@Leticialele , mas pergunto se já considero ela portuguesa no 1-D...da forma como está o modelo...
Nesse finalzinho, a gente tem medo de parecer "abusar" do direito de nacionalidade já conquistada como naturalizada perante a conservatória e indeferir um pedido sem direito a ressarcimento...... entende?
Aliás, queria adiantar um pedido de agradecimento a você, @Leticialele , pela ajuda a todos que precisam de orientação. O processo de atribuição da minha mãe finalmente chegará ao fim, em muito pela sua ajuda.... Agora virá o meu pedido de aquisição e dos meus filhos, já de forma mais tranquila...
Você tem sido a rainha de todos, não só como moderadora, mas como orientadora. Muita gratidão em nome de todos que foram ajudados e serão ainda por você! Beijos!!!
@vsqjunior Muito bom! :D No meu caso ficou na fase 3 por 1 semana, então acredito que logo o seu também já mude... estou na esperança de que o processo da minha tia avance essa semana também, afinal já está entrando na 7 semana de fase 4...
@Alexandre Maia Rodrigues , ela já é portuguesa, mas por aquisição - produz efeitos a partir da concessão, não podendo transmitir para o descendentes nascidos antes da finalização do processo. Com a mudança da lei, em 2017, os netos passaram a receber a cidadania por atribuição (produz efeitos jurídicos desde o nascimento). Para isso, quem obteve a cidadania pela lei antiga, por aquisição. tem que fazer o processo de convolação (conversão).
Mas portuguesa ela já é!! E não vai abusar nada, é um direito que ela conquistou!!
Meu Deus, não sou rainha de nada!! Ajudar faz bem à alma.
Depois que o processo de atribuição de sua mãe finalizar, se não foi ela a declarante de seu nascimento, terá que transcrever o casamento.
E seu processo também será por atribuição, assim como os de seus filhos.
Pelo processo de atribuição, todos "nascerão" em Portugal!!
@IMD Tenho algum conhecimento sobre esses casos, pelo facto de ter convivido com algumas pessoas nestas situações de caboverdianos de ex-colónias.
No seu caso o seu avô também foi abrangido pela lei da desconolização. O facto de ter tido um passaporte português não implica necessariamente que continuou com a nacionalidade portuguesa. A maior parte dos caboverdianos eram cidadãos portugueses antes da independência e tinham documentos portugueses.
1. Terá de tentar ver se o seu avô perdeu ou conservou a nacionalidade portuguesa. Para tal terá de pesquisar junto da Conservatória dos Registos Centrais se existe alguma certidão, uma vez que o seu avô é de 1922;
2. Caso tenha conservado, é necessário saber quando é que você nasceu. Se antes ou depois da independência. Porque se for antes, também foi abrangido pela lei da descolonizaçã;
3 - Os seus pais nasceram aonde? Estão vivos? Nasceram antes ou depois da independência?
Tudo isso são informações que ajudam a fundamentar. Cada caso é um caso.
@Leticialele O casamento dela com meu pai foi está transcrito antes do pedido de cartão do cidadão....
Mas achei que meu processo e dos filhos seria somente por aquisição. NOVIDADE para mim que será por atribuição. Na verdade não tive o cuidado de ler a nova lei........
Mas acho que não entendeu minha dúvida: No 1-D para o pedido de atribuição que vou preencher agora não considero mais ela como brasileira para eles como considerava no pedido de aquisição e sim já como portuguesa, é isso?
@Alexandre Maia Rodrigues , sim, vai preencher como portuguesa, usando o número do cartão cidadão e mandando cópia autenticada do mesmo. Não precisa apostilar porque é documento português.
Depois que o processo de convolação de cidadania por aquisição em cidadania por atribuição, você vai mandar seu pedido como FILHO de portuguesa, pelo Art, 1C, para o Arquivo Central do Porto.
Concluído seu processo (está levando uns 6 meses), faz o de seus filhos, por atribuição (art 1C) e , se desejar, o de sua esposa (Art 3), por aquisição.
A diferença entre os dois é:
Por atribuição - gera efeitos jurídicos a partir da data de nascimento;
Por aquisição - gera efeitos jurídicos a partir da data de concessão da cidadania.
