Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @adhoffman deu entrada qnd?

  • @Destefano ,

    me desculpe se fui mal interpretada aqui, pelo menos eu não estou incentivando ninguém a mandar sem validar. Muito pelo contrário, no meu guia tem as instruções para validar e também a forma de imprimir a tela toda em uma página de forma legível e com todos os dados.

    Mais uma vez meu questionamento é bem válido no sentido de esclarecer para quem está na dúvida se deve ou não validar. Se tem outros foristas dizendo que não precisa validar, o que estou apenas perguntando a eles e a eles somente com todo respeito é se eles tem um fundamento para esta recomentação, se sim e for algo razoável posso até vir a alterar ou não o meu guia. A idéia não era abrir um debate sobre o assunto, apenas esclarecer. O que eu acho que nunca será demais.

    Dessa forma, apesar de lógico, não estamos diante de algo fácil de mudar. E incentivar as pessoas a mandarem sem validação, ao meu ver, só vai prejudicar essas pessoas. E por algo super simples de fazer. Sério que vocês estão pensando em orientar dessa forma? Acho um erro e a validação não a invalida.

    concordo 100%.

  • @Destefano @texaslady @eduardo_augusto @ecoutinho

    Não sei se estou me metendo em vespeiro, mas se seguir o raciocínio do @Destefano seria razoável e aconselhável enviar a validação das apostilas de Haia e de outros documentos a Portugal que, em tese, teriam que ser validados no destino também? Ou uma coisa é uma coisa (antecedentes) e outra coisa é outra coisa (demais documentos)?

  • @texaslady concordo 100%.

    Então seguimos!!!

  • reni_rjbreni_rjb Member
    editado August 8

    Processo do meu pai concluído! Recebido email de finalização do processo hoje, informando que o registro de nascimento será entregue "em breve" . Muita alegria! Obrigado ao pessoal que ajudou!

    Nada mudou no acompanhamento das bolinhas. Ainda no 4 marrom, mesmo com email de exigência recebido há 1 mês. Planilha atualizada.

  • @Detto

    Não sei se estou me metendo em vespeiro, mas se seguir o raciocínio do @Destefano seria razoável e aconselhável enviar a validação das apostilas de Haia e de outros documentos a Portugal que, em tese, teriam que ser validados no destino também? Ou uma coisa é uma coisa (antecedentes) e outra coisa é outra coisa (demais documentos)?

    Acho muito boa a sua observação, mas vejo uma grande diferença entre elas.

    Mas as certidões e seus apostilamentos não possuem prazo de vencimento, já as Certidões de Antecedentes Criminais (CAC) possuem uma validade de 90 dias. Sendo que todos os processos que tramitam sem urgência ultrapassam mais de 4 vezes esse prazo. Eu faço essa diferença porque, principalmente nos últimos meses, temos visto uma galera tendo que mandar nova CAC, já outros não tiveram essa necessidade. Qual seria a diferença entre eles? Não posso afirmar nada sobre isso, mas analisando todos os casos, todos que tiveram que mandam certidão na exigência já haviam mandado e o fundamento era que as certidões estavam vencidas. Só que elas sempre venceram, porque não me recordo quando os prazos de finalização de um processo que exija tal certidão (CAC) fosse analisado em menos de 90 dias.

    Entender que o vencimento por si só seria motivo para o envio de nova certidão, então isso deveria ser a praxe desde sempre.

  • editado August 8

    @Destefano

    A validação sempre será necessária. O ponto não é esse. O ponto é quem deve realizar a validação. A validação deve ser feita pelo remetente.

    Permita me discordar aqui... Não!!! Quem precisa validar é sempre quem recebe o documento. Se não fizerem isso estão expostos a um risco pois é trivial forjar uma validação fake e imprimir no verso. A validação antiga tinha um QR code que permitia "validar a validação" rsrs, na versão atual o qrcode está no corpo da certidão, o que faz muito mais sentido.

    Assim como sabemos que é feito com as apostilas, eles precisam validar o QRcode no destino se não quiserem levar uns sustos com certidões "photoshopadas".

    Se a pessoa ainda assim quiser imprimir no verso a validação no modelo novo, não tem problema algum mas meu ponto é que isso é inefetivo. Quem recebe o documento (a conservatória) precisará validá-lo novamente (como por sinal fazem com os qrcodes dos documentos apostilados e demais certidões).

