obrigado por ajudar a todos aqui, eu tenho uma pergunta, a meses atrás eu paguei online com cartão e assinei e enviei minha inscrição sem certificar minha assinatura porque eu não sabia que é um requisito, devo pagar novamente e usar um novo formulário ou ainda posso usar o formulário anterior e dei a assinatura autenticada.
Os meus documentos foram entregues na semana passada no Porto, por favor, a partir de qual conta de email vai enviar a senha para o processo? Sabe se é algo com @irn.mj.pt?
@gandalf@Leticialele Oi Gandalf e Letícia, Você sabe quais são os requisitos para as traduções de documentos apostilados? Eles precisam ser legalizados e apostilados também ou basta ter o selo e credenciais do tradutor juramentado? Obrigado
Me arrependi de não ter enviado o relatório para a CIL já pago e gostaria de fazô-lo agora, mesmo sabendo que meu certificado não vai sair antes de 01/09.
Eu já tinha feito o pagamento do processo da minha mãe e paguei por remessa internacional. Contudo, para fazer a remessa, eu tenho que escolher a opção "pagamento de serviços no exterior" e anexar o e-mail que a CIL mandou solicitando a doação. No meu caso, não recebi o e-mail de solicitação de doação ainda. Como as pessoas estão pagando a doação da CIL sem ter esse e-mail????
Pague pelo PayPall, usando o link especifico da CIL para este tipo de doação, lembrando que eles cobram 5% de taxa e vc não precisa anexar nenhum documento.
Depois que pagar, envie o comprovante para a CIL....
@Matzer , certamente não precisa pagar novamente, como foi dito anteriormente. Só paga uma vez.
Vc pode imprimir novamente o mesmo formulário que recebeu por e-mail em PDF após o pagamento. Preencher, levar no cartório para assinar diante do tabelião, para reconhecer a firma por autenticidade (ou notarizar no consulado português se mora fora do BR).
Mas terá que esperar o processo ser numerado, e receber a senha de acesso por e-mail. O Nome, Número do processo e Modalidade, serão necessários no requerimento ao Conservador, como citado acima, pedindo a juntada ao processo, e enviando tudo à mesma conservatória. Esse requerimento também precisa ser firma reconhecida por autenticidade. Se quiser ser formal, pode apostilar, mas não precisa.
IOF: como os pagamentos em outra moeda são feitos por meio de um cartão de crédito ou pré-pago internacional, a alíquota de IOF cobrada de quem envia o dinheiro é de 6,38%. Para pagar um imposto menor, você pode realizar a transferência com o saldo em outra moeda estrangeira, caso tenha.
Tem alguns detalhes pouco usuais em sua lista de docs, mas como vc simplificou nos detalhes, não sei se vc manda no BR ou não.
"Antecedentes criminais com autenticação no verso e apostilado" Se for o da PF, a certificação no verso é do próprio site da PF com Ctrl-P. Se for de outro país, o documento muito provavelmente precisa ser apostilado, a menos que seja da União Européia.
"precisa da assinatura de um cartório para apostilar?" SIM. O apostilamento é o reconhecimento da assinatura de quem certifica o documento. Se for um documento certificado no cartório no BR com um selo to TJ estadual com QRcode, o apostilamento é do tabelião que certificou. Se for em outro país, terá o apostilamento em lugares específicos para isso em cada país.
""precisa da assinatura de um cartório para apostilar?" SIM. O apostilamento é o reconhecimento da assinatura de quem certifica o documento. Se for um documento certificado no cartório no BR com um selo to TJ estadual com QRcode, o apostilamento é do tabelião que certificou. Se for em outro país, terá o apostilamento em lugares específicos para isso em cada país."
Trata-se de um documento emitido pelo cemitério... não foi emitido pelo cartório. Temo não conseguir apostilar.
@gandalf obrigado. Pelo tenho uma duvida. Preciso de 2 traducoes? Uma pelo documento y otra pelo traslacao? O voce fala de um apostille do documento e despois reconocher a assinatura do tradictor per tabelio? A assinatura se tabelia no tem que ser apostillada? Obrigado
Na maioria dos casos, para nacionalidade, a assinatura é presencial, para o reconhecimento da firma "por autenticidade". Depois o documento é apostilado, atestando a assinatura do tabelião que fez o reconhecimento.
