Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • Bom dia a todos,

    tenho que instruir o processo de neto com as certidões de assento dos portugueses e mais da trancrição de casamento ou a trascrição de casamento, por ser transcrição, é averbada nas certidões de assentos?

    Caso ambos sejam portugueses tem necessidade de mandar assentos/transcrições de ambos ou só de um deles.

    Obrigada.

  • editado May 2021

    @Fabiana2023

    Sua pergunta está confusa, e minha resposta também será.

    Depende se seu assento foi emitido depois da transcrição. Nesse caso o assento terá a averbação do casamento.

    Só precisa mandar o assento do português que você vai fazer a nacionalidade através dele. Sendo os dois progenitores portugueses, escolha um, de preferência aquele que foi declarante na certidão de nascimento do filho(a). A transcrição é uma, a mesma para os dois.

    Não precisa mandar a transcrição. Basta estar feita. Entretanto, você deve ter uma cópia impressa, para conferir se os dados estão corretos. A transcrição é apenas um resumo, e não terá os detalhes. A dos meus pais tinha 5 erros, inclusive nomes, que tiveram que ser retificados, e quanto mais cedo fizer melhor.

    Se tiver a transcrição em papel, faça uma cópia xerox simples e mande junto com o processo para evitar questionamentos. Se não tiver, não precisa.

  • editado May 2021

    @gandalf obrigada,

    são meus bisavós, eles eram portugueses e se casaram,aqui, no Brasil.

    Já foram feitas todas as retificações na certidão de casamento deles daqui e em 2017/2018, por conta de outro processo de atribuição de ciadania da família, já foi pedido a transcrição, em Portugal.

    Tenho comigo a certidão brasileira de casamento deles, já retificada.

    A dúvida seria se eu pedisse o assento do biso já teria a averbação do casamento pq achei que tivesse que enviar tanto o assento quanto a comprovação da transcrição.

  • @Fabiana2023

    Não precisa enviar. Ela fica anotada (averbação) no assento de nascimento dos dois.

    Como não tem jeito de averbar no que está em microfilme, a certidão de batismo deve ter sido transcrita, e o microfilme anulado com um pingo de tinta. Na transcrição informatizada, eles lançam a averbação do casamento, e essa passa a ser o novo original.

  • editado May 2021

    @gandalf, obrigada, era exatamente esta minha dúvida. Com a transcrição do casamento a informatização dos assentos foi consequência do ato.

  • Parabéns Vlad! Vc merece! Me ajudou bastante no meu processo e sempre serei grato pela sua ajuda.

  • Pessoal, a minha documentação foi recebida lá em Lisboa em dezembro de 2020. Olhando lá na planilha de excel, todo mundo que enviou depois de mim tá com o status na Bolinha 2. Só eu estou na Bolinha 1???

    Isso representa algum problema? Dei algum azar? Paguei em cartão de crédito e não to entendendo o porquê de não ter havido a confirmação de pagamento ainda...

  • Boa noite, gente! Pedindo ajuda mais uma vez pra vocês, caso saibam me responder.

    Tenho a certidão de batismo do meu bisavô, que encontra-se devidamente digitalizada no Arquivo e Biblioteca da Madeira, com número de protocolo e acessível por simples busca no site.

    Essa cópia impressa é suficiente ou preciso solicitar uma nova certidão? Se precisar, tem que ser a via física ou digitalizada? Pelo civilonline ou pelo próprio ABM?

    Obrigada!

  • @laisenml , a certidão tem que ser em papel, certificada pelo Arquivo e Biblioteca da Madeira. Se é anterior a 1911, não está no civil online.

  • @Leticialele obrigadaaa! =)

  • Vi algumas páginas atrás, depoimentos de pessoas que caíram em exigência para comprovação de laços efetivos. Não tinha sido extinta a necessidade de comprovar esses laços por conta do dominio do idioma ?

  • @vitorhugoev1992 , desde 11 de novembro de 2020 o único laço efetivo exigido é o domínio da língua portuguesa, presumido para naturais de paises lusófonos.

    A CECentrais está aprovando processos enviados em 2018, um passivo gigantesco, que inclui, inclusive, alguns que haviam sido indeferidos por falta de comprovação de laços.

