Especificamente sobre a tradução, ela pode ser dispensada se o funcionário dominar a língua. A CRCentrais dispensa tradução, porque é um dos centros de tradução de documentos. Outras Conservatórias varia muito. Algumas têm só inglês, outras só espanhol, outras francês.
Já para transcrição, P.Delgada já me respondeu por e-mail que precisa da tradução juramentada apostilada, a menos que a certidão, no caso espanhola, tenha sido emitida em formato internacional multilíngue, e nesse caso não precisa nem tradução nem apostilamento.
O ACP também é como P.Delgada. Ou tradução juramentada apostilada, ou em formato internacional multilíngua.
A certidão de casamento da mãe não precisa. Há vários relatos que atestam isso. A instrução do IRN também não menciona. Ela é apenas uma ponte entre o requerente e a avó. A princípio eu também achava que precisava. Depois vi que não precisa. O processo é do relacionamento entre o neto e o avô. A mãe no caso, é coadjuvante. A comprovação se dá pelo nome dos avós na certidão do neto.
Não creio ser necessário mandar certidão de casamento da filha do português, no caso de processos de netos. Da filha, só se exige a certidão de nascimento inteiro teor. É importante, também, para determinar se foi reconhecida pelo português na menoridade, quem foi o declarante (para que se verifique a necessidade ou não da transcrição de casamento dos avós)
A mãe será apenas o ELO entre o avô e o neto. O mais importante é que os nomes dos avós estejam corretos na certidão da filha e do(a) neto(a) - isso é o que vai comprovar a linhagem direta. A mãe nasceu, cresceu e faleceu brasileira. Portugal não pode exigir nada dela.
É diferente quando o caso é da requerente que mudou o nome com o casamento - manda-se a certidão de casamento apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome na identidade. Comprova que se trata da mesma pessoa.
A regra base que se poderá retirar do normativo é a de que os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios.
O Decreto, embora revogado, produziu efeitos até sua revogação e as legislações posteriores, em maior ou menor grau vieram a regular algumas das situações criadas pelo Decreto. Contudo, receio, a meu sentir, não beneficiaram o caso de seu avô.
Este diploma (Decreto) veio regular os termos da perda da nacionalidade portuguesa por parte dos cidadãos nascidos ou domiciliados nos territórios ultramarinos tornados independentes.
Na sequencia da publicação e entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei, muitos dos cidadãos portugueses nascidos nas antigas colónias africanas que vieram a se tornar independentes em 1975 perderam a nacionalidade portuguesa na data da independência.
Observe o trecho do Decreto:
Artigo 1.º - 1. Conservam a nacionalidade os seguintes portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente:
a) Os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes;
b) Até à independência do respectivo território, os nascidos em território ultramarino ainda sob administração portuguesa; (ou seja, somente até a independência, depois, perdem a nacionalidade portuguesa.)
c) Os nacionalizados;
d) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, assim como, até à independência do respectivo território, aqueles cujo pai ou mãe tenham nascido em território ultramarino ainda sob administração portuguesa;
e) Os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa;
f) A mulher casada com, ou viúva ou divorciada de, português dos referidos nas alíneas anteriores e os filhos menores deste.
2. Os restantes descendentes até ao terceiro grau dos portugueses referidos nas alíneas a), c), d), primeira parte, e e) do número anterior conservam também a nacionalidade portuguesa, salvo se, no prazo de dois anos, a contar da data da independência, declararem por si, sendo maiores ou emancipados, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes, que não querem ser portugueses.
Art. 2.º - 1. Conservam igualmente a nacionalidade portuguesa os seguintes indivíduos:
a) Os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos em 25 de Abril de 1974;
b) A mulher e os filhos menores dos indivíduos referidos na alínea anterior.
2. Os indivíduos referidos no número anterior poderão optar, no prazo de dois anos a contar da data da independência, pela nova nacionalidade que lhes venha a ser atribuída.
