E quanto a ele ter sido registrado pelo irmão mais velho, tem algum problema?
Vlad desculpe a insistência, mas é que não entendi bem... eu devo colocar que ele é natural da cidade onde foi registrado, mesmo em sua certidão de nascimento estando escrito que ele nasceu em outra cidade?
Tenho receio de errar, pois vi que Ponta Delgada manda de volta muitas documentações do pessoal.
@marcuspergentino o campo deve ser preenchido com a cidade em que ele nasceu, e essa cidade deve ser mencionada na certidão dele, não importa a cidade onde tenha sido registrada. Agora de na certidão estiver escrito que ele é natural de onde foi registrado é melhor não alterar e informar como consta na certidão, lembre-se que eles leem a certidão toda.
@marcus..vc sempre coloca no requerimento a cidade onde consta na certidão de nascimento como sendo o local de nascimento, mesmo que ela tenha nascido em outra cidade e na certidão de nascimento conste outro local.O fato dele ter sido registrado pelo irmão mais velho , acredito que não vai ter problema.
Boa noite. Vou usar o 2o modelo pra transcrever o casamento do meu avô que ainda é vivo, colocando ele como requerente. Gostaria de ajuda com as seguintes dúvidas:
1- ele e minha avó são divorciados atualment. Devo preencher o estado civil deles como divorciado já que esse divórcio deve aparecer averbado na certidão de casamento?
2- na parte do formulário que diz “declarante(s)” posso apagar a linha da nubente e deixar apenas o nome do meu avô que será o requerente?
3- preciso enviar a cópia da identidade autenticada e apostilada apenas do requerente, meu avô no caso, ou precisa ser de ambas partes inclusive da minha avó?
4- é necessário que apenas o requerente assine o formulário e não ambas as partes? E essa assinatura é aquela que tem q ser feita na frente do oficial do cartório?
Ola pessoal, estou organizando a transcricao do meu casamento, que é conversao de uniao estavel (sem celebracao) e queria confirmar alguns pontos.
Usarei o formulario 2
- Minha certidao de casamento tem duas datas: "Registro do casamento" e "Inicio dos efeitos". Qual das duas informo no formulario?
- Sobre "4. Cópia autenticada do RG, passaporte com filiação ou CNH do requerente". Sou a requerente e a portuguesa. Isso se refere a meus docs portugueses? Em caso de docs portugueses, tb precisam ser autenticados (ja q é tudo informatizado)?
=
- Pesquisei bastante aqui no forum e, para fins de requerimento da cidadania do meu marido, será considerada a data do registro do casamento (q nao é nem a data em que solicitamos, pois levou alguns meses até sair a sentenca), certo? Só pra ter certeza mesmo, pois na prática nao faz diferenca, ja q ele pode viver como conjuge de cidadao europeu. Já moramos aqui na Europa.
=
Por curiosidade, pois nao encontrei aqui. Alguem ja fez vale postal aqui da Irlanda? Vamos ao Brasil em fevereiro e vou tentar fazer tudo de lá. Caso nao de tempo, vou enviar daqui. Pq, pra fins de informacao, o consulado daqui é anos luz pior q o do RJ pra conseguir agendamento!
Oi pessoal, eu enviei os documentos para transcrição do casamento da minha mãe para ponta delgada e estou acompanhando pelo CTT, é normal esse processo?
sexta-feira, 4 Janeiro 2019 07:20 Expedição Nacional - C.O. LOURES-MARL (OLX) - quinta-feira, 3 Janeiro 2019 17:10 Receção - C.O. LOURES - MARL - 10:35 Receção internacional - LISBOA EMS - segunda-feira, 17 Dezembro 2018 09:08 Expedição internacional - SAO PAULO
Está a caminho de Ponta Delgada creio eu, correto?
Depois de recebido, espero os 20 dias e ligo lá pra ver se deu certo? Preciso esperar algo pra dar entrada no meu processo de atribuição do tipo alguma carta ou algo assim ou com o assento da minha mãe ja consigo?
