Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • editado January 26

    Boa noite,

    Meu processo foi concluído e já recebi meu cartão cidadão.

    Agora preciso fazer a minha Transcrição de casamento, pois, meu estado civil em Portugal é de solteiro.

    Mas a minha dúvida é se, depois de fazer minha transcrição de casamento, posso dar entrada na cidadania de minha esposa?

    Sou considerado cidadão português a partir da obtenção do meu registo de cidadão ou desde meu nascimento?

    Obrigrado

  • @Julião Augusto


    sim, desde o nascimento

  • @OrlandoBraga


    se tinha intenção de judicializar, o que nós aqui no fórum geralmente não recomendamos por ser caro e geralmente não ter efeito, "perdeu o bonde". Milhares de pessoas tiveram essa idéia genial, e o resultado é que agora a própria justiça não consegue mais dar vazão ao número de processos.

  • @carlosdanielambrosio vi que seu processo é bem perto do meu 98xxx/21. Vc teria alguma posição mais atualizada de sua advogada em relacão a datas? Obrigado pela atenção

  • @Julião Augusto ,

    se sua nacionalidade foi por atribuição, você é considerado português desde o nascimento. Se foi por aquisição, a partir da data do assento.

    Em qualquer dos casos, pode pedir a nacionalidade de sua esposa se já tem os requesitos conforme segue:

    • 3 anos de casados com filhos de nacionalidade portuguesa, ou
    • 5 anos de casados, se sua mulher for natural ou nacional de país de lingua portuguesa, ou
    • 6 anos de casados para os demais casos

    O tempo de casamento conta a partir da data do casamento.

  • Com todo respeito, @ecoutinho entendo que não existe erro algum, até porque isso advém de um normativo expedido pelo CNJ, órgão que fiscaliza e edita normas regulares para os cartórios extrajudiciais no sentido de ser ajustar isso nas certidões de nascimentos desde julho de 2019, conforme Provimento Nº 82. Acredito ainda que seja um equívoco acreditar que isso seria um remendo e que isso não tenha relevância. A certidão de nascimento não reflete necessariamente o que acontece em relação aos nomes e toda vez que houver uma mudança de nome é indicado (diria necessário) que se faça a averbação. Existem vários casos práticos onde isso pode resultar em problema, até porque o nome alterado pode ser radical, fazendo com que consta na certidão de nascimento seja considerado na identidade da pessoa.

    Eu entendi que era no Brasil, não sei como funciona em Portugal. No Brasil eu sei que pode e não tem erro algum quanto a isso.

    Veja o que diz a norma:

    Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

    1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

    2º. A certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu motivo, devendo fazer referência no campo 'observações' ao parágrafo único art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    3º. Por ocasião do óbito do(a) cônjuge, poderá o(a) viúvo(a) requerer averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).

     Art. 2º. Poderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando:

     I - Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;

     II - O filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

    1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

    2º. Se o filho for maior de dezesseis anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento.

    3º. Somente será averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade, quando o nome do genitor for alterado no registro de nascimento, nos termos do art. 1º, deste Provimento.

    4º. A certidão de nascimento será emitida com o acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho no respectivo campo, sem fazer menção expressa sobre a alteração ou seu motivo, devendo fazer referência no campo 'observações' ao parágrafo único do art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973..



  • O processo de Neto, relacionado ao meu pai, foi concluído na data de hoje. Trata-se do processo de número inicial 17XXX/2022. A remoção para o Porto ocorreu em maio de 2023.

  • @germanomanso, parabéns pela conquista!

    O meu foi submetido dia 28.05.2021, porém, consta a mesma data 29.09.2024 para análise como para decisão.

    Me tira umas dúvidas?

    O seu pulou da análise do dia 28.09.2024 direto para decisão no dia 21.01.2025?

    E, em qual planilha você atualizou?


    Obrigado.

  • Bom dia pessoal! Após a decisão, como devemos proceder?

  • @lucasnc19


    a recomendação geral é fazer uma festa :-)

  • O processo de Neto, relacionado ao meu pai, foi concluído na data de hoje. Trata-se do processo de número inicial 17XXX/2022. A remoção para Porto ocorreu em maio de 2023. Não recebemos ainda o assento por e-mail.