Detalhe: O cartão do cidadão não tem data de emissão, que precisa preencher no formulário... Então, acho que vou preencher com o passaporte. Ele sim tem data de emissão. Pode ser...correto?
@Leticialele Fiquei em dúvida sobre qual o site para fazer o pagamento (o formulário é disponibilizado após o pagamento? no mesmo site?) e também onde devo enviar o processo de meu avô (neto)?
Vi que pode ser na CRC de Lisboa ou em um balcão de nacionalidade de lisboa, é isso mesmo?
A condição de saúde em si não constitui motivo para pedido de urgência. Somente se a cidadania fosse necessária para o tratamento. Se o médico alegasse que o tratamento deveria ser feito em PT por motivos disso e daquilo (financeiro, equipamentos, intraestrutura, etc). Precisa de uma carta do médico em papel timbrado, explicando a necessidade para o tratamento, certificada e apostilada. Junte um requerimento de 3-4 linhas que você faz solicitando a urgência, certificada por autenticidade. Não tem um modelo, porque cada caso é único.
Tendo 78 anos, a CRCentrais tem dado tratamento prioritário automaticamente (sem precisar pedir), e têm concluído em 6 meses.
Muito obrigada! Graças a deus o caso dele não é sério a ponto de se beneficiar com um tratamento de saúde no exterior então acredito que deixarei a prioridade quanto a isso pra quem realmente precise, mas se concederem por conta da idade, ótimo!
Meu sogro é neto de português. Como estava muito doente, assinou uma procuração para meu marido dar início ao processo.
Enquanto, solicitava as certidões, meu sogro faleceu.
Minha dúvida é, como em vida, ele manifestou o desejo de obter a nacionalidade e meu marido é legítimo interessado, ele pode dar sequência ao processo?
Uma outra dúvida. Minha tia teve a ideia de mandar uma carta junto ao processo listando os tios e primos que já conseguiram a nacionalidade, demonstrando o vínculo com o avô português.
Eu considero que pode parecer uma pressão em quem estiver analisando. Do tipo "nossos parentes já conseguiram, então eu também tenho direito". Aí desaconselhei a mandar essa carta. Mas, ela está insistindo.
O que acham? Teria alguma serventia ficar citando os parentes que já finalizaram o processo e são portugueses?
Não vai ajudar, mas tambem nao vai atrapalhar. A carta será ignorada, pois não existe mais necessidade de se comprovar vinculo com a comunidade portuguesa nos processos de neto.
Se forem mesmo enviar tal carta, atencao apenas para que seja redigida em tom formal, polido, e com informacoes corretas.
Cada processo é único, e vão analisá-lo pelos seus próprios méritos. Meus filhos, (mesmo pai e mãe) cada um teve requisitos diferentes, por ser homem, ser mulher, solteira, casada, quem foi o declarante, etc. O parente (mesmo o irmão) ter conseguido não significa muito.
Se mandar, eles não vão levar em conta. Eu sugiro que ela guarde pra si, como algo que possa usar no futuro, somente se houver alguma exigência (dificilmente haverá).
Para fazer uma defesa, em geral você tem que apresentar algum fato novo, que eles não viram ainda. Esse seria o momento de usar ose seus trunfos para apoiar seu caso. Mesmo assim, somente para atender naquilo que pedem. Mandar agora seria queimar a possibilidade de usá-los no futuro. E pode levantar alguma lebre que você não percebeu. É uma demonstração de fraqueza.
Mande só o que é pedido para cada tipo de processo. Sem sobrar, sem faltar, e sem divergências de nome e data, e não terá problema.
A nacionalidade só é concedida em vida. É na Lei de Nacionalidade mesmo.
O procurador tem obrigação de comunicar o óbito, caso ocorra. Provavelmente iriam contestar essa procuração e pedir para refazer no consulado, pessoalmente, porque somente advogados registrados em PT podem ser procuradores. Filhos são uma das raras excessões, mas mesmo assim querem Prova de Vida (PV), e daqui há algum tempo iriam pedir pra refazer a procuração (que funciona como nova PV). assim: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8255/atestado-de-vida-declaracao-de-vida
Como filho e como neto essa porta se fechou.
Há outras modalidades que podem ser exploradas, residência por investimento, ou trabalho, seguido de nacionalidade por residência legal após 6 anos, entre outros.