Complementando o que o @Vlad falou , @Fabio. Após a conclusão da transcrição vc pode dar entrada em sua atribuiçao com o n° do assento de sua mãe desde que o assento dela esteja informatizado. Acredito que seja recente a atribuição de sua mãe, certo?
Boa noite pessoal, sim, é recente. Se não me engano foi concluido em novembro e eu peguei o assento dela pelo Civil Online, terminando a transcrição da mãe posso dar entrada na minha atribuição com esse documento ou precisaria tirar novamente para aparecer o sobrenome do meu pai ?
@Fábio Pickler quando terminar a transcrição de entrada no seu processo apenas informando o número / ano / local do assento no formulário 1C. A conservatória vai emitir uma certidão para o processo e já vai estar averbado o casamento. Enquanto o código de acesso do civilonline estiver válido você pode acompanhar indiretamente se a transcrição do casamento foi concluída, na página de acesso a certidão o nome da sua mãe vai alterar para o nome de casada quando concluída a transcrição. A certidão (arquivo do word) não vai ser atualizada, vai continuar a mesma como quando emitida.
@Fábio Pickler, tem relatos de foristas que ligaram na LR e pediram para o atendente verificar se consta averbação do casamento e conseguiram a resposta. Mas lembro que vai da disposição do atendente, o atendimento é na realidade para consulta a processo de nacionalidade e não transcrição de casamento. Você mencionou que solicitou a certidão de nascimento no civilonline, quando você entra para ver a certidão, após digitar o código de acesso, vai para uma página que apresenta dos dados da certidão e te dá a opção de download em formato word. Nesta página, caso tenha ocorrido alteração do nome em função do casamento, vai passar a aparecer o nome de casada quando for feita a transcrição. Se você tem o código em mãos é muito mais rápido do que ligar na LR.
Olá pessoal, vou pedir a transcrição do casamento de minha avó (já possui número de assento português), viva com meu avô, brasileiro, falecido. Posso utilizar o modelo 2, colocando ela como requerente? É preciso indicar que o marido é falecido no pedido?
Vc poderá usar o modelo 2. Nesse caso sua avó deverá assinar o requerimento frente ao funcionário do cartório. (Reconhecimento de firma por autenticidade)
Vou enviar para Ponta Delgada, no mesmo malote (em envelopes distintos), dois processos de Transcrição de Casamento: o meu (português, casado com brasileira) e o da minha irmã (portuguesa, casada com brasileiro, COM MUDANÇA de nome dela). Eu e minha irmã temos nacionalidade portuguesa originária (embora nascidos no Brasil). Dúvidas: 1- Qual o prazo de validade das certidões de nascimento do cônjugue que não é português e da certidão de casamento ??? é de 6 meses ou 12 meses ??? 2- No caso de minha irmã, como houve alteração do nome ao casar, qual nome ela deve colocar no formulário onde está escrito "A nubente" ?? O nome de casada atual ou o nome de quando ela era solteira ??? Mesma coisa em relação a minha esposa, que tb alterou o nome ao casar... 3- O formulário é pra se assinado apenas pela pessoa portuguesa ou ambos (marido e mulher) tem que assinar o formulário ??? 4- Como não tem espaço na frente do formulário, o reconhecimento de firma por autenticidade pode ser no verso do formulário ??? 5- Como está atualmente para pagar a taxa de 120 euros por cartão de crédito ?? é possível isso para Ponta Delgada ??? Se for, pode colocar, por gentileza, o link que ensina a fazer isso ??? 6- A certidão de nascimento portuguesa de minha irmã ainda não foi enviada de Portugal. Como fazer para pedir pela internet ??? Desde já agradeço a atenção...
Você pode colocar a residência atual de vcs, não modifica mesmo sendo seu avô falecido.
