tenho que instruir o processo de neto com as certidões de assento dos portugueses e mais da trancrição de casamento ou a trascrição de casamento, por ser transcrição, é averbada nas certidões de assentos?
Caso ambos sejam portugueses tem necessidade de mandar assentos/transcrições de ambos ou só de um deles.
Sua pergunta está confusa, e minha resposta também será.
Depende se seu assento foi emitido depois da transcrição. Nesse caso o assento terá a averbação do casamento.
Só precisa mandar o assento do português que você vai fazer a nacionalidade através dele. Sendo os dois progenitores portugueses, escolha um, de preferência aquele que foi declarante na certidão de nascimento do filho(a). A transcrição é uma, a mesma para os dois.
Não precisa mandar a transcrição. Basta estar feita. Entretanto, você deve ter uma cópia impressa, para conferir se os dados estão corretos. A transcrição é apenas um resumo, e não terá os detalhes. A dos meus pais tinha 5 erros, inclusive nomes, que tiveram que ser retificados, e quanto mais cedo fizer melhor.
Se tiver a transcrição em papel, faça uma cópia xerox simples e mande junto com o processo para evitar questionamentos. Se não tiver, não precisa.
são meus bisavós, eles eram portugueses e se casaram,aqui, no Brasil.
Já foram feitas todas as retificações na certidão de casamento deles daqui e em 2017/2018, por conta de outro processo de atribuição de ciadania da família, já foi pedido a transcrição, em Portugal.
Tenho comigo a certidão brasileira de casamento deles, já retificada.
A dúvida seria se eu pedisse o assento do biso já teria a averbação do casamento pq achei que tivesse que enviar tanto o assento quanto a comprovação da transcrição.
Não precisa enviar. Ela fica anotada (averbação) no assento de nascimento dos dois.
Como não tem jeito de averbar no que está em microfilme, a certidão de batismo deve ter sido transcrita, e o microfilme anulado com um pingo de tinta. Na transcrição informatizada, eles lançam a averbação do casamento, e essa passa a ser o novo original.
Pessoal, a minha documentação foi recebida lá em Lisboa em dezembro de 2020. Olhando lá na planilha de excel, todo mundo que enviou depois de mim tá com o status na Bolinha 2. Só eu estou na Bolinha 1???
Isso representa algum problema? Dei algum azar? Paguei em cartão de crédito e não to entendendo o porquê de não ter havido a confirmação de pagamento ainda...
Boa noite, gente! Pedindo ajuda mais uma vez pra vocês, caso saibam me responder.
Tenho a certidão de batismo do meu bisavô, que encontra-se devidamente digitalizada no Arquivo e Biblioteca da Madeira, com número de protocolo e acessível por simples busca no site.
Essa cópia impressa é suficiente ou preciso solicitar uma nova certidão? Se precisar, tem que ser a via física ou digitalizada? Pelo civilonline ou pelo próprio ABM?
Vi algumas páginas atrás, depoimentos de pessoas que caíram em exigência para comprovação de laços efetivos. Não tinha sido extinta a necessidade de comprovar esses laços por conta do dominio do idioma ?
@vitorhugoev1992 , desde 11 de novembro de 2020 o único laço efetivo exigido é o domínio da língua portuguesa, presumido para naturais de paises lusófonos.
A CECentrais está aprovando processos enviados em 2018, um passivo gigantesco, que inclui, inclusive, alguns que haviam sido indeferidos por falta de comprovação de laços.
@Leticialele, sobre a pergunta que fiz uns 6 comentários acima, recebi isso:
“(...) seguindo as diretrizes da Direção Geral de Arquivos em consonância com a Diretiva Comunitária 1999/93/CE, de 13 de dezembro, este Arquivo adotou como resposta primordial aos pedidos de emissão de certidão a Certificação Digital (...) Informamos que os documentos certificados digitalmente fazem prova plena de acordo com o disposto do n.º 2, do art.º 3.º e nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 62/2003 de 3 de abril, não podendo ser repudiados por nenhuma instituição nacional, pública ou privada”.