A apostila é sempre a garantia da assinatura do funcionário do cartório que autentica o documento, a partir de um banco de assinaturas.
Você pode perguntar no cemitério, sobre a pessoa que assinou o documento, em que cartório tem firma registrada. O tal cartório faz o reconhecimento "por semelhança", e apostila a assinatura de quem fez o reconhecimento. Quando "por semelhança" é permitido.
Se for um documento acessório menos crítico, pode ser feito no cartório, através de uma "cópia autenticada", e apostilada. No caso por exemplo de um atestado da maternidade onde o filho nasceu, ou ficha de matrícula escolar, que precisar ser enviado.
Me parece que o processo descrito pelo Ricosne, Nilton, e a Mtrin é um pouco diferente. O documento é verificável, e produzido pelo cartório diretamente, em papel especial, onde certificam, e apostilam. Sempre em Cartório de Notas.
Estou preparando meu submissão ao Ministério. O formulário para o artigo 6-7 parece não incluir nenhum campo para fornecer um endereço de e-mail. Como comunicamos nosso endereço de e-mail ao CRC, se não for através do Artigo 6? estou planejando deixar o arquivo sozinho presencialmente, então não estarei pagando antecipadamente on-line (assim não terei a chance de fornecer meu e-mail naquele momento).
Acredito que se deve fornecer um endereço de e-mail em algum momento para que eles tenham um e-mail de contato caso tenham alguma dúvida (exigência).
Olá. Não posso pagar o imposto de solicitação de cidadania. (Artigo 6-7 (visto)). O sistema está cancelando o pagamento. Alguém sabe sobre isso? Obrigada.
@gandalf Você saberia me dizer se eu posso preencher o formulário de neto e autenticar antes de pagar? Pois não estou conseguindo fazer o pagamento também. Mês que vem minha avó tem várias consultas ai ficará complicado dela ir comigo. Pois pelo o que eu vi tem que colocar no topo da folha o id do pagamento etc...
Sim, mes desculpas para a confusão entre as duas entidades, notei bem a preferência de apresentar no CNAI.
No entanto a questão continua a mesma: em que momento/como comunico o meu email? Não há campo para isso no formulário artigo 6-7.
Pergunta adicional: você sabe se uma vez precisa marcar um atendimento para fazer o pedido de nacionalidade pessoalmente no CNAI? Não encontrei nenhuma informação no site internet da CNAI. Posso ir de manhã e esperar minha vez?
Em Abril fiz o pedido à CIL, e como o certificado não estará pronto antes de 1 de Setembro, estou a apresentar o pedido à CRC, juntando o 1. certificado de nascimento, 2. certificado de registo criminal (nesta altura, devo apenas marcar o cuadro do Certidão de registo criminal do país de nascimento, tendo em conta que só vivi no país de nascimento)? 3. como "outro documento" o certificado da CIl do meu irmão e sobrinho já certificados, o e-mail impressas a cores do pedido na CIL e o número do processo (sem legalização apenas impressão, será correcto)?
No formulário dirigido ao Ministro da Justiça, devo assinalar a caixa que diz "CERTIFICADO DA COMUNIDADE JUDEICA" mesmo que ainda não o tenha, ou não o devo?
Ao mesmo tempo, tenho um filho de 16 anos, devo também candidatar a ele na CIL e CRC, mesmo que ele não tenha idade legal? é possível? Se não for possível, o que devo fazer para que ele possa ter a cidadania portuguesa, li que pode pedir a nacionalidade como filho menor de pai ou mãe portuguesa naturalizada após do seu nascimento, mais neste caso deverá provar "ligação efectiva com Portugal", no nosso caso somos nacionais equatorianos e não sei muito bem como podemos provar essa ligação ou não é necessário? ... qual seria o processo recomendado? e, claro, tendo em conta que Eu (madre) só agora estaria a apresentar o processo de nacionalidade ....
