Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Leticialele Ah sim, entendi, pelas contas da certidão tinha mais de 18, então se alterarem o artigo 14, existe uma esperança ainda? Vi essa semana que estão querendo revogar o artigo.Sendo assim será preciso fazer a transcrição do casamento né. No caso hipotético de não ter mais o artigo 14. Muito obrigada !!!

  • editado May 2021

    @Vivinha

    Tem que esperar pra ver como fica a nova redação. Não dá pra contar com o ovo que a galinha não botou ainda.

    São duas incertezas: ele ser maior de 18, e ele mesmo ser o declarante.

    Certamente melhora a situação, mas não se sabe ainda. A auto-declaração traz muitos questionamentos extra.

  • Olá. Dei entrada pessoalmente em meu processo por atribuição de netos em novembro de 2018. Há anos na etapa 4 como completo hoje apareceu na mesma etapa porém informando q se encontra inclompleto e aguardando documentação. Na época apresentei toda a documentação que constava no site do notoriado, minha certidão nascimento, meu passaporte, diploma, antecedentes criminais, certidão de minha avó portuguesa e certidão de meu pai, filho de minha avó, o qual me registrou. Além desses documentos levei certidão de casamento de minha avó e certidão de nascimento de meu avô brasileiro, achei q pudesse ser necessário transcrever o casamento deles. Mas a atendente me disse não ser necessário e ficou apenas com a certidão de casamento de meus avós. Eu achei que isso pudesse gerar algum problema pois minha avó portuguesa mudou de sobrenome quando casou. Fora isso meu vínculo com a comunidade portuguesa foi uma declaração de um clube português o qual frequento desde criança. Com a mudança da lei acredito que essa prova deva ter sido desconsiderada do processo, então gostaria de uma ajuda quanto ao que poderia estar faltando em meu processo. Ou se é possível consultar esse documento que falta com mais agilidade, pois estou aguardando e-mail ou carta para saber o que providenciar.

    obrigada.

  • @Barbararmfreitas , telefone para a Linha de Registos e peça ao atendente para dizer qual a exigência!

  • @gandalf muito obrigada!!!

  • @Leticialele

    obrigada pela resposta. Eu recebi hoje o e-mail da conservatória, eu apresentei minha certidão de nascimento, do meu pai, certidão de casamento da minha avó e certidão portuguesa da minha avó. O que o conservador questiona é a filiação do meu pai, para ele não ficou claro que meu pai e filho da minha avó. Em meu entendimento nas certidões de nascimento dele e casamento de meus avós isso fica claro, mas para eles não ficou e eles escrevem em termos jurídicos um pouco confuso mas conclui que seria necessário a transcrição do casamento de minha avó para que isso possa ser esclarecido. Irei transcrever esse trecho da carta que recebi.

    ”5. Conclui-se, após análise dos documentos que instroem o processo que, no entanto, não se

    encontra estabelecida a filiação paterna entre o progenitor da requerente com o ascendente português, já que nos termos do artigo 56o, no 1 do Código Civil, à filiação aplica-se a lei pessoal do progenitor à data do estabelecimento da filiação, que consequentemente será a lei portuguesa (cfr. Artigo 31o, n.o 1 do Código Civil). Sendo aplicável a lei portuguesa, uma vez que a avó é nacional portuguesa, as regras de estabelecimento da filiação serão apuradas relativamente às que vigoram à data do registo.

    6. Ao caso concreto é aplicável o Código Civil de 1867, e do qual resulta “a presunção de legitimidade dos filhos nascidos durante o matrimónio” (cfr. artigo 103.o); dispondo ainda o seu artigo 123o que “a perfilhação pode ser feita por ambos os pais de comum acordo ou por qualquer deles separadamente contanto que seja no registo de nascimento ou em escritura, testamento ou auto público”.

    7. O mesmo resulta do disposto no artigo 260o do Código do Registo Civil de 1932: “No registo civil não será admitida declaração de paternidade, maternidade ou avoenga, dos filhos ilegítimos, salvo quando o pai, ou a mãe, pessoalmente, ou por seu bastante procurador com poderes especiais, fizerem esta declaração”.

    8. Eventualmente, com a transcrição do casamento dos avós, poder-se-ia ou não, estabelecer a filiação.

    9. Em conclusão, a legislação substantiva, em vigor à data do registo, estabelecia a existência da presunção de legitimidade apenas para os filhos nascidos na constância do matrimónio, reiterando ainda a legislação adjetiva, a exigência da declaração da mãe ou do pai para se poder considerar estabelecida a maternidade ou a paternidade (pessoalmente, por procurador, escritura, testamento...), aos filhos de pais não casados entre si.”