Mas que, se ainda assim eu quisesse em papel, enviariam.
Estou juntando a documentação para fazer o pedido de atribuição para a minha avó, neta de portugues.
Encontrei uma divergência nos sobrenomes portugueses que eu não sei ao certo como resolver :
no assento de batismo/nascimento do avô da requerente, que conseguimos de portugal, consta o nome dos pais como MANOEL PEREIRA e JOSEFINA BERNARDES DE CAMPOS.
Porém, na sua certidão de óbito (no caso já no Brasil) o nome dos pais consta como MANOEL BERNARDES PEREIRA E JOSEPHINA BERNARDES PEREIRA.
Já na certidão de nascimento do pai de minha avó, filho do português, o nome dos avós consta como MANOEL PEREIRA E JOSEPHINA BERNARDES PEREIRA.
Os outros dados todos batem, sabemos que são as mesmas pessoas porém há essa divergência nos sobrenomes... acredito que sem retificar essa informação o pedido seria indeferido certo? Seria preciso retificar a certidão de óbito do português e a certidão de nascimento do seu filho?
@marilima , precisa retificar apenas a certidão de nascimento do filho, para trocar o apelido da avó, de "Pereira" para "de Campos". Verifique no cartório que documentos eles exigem para a retificação administrativa.
Não precisa mexer no óbito, não vai precisar da certidão para nada.
Oi Letícia! Obrigada novamente pela ajuda! O assento de batismo do português (avô da requerente) não consta o seu sobrenome, só seu nome Joaquim. No caso para isso que iriamos enviar a certidão de óbito, para fixar o sobrenome e comprovar que é o mesmo Joaquim que casou e teve filhos no Brasil. Nesse caso não seria preciso retificar também na de óbito?
Não há uma resposta definitiva sobre isso. Só se sabe que a Prova de Vida (PV) feita no Consulado não gera problemas no futuro.
Na dúvida, com base no que você relatou, EU ENVIARIA O PROCESSO COM A PROVA DE VIDA FEITA EM CARTÓRIO, APOSTILADA.
Se você enviar sem PV, CERTAMENTE cairá em exigência, levando você a justificar o caso ou a cumprir o que Lisboa requisitar.
Enviando a PV feita em cartório, PODE HAVER UMA CHANCE DE SER ACEITA. Se não for, você faz o que eu disse acima.
A PV feita em cartório deverá conter, em seu texto:
1) Que a cidade de residência do requerente é distante de um Consulado e a dificuldade de deslocamento do Requerente, se existir;
2) Que é com o objetivo de obtenção de nacionalidade portuguesa;
3) A menção da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) - Portaria 188/20 do Ministério da Saúde, em virtude da pandemia do Coronavírus.
Me desculpe, mas no cartório não melhora a chance de ser aceita. Fazer em cartório na verdade reduz as chances de "passar despercebido". Se for fazer, que seja no consulado.
No caso do @RIBEIRORENATOS tem que fazer no consulado, ou pode tentar sem ela, e fazer só se pedirem.
Alguns conservadores são mais exigentes que outros. Há casos relatados de mais de 80 anos, que não fizeram nada, e completou. Geralmente ACP e CRCentrais, uma grande maioria dos conservadores pede. Não faz parte da lista dos documentos. Apenas há o requisito de que a nacionalidade seja concedida "em vida". Fazer a PV antes é para se garantir, e evitar a exigência. Se isso for complicar, vale tentar sem ela, e fazer somente quando/se exigirem. Um risco calculado. O mundo estará melhor daqui a um ano. :-)
Você apresentou informações interessantes a respeito do caso do @RIBEIRORENATOS.
Em opinião pessoal, acredito que deveria ser aceito, pois um documento brasileiro com fé pública, junto com a apostila seria suficiente para atestar a veracidade dos fatos, no caso em tela, que o Requerente se encontra com vida.