Contudo, conservaram a nacionalidade portuguesa, na data das independências, os seguintes cidadãos domiciliados nesses novos países: os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa, e a mulher casada com (ou viúva ou divorciada de) português dos referidos nas situações elencadas anteriormente, bem como os filhos menores deste.
De igual modo, conservaram ainda a nacionalidade portuguesa os seguintes descendentes, até ao terceiro grau (i.e., filhos, netos e bisnetos) dos seguintes grupos de portugueses (exceto se, no prazo de dois anos renunciassem à nacionalidade portuguesa): os descendentes dos nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os descendentes dos naturalizados, e os descendentes dos nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa.
Ainda de acordo com o previsto no mesmo Decreto-Lei n.º 308-A/75, conservaram a nacionalidade portuguesa os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974, bem como a mulher e os filhos menores de tais indivíduos.
Art. 4.º Perdem a nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos ou domiciliados em território ultramarino tornado independente que não sejam abrangidos pelas disposições anteriores.
A última opção de isenção é justamente a favor da nova hipótese de reparação histórica. Trata-se da facilitação da aquisição de nacionalidade mediante naturalização daqueles que não conseguiram se enquadrar nas hipóteses positivadas no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 308-A/75 por não haverem logrado êxito em comprovar cinco anos de residência em Portugal até a data de 25 de abril de 1974. 333 Em outras palavras, o legislador enfim ocupou-se de uma parcela excluída das opções legais de manutenção da nacionalidade portuguesa após o fim do salazarismo e colonialismo português. A naturalização daqueles que se encaixam na hipótese supracitada será – neste novo capítulo da história – promovida mediante a escusa de se comprovar a maioridade ou emancipação, a residência legal pelo prazo quinquenal da lei e o domínio suficiente do idioma português. Para se encaixar nessa hipótese, o indivíduo não pode - após a perda da nacionalidade - haver estado a serviço do respectivo Estado, sendo igualmente necessário que haja permanecido em Portugal independentemente da espécie de residência. Os filhos do indivíduo deverão também haver nascido em território português sem lhes haver sido concedida a nacionalidade portuguesa via atribuição.
Esse parágrafo, anterior explica o art. 6, item 9, exposto pelo guimoss.
(Lei 37/81)
9 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que não conservaram a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, por residirem em Portugal há menos de cinco anos em 25 de abril de 1974, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título, bem como aos seus filhos, nascidos em território nacional, aos quais não tenha sido atribuída a nacionalidade originária.
Ou seja, a meu sentir, seu avô até poderia ter recuperado a nacionalidade portuguesa, mas pra isso teria que ter retornado à Portugal, após a independência e lá vivido.
Infelizmente, a meu sentir, não há como ver recuperada a nacionalidade portuguesa do seu avô.
Olá pessoal uma dúvida após de concluida a nacionalidade de neta da minha mãe e chegar na bolinha 7 verde, eu como filho dela ja posso entrar com processo? ou ela teria que tirar o cartão cidadão dela, e se tiver que tirar o cartão cidadão dela, poderemos requerer via dhl de alguma consulado de Portugal?
Não faz sentido. O documento que precisa para a cidadania é o assento do pai/mãe. No consulado, pedem a transcrição do casamento.
O consulado não pode criar uma regra nova. O português poderia ter falecido, ou estar incapacitado de ir presencialmente, e não teria como fazer o CC. O direito do filho, ou neto, à cidadania não pode ser cerceado.
Mas SIM, ela deve fazer pelo ACP que é muito mais rápido e mais simples.
@gandalf concordo contigo, mas essa é a nova regra do consulado do RJ.
Colocaram esse mês no site deles, uma amiga foi impedida de realizar a cidadania dos filhos, aí falei pra ela enviar para o ACP, pois não consegue agendamento para CC. Eu levantei essa questão no fórum pq não entendi de onde o consulado tirou isso e se de repente seria uma tendência em Portugal.