E finalmente, no site gov.pt, pede traduções legalizadas, mas li que não é necessário se elas vierem em espanhol, francês ou inglês, mas isto só se aplica a documentos da União Europeia, ou também a países terceiros, como é o meu caso Equador. Obrigado pela sua ajuda!!!!
Comentários
@gandalf
obrigado por ajudar a todos aqui, eu tenho uma pergunta, a meses atrás eu paguei online com cartão e assinei e enviei minha inscrição sem certificar minha assinatura porque eu não sabia que é um requisito, devo pagar novamente e usar um novo formulário ou ainda posso usar o formulário anterior e dei a assinatura autenticada.
@Matzer , não precisa pagar novamente.
Use um formulário genérico, preencha e leve a qualquer cartório de notas para reconhecer a firma por autenticidade.
Faça um requerimento formal ao Conservador, solicitando a juntada ao seu processo.
Olá, todos
Os meus documentos foram entregues na semana passada no Porto, por favor, a partir de qual conta de email vai enviar a senha para o processo? Sabe se é algo com @irn.mj.pt?
Agradeço qualquer informação.
@dgallon
noreply_rcentrais@irn.mj.pt
@gandalf @Leticialele Oi Gandalf e Letícia, Você sabe quais são os requisitos para as traduções de documentos apostilados? Eles precisam ser legalizados e apostilados também ou basta ter o selo e credenciais do tradutor juramentado? Obrigado
Olá.
Dei entrada na Conservatória de Lisboa, no final de outubro/2021. Em média, qual o prazo para finalizar todo processo?
Obrigado.
@Iralves obrigado
Agradeco a quem tiver tido experiencia semelhante e que possa responder abaixo, por favor. Enderecei as pessoas quais vi comentario relacionaods.
@MalloneBarros de que forma foi/e' recebida a senha de acesso e confirmacao da conservatoria de que receberam seu processo?
@luizanobrega achei que, no caso dos processos entregues presencialmente, a senha era dada ali mesmo no balcao da conservatoria. Nao e' assim?
Voce nao recebeu nenhuma comprovacao na hora?
@Leticialele obrigado!
Pessoal,
Me arrependi de não ter enviado o relatório para a CIL já pago e gostaria de fazô-lo agora, mesmo sabendo que meu certificado não vai sair antes de 01/09.
Eu já tinha feito o pagamento do processo da minha mãe e paguei por remessa internacional. Contudo, para fazer a remessa, eu tenho que escolher a opção "pagamento de serviços no exterior" e anexar o e-mail que a CIL mandou solicitando a doação. No meu caso, não recebi o e-mail de solicitação de doação ainda. Como as pessoas estão pagando a doação da CIL sem ter esse e-mail????
Obrigada!
@Buzios
Pague pelo PayPall, usando o link especifico da CIL para este tipo de doação, lembrando que eles cobram 5% de taxa e vc não precisa anexar nenhum documento.
Depois que pagar, envie o comprovante para a CIL....
É o mais simples. Vale a pena os Euros a mais..
@Matzer , certamente não precisa pagar novamente, como foi dito anteriormente. Só paga uma vez.
Vc pode imprimir novamente o mesmo formulário que recebeu por e-mail em PDF após o pagamento. Preencher, levar no cartório para assinar diante do tabelião, para reconhecer a firma por autenticidade (ou notarizar no consulado português se mora fora do BR).
Se não tem mais o form, pode usar o genérico, como dito pela Leticialele. https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%206.7.pdf?ver=2019-06-06-151618-020
Mas terá que esperar o processo ser numerado, e receber a senha de acesso por e-mail. O Nome, Número do processo e Modalidade, serão necessários no requerimento ao Conservador, como citado acima, pedindo a juntada ao processo, e enviando tudo à mesma conservatória. Esse requerimento também precisa ser firma reconhecida por autenticidade. Se quiser ser formal, pode apostilar, mas não precisa.
