Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @rosangeladaher ,

    Poderia por favor informar aqui quando que você recebeu a exigência e o que exatamente eles pediram. Se possivel coloque um print da certidão de nascimento, omitindo os dados pessoais, mas mostrando exatamente esta anotação. Penso que assim será mais fácil para que alguém possa ajudar.

    O que você precisaria fazer agora enquanto a nova lei não está em vigor e tentar manter o processo ativo, observando os prazos e se comunicando com o conservador. Se o prazo estiver vencendo mande um email dizendo que está providenciando os documentos. Enquanto isso precisará descobrir se a forma que sua avó foi registrada está de acordo com os novos requisitos da nova lei. Aqui no fórum muitos ajudam mas seria interessante consultar um advogado experiente em leis brasileiras e portuguesas.

    Um bom sinal no seu caso é que não indeferiram de pronto, uma vez que sua avó foi registrada na maioridade.

  • Boa tarde a todos!

    É com muita satisfação que compartilho com vocês a marca de 02 anos (24 meses e contando) do recebimento do processo de minha esposa (Nº 50XXX-2022, registrado em planilha) pela CRC - Lisboa (ainda continua lá). Como já dito aqui no Fórum, "Que os bons ventos de 2024 nos tragam melhores notícias em relação ao andamento de TODOS os processos". Agora é aquela nova rotina, Olhar TODOS OS DIAS o sistema para ver se temos alguma novidade!


    Abs

  • @danazulayfarias Também estou extremamente curioso, tanto para saber quem controla esse processo, quanto se ele foi para o Porto ou CRC

    Nossos processos de numeros semelhantes, parados ne ???


    Desde Agosto nessa bendita 04

  • @rosangeladaher Rosangela, deve ter um jeito. Pesquisa bem. Era mmmuuuiittooo comum a pessoa só ser registrada as vésperas do casamento. Ambos os sexos. Entao deve ter um caminho q ja tenham usado. Minha avó tb foi registrada por sentença , mas tinha 17 anos ainda e ela foi quem casou com meu avô portugues. Mas foi uma luta descobrir. Anos e anos.

  • @jpvecchi sim, desde agosto na bola 4. Mas parece que deu ama andada nos processos anteriores. Eu vi que os processos 116.xxx/2021 tiveram uma avaliação para aprovação ou exigência... então, estou esperançoso que nossa vez está próxima.

  • @texaslady Está com advogado... recebemos em abril de 2023. Segue parcialmente o projeto de decisão da atribuição da nacionalidade onde minha mãe é a interessada e é neta de portugueses.

    9. Verifica-se, no entanto, não se mostrar comprovado o regular estabelecimento, na menoridade, das relações de filiação que constituem a linha reta de parentesco entre o/a interessado/a e o ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que a não perdeu, que fundamentam o pedido (artigos 56º e 31º do Código Civil e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 14º da LN).

    10.De facto, além de não estar provado o estabelecimento da filiação da mãe do/a interessado/a relativamente à invocada ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa do/a ora do/a interessado/a (artigos 56º e 31º do CC e 1º, nº 1, alínea d) da LN), o seu registo de nascimento foi, também, e efetuado na maioridade não podendo produzir efeitos relativamente à nacionalidade portuguesa (artigo 14º da LN).

    11.Constata-se que Maria XXXXXX, mãe do/a interessado/a, nasceu em 23 de fevereiro de 1920, tendo o seu registo de nascimento sido lavrado apenas em 02 de outubro de 1945, mediante declaração do pai, vinte e cinco anos após o nascimento, conforme resulta da certidão apresentada.

    12. Ao estabelecimento da filiação da mãe do/a interessado/a, aplica-se a lei pessoal do progenitor à data do estabelecimento da filiação, consequentemente, uma vez que a mãe é nacional de Portugal, aplicam-se as regras de estabelecimento da filiação da lei portuguesa, em vigor à data do registo (artigos 56º, nº 1 e 31º, nº 1 do CC).

    13. Ao caso concreto é aplicável o Código Civil de 1867, do qual resulta “a presunção de legitimidade dos filhos nascidos durante o matrimónio” (cfr. artigo 103º); dispondo ainda o seu artigo 123º que “a perfilhação pode ser feita por ambos os pais de comum acordo ou por qualquer deles separadamente contanto que seja no registo de nascimento ou em escritura, testamento ou auto público”.