Pelo que entendi, caso o português esteja falecido, não precisa. dê uma olhadinha no site do consulado .
No caso da minha mãe nunca ter sido casada apenas teve filhos, e o meu pai Brasileiro sem descendência ter sido o declarante. Não há a necessidade de transcrição, e eu poderia futuramente enviar para qualquer outra conservatoria?
Apesar que após de finalizada eu considero enviar pra Porto a minha, porém fico nessa duvida sobre a transcrição ja que ela nunca casou
@JohnA Verifica esse comentário com a resposta da @Leticialele . Como você disse que o processo de sua mãe ainda estar em andamento, eu já deixaria essa declaração assinada, qualquer coisa no futuro faria uma mais recente.
Prezados Letícialele e Gandalf. Baseado nas informações desse forum, mandei meu processo de netos no fim de janeiro deste ano. Um mês após mandaram-me o registo com a senha. Dúvidas persistem e preocupa-me uma possível exigência. Solicito a atenção dos mais experientes para o seguinte:
Meu avô e minha avó, ambos portugueses, tiveram minha mãe em março de 1924 no centro do Rio de Janeiro na Rua da Alfândega 182. três dias após meu avô foi registrá-la na 2ª pretoria, hoje 3º cartório. A assinatura dele está bem nítida. Na certidão está que são casados. minha avó permaneceu com o nome de solteira e nunca mudou. 20 anos após, no casamento da minha mãe a inteireza dos nomes permaneceram. Por isso mandei além da certidão de nascimento da minha mãe, a de seu casamento.
Porém, a certidão de casamento deles não encontrei nem em Portugal pelo Civil online nem após incessante buscas pelos cartórios cariocas pelo Family Search.
Mandei o registo de batismo do meu avô nascido em São Pedro da Cova, Gondomar, Porto. Ficou comigo o registo de batismo da minha avó.
Pergunto aos simpáticos experts do forum: o registo de batismo da minha avó pode substituir a falta da transcrição de casamento?? Acrescento ao processo agora ou espero uma possível exigência??
Uma pergunta secundária: Uma diferença de 2 anos entre suas certidões de nascimento e as declaradas em cartório pode ter algum problema?
Prezada @Leticialele. Em postagem recente você colocou que "naquele tempo era obrigatório a mulher receber o sobrenome do marido em casamentos no Brasil". Minha mãe , primogênita de 5 filhos, nasceu em abril de 1924 no número 182 da Rua da Alfândega no Rio de Janeiro. Três dias depois meu avô fez sua perfilhação. Isso bastaria para torná-la portuguesa e passar para mim sua cidadania. Porém @gandalf abre divergência nesse sentido e coloca que isso dependeria da interpretação de cada conservador. Supondo que ele esteja certo meu processo de neto poderia cair em exigência de transcrição de casamento cuja certidão não consegui obter. Nesse caso, pergunto: Essa lei era vigente em 1924? Minha avó, desde o registro de nascimento da minha mãe nunca usou o sobrenome do meu avô. Isso serviria de argumento caso o processo caia em exigência de que eles nunca se casaram, de fato, no civil no Brasil e , nesse caso , não seria cabível a transcrição de casamento??
Boa tarde é possível ajudar-me a encontrar o registo de nascimento com os poucos dados que possui.
Dados do meu avo que faleceu em Novembro de 1995
Nome : João Nascimento Dias
Data de Nascimento: 16 de Abril de 1922 - Santo Antão - Cabo verde
Pais: ---------
Pai: nada consta no documento
Mãe: Maria Josefa da Cruz
Profissão : Marítimo
Tenho documento onde diz o número de passaporte português N/406/73 E NOUTRO 27452
obs: TEM COMO INSCREVER O REGISTO DE NASCIMENTO AGORA VISTO QUE ELE ESTAVA FORA DE CABO VERDE NA ALTURA DA INDEPENDDENCIA NA HOLANDA ONDE TRABALHAVA COMO MARITIMO E ONDE EERA EXIGIDO PASSAPORTE PORTUGUES PARA TRABALHAR NOS NAVIOS POQUE COM DOCUMENTO DE CABO VERDE NAO ERA POSSIVEL.
