Depois de 3 anos e alguns meses, o processo da minha mãe de Neta, submetido em Agosto de 2021, foi concluído. Consegui pegar o Assento pelo Civil Online, porque não enviaram para ela por e-mail, e as informações nele estão corretas, mas ele está bem incompleto. Dos pais dela só tem o nome e não consta nada dos Avós. Nesse caso, eu preciso pedir a retificação para inclusão de todos essas outras informações faltantes para só depois agendar o pedido do cartão cidadão? Como funciona esse pedido de retificação? Se houver algum outro tópico com o passo a passo e puderem me indicar, eu agradeço.
Outro ponto é que eu e meu irmão temos agora interesse em entrar com o pedido de filhos. Teremos que aguardar também a retificação e o assento dela estar completo para dar entrada em nosso pedido? É possível dar entrada no nosso pedido só com o assento dela ou também precisaríamos aguardar o cartão cidadão dela ficar pronto?
Vou buscar entender mais como funciona o pedido de filhos, principalmente na questão de documentação, porque o assento dela saiu com o nome de solteira (divorciada), mas na minha certidão de nascimento e documentos, ainda consta o nome de casada e tenho receio de ter algum problema com isso. Se alguém já tiver passado por situação semelhante também e puder compartilhar...creio que antes de dar entrada no meu pedido, vou ter que averbar o divórcio dela na minha certidão de nascimento e só depois dar andamento, correto?
Agradeço desde já quem puder me auxiliar com essas dúvidas e desejo que todos os processos sejam finalmente finalizados, porque essa novela é longa demais!!!
Meu passaporte alemão e meus documentos (parte de pai) dei entrada em 2024 e já estão em mãos comigo, e o processo da minha mãe de outubro 2022, a aguardar a CRC presa em março/abril/maio..... Tugalandia a ser Tugalandia.
Quem pode usar o serviço online para nacionalidade? Aplicar.
Podem utilizar o serviço de nacionalidade online os advogados e solicitadores inscritos nas respetivas Ordens de Advogados em Portugal que representem cidadãos no seu pedido de nacionalidade portuguesa com base nas seguintes situações:
1. Nascido no estrangeiro, filho de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
2. Neto de avô/avó português e com vínculo efetivo à comunidade nacional
3. Casado há mais de três anos com nacional português
4. União de facto com nacional português há mais de três anos
5. Perdeu a nacionalidade portuguesa em consequência de declaração efetuada durante a sua incapacidade
6. Adotado por nacional português, após a data de entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
7. Adotado por nacional português, antes da data de entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
8. Residente legal em território português há pelo menos cinco anos
9. Menor cuja mãe/pai resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos cinco anos
10. Menor cuja mãe/pai tenha residência legal em Portugal
11. Menor que frequente ou tenha frequentado pelo menos um ano letivo em Portugal
12. Tinha nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade.
13. Nascido em Portugal e aqui residido, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
14. Não sendo apátrida, anteriormente possuía nacionalidade portuguesa
15. Descendente de português original
16. Membro de uma comunidade de ascendência portuguesa
17. Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional
18. Descendente de judeu sefardita português
19. Antepassado de cidadão português de origem
20. Estrangeiro, nascido nas antigas colónias, que tenha permanecido, independentemente de título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
21. Descendente de estrangeiro, nascido nas antigas colónias, que tenha permanecido, independentemente de título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
22. Perda da nacionalidade portuguesa
23. Perdeu a nacionalidade portuguesa em consequência de casamento com estrangeiro
24. Perdeu a nacionalidade portuguesa em consequência da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
25. Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei N.º 2098.
26. Pessoa menor ou incapaz, cuja mãe/pai adquiriu nacionalidade portuguesa após o seu nascimento.
Nota: Qualquer outra situação deve ser dirigida pessoalmente a um dos Balcões do IRN.
Boa tarde, minha mãe (NETA) de português submeteu o processo de cidadania por atribuição 1D em Maio/23,porém por meio de um comentário no fórum atentamos pra um detalhe que nos passou despercebido, na certidão da mãe dela (filha de português), quem foi registrar no dia, foi a mãe, brasileira.
Com isso, pergunto como devo melhor proceder, e peço encarecidamente colaboração de vocês:
1- Devo enviar a certidão de casamento do ascendente português, no Brasil, de inteiro teor, com apostilamento de Haia?