  • @eduardo_augusto a minha dúvida é que o e-mail falava apenas que houve atualização que requeria a minha atenção. Ai ao entrar tem essa informação:

    DESPACHO

    Verificando-se que se encontram preenchidos todos os requisitos legais, neles se incluindo os laços de efetiva ligação à comunidade nacional, a ausência de condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos e a inexistência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, autorizo o registo da nacionalidade, por averbamento, após transcrição da certidão estrangeira de nascimento, recolhendo-se os elementos constantes no processo, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 56.º do Código de Registo Civil, sempre que necessário.

    O registo de atribuição da nacionalidade é lavrado com base no artigo 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.

    Comunique-se.

    Arquivo Central do Porto, 16-01-2025


    Minha dúvida é ser vou receber algo por email, ou se já devo entrar em contato com o consulado?

  • @lucasnc19


    algumas pessoas estão recebendo o assento, às vezes instantaneamente, outras depois de alguns dias. algumas pessoas não estão recebendo.

    pode tentar, daqui a alguns dias, escrever para a conservatória e pedir. ou pode, também daqui a alguns dias, pagar 10 euros no Civil Online e pedir.

  • @Julião Augusto boa tarde, vc fez o cartão cidadão em qual consulado?

  • editado January 27

    @aliceporto

    Entendi o ponto, obrigado por me corrigir e esclarecer.

    Apesar disso, entendo que o caminho que a @BPiazza estava planejando seguir não é o adequado. Apesar de ser possível pedir a mudança do nome da mãe na certidão de nascimento, como vc demonstrou muito bem, para o processo de nacionalidade não é isso que importa. Bastaria enviar a certidão de casamento dos pais e a diferença de nomes estaria justificada.

    O que importa mesmo é que a perfilhação esteja estabelecida e se a mãe dela não tiver sido a declarante do nascimento (e como você deve saber, na maioria das vezes o declarante é o pai) a forma de resolver isso é transcrevendo i casamento dos pais.

    Isso por tabela resolve a diferença no nome da mãe pois será averbado no assento de nascimento a mudança de estado civil e de nome.

  • Olá pessoal, estou com uma dúvida absurda e talvez alguém possa me ajudar! No assento português o sobrenome de minha mãe veio acentuado com o "til" Aragão, nome correto da família... Logo abaixo o nome dos pais dela veio sem acentuação: Aragao

    Neste caso cabe uma retificação devido a mudança sonora do nome? Alguém sabe dizer?! Os outros assentos dos meus tios os pais vieram com os sobrenomes acentuados normalmente: Aragão. Qual o procedimento correto a seguir? Muito grato!

  • @Fabio19

    eu entendo ser desnecessária a retificação

  • Boa noite,

    @paulohml

    Fiz meu cartão cidadão no Consulado do Rio de Janeiro. A entrega foi bem rápida, mesmo sem pedido de urgência.

  • Boa noite

    Obrigado @texaslady

    Vou aproveitar para fazer outra pergunta: como em Portugal meu estado civil é de solteiro, eu preciso fazer a transcrição de casamento, para dar entrada no pedido de cidadania do meu filho ou posso fazê-lo só com a comprovação da minha paternidade?

    Desde já, muito obrigado.

  • editado January 28

    @Julião Augusto

    se você registrou ele antes de 1 ano não precisa, mas de toda forma já vai ter que fazer para a cidadania da sua esposa.

    encaminha o pedido dele e faça a transcrição, aí você já pode pedir a da sua esposa.

  • @eduardo_augusto chegou a exigência na sexta passada e ontem atualizou sumindo a bolinha do meio voltou a ficar na bolinha (para decisão) e uma observação escrito que foi recebido a exigência. Vamos ver agora tomara que conclua logo, pelo menos essa etapa de atualizar o sistema foi rápido. Kk

  • @Will_osugui


    uma hora eles aprovam!!


    boa sorte!