@viniciusmrocha Então não tem nada que eu possa fazer, não sei se ele inscreveu o seu registo de nascimento em Portugal. Mas eu sei que ele tinha passaporte português porquê eu mesmo vi, mais ainda não tinha essa lei para netos por isso não fiz nada.
Mas tenho mais uma dúvida o facto de uma pessoa ter passaporte português quer dizer que teve que inscrever o seu registo de nascimento em Portugal
@flaviva , já relataram um processo em que mandaram apenas as certidões dos dois avós portugueses, porque não encontraram o casamento. Não houve problema.
O Código Civil Brasileiro de 1916 dispunha que a mulher assumiria o sobrenome do marido, com o casamento.
Como consta sua mãe, na certidão de nascimento? filha legítima ou natural? Naquela época, era permitida a discriminação. Hoje, não mais. Se você pediu certidão inteiro teor e, no livro, constava a qualificação, com certeza omitiram.
Relaxe e aguarde para ver se vai cair em exigência. Não sofra por antecipação!
Grato, Letícia. Tem razão. Mas levar ao Consulado de novo não vai dar. Ela mora em Florianópolis, veio do Consulado de SP faz 15 dias, já esteve 4 vezes lá e não quiseram fazer nessa última ida, quando pegou o cartão do cidadão. Disseram lá que não precisaria para fazer a convolação. Vias das dúvidas, vou então fazer prova de vida no cartório e apostilar. Parece um absurdo, mas....
Só falta indeferirem porque, entre a data da prova de vida do cartório e a chegada do envelope DHL na conservatória em Lisboa, eu não tenho como provar que ela ainda está viva!!!
@Alexandre Maia Rodrigues Bem que convolação podia ser tratado pelo consulado, iriam arrecadar uma graninha, iria desafogar a Conservatória dos Registos Centrais e seria mais do que merecido, pois o neto ralou demais no passado para conseguir a cidadania. Mas vai dá certo.
o processo de minha mãe andou hoje (14.11), pelo jeito estão fazendo mutirão e trabalhando domingo. Agora foi para a fase 3. Já modifiquei na planilha.
Comentários
@guimoss
Especificamente sobre a tradução, ela pode ser dispensada se o funcionário dominar a língua. A CRCentrais dispensa tradução, porque é um dos centros de tradução de documentos. Outras Conservatórias varia muito. Algumas têm só inglês, outras só espanhol, outras francês.
Já para transcrição, P.Delgada já me respondeu por e-mail que precisa da tradução juramentada apostilada, a menos que a certidão, no caso espanhola, tenha sido emitida em formato internacional multilíngue, e nesse caso não precisa nem tradução nem apostilamento.
O ACP também é como P.Delgada. Ou tradução juramentada apostilada, ou em formato internacional multilíngua.
A certidão de casamento da mãe não precisa. Há vários relatos que atestam isso. A instrução do IRN também não menciona. Ela é apenas uma ponte entre o requerente e a avó. A princípio eu também achava que precisava. Depois vi que não precisa. O processo é do relacionamento entre o neto e o avô. A mãe no caso, é coadjuvante. A comprovação se dá pelo nome dos avós na certidão do neto.
@Diogo Melani
meu processo continua parado na mesma fase - 2. Mas acho que o seu tem prioridade porque minha mãe é menos idosa, com 77 anos.