Vc pode também usar o modelo 1 (se achar mais fácil o preenchimento). Nesse caso teria que apenas colocar ao preencher "vem requerer a V.Exa. na qualidade de CÔNJUGE"
@marcuspergentino, @Isabela Para processos feitos pela conservatória não é exigida a transcrição do óbito. Caso queira que seja feita a transcrição tem que enviar uma certidão de óbito inteiro teor apostilada e fazer um requerimento solicitando que seja feita a dissolução do casamento pelo óbito do cônjuge. Apenas por estar averbado na certidão o óbito não será feito automaticamente.
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E quanto a ele ter sido registrado pelo irmão mais velho, tem algum problema?
Vlad desculpe a insistência, mas é que não entendi bem... eu devo colocar que ele é natural da cidade onde foi registrado, mesmo em sua certidão de nascimento estando escrito que ele nasceu em outra cidade?
Tenho receio de errar, pois vi que Ponta Delgada manda de volta muitas documentações do pessoal.
1- ele e minha avó são divorciados atualment. Devo preencher o estado civil deles como divorciado já que esse divórcio deve aparecer averbado na certidão de casamento?
2- na parte do formulário que diz “declarante(s)” posso apagar a linha da nubente e deixar apenas o nome do meu avô que será o requerente?
3- preciso enviar a cópia da identidade autenticada e apostilada apenas do requerente, meu avô no caso, ou precisa ser de ambas partes inclusive da minha avó?
4- é necessário que apenas o requerente assine o formulário e não ambas as partes? E essa assinatura é aquela que tem q ser feita na frente do oficial do cartório?
Muito obrigado!!!
Usarei o formulario 2
- Minha certidao de casamento tem duas datas: "Registro do casamento" e "Inicio dos efeitos". Qual das duas informo no formulario?
- Sobre "4. Cópia autenticada do RG, passaporte com filiação ou CNH do requerente".
Sou a requerente e a portuguesa. Isso se refere a meus docs portugueses? Em caso de docs portugueses, tb precisam ser autenticados (ja q é tudo informatizado)?
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- Pesquisei bastante aqui no forum e, para fins de requerimento da cidadania do meu marido, será considerada a data do registro do casamento (q nao é nem a data em que solicitamos, pois levou alguns meses até sair a sentenca), certo? Só pra ter certeza mesmo, pois na prática nao faz diferenca, ja q ele pode viver como conjuge de cidadao europeu. Já moramos aqui na Europa.
=
Por curiosidade, pois nao encontrei aqui. Alguem ja fez vale postal aqui da Irlanda? Vamos ao Brasil em fevereiro e vou tentar fazer tudo de lá. Caso nao de tempo, vou enviar daqui. Pq, pra fins de informacao, o consulado daqui é anos luz pior q o do RJ pra conseguir agendamento!
Obrigada!
1- é o estado civil de quando casaram.
2- somente o nome de quem assinar como declarante.
3- na primeira pagina do post diz "Cópia autenticada do RG, passaporte com filiação ou CNH do requerente."
4- Somente o declarante assina. tb na primeira pagina do post: "Requerimento assinado no cartório com a firma reconhecida por autenticidade."
Espero que ajude!
sexta-feira, 4 Janeiro 2019
07:20 Expedição Nacional - C.O. LOURES-MARL (OLX) -
quinta-feira, 3 Janeiro 2019
17:10 Receção - C.O. LOURES - MARL -
10:35 Receção internacional - LISBOA EMS -
segunda-feira, 17 Dezembro 2018
09:08 Expedição internacional - SAO PAULO
Está a caminho de Ponta Delgada creio eu, correto?
Depois de recebido, espero os 20 dias e ligo lá pra ver se deu certo? Preciso esperar algo pra dar entrada no meu processo de atribuição do tipo alguma carta ou algo assim ou com o assento da minha mãe ja consigo?