    14.O mesmo resulta do disposto no artigo 260º do CRC de 1932: “No registo civil não será admitida declaração de paternidade, maternidade ou avoenga, dos filhos ilegítimos, salvo quando o pai, ou a mãe, pessoalmente, ou por seu bastante procurador com poderes especiais, fizerem esta declaração”.

    15. Em conclusão, a legislação substantiva, em vigor à data do registo, estabelecia a existência da presunção de legitimidade apenas para os filhos nascidos na constância do matrimónio, reiterando ainda a legislação adjetiva, a exigência da declaração da mãe ou do pai para se poder considerar estabelecida, respetivamente, a maternidade ou a paternidade, aos filhos de pais não casados entre si, pelo que não se pode considerar estabelecida a filiação materna, mãe do/a interessado/a, nasceu em 23 de fevereiro de 1920, tendo o seu registo de nascimento sido lavrado apenas em 02 de outubro de 1945, mediante declaração do pai, vinte e cinco anos após o nascimento, conforme resulta da certidão apresentada.

    16.Com a prova da celebração ou da transcrição em Portugal de tal casamento, poder-se-ia, eventualmente, comprovar o estabelecimento desta filiação.

    17.A transcrição do casamento em causa (se celebrado no estrangeiro em data a partir de 01 de abril de 1911), deve ser promovida pelo/a interessado/a junto de Conservatória do Registo Civil ou Consulado, com base em certidão por fotocópia do assento de casamento emitido pelo serviço competente de registo civil brasileiro, devidamente legalizada (artigo 1651º nº 1, alínea b) do CC e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 2º do CRC.

    18. Em alternativa, confirmando-se que o avô materno do/a interessado/a, José XXXXX, era também nacional português e que nunca perdeu esta nacionalidade, poderá o/a mesmo/a, tão só mediante apresentação da respetiva certidão de nascimento / batismo, fazer a prova necessária, quanto à filiação (artigo 1º nº 1 alínea d) da LN), dado que foi este o declarante do nascimento de Maria XXXXX.

    19. Tal seria, no entanto, insuficiente para efeito de preencher os pressupostos do artigo 1º nº 1 alínea d) da LN, porquanto, tendo o registo de nascimento de Maria XXXXX sido lavrado vinte e cinco anos após o nascimento, portanto na maioridade do/a registado/a, não produz efeitos relativamente à nacionalidade portuguesa, atento o princípio consagrado no artigo 14º da LN de que apenas a filiação estabelecida na menoridade é relevante para tal fim, inviabilizando a atribuição da nacionalidade portuguesa ao/à interessado/a.


    CONCLUSÃO: Pela análise do processo, afigura-se ser de indeferir o registo que se requer por, nos termos e com os fundamentos expostos, não se encontrarem preenchidos todos os requisitos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1º da LN, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa.

    Notifique-se o/a interessado/a, do conteúdo do presente projeto de indeferimento, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 41º do RNP, a fim de que, após o decurso do prazo previsto no referido normativo, o processo seja submetido a decisão.

  • Alguém sabe quais processos (mês de 2021) a conservatória do porto está analisando os processos de neto ?

  • olá boa noite a todos! no final de dezembro fui notificada pelo DHL que a certidão de casamento chegou a ACP para cumprir a exigência do processo de um amigo que estou ajudando. no sistema nada foi alterado ainda, alguém ultimamente passou pela mesma situação para termos uma idéia do prazo para a exigência ser avaliada e o processo voltar a caminhar?

  • @rosangeladaher ,

    Na verdade não foi exigência e sim um projeto de indeferimento. O prazo para se manifestar já pode ter expirado. Qual a informação que vocês tem do advogado? Você precisa entrar em contato com o advogado e ver em que pé está. Perguntar se ainda não foi indeferido e neste caso ver se será possível pela nova lei. Se já foi indeferido o jeito é esperar pela nova lei e dar entrada de novo, desta vez pelo avô. Mas antes consultando um advogado bem experiente nas leis brasileiras e portuguesas.. Se sua mãe tem a senha de consulta online vocês podem checar por lá, ou ligar na LR para perguntar.

