Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @anadometila

    Parabéns pela aprovação. Agora falta pouco. Pra quem esperou 1200 dias pelo Despacho, isso não é nada! :-)

  • @gandalf


    muito obrigado! Também imaginei que ele estaga de enrolação. Resposta totalmente vaga e contraditória.

    vou fazer como você sugeriu e aviso o que aconteceu para registro aqui do forum!

    mais um vez obrigado e bom final de ano.

  • @gandalf sò mais uma düvida. Você acredita que seria uma boa idéia caçar a procuração do advogado?

  • @Carlos79 . tem que aguardar o processo ser finalizado com a criação do registo português. Só após é que poderá transcrever o casamento.

  • @gandalf

    lembrei de uma coisa, meu pai deu entrada no processo em Porto.

    o numero que você deu é de Lisboa, eu ligo pra lisboa mesmo? Ou ligo no Porto?

  • editado December 2021

    @Raphael_Almeida , a Linha de Registos centraliza todas as informações. Eles têm acesso a processos em qualquer Conservatória.

    Aguarde saber qual é a exigência, antes de tomar qualquer atitude com relação ao advogado. Pode ser que você precise dele, embora não seja usual.

  • @Leticialele muito obrigado pela ajuda! Vou seguir suas recomendações!

  • @Leticialele Muito obrigado!

  • @Leticialele Como faço para vê a documentação? Não consigo voltar para página inicial.

  • @Carlos79 :

    Se o avô do seu pai nasceu antes de 1911, terá que pedir cópia certificada do batismo ao Arquivo Distrital ; se nasceu após abril de 1911, serve cópia simples do civil online;

    Verifique quem foi o declarante do nascimento do(a) filho(a) do português (pai/mãe do seu pai). Se foi o português antes que o filho completasse 1 ano, não precisa transcrever o casamento, se casou no Brasil.

    Certidão de nascimento Inteiro teor, apostilada, do pai/mãe, filho(a) do português;

    Sua Certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte que contenha a filiação, emitidos há menos de 10 anos;

    Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que residiu após os 16 anos. No Brasil - https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais;

    Formulário 1D impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras, e levado ao Cartório para assinar na frente do funcionário e reconhecer a firma por autenticidade;

    Print do e-mail que encaminha o Formulário, após o pagamento com cartão de crédito - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

    Envie para a Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa, preferencialmente pela DHL.

    Boa sorte!!

  • Mais uma vez agradeço pela atenção!

    Sim, o assento de batismo do avô estou enviando o original recebida do Arquivo Distrital, com carimbo em relevo e assinada com tinta.

    1-    Mais uma coisa, quando fui fazer o pedido no site das certidões de nascimento e casamento da neta, pai e avô, vi que eles perguntam se quero “reconhecer a assinatura/sinal público” e que é “recomendado para os fins de cidadania, Apostilamento de Haia e apresentação do documento em outro Estado”. Devo solicitar isso?  

    2-    Reparei agora que na certidão de nascimento do pai da neta requerente, que é brasileiro e já falecido, consta apenas o nome próprio. Devo então enviar também a certidão de casamento para mostrar o sobrenome que ele fixou, certo? Seria inteiro teor digitada sem apostilar?

    2.1- Poderia ser o RG dele? Ai teria que fazer como?

    3-   A certidão de nascimento da requerente foi feita 5 dias após o seu nascimento, porém o ano que foi feito o registro está escrito de forma desleixada, tem que comparar com a letra de quem escreveu pra reparar que o ano do registro é o mesmo ano do nascimento. Você acha que isso pode ser um problema? Deveria pedir uma digitada e enviar junto com a reprográfica pra não ter problema?

    Mais uma vez agradeço pela atenção e disponibilidade de nos ajudar!

    Feliz ano novo!

    Muito obrigada pela atenção e feliz ano novo!