@guimoss , @gandalf , @rogeriofernandes
Não creio ser necessário mandar certidão de casamento da filha do português, no caso de processos de netos. Da filha, só se exige a certidão de nascimento inteiro teor. É importante, também, para determinar se foi reconhecida pelo português na menoridade, quem foi o declarante (para que se verifique a necessidade ou não da transcrição de casamento dos avós)
A mãe será apenas o ELO entre o avô e o neto. O mais importante é que os nomes dos avós estejam corretos na certidão da filha e do(a) neto(a) - isso é o que vai comprovar a linhagem direta. A mãe nasceu, cresceu e faleceu brasileira. Portugal não pode exigir nada dela.
É diferente quando o caso é da requerente que mudou o nome com o casamento - manda-se a certidão de casamento apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome na identidade. Comprova que se trata da mesma pessoa.
@IMD e @guimoss
A regra base que se poderá retirar do normativo é a de que os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios.
O Decreto, embora revogado, produziu efeitos até sua revogação e as legislações posteriores, em maior ou menor grau vieram a regular algumas das situações criadas pelo Decreto. Contudo, receio, a meu sentir, não beneficiaram o caso de seu avô.
Este diploma (Decreto) veio regular os termos da perda da nacionalidade portuguesa por parte dos cidadãos nascidos ou domiciliados nos territórios ultramarinos tornados independentes.
Na sequencia da publicação e entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei, muitos dos cidadãos portugueses nascidos nas antigas colónias africanas que vieram a se tornar independentes em 1975 perderam a nacionalidade portuguesa na data da independência.
Observe o trecho do Decreto:
Artigo 1.º - 1. Conservam a nacionalidade os seguintes portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente:
a) Os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes;
b) Até à independência do respectivo território, os nascidos em território ultramarino ainda sob administração portuguesa; (ou seja, somente até a independência, depois, perdem a nacionalidade portuguesa.)
c) Os nacionalizados;
d) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, assim como, até à independência do respectivo território, aqueles cujo pai ou mãe tenham nascido em território ultramarino ainda sob administração portuguesa;
e) Os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa;
f) A mulher casada com, ou viúva ou divorciada de, português dos referidos nas alíneas anteriores e os filhos menores deste.
2. Os restantes descendentes até ao terceiro grau dos portugueses referidos nas alíneas a), c), d), primeira parte, e e) do número anterior conservam também a nacionalidade portuguesa, salvo se, no prazo de dois anos, a contar da data da independência, declararem por si, sendo maiores ou emancipados, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes, que não querem ser portugueses.
Art. 2.º - 1. Conservam igualmente a nacionalidade portuguesa os seguintes indivíduos:
a) Os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos em 25 de Abril de 1974;
b) A mulher e os filhos menores dos indivíduos referidos na alínea anterior.
2. Os indivíduos referidos no número anterior poderão optar, no prazo de dois anos a contar da data da independência, pela nova nacionalidade que lhes venha a ser atribuída.
Contudo, conservaram a nacionalidade portuguesa, na data das independências, os seguintes cidadãos domiciliados nesses novos países: os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa, e a mulher casada com (ou viúva ou divorciada de) português dos referidos nas situações elencadas anteriormente, bem como os filhos menores deste.
De igual modo, conservaram ainda a nacionalidade portuguesa os seguintes descendentes, até ao terceiro grau (i.e., filhos, netos e bisnetos) dos seguintes grupos de portugueses (exceto se, no prazo de dois anos renunciassem à nacionalidade portuguesa): os descendentes dos nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os descendentes dos naturalizados, e os descendentes dos nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa.
Ainda de acordo com o previsto no mesmo Decreto-Lei n.º 308-A/75, conservaram a nacionalidade portuguesa os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974, bem como a mulher e os filhos menores de tais indivíduos.
Art. 4.º Perdem a nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos ou domiciliados em território ultramarino tornado independente que não sejam abrangidos pelas disposições anteriores.
