Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

15051535556761

Comentários

  • Regina, estou an espera do registra da minha mãe, e a estimativa é que leve mais de 6 meses para enviarem o registro.
  • @regina_csg,
    Em primeiro lugar, PARABÉNS........
    Em segundo, obrigada por compartilhar as informações.
    Estou atualizando a planilha de acordo com os dados novos. Assim que finalizar (sair o assento de nascimento), avise por favor.
  • @regina_csg,

    Muitos parabéns e um Bem Haja por partilhar as informações!!!

    Muito sucesso!

    Forte abraço!


    @Mtrin,

    Eu mandei as mensagens para os foristas que se encontram pendentes de atualização na planilha de controle, contudo, ainda não obtive resposta...

    Assim que conseguir, lhe posicionarei.

    Abraço!
  • @regina_csg P A R A B É N S !!!
    È tão reconfortante saber que algum processo foi deferido.
  • Obrigada pelos cumprimentos pessoal!

    diogofs, você sabe dizer quanto tempo faz que sua mãe fez a declaração de nascimento em Conservatoria de Registo Civil para inserção no sistema SIRIC?
  • O despacho dela foi no dia 20 de fevereiro. Creio que a despachante declarou em Portugal no dia 27/02. Estou acompanhando o registro da lei antiga, e estão estimando em 6 meses. Imagino que esse ritimo se mantenha, e que o registro da minha mae fique pronto somente em agosto
  • Ola Regina_csg
    Voce poderia passar o contato do seu advogado?
    Obrigado
  • Que noticia boa, @regina_csg !!!!
    Feliz por vc e esperançosa. Ainda n dei entrada no pedido pro meu pai pq estamos no processo do d7. Qq novidade tb comunico.
  • Estou confuso quanto a ordem das fases do processo de nacionalidade. Segundo nosso forista Mtrin, as fases são sete. Segundo um site, que parece ser oficial, as fases são oito. Independente se são sete ou oito, a fase da verificação dos documentos entregues está trocada. O que seria mais lógico, verificar se todos os documentos necessários foram entregues (e cumprem os requisitos legais) e só depois consultar as entidades externas ou o contrário, consultar as entidades externas e depois verificar se todos os documentos necessários forem entregues (e estão conformes)? Alguém explica?

    Publicado pelo Mtrin>

    Fase de Acordo com o novo Site
    -----------------------------------------------------------------------------------
    1 - Recepção do pedido numa conservatória, consulado ou pelos Correios.
    2 – Registro do pedido - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos.
    3 – Consulta as entidades externas (as famosas diligências ao SEF, PJ e DAGJ).
    4 – Verificação dos documentos entregues.
    5 – Análise de todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade. (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
    6 – Decisão sobre a atribuição ou não da Nacionalidade. ** Indeferido Entrada de Recurso
    7 – Registro do novo Cidadão Português no Registro Civil de Portugal ou arquivamento do processo.


    Publicado no site https://justica.gov.pt/Servicos/Estado-do-processo-de-nacionalidade

    1. a conservatória recebe o pedido
    2. o pedido é registado no sistema do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
    3. verifica-se se todos os documentos necessários foram entregues
    4. verifica-se se todos os documentos entregues cumprem os requisitos legais
    5. para alguns tipos de pedidos consultam-se outras entidades para verificar se a pessoa que faz o pedido não tem antecedentes criminais relevantes
    6. verifica-se se estão reunidas todas as condições necessárias para conceder a nacionalidade
    7. decide-se se a pessoa tem direito à nacionalidade portuguesa
    8. regista-se o novo Cidadão português no Registo Civil de Portugal.

  • @Gustavo de Almeida,
    Eu já tinha reparado nisso.
    Mas quando entramos efetivamente com a senha aparece apenas 7 fases e nesta ordem que coloquei.
    Essas fases que você mencionou aparecem sem entrar efetivamente no sistema.
    Acho que ele mudaram a ordem das fases para dar agilidade e as pessoas acharem que está mais rápido.
    O que coloquei como fases, retirando o que está entre parênteses é exatamente o que está escrito na parte de baixo da página quando fazemos uma consulta.
    Aqueles que já consultaram podem confirmar isso para você.
  • Valeu a informação, Mtrin. Obrigado.
  • Olá pessoal,

    Em primeiro lugar eu gostaria de agradecer à esse grupo pelas preciosas informações compartilhadas.
    Eu venho acompanhado o forum há um ano.
    Me expressei muito pouco durante esse tempo, mas as informações me ajudaram muito durante o processo de atribuição meu pai.

