Vale a idade na data em que o processo for numerado pela Conservatória. Se era menor quando deu entrada, será grátis, não importa se atingir a maioridade quando for concedido.
Pelo que eu entendi, inclusive do interessantíssimo artigo do prof. Canutilho, ele se refere a extradição de naturalizados. Mas mais que isso, o caso específico eu vou mostrar no fim desse post. A situação é que ele era naturalizado neto. Mas depois pediu a conversão pra ser neto originário e o pedido de extradição foi nesse meio tempo, quando ele aguardava a lei q regulamentaria a conversão para ordinária.
A decisão que vc mencionou, reforça a minha ideia de que, uma vez concedida a nacionalidade originária, ou seja, por atribuição, seja pra filho ou neto, as garantias são as mesmas, de filho ou neto.
@gandalf , vc tem alguma informação diferente, que sustente sua opinião divergente? Pq como eu disse, até agora, só vi diferenciação na lei quanto a exigência de atestados criminal e domínio da língua, salvo isso, o tratamento me parece idêntico e, mais ainda após a atribuição. E até faz sentido essa diferenciação prévia, pq estamos falando de uma atribuição que pula uma geração mas de resto a lei garante os mesmos direitos.
Procurei uma alteração em 2016 e não houve alteração nesse ano, então olhei as alterações de 2015, as duas. Elas não se referem propriamente ao que vc mencionou, mas permitem a conversão o que tem tudo a ver com a nossa conversa.
Quanto ao MJ, tb não encontrei na lei referencia a essa questão relacionada ao neto. A única referencia na lei é que ao MJ cabe a concessão da nacionalidade por naturalização.
Em relação a decisão que vc mencionou de réu da lavajato que antes era neto por aquisição e depois se tornou, por conversão, neto por atribuição e teria então sido extraditado, fiz uma busca rápida e vi que situação se deu da seguinte forma, ele era neto naturalizado e o pedido de extradição, inicialmente deferido, foi feito um pouco antes da regulamentação da lei que permitiu a conversão. Depois da conversão, originário, neto ou não, não pode ser extraditado. E foi o que aconteceu, ele recorreu a equivalente ao Supremo português e pode fazer a conversão para neto por atribuição e a extradição então teve q ser revogada. (vou colar um trecho do artigo q explica)
E @gandalf , tb me surpreendi agora quando vc diz que o neto atribuído, ou seja, nacional originário, mas neto, tem restrições para cargos públicos, tb pensava que sendo nacional originário, nenhuma restrição exista. Vc tb poderia nos informar de onde vem essa sua afirmação?
E realmente essa questão do MJ se envolver no processo de neto e não no de filho, tb não encontrei nada na lei ou nos procedimentos, se vc puder nos indicar as fontes de todas essas suas informações seria de grande valor para a discussão.
Abraços a todos.
Segue o trecho sobre a questao do reu da lavajato:
Troca de nacionalidade
Raul Schmidt transferiu seu domicílio fiscal para Portugal em 2010. No ano seguinte, ele se naturalizou português por ser neto de lusitanos.
A partir de 2015, uma lei do país reconheceu que naturalizados têm o direito de ser considerados portugueses natos. Para a medida entrar em vigor, era preciso alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, o que deveria ser feito em até 30 dias após a promulgação da Lei Orgânica 9/2015. No entanto, isso só aconteceu em junho de 2017. Nesse período, o governo brasileiro requisitou a extradição de Schmidt.
Em 11 de julho de 2017, após as modificações ao regulamento passarem a valer, ele pediu para ser considerado português nato. Essa condição produz efeitos jurídicos retroativos ao nascimento da pessoa, afirmou em parecer Rui Manoel Moura Ramos, catedrático de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra.
Sendo português de origem, Schmidt não pode ser extraditado. Assim, a decisão administrativa da ministra da Justiça lusitana é inválida, apontou em outro parecer Paulo Otero, professor catedrático da Universidade de Lisboa. Isso porque a ordem foi baseada em um pressuposto jurídico que não existe mais – o de que empresário era português naturalizado.
Em fevereiro, um tribunal de segunda instância português decidiu que Raul Schmidt pode aguardar em liberdade o julgamento do pedido de revisão de seu processo de extradição.