  • @Barbararmfreitas , agradeço por compartilhar seu caso conosco, pois ele é de muita valia.

    Entendo que após a transcrição do casamento a questão será resolvida, em conformidade com o apontado pelo próprio conservador "... e do qual resulta 'a presunção da legitimidade dos filhos nascidos durante o matrimónio' (cfr. artigo 103.o)"

    Só para confirmar, creio que, como muito corriqueiro à época, fora seu avô, brasileiro e casado com a ascendente portuguesa, quem registrou o seu pai, correto?

  • @Barbararmfreitas , terá que transcrever o casamento dos avós. Isso resolverá a exigência, pois a maternidade estará estabelecida.

  • @Ricosne

    exatamente, meu avô brasileiro que registrou meu pai.

  • @Barbararmfreitas , então com a transcrição a questão será realmente resolvida, como disse a @Leticialele .

  • @Leticialele, obrigado pela verdadeira aula que vc nos dá diariamente!!! rsss

    Se não for abusar muito, preciso de uma ajuda adicional.

    O fato é que eu tenho cópia simples da certidão de casamento da minha bizavó (casou em portugal com seu marido portugues), mas não consigo entender nada o que está escrito. 

    Não dá para entender o Distrito, concelho nem a freguesia do casamento, tampouco é possível entender a data do casamento, e sem essas informações não consigo pedir cópia no civilonline.

    Por isso minha dúvida: se a certidão de óbito no Brasil for suficiente para fixar o nome adulto da portuguesa casada em portugal, então talvez eu não precisaria descobrir os dados do casamento dela, ou mesmo assim preciso para demonstrar que a mudança de nome foi proveniente do casamento?

    Pelo que entendi o nome de batismo dela foi LAURA DA LUS, e o nome de óbito LAURA DA LUZ GOMES PEDROSO.

    Para ficar mais clara a minha dúvida e dificuldade, abaixo vou deixar os links do assento de batismo, certidão de casamento e da certidão de óbito de inteiro teor.

    CERTIDÃO DE NASCIMENTO

    https://www.dropbox.com/s/ldg3ec3jarw8v6x/CERTID%C3%83O%20DE%20NASCIMENTO.jpeg?dl=0

    CERTIDÃO DE CASAMENTO FL1.

    https://www.dropbox.com/s/m98ryr9amhfpv7t/CERTID%C3%83O%20DE%20CASAMENTO%20FL1.jpeg?dl=0

    CERTIDÃO DE CASAMENTO FL2.

    https://www.dropbox.com/s/qfbbxbqnkbw8g5m/CERTID%C3%83O%20DE%20CASAMENTO%20FL2.jpeg?dl=0

    CERTIDÃO ÓBITO DE INTEIRO TEOR:

    https://www.dropbox.com/s/xu1u9tf2nzwshel/CERTID%C3%83O%20INTEIRO%20TEOR%20DA%20BIZAV%C3%93%20LAURA.jpeg?dl=0

  • @elielmiqueias , quem contou para você que estou estudando paleografia, porque fiquei viciada em procurar certidões portuguesas?? hahahahaha

    Vou olhar as suas certidões, se conseguir ler, transcrevo.

  • @elielmiqueias :

    Nascimento -

    Laura da Luz, nascida em 8 de maio de 1888, batizada em 30 de maio de 1888

    Filha de João Antonio Lameirinhas e Maria Antonia Caiposa

    Freixo de Numão, Concelho de Fozcoa, Diocese de Lamego.

    Casamento:

    Dia 11 de junho de 1914, no Registo Civil de Freixo de Numão, Concelho de Fozcoa.

    Antonio Maria Pedroso e Laura da Luz Gomes


    Quando for pedir a certidão de casamento pelo civil online, coloque os seguintes dados:

    Distrito: Guarda

    Concelho: Vila Nova de Foz Coa

    Freguesia: Freixo de Numão.

    Coloque como data do casamento 11 de junho de 1924

    Em "Informações adicionais, coloque a data correta: 11 de junho de 1914.

  • Boa tarde! Leio sempre aqui sobre uma planilha de acompanhamento de processos de neto. Onde consigo ter acesso a essa planilha? Tem algum link específico?

  • Leticialele, muito obrigada!!!

  • @Leticialele , VC NÃO EXISTE!! ashuasuauhsuha

    Não sei nem o que falar! vc é FANTÁSTICA!!!!! Parabéns e muitissimo obrigado!

  • @elielmiqueias , kkkkkkk, existo, sim!! Sou uma engenheira civil que ficou viciada em genealogia.