@Buzios @lralves
"Peça o certificado do CIL, e mande a contribuição especificada de €500 (se usar Paypal +6.38% = €532)" https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/240019/#Comment_240019
Enviar dinheiro para o exterior: quais as taxas do PayPal? https://www.remessaonline.com.br/blog/taxas-paypal/
IOF: como os pagamentos em outra moeda são feitos por meio de um cartão de crédito ou pré-pago internacional, a alíquota de IOF cobrada de quem envia o dinheiro é de 6,38%. Para pagar um imposto menor, você pode realizar a transferência com o saldo em outra moeda estrangeira, caso tenha.
Tem alguns detalhes pouco usuais em sua lista de docs, mas como vc simplificou nos detalhes, não sei se vc manda no BR ou não.
"Antecedentes criminais com autenticação no verso e apostilado" Se for o da PF, a certificação no verso é do próprio site da PF com Ctrl-P. Se for de outro país, o documento muito provavelmente precisa ser apostilado, a menos que seja da União Européia.
"precisa da assinatura de um cartório para apostilar?" SIM. O apostilamento é o reconhecimento da assinatura de quem certifica o documento. Se for um documento certificado no cartório no BR com um selo to TJ estadual com QRcode, o apostilamento é do tabelião que certificou. Se for em outro país, terá o apostilamento em lugares específicos para isso em cada país.
@WVG
Os documentos a serem traduzidos, em geral são apostilados. Se apostilar antes de traduzir, a apostila também será citada na tradução.
Mas tem que reconhecer firma, e apostilar a tradução. Tem que apostilar o documento que foi traduzido (antes ou depois de traduzir)
@DiegoZeitune
Na maioria dos casos em torno de 580 dias, se não houverem exigências.
@gandalf
Obrigada! Vou pagar pelo Paypal então.
@lralves
Obrigada!
@gandalf
Em relação a:
""precisa da assinatura de um cartório para apostilar?" SIM. O apostilamento é o reconhecimento da assinatura de quem certifica o documento. Se for um documento certificado no cartório no BR com um selo to TJ estadual com QRcode, o apostilamento é do tabelião que certificou. Se for em outro país, terá o apostilamento em lugares específicos para isso em cada país."
Trata-se de um documento emitido pelo cemitério... não foi emitido pelo cartório. Temo não conseguir apostilar.
@gandalf obrigado. Pelo tenho uma duvida. Preciso de 2 traducoes? Uma pelo documento y otra pelo traslacao? O voce fala de um apostille do documento e despois reconocher a assinatura do tradictor per tabelio? A assinatura se tabelia no tem que ser apostillada? Obrigado
@Buzios
Depende da finalidade deste documento.
Na maioria dos casos, para nacionalidade, a assinatura é presencial, para o reconhecimento da firma "por autenticidade". Depois o documento é apostilado, atestando a assinatura do tabelião que fez o reconhecimento.
A apostila é sempre a garantia da assinatura do funcionário do cartório que autentica o documento, a partir de um banco de assinaturas.
Você pode perguntar no cemitério, sobre a pessoa que assinou o documento, em que cartório tem firma registrada. O tal cartório faz o reconhecimento "por semelhança", e apostila a assinatura de quem fez o reconhecimento. Quando "por semelhança" é permitido.
Se for um documento acessório menos crítico, pode ser feito no cartório, através de uma "cópia autenticada", e apostilada. No caso por exemplo de um atestado da maternidade onde o filho nasceu, ou ficha de matrícula escolar, que precisar ser enviado.
E há o caso de "materialização". https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/271511/#Comment_271511
Me parece que o processo descrito pelo Ricosne, Nilton, e a Mtrin é um pouco diferente. O documento é verificável, e produzido pelo cartório diretamente, em papel especial, onde certificam, e apostilam. Sempre em Cartório de Notas.
@WVG
Só uma tradução. A tradução do documento apenas.
O que eu disse é que o documento a ser traduzido, pode ser apostilado antes ou depois da tradução.
Você pode traduzir antes, e apostilar ambos depois. É o mais indicado, e de menor custo.
Se for apostilado antes, a tradução vai incluir a descrição da apostila, o que aumenta o custo. O preço do tradutor é pelo tamanho do texto.
@gandalf
Obrigada!