Os que só podem fazer como netos, devem fazê-lo. É uma nacionalidade originária, e não seria afetada pelo artigo da constituição brasileira, por exemplo. Nem pela Norte Americana, nem pela maioria dos países.
Mas se o pai/mãe descendente do português está vivo, e a pessoa tem como fazer como filho, essa seria a melhor forma. Ainda que tenha que desembolsar um pouco a mais, e o pai/mãe não pensa em usar no momento, vale a pena o sacrifício. E é muito mais rápida.
Só parei pra ler sua resposta. Não tinha visto antes de postar. Mas foi até bom que aumentei a quantidade de perguntas. rsrs
Continuo curioso pra saber de onde vc tirou essas afirmações. É importante saber tudo, as vezes a gente acha q está tranquilo como neto e não está.
Em relação a observação de que se a pessoa só podendo fazer como neto deve fazer, mais certo impossível, até pq a outra opção é não fazer, né? E não faria sentido a pessoa recusar a cidadania só pq seria como neto. Já pensou? Ah, posso ser cidadão português? Pode. Como neto vc pode requerer. Ah, como neto? Ah, não. Só quero se for como filho... Imagina essa distopia, nunca, né? Vamos combinar! rs
Mas eu continuo afirmando que, tirado a diferença de exigência de antecedentes e comprovação de domínio da língua, nenhuma outra diferença existe no processo, salvo o tempo de espera que eh muito maior.
E mais, depois que ambos tenham deferida a nacionalidade, não vejo nenhuma diferença entre a atribuição de neto ou de filho. Gostaria muito de saber onde essas diferenças estão apontadas, por favor.
Desculpa, ontem tentei responder mas não conseguir, terminou postando sem concluir e não conseguir editar..enfim...
Eu dei entrada na transcrição de Casamento de meus avós em Tondela, o recebimento por eles foi em março/21, mas ao que parece está demorando cerca de 09 meses pra concluir. Último e-mail me informaram que estavam concluindo os processos de jul/20.
Sendo assim, estou pensando em enviar logo o processo do meu pai para ACP, já que lá tem tem uma certa espera, pra ganhar tempo.
@gandalf@Leticialele Olá amigos, boa tarde. Após o dia todo procurando localizei o casamento dos avós do meu avô em portugal, porém não sei se a notícia é tão boa assim.
Ela consta casada com o nome de Rosa de Jesus, sendo que esse nome é divergente da certidão de batismo dela, não consegui entender o motivo disso.
Acreditam que posso ser prejudicado com isso? tenho certeza de que o casamento é deles. as certidões do brasil constam Rosa Marques Martins, já que o nome de batismo dela é Rosa Marques.
Mas o investigado da Lavajato (operação polimento) ficou pra ser extraditado, e no final o processo acabou sendo arquivado em jan/2019. Não porque tinha nacionalidade originária, mas porque alegou que as cadeias do BR eram indignas da sua nobre pessoa. A conversão de nacionalidade feita às pressas, conseguiu retardar suficientemente o processo de extradição. Nisso ele estava certo. :-)
Meu argumento anterior não foi feita com base legal, nem a partir de jurisprudência. Fique tranquilo. Houve sim algum exagero, e uma extrapolação de minha parte, para explicar o conceito. Por isso postei acima o link do IRN que trata da matéria.
Provavelmente não terá problemas, se o nome do marido (ou algum familiar) tinha Marques & Martins. (Pode ser um nome tirado do marido, e/ou de diferentes ancestrais).
Como esse imbroglio aconteceu em PT, não é seu problema. Eles vão investigar e você estará resolvido.
Dependendo de como ficar a composição do nome, pode ser que você tenha que retificar o nome dela na certidão do filho e do neto. Normalmente não criam maiores problemas.
Mande a certidão de casamento junto com o processo, e deixe por conta deles. Ela era casada, e isso é o que importa pra você.
Não precisa mandar a Certidão de batismo da Portuguesa Rosa. Guarde com você. Não faz parte da documentação.
Gostaria de agradecer todos pela paciência comigo, um completo leigo. @gandalf e @Leticialele.