É um caso complicado, pois muitos requerentes são idosos e não moram em uma capital (onde geralmente se localizam os Consulados) ou em uma localidade onde haja um "Consulado Honorário" (cujo atendimento nem sempre é tão veloz) para fazer a PV portuguesa.
Eu me baseei no comentário da @lek0gta , que informou ter feito em cartório. Não sei qual foi o desfecho e o post é de 2018. Não sei se há um relato mais recente sobre o tema.
Também já ouvi de outras fontes pela internet (cuja veracidade não posso atestar) que se admitia a possibilidade, que seria aumentada em razão da pandemia.
1) tentar a sorte, enviar sem a PV e esperar que nao caia em exigência;
2) Mandar a PV do cartório, apostilada e esperar a resposta de Portugal, também contando com a sorte;
3) Realizar o deslocamento para o Consulado mais próximo (que esteja funcionando e emitindo certidoes em um prazo razoável), antes do envio ou, depois, em caso de exigência.
Obs: mande uma mensagem privada para a @lek0gta para saber o que aconteceu no caso dela, pois, como a postagem foi em 2018, ela já deve ter enviado o processo e a análise (com base nas aprovações recentes de outros foristas) deve estar avançada.
Ela pode ter uma reposta definitiva sobre o caso, como ocorreu quando disponibilizaram por aqui um despacho de Lisboa, dizendo que os processos antigos seguiriam a nova Lei, o que tirou uma dúvida de muitos membros aqui do Fórum.
Me chamo Gustavo Pereira SCARPONI e encontrei este fórum no dia de hoje. Imediatamente efetuei a minha inscrição e ja comecei a ler muito, ate encontrei a planilha de andamento dos processos e achei incrível rsrsrs.
Uma pena eu não ter encontrado este fórum antes de enviar meu processo à CRC. fiz isso na segunda feira e recebi o aviso no dia de hoje que os documentos foram entregues a Helder Barata! Juro que encontrei o Fórum pesquisando sobre esta pessoa na internet.
Durante a leitura do fórum pude validar muitas coisas do que fiz, pesquisando sozinho no sites do IRN, CivilOnline e demais sites Portugueses, efetuei o Processo de Atribuição por Neto, mesmo tendo minha mãe (filha dos Portugueses) viva. Optei por esta forma pois não tenho pressa em receber o Assento de Nascimento.
Porem nas pesquisas, pude perceber que cometi alguns "deslizes" e aproveitando o conhecimento das pessoas do fórum, gostaria de saber se posso me preocupar ou posso ficar tranquilo que estes deslizes poderão ser corrigidos no futuro, se necessário, conforme o andamento do processo na CRC.
Meus avós nasceram em Portugal, meu avô veio para o Brasil (1952), 1 ano após, casou-se com minha avó (não sei dizer se voltou a Portugal ou se fez isso por procurador ou ate mesmo Consulado) e em 1954 minha avó veio para o Brasil. Com os documentos que temos aqui optei pela solicitação através de minha avó, passando por minha mãe e depois para mim. Solicitei no CivilOnline a certidão de minha avó e pude constatar que já existe a averbação do casamento dela com meu avô.
Vou tentar resumir os deslizes que cometi:
Não enviei certidão de casamento de meus pais no processo por não encontrar esta solicitação nos sites oficiais; (meu pai que me registrou)
Não fiz o apostila mento de meu RG brasileiro por não encontrar isso também nos sites oficiais; enviei apenas uma copia colorida autenticada;
Enviei uma copia colorida e autenticada de meu diploma para comprovação do conhecimento da língua portuguesa ( vi que não era necessário);
No preenchimento da Declaração 1-D, não coloquei meus dados do RG brasileiro pois nas instruções de preenchimento dizia que era um documento emitido por autoridade da União europeia.
Assinatura e reconhecimento de firma do quadro 5 nos 2 espaços ; (vi por aqui que não era necessário);
Ao que parece, a PV em cartório é rejeitada quando o Conservador não sabe se o Requerente estava presencialmente na lavratura do ato.
