@gabrielmynssen, são doi processos distintos.Para transcriçao mande uma cópia simples e para atribuiçao uma cópia original .Os dois processos e vales postais separados.
@Vlad Pen Você postou, em resposta à Larissa, que os documentos necessários para o processo de atribuição são:
Para ATRIBUIÇÃO :
- Certidão de nascimento inteiro teor dela com firma reconhecida do tabelião e apostilada ( POR CÓPIA REPROGRÁFICA) - Xérox simples da certidão de nascimento de meu bisavô, português, com xérox da declaração do IRN (é antiga a certidão)(SE ELE NASCEU ANTERIOR A 1911 ,PRECISA UMA CÓPIA CERTIFICADA ATUAL. - xérox do RG da minha avó apostilada - formulário 1C com firma reconhecida (RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE) - xérox simples da certidão de casamento (pois ela mudou de nome) - xérox simples da certidão de nascimento de meu avô, brasileiro, esposo falecido dela (NÃO PRECISA).
Minhas dúvidas são:
1. a certidão de nascimento de quem vai pedir a atribuição deve ser copia reprográfica mesmo? Pergunto isso, pois vi informações diferentes, dizendo que somente seria a de inteiro teor;
2. meu bisavô nasceu em 1885. E o arquivo distrital de Braga (ADB) enviou-me uma certidão (paroquial) reprográfica de nascimento de meu bisavô. Eu preciso pedir algo do IRN-IP? Ou somente esta certidão enviada pelo ADB serve?
Ainda possuo 3 dúvidas: 1. Pretendo fazer por Tondela ou por Ponta Delgada. Você sabe se nessas CRC a certidão também tem que ser reprográfica? Vale a pena mandar email pra lá perguntando? 2. Saberia informar se essas ainda são as CRCs mais céleres? 3. Tenho que mandar a original da certidão que me fora enviada pelo ADB ou posso mandar copia simples (xérox) da certidão original?
Meu tio vai tirar a nacionalidade dele pela minha vó que já está com o casamento transcrito tudo certinho.
Pra ele os docs são:
1 - Cópia Simples do Assento de Nascimento do Progenitor Português; 2 - Certidão de Nascimento por cópia reprográfica com reconhecimento de firma e apostilhada; 3 - Cópia do RG autenticada e apostilhada; 4 - Formulário 1C preenchido e com firma reconhecida por autenticidade; 5 - Vale postal de 175,00 Euros;
Vamos as dúvidas:
1 - Ele tem dois filhos (Uma menina de 17 e um menino de 12), eles podem fazer os 3 já num processo só por serem menores de idade? 2 - Se não puder fazer junto, como ele homem que será o português, não será necessário transcrever o casamento né? 3 - Os docs para atribuição de menor de idade são os mesmos?
Como minha certidão de nascimento não foi assinado pelo tabelião no livro reprográfico, a CRC perguntou ao consulado brasileiro de Porto se a certidão é válida. Isso foi a 2 semanas e até agora não responderam a CRC, alguém já passou por isso? Existe algum procedimento para pressionar a resposta do consulado brasileiro?
1-primeiro a atribuiçao do pai, depois os filhos 2-Para menores acredito q tenha q fazer a transcriçao do casamento pq é necessária a assinatura do pai e da mãe no requerimento 1C 3-O requerimento 1C é o para menores.
Ate quando vao as.ferias? Tondela semore respondia com.prontidão meus emails... agora ja enviei un 5 ou 6 sem.retorno... achei mt estranho... so depois que me toquei que.é periodo de ferias... sabem ate quando?
Pen, se você ou algum outro forista puder esclarecer mais uma dúvida, agora acerca da transcrição do casamento, agradeço. Você falou para enviar a certidão de nascimento (de batismo, enviada pelo ADB) original quando for fazer o pedido de atribuição. Para a transcrição do casamento, devo mandar também a certidão original enviada pelo Arquivo Distrital de Braga ou nesse caso uma simples copia (xérox) basta? Só pra saber se já peço logo outra ao ADB ou se seria gastar dinheiro à toa! Obrigado, desde já!
E nesse caso, de transcrição do casamento, a certidão de nascimento do nubente brasileiro também tem que ser de inteiro teor reprográfico ou pode ser de inteiro teor digitada? Abraços.
@MarcoMadeira para a transcrição de casamento, vc envia a cópia do do assento de batismo e a certidão do nubente brasileiro pode ser de inteiro teor digitada e apostilada e para a atribuiçao vc manda a cópia original da certidão de batismo.
Lembrando que nas Atribuições cujos requerentes são idosos, as conservatórias estão exigindo a Prova de Vida.