Eu encontrei essa certidão pq meu avô disse que um irmão do pai dele nasceu em Portugal, então resolvi fazer as buscas do casamento a partir da idade que geralmente o povo se casava naquela época, 17 ou 18 anos e foi ai que encontrei o casamento deles em 1900, ele com 18 anos e ela com 21.
Nas certidões brasileiras todas constam como Rosa Marques Martins, apenas uma certidão de óbito dela brasileira que consta Rosa de Jesus, encontrei fuçando as coisas com meu avô mas não dei muita importância pois achei que era um erro do cartório brasileiro.
Vou conseguir as certidões certificadas pelo arquivo distrital pra conseguir dar continuidade.
Vou mudar minha última frase: "Não precisa mandar a Certidão de batismo da Portuguesa Rosa. Guarde com você."
De fato não é requerida pelo fato dela ser portuguesa, e ser casada, mas se essa certidão de batismo da Roza funciona a seu favor para corrigir alguma divergência no nome, ela pode ser enviada, opcionalmente.
Estou iniciando o processo para meu avô (neto do português) e quando finalizar o processo dele, irei tirar como neta, pois meu pai (filho do meu avô) é falecido.
Meu raciocínio está correto ou teria outro caminho já que meu pai é falecido?
@gandalf Sabe dizer se o batismo e o casamento do arquivo distrital que vai no processo pode ser certificada mas imprimindo? eu pedi reprodução do batismo deles com a autenticação mas pedi a reprodução digital.
@VictorKlein1 , pelo que andei vendo de relatos aqui, eles fazem certificação digital. E tem uma lei portuguesa que diz que nenhuma entidade pública pode recusar.
@Leticialele hahahah é bem legal mesmo, me sinto um investigador ou algo assim.
Mas acho que não trabalharia com isso pq fico muito chateado quando não encontro kkk
Quando realizar o protocolo vou atualizar o grupo sobre o estado do requerimento, acho que seria bom para ajudar outras pessoas com casos similares.. no direito quando realizamos algum requerimento que gera um entendimento divergente do corrente, chamamos de jurisprudência, acho que no forum o raciocínio deve ser o mesmo, quanto mais pessoas compartilhando suas experiências, maior o entendimento sobre esses requerimentos de cidadania.
Tenho mais interesse ainda na cidadania pq descobri esses dias que eu poderia advogar em Portugal também, isso é muito legal!!
Você tem razão, o Fórum é sobre solidariedade. O compartilhamento das experiências, exigências, etc, serve para que se forme um juízo de valor a respeito do funcionamento de cada Conservatória. Com as planilhas, dá para estimar prazos, saber se tal Conservatória está lotada, que uma aceita a CNH, a outra não, uma exige prova de vida, a outra, não... e assim por diante!!
Estou com uma dúvida sobre a certidão de nascimento da neta dos portugueses (minha avó que vai entrar com o processo). Eu pedi a averbação do casamento, pois o nome da minha avó na certidão de nascimento está diferente do RG dela (pois ela mudou o nome quando ela casou). Gostaria de saber se as certidões de nascimento por cópia reprográfica vêm com a averbação de casamento, sendo que está averbação é mais recente, então creio que é digitada.
@gandalf@Leticialele Amigos, vocês sabem se isso era comum na época? Não constar nenhuma informação do casamento no batismo de nenhum dos dois nem nenhuma averbação de nada no casamento? Fiquei com dúvida também se era normal a mulher trocar o nome no casamento, pq nessa certidão consta casamento de José Martins Pinto e Rosa de Jesus. Fiquei curioso e queria aprender mais sobre como funcionavam as coisas naquela época :) achei estranho pq apesar de constar nenhuma averbação, verifiquei que alguns registros de casamento comunicavam o óbito do do conjugue, como por exemplo " faleceu na cidade do Rio de Janeiro dia XXY"
Uma outra dúvida na minha cabeça - quando as pessoas nasciam ou casavam o registro era criado e elas recebiam algum papel do cara que fez o registro atestando o nome? Pq isso explicaria o motivo de no nascimento de alguns dos irmãos do meu bisavô ela constar como Rosa de Jesus, outros constar como Rosa Marques Martins. Na certidão de casamento do irmão do meu bisavô que nasceu em Portugal ela consta como Rosa Marques Martins, Mesmo nome da certidão de nascimento do meu bisavô que já nasceu no Brasil.