  • Ah entendi. Muito obrigado @Leticialele

  • @Leticialele, sobre a pergunta que fiz uns 6 comentários acima, recebi isso:

    “(...) seguindo as diretrizes da Direção Geral de Arquivos em consonância com a Diretiva Comunitária 1999/93/CE, de 13 de dezembro, este Arquivo adotou como resposta primordial aos pedidos de emissão de certidão a Certificação Digital (...) Informamos que os documentos certificados digitalmente fazem prova plena de acordo com o disposto do n.º 2, do art.º 3.º e nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 62/2003 de 3 de abril, não podendo ser repudiados por nenhuma instituição nacional, pública ou privada”.

    Mas que, se ainda assim eu quisesse em papel, enviariam.

    Você tem opinião formada sobre isso?

  • @laisenml , não tenho conhecimento para fazer nenhuma afirmação a respeito!

    Mas, se o Arquivo Distrital afirma que a certificação digital é válida, imprima essa resposta e mande junto com a certidão com a certificação digital!

  • jairo99jairo99 Member

    Boa tarde, os processos de nacionalidade de NETOS podem ser feitos em Tondela? ou somente em Lisboa eu preciso enviar?

  • Boa Tarde Pessoal!

    Estou juntando a documentação para fazer o pedido de atribuição para a minha avó, neta de portugues.

    Encontrei uma divergência nos sobrenomes portugueses que eu não sei ao certo como resolver :

    • no assento de batismo/nascimento do avô da requerente, que conseguimos de portugal, consta o nome dos pais como MANOEL PEREIRA e JOSEFINA BERNARDES DE CAMPOS.
    • Porém, na sua certidão de óbito (no caso já no Brasil) o nome dos pais consta como MANOEL BERNARDES PEREIRA E JOSEPHINA BERNARDES PEREIRA.
    • Já na certidão de nascimento do pai de minha avó, filho do português, o nome dos avós consta como MANOEL PEREIRA E JOSEPHINA BERNARDES PEREIRA.

    Os outros dados todos batem, sabemos que são as mesmas pessoas porém há essa divergência nos sobrenomes... acredito que sem retificar essa informação o pedido seria indeferido certo? Seria preciso retificar a certidão de óbito do português e a certidão de nascimento do seu filho?

  • @jairo99 , processos de netos apenas na Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa.

  • @marilima , precisa retificar apenas a certidão de nascimento do filho, para trocar o apelido da avó, de "Pereira" para "de Campos". Verifique no cartório que documentos eles exigem para a retificação administrativa.

    Não precisa mexer no óbito, não vai precisar da certidão para nada.

  • @Leticialele

    Oi Letícia! Obrigada novamente pela ajuda! O assento de batismo do português (avô da requerente) não consta o seu sobrenome, só seu nome Joaquim. No caso para isso que iriamos enviar a certidão de óbito, para fixar o sobrenome e comprovar que é o mesmo Joaquim que casou e teve filhos no Brasil. Nesse caso não seria preciso retificar também na de óbito?

  • @marilima93 , neste caso, sim. Desculpe. Retifique as duas certidões.

  • Pessoal, favor uma ajuda

    Na cidadania para Netos acima de 70 anos, devo mandar a prova de vida feita no Consulado, ou envio o processo e espero cair em exigência ou não?

    Na minha cidade não existe Consulados, poderia fazer essa prova de vida em um cartório por uma escritura pública? teria que apostilar?

    Obrigado

  • guimossguimoss Beta
    editado May 2021

    @RIBEIRORENATOS

    Não há uma resposta definitiva sobre isso. Só se sabe que a Prova de Vida (PV) feita no Consulado não gera problemas no futuro.

    Na dúvida, com base no que você relatou, EU ENVIARIA O PROCESSO COM A PROVA DE VIDA FEITA EM CARTÓRIO, APOSTILADA.

    Se você enviar sem PV, CERTAMENTE cairá em exigência, levando você a justificar o caso ou a cumprir o que Lisboa requisitar.

    Enviando a PV feita em cartório, PODE HAVER UMA CHANCE DE SER ACEITA. Se não for, você faz o que eu disse acima.

