Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Ricosne Nunca fui procuradora!

    Alguém aqui no fórum já usou procuração para netos?

  • @ThaiseFreitas então não tem problema você ser procuradora.

  • @Ricosne ah, que bom! Obrigada!

    acabei achando na busca que o usuário @arthur bahiense foi procurador do pai, o que confirma sua informação!

  • @ThaiseFreitas, fiz como procurador do meu pai, não sabia dessa restrição, inclusive...mas me recordo que na guia do preenchimento do 1-D, vc deve preencher no espaço indicado se é "procurador da mãe", "procurador do pai" e etc...imagino que seja comum...

  • de qualquer forma, não sei se haverá algum problema...aguardar...

  • @arthur bahiense olhando no guia de preenchimento diz isso mesmo, procurador de pai ou mãe. Acho que na pior da hipóteses os requerentes poderiam revogar a procuração. Mas só podemos aguardar!

  • A fim de faclitar o acesso à cidadania portuguesa para os seus filhos e no intuito de ganhar tempo na habilitação deles ao processo quando ela obtiver a aprovação de seu pedido como neta de português, minha irmã levantou uma questão que eu não soube responder. Ela é divorciada há varios anos e vai entrar agora com seu processo e terá de aguardar aproximadamente 3 anos para a decisão. Mas enquanto aguarda, será que ela poderá ir já agilizando na Justiça de Portugal a etapa de homologação da sentença de divórcio que obteve no Brasil?

    Talvez algum colega aqui no fórum tenha vivido essa situação e possa compartilhar conosco sua visão...

  • Podem me ajudar? sou neto, minha mãe filha já tem o numero do assento! falta agora fazer a minha documentação, e não faço ideia de como proceder! agradeço a quem puder!

  • @WillyKapixaba não tem como.

    Ela precisa obter o reconhecimento, fazer a transcrição do casamento e só depois homologar a sentença do divórcio em Portugal.

  • @Rangelicojr , se sua mãe já é portuguesa, verifique quem foi o declarante do seu nascimento até que você tenha completado 1 ano. Se foi seu pai brasileiro, transcreva o casamento deles e, após, mande seu processo de atribuição como filho de portuguesa, pelo art. 1C, para o Arquivo Central do Porto.

  • @Ricosne pode ser correta sua interpretação, mas eu vejo como dois eventos jurídicos separados e distintos entre si e sem nenhum impedimento legal (tanto quanto meu pouco conhecimento da doutrina legal e dos normativos de Portugal me indica): o divórcio dela no Brail e seu desejo de ver reconhecido esse fato pelas Cortes portuguesas. Conclusão: nada a impediria de peticionar isso a um juiz português, ainda que pra eventual uso futuro na sua vida civil em Portugal.

  • editado May 2021

    @WillyKapixaba , ela só pode peticionar ao juiz português, para homologar um ato de sua vida civil, depois que for portuguesa.

    E não pode homologar a sentença de um divórcio antes de a transcrição do casamento ter sido feita.

  • @WillyKapixaba @Ricosne

    acredito que não seja possível, pois faltaria interesse de agir, a não ser que ela tenha outra justificativa pra homologar seu divórcio em Portugal

  • @Leticialele Obrigado pela resposta! se entendi, devo juntar a certidão de casamento dos meus pais (mãe portuguesa e pai Brasileiro) minha certidão de nascimento, preencher o formulário 1C e enviar ao Porto correto? se sim, as certidões precisam ser cópias autenticadas?

  • É verdade @Leticialele e tinha até esquecido desse detalhe, pois a transcrição do casamento precede o pedido de homologação do divórcio uma vez que esses dois fatos se deram cronologicamente nessa ordem. Mas então a transcrição tampouco poderá ser requerida sem que antes ela seja cidadã portuguesa?

  • Acho que vc está correto @gsilvestre pois não sendo cidadã nacional, os tribunais não tem obrigação de recepcionar pedidos sem relação com a jurisdição portuguesa. Acho que agora entendi a impossbilidade de "queimar" ou tentar adiantar essa etapa que só poderá ser concretizada após a emissão do novo registro de nascimento e por desejo soberano da pessoa no livre exercício de sua cidadania

  • @Rangelicojr , antes de mandar seu processo, você terá que transcrever o casamento de seus pais, se você não foi declarado por ela ou pelos dois!!