Gente, caso ocorra óbito durante o processo de cidadania qual seria a procedência? Tenho um amigo que está nessa situação, no caso o neto fez o pedido e faleceu. O requerimento deve continuar rolando? Ou ele deve comunicar o conservador do óbito? Nesse caso ele perderia o direito?
Olá pessoal, gostaria de saber se o processo de atribuição de nacionalidade para netos é de exclusiva competência da CRC de lisboa ou há alguma outra conservatória para a qual eu possa enviar os documentos?
Em relação ao vínculo a comunidade portuguesa, apenas a certidão de nascimento brasileira já consta como um vínculo por ter o idioma português como idioma oficial do país?
Comentários
@gandalf eu concordo plenamente com você na conclusão! é mais seguro, rápido e certo não pular geração.
@masan
Vale a idade na data em que o processo for numerado pela Conservatória. Se era menor quando deu entrada, será grátis, não importa se atingir a maioridade quando for concedido.
@Waldo foi aprovado mas o processo não terminou, meu velho...falta o registo...e anda demorando bastante, estou aguardando...
Então @gsilvestre , de fato eh muito instigante.
Pelo que eu entendi, inclusive do interessantíssimo artigo do prof. Canutilho, ele se refere a extradição de naturalizados. Mas mais que isso, o caso específico eu vou mostrar no fim desse post. A situação é que ele era naturalizado neto. Mas depois pediu a conversão pra ser neto originário e o pedido de extradição foi nesse meio tempo, quando ele aguardava a lei q regulamentaria a conversão para ordinária.
A decisão que vc mencionou, reforça a minha ideia de que, uma vez concedida a nacionalidade originária, ou seja, por atribuição, seja pra filho ou neto, as garantias são as mesmas, de filho ou neto.
@gandalf , vc tem alguma informação diferente, que sustente sua opinião divergente? Pq como eu disse, até agora, só vi diferenciação na lei quanto a exigência de atestados criminal e domínio da língua, salvo isso, o tratamento me parece idêntico e, mais ainda após a atribuição. E até faz sentido essa diferenciação prévia, pq estamos falando de uma atribuição que pula uma geração mas de resto a lei garante os mesmos direitos.
Procurei uma alteração em 2016 e não houve alteração nesse ano, então olhei as alterações de 2015, as duas. Elas não se referem propriamente ao que vc mencionou, mas permitem a conversão o que tem tudo a ver com a nossa conversa.
Quanto ao MJ, tb não encontrei na lei referencia a essa questão relacionada ao neto. A única referencia na lei é que ao MJ cabe a concessão da nacionalidade por naturalização.
Em relação a decisão que vc mencionou de réu da lavajato que antes era neto por aquisição e depois se tornou, por conversão, neto por atribuição e teria então sido extraditado, fiz uma busca rápida e vi que situação se deu da seguinte forma, ele era neto naturalizado e o pedido de extradição, inicialmente deferido, foi feito um pouco antes da regulamentação da lei que permitiu a conversão. Depois da conversão, originário, neto ou não, não pode ser extraditado. E foi o que aconteceu, ele recorreu a equivalente ao Supremo português e pode fazer a conversão para neto por atribuição e a extradição então teve q ser revogada. (vou colar um trecho do artigo q explica)
E @gandalf , tb me surpreendi agora quando vc diz que o neto atribuído, ou seja, nacional originário, mas neto, tem restrições para cargos públicos, tb pensava que sendo nacional originário, nenhuma restrição exista. Vc tb poderia nos informar de onde vem essa sua afirmação?
E realmente essa questão do MJ se envolver no processo de neto e não no de filho, tb não encontrei nada na lei ou nos procedimentos, se vc puder nos indicar as fontes de todas essas suas informações seria de grande valor para a discussão.
Abraços a todos.
Segue o trecho sobre a questao do reu da lavajato:
Troca de nacionalidade
Raul Schmidt transferiu seu domicílio fiscal para Portugal em 2010. No ano seguinte, ele se naturalizou português por ser neto de lusitanos.
A partir de 2015, uma lei do país reconheceu que naturalizados têm o direito de ser considerados portugueses natos. Para a medida entrar em vigor, era preciso alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, o que deveria ser feito em até 30 dias após a promulgação da Lei Orgânica 9/2015. No entanto, isso só aconteceu em junho de 2017. Nesse período, o governo brasileiro requisitou a extradição de Schmidt.