É mais ou menos como no caso do reconhecimento de firma por semelhança (rejeitado por PT) ou por autenticidade (exigido por PT).
Então, caso você opte por fazer a PV por cartório, que você, além do que ja disse antes:
1) MENCIONE O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO E O REQUERENTE, BEM COMO O MÁXIMO DE DOCUMENTOS (como rg, certidão de nascimento, entre outros) DELE;
2) Deixe claro no documento que o Requerente COMPARECEU PESSOALMENTE NO CARTÓRIO.
@RIBEIRORENATOS eu pretendo enviar sem PV, apesar da minha mãe ter 73 anos. Processos de netos demoram demais a serem analisados. Não faz sentido enviar uma PV agora para um processo que chegará na fase 4 em sei lá, 2 anos. Por enquanto, acho que vale como PV a assinatura por firma reconhecida no formulário. Não vou fazer agora simplesmente por uma questão que me parece lógica. Se tiver que cair em exigência, será com ou sem o envio da PV ao meu ver.
A pessoa pode estar viva no momento do envio e vir a falecer durante o processo, então não faz sentido enviar a PV agora.
Vou esperar eles solicitarem e vou fazer no consulado pois considero mais seguro
Comentários
Bom dia a todos,
tenho que instruir o processo de neto com as certidões de assento dos portugueses e mais da trancrição de casamento ou a trascrição de casamento, por ser transcrição, é averbada nas certidões de assentos?
Caso ambos sejam portugueses tem necessidade de mandar assentos/transcrições de ambos ou só de um deles.
Obrigada.
@Fabiana2023
Sua pergunta está confusa, e minha resposta também será.
Depende se seu assento foi emitido depois da transcrição. Nesse caso o assento terá a averbação do casamento.
Só precisa mandar o assento do português que você vai fazer a nacionalidade através dele. Sendo os dois progenitores portugueses, escolha um, de preferência aquele que foi declarante na certidão de nascimento do filho(a). A transcrição é uma, a mesma para os dois.
Não precisa mandar a transcrição. Basta estar feita. Entretanto, você deve ter uma cópia impressa, para conferir se os dados estão corretos. A transcrição é apenas um resumo, e não terá os detalhes. A dos meus pais tinha 5 erros, inclusive nomes, que tiveram que ser retificados, e quanto mais cedo fizer melhor.
Se tiver a transcrição em papel, faça uma cópia xerox simples e mande junto com o processo para evitar questionamentos. Se não tiver, não precisa.
@gandalf obrigada,
são meus bisavós, eles eram portugueses e se casaram,aqui, no Brasil.
Já foram feitas todas as retificações na certidão de casamento deles daqui e em 2017/2018, por conta de outro processo de atribuição de ciadania da família, já foi pedido a transcrição, em Portugal.
Tenho comigo a certidão brasileira de casamento deles, já retificada.
A dúvida seria se eu pedisse o assento do biso já teria a averbação do casamento pq achei que tivesse que enviar tanto o assento quanto a comprovação da transcrição.
@Fabiana2023
Não precisa enviar. Ela fica anotada (averbação) no assento de nascimento dos dois.
Como não tem jeito de averbar no que está em microfilme, a certidão de batismo deve ter sido transcrita, e o microfilme anulado com um pingo de tinta. Na transcrição informatizada, eles lançam a averbação do casamento, e essa passa a ser o novo original.
@gandalf, obrigada, era exatamente esta minha dúvida. Com a transcrição do casamento a informatização dos assentos foi consequência do ato.
Parabéns Vlad! Vc merece! Me ajudou bastante no meu processo e sempre serei grato pela sua ajuda.
Pessoal, a minha documentação foi recebida lá em Lisboa em dezembro de 2020. Olhando lá na planilha de excel, todo mundo que enviou depois de mim tá com o status na Bolinha 2. Só eu estou na Bolinha 1???