  • Realmente acredito que não vou conseguir localizar a certidão de casamento, vocês acham que eu deveria enviar o que eu já tenho? sabem dizer se só isso basta para conseguir a cidadania ou a certidão é indispensável?

    Até agora já tenho -

    • Certidão de nascimento do Português original (solicitada pelo arquivo distrital, paguei os 10 euros pela autenticidade)
    • Certidão de nascimento do filho do português, declarado por ele, em fotocópia e intero teor com apostila de haia
    • Certidão de nascimento do neto do português, o filho do português foi o declarante em fotocópia e intero teor e com apostila de haia 
    • RG do neto apostilada. 
    • Documentos extras (Certidão de óbito do português original ( o filho que declarou o óbito, consta ele como filho nas observações da certidão, consta também filiação do português original batendo com a certidão de batismo portuguesa - Certidão de óbito do filho do portugês original)

    Será que apenas o que eu já tenho basta para conseguir a cidadania? 

    Obrigado gente!! (Repostei pq não obtive resposta)

  • @VictorKlein1

    Eu entendo que a transcrição do casamento dos pais (se realizado no BR) seja sempre requerida em PT. Há alguns precedentes, em que ela não foi entregue e não houve exigência.

    No seu caso, sendo toda a linhagem portuguesa pelos pais, não havendo portanto mudança de nome, sendo os pais declarantes, há chances de conseguir sem o casamento.

    Se a avó era também portuguesa casada no BR, pode haver a exigência dessa transcrição.

    Mas se você não tem, e já esgotou as possibilidades de encontrar, então terá que assumir o risco. Vai ser um pouco tensa a espera, mas não é o fim do mundo. Sempre pode haver uma defesa posterior.

    Mande o processo, e continue tentando localizar, ou uma certidão de casamento civil, ou uma certidão de casamento religioso. Caso haja exigência, você terá que apresentar documentação adicional para juntar na defesa de seu caso. Consiga algo para enviar, se pedirem.

    Na sua lista, falta pagar a taxa, de €175, receber o form-1D por e-mail, imprimir frente-e-verso a cores, preencher sem rasuras, e assinar no cartório diante do tabelião para certificar por AUTENTICIDADE. https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

  • @VictorKlein1

    No meu caso, quando dei entrada na condição de neto, não juntei a transcrição do casamento de meu avô português pois desconhecia essa exigência (não utilizei advogado e nem sabia desse fórum sensacional...). Apenas apresentei a certidão original do meu avô que obtive em 2017 na Universidade do Minho via correios e pagando 20 euros por vale postal internacional, certidão de nascim. reprográfica apostilada de minha mãe, certidão IT de casamento dela, minha certidão de nascim. reprográfica e apostilada, formulário 1-D, carta de apresentação à Conservatória com exposição de motivos pela cidadania, atestado de antecedentes criminais, cópia de meu passaporte, certificado de conclusão do 2 grau e diploma de curso superior. Dois anos depois fui notificado da exigência da transcrição do casamento de meus avós. Providenciei o documento e pedi a juntada no processo. Isso pode ter atrasado uns seis meses a tramitação. Mas vc poderá providenciar com calma o documento depois e, agora, acho que poderia agilizar logo o processo pra ganhar tempo porque haverá pelo menos um ano de espera até que eles se dêem conta que tá faltando a transcrição do casamento.

    Boa sorte

  • @WillyKapixaba, quem declarou o nascimento do seu pai, filho do português? A sua avó era portuguesa?

  • @Leticialele Bom dia, no caso acredito que na minha certidão quem declarou meu nascimento foi meu pai (que é brasileiro) e não minha mãe (portuguesa) porém tenho paternidade de ambos em meus documentos, sendo assim é preciso fazer a transcrição de casamento deles?