Em 11 de julho de 2017, após as modificações ao regulamento passarem a valer, ele pediu para ser considerado português nato. Essa condição produz efeitos jurídicos retroativos ao nascimento da pessoa, afirmou em parecer Rui Manoel Moura Ramos, catedrático de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra.
Sendo português de origem, Schmidt não pode ser extraditado. Assim, a decisão administrativa da ministra da Justiça lusitana é inválida, apontou em outro parecer Paulo Otero, professor catedrático da Universidade de Lisboa. Isso porque a ordem foi baseada em um pressuposto jurídico que não existe mais – o de que empresário era português naturalizado.
Em fevereiro, um tribunal de segunda instância português decidiu que Raul Schmidt pode aguardar em liberdade o julgamento do pedido de revisão de seu processo de extradição.
@viniciusmrocha
Desistiu da pergunta? hehe
Os que só podem fazer como netos, devem fazê-lo. É uma nacionalidade originária, e não seria afetada pelo artigo da constituição brasileira, por exemplo. Nem pela Norte Americana, nem pela maioria dos países.
Mas se o pai/mãe descendente do português está vivo, e a pessoa tem como fazer como filho, essa seria a melhor forma. Ainda que tenha que desembolsar um pouco a mais, e o pai/mãe não pensa em usar no momento, vale a pena o sacrifício. E é muito mais rápida.
@gandalf,
"A história tem esse estranho hábito de se repetir de tempos em tempos.".
Compartilho dessa visão.
@gandalf obrigado
Então @gandalf , não desisti não. rsrsrs
Só parei pra ler sua resposta. Não tinha visto antes de postar. Mas foi até bom que aumentei a quantidade de perguntas. rsrs
Continuo curioso pra saber de onde vc tirou essas afirmações. É importante saber tudo, as vezes a gente acha q está tranquilo como neto e não está.
Em relação a observação de que se a pessoa só podendo fazer como neto deve fazer, mais certo impossível, até pq a outra opção é não fazer, né? E não faria sentido a pessoa recusar a cidadania só pq seria como neto. Já pensou? Ah, posso ser cidadão português? Pode. Como neto vc pode requerer. Ah, como neto? Ah, não. Só quero se for como filho... Imagina essa distopia, nunca, né? Vamos combinar! rs
Mas eu continuo afirmando que, tirado a diferença de exigência de antecedentes e comprovação de domínio da língua, nenhuma outra diferença existe no processo, salvo o tempo de espera que eh muito maior.
E mais, depois que ambos tenham deferida a nacionalidade, não vejo nenhuma diferença entre a atribuição de neto ou de filho. Gostaria muito de saber onde essas diferenças estão apontadas, por favor.
Abraços.
@gandalf @gsilvestre @lucasbitte e @WillyKapixaba
Desculpa, ontem tentei responder mas não conseguir, terminou postando sem concluir e não conseguir editar..enfim...
Eu dei entrada na transcrição de Casamento de meus avós em Tondela, o recebimento por eles foi em março/21, mas ao que parece está demorando cerca de 09 meses pra concluir. Último e-mail me informaram que estavam concluindo os processos de jul/20.
Sendo assim, estou pensando em enviar logo o processo do meu pai para ACP, já que lá tem tem uma certa espera, pra ganhar tempo.
O que vocês acham? Alguém já tentou isso?
Obrigada pela atenção e informações prestadas.
Ola, boa tarde,
ja estou com todos os documentos em mãos, mas quando fui fazer o envelope fiquei com uma dúvida. No parte do endereço de entrega diz:
Entregue ou enviado por correio para:
Conservatória dos Registros Centrais (Rua Rodrigo da Fonseca, 200 em Lisboa)
E ao Lado esta escrito Entregue nas extensões da Conservatória dos Registros Centrais a funcionarem em:
Central Nacional de apoio de migrantes (CNMIA) e tem o endereço em Lisboa
Centro Nacional de Apoio a Integração de Migrante e tem o endereço em Porto
Espaço de Registro de Lisboa (Areeiro)
Espaço de Registro de Lisboa (Benfica)
Espaço de Registro de Lisboa (Expo)
Loja do Cidadão de Odivelas.