Boa dia,
Estou preparando meu submissão ao Ministério. O formulário para o artigo 6-7 parece não incluir nenhum campo para fornecer um endereço de e-mail. Como comunicamos nosso endereço de e-mail ao CRC, se não for através do Artigo 6? estou planejando deixar o arquivo sozinho presencialmente, então não estarei pagando antecipadamente on-line (assim não terei a chance de fornecer meu e-mail naquele momento).
Acredito que se deve fornecer um endereço de e-mail em algum momento para que eles tenham um e-mail de contato caso tenham alguma dúvida (exigência).
Agradeço antecipadamente !
@arellc
Recomendo que entregue então pessoalmente no CNAI, do Porto ou de Lisboa. (imagino que Lisboa seja sua escolha)
Terá o mesmo efeito da Conservatória, com menos dificuldade. Recebem o pagamento e numeram na hora.
Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) | Rua Álvaro Coutinho, 14 | 1150-025 | Lisboa
Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) | Rua do Pinheiro, 9 | 4050-484 | Porto
Não sei se ali fazem notarização de documentos. Creio que não fazem.
Olá. Não posso pagar o imposto de solicitação de cidadania. (Artigo 6-7 (visto)). O sistema está cancelando o pagamento. Alguém sabe sobre isso? Obrigada.
@Suudi
Sim, está acontecendo com todos. O IRN já mandou mensagem de que está a par do problema e tenta resolver.
Algumas pessoas têm conseguido, geralmente com cartão VISA. Pode ser de qualquer pessoa, um parente, um amigo, etc.
Obrigado vou tentar. Gandalf
@gandalf Você saberia me dizer se eu posso preencher o formulário de neto e autenticar antes de pagar? Pois não estou conseguindo fazer o pagamento também. Mês que vem minha avó tem várias consultas ai ficará complicado dela ir comigo. Pois pelo o que eu vi tem que colocar no topo da folha o id do pagamento etc...
@gandalf
Obrigada!
Sim, mes desculpas para a confusão entre as duas entidades, notei bem a preferência de apresentar no CNAI.
No entanto a questão continua a mesma: em que momento/como comunico o meu email? Não há campo para isso no formulário artigo 6-7.
Pergunta adicional: você sabe se uma vez precisa marcar um atendimento para fazer o pedido de nacionalidade pessoalmente no CNAI? Não encontrei nenhuma informação no site internet da CNAI. Posso ir de manhã e esperar minha vez?
Agradeço antecipadamente !
@gandalf bom dia!
Em Abril fiz o pedido à CIL, e como o certificado não estará pronto antes de 1 de Setembro, estou a apresentar o pedido à CRC, juntando o 1. certificado de nascimento, 2. certificado de registo criminal (nesta altura, devo apenas marcar o cuadro do Certidão de registo criminal do país de nascimento, tendo em conta que só vivi no país de nascimento)? 3. como "outro documento" o certificado da CIl do meu irmão e sobrinho já certificados, o e-mail impressas a cores do pedido na CIL e o número do processo (sem legalização apenas impressão, será correcto)?
No formulário dirigido ao Ministro da Justiça, devo assinalar a caixa que diz "CERTIFICADO DA COMUNIDADE JUDEICA" mesmo que ainda não o tenha, ou não o devo?
Ao mesmo tempo, tenho um filho de 16 anos, devo também candidatar a ele na CIL e CRC, mesmo que ele não tenha idade legal? é possível? Se não for possível, o que devo fazer para que ele possa ter a cidadania portuguesa, li que pode pedir a nacionalidade como filho menor de pai ou mãe portuguesa naturalizada após do seu nascimento, mais neste caso deverá provar "ligação efectiva com Portugal", no nosso caso somos nacionais equatorianos e não sei muito bem como podemos provar essa ligação ou não é necessário? ... qual seria o processo recomendado? e, claro, tendo em conta que Eu (madre) só agora estaria a apresentar o processo de nacionalidade ....
E finalmente, no site gov.pt, pede traduções legalizadas, mas li que não é necessário se elas vierem em espanhol, francês ou inglês, mas isto só se aplica a documentos da União Europeia, ou também a países terceiros, como é o meu caso Equador. Obrigado pela sua ajuda!!!!