  • @ecoutinho

    A validação sempre será necessária. O ponto não é esse. O ponto é quem deve realizar a validação. A validação deve ser feita pelo remetente.

    Permita me discordar aqui... Não!!! Quem precisa validar é sempre quem recebe o documento.

    Escrevi errado, queria escrever Destinatário. Toda a redação leva a concluir dessa forma.

  • @Destefano

    Então estávamos falando a mesma coisa e acabei não pegando pelo contexto rsrsrs

  • @ecoutinho

    Se a pessoa ainda assim quiser imprimir no verso a validação no modelo novo, não tem problema algum mas meu ponto é que isso é inefetivo. Quem recebe o documento (a conservatória) precisará validá-lo novamente (como por sinal fazem com os qrcodes dos documentos apostilados e demais certidões).

    Vc acha inefetivo ou ilógico? Mesmo sabendo que as certidões possuem prazo de vencimento e as apostilas, não? Vc já consultou alguma certidão de antecedentes criminais vencida? O que aparece? E se tiver a validação, ela seria aceita? Por que algumas pessoas estão sendo obrigadas a enviar novas CACs e outras não?

    Assim, confesso que isso é algo muito tranquilo para não se fazer. Eu vou parar por aqui. As pessoas não estão mais me entendendo... Não falo mais sobre o assunto, se alguém me perguntar, vou pensar no que vou responder, pq acho que isso é tão irrelevante para a gente ficar discutindo, que vamos esperar as consequências (ou ausência) delas...

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado August 8

    @Destefano @texaslady @eduardo_augusto e outros


    Eu já dei a minha opinião da última vez que esse assunto surgiu, e mantenho: a chave para entender essa questão, é saber que os costumes também são fonte do direito.


    Ninguém sabe ao certo como isso surgiu e porque os conservadores passaram a exigir que fosse feito dessa maneira, mas o fato é que hoje é assim e pronto.


    É também por este motivo @Detto que não precisa enviar a validação das apostilas. nenhum conservador jamais pediu isso (até onde sabemos). Só exigem a validação dos antecedentes.


    Eu entendo o mérito de quem fala que não é necessário, a lógica faz todo sentido, porém vai ser necessário um esforço para mudar essa prática que está enraizada nas conservatórias.


    Eu mesmo sou um que acho que não vale a pena, ficar batendo de frente com conservador, por algo que tem custo zero e demora literalmente 3 minutos para fazer. Nos pedidos que auxilio, imprimo a validação e pronto.


    Agora, quem quiser arriscar uma exigência, resposta ao conservador, etc... para mudar isso, desejo boa sorte...


    E concordo muito com o que o Eduardo disse, pela lógica portuguesa, vai ser muito difícil obter uma resposta da Conservatória dizendo que não é necessária a validação

  • editado August 8

    @Destefano


    Vc acha inefetivo ou ilógico?

    Acho inefetivo (pois é trivial fabricar uma validação para ser impressa no verso) e ilógico, afinal a validação é uma forma de o receptor do documento se proteger de uma fraude verificando diretamente no orgão emissor se aquele documento é válido. Se quem recebe não faz a verificação confiando numa imagem colocada no verso do documento pela pessoa que entregou o documento (que é o potencial interessado numa fraude) a validação perde totalmente o sentido.

    Mesmo sabendo que as certidões possuem prazo de vencimento e as apostilas, não? Vc já consultou alguma certidão de antecedentes criminais vencida? O que aparece?

    Esse é um bom ponto. Estava há pouco tentando achar uma do modelo novo já vencida no meu computador para testar, mas ainda não encontrei. Se localizar aviso aqui "for de sake of science" rs

    E se tiver a validação, ela seria aceita? Por que algumas pessoas estão sendo obrigadas a enviar novas CACs e outras não?

    Não tenho essa resposta, mas como essa atualização no site da PF é razoavelmente recente, e todos processos que requerem CAC são de longa duração (conjuge, neto etc), eu "chutaria" que esses pedidos de novas CACs são de casos em que foi entregue a CAC antiga sem a validação (que nesse caso realmente era necessária pois a CAC em si não tinha um QRCode). Eu imagino que não tenha passado tempo suficiente desde o lançamento da nova CAC para que algum processo que foi protocolado com o modelo novo tenha chegado na fase de verificação de documentos (mas posso estar errado).