  • @m_f

    1-    Mais uma coisa, quando fui fazer o pedido no site das certidões de nascimento e casamento da neta, pai e avô, vi que eles perguntam se quero “reconhecer a assinatura/sinal público” e que é “recomendado para os fins de cidadania, Apostilamento de Haia e apresentação do documento em outro Estado”. Devo solicitar isso? As certidões têm que ser apostiladas (exceto a de casamento da neta, que só servirá para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome atual - o da identidade). Pode pedi-las com a assinatura reconhecida. O sinal público só é necessário se você for apostilar as certidões em um Estado diferente do que as emitiu.

    2-    Reparei agora que na certidão de nascimento do pai da neta requerente, que é brasileiro e já falecido, consta apenas o nome próprio. Devo então enviar também a certidão de casamento para mostrar o sobrenome que ele fixou, certo? Seria inteiro teor digitada sem apostilar? Não precisa enviar nada SE os nomes dos pais estiverem corretos.

    2.1- Poderia ser o RG dele? Ai teria que fazer como? Não e necessário

    3-   A certidão de nascimento da requerente foi feita 5 dias após o seu nascimento, porém o ano que foi feito o registro está escrito de forma desleixada, tem que comparar com a letra de quem escreveu pra reparar que o ano do registro é o mesmo ano do nascimento. Você acha que isso pode ser um problema? Deveria pedir uma digitada e enviar junto com a reprográfica pra não ter problema? Os Conservadores são especializados em paleografia. Aconselha-se a enviar a certidão digitada APENAS se a cópia reprográfica estiver muito ruim. Se você conseguiu identificar a data em que foi feito o registro, garanto que o Conservador também conseguirá, Relaxe!

  • @Raphael_Almeida

    Mudar de procurador não é uma tarefa trivial. Provavelmente é melhor você seguir com ele até o fim, porque vai precisar de pouca coisa dele. Já pagou, então se torna tarefa dele resolver o problema.

    Provavelmente é algo simples. Como disse a Leticialele, aguarde até saber qual é a exigência, antes de tomar qualquer atitude.

    Não crie confusão com nesse momento. Você só quer que o processo termine bem. Pelo contrário, crie uma expectativa de que o seu processo será feito em seguida... Deixe ele pensando: Mais um cliente satisfeito. :-)

  • @Leticialele Obrigado!Onde consigo o formulário D1?

  • @gandalf

    hahah exatamente o cara é muito zé mané. E errou ou deixou de fora coisas meio basicas eu acredito. Vou copiar pra você as mensagens dele para o meu pai e para ficar como registro aqui no forum .

    Mensagens do procurador sobre a exigência:

    O declarante do nascimento do pai do Paulo (Helcio) não foi o pai que é português.

    Portanto será necessário fazer o processo de transcrição de casamento dos avós dele (Joaquim e Oswaldina) em Portugal para presumir a filiação 


    Vamos aproveitar e juntar o seu RG ou passaporte


    Joaquim e português e providenciarei a certidão dele em Portugal 

    Precisamos providenciar:

    1- certidão de nascimento de oswaldina de inteiro teor apostilada 

    2- certidão de casamento de inteiro teor apostilada 

    3- procuração sua para o processo de transcrição 

    4- identidade autenticada

  • @Raphael_Almeida , coisas básicas que ele deveria ter visto antes de mandar o processo de atribuição...

  • @Leticialele simmmm! Foi exatwmente o q eu falei para o meu pai. Absurdo

  •  Em relação a essa pergunta e a sua resposta:

    “Reparei agora que na certidão de nascimento do pai da neta requerente, que é brasileiro e já falecido, consta apenas o nome próprio. Devo então enviar também a certidão de casamento para mostrar o sobrenome que ele fixou, certo? Seria inteiro teor digitada sem apostilar? Não precisa enviar nada SE os nomes dos pais estiverem corretos.”

    1 - Como assim se os nomes estiverem correto? Aonde? Na certidão de nascimento do pai da neta requerente consta o nome todo do pai dele e o nome todo de CASADA da mãe.