A última opção de isenção é justamente a favor da nova hipótese de reparação histórica. Trata-se da facilitação da aquisição de nacionalidade mediante naturalização daqueles que não conseguiram se enquadrar nas hipóteses positivadas no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 308-A/75 por não haverem logrado êxito em comprovar cinco anos de residência em Portugal até a data de 25 de abril de 1974. 333 Em outras palavras, o legislador enfim ocupou-se de uma parcela excluída das opções legais de manutenção da nacionalidade portuguesa após o fim do salazarismo e colonialismo português. A naturalização daqueles que se encaixam na hipótese supracitada será – neste novo capítulo da história – promovida mediante a escusa de se comprovar a maioridade ou emancipação, a residência legal pelo prazo quinquenal da lei e o domínio suficiente do idioma português. Para se encaixar nessa hipótese, o indivíduo não pode - após a perda da nacionalidade - haver estado a serviço do respectivo Estado, sendo igualmente necessário que haja permanecido em Portugal independentemente da espécie de residência. Os filhos do indivíduo deverão também haver nascido em território português sem lhes haver sido concedida a nacionalidade portuguesa via atribuição.
Esse parágrafo, anterior explica o art. 6, item 9, exposto pelo guimoss.
(Lei 37/81)
9 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que não conservaram a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, por residirem em Portugal há menos de cinco anos em 25 de abril de 1974, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título, bem como aos seus filhos, nascidos em território nacional, aos quais não tenha sido atribuída a nacionalidade originária.
Ou seja, a meu sentir, seu avô até poderia ter recuperado a nacionalidade portuguesa, mas pra isso teria que ter retornado à Portugal, após a independência e lá vivido.
Infelizmente, a meu sentir, não há como ver recuperada a nacionalidade portuguesa do seu avô.
Olá pessoal uma dúvida após de concluida a nacionalidade de neta da minha mãe e chegar na bolinha 7 verde, eu como filho dela ja posso entrar com processo? ou ela teria que tirar o cartão cidadão dela, e se tiver que tirar o cartão cidadão dela, poderemos requerer via dhl de alguma consulado de Portugal?
Obs: Eu sou o unico que quer ir para Portugal
@JohnA não precisa do cartão cidadão
se ela não foi a declarante do seu nascimento, precisa transcrever o casamento dela antes de dar entrada no seu processo
@JohnA só fazer a sua cidadania pelo ACP, no consulado do RJ estão obrigando a tirar o cartão cidadão para passar adiante a cidadania.
@lucas21
Não faz sentido. O documento que precisa para a cidadania é o assento do pai/mãe. No consulado, pedem a transcrição do casamento.
O consulado não pode criar uma regra nova. O português poderia ter falecido, ou estar incapacitado de ir presencialmente, e não teria como fazer o CC. O direito do filho, ou neto, à cidadania não pode ser cerceado.
Mas SIM, ela deve fazer pelo ACP que é muito mais rápido e mais simples.
@gandalf concordo contigo, mas essa é a nova regra do consulado do RJ.
Colocaram esse mês no site deles, uma amiga foi impedida de realizar a cidadania dos filhos, aí falei pra ela enviar para o ACP, pois não consegue agendamento para CC. Eu levantei essa questão no fórum pq não entendi de onde o consulado tirou isso e se de repente seria uma tendência em Portugal.
Pelo que entendi, caso o português esteja falecido, não precisa. dê uma olhadinha no site do consulado .
No caso da minha mãe nunca ter sido casada apenas teve filhos, e o meu pai Brasileiro sem descendência ter sido o declarante. Não há a necessidade de transcrição, e eu poderia futuramente enviar para qualquer outra conservatoria?