Bom, fiquei confusa, para onde devo enviar? E qual a melhor forma de envio desses documento? Pela DHL?
@Priscila_RRIBEIRO , mande para a Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa.
Rua Rodrigo Fonseca, 200
@gandalf @Leticialele Olá amigos, boa tarde. Após o dia todo procurando localizei o casamento dos avós do meu avô em portugal, porém não sei se a notícia é tão boa assim.
Ela consta casada com o nome de Rosa de Jesus, sendo que esse nome é divergente da certidão de batismo dela, não consegui entender o motivo disso.
Acreditam que posso ser prejudicado com isso? tenho certeza de que o casamento é deles. as certidões do brasil constam Rosa Marques Martins, já que o nome de batismo dela é Rosa Marques.
@viniciusmrocha
Existem outras diferenças sim. Como filho não há restrições.
Como neto, não pode ser militar de carreira nem servidor público não técnico. Não pode ter cometido crimes (3+ anos transitado em julgado).
De fato, perder a nacionalidade, pela lei atual, somente a pedido da pessoa. Não quer dizer que a lei não possa ser mudada. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/perda-da-nacionalidade-4/
Mas o investigado da Lavajato (operação polimento) ficou pra ser extraditado, e no final o processo acabou sendo arquivado em jan/2019. Não porque tinha nacionalidade originária, mas porque alegou que as cadeias do BR eram indignas da sua nobre pessoa. A conversão de nacionalidade feita às pressas, conseguiu retardar suficientemente o processo de extradição. Nisso ele estava certo. :-)
Meu argumento anterior não foi feita com base legal, nem a partir de jurisprudência. Fique tranquilo. Houve sim algum exagero, e uma extrapolação de minha parte, para explicar o conceito. Por isso postei acima o link do IRN que trata da matéria.
Então o casamento foi feito em Portugal.
Isso me deixa com -
@VictorKlein1
Provavelmente não terá problemas, se o nome do marido (ou algum familiar) tinha Marques & Martins. (Pode ser um nome tirado do marido, e/ou de diferentes ancestrais).
Como esse imbroglio aconteceu em PT, não é seu problema. Eles vão investigar e você estará resolvido.
Dependendo de como ficar a composição do nome, pode ser que você tenha que retificar o nome dela na certidão do filho e do neto. Normalmente não criam maiores problemas.
Mande a certidão de casamento junto com o processo, e deixe por conta deles. Ela era casada, e isso é o que importa pra você.
Não precisa mandar a Certidão de batismo da Portuguesa Rosa. Guarde com você. Não faz parte da documentação.
Gostaria de agradecer todos pela paciência comigo, um completo leigo. @gandalf e @Leticialele.
Eu encontrei essa certidão pq meu avô disse que um irmão do pai dele nasceu em Portugal, então resolvi fazer as buscas do casamento a partir da idade que geralmente o povo se casava naquela época, 17 ou 18 anos e foi ai que encontrei o casamento deles em 1900, ele com 18 anos e ela com 21.
Nas certidões brasileiras todas constam como Rosa Marques Martins, apenas uma certidão de óbito dela brasileira que consta Rosa de Jesus, encontrei fuçando as coisas com meu avô mas não dei muita importância pois achei que era um erro do cartório brasileiro.
Vou conseguir as certidões certificadas pelo arquivo distrital pra conseguir dar continuidade.
@VictorKlein1
Vou mudar minha última frase: "Não precisa mandar a Certidão de batismo da Portuguesa Rosa. Guarde com você."
De fato não é requerida pelo fato dela ser portuguesa, e ser casada, mas se essa certidão de batismo da Roza funciona a seu favor para corrigir alguma divergência no nome, ela pode ser enviada, opcionalmente.
Pessoal,
Estou iniciando o processo para meu avô (neto do português) e quando finalizar o processo dele, irei tirar como neta, pois meu pai (filho do meu avô) é falecido.
Meu raciocínio está correto ou teria outro caminho já que meu pai é falecido?
@gandalf Sabe dizer se o batismo e o casamento do arquivo distrital que vai no processo pode ser certificada mas imprimindo? eu pedi reprodução do batismo deles com a autenticação mas pedi a reprodução digital.