Também estão exigindo o RG com menos de 10 anos de emitido.
Com a emissão de um novo RG do idoso no DETRAN não há necessidade de Prova de Vida. Mas deixe para fazê-lo uns 15 dias antes de enviar o processo por Sedex.
@Thereza, meu pai tem 75 anos e no inicio desse ano tiramos o passaporte dele. Você acha que, mesmo assim, seria uma boa a prova de vida? Ela é feita só no Consulado ou pode ser feita em cartório?
A Prova de Vida feita pelo tabelião do cartório custa cerca de R$ 450. O pessoal tem apresentado Declaração de Prova de Vida através de reconhecimento de firma no cartório mas ainda não tivemos processo concluído dessa maneira.
O que sei é que se o RG for feito uns 15 a 20 dias antes do processo ser enviado é uma prova irrefutável de que o idoso estava vivo uma vez que uma autoridade de Segurança Pública atestou a identidade da pessoa. Sem falar que é rápido e gratuito.
Emissão de uma nova certidão de nascimento de inteiro teor tbm é uma prova, pois no Brasil quando o idoso vem a falecer, temos que comunicar o cartório para que seja feita a averbação na certidão, eu acho muito mais confiável que um RG.
@Juliana, A comunicação de óbitos entre cartório é falha e demorada. No entanto, o DETRAN só fará o RG de uma pessoa viva, daí a confiança num RG emitido há menos de 1 mês. Mesmo porque, só o próprio pode buscar o seu documento.
@mjrjunior Em Portugal é idosa a pessoa com mais de 66 anos de idade. Contudo, como no Brasil a idade é de 60 anos segundo o Estatuto do Idoso, é preciso ficar atento.
Quando dei entrada no processo da minha prima de 54 anos em Março/2017, Tondela não solicitou a Prova de Vida mas questionou a RG antiga por causa da idade da minha prima. A Clara foi bem enfática quanto a isso e acabou "aceitando" porque o nascimento dela foi em 1962.
No entanto, por precaução, foram enviados também a xerox autenticada da CNH atual (renovada em 2016), uma CNH original vencida em 2016 e uma carta de próprio punho explicando que o Detran estava em greve na época (foi mencionado o link para comprovação).
Bom dia, enviei em junho a documentação do meu tio de 75 anos para Tondela, já foi recebido e numero e até o momento não pediram prova de vida. O documento de identificação que enviamos foi a carteira de motorista dele que foi renovada em 2015.É bem recente. Será que ainda pode dar problemas?
@Anthon Desculpe a demora na resposta. Só vi agora a sua pergunta.
Não, nunca ligo nem mando emails para conservatória nenhuma. Nem ligo na Linha de Registros. Na minha família, mandamos os processos pelo correio e aguardamos receber a certidão em casa. Sem stress. Somos cabeças-frias.
Comentários
Você postou, em resposta à Larissa, que os documentos necessários para o processo de atribuição são:
Para ATRIBUIÇÃO :
- Certidão de nascimento inteiro teor dela com firma reconhecida do tabelião e apostilada ( POR CÓPIA REPROGRÁFICA)
- Xérox simples da certidão de nascimento de meu bisavô, português, com xérox da declaração do IRN (é antiga a certidão)(SE ELE NASCEU ANTERIOR A 1911 ,PRECISA UMA CÓPIA CERTIFICADA ATUAL.
- xérox do RG da minha avó apostilada
- formulário 1C com firma reconhecida (RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE)
- xérox simples da certidão de casamento (pois ela mudou de nome)
- xérox simples da certidão de nascimento de meu avô, brasileiro, esposo falecido dela (NÃO PRECISA).
Minhas dúvidas são:
1. a certidão de nascimento de quem vai pedir a atribuição deve ser copia reprográfica mesmo? Pergunto isso, pois vi informações diferentes, dizendo que somente seria a de inteiro teor;
2. meu bisavô nasceu em 1885. E o arquivo distrital de Braga (ADB) enviou-me uma certidão (paroquial) reprográfica de nascimento de meu bisavô. Eu preciso pedir algo do IRN-IP? Ou somente esta certidão enviada pelo ADB serve?
Obrigado pela ajuda!
1-A certidão de nascimento do requerente é de inteiro teor por cópia reprográfica.(Ovar aceita só de inteiro teor)
2-Essa certidão do ADB é suficiente.
Obrigado pela ajuda e pela presteza.
Ainda possuo 3 dúvidas:
1. Pretendo fazer por Tondela ou por Ponta Delgada. Você sabe se nessas CRC a certidão também tem que ser reprográfica? Vale a pena mandar email pra lá perguntando?