    Assim, confesso que isso é algo muito tranquilo para não se fazer.

    Sim, concordo com vc nesse ponto... Fazer não leva 2 minutos, então e se a pessoa estiver na dúvida, faça pois "não mata ninguém" rsrs o meu ponto é apenas que no modelo novo fazer isso não garante validade nenhuma.

  • @Destefano

    pode notar que não está nem editado...

    Relaxa, como disse eu provavelmente não peguei pelo contexto... Bendito hábito de ler rápido. A própósito: Nada de mais se estivesse editado 😁 quase tudo que escrevo eu edito várias vezes por uns 5 a 10 minutos depois rsrs algumas vezes edito para corrigir algum erro de digitação, sintaxe ou pontuação, em outras ocasiões para complementar ou tentar tornar o texto mais claro.

    Seguimos rsrs

  • @ecoutinho é que eu sofri muito com isso ainda como estagiário... Todos os serviços públicos do RJ pedem que vc apresentem a validação.

    Para vc ter uma ideia, vou colocar aqui um print de parte de um despacho dado por uma juíza do TJRJ (todos fazem isso) onde as certidões para um inventário são pedidas as autenticações.

    Isso é muito normal. Aí vou brigar com a Juíza que ela que tem olhar isso? Todos os lugares pedem isso. Ah, mas vc faz tudo que te pedem? Lógico que não. Eu analiso e verifico possibilidade de contestar e apresento ou não. Nesse caso, eu estou fora de ficar brigando por nada.

  • @Destefano , @eduardo_augusto , @LeoSantos , @ecoutinho e outros,

    Bom é consenso: não atrapalha em nada, não custa nada e é rápido de fazer. Logo continua a recomendação para imprimir a validade no verso do atestado de antecedentes brasileiro.

    E para os que estão com dificuldade de imprimir sigam as instruções aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/25045/emissao-e-validacao-da-certidao-de-antecedentes-criminais

  • editado August 8

    @eduardo_augusto , @LeoSantos , @ecoutinho @texaslady achei na internet uma certidão vencida. Usei o qr Code e a resposta foi:


    Talvez seja esse o motivo de estarem pedindo novas certidões.

  • Eu já tô começando a JOGAR A TOALHA

    Diversos foram finalizados HOJE!

    Alguma coisa tá ocorrendo e não estou sabendo...

    Alguém perdeu o processo lá dentro ou simplesmente esqueceram num canto qualquer.

    Tá difícil manter a esperança assim! 😭

  • @adhoffman

    Parabéns!!!!!

  • Boa noite pessoal!

    Até que enfim meu processo saiu da bolinha 4 e foi direto para bolinha 7 marrom.

    Processo de 06/08/2021 na ACP, processo n 125.xxx.

    Mto feliz! Quanto tempo costuma levar o assento?

    🙏

  • ThaisSThaisS Member

    @PedroCCZ @adhoffman @reni_rjb Parabéns pela conclusão do processo de vcs!

    @jpvecchi tamujunto rs Processo ainda na 3 :( proc 52xxx/21 Lisboa

    Pra qual email vcs mandam pedindo atualização?

  • ThaisSThaisS Member

    @gsbazzo qual numeração do seu processo? ta em lisboa?

  • ThaisSThaisS Member

    @franciscop Parabéns!!!

  • @jpvecchi

    Processo 113xxx/21

    Entregue em 12/07/21 em Lisboa.

    Enviado ao Porto.

    Bolinha 4 em julho/23.

    Hoje recebemos email informando a aprovação mas no site das bolinhas ainda na 4.

    Tentei incluir na planilha mas não consegui, se alguém puder fazer isso, agradeço.

    * tem uma coisa de bom, os processos estão nitidamente começando a andar agora, fazia tempo que não via tantos processos sendo finalizados no mesmo dia...tenho certeza que em breve também receberá uma boa notícia.

  • editado August 9

    O processo do meu pai é de 06/2022 , está na bolinha 2 , tô bem ansioso com isso tudo. Parece que a cada mês aumenta 15 dias na espera.

    Só estou esperando a cidadania sair para ir morar em portugal ou na itália.