Isso representa algum problema? Dei algum azar? Paguei em cartão de crédito e não to entendendo o porquê de não ter havido a confirmação de pagamento ainda...
Boa noite, gente! Pedindo ajuda mais uma vez pra vocês, caso saibam me responder.
Tenho a certidão de batismo do meu bisavô, que encontra-se devidamente digitalizada no Arquivo e Biblioteca da Madeira, com número de protocolo e acessível por simples busca no site.
Essa cópia impressa é suficiente ou preciso solicitar uma nova certidão? Se precisar, tem que ser a via física ou digitalizada? Pelo civilonline ou pelo próprio ABM?
Obrigada!
@laisenml , a certidão tem que ser em papel, certificada pelo Arquivo e Biblioteca da Madeira. Se é anterior a 1911, não está no civil online.
@Leticialele obrigadaaa! =)
Vi algumas páginas atrás, depoimentos de pessoas que caíram em exigência para comprovação de laços efetivos. Não tinha sido extinta a necessidade de comprovar esses laços por conta do dominio do idioma ?
@vitorhugoev1992 , desde 11 de novembro de 2020 o único laço efetivo exigido é o domínio da língua portuguesa, presumido para naturais de paises lusófonos.
A CECentrais está aprovando processos enviados em 2018, um passivo gigantesco, que inclui, inclusive, alguns que haviam sido indeferidos por falta de comprovação de laços.
Ah entendi. Muito obrigado @Leticialele
@Leticialele, sobre a pergunta que fiz uns 6 comentários acima, recebi isso:
“(...) seguindo as diretrizes da Direção Geral de Arquivos em consonância com a Diretiva Comunitária 1999/93/CE, de 13 de dezembro, este Arquivo adotou como resposta primordial aos pedidos de emissão de certidão a Certificação Digital (...) Informamos que os documentos certificados digitalmente fazem prova plena de acordo com o disposto do n.º 2, do art.º 3.º e nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 62/2003 de 3 de abril, não podendo ser repudiados por nenhuma instituição nacional, pública ou privada”.
Mas que, se ainda assim eu quisesse em papel, enviariam.
Você tem opinião formada sobre isso?
@laisenml , não tenho conhecimento para fazer nenhuma afirmação a respeito!
Mas, se o Arquivo Distrital afirma que a certificação digital é válida, imprima essa resposta e mande junto com a certidão com a certificação digital!
Boa tarde, os processos de nacionalidade de NETOS podem ser feitos em Tondela? ou somente em Lisboa eu preciso enviar?
Boa Tarde Pessoal!
Estou juntando a documentação para fazer o pedido de atribuição para a minha avó, neta de portugues.
Encontrei uma divergência nos sobrenomes portugueses que eu não sei ao certo como resolver :
Os outros dados todos batem, sabemos que são as mesmas pessoas porém há essa divergência nos sobrenomes... acredito que sem retificar essa informação o pedido seria indeferido certo? Seria preciso retificar a certidão de óbito do português e a certidão de nascimento do seu filho?
@jairo99 , processos de netos apenas na Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa.
@marilima , precisa retificar apenas a certidão de nascimento do filho, para trocar o apelido da avó, de "Pereira" para "de Campos". Verifique no cartório que documentos eles exigem para a retificação administrativa.
Não precisa mexer no óbito, não vai precisar da certidão para nada.
@Leticialele
Oi Letícia! Obrigada novamente pela ajuda! O assento de batismo do português (avô da requerente) não consta o seu sobrenome, só seu nome Joaquim. No caso para isso que iriamos enviar a certidão de óbito, para fixar o sobrenome e comprovar que é o mesmo Joaquim que casou e teve filhos no Brasil. Nesse caso não seria preciso retificar também na de óbito?
@marilima93 , neste caso, sim. Desculpe. Retifique as duas certidões.
Pessoal, favor uma ajuda
Na cidadania para Netos acima de 70 anos, devo mandar a prova de vida feita no Consulado, ou envio o processo e espero cair em exigência ou não?