    A PV feita em cartório deverá conter, em seu texto:

    1) Que a cidade de residência do requerente é distante de um Consulado e a dificuldade de deslocamento do Requerente, se existir;

    2) Que é com o objetivo de obtenção de nacionalidade portuguesa;

    3) A menção da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) - Portaria 188/20 do Ministério da Saúde, em virtude da pandemia do Coronavírus.

    Boa sorte!

  • editado May 2021

    @guimoss

    Me desculpe, mas no cartório não melhora a chance de ser aceita. Fazer em cartório na verdade reduz as chances de "passar despercebido". Se for fazer, que seja no consulado.

    No caso do @RIBEIRORENATOS tem que fazer no consulado, ou pode tentar sem ela, e fazer só se pedirem.

    Alguns conservadores são mais exigentes que outros. Há casos relatados de mais de 80 anos, que não fizeram nada, e completou. Geralmente ACP e CRCentrais, uma grande maioria dos conservadores pede. Não faz parte da lista dos documentos. Apenas há o requisito de que a nacionalidade seja concedida "em vida". Fazer a PV antes é para se garantir, e evitar a exigência. Se isso for complicar, vale tentar sem ela, e fazer somente quando/se exigirem. Um risco calculado. O mundo estará melhor daqui a um ano. :-)

  • guimossguimoss Beta
    editado May 2021

    @gandalf

    Você apresentou informações interessantes a respeito do caso do @RIBEIRORENATOS.

    Em opinião pessoal, acredito que deveria ser aceito, pois um documento brasileiro com fé pública, junto com a apostila seria suficiente para atestar a veracidade dos fatos, no caso em tela, que o Requerente se encontra com vida.

    É um caso complicado, pois muitos requerentes são idosos e não moram em uma capital (onde geralmente se localizam os Consulados) ou em uma localidade onde haja um "Consulado Honorário" (cujo atendimento nem sempre é tão veloz) para fazer a PV portuguesa.

    Eu me baseei no comentário da @lek0gta , que informou ter feito em cartório. Não sei qual foi o desfecho e o post é de 2018. Não sei se há um relato mais recente sobre o tema.

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/127450/#Comment_127450"

    Também já ouvi de outras fontes pela internet (cuja veracidade não posso atestar) que se admitia a possibilidade, que seria aumentada em razão da pandemia.

    Assim, há 3 alternativas, @RIBEIRORENATOS :

    1) tentar a sorte, enviar sem a PV e esperar que nao caia em exigência;

    2) Mandar a PV do cartório, apostilada e esperar a resposta de Portugal, também contando com a sorte;

    3) Realizar o deslocamento para o Consulado mais próximo (que esteja funcionando e emitindo certidoes em um prazo razoável), antes do envio ou, depois, em caso de exigência.

    Obs: mande uma mensagem privada para a @lek0gta para saber o que aconteceu no caso dela, pois, como a postagem foi em 2018, ela já deve ter enviado o processo e a análise (com base nas aprovações recentes de outros foristas) deve estar avançada.

    Ela pode ter uma reposta definitiva sobre o caso, como ocorreu quando disponibilizaram por aqui um despacho de Lisboa, dizendo que os processos antigos seguiriam a nova Lei, o que tirou uma dúvida de muitos membros aqui do Fórum.

    Boa sorte!

  • Bom dia a todos!


    Me chamo Gustavo Pereira SCARPONI e encontrei este fórum no dia de hoje. Imediatamente efetuei a minha inscrição e ja comecei a ler muito, ate encontrei a planilha de andamento dos processos e achei incrível rsrsrs.

    Uma pena eu não ter encontrado este fórum antes de enviar meu processo à CRC. fiz isso na segunda feira e recebi o aviso no dia de hoje que os documentos foram entregues a Helder Barata! Juro que encontrei o Fórum pesquisando sobre esta pessoa na internet.

    Durante a leitura do fórum pude validar muitas coisas do que fiz, pesquisando sozinho no sites do IRN, CivilOnline e demais sites Portugueses, efetuei o Processo de Atribuição por Neto, mesmo tendo minha mãe (filha dos Portugueses) viva. Optei por esta forma pois não tenho pressa em receber o Assento de Nascimento.