@elaineferreiraa , você está correta!
@VictorKlein1 , se o casamento foi em Portugal, é como o @gandalf falou!!
Mais um viciado em procurar assentos... Eu comecei assim! E não consigo parar!!! hahahahaha
Vai acabar estudando paleografia, como eu...
@VictorKlein1 , pelo que andei vendo de relatos aqui, eles fazem certificação digital. E tem uma lei portuguesa que diz que nenhuma entidade pública pode recusar.
@Leticialele hahahah é bem legal mesmo, me sinto um investigador ou algo assim.
Mas acho que não trabalharia com isso pq fico muito chateado quando não encontro kkk
Quando realizar o protocolo vou atualizar o grupo sobre o estado do requerimento, acho que seria bom para ajudar outras pessoas com casos similares.. no direito quando realizamos algum requerimento que gera um entendimento divergente do corrente, chamamos de jurisprudência, acho que no forum o raciocínio deve ser o mesmo, quanto mais pessoas compartilhando suas experiências, maior o entendimento sobre esses requerimentos de cidadania.
Tenho mais interesse ainda na cidadania pq descobri esses dias que eu poderia advogar em Portugal também, isso é muito legal!!
@VictorKlein1 , sim, gosto de bancar a detetive...
Você tem razão, o Fórum é sobre solidariedade. O compartilhamento das experiências, exigências, etc, serve para que se forme um juízo de valor a respeito do funcionamento de cada Conservatória. Com as planilhas, dá para estimar prazos, saber se tal Conservatória está lotada, que uma aceita a CNH, a outra não, uma exige prova de vida, a outra, não... e assim por diante!!
A recompensa vem pela satisfação de poder ajudar!
Bom dia.
Estou com uma dúvida sobre a certidão de nascimento da neta dos portugueses (minha avó que vai entrar com o processo). Eu pedi a averbação do casamento, pois o nome da minha avó na certidão de nascimento está diferente do RG dela (pois ela mudou o nome quando ela casou). Gostaria de saber se as certidões de nascimento por cópia reprográfica vêm com a averbação de casamento, sendo que está averbação é mais recente, então creio que é digitada.
Agradeço desde já.
@gandalf @Leticialele Amigos, vocês sabem se isso era comum na época? Não constar nenhuma informação do casamento no batismo de nenhum dos dois nem nenhuma averbação de nada no casamento? Fiquei com dúvida também se era normal a mulher trocar o nome no casamento, pq nessa certidão consta casamento de José Martins Pinto e Rosa de Jesus. Fiquei curioso e queria aprender mais sobre como funcionavam as coisas naquela época :) achei estranho pq apesar de constar nenhuma averbação, verifiquei que alguns registros de casamento comunicavam o óbito do do conjugue, como por exemplo " faleceu na cidade do Rio de Janeiro dia XXY"
Uma outra dúvida na minha cabeça - quando as pessoas nasciam ou casavam o registro era criado e elas recebiam algum papel do cara que fez o registro atestando o nome? Pq isso explicaria o motivo de no nascimento de alguns dos irmãos do meu bisavô ela constar como Rosa de Jesus, outros constar como Rosa Marques Martins. Na certidão de casamento do irmão do meu bisavô que nasceu em Portugal ela consta como Rosa Marques Martins, Mesmo nome da certidão de nascimento do meu bisavô que já nasceu no Brasil.
Update-
Processo enviado 05-05-2021
Processo numerado: 28-05-2021
Gente, caso ocorra óbito durante o processo de cidadania qual seria a procedência? Tenho um amigo que está nessa situação, no caso o neto fez o pedido e faleceu. O requerimento deve continuar rolando? Ou ele deve comunicar o conservador do óbito? Nesse caso ele perderia o direito?
@VictorKlein1 , se a Conservatória souber que o Requerente faleceu, o processo é arquivado.
Olá pessoal, gostaria de saber se o processo de atribuição de nacionalidade para netos é de exclusiva competência da CRC de lisboa ou há alguma outra conservatória para a qual eu possa enviar os documentos?
Em relação ao vínculo a comunidade portuguesa, apenas a certidão de nascimento brasileira já consta como um vínculo por ter o idioma português como idioma oficial do país?