  • @Ricosne

    Na verdada o filho do português era a minha mãe. A declaração de nascimento dela na certidão foi feita por uma amiga da família. Acredito que em 1926, meu avô como motorista da família Guinle no Rio de Janeiro, não poderia se ausentar do trabalho para fazer esses corres familiares. Então tive fazer a transcrição do casamento dele, conforme exigido epla Conservatória, e providenciei para o Consulado a certidão de nascimento da minha avó por cópia reprográfica e a certidão de casamento deles por cópia reprográfica, além da certidão de nascimento dele de Portugal. A certidão de minha avó e a de casameno obtive na Cúria Metropolitana do Rio pois ambos registros foram feitos na Igreja N. Sra. da Glória no RJ. O consulado me entregou via correios a transcrição em pouco mais de um mês.

  • @Rangelicojr , você precisa transcrever o casamento.

    @WillyKapixaba , no seu caso, a transcrição foi necessária porque um terceiro foi o declarante do nascimento, Assim, era necessária a comprovação da paternidade do português, o que se dá pela transcrição do casamento.

  • editado May 2021

    @WillyKapixaba , entendi. Se eu tivesse lido sua mensagem com mais atenção, teria percebido que sua mãe é a pessoa que descende do português, não seu pai.

    Em casos análogos ao seu, terceiros realizando a declaração do nascimento, a legislação portuguesa é bem clara: é indispensável realizar a transcrição do casamento.

    No meu caso a declaração foi pelo português com poucos dias do nascimento. Mesmo assim estou correndo para retificar a certidão da brasileira casada com o português para poder transcrever o casamento.

    Meu processo ainda está na fase 4/5 com a tradicional mensagem "seu pedido foi verificado...", espero conseguir fazer a transcrição e encaminhar os documentos antes da conclusão da fase 5.

  • @Ricosne , estou acompanhando seu caso com atenção. Tenho certeza de que não cairá em exigência - a paternidade portuguesa está estabelecida.

  • Pois é @Leticialele o meu desconhecimento sobre esse detalhe na certidão de nascimento de minha mãe me causou um atraso no andamento do processo que parou para que eu conseguisse a transcrição

  • @WillyKapixaba @gandalf Obrigado por tirar dúvidas, acredito que vou enviar assim mesmo e caso eles queiram, anexar a certidão de casamento.

    Caso eu não encontre a certidão de casamento existe a possibilidade de escrever o motivo de não ter encontrado?

    Acredito que a linhagem paterna direta do português já está comprovada, visto que tenho todos os documentos, inclusive o português foi declarante do filho nascido no Brasil.

    Tenho uma pequena dúvida -

    O declarante do óbito do Português foi o filho dele, pai do meu avô, seria pertinente enviar essa certidão de óbito junto a documentação?

    estou com

    • Certidão de nascimento do Português homologada pelo arquivo distrital
    • Certidão de nascimento do filho do português declarado por ele emitida em intero teor por fotocópia e apostilada
    • Certidão de nascimento do neto do português emitida em intero teor por fotocópia reprográfica do livro, apostilada
    • RG do requerente, neto do português apostilado.
    • Certidão de antecedentes criminais.

    Falta fazer o preenchimento e o pagamento apenas.

    Obrigado gente!!

  • @VictorKlein1

    A certidão de óbito do pai seria para fixar o nome usado na maioridade. Normalmente se manda a certidão de casamento. Mas você não tem. O fato de ser o filho é até bom. Somente os vivos podem declarar na certidão de óbito, obviamente. Seria ótimo se nessa certidão dissesse ao final "deixa a esposa fulana de tal, e os filhos sicrano e beltrano".

    Se houver exigência, vai ser no sentido de comprovar que eles eram casados. Você terá que anexar algum documento novo para suportar sua narrativa no requerimento. Se já tiver gasto toda a sua munição, não sobrou nada pra mandar depois. Se prepare.

  • A esposa do português faleceu e casou com outra mulher, eu tenho a certidão de casamento dele com a segunda esposa, consta que ele é viuvo da portuguesa.

    Na certidão de óbito do português que foi declarada pelo filho, nas observações consta que o declarante é filho e que foi concebido com a primeira esposa. Além de constar isso, consta a filiação do português batendo com a filiação na certidão de nascimento emitida pelo arquivo distrital. @gandalf

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