Apesar que após de finalizada eu considero enviar pra Porto a minha, porém fico nessa duvida sobre a transcrição ja que ela nunca casou
@JohnA Verifica esse comentário com a resposta da @Leticialele . Como você disse que o processo de sua mãe ainda estar em andamento, eu já deixaria essa declaração assinada, qualquer coisa no futuro faria uma mais recente.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/265031/#Comment_265031
e
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/265033/#Comment_265033
Prezados Letícialele e Gandalf. Baseado nas informações desse forum, mandei meu processo de netos no fim de janeiro deste ano. Um mês após mandaram-me o registo com a senha. Dúvidas persistem e preocupa-me uma possível exigência. Solicito a atenção dos mais experientes para o seguinte:
Meu avô e minha avó, ambos portugueses, tiveram minha mãe em março de 1924 no centro do Rio de Janeiro na Rua da Alfândega 182. três dias após meu avô foi registrá-la na 2ª pretoria, hoje 3º cartório. A assinatura dele está bem nítida. Na certidão está que são casados. minha avó permaneceu com o nome de solteira e nunca mudou. 20 anos após, no casamento da minha mãe a inteireza dos nomes permaneceram. Por isso mandei além da certidão de nascimento da minha mãe, a de seu casamento.
Porém, a certidão de casamento deles não encontrei nem em Portugal pelo Civil online nem após incessante buscas pelos cartórios cariocas pelo Family Search.
Mandei o registo de batismo do meu avô nascido em São Pedro da Cova, Gondomar, Porto. Ficou comigo o registo de batismo da minha avó.
Pergunto aos simpáticos experts do forum: o registo de batismo da minha avó pode substituir a falta da transcrição de casamento?? Acrescento ao processo agora ou espero uma possível exigência??
Uma pergunta secundária: Uma diferença de 2 anos entre suas certidões de nascimento e as declaradas em cartório pode ter algum problema?
Agradeço antecipadamente.
Prezada @Leticialele. Em postagem recente você colocou que "naquele tempo era obrigatório a mulher receber o sobrenome do marido em casamentos no Brasil". Minha mãe , primogênita de 5 filhos, nasceu em abril de 1924 no número 182 da Rua da Alfândega no Rio de Janeiro. Três dias depois meu avô fez sua perfilhação. Isso bastaria para torná-la portuguesa e passar para mim sua cidadania. Porém @gandalf abre divergência nesse sentido e coloca que isso dependeria da interpretação de cada conservador. Supondo que ele esteja certo meu processo de neto poderia cair em exigência de transcrição de casamento cuja certidão não consegui obter. Nesse caso, pergunto: Essa lei era vigente em 1924? Minha avó, desde o registro de nascimento da minha mãe nunca usou o sobrenome do meu avô. Isso serviria de argumento caso o processo caia em exigência de que eles nunca se casaram, de fato, no civil no Brasil e , nesse caso , não seria cabível a transcrição de casamento??
Antecipadamente agradeço.
Boa tarde é possível ajudar-me a encontrar o registo de nascimento com os poucos dados que possui.
Dados do meu avo que faleceu em Novembro de 1995
Nome : João Nascimento Dias
Data de Nascimento: 16 de Abril de 1922 - Santo Antão - Cabo verde
Pais: ---------
Pai: nada consta no documento
Mãe: Maria Josefa da Cruz
Profissão : Marítimo
Tenho documento onde diz o número de passaporte português N/406/73 E NOUTRO 27452
obs: TEM COMO INSCREVER O REGISTO DE NASCIMENTO AGORA VISTO QUE ELE ESTAVA FORA DE CABO VERDE NA ALTURA DA INDEPENDDENCIA NA HOLANDA ONDE TRABALHAVA COMO MARITIMO E ONDE EERA EXIGIDO PASSAPORTE PORTUGUES PARA TRABALHAR NOS NAVIOS POQUE COM DOCUMENTO DE CABO VERDE NAO ERA POSSIVEL.
Em anexo os únicos documentos que disponho.
DESDE JÁ MUITO OBRIGADA PELA ATENCAO DISPENSADA
@viniciusmrocha Então não tem nada que eu possa fazer, não sei se ele inscreveu o seu registo de nascimento em Portugal. Mas eu sei que ele tinha passaporte português porquê eu mesmo vi, mais ainda não tinha essa lei para netos por isso não fiz nada.