    Já na certidão de casamento do pai dele (avô da requerente) consta o nome todo do dele e nome de SOLTEIRA da mãe. Estou enviando essa certidão para mostrar o nome que ele fixou na fase adulta, já que no assento de batismo só vem o 1 nome.

    Essa divergência no nome da mãe, seria problema? Ela é brasileira e o filho foi registrado pelo pai português antes de 1 ano de idade.

    2 - Também queria entender porque tenho que enviar a certidão de casamento do avô português pra mostrar o nome fixado e a do filho dele não? Seria porque preciso provar o vínculo com o português?

    Mais uma vez agradeço a atenção e feliz ano novo! :)

  • @m_f , o nome do português tem que ser fixado na vida adulta quando ele só tem assento de batismo com o nome, sem os apelidos 9sobrenomes)

    Quanto ao brasileiro, basta ter o nome, os nomes dos pais e avós estarem corretos. Como ele é brasileiro, Portugal não pode exigir nada. MAS, se você se sentir mais confortável, mande a certidão de casamento dele para demonstrar o nome adotado na vida adulta

    Quanto à questão do nome da mãe (solteira x casada), não creio que terá problemas.

    Boa sorte e Feliz Ano Novo!!

  • @Raphael_Almeida ,

    fiquei impressionado com o seu relato, o processo da minha mãe é tocado por advogado lá de portugal e na época também fui orientado a não fazer transcrição, numa situação igual `a sua. Graças ao fórum concluí que corria muito risco de exigência e fiz a transcrição do casamento do meu bisavô pelo consulado de SP, já tendo mandado há muito para o processo o respectivo averbamento. Lembro-me da sugestão na época do @gandalf de fazer logo e evitar ter que fazer isto na correria, com a pendência na CRC rolando, e dependendo dos prazos de SP ou PD. Isto só reforça a minha convicção do excelente serviço de utilidade pública que é aqui prestado.

    No mais, o processo dela continua parado na fase 4 marrom.

  • @Leticialele

    “Quanto ao brasileiro, basta ter o nome, os nomes dos pais e avós estarem corretos.”

    Aí, então tenho um problema, o nome do avô (bisavô) está errado.

    No assento de batismo do filho português, o pai dele consta como Pedro de Oliveira Souza, já na certidão de nascimento do neto brasileiro ele consta como Pedro Souza de oliveira, inverteram o nome. E agora?

    E a avô (bisavó), no assento de batismo do filho português, consta o “de” entre os nomes e na certidão de nascimento do neto brasileiro suprimiram esse “de”, mas acredito que isso não é uma questão, é?

    Desculpa toda hora trazer uma questão, mas são muitos detalhes que vou percebendo aos poucos.

  • @vsqjunior

    pois é cara, agora vai ter que fazer isso na correria com prazo rolando.

    se tivesse descoberto o forum antes teria sido bem melhor, pq teríamos economizado dinheiro com o advogado e essas semana poderia ter passado para fase 7. Estávamos na 6 laranja. Mas vamos torcer para tudo dar certo, parece ser uma exigência simples de resolver.

    boa sorte no seu processo, e realmente o serviço prestado aqui, em especial pela @Leticialele e o @gandalf são realmente impecável e de utilidade pública.

  • Vi agora aqui no post a decisão de uma pessoa que pediu a transcrição do casamento do avô português, aí bateu uma dúvida! Eu não pedi, porque me falaram que como o avô português se casou com uma brasileira no Brasil, não precisaria. E também porque foi ele quem registrou o filho. Posso seguir sem a transcrição?

    Abraços e obrigada!

  • Boa tarde pessoal !

    Acabei de olhar a planilha para ver com está o andamento do processo de meu esposo ! Confesso estar preocupada.

    A cada dia , mais e mais processos de idosos( netos ) entrando e com prioridades ( 76/78/85/88/90 anos) são muitos, assim os processos de 63/65/68/ que já estão lá a mais de um ano , ainda não saíram da bolinha 1. data de previsão de finalizar de 15/06/23 pulou para 24/01/2024.