    Porem nas pesquisas, pude perceber que cometi alguns "deslizes" e aproveitando o conhecimento das pessoas do fórum, gostaria de saber se posso me preocupar ou posso ficar tranquilo que estes deslizes poderão ser corrigidos no futuro, se necessário, conforme o andamento do processo na CRC.

    Meus avós nasceram em Portugal, meu avô veio para o Brasil (1952), 1 ano após, casou-se com minha avó (não sei dizer se voltou a Portugal ou se fez isso por procurador ou ate mesmo Consulado) e em 1954 minha avó veio para o Brasil. Com os documentos que temos aqui optei pela solicitação através de minha avó, passando por minha mãe e depois para mim. Solicitei no CivilOnline a certidão de minha avó e pude constatar que já existe a averbação do casamento dela com meu avô.

    Vou tentar resumir os deslizes que cometi:

    • Não enviei certidão de casamento de meus pais no processo por não encontrar esta solicitação nos sites oficiais; (meu pai que me registrou)
    • Não fiz o apostila mento de meu RG brasileiro por não encontrar isso também nos sites oficiais; enviei apenas uma copia colorida autenticada;
    • Enviei uma copia colorida e autenticada de meu diploma para comprovação do conhecimento da língua portuguesa ( vi que não era necessário);
    • No preenchimento da Declaração 1-D, não coloquei meus dados do RG brasileiro pois nas instruções de preenchimento dizia que era um documento emitido por autoridade da União europeia.
    • Assinatura e reconhecimento de firma do quadro 5 nos 2 espaços ; (vi por aqui que não era necessário);

    Será que poderiam me responder estas duvidas?


    Posso ja incluir meus dados na planilha?


    Desde ja agradeço a ajuda de todos!

  • @RIBEIRORENATOS

    Ela não vai responder porque não está mais ativa. Segundo o perfil dela:

    Última atividade: January 2020

  • editado May 2021

    @GustavoPereiraS

    A maioria não tem nenhum problema. Somente o RG deveria ter sido apostilado.

    Assumindo que pelo menos uma das assinaturas no form-1D foi feita presencialmente no cartório e certificada por autenticidade.

    Mas o que está feito está feito, e sempre tem conserto se não aceitarem. Pode aguardar tranquilo. No máximo pedirão outra cópia do RG, apostilada.

  • @RIBEIRORDRG

    @gandalf , deve ser difícil que consiga o relato dela se faz mais de 1 ano que não tem atividade no Fórum.

    Eu vi esse post do @Vlad Pen , que trata desse tema.

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/238189/#Comment_238189"

    Ao que parece, a PV em cartório é rejeitada quando o Conservador não sabe se o Requerente estava presencialmente na lavratura do ato.

    É mais ou menos como no caso do reconhecimento de firma por semelhança (rejeitado por PT) ou por autenticidade (exigido por PT).

    Então, caso você opte por fazer a PV por cartório, que você, além do que ja disse antes:

    1) MENCIONE O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO E O REQUERENTE, BEM COMO O MÁXIMO DE DOCUMENTOS (como rg, certidão de nascimento, entre outros) DELE;

    2) Deixe claro no documento que o Requerente COMPARECEU PESSOALMENTE NO CARTÓRIO.

    Boa Sorte!

  • JuDuarteJuDuarte Member
    editado May 2021

    @RIBEIRORENATOS eu pretendo enviar sem PV, apesar da minha mãe ter 73 anos. Processos de netos demoram demais a serem analisados. Não faz sentido enviar uma PV agora para um processo que chegará na fase 4 em sei lá, 2 anos. Por enquanto, acho que vale como PV a assinatura por firma reconhecida no formulário. Não vou fazer agora simplesmente por uma questão que me parece lógica. Se tiver que cair em exigência, será com ou sem o envio da PV ao meu ver.

    A pessoa pode estar viva no momento do envio e vir a falecer durante o processo, então não faz sentido enviar a PV agora.

    Vou esperar eles solicitarem e vou fazer no consulado pois considero mais seguro

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