Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @andrelas , tudo bem?

    Seu processo teve algum andamento?

    A bolinha da fase 4 permanece amarela?

    Qual é a mensagem que aparece?

  • @WillyKapixaba Não vou desistir, mas decidi pagar alguém para procurar pra mim.. apesar de eu ser natural do RJ moro longe agora, não consigo ir resolver pessoalmente por trabalhar o dia inteiro e fazer faculdade.

    Como toda documentação já está comigo e só falta a certidão de casamento, pretendo fazer o protocolo e enviar a certidão de casamento transcrita caso entre em exigência.

    Sou um pouco leigo no assunto mas acho meio esquisito isso ser um requisito indispensável para obtenção da cidadania como neto sendo que tenho toda a documentação comprovando antepassados desde 1799, com o português declarando meu bisavô e meu bisavô declarando meu avô, meu bisavô ainda declarou o óbito do pai português, consta como filho na certidão, toda a filiação correta e datas batendo perfeitamente com os registros do arquivo distrital.

    Isso até me fez pensar se existe diferença nos termos da lei dos netos com dois avós portugueses e os netos de apenas um avô.

    pq é como se meu avô estivesse sendo punido por ser neto de dois portugueses já que pelo que aprendi no forum, quando se trata de um português e um brasileiro a transcrição não é necessária, apenas a comprovação da filiação.

    posso não estar correto na minha afirmação, mas pelo que li, mesmo com toda essa documentação, meu o requerimento talvez seja indeferido caso meu avô não consiga localizar a certidão de casamento e transcrever.

    Agradeço muito!

  • julbrajulbra Member

    @arthur bahiense, quando vcs deram entrada no processo do seu pai?

  • editado May 2021

    @julbra, dei entrada em 25/01/21...

  • @WillyKapixaba

    De maneira nenhuma a @Nandalobao deve fazer as duas modalidades 1C e 1D ao mesmo tempo.

    É como foi dito anteriormente pelo @lucasbitte e @gsilvestre .

    Havendo a possibilidade de fazer como filho, deve sempre ser a escolhida. Não vou entrar nos detalhes. A nacionalidade como filho não tem restrições (pode ser militar, político, e até ter sido condenado, pois não exige nada consta). Não depende de aprovação do MJ. Ninguém pode revogar. SIM, o MJ pode voltar atrás na aprovação da nacionalidade, cancelar, e extraditar uma pessoa com aquisição ou mesmo atribuição como neto, mas não pode fazê-lo se for como filho. (Aconteceu com réus da lavajato)

    Além disso é mais simples, e mais rápida. Como foi dito, a de filho leva 6 meses, e a de neto leva entre 2-3 anos.

  • @VictorKlein1

    Sobre a necessidade de transcrição, entenda dessa maneira:

    No casamento feito no exterior, a transcrição é sempre obrigatória. Há vários artigos que exigem isso para todos os portugueses, sejam eles natos ou que tenham adquirido a nacionalidade.

    Código Civil, Decreto-Lei n.º 47344, Artigo 1651.º - (Casamentos sujeitos a registo) 1. É obrigatório o registo: b) Dos casamentos de português ou portugueses celebrados no estrangeiro; c) Dos casamentos dos estrangeiros que, depois de o celebrarem, adquiram a nacionalidade portuguesa.

    no artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código."

    O artigo 50.º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, prescreve que além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os atos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido.


    Se os dois pais são portugueses e forem casados, e o filho "tido na constância do casamento", ficam a maternidade e a paternidade estabelecidas automaticamente, independente de quem foi o declarante. No entanto, se a mãe for portuguesa e solteira, não é assim. Há requisitos adicionais a cumprir.

    Então, se são casados, ao fazer a transcrição do casamento feito no exterior a mãe passa a constar como casada. Sem a transcrição a mãe constará como solteira, e a maternidade não fica estabelecida só pelo fato de estar escrito na certidão.