Se ele teve passaporte português, ele tem certidão de nascimento portuguesa, que era o doc usado na emissão do passaporte.
No tombo, não há documentos de Cabo Verde.
Não sei se você poderia usar o civilonline no seu caso.
Vc faria bem em entrar em contato com o consulado de Cabo Verde ou de Portugal da sua região (ou esses consulados nos Países Baixos) e perguntar pelos documentos, informando os dados que você tem.
Olá! Boa tarde. Estou com uma questão e gostaria de ver se esse fórum pode me ajudar!! O bisavô do meu marido era português e queremos dar entrada na nacionalidade da mãe dele, como neta de português. Acontece que o português (bisavô do meu marido) não foi o declarante do nascimento do filho (avô do meu marido) e também não foi casado com a mãe do seu filho. Na certidão de nascimento consta o português como pai mas, como ele não foi o declarante, nesse caso, não tem como solicitar a nacionalidade para a sua neta? Alguém consegue nos ajudar? Obrigada!
Comentários
@Alexandre Maia Rodrigues , sim. É como se fosse outro processo pelo art 1D, mas tem andamento mais rápido.
@Leticialele , mas pergunto se já considero ela portuguesa no 1-D...da forma como está o modelo...
Nesse finalzinho, a gente tem medo de parecer "abusar" do direito de nacionalidade já conquistada como naturalizada perante a conservatória e indeferir um pedido sem direito a ressarcimento...... entende?
Aliás, queria adiantar um pedido de agradecimento a você, @Leticialele , pela ajuda a todos que precisam de orientação. O processo de atribuição da minha mãe finalmente chegará ao fim, em muito pela sua ajuda.... Agora virá o meu pedido de aquisição e dos meus filhos, já de forma mais tranquila...
Você tem sido a rainha de todos, não só como moderadora, mas como orientadora. Muita gratidão em nome de todos que foram ajudados e serão ainda por você! Beijos!!!
@vsqjunior Muito bom! :D No meu caso ficou na fase 3 por 1 semana, então acredito que logo o seu também já mude... estou na esperança de que o processo da minha tia avance essa semana também, afinal já está entrando na 7 semana de fase 4...
@Alexandre Maia Rodrigues , ela já é portuguesa, mas por aquisição - produz efeitos a partir da concessão, não podendo transmitir para o descendentes nascidos antes da finalização do processo. Com a mudança da lei, em 2017, os netos passaram a receber a cidadania por atribuição (produz efeitos jurídicos desde o nascimento). Para isso, quem obteve a cidadania pela lei antiga, por aquisição. tem que fazer o processo de convolação (conversão).
Mas portuguesa ela já é!! E não vai abusar nada, é um direito que ela conquistou!!
Meu Deus, não sou rainha de nada!! Ajudar faz bem à alma.
Depois que o processo de atribuição de sua mãe finalizar, se não foi ela a declarante de seu nascimento, terá que transcrever o casamento.
E seu processo também será por atribuição, assim como os de seus filhos.
Pelo processo de atribuição, todos "nascerão" em Portugal!!
Boa sorte!!
@Alexandre Maia Rodrigues
@Leticialele trajando seu modelito e sua coroa de rainha (na verdade um diadema, uma tiara).. Hehehe
@gandalf , ahhh, se eu fosse tão bonitinha assim...
@IMD Tenho algum conhecimento sobre esses casos, pelo facto de ter convivido com algumas pessoas nestas situações de caboverdianos de ex-colónias.
No seu caso o seu avô também foi abrangido pela lei da desconolização. O facto de ter tido um passaporte português não implica necessariamente que continuou com a nacionalidade portuguesa. A maior parte dos caboverdianos eram cidadãos portugueses antes da independência e tinham documentos portugueses.
1. Terá de tentar ver se o seu avô perdeu ou conservou a nacionalidade portuguesa. Para tal terá de pesquisar junto da Conservatória dos Registos Centrais se existe alguma certidão, uma vez que o seu avô é de 1922;
2. Caso tenha conservado, é necessário saber quando é que você nasceu. Se antes ou depois da independência. Porque se for antes, também foi abrangido pela lei da descolonizaçã;
3 - Os seus pais nasceram aonde? Estão vivos? Nasceram antes ou depois da independência?
Tudo isso são informações que ajudam a fundamentar. Cada caso é um caso.