Após a conclusão da transcrição vc pode dar entrada em sua atribuiçao com o n° do assento de sua mãe desde que o assento dela esteja informatizado. Acredito que seja recente a atribuição de sua mãe, certo?
Enquanto o código de acesso do civilonline estiver válido você pode acompanhar indiretamente se a transcrição do casamento foi concluída, na página de acesso a certidão o nome da sua mãe vai alterar para o nome de casada quando concluída a transcrição. A certidão (arquivo do word) não vai ser atualizada, vai continuar a mesma como quando emitida.
Você mencionou que solicitou a certidão de nascimento no civilonline, quando você entra para ver a certidão, após digitar o código de acesso, vai para uma página que apresenta dos dados da certidão e te dá a opção de download em formato word. Nesta página, caso tenha ocorrido alteração do nome em função do casamento, vai passar a aparecer o nome de casada quando for feita a transcrição. Se você tem o código em mãos é muito mais rápido do que ligar na LR.
Posso utilizar o modelo 2, colocando ela como requerente? É preciso indicar que o marido é falecido no pedido?
Grata!
Vc poderá usar o modelo 2. Nesse caso sua avó deverá assinar o requerimento frente ao funcionário do cartório. (Reconhecimento de firma por autenticidade)
Não precisar mencionar o óbito de seu avô
Dúvidas:
1- Qual o prazo de validade das certidões de nascimento do cônjugue que não é português e da certidão de casamento ??? é de 6 meses ou 12 meses ???
2- No caso de minha irmã, como houve alteração do nome ao casar, qual nome ela deve colocar no formulário onde está escrito "A nubente" ?? O nome de casada atual ou o nome de quando ela era solteira ??? Mesma coisa em relação a minha esposa, que tb alterou o nome ao casar...
3- O formulário é pra se assinado apenas pela pessoa portuguesa ou ambos (marido e mulher) tem que assinar o formulário ???
4- Como não tem espaço na frente do formulário, o reconhecimento de firma por autenticidade pode ser no verso do formulário ???
5- Como está atualmente para pagar a taxa de 120 euros por cartão de crédito ?? é possível isso para Ponta Delgada ??? Se for, pode colocar, por gentileza, o link que ensina a fazer isso ???
6- A certidão de nascimento portuguesa de minha irmã ainda não foi enviada de Portugal. Como fazer para pedir pela internet ???
Desde já agradeço a atenção...
1 - Recomendado que seja bem recente, menos de 6 meses
2 - Nubentes = noivos, dados de antes do casamento
3 - Basta um assinar e reconhecer firma por autenticidade
4 - Não tem formulário, é apenas um requerimento que você mesmo imprime, ajuste antes de imprimir e deixe um espaço para a etiqueta de reconhecimento de firma http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1
5 - Não existe ainda a possibilidade de pagar transcrição de casamento por cartão de crédito
6 - http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
NO modelo de preenchimento o que devo colocar em "residência habitual" no caso do meu avô falecido no caso?
Você pode colocar a residência atual de vcs, não modifica mesmo sendo seu avô falecido.
Vc pode também usar o modelo 1 (se achar mais fácil o preenchimento). Nesse caso teria que apenas colocar ao preencher "vem requerer a V.Exa. na qualidade de CÔNJUGE"
já que averbaram o óbito de seu avô na certidão de casamento eu fiquei na dúvida se seria necessário enviar a certidão de óbito tbm.
Alguém mais experiente pode confirmar?
Para processos feitos pela conservatória não é exigida a transcrição do óbito.
Caso queira que seja feita a transcrição tem que enviar uma certidão de óbito inteiro teor apostilada e fazer um requerimento solicitando que seja feita a dissolução do casamento pelo óbito do cônjuge. Apenas por estar averbado na certidão o óbito não será feito automaticamente.
Obrigado pelo esclarecimento;
https://drive.google.com/file/d/1nAuy_7cl0vHq3sLw5-C9pf2X_6qt_7Tx/view?usp=sharing