  • Siga confiante @antonio18 , estou indo em breve para os 36 meses e ainda na bolinha 2!!

  • Recebi e-mail da CRC-Lisboa hoje, não automático, de uma oficial de registro, após quase 3 meses de envio do meu e-mail com uma indagação sobre o prazo, e ela informou que estão a analisar os pedidos de março/21 no momento.

  • @gomes_rt O mesmo " lero-lero " " Estamos há um ano analisando processos de um único mês "


    Trágico!

  • Boa noite!

    Eu dei entrada no processo de nacionalidade do meu pai, neto de português em 17/05/2022 e até hoje o processo não saiu da primeira bolinha.

    Enviei um e-mail para conservatória e recebi o seguinte retorno :


    "Mais informo de que o processo em referência aguarda instrução oficiosa por ordem de entrada de processos nesta conservatória.

    Em obediência aos princípios da legalidade e da imparcialidade (artigos 3.º, 6.º e 9.ºdo Código do Procedimento administrativo), os processos entrados na Conservatória dos Registos Centrais são analisados e decididos por ordem de entrada, independentemente da qualidade dos requerentes ou do seu mandatário, salvo os casos de urgência devidamente fundamentadas e documentalmente comprovados"


    O que vocês acham que significa este retorno? Acho que estou muito ansiosa e preocupada com esta demora e ausência de informação concreta.

  • Racabral Dei entrada em outubro de 2021, e sigo na mesma situação. Pelo que li, está dentro da "normalidade" (em comparação aos outros processos), e só resta esperar.

  • @Felagra

    O que seria essa "normalidade"? Estava confiante de que em 2 anos ou 2 anos e meu estaria tudo resolvido.

    Fiz o processo com o apoio de uma acessoria jurídica justamente para não deixar nada solto e ter um processo mais redondo.

  • @Racabral


    Esse retorno significa: "estamos trabalhando. Parem de ficar perguntando o tempo todo. Uma hora chega sua vez."


    É basicamente isso.

  • @Racabral

    A resposta que vc recebeu é padrão. Traduzindo para o "portugues" diz que seu processo será analisado quando chegar a vez dele.

    Os 29 meses de prazo não existe mais. Para estar tudo resolvido (assento de nascimento na mão), pode ajustar suas expectativas e esperar até 3 anos.

    A minha sugestão para vc é deixar o tempo passar sem se preocupar com o processo. Deixa para checar as bolinhas a cada 15 dias.

    Quando chegar na bolinha 4, aí vale a pela olhar toda semana, caso seu processo tenha algum problema. Fora isso não há nada que possa ser feito.

  • a regra é não ter regra, alguém já em Portugal sabe dizer se isso é em tudo quanto é área pública? Educação, as “prefeituras”, transportes etc?

  • @AntonioNapolitano

    Eu ficaria muito feliz se meu processo finalizasse com 3 anos ( 36meses) o que eu duvido. Meu já completou 32 meses e a quase1 ano na bolinha 2. No ritmo que está acho impossível finalizar em 4 meses. É melhor sentar e esquecer quando sair saiu...

  • @marcelloamr moro em Pt, no Porto, a 2 anos e meio. O que posso dizer, é que devido a pressão migratória, onde Portual está recebendo muita gente, tudo tem demorado.

    NISS (número social), demora, pois a marcação fica sempre para daqui um mês, depois de ir ao agendamento, já sai com o número.

    IMT, portar carteira de motorista BR ou renovar PT/BR, tem demorado algo como 3 até 6 meses para receber o documento, fora os 15/20 dias para conseguir o agendamento no IMT.

    NIF = CPF sai rápido, se for via representante fiscal, quase na hora, via agendamento, nunca testei, se cidadão novo, já vai ter o NIF no dia que tirar o cartão cidadão.

    Os títulos de residência e reagrupamentos familiares também demoram imenso, demoram para disponibilizarem vagas, quando estas surgem, são poucas e com uma data de agendamento para 3/6 meses a frente. O mesmo para a renovação do títutlo.