Na minha cidade não existe Consulados, poderia fazer essa prova de vida em um cartório por uma escritura pública? teria que apostilar?
Obrigado
@RIBEIRORENATOS
Não há uma resposta definitiva sobre isso. Só se sabe que a Prova de Vida (PV) feita no Consulado não gera problemas no futuro.
Na dúvida, com base no que você relatou, EU ENVIARIA O PROCESSO COM A PROVA DE VIDA FEITA EM CARTÓRIO, APOSTILADA.
Se você enviar sem PV, CERTAMENTE cairá em exigência, levando você a justificar o caso ou a cumprir o que Lisboa requisitar.
Enviando a PV feita em cartório, PODE HAVER UMA CHANCE DE SER ACEITA. Se não for, você faz o que eu disse acima.
A PV feita em cartório deverá conter, em seu texto:
1) Que a cidade de residência do requerente é distante de um Consulado e a dificuldade de deslocamento do Requerente, se existir;
2) Que é com o objetivo de obtenção de nacionalidade portuguesa;
3) A menção da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) - Portaria 188/20 do Ministério da Saúde, em virtude da pandemia do Coronavírus.
Boa sorte!
@guimoss
Me desculpe, mas no cartório não melhora a chance de ser aceita. Fazer em cartório na verdade reduz as chances de "passar despercebido". Se for fazer, que seja no consulado.
No caso do @RIBEIRORENATOS tem que fazer no consulado, ou pode tentar sem ela, e fazer só se pedirem.
Alguns conservadores são mais exigentes que outros. Há casos relatados de mais de 80 anos, que não fizeram nada, e completou. Geralmente ACP e CRCentrais, uma grande maioria dos conservadores pede. Não faz parte da lista dos documentos. Apenas há o requisito de que a nacionalidade seja concedida "em vida". Fazer a PV antes é para se garantir, e evitar a exigência. Se isso for complicar, vale tentar sem ela, e fazer somente quando/se exigirem. Um risco calculado. O mundo estará melhor daqui a um ano. :-)
@gandalf
Você apresentou informações interessantes a respeito do caso do @RIBEIRORENATOS.
Em opinião pessoal, acredito que deveria ser aceito, pois um documento brasileiro com fé pública, junto com a apostila seria suficiente para atestar a veracidade dos fatos, no caso em tela, que o Requerente se encontra com vida.
É um caso complicado, pois muitos requerentes são idosos e não moram em uma capital (onde geralmente se localizam os Consulados) ou em uma localidade onde haja um "Consulado Honorário" (cujo atendimento nem sempre é tão veloz) para fazer a PV portuguesa.
Eu me baseei no comentário da @lek0gta , que informou ter feito em cartório. Não sei qual foi o desfecho e o post é de 2018. Não sei se há um relato mais recente sobre o tema.
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/127450/#Comment_127450"
Também já ouvi de outras fontes pela internet (cuja veracidade não posso atestar) que se admitia a possibilidade, que seria aumentada em razão da pandemia.
Assim, há 3 alternativas, @RIBEIRORENATOS :
1) tentar a sorte, enviar sem a PV e esperar que nao caia em exigência;
2) Mandar a PV do cartório, apostilada e esperar a resposta de Portugal, também contando com a sorte;
3) Realizar o deslocamento para o Consulado mais próximo (que esteja funcionando e emitindo certidoes em um prazo razoável), antes do envio ou, depois, em caso de exigência.
Obs: mande uma mensagem privada para a @lek0gta para saber o que aconteceu no caso dela, pois, como a postagem foi em 2018, ela já deve ter enviado o processo e a análise (com base nas aprovações recentes de outros foristas) deve estar avançada.
Ela pode ter uma reposta definitiva sobre o caso, como ocorreu quando disponibilizaram por aqui um despacho de Lisboa, dizendo que os processos antigos seguiriam a nova Lei, o que tirou uma dúvida de muitos membros aqui do Fórum.
Boa sorte!
Bom dia a todos!