    Quando se trata de nacionalidade de filhos, há um entendimento que veio de uma brecha na lei. Com uma grande acrobacia jurídica, ficou determinado (por jurisprudência) que em certos casos, a critério do Conservador, pode ser dispensada a transcrição se for a mãe estrangeira, e o pai português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade. Em todos os outros casos, a transcrição é obrigatória, como determina a lei.

    Então no seu caso a transcrição é obrigatória por vários motivos: a) é nacionalidade de neto, tramitando por Lisboa; b) pai e mãe são portugueses; c) a mãe e pai não foram declarantes conjuntamente na certidão do filho, e portanto somente estando casada a maternidade fica estabelecida;

  • Bom dia!

    Alguém com alguma informação relacionada ao Registo de Cidadão Português?

    Quanto tempo em média o mesmo está demorando?

  • Obrigado @gandalf vou aproveitar o tempo que o RG do meu avô está sendo feito e continuar as buscas. Alguém sabe informar onde posso consultar os arquivos da 13a pretória do Rio de Janeiro?

  • Dalva01Dalva01 Member

    Bom Dia à Todos!!


    @Leticialele, Sou neta de português, já tenho todos os documentos pronto para envio do meu pedido de nacionalidade confirme orientação que extrai aqui do fórum. porém, tenho a seguinte dúvida: Fazendo analise dos documentos pude perceber que o meu avô (português) quando veio para o Brasil estava casado em Portugal, e depois se caso no Brasil com a minha avó sem fazer o divorcio dele em Portugal. Sendo assim não terei como fazer a transcrição de casamento do mesmo.

    OBS: Meu avô o português, foi o declarante do registro de nascimento de meu pai, quando meu pai ainda tinha dias de nascido.

    Diante do exposto acima gostaria de saber a sua opinião se terei algum problema com o meu pedido de nacionalidade? Posso enviar o meu pedido de nacionalidade ou tem algum procedimento que devo fazer para esta situação?

    No aguardo do vosso retorno e desde já muito obrigada.

  • PauloNPauloN Member

    @LycioDiniz,

    O registro do meu pai levou cinco meses, saiu no início do mês passado. Processo de fevereiro de 2018.

  • @LycioDiniz no meu caso foi o mesmo tempo: 5 meses entre aprovação e registro; processo iniciado em dez/2017, aprovado em dez/2020 e registro em mai/2021...

  • @arthur bahiense. se vc está com pressa no número do assento, ligue pra linha de registro para obter. Se esperar a carta pode demora um mês ou mais. Infelizmente nosso correios não é tão eficiente. Com o número solicite no civil online.

    Parabens!

  • Bom dia !!!

    Estou finalizando os documentos para dar entrada na cidadania por atribuição por neto.

    Mas tenho uma duvida.

    Sou casado então tenho que já mandar minha certidão de casamento para transcrever o mesmo junto com a nacionalidade ou só posso transcrever o casamento após receber a cidadania?

  • @Dalva01 , seu avô era bígamo, portanto , o casamento no Brasil com sua avó é nulo.

    Se ele foi o declarante, mande a documentação, incluindo a certidão de casamento portuguesa e a de casamento brasileira, demonstrando a impossibilidade de transcrição do casamento no Brasil.

    Não poderão mais fazer nada contra ele, e a eventual pena não é extensiva aos descendentes.

    O fato de ser bígamo não exclui a possibilidade de os descendentes obterem a nacionalidade portuguesa.

  • @Bruno_Freire , você só pode transcrever o casamento após se tornar cidadão português.

    Só precisa mandar a certidão de casamento inteiro teor se você trocou seu nome pelo casamento!

  • editado May 2021

    @VictorKlein1

    Se a minha explicação acima não lhe convenceu, pode ler o texto dessa exigência aqui postada hoje, porque a sua seria exatamente igual: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/247140/#Comment_247140

    Seu caso teria o agravante de ser um processo de netos. Esse é um processo como filha, por art-1C, e poderia haver a dispensa de transcrição se a mãe não fosse portuguesa.