  • editado August 9

    @Destefano

    achei na internet uma certidão vencida. Usei o qr Code e a resposta foi:

    Legal, eu confesso que fiquei curioso em fazer esse teste. Esse resultado me assusta pois a conclusão que chego é que, da forma como está, a entrega do CAC no processo de nacionalidade é apenas uma formalidade (o famoso me engana que eu gosto) pois não é possível a conservatória 2 anos depois confirmar se o documento que receberam é legítimo ou apenas um pedaço de papel com uma montagem feita no photoshop (ou no paint mesmo rsrs).

    De qualquer forma, do ponto de vista prático, para mim está claro que é necessário realmente imprimir a validação no verso para entregar para a conservatória.

    Meu palpite é em em algum momento vão perceber que isso é inefetivo (provavelmente do pior jeito, quando descobrirem um monte de gente que conseguiu nacionalidade mesmo sendo "ficha suja") e aí vão correr para mudar a forma de solicitar essa comprovação.

  • @ecoutinho @texaslady @eduardo_augusto @LeoSantos

    Mensagem anterior do Coutinho:

    (...) Meu palpite é em em algum momento vão perceber que isso é inefetivo (provavelmente do pior jeito, quando descobrirem um monte de gente que conseguiu nacionalidade mesmo sendo "ficha suja") e aí vão correr para mudar a forma de solicitar essa comprovação.

    Exatamente. E vou além. Como as pessoas futucam muito isso e mexem e alteram algo que está bom para todos, acaba prejudicando todo mundo. Estava pesquisando isso e acabei encontrando algo em outro fórum que fiquei assustado e que vai acabar prejudicando muita gente.

    Alguém mandou email para a Polícia Aduaneira Federal em Lisboa e recebeu uma resposta que, no mínimo, pode gerar grande complicação caso comece a virar uma rotina. Perguntaram e eles responderam da mesma forma como a gente tinha falado. A validação deve ser feita pelo destinatário. Acontece que a solução dada é que seja validada pela própria instituição.

    A solução que a pessoa que postou deu para o caso dele será pedir presencialmente uma certidão física, porque no entender dele - e no meu tbm - seria a única forma de cumprir isso, considerando as certidões quando chegam na fase de análise já venceram faz muito tempo. Dessa forma, caso essa prática vire o protocolo a ser seguido, a simples prática de imprimir uma validação no verso será substituído pela prática de ter que ir até a Polícia Federal e pedir pessoalmente a certidão.

    E com uma eventual demanda, os prazos começarão a ser espaçados, talvez com algum custo... Enfim, tudo porque querem que eles façam o certo, só que é impossível considerando o prazo de tramitação do processo. Outra solução é enviar o documento em momento futuro, no momento em que estiver para análise do processo.

    De um forma geral, alterar algumas práticas é um tiro no pé, por mais lógico que seja. Esse assunto, volta e meia retorna no fórum, como o fórum e para ajudar, penso que as coisas devem ser pensadas no todo. Assim, vamos tentar manter como está, como já dito por muitos, é um procedimento simples e fácil.

  • @ThaisS 52xxx/2021, Lisboa :(

  • editado August 9

    @Destefano

    Perguntaram e eles responderam da mesma forma como a gente tinha falado. 

    Pois é... A resposta da Polícia Aduaneira é meio óbvia, mas parece que o pessoal do IRN não se tocou (ou está fingindo de morto para não ter dor de cabeça, pelo menos até a "bomba estourar" com algum escândalo no jornal de algum condenado a 700 anos de cadeia que adquiriu nacionalidade portuguesa usando uma CAC feita e validada no Paint rs).

    A solução que a pessoa que postou deu para o caso dele será pedir presencialmente uma certidão física, porque no entender dele - e no meu tbm - seria a única forma de cumprir isso, considerando as certidões quando chegam na fase de análise já venceram faz muito tempo. 

    A solução na verdade seria que a própria conservatória fizesse a consulta no site da PF, que é aberto, usando os dados que recebeu do requerente nos documentos apresentados no pedido de nacionalidade (nome, naturalidade, filiação e número do documento de identidade). Na prática eles fazem isso com AIMA, polícia judiciária. A PF brasileira seria apenas mais uma "entidade externa", com a diferença que a consulta ao site da PF traz a resposta imediatamente.

  • Processo 118xxx/21

    Entregue em 27/11/21 em Lisboa.

    Enviado ao Porto.

    Bolinha 4 em julho/23.

    Hoje recebemos email informando a aprovação mas no site das bolinhas ainda na 4.

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