  • Boa dia, @marcelloamr

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Abc

  • Olá @jpvecchi , quero dar entrada no processo de filho (pra mim) antes de finalizar o processo de neto da minha mãe. Há alguma recomendação de como fazer?@Monize

  • @doca

    Gostaria de saber como faço para ligar para Portugal para saber sobre meu processo que dei entrada em dezembro/21 e até agora não foi concluído, liguei para o número 351211950500 mas quem atende não é um português e fala sobre bolsa família, acho que a ligação está caindo errada, tem que colocar mais algum número na frente desse? Só coloquei o código da minha operadora na frente desse número, é assim mesmo?

  • editado January 29

    @helenice

    Se você for na página inicial do fórum, vai ver que o primeiro tópico chama-se "Guias e informações Úteis (comece aqui)".


    Clicando ali você vai encontrar a lista com os guias para as dúvidas mais comuns, entre elas um informando como ligar na Linha Registos. Estou colocando o link abaixo e os prints mostrando como chegar lá.


    Vai ver que 90% do que as pessoas precisam para montar e tocar seus processos está lá

    Boa sorte


    Obter informações sobre o andamento do processo - Linha Registos


  • @LeoSantos conferi, está tudo certinho!

    Reuni todos os documentos e fiquei com uma última dúvida, em relação ao formulário 1D, já que ele foi alterado recentemente.

    Vi algumas pessoas que imprimiram esse formulário com 2 páginas por folha (com um total de 1 folha), sendo que assim elas ficam na horizontal e a letra fica bem menor. Já outros imprimiram o formulário frente e verso, com o total de 2 folhas, e reconheceram firma na segunda folha (terceira página). Porém alguns cartórios têm implicado com isso, já que teoricamente o conteúdo da primeira folha poderia ser alterado..

    Sobre colocar tudo em uma folha só, fico com receio de eles implicarem com o formato horizontal..

    Por isso, qual seria a melhor forma? Imprimir frente e verso normalmente no formato vertical, e eu mesmo grampeio as 2 folhas?


    Agradeço imensamente desde já!!!

  • @texaslady @CarlosASP e demais amigos. Muito boa noite. Realizei os processos de filho da minha família pelo ACP e estava orientando um amigo, já idoso, sobre o processo de neto dele. Ele realizou todos os procedimentos de documentação, mas acabou já enviando os documentos sem me consultar. Acontece que ele postou hoje nos correios, tendo Lisboa como destino. Ele se baseou no endereço do formulário para realizar o envio.

    A pergunta é: a diferença de prazo no processo de netos pra Lisboa e Porto é tão grande assim? Sei que em Lisboa são 3 anos e pouco. Os processos de filho em porto demoram cerca de 10 meses.

    E quanto aos processos de neto no ACP? são os mesmos 10 meses ou demora bastante tambem? Já existe estimativa?

    Pergunto pois como ele enviou hoje, se pra Porto for muito mais rápido a gente pode tentar entrar em contato com os correios pra tentar mudar o destinatário, nem que seja pago uma taxa pra isso.

    No aguardo de uma resposta. Grato.

  • @brunommdc ,

    não temos ainda dados para fazer esta comparação do início ao fim dos processos. Lisboa está decidindo processos que entraram em maio de 2021, mais ou menos 3 anos e oito meses, O ACP está decidindo processos de outubro de 2021, que foram transferidos para lá em maio de 2022. O tempo no ACP foi de 2 anos e oito meses e já estavam em Lisboa há 7 meses. Mas não temos idéia em que fase já estavam os processos transferidos, se já estavam digitalizados ou não. Como disse não temos todos os dados para comparação. Penso que não haverá muita diferênça para processo de netos no ACP em comparação com Lisboa.

    No caso de filhos sim, sempre houve diferênça pois no ACP só tramitavam uma pequena parcela dos processos de filhos(UE, Brasil, Reino Unido e Inglaterra) , e em Lisboa do mundo inteiro. Mas depois do despacho de 25/06/24, no ACP vai tramitar os do resto do mundo também. Por enquanto acho que muitos devem desconhecer esta possibilidade para os filhos do resto do mundo e continuam enviando para Lisboa.

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