    Eu tenho uma dúvida que não consegui resolver lendo os posts.
    Vocês podem me dar uma ajuda?

    Meu pai é neto de portugueses e sua mãe, que era filha dos portugueses, já é falecida.
    Recebemos há 10 dias com muita alegria a informação da Conservatória de Lisboa que seu processo foi deferido.

    Fizemos o processo pela nova lei, onde tivemos que comprovar os laços efetivos com Portugal.
    Não utilizamos ajuda de nenhuma assessoria.
    Os irmãos de meu pai também tem interesse em solicitar a cidadania portuguesa e vou ajudá-los.

    Mas tenho uma dúvida com relação ao nascimento de uma tia.
    Na certidão de nascimento dela, consta que o declarante do nascimento foi um terceiro.
    Esse fato é conhecido na família.
    Nosso avô era chefe de estação e algumas vezes estava ausente.
    No caso do nascimento de minha tia, ele então entregou sua certidão de casamento à um funcionário da ferrovia, que foi até o cartório efetuar o registro.

    Resumo:
    1) o casal português já veio casado de Portugal
    2) a filha do casal (mãe da requerente), nasceu no Brasil, em 1897 e não adquiriu a cidadania
    3) ela se casou com brasileiro e tiveram vários filhos, inclusive a requerente
    4) no campo Observações da Certidão de Nascimento da requerente consta que "Foi declarante o senhor xxxxxxx", que não é da família
    5) o nome do pai e da mãe da requerente constam normalmente nesta certidão de nascimento
    6) a declaração do nascimento foi feita apenas alguns dias após o nascimento da requerente, ou seja, enquanto ainda menor

    No site do Consulado de Portugal de SP consta no primeiro item dos documentos necessários para a atribuição de netos o seguinte:
    "Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada.
    Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente."

    Minha dúvida é a seguinte:
    Considerando que não foi o pai (brasileiro) que fez a declaração de nascimento da requerente (neta dos portugueses), posso ter algum problema nesse processo?
    Ou o fato da cidadania estar sendo solicitada através da filha dos portugueses, mãe da requerente, já permite a presunção de maternidade?

    Fico agradecido pelas orientações e também poderei compartilhar aqui as informações de como foi todo nosso processo. Muito obrigado.
  • @Sylvio Barreto,
    Na minha opinião você precisaria de documentos extras. Será que você teria acesso a certidão de batismo, a certidão de casamento e óbito que comprovem a filiacao?
    Neste caso acharia importante acrescentar esses documentos.
  • @Mtrin

    A certidão de casamento nós já vamos incluir no processo, pois também acredito que ajudará.
    Como minha tia ainda é viva, a de óbito descartamos.
    E a de batismo achei uma ótima ideai. Vou tentar localizar também.
    Muito obrigado pela dica.

  • editado June 2019
    @Sylvio Barreto,
    Entendi errado, li novamente e percebi que não existe quebra do lado da mãe que e a filha portugueses. De qualquer maneira seria interessante mandar ou a certidão de casamento ou a de óbito para confirmar a provável mudança do nome se o mesmo não tiver sido anotado na certidão de nascimento da mãe.
  • @Mtrin
    As certidões que me refiro seriam da requerente, minha tia.
    O problema todo está na certidão de nascimento dela, que foi declarada por um terceiro e não pelo pai ou mãe.
    A filiação da filha do português está OK.

    A de batismo da minha tia (a requerente) talvez informe também o nome do pai e talvez não tenha sido feita por um terceiro.

    Acredito que isso ajudaria, você não acha?
  • @Sylvio Barreto,
    Acredito que quanto ao pai não ser o declarante
    , Isso não será problema. Eles vai ficar toda a análise na mãe.
    Então a certidão de casamento da filha de português seria para confirmar a mudança de nome na certidão da filha.
    É da sua tia a certidão de batismo ou outro documento tipo boletim escolar ou similar que comprove a filiação da sua tia .
    Acho que seria esclarecedor e suficiente.
  • @Mtrin