2- Como devo identificar no envelope à CRC?
2.1 - "documentos complementares do processo xxxxx/23?
Desde já, muito grato pela atenção e colaboração de vocês!
@Marcos1Brito_ Se os avós da requerente casaram no Brasil, deverá fazer a transcrição do casamento. Procure no fórum o tópico sobre transcrição para saber como proceder.
@AlanNogueira, inicialmente tinha ido para o CRC Lisboa, mas já tinha um bom tempo que tinha sido transferido para o ACP Porto. Ela fez agora em janeiro 61 anos.
Obrigada pela indicação do tópico! Pelo que li, como não há erros no Assento, somente os astericos, não vamos ter que corrigir, só vou ter que correr atrás da averbação do divórcio dela na minha certidão de nascimento, para não ter divergência entre o nome de solteira e casada.
só vou ter que correr atrás da averbação do divórcio dela na minha certidão de nascimento, para não ter divergência entre o nome de solteira e casada.
Não existe isso de averbar o divórcio da sua mãe na sua certidão de nascimento, vc está confundindo as coisas.
O que vc precisa verificar é quem consta como declarante na sua certidão de nascimento e com que idade vc foi registrada.
Se for sua mãe, ótimo, vc manda uma cópia apostilada da certidão de casamento dela junto aos demais documentos do seu processo para justificar a diferença entre o nome no assento (solteira) e o nome de casada da sua certidão.
Se o declarante tiver sido outra pessoa (provavelmente foi seu pai brasileiro) vc transcreve o casamento dos seus pais em Portugal e o assento de sua mãe terá a averbação constando o casamento e a mudança de nome. Com isso você poderá dar entrada no seu processo de filha sem problemas. Depois sua mãe precisará pedir homologação da sentença estrangeira de divórcio em Portugal para que o divórcio brasileiro seja reconhecido em Portugal e aí haverá uma nova averbação informando a mudança do estado civil e a nova mudança de nome.
Como vc verá no guia abaixo, vc não precisa aguardar sua mãe pedir o cartão de cidadão para dar enteada no seu processo. Basta uma cópia simples do assento do civil online.
Bom dia. Enviei o processo em Outubro de 2024, até agora a senha não chegou no email. Eu deveria entrar em contato com a conservatória? Ou continua aguardando. Obrigada.
manda um email p conservatoria.
Outra pergunta para uma amiga: Ela tem o assento do português emitido via civil online de 2009. Ela poderá enviar este no processo, ou terá que pedir outra via atualizada pelo site? Obrigada.
No caso de ter as certidões portuguesas originais de 1934 e casamento 1958, é necessário também pedir 2ª via no civil online? obrigada a quem puder sanar esta dúvida,
No caso de ter as certidões portuguesas originais de 1934 e casamento 1958, é necessário também pedir 2ª via no civil online? obrigada a quem puder sanar esta dúvida,
Teoricamente, pode enviar esses. Mas não recomendo. Além de serem parte da história da família, pode ser que os documentos não tenham sido digitalizados no Civil Online, o que pode eventualmente atrasar o seu pedido. Ou o conservador pode encrencar dizendo que os documentos não estão bem legíveis, ou, ou, ou... Evite economias bobas: peça vias atualizadas no Civil Online.
Processo de neto da minha mãe caiu em exigência em outubro do ano passado, a advogada enviou a 1 semana o que eles tavam pedindo. Chegou ontem na conservatória, quanto tempo pode levar pra conclusão do processo? Tô bastante aflito.
ninguém sabe. pode levar entre uma semana e alguns anos... sério, não tem um padrão.
já vi pessoas que mandaram documentos e em poucos dias tiveram processos aprovados. outros estão há mais de ano esperando.
no caso de um processo que eu acompanhei, caiu em exigência em março de 2024, docs enviados no início de abril. e processo aprovado só no fim de dezembro.
Pode ser que alguns cartórios aceitem fazer, mas é um erro. A certidão de nascimento reflete o momento no passado em que a pessoa nasceu. Se naquele momento a mãe usava o nome de solteira, é esse nome que precisa constar lá.