  • Dalva01Dalva01 Member

    @Leticialele, muito obrigada pelo pronto retorno.

  • @gandalf me convenceu sim.. não vou desistir de achar. Porém fico me perguntando se eu deveria mandar tudo que já tenho e esperar a exigência ou conseguir a certidão antes de mandar, pq de acordo com os colegas do forum o pedido só vai ser apreciado para poder entrar em exigência daqui 1 ano

  • @VictorKlein1

    Só mande quando tiver todos os documentos em mãos. Se você não conseguir os documentos, ou mesmo conseguindo, se houver divergências graves de nomes e datas, terá que consertar tudo primeiro. A pior coisa que pode lhe acontecer é ter que fazer isso sob pressão. Sem mencionar que vai lhe custar muito mais caro pra resolver depois.

    Não se afobe. Um processo limpo e completo, caminha muito mais suave e rápido. Uma exigência vai lhe custar mais de 3 meses de atraso.

  • @gandalf acho que tive a sorte de todos os documentos estarem com a grafia dos nomes correta, já inclusive apostilei todos e só me falta a certidão de casamento mesmo. Mas obrigado pelas dicas, vou conseguir essa certidão antes de mandar.

  • @VictorKlein1

    Você não sabe ainda se a certidão de casamento não terá divergências. É onde a maioria delas acontecem.

  • masanmasan Member

    Olá,não sei se alguém pode me ajudar,mas se puderem,agradecerei,é possível tirar a cidadania por neto,já tenho transcrição do casamento dos avós.A mãe dele,neto,filha da portuguesa,não tem a cidadania,e não quer tirar,é divorciada do pai desse neto,pode fazer só com os documentos da avó?

  • @masan

    Pode fazer como neto, mas não deveria. Fica mais barato uns €300, mas eu faria uma geração de cada vez. Demora 6 meses cada. A de neto demora 2,5 anos, e tem limitações. A de filho é garantida, não tem restrições, e nunca pode ser revogada. É direito de nascimento.

    O fato da mãe dele ser divorciada não muda nada, porque importa a situação no nascimento do filho.

    Para fazer como neto: (só porque você já tem isso como definido, ainda que não seja a melhor escolha)

    Precisa do assento da avó com o casamento averbado, a certidão de nascimento e casamento da mãe em inteiro teor apostiladas, e a certidão do neto por cópia reprográfica apostilada. Mais o RG do neto (menos de 10 anos de emissão) certificado e apostilado. Certificado de antecedentes criminais dos países onde morou depois de 16 anos, mais a do pais de nascimento e dos que tenha nacionalidade. Pagamento da taxa de €175, o form-1D preenchido é assinado presencialmente no cartório para ser certificado por autenticidade.

    Mande para a CRCentrais de Lisboa, conforme instruções no formulário.

  • @gandalf , boa tarde.

    Fiquei curioso sobre o que vc escreveu ao @WillyKapixaba , vou colocar a transcrição pra facilitar sua lembrança:


    "..."

    @WillyKapixaba

    De maneira nenhuma a @Nandalobao deve fazer as duas modalidades 1C e 1D ao mesmo tempo.

    É como foi dito anteriormente pelo @lucasbitte e @gsilvestre .

    Havendo a possibilidade de fazer como filho, deve sempre ser a escolhida. Não vou entrar nos detalhes. A nacionalidade como filho não tem restrições (pode ser militar, político, e até ter sido condenado, pois não exige nada consta). Não depende de aprovação do MJ. Ninguém pode revogar. SIM, o MJ pode voltar atrás na aprovação da nacionalidade, cancelar, e extraditar uma pessoa com aquisição ou mesmo atribuição como neto, mas não pode fazê-lo se for como filho. (Aconteceu com réus da lavajato)

    Além disso é mais simples, e mais rápida. Como foi dito, a de filho leva 6 meses, e a de neto leva entre 2-3 anos."