Me chamo Gustavo Pereira SCARPONI e encontrei este fórum no dia de hoje. Imediatamente efetuei a minha inscrição e ja comecei a ler muito, ate encontrei a planilha de andamento dos processos e achei incrível rsrsrs.
Uma pena eu não ter encontrado este fórum antes de enviar meu processo à CRC. fiz isso na segunda feira e recebi o aviso no dia de hoje que os documentos foram entregues a Helder Barata! Juro que encontrei o Fórum pesquisando sobre esta pessoa na internet.
Durante a leitura do fórum pude validar muitas coisas do que fiz, pesquisando sozinho no sites do IRN, CivilOnline e demais sites Portugueses, efetuei o Processo de Atribuição por Neto, mesmo tendo minha mãe (filha dos Portugueses) viva. Optei por esta forma pois não tenho pressa em receber o Assento de Nascimento.
Porem nas pesquisas, pude perceber que cometi alguns "deslizes" e aproveitando o conhecimento das pessoas do fórum, gostaria de saber se posso me preocupar ou posso ficar tranquilo que estes deslizes poderão ser corrigidos no futuro, se necessário, conforme o andamento do processo na CRC.
Meus avós nasceram em Portugal, meu avô veio para o Brasil (1952), 1 ano após, casou-se com minha avó (não sei dizer se voltou a Portugal ou se fez isso por procurador ou ate mesmo Consulado) e em 1954 minha avó veio para o Brasil. Com os documentos que temos aqui optei pela solicitação através de minha avó, passando por minha mãe e depois para mim. Solicitei no CivilOnline a certidão de minha avó e pude constatar que já existe a averbação do casamento dela com meu avô.
Vou tentar resumir os deslizes que cometi:
Será que poderiam me responder estas duvidas?
Posso ja incluir meus dados na planilha?
Desde ja agradeço a ajuda de todos!
@RIBEIRORENATOS
Ela não vai responder porque não está mais ativa. Segundo o perfil dela:
Última atividade: January 2020
@GustavoPereiraS
A maioria não tem nenhum problema. Somente o RG deveria ter sido apostilado.
Assumindo que pelo menos uma das assinaturas no form-1D foi feita presencialmente no cartório e certificada por autenticidade.
Mas o que está feito está feito, e sempre tem conserto se não aceitarem. Pode aguardar tranquilo. No máximo pedirão outra cópia do RG, apostilada.
@RIBEIRORDRG
@gandalf , deve ser difícil que consiga o relato dela se faz mais de 1 ano que não tem atividade no Fórum.
Eu vi esse post do @Vlad Pen , que trata desse tema.
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/238189/#Comment_238189"
Ao que parece, a PV em cartório é rejeitada quando o Conservador não sabe se o Requerente estava presencialmente na lavratura do ato.
É mais ou menos como no caso do reconhecimento de firma por semelhança (rejeitado por PT) ou por autenticidade (exigido por PT).
Então, caso você opte por fazer a PV por cartório, que você, além do que ja disse antes:
1) MENCIONE O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO E O REQUERENTE, BEM COMO O MÁXIMO DE DOCUMENTOS (como rg, certidão de nascimento, entre outros) DELE;
2) Deixe claro no documento que o Requerente COMPARECEU PESSOALMENTE NO CARTÓRIO.
Boa Sorte!
@RIBEIRORENATOS eu pretendo enviar sem PV, apesar da minha mãe ter 73 anos. Processos de netos demoram demais a serem analisados. Não faz sentido enviar uma PV agora para um processo que chegará na fase 4 em sei lá, 2 anos. Por enquanto, acho que vale como PV a assinatura por firma reconhecida no formulário. Não vou fazer agora simplesmente por uma questão que me parece lógica. Se tiver que cair em exigência, será com ou sem o envio da PV ao meu ver.
A pessoa pode estar viva no momento do envio e vir a falecer durante o processo, então não faz sentido enviar a PV agora.
Vou esperar eles solicitarem e vou fazer no consulado pois considero mais seguro