Mas tenho mais uma dúvida o facto de uma pessoa ter passaporte português quer dizer que teve que inscrever o seu registo de nascimento em Portugal
prezados, boa tarde,
Perdoem-me o questionamento pois sei que já devem ser feito inumeras vezes, todavia não localizei...
Quais são os docs necessários para nacionalidade mãe para filho?
Posso enviar para PT o pedido de transcrição e de nacionalidade ao mesmo tempo?
Preciso de alguma procuração para dar entrada no pedido de nacionalidade do meu irmão?
muito obrigado e um fds abencoado a todos
Pessoal, dúvida:
Se o formulário 1-D vai ser assinado e apostilado em cartório, precisa se fazer prova de vida para atribuição de pessoa com 78 anos...
Não parece fazer sentido se a pessoa já está provando vida ao assinar....
@flaviva , já relataram um processo em que mandaram apenas as certidões dos dois avós portugueses, porque não encontraram o casamento. Não houve problema.
O Código Civil Brasileiro de 1916 dispunha que a mulher assumiria o sobrenome do marido, com o casamento.
Como consta sua mãe, na certidão de nascimento? filha legítima ou natural? Naquela época, era permitida a discriminação. Hoje, não mais. Se você pediu certidão inteiro teor e, no livro, constava a qualificação, com certeza omitiram.
Relaxe e aguarde para ver se vai cair em exigência. Não sofra por antecipação!
@PERSIO CORREA , por favor, faça a pergunta no tópico correto - Atribuição pelo Arquivo Central do Porto.
Adiantando, não é possível mandar os dois processos juntos - transcrição de casamento e atribuição do filho.
@Alexandre Maia Rodrigues , você pode levar sua avó para assinar o formulário no Consulado. Aí, valeria como prova de vida.
Não se esqueça da "fama" dos cartórios brasileiros... Pela lógica, se a pessoa está assinado, é porque está viva, mas...
Grato, Letícia. Tem razão. Mas levar ao Consulado de novo não vai dar. Ela mora em Florianópolis, veio do Consulado de SP faz 15 dias, já esteve 4 vezes lá e não quiseram fazer nessa última ida, quando pegou o cartão do cidadão. Disseram lá que não precisaria para fazer a convolação. Vias das dúvidas, vou então fazer prova de vida no cartório e apostilar. Parece um absurdo, mas....
O passaporte já chegou.
@Alexandre Maia Rodrigues , mande cópia do Cartão cidadão e do passaporte! Foram tirados recentemente, servirão como prova de vida!
Sim, também vou mandar!
Só falta indeferirem porque, entre a data da prova de vida do cartório e a chegada do envelope DHL na conservatória em Lisboa, eu não tenho como provar que ela ainda está viva!!!
@Alexandre Maia Rodrigues Bem que convolação podia ser tratado pelo consulado, iriam arrecadar uma graninha, iria desafogar a Conservatória dos Registos Centrais e seria mais do que merecido, pois o neto ralou demais no passado para conseguir a cidadania. Mas vai dá certo.
EXATAMENTE!!
@Leticialele muito obrigado... forte abraço
@flaviva
Perfilhação é o processo de adoção, quando o pai não é o marido. Se faz um processo de adoção, no cartório ou no juiz. (perfilhação=adoção)
Você quis dizer que seu avô fez o registro de nascimento?
@Diogo Melani , @gandalf
o processo de minha mãe andou hoje (14.11), pelo jeito estão fazendo mutirão e trabalhando domingo. Agora foi para a fase 3. Já modifiquei na planilha.
Uma última ajuda:
@Leticialele , no caso da pessoa já naturalizada, solicitando convolação, procede esse preenchimento do requerimento 1-D?