    "..."


    Então, eu estava lendo e concordando com tudo que vc escreveu. É possível, digamos, "voltar a trás " na aprovação da nacionalidade por aquisição, cancelar, extraditar (desde q cumprido certos requisitos), pessoa com a aquisição de nacionalidade.

    Mas fiquei muito curioso quando vc disse que um cidadão (neto) por atribuição, pode ter o mesmo tratamento, diferente do filho q não pode sofrer essas sanções.

    Vc poderia falar mais a respeito, ou me mostrar onde posso encontrar as normas que indicam que um cidadão português por atribuição, ainda que neto, pode sofrer as mesmas sanções que um cidadão por aquisição, inclusive extradição.

    Eu sempre achei que, fosse neto ou filho, depois q se tornou cidadão originário, por atribuição, as garantias são as mesmas. Até entendo a diferença no processo de conceder a atribuição, considerando que pro neto se pulou uma geração, como p. ex. exigir antecedentes do neto, e não exigir do filho, mas depois de atribuída a nacionalidade originária, não fazia ideia de que ela era tão frágil quanto do naturalizado.

    Ficaria grato se pudesse me indicar oque te levou a essa conclusão.

    Obrigado.

  • masanmasan Member

    @gandalf muito obrigado,mais,uma vez,me esclarecendo,me ajudando.

  • editado May 2021

    @viniciusmrocha

    Ainda que seja por "atribuição" pela última alteração da lei em 2016, a nacionalidade de netos (e também a conversão de aquisição para atribuição) passa pela aprovação pelo MJ, e a questão dos antecedentes criminais. Pode ser revogada em casos extremos. Houve um caso na Lavajato, de um dos réus, que teve nacionalidade por aquisição, e depois fez a conversão para atribuição, e mediante pedido do MP, o MJ português tornou sem efeito a nacionalidade dele. Não é trivial, mas é possível.

    A de filho não depende do MJ. É direito por nascimento. Não há o que revogar.

    A nacionalidade pela via de Judeus Sefarditas está aí justamente por uma questão semelhante, quando no Tratado de Alhambra, a nacionalidade dos judeus foi questionada e eles acabaram sendo expulsos da Península Ibérica. Num momento que vivemos, com polarizações extremas, poderia eventualmente haver algo semelhante. Mesmo que, como os judeus, estiver tudo certo com a pessoa, e nenhum crime tenha sido cometido. A história tem esse estranho hábito de se repetir de tempos em tempos. :-)

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado May 2021

    @gandalf @viniciusmrocha

    esse assunto é muito interessante! não tenho muito conhecimento sobre, mas deixarei minhas contribuições

    pelo que sei, no âmbito da Lava Jato foi negada a extradição de um acusado que tinha obtido a nacionalidade por ser neto de português (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-01/justica-de-portugal-arquiva-extradicao-de-investigado-na-lava-jato)

    O Prof. Canotilho tem um artigo relativamente recente sobre o assunto: https://www.scielo.br/pdf/rdgv/v15n2/2317-6172-rdgv-15-02-e1924.pdf

    Sobre perda de nacionalidade, segundo o site do IRN, ocorre apenas mediante pedido do interessado: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/perda-da-nacionalidade-4/

  • masanmasan Member

    @gandalf,mais uma dúvida,ele sendo menor,fazendo 18,final do ano,esse processo,é pago?

  • editado May 2021

    @gsilvestre

    A questão é a necessidade de "antecedentes criminais" e de "aprovação do MJ" (ainda que essa última atualmente seja tácita. O Conservador aprovando, assume-se a aprovação do MJ). Mas isso só passou a ser assim a partir de 15/set/2020.

    A de neto tem restrições para cargos públicos, militares, etc.

    Se o MJ voltar atrás e cancelar, como foi feito no caso da Lavajato, está feito. É improvável para cidadãos normais, mas é possível.

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