Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @lcarvalhaes boa tarde. Você já deu entrada no seu pedido? Se sim, poderia informar quais documentos juntou para comprovar a ligação efetiva? Obrigado
  • sim, mas a minha mãe que é a neta @Vlad Pen
  • Ainda não dei entrada no processo. Há algum consenso sobre o numero de viagens a Portugal para comprovar a ligação efetiva ? Desde já, agradeço a todos. Att, Luísa
  • Oi gente, boa noite. Sou nova no fórum e estava lendo e acompanhando todas as conversas e tenho um pergunta pra vcs, alguém do fórum ou conhecidos de vcs já conseguiram tirar a nacionalidade portuguesa mostrando alguns dessas ligações efetivas com Portugal? Se sim, qual? E quantas foram necessárias?

    Obrigada
  • @Lalaoli..ja sim.teve uma pessoa q conseguiu comprovar informando q fazia parte de uma associação portuguesa.
  • Ola pesoosal sou novo por aqui, depois de ler fiquei meio decepicionado, entao minha minha sendo neta de portugues ela nao pode ter cidadania portuguesamesmo sendo o avo e avo portuguesa nao è possivel tirar cidadania portuguesa sem vinculos com portugal?
  • @fitsouza

    Se o(a)filho(a) dos portugueses estiver vivo(a)pode pedir por atribuição sem precisar provar vínculos

    De outro modo,somente provando vínculos com Portugal
  • @fitsouza,

    Como a Maria Nélida relatou, e como complemento, sendo a requerente neta de portugueses precisará comprovar laços de efetiva ligação com Portugal.

    Um Santo Domingo de São João a todos!
  • gkpsb8gkpsb8 Member
    meu processo de atribuiçao de avós para neto foi iniciado em 26/01/2018 e recentemente foi numerado, agora em junho com o número 31841/2018, mas nao sei o andamento... podem atualizar a lista....
  • gkpsb8gkpsb8 Member
    Sou o Giovanni Peixoto
  • gkpsb8gkpsb8 Member
    Dei entrada pessoalmente em Lisboa na CRC
  • Liguei hoje, processo ainda em análise :(
  • Queridos parceiros do fórum, venho por meio deste pedir uma grande ajuda aos mais experientes e calejados do que eu nestas demandas.

    Sou bisneto de 3 portugueses e estou organizando os documentos para dar entrada no processo de cidadania da minha mãe. Vou explicar brevemente o nosso cenário e os obstáculos a transpor.

    No presente momento eu apenas encontrei o registro de batismo da minha bisavó portuguesa. Ate onde eu sei, isto já seria suficiente para dar entrada no processo junto com os outros documentos necessários.

    Porem me deparei com algumas divergências de nomes nas certidões brasileiras. Vou tentar ser o mais claro possível. Maximina da Purificação (minha bisa portuguesa ) tem em seu registro de batismo apenas o nome mãe, Maria da Soledade.

    Ela veio com a mãe e o marido da mãe (talvez ou possível pai ou padrasto dela) para o Brasil. Achei nos arquivos de passaporte da CEPESE que ela veio como enteada de Jose Marcelino Rua (marido da mãe dela).

    Pois bem, ela se casou no Brasil com Domingos Fernandes (meu biso português que ainda não achei o bendito registro de batismo).

    Na certidão de casamento deles (dos meus bisos) ela eh descrita como Maximina da Purificação, filha legitima de Jose Marcelino Rua e Maria da Purificação.

    Na certidão de nascimento do meu avo Clodoaldo Fernandes (brasileiro), minha bisa eh descrita como Maximina Fernandes, filha de Jose Marcelino Ruas e Maria da Solidade Ruas.

    Na certidão de óbito da minha bisa, ela eh descrita como Maximina Ruas Fernandes, filha legitima de Jose Marcelino Ruas e Maria da Soledade Ruas.

    Notem que nesta salada de nomes:
    1- O nome da minha bisavó permaneceu inalterado do batismo ate a certidão de casamento, e depois mudou pelo casamento.
    2 - O nome da mãe mudou na certidão de casamento e depois retornou quase ao original nas certidões seguintes, apenas com o acréscimo do sobrenome do marido.
    3 -O nome do pseudo pai, não declarado no batismo, só sofreu o acréscimo de um s no fim, assim se tornando Ruas ao invés de Rua.

    A grande questão eh, consigo dar entrada mesmo com estas divergências de nomes?

    Considerando este cenário um tanto quanto nebuloso( no sentido da complexidade da historia), o que preciso fazer para ter um processo sem contratempos?

    Quais certidões incluir e quais omitir (para não confundir a analise)?

    Agradeço desde já os empenhados em ajudar.
    Um abraco,
    Michel
  • @hekman360 nesse cenário q vc mostrou quem está vivo na linha de descendência da sua bisavó portuguêsa?
  • hekman360hekman360 Member
    editado June 2018
    @Vlad Pen somente minha mae.
  • @hekman nesse caso sua mãe terá q pedir a atribuição como neta de português e ela conseguindo vc poderá pedir a nacionalidade.De acordo com a lei de 2017, netos de portugueses que requeiram a nacionalidade portuguesa tem q comprovar laços efetivos com a comunidade portuguesa.

    Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    A residência legal em território nacional;
    A deslocação regular a Portugal;
    A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades
  • @Vlad Pen obrigado pelas colocações. Você acha que as divergências de nomes conforme citei anteriormente podem nos trazer problemas durante o processo?
  • @Hekman360 quando ha divergências de nomes é necessária a retificação.
  • Ola pessoal! Sou neta de portuguesa e tb passo pelo mesmo problema do item 5 - participação da cultura. Estava com os documentos todos OK, mas parei meu processo devido a ligação efetiva. Moro em SP e recentemente liguei na Casa de Portugal para me associar porem o custo é bem alto, então descobri o Arouca Club (Titulo 875,00 familiar) ou o Conselho Luso Brasileiro custa 80,00 mensalidade. Conversei com 2 advogados na Casa de Portugal e um deles veio de lá com informações importantes sobre o que é mas relevante neste Item 5. Um deles falou que 2 viagens no período de 5 anos já ajuda e mais comprovações que no caso, seria nós montarmos um dossiê neste período de 5 anos, com fotos de eventos, convite de jantares nesses clubes, danças folclóricas e a declaração de associado. Por enquanto irei aguarda desta forma, se algo mudar , ai sim darei entrada.
  • @SamantaPrebianca..apenas viagens não são consideradas pelo Ministério da Justiça português.Tivemos um caso recente aqui que foi negado o pedido de nacionalidade.
  • @VladPed Sim é verdade, a partir de agora vou ter que registrar tudo, me associar no Arouca Club e na Associação Luso de SP.
  • editado July 2018
    @texalady foi sim..atribuição de netos.

    Trechos de uma resposta da conservatória

    "5. Declara possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Porém , a verificação da existência desses laços, implica o reconhecimento pelo Governo da sua relevância, e por despacho de 15 de junho de 2018, a Senhora Secretária de Estado da Justiça , com competência delegada, no caso em apreço, não reconheceu a existência de tais laços.

    Conclusão:
    Em face do exposto, e pela análise do processo, parece ser de indeferir o registro quer ser requer, com fundamento no facto do Governo não ter reconhecido a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, pelo que não se encontram preenchidos todos os requisitos a que se refere a alínea d ) do n 1 do artigo 1 da lei n 37/81 de 3 de outubro. Notifique-se o interessado , nos termos e para os efeitos previstos no ,n 3 do artigo 41 do decreto lei n, 237 a /2006 de 14 de dezembro"
  • edmaredmar Member
    piada, para ter cidadania ter que frequentar participar de dança folclórica e atividade social de clubes com duvidosa atividade cultural
  • FabioFabio Member
    @VladPen, sabe se esse processo é posterior à alteração da lei? Ou é caso de processo antigo que migrou para o novo procedimento? A alteração tem um ano. Teria sido decidido rápido.
  • editado July 2018
    @VladPen, poderia por favor nos mandar o link desse post aqui no forum?
  • Olá, Pessoal

    Desculpa se a pergunta já foi feita anteriormente, mas pretendo comprovar laços utilizando a participação em associações culturais portuguesas. Vocês acreditam que uma declaração de vinculação à associação já seria suficiente? Pensei em autenticar esta declaração no consulado. Alguém já teve sucesso desta forma?
  • editado July 2018
    @edmar esse processo foi enviado depois da entrada da lei nova em Julho de 2017

    @Guilherme..esse e-mail foi me enviado por um forista in box

    @pedro90..se a declaração for bem fundamentada, pode ser aceita.Isso depende da análise do MJ.
  • @ValdPen poderia por favor nos dizer qual foram os vínculos que foi apresentado? você disse que foi viajens, sabe nos dizer quantas? e se teve mais alguma outro vinculo apresentado? Essas informações são muito importantes para nós.

    Obrigado.
  • @Guilherme não tenho detalhes para te informar.. a pessoa não soube informar.
  • @Pedro90,

    Entendo que para a Declaração pode ser instrumento de prova, deve trazer o máximo de elementos possíveis para caracterizar não somente a vinculação (ou associação), mas também a efetiva participação regular nas atividades das associações culturais oficialmente reconhecidas pelo Governo Português.

    Como ainda não há jurisprudência sobre a forma de valorar essas provas, ainda não se pode responder, com razoável segurança, se somente a declaração bem fundamentada será aceita ou se também serão necessárias outras provas (em adição à declaração), tais como fotos nos eventos das associações, ingressos (se houver) desses eventos, dentre outras.

    Igualmente, também não se pode afirmar com segurança que o cumprimento de somente 01 (um) item dos 05 (cinco) listados no rol exemplificativo da Lei será suficiente para comprovar os vínculos efetivos com Portugal, uma vez que ainda não existem decisões judiciais sobre o tema.

    Enfim, entendo que a recomendação, a quem possa e deseja arriscar, seria a constituir um dossiê com variadas provas documentais que tentem demonstrar o cumprimento do maior número possível dos 5 (cinco) itens apresentados na Lei, mas também não se resumindo a esses exemplos, podendo ser anexados outros fatores que contribuam para a evidenciação dos laços efetivos.

    De qualquer forma, como relatei, ainda é prematuro "cravar" se o cumprimento de apenas um item do rol exemplificativo da Lei será suficiente, bem como o tipo e a valoração dessa prova (ou das provas) que será(ão) aceito(s).

    Um abraço e boa sorte a todos, pessoal!
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