    Maravilha. Obrigado.
  • Acompanho mensalmente os dados estatísticos providos pelo site https://partilha.justica.gov.pt/Transparencia/Dados-e-Estatisticas#&organismo=irn&tematica=Nacionalidade. Em contas simples e bem arredondadas, até abril de 2019 a taxa de indeferimentos dos pedidos de aquisições e atribuições de nacionalidade se mantiveram na casa dos 4%. É um percentual de indeferimentos baixo, muito embora não se consiga avaliar o percentual de atribuições para netos dentro da nova lei (e entrados a partir de julho de 2017) no total de 6500 atribuições concedidas em abril deste ano. Eu creio que a coisa só vai mesmo esquentar lá pela proximidade do final do ano e início de 2020.
  • Boa noite,
    O processo de atribuição de meu pai (como neto) está em andamento. Ele recebeu uma carta solicitando mais informações a respeito da efetiva ligação. Mas, tenho uma dúvida:
    Ele, meu pai, tem um apartamento em Lisboa alugado para nós, os filhos, irem a Portugal,. Ele mesmo nunca foi lá.
    Pergunta: esse contrato de aluguel valeria de alguma forma para demonstrar efetiva ligação? É um contrato particular.
  • Por favor, anotem o nr do meu processo. Recebi em maio de 2019 uma correspondência da CRC Lisboa com a informação de que o meu processo teve atribuído número a ele. Informação que já tinha obtido pelo telefone.
    Proc. 5xxx4/18, iniciado em maio de 2018, motivo 4 e 5.
    Creio que, um ano depois, vai se iniciar a "instrução oficiosa". Não me pediram nenhum documento adicional.
  • @regina_csg Parabéns pelo deferimento do seu processo !!! e pela CRC Lisboa ter aceito a sua residência em Portugal com menos de 5 anos.
  • Parabéns @regina_csg pela conquista e legado que irá deixar para seus descendentes. Fiquei muito feliz. Mas fiquei também com pulga atrás da orelha, pois sua situação evidenciou que não estão levando ao pé da letra o que está na lei, ou seja, está tendo muito 'entendimento pessoal' por parte dos conservadores e não sei se isto é bom ou ruim. Felicidades!
  • @Pedro , o próprio primeiro ministro do PS foi quem alterou a lei para netos exigindo à partir de 2017 que comprovassem laços efetivos. Enquanto o PS estiver no poder, esqueça ...as coisas não vão mudar.
  • Alguém sabe concretamente da possibilidade de enviar novos documentos para serem anexados a um processo em andamento?
  • editado June 2019
    @LuisSeabra, eu talvez fique com pendência em um documento. Meu advogado vai esperar eles solicitarem para só então enviar, aproveitando a janela aberta neste sentido por eles mesmos.
  • Caros/as foristas, recebi ontem, infelizmente, Ofício comunicando-me o INDEFERIMENTO do meu pedido.
    Até para que todos saibam em detalhes, minhas alegações de ligação com a comunidade portuguesa foram:
    1 - Deslocações regulares a Portugal. Até a entrada do processo foram quatro, com cópias das reserva nos hotéis e indicativos das datas da viagem. Fui mais uma vez, ano passado, quando lá fiquei por 2 meses.
    2 - Outros motivos - Fui diretor estatutário por três anos de uma empresa brasileira com capital 100% português (eleito por assembleia de administradores daquele país). Meus contatos com os colegas portugueses eram praticamente diários! Anexei cópias (apostiladas, por óbvio) das atas de eleição e desligamento.
    3 - Conhecimentos da língua portuguesa - Cópias de diplomas de graduação universitária e de mestrado.
    No mencionado ofício repassam item por item da legislação, dando-me cumprimento a todos, exceto à comprovação das ligações com a comunidade portuguesa.
    Entristece-me, por óbvio, a negativa e não pretendo recorrer.
    Nada fará, contudo, diminuir o carinho que eu e minha esposa temos por Portugal, nem tampouco o desejo de lá estar sempre que pudermos. Pena que como turistas e não como cidadãos.
    Desejo a todos que têm processo pendente de tramitação o maior sucesso. Abraços
  • editado June 2019
    @josedemesquitafilho,

    Poxaaa... Que chato isso...

    Por favor, poderia detalhar, minuciosamente, as datas das viagens (dia, mês e ano) em que você buscou comprovar a efetiva ligação com Portugal?

    Por gentileza, poderia também indicar o tempo de permanência em cada viagem à Portugal?

    Desculpe lhe incomodar com esse assunto... Até porque você deve estar muito chateado no momento...

    Mas se você puder ajudar a todos nós, agradeceríamos muito!

    Muito obrigado!




Entre ou Registre-se para fazer um comentário.