Da mesma forma o assento de nascimento da mãe apresenta o nome de solteira (e não o atual “de divorciada”), pois reflete a data do nascimento. Justificar a diferença é simples: se a perfilhação já estiver estabelecida (a mãe portuguesa declarou o nascimento da filha), basta demonstrar isso apresentando uma certidão de casamento brasileira onde aparece que ela usava o nome de casada na época do nascimento da filha. Caso a perfilhação não esteja estabelecida (o declarante foi o pai brasileiro ou um terceiro) a forma de resolver é transcrevendo o casamento dos pais. Simples, sem malabarismos e sem remendos para “adaptar o passado” a uma realidade que só ocorreu no futuro.
Pedir para o cartório remendar a certidão de nascimento de alguém, para fazer constar um nome que a mãe só voltou a usar anos depois, além de não resolver o problema pode causar mais dúvidas e complicações para o conservador que vai avaliar o processo.
Pode ser que você tenha feito e dado certo, mas você contou com certa sorte e boa vontade do conservador em entender o contexto.
@carlosdanielambrosio vi que seu processo é bem perto do meu 98xxx/21. Vc teria alguma posição mais atualizada de sua advogada em relacão a datas? Obrigado pela atenção
Comentários
@germanomanso qual a numeração inicial do seu processo? O meu é 739xxx, também do dia 26/05/2021, e nada até agora 🥲
@GabrielaVC @germanomanso
já começaram a aparecer alguns relatos de processos de maio aprovados nos últimos dias. os seus devem sair em breve...
Bom dia, pessoal! Como vão?
Depois de 3 anos e alguns meses, o processo da minha mãe de Neta, submetido em Agosto de 2021, foi concluído. Consegui pegar o Assento pelo Civil Online, porque não enviaram para ela por e-mail, e as informações nele estão corretas, mas ele está bem incompleto. Dos pais dela só tem o nome e não consta nada dos Avós. Nesse caso, eu preciso pedir a retificação para inclusão de todos essas outras informações faltantes para só depois agendar o pedido do cartão cidadão? Como funciona esse pedido de retificação? Se houver algum outro tópico com o passo a passo e puderem me indicar, eu agradeço.
Outro ponto é que eu e meu irmão temos agora interesse em entrar com o pedido de filhos. Teremos que aguardar também a retificação e o assento dela estar completo para dar entrada em nosso pedido? É possível dar entrada no nosso pedido só com o assento dela ou também precisaríamos aguardar o cartão cidadão dela ficar pronto?
Vou buscar entender mais como funciona o pedido de filhos, principalmente na questão de documentação, porque o assento dela saiu com o nome de solteira (divorciada), mas na minha certidão de nascimento e documentos, ainda consta o nome de casada e tenho receio de ter algum problema com isso. Se alguém já tiver passado por situação semelhante também e puder compartilhar...creio que antes de dar entrada no meu pedido, vou ter que averbar o divórcio dela na minha certidão de nascimento e só depois dar andamento, correto?
Agradeço desde já quem puder me auxiliar com essas dúvidas e desejo que todos os processos sejam finalmente finalizados, porque essa novela é longa demais!!!
@LeoSantos ola a todos… o meu processo é de 29/04/2021 , esta para decisao desde 29/09/2024 mas nao conclui!
@julio06031982 teve alguma exigência no seu processo? Está na planilha?
Oi, gente!
Alguém poderia informar o link da planilha de netos?
Obrigado.
@Digfortes
https://planilha.cidadaniaportuguesa.com/netos
Meu passaporte alemão e meus documentos (parte de pai) dei entrada em 2024 e já estão em mãos comigo, e o processo da minha mãe de outubro 2022, a aguardar a CRC presa em março/abril/maio..... Tugalandia a ser Tugalandia.
@Guimaraesporto
no final das contas é só falta de vontade , tristeza
@LeoSantos o meu nao caiu em exigencia!
@LeoSantos Nao coloquei na planilha ainda!
@BPiazza o processo estava na CRC Lisboa ou ACP Porto? Sua mãe é maior de 75 anos (prioridade)?
sobre correção veja se este tópico ajuda Correção de Assento de Nascimento feito com erro - Guia prático
@texaslady
Entendi, mt obrigada! mesmo! já esclareceu bastante :)
Postagem do IRN na página do Facebook
Quem pode usar o serviço online para nacionalidade? Aplicar.