    O contorno que Portugal tem feito é, por meio de decreto, permitir que as pessoas cujo o título ou período de estada esteja vencido até determinada data, possa permanecer legalmente em Portugal por mais algum período. Vale dizer que isso tem causado problema, pois o sujeito fica "preso" em Pt.

    Escolas, se bercários tem que se por na fila no dia em que souber da gravdez. Demais niveis escolares, é tranquilo, mas faltam professores a estatística de 2023 era cada aluno teria ao menos uma matéria com o professor de outra. Há greves anuais, que geralmente não param por muito tempo as aulas.

    Comboios, ficam em greve anualmente no período de aumentos de salário, com diminuição de partidas e horários de comboios, as vezes com supressão que se anuncia em cima da hora.

    Metro do porto, operação por concessão, nunca vi parar.

    STCP (ônibus do porto) opeação da cidade do Porto, mas também não vi parar.

    Hospitais, tem haviado paradas nos serviços e unidade fechadas aos fds, devido a falta de médicos e a um problema com horas extras. Também demora para ter o médico de família associado e para ter a primeira consulta. O convênio médico para coisas básicas ajuda.

    Com o fim do SEF muitas tarefas foram divididas entre o PSP (polícia) e o IRN. Assim hoje, muitas tarefas como investigar e emitir o documento do imigrante é feito no IRN, assim, não sei o quanto isso não piora o serviço geral do IRN.

  • editado January 11

    @Raphaxx

    Tem muitas coisas que o Brasil é melhor que Portugal, meu pai fala se não fosse a União europeia , Portugal seria igual pais de terceiro mundo. Portugal tem mais greve que no brasil..

    Tenho conhecidos que moram na Europa e Estados Unidos e a diferença é gritante.

    Conheço outras que mora a mais de 20 anos na Irlanda

    Fiz um comparativo , uma colega que mora na Califórnia a 10 anos e uma mora na Inglaterra já faz uns 3. oque uma colega conseguiu fazer em três anos nos estados unidos uma não esta conseguindo fazer no reino unido.

    Um colega senegalês trabalhou uns 8 anos no brasil e foi para os EUA pedir asilo ja faz uns dois anos. a prosperidade que ele esta tendo nos EUA esta sendo maior que o português, e maior que colegas que trabalham na Europa .e citei como exemplo apenas países ricos. O Colega senegalês já tem um belo automóvel, um de serviço e outro de passeio. tem sua casa de aluguel tem a grana dele e etc.

    Ir para Portugal na esperança de ter muito $ em Portugal é difícil,

  • @bunker94 Portugal só a lazer e olhe lá.

    Não considero como meu " destino final "


    Ainda mais com essa onda de xenofobia cada vez mais crescente...

  • Dei entrada em 29/03/2021. Sigo na bolinha 2. Também não acho que concluirão até completar 3 anos (29/03/2024). Tah bem lento. Fiquei animada com um comentário aqui que dizia que eles estão avaliando os casos de março/21, mas não sabemos se é verdade neh? Não fico checando o tempo todo, mas as vezes dá uma tristeza pensar que ainda não saiu do lugar. Obs.: o meu está em Lisboa.

  • @Pamella Minha MÃE DO CÉU.


    Vai fazer 3 anos e ainda com o risco de não finalizar.


    Tá feia a coisa!

  • Estou com problemas tentando consultar meu processo: A senha XXXXXXXX não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo. Mais alguem com isso tambem?

  • @falves , normal, sempre acontece. Tente mais tarde.

  • Boa tarde a todos!

    @gomes_rt , confiante SEMPRE, desanimado JAMAIS!

    ABS.

  • @rosangeladaher vc nao consegue uma certidao de batismo? Tem certeza q nao existe?

  • editado January 13

    Sobre processos 75+ alguém tem alguma informação? Cuido de um processo de uma tia, tá parado na bolinha 2 há bué tempo

  • Não vejo movimentações em processos desde Nov/23, acredito que podem ter entrado de ferias, transferindo os processos pra essa nova plataforma, e aguardando alterações dessa alteração da lei que estão fazendo, DEZ não vi nenhum processo ser aprovado, me corrijam se eu estiver errado por favor

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