2. Saberia informar se essas ainda são as CRCs mais céleres?
3. Tenho que mandar a original da certidão que me fora enviada pelo ADB ou posso mandar copia simples (xérox) da certidão original?
Obrigado, mais uma vez!
Tem tempo que não postam sobre conclusão de processos... Pelo visto a coisa tá beeeem devagar...
As férias lá acabam este mês?
Abcs!
1- Ponta Delgada só faz trancrição de casamento,não faz atribuiçao.
2-Atualmente todas conservatórias estão com mtos processos
3-Mande a original.
Muito obrigado pela ajuda, pelas informações! Abraços!
Meu tio vai tirar a nacionalidade dele pela minha vó que já está com o casamento transcrito tudo certinho.
Pra ele os docs são:
1 - Cópia Simples do Assento de Nascimento do Progenitor Português;
2 - Certidão de Nascimento por cópia reprográfica com reconhecimento de firma e apostilhada;
3 - Cópia do RG autenticada e apostilhada;
4 - Formulário 1C preenchido e com firma reconhecida por autenticidade;
5 - Vale postal de 175,00 Euros;
Vamos as dúvidas:
1 - Ele tem dois filhos (Uma menina de 17 e um menino de 12), eles podem fazer os 3 já num processo só por serem menores de idade?
2 - Se não puder fazer junto, como ele homem que será o português, não será necessário transcrever o casamento né?
3 - Os docs para atribuição de menor de idade são os mesmos?
Como minha certidão de nascimento não foi assinado pelo tabelião no livro reprográfico, a CRC perguntou ao consulado brasileiro de Porto se a certidão é válida. Isso foi a 2 semanas e até agora não responderam a CRC, alguém já passou por isso? Existe algum procedimento para pressionar a resposta do consulado brasileiro?
Obrigado.
1-primeiro a atribuiçao do pai, depois os filhos
2-Para menores acredito q tenha q fazer a transcriçao do casamento pq é necessária a assinatura do pai e da mãe no requerimento 1C
3-O requerimento 1C é o para menores.
Tondela semore respondia com.prontidão meus emails... agora ja enviei un 5 ou 6 sem.retorno... achei mt estranho... so depois que me toquei que.é periodo de ferias... sabem ate quando?
Lembrando que nas Atribuições cujos requerentes são idosos, as conservatórias estão exigindo a Prova de Vida.
Também estão exigindo o RG com menos de 10 anos de emitido.
Com a emissão de um novo RG do idoso no DETRAN não há necessidade de Prova de Vida. Mas deixe para fazê-lo uns 15 dias antes de enviar o processo por Sedex.
O que sei é que se o RG for feito uns 15 a 20 dias antes do processo ser enviado é uma prova irrefutável de que o idoso estava vivo uma vez que uma autoridade de Segurança Pública atestou a identidade da pessoa. Sem falar que é rápido e gratuito.
A comunicação de óbitos entre cartório é falha e demorada. No entanto, o DETRAN só fará o RG de uma pessoa viva, daí a confiança num RG emitido há menos de 1 mês. Mesmo porque, só o próprio pode buscar o seu documento.
@mjrjunior
Em Portugal é idosa a pessoa com mais de 66 anos de idade.
Contudo, como no Brasil a idade é de 60 anos segundo o Estatuto do Idoso, é preciso ficar atento.
Quando dei entrada no processo da minha prima de 54 anos em Março/2017, Tondela não solicitou a Prova de Vida mas questionou a RG antiga por causa da idade da minha prima. A Clara foi bem enfática quanto a isso e acabou "aceitando" porque o nascimento dela foi em 1962.
No entanto, por precaução, foram enviados também a xerox autenticada da CNH atual (renovada em 2016), uma CNH original vencida em 2016 e uma carta de próprio punho explicando que o Detran estava em greve na época (foi mencionado o link para comprovação).
Acredito que o conjunto das provas a convenceu. E hoje a CNH vencida serve como documento de identificação (http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/07/carteira-de-motorista-vencida-vale-como-documento-de-identificacao) MAS acredito que deva ser usada como complemento apenas, como foi no caso da minha prima, já que os processos de nacionalidade exigem documentos válidos.
Ou seja, foi um processo BEM instruído (explicado) e demorou um pouco mais que os outros da mesma época (07/Março até 31/Julho).
Desculpe a demora na resposta. Só vi agora a sua pergunta.
Não, nunca ligo nem mando emails para conservatória nenhuma. Nem ligo na Linha de Registros. Na minha família, mandamos os processos pelo correio e aguardamos receber a certidão em casa. Sem stress. Somos cabeças-frias.