Podem utilizar o serviço de nacionalidade online os advogados e solicitadores inscritos nas respetivas Ordens de Advogados em Portugal que representem cidadãos no seu pedido de nacionalidade portuguesa com base nas seguintes situações:
1. Nascido no estrangeiro, filho de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
2. Neto de avô/avó português e com vínculo efetivo à comunidade nacional
3. Casado há mais de três anos com nacional português
4. União de facto com nacional português há mais de três anos
5. Perdeu a nacionalidade portuguesa em consequência de declaração efetuada durante a sua incapacidade
6. Adotado por nacional português, após a data de entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
7. Adotado por nacional português, antes da data de entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
8. Residente legal em território português há pelo menos cinco anos
9. Menor cuja mãe/pai resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos cinco anos
10. Menor cuja mãe/pai tenha residência legal em Portugal
11. Menor que frequente ou tenha frequentado pelo menos um ano letivo em Portugal
12. Tinha nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade.
13. Nascido em Portugal e aqui residido, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
14. Não sendo apátrida, anteriormente possuía nacionalidade portuguesa
15. Descendente de português original
16. Membro de uma comunidade de ascendência portuguesa
17. Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional
18. Descendente de judeu sefardita português
19. Antepassado de cidadão português de origem
20. Estrangeiro, nascido nas antigas colónias, que tenha permanecido, independentemente de título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
21. Descendente de estrangeiro, nascido nas antigas colónias, que tenha permanecido, independentemente de título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
22. Perda da nacionalidade portuguesa
23. Perdeu a nacionalidade portuguesa em consequência de casamento com estrangeiro
24. Perdeu a nacionalidade portuguesa em consequência da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
25. Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei N.º 2098.
26. Pessoa menor ou incapaz, cuja mãe/pai adquiriu nacionalidade portuguesa após o seu nascimento.
Nota: Qualquer outra situação deve ser dirigida pessoalmente a um dos Balcões do IRN.
@JaimeRodrigues a chave aqui é parte que menciona advogados e solicitadores.
Não mudou nada.
Boa tarde, minha mãe (NETA) de português submeteu o processo de cidadania por atribuição 1D em Maio/23,porém por meio de um comentário no fórum atentamos pra um detalhe que nos passou despercebido, na certidão da mãe dela (filha de português), quem foi registrar no dia, foi a mãe, brasileira.
Com isso, pergunto como devo melhor proceder, e peço encarecidamente colaboração de vocês:
1- Devo enviar a certidão de casamento do ascendente português, no Brasil, de inteiro teor, com apostilamento de Haia?
2- Como devo identificar no envelope à CRC?
2.1 - "documentos complementares do processo xxxxx/23?
Desde já, muito grato pela atenção e colaboração de vocês!
@Marcos1Brito_ Se os avós da requerente casaram no Brasil, deverá fazer a transcrição do casamento. Procure no fórum o tópico sobre transcrição para saber como proceder.
@AlanNogueira, inicialmente tinha ido para o CRC Lisboa, mas já tinha um bom tempo que tinha sido transferido para o ACP Porto. Ela fez agora em janeiro 61 anos.
Obrigada pela indicação do tópico! Pelo que li, como não há erros no Assento, somente os astericos, não vamos ter que corrigir, só vou ter que correr atrás da averbação do divórcio dela na minha certidão de nascimento, para não ter divergência entre o nome de solteira e casada.
@BPiazza
só vou ter que correr atrás da averbação do divórcio dela na minha certidão de nascimento, para não ter divergência entre o nome de solteira e casada.
Não existe isso de averbar o divórcio da sua mãe na sua certidão de nascimento, vc está confundindo as coisas.
O que vc precisa verificar é quem consta como declarante na sua certidão de nascimento e com que idade vc foi registrada.
Se for sua mãe, ótimo, vc manda uma cópia apostilada da certidão de casamento dela junto aos demais documentos do seu processo para justificar a diferença entre o nome no assento (solteira) e o nome de casada da sua certidão.
Se o declarante tiver sido outra pessoa (provavelmente foi seu pai brasileiro) vc transcreve o casamento dos seus pais em Portugal e o assento de sua mãe terá a averbação constando o casamento e a mudança de nome. Com isso você poderá dar entrada no seu processo de filha sem problemas. Depois sua mãe precisará pedir homologação da sentença estrangeira de divórcio em Portugal para que o divórcio brasileiro seja reconhecido em Portugal e aí haverá uma nova averbação informando a mudança do estado civil e a nova mudança de nome.