  • @Barbararmfreitas

    Obrigado mesmo por compartilhar sua experiência e o parecer da conservatória.

    para mim ele foi muito útil pois eles se baseiam nos código civil de 1867 para fatos acontecidos na vigência deste.

    isso me da um alívio em saber que o meu caso específico pode ter uma resolução simples. E que talvez nem caia em exigência quando forem analisar.

  • Podem me ajudar? Sobre a cópia intero teor e fotocópia, é uma de cada? ou se trata da mesma certidão? Olhei no site do MJ e aparece lá certidão em intero teor emitida por fotocópia com apostila de haia. seria só uma copia mesmo né? obrigadoo

  • @VictorKlein1 , a certidão do requerente é sempre por cópia reprográfica do livro, apostilada.

    Inteiro teor é a mesma certidão, só que digitada. Mas as Conservatórias exigem a reprográfica, quando se trata do requerente.

  • @leonardocouto _/\_ Vai dar tudo certo!

  • guitpfguitpf Member

    Ola pessoal, eu enviei os documentos do meu pai no dia 19/11/20 e não tinha recebido código de acesso até Fevereiro/21, então acabei ligando lá e pegando o código por telefone. Porém até hoje o processo consta apenas como "1- Recebido", eu vi no forum que pessoas que mandaram esse ano já passaram para o "2- Registrado", vocês sabem se é normal essa demora?

    Como eles nunca me mandaram e-mail com a senha, estou com medo deles estarem tentando me contatar.... e o e-mail não está chegando.

  • editado May 2021

    @guitpf

    Quando você vê a bolinha 1 verde, e o número de processo, significa que já está no estado 2-Registado. O estado que está é a próxima bolinha branca ou marrom. A verde é o estado que já passou.

    Ser Registado é receber o número do processo.

    Veja o texto abaixo das bolinhas que vai ficar mais claro pra você. Embora as bolinhas tenham grande apelo visual, a interpretação do estado atual se dá é pelo texto.

    Pra você só interessa quando a bolinha-6 ficar verde (aprovado), e quando a bolinha-7 ficar verde (Concluído).

    Se a bolinha-4 ficar laranja, houve exigência e requer sua ação imediata; você não quer ver essa.

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17593/mensagens-de-status

    e aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17594/fases-do-processo-de-cidadania/p1

  • MartaRMartaR Member

    Bom dia, pessoal. Inseri os dados do meu processo e da minha irmã na planilha de acompanhamento, espero ter feito tudo certo, mas foi tão facil que até desconfio de ter comido bola em alguma coisa rsrs. Ambos os processos foram enviados juntos, e as senhas foram enviadas 16 dias após o recebimento, com algumas horas de diferença entre nós. Agora é aguardar. Agradeço sempre pelas dicas valiosas que sempre encontrei aqui.

  • @MartaR

    É isso mesmo. Foi perfeita!

  • Obrigado por ajudar, até agora já tenho-

    -Certidão de nascimento do português original

    -Certidão de nascimento do filho do português original, em intero teor e emitida por fotocópia, devidamente apostilados. (o português original declarou o nascimento)

    -Certidão de nascimento do meu avô, em intero teor e emitida por fotocópia, devidamente apostilada.

    -RG apostilado do meu avô.

    Ainda não localizei a certidão de casamento dele com a primeira esposa (portuguesa), será meu avô não tem o direito se não mandar a certidão? Alguém do RJ tem dicas para localizar certidões por lá? ele registrava tudo na décima primeira circunscrição, fui lá e disseram que não fazem a busca, eu mesmo teria que indicar o local, página data e nome de onde as certidões estão.

  • Processo de neto aprovado no início de março e no site diz:

    "...aguarda que seja criado o registo de cidadão português"...

    Liguei para linha de registo 3 vezes: março, abril e maio (esta semana), disseram: "aguarde, não sabemos quando será criado"....já enviei diversos e-mails de desde que foi aprovado e registrei queixa no site da justiça pt solicitando para criar o meu registo pois preciso do número do meu assento de nascimento para obter outros documentos portugueses mas não responderam...paciência.

    Qual é o prazo máximo que o IRN tem para criar o registo?

    No site para acompanhamento abaixo das bolinhas tem um texto explicando...

    "...a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise."

  • Olá,

    A Conservatória aprovou dia 18/05/2021 meu pedido de cidadania com base no direito concedido aos netos de portugueses (artigo 1º alínea D da lei de nacionalidade). Quanto tempo terei para solicitar o registro de cidadão português?

    Agora, minha irmã também que dar entrada com o pedido dela e gostaria de saber quais os documentos que vai precisar apresentar. Meu filho de 21 anos também vai solicitar a cidadania e quer saber sobre os docs necessários.

    Grato pela ajuda.

    Wilson

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