    Sei que o prazo de conclusão é pedido 2 anos. 2 1/2 anos. Mas se continuarem entrando centenas de processos de idosos com prioridade como está. O prazo de 2 anos passara para 5 anos. Muito triste.

    Alguém sabendo de alguma mudança sobre isso ?


    Obrigada

  • @m_f , se foi seu avô português o declarante do nascimento do filho, a paternidade portuguesa está juridicamente estabelecida. Não é necessário transcrever o casamento. No caso relatado, não foi o português o declarante.

    Você terá que retificar a certidão do neto brasileiro, usando a certidão de nascimento do pai!

    Quanto ao pai, pode mandar como está, não precisa enviar a certidão de casamento.

    Mas o nome do avô tem que estar correto na certidão do neto.

  • editado December 2021

    @Raphael_Almeida

    O advogado do seu pai é novato na coisa. Rsrsrs

    Como português, ele provavelmente nunca precisou entender como funciona. Vão aprendendo enquanto fazem.

    No que você mandou para o seu pai, vou fazer uma correção do 3 & 4:

    Podem preencher o requerimento qualquer dos nubentes, filhos ou netos. Se for o filho, basta uma cópia certificada do RG (onde aparece o nome dos pais). Se for o neto, precisa cópia do RG certificado, e uma certidão de nascimento certificada (onde aparece o nome dos avós).

    Assinar presencialmente no balcão, diante do oficial (em PT), que fará a autenticação na hora. Se for o seu pai a mandar o requerimento, precisa da cópia certificada do RG dele, e assinar diante do tabelião no cartório para fazer o reconhecimento por autenticidade.

    A minuta do requerimento: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17897/transcricao-de-casamento-atualizada-13-05-2021/p1

    Você está certo ao fazer a transcrição em separado, e mandar o assento de casamento para a conservatória. Nem precisa envolver o advogado nisso. Você mesmo faz e resolve a exigência.

  • @m_f

    Faça a retificação da certidão do neto, como foi dito pela Leticialele.

    Não se afobe para mandar. É preferível acertar tudo antes, e mandar com os documentos corretos. Resolver exigências depois, custa caro. Vá ao cartório e pergunte o que precisa para uma retificação administrativa. Leve a certidão de nascimento do pai (que está correta). Demora 2-3 semanas.

    Não precisa fazer a transcrição de casamento quando o português foi o declarante antes de 1 ano de idade, e desde que ambos pai&mãe não sejam portugueses. Para irmãos, um pode precisar da transcrição, e outro não. Só se faz a transcrição do casamento uma única vez.

  • Boa noite, tenho uma duvida: No caso de ter iniciado o processo de Nacionalidade para neto antes de Dez/2020, quando sair a Nacionalidade ela sera Derivada ou Originaria? Teria como ver isso no documento de assentamento?

  • @WESLEY

    O Artigo 1º da Lei de Nacionalidade, é exclusivamente para Atribuição. Seja filho ou neto.

    Nacionalidade para netos (art-1D) é originária desde 2016 com a mudança da lei. Em 2020 apenas simplificaram os requisitos de "ligação efetiva". O restante da lei permanece igual.

    Você encontra isso: a) na lei de nacionalidade; b) no site do IRN; c) no verso da folha do assento.

    No site do IRN: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/

    A nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída:

    2. Aos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscrevam o seu nascimento no registo civil português - artigo 1º, nº 1 alínea d) da Lei da Nacionalidade e artigo 10º-A do Regulamento da Nacionalidade.

    No assento isso aparece como Averbamento, no verso da folha (o destaque em negrito é meu).

    Averbamento nº 1, de AAAA-MM-DD

    Atribuída a nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo 1º, nº 1, alínea d) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro. Processo nº 12345 / AAAA - Sitpro da Conservatória dos Registos Centrais Lisboa. (Nome da pessoa que fez a anotação)

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