Como vc verá no guia abaixo, vc não precisa aguardar sua mãe pedir o cartão de cidadão para dar enteada no seu processo. Basta uma cópia simples do assento do civil online.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
Bom dia. Enviei o processo em Outubro de 2024, até agora a senha não chegou no email.
Eu deveria entrar em contato com a conservatória? Ou continua aguardando. Obrigada.
Outra pergunta para uma amiga:
Ela tem o assento do português emitido via civil online de 2009.
Ela poderá enviar este no processo, ou terá que pedir outra via atualizada pelo site? Obrigada.
@pamellapeluzio
Bom dia. Enviei o processo em Outubro de 2024, até agora a senha não chegou no email. Eu deveria entrar em contato com a conservatória? Ou continua aguardando. Obrigada.
manda um email p conservatoria.
Outra pergunta para uma amiga: Ela tem o assento do português emitido via civil online de 2009. Ela poderá enviar este no processo, ou terá que pedir outra via atualizada pelo site? Obrigada.
pode usar o mesmo.
No caso de ter as certidões portuguesas originais de 1934 e casamento 1958, é necessário também pedir 2ª via no civil online? obrigada a quem puder sanar esta dúvida,
@pamellapeluzio
No caso de ter as certidões portuguesas originais de 1934 e casamento 1958, é necessário também pedir 2ª via no civil online? obrigada a quem puder sanar esta dúvida,
Teoricamente, pode enviar esses. Mas não recomendo. Além de serem parte da história da família, pode ser que os documentos não tenham sido digitalizados no Civil Online, o que pode eventualmente atrasar o seu pedido. Ou o conservador pode encrencar dizendo que os documentos não estão bem legíveis, ou, ou, ou... Evite economias bobas: peça vias atualizadas no Civil Online.
Existe sim @ecoutinho, é com isso nome da mãe será atualizado na certidão de nascimento. Já passei por isso.
Processo de neto da minha mãe caiu em exigência em outubro do ano passado, a advogada enviou a 1 semana o que eles tavam pedindo. Chegou ontem na conservatória, quanto tempo pode levar pra conclusão do processo? Tô bastante aflito.
@Will_osugui
ninguém sabe. pode levar entre uma semana e alguns anos... sério, não tem um padrão.
já vi pessoas que mandaram documentos e em poucos dias tiveram processos aprovados. outros estão há mais de ano esperando.
no caso de um processo que eu acompanhei, caiu em exigência em março de 2024, docs enviados no início de abril. e processo aprovado só no fim de dezembro.
@aliceporto
Pode ser que alguns cartórios aceitem fazer, mas é um erro. A certidão de nascimento reflete o momento no passado em que a pessoa nasceu. Se naquele momento a mãe usava o nome de solteira, é esse nome que precisa constar lá.
Da mesma forma o assento de nascimento da mãe apresenta o nome de solteira (e não o atual “de divorciada”), pois reflete a data do nascimento. Justificar a diferença é simples: se a perfilhação já estiver estabelecida (a mãe portuguesa declarou o nascimento da filha), basta demonstrar isso apresentando uma certidão de casamento brasileira onde aparece que ela usava o nome de casada na época do nascimento da filha. Caso a perfilhação não esteja estabelecida (o declarante foi o pai brasileiro ou um terceiro) a forma de resolver é transcrevendo o casamento dos pais. Simples, sem malabarismos e sem remendos para “adaptar o passado” a uma realidade que só ocorreu no futuro.
Pedir para o cartório remendar a certidão de nascimento de alguém, para fazer constar um nome que a mãe só voltou a usar anos depois, além de não resolver o problema pode causar mais dúvidas e complicações para o conservador que vai avaliar o processo.
Pode ser que você tenha feito e dado certo, mas você contou com certa sorte e boa vontade do conservador em entender o contexto.
Olá Guimaraesporto e demais amigos!
Meu processo de neto já passou de 3 anos e meio ( junho 2021) e nada.....
Muitos falam em judicializar .
Existe algum fundamento concreto e decisões favoráveis?
Obrigado!
@GabrielaVC ,
o meu é 740xxx.
@eduardo_augusto , sim, o meu saiu dia 21.
@carlosdanielambrosio vi que seu processo é bem perto do meu 98xxx/21. Vc teria alguma posição mais atualizada de sua advogada em relacão a datas? Obrigado pela atenção