Espero ter conseguido ajudar.
@Leticialele O casamento dela com meu pai foi está transcrito antes do pedido de cartão do cidadão....
Mas achei que meu processo e dos filhos seria somente por aquisição. NOVIDADE para mim que será por atribuição. Na verdade não tive o cuidado de ler a nova lei........
Mas acho que não entendeu minha dúvida: No 1-D para o pedido de atribuição que vou preencher agora não considero mais ela como brasileira para eles como considerava no pedido de aquisição e sim já como portuguesa, é isso?
@gandalf , ela ficou linda de coroa! @Leticialele , pode atualizar a foto de perfil!
@Alexandre Maia Rodrigues , sim, vai preencher como portuguesa, usando o número do cartão cidadão e mandando cópia autenticada do mesmo. Não precisa apostilar porque é documento português.
Depois que o processo de convolação de cidadania por aquisição em cidadania por atribuição, você vai mandar seu pedido como FILHO de portuguesa, pelo Art, 1C, para o Arquivo Central do Porto.
Concluído seu processo (está levando uns 6 meses), faz o de seus filhos, por atribuição (art 1C) e , se desejar, o de sua esposa (Art 3), por aquisição.
A diferença entre os dois é:
Por atribuição - gera efeitos jurídicos a partir da data de nascimento;
Por aquisição - gera efeitos jurídicos a partir da data de concessão da cidadania.
Então, entendi: Vou preencher já como portuguesa. Me parecia óbvio, mas...
Grato, @Leticialele
@Leticialele
Detalhe: O cartão do cidadão não tem data de emissão, que precisa preencher no formulário... Então, acho que vou preencher com o passaporte. Ele sim tem data de emissão. Pode ser...correto?
@Alexandre Maia Rodrigues , pode!
Mas não tem problema algum mandar a cópia do CC e deixar a data de emissão em branco!
O importante é que não precisam de apostila de Haia, pois são documentos portugueses.
Ah, não tem problema..... Então coloco o cartão do cidadão
Bom dia, gente! como vocês estão?
@Leticialele Fiquei em dúvida sobre qual o site para fazer o pagamento (o formulário é disponibilizado após o pagamento? no mesmo site?) e também onde devo enviar o processo de meu avô (neto)?
Vi que pode ser na CRC de Lisboa ou em um balcão de nacionalidade de lisboa, é isso mesmo?
Desde já, muito obrigada!
@Juliaj
Para netos: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D
Deve enviar por DHL-express para a CRCentrais de Lisboa. Está na instrução de preenchimento do formulário.
Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa
Muito obrigada @gandalf !!
Mais uma dúvida, meu avô tem 78 anos e têm uma condição médica (cardiovascular), poderia pedir prioridade? Como é feito o pedido?
Obrigada mais uma vez! Esse fórum não existe! <3
@Juliaj
A condição de saúde em si não constitui motivo para pedido de urgência. Somente se a cidadania fosse necessária para o tratamento. Se o médico alegasse que o tratamento deveria ser feito em PT por motivos disso e daquilo (financeiro, equipamentos, intraestrutura, etc). Precisa de uma carta do médico em papel timbrado, explicando a necessidade para o tratamento, certificada e apostilada. Junte um requerimento de 3-4 linhas que você faz solicitando a urgência, certificada por autenticidade. Não tem um modelo, porque cada caso é único.
Tendo 78 anos, a CRCentrais tem dado tratamento prioritário automaticamente (sem precisar pedir), e têm concluído em 6 meses.
Muito obrigada! Graças a deus o caso dele não é sério a ponto de se beneficiar com um tratamento de saúde no exterior então acredito que deixarei a prioridade quanto a isso pra quem realmente precise, mas se concederem por conta da idade, ótimo!
Muito obrigada pelos esclarecimentos! @gandalf
Pessoal,
Obrigado por mei aceitar no grupo.
Meu sogro é neto de português. Como estava muito doente, assinou uma procuração para meu marido dar início ao processo.
Enquanto, solicitava as certidões, meu sogro faleceu.
Minha dúvida é, como em vida, ele manifestou o desejo de obter a nacionalidade e meu marido é legítimo interessado, ele pode dar sequência ao processo?
Há jurisprudência na Lei portuguesa para isso?
Muito obrigado @Leticialele pela ajuda.
Uma outra dúvida. Minha tia teve a ideia de mandar uma carta junto ao processo listando os tios e primos que já conseguiram a nacionalidade, demonstrando o vínculo com o avô português.
Eu considero que pode parecer uma pressão em quem estiver analisando. Do tipo "nossos parentes já conseguiram, então eu também tenho direito". Aí desaconselhei a mandar essa carta. Mas, ela está insistindo.
O que acham? Teria alguma serventia ficar citando os parentes que já finalizaram o processo e são portugueses?
Obrigado!!
@TaviGallego, infelizmente o processo precisa iniciar e finalizar com o/a requerente vivo/a.
Não bastasse isso, tanto a legislação brasileira quanto a portuguesa indicam o óbito do/a outorgante como termo para término da procuração.
@TaviGallego ,
Lamento informar, mas o processo nesse caso não pode ser levado adiante.
@Amamede , não tem a menor necessidade de citar parentes que já finalizaram o processo!
O mais importante é mandar a documentação correta, sem divergências nos nomes.
Diga à sua tia que cada pessoa é única! às vezes, um irmão pode ter um direito que o outro não tem. Não mande nada além da documentação necessária.
Boa sorte!!
@Amamede ,
Não vai ajudar, mas tambem nao vai atrapalhar. A carta será ignorada, pois não existe mais necessidade de se comprovar vinculo com a comunidade portuguesa nos processos de neto.
Se forem mesmo enviar tal carta, atencao apenas para que seja redigida em tom formal, polido, e com informacoes corretas.
@Amamede
Cada processo é único, e vão analisá-lo pelos seus próprios méritos. Meus filhos, (mesmo pai e mãe) cada um teve requisitos diferentes, por ser homem, ser mulher, solteira, casada, quem foi o declarante, etc. O parente (mesmo o irmão) ter conseguido não significa muito.
Se mandar, eles não vão levar em conta. Eu sugiro que ela guarde pra si, como algo que possa usar no futuro, somente se houver alguma exigência (dificilmente haverá).
Para fazer uma defesa, em geral você tem que apresentar algum fato novo, que eles não viram ainda. Esse seria o momento de usar ose seus trunfos para apoiar seu caso. Mesmo assim, somente para atender naquilo que pedem. Mandar agora seria queimar a possibilidade de usá-los no futuro. E pode levantar alguma lebre que você não percebeu. É uma demonstração de fraqueza.
Mande só o que é pedido para cada tipo de processo. Sem sobrar, sem faltar, e sem divergências de nome e data, e não terá problema.
@TaviGallego
A nacionalidade só é concedida em vida. É na Lei de Nacionalidade mesmo.
O procurador tem obrigação de comunicar o óbito, caso ocorra. Provavelmente iriam contestar essa procuração e pedir para refazer no consulado, pessoalmente, porque somente advogados registrados em PT podem ser procuradores. Filhos são uma das raras excessões, mas mesmo assim querem Prova de Vida (PV), e daqui há algum tempo iriam pedir pra refazer a procuração (que funciona como nova PV). assim: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8255/atestado-de-vida-declaracao-de-vida
Como filho e como neto essa porta se fechou.
Há outras modalidades que podem ser exploradas, residência por investimento, ou trabalho, seguido de nacionalidade por residência legal após 6 anos, entre outros.
@IMD
Se ele teve passaporte português, ele tem certidão de nascimento portuguesa, que era o doc usado na emissão do passaporte.
No tombo, não há documentos de Cabo Verde.
Não sei se você poderia usar o civilonline no seu caso.
Vc faria bem em entrar em contato com o consulado de Cabo Verde ou de Portugal da sua região (ou esses consulados nos Países Baixos) e perguntar pelos documentos, informando os dados que você tem.
Olá! Boa tarde. Estou com uma questão e gostaria de ver se esse fórum pode me ajudar!! O bisavô do meu marido era português e queremos dar entrada na nacionalidade da mãe dele, como neta de português. Acontece que o português (bisavô do meu marido) não foi o declarante do nascimento do filho (avô do meu marido) e também não foi casado com a mãe do seu filho. Na certidão de nascimento consta o português como pai mas, como ele não foi o declarante, nesse caso, não tem como solicitar a nacionalidade para a sua neta? Alguém consegue nos ajudar? Obrigada!