Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado

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Comentários

  • Luis DLuis D Member
    @All

    Tentando explicar a origem da nossa situação, se tiver ainda alguém perdido nessa parte:

    A Lei 37/81, quando foi alterada pela lei 2/2006 passou a trazer o seguinte texto:

    SECÇÃO III
    Aquisição da nacionalidade por naturalização
    Artigo 6.º
    Requisitos
    1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
    a)...
    b) Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
    ...
    4 - O Governo concede a naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.


    Já o assento de nascimento de um neto naturalizado traz a seguinte averbação:

    Averbamento nº..
    Adquiriu a nacionalidade portuguesa, nos termos do artº 6º, nº 4, da Lei nº 37/81, de 03 de Outubro, por decisão em ... do Conservador ... da Conservatória...



    A mesma lei 37/81 agora alterada pela Lei 9/2015, regulamentada pelo DL 71/2017, que entrará em vigor em 03/07/2017 traz:

    SECÇÃO III
    Aquisição da nacionalidade por naturalização
    Artigo 6.º
    Requisitos
    ...
    4 - (Revogado)



    Conclusão: O que foi revogado é o item da lei que deu a base legal para a aquisição de nacionalidade de nossos pais. Mas na época da aquisição estava em vigor. E agora ?
  • @Henrique Brasil

    O vídeo postado há pouco pelo @fabiocabrall evidencia que o Mr. M não está mais evasivo, como você supôs. Aliás, ele está bem assertivo. Entre o entendimento dele e dos advogados que pensam exatamente o contrário prefiro ficar com o dele kkkk, mesmo porque considero verdadeiramente uma avaliação muito mais sensata, haja vista que seria, a meu ver, sem sentido exigir ligação efetiva daquele que já é português.
    Vamos ficar na torcida para que prevaleça esse entendimento!!!
    Abraços
  • @Fabrício, o cidadão do vídeo não é o famoso Mr. M. eheheehe, apesar de o nome dele também começar com "M". O Mister M. é aquele de uma comunidade no facebook com mais de 41.000 inscritos e que odeia este fórum.
  • O nosso direito é garantido pela Constituição.
  • Talvez a economia de tempo e dinheiro. Se o neto sabe que tem relação efetiva com Portugal por estar morando em Portugal há anos, poderia economizar tempo e dinheiro e pedir logo na nova lei.Quem tem a opção de escolher e solicita a antiga é porque sabe,no fundo, que não tem um laço significativo com Portugal. Quem já está com o processo finalizado não teve essa escolha, então talvez alguns desses netos tivessem laços efetivos, mas não puderam escolher.
  • Prezado @fabiocabrall

    Obrigado pelo esclarecimento quanto ao tal Mr. 'M'. (Kkkk)
    Eu de fato não sabia quem era. Achava que fosse esse advogado do video pela inicial do nome kkkk. Vejo que fiz uma associação equivocada. Não conheço a tal comunidade de facebook dele.

    De toda forma alinho ao entendimento deste do video postado kkkk

    Abraços
  • Constituição de Portugal
    Artigo 121.º
    Eleição
    1. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nos termos do número seguinte.

    2. A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.

    3. O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.

  • Imagino que, SEGUNDO A CONSTiTUICAO, quem pode votar possui ligacao com a comunidade nacional...
  • @Jaime,

    3kg de bolinho de bacalhau pra vc, por minha conta!

    Perfeito! Absolutamente fantástico!
  • @Jaime Soares,
    Excelente essa sua observação do artigo constitucional referente às eleições e ao direito de voto dos portugueses residentes no exterior levando-se em conta justamente os laços de efetiva ligação.
    Parabéns!!!
  • Sou do ramo de exatas, mas não consigo imaginar como a Justiça poderia dizer que alguém naturalizado cidadão de um país não tenha ligação com o mesmo. Existe, claro, alguns que tenham mais laços e participem mais das comunidades no estrangeiro que outros, mas negar os laços de um cidadão português com Portugal seria absurdo.
  • Oi gente!
    Com relação à questão da atribuição da nacionalidade de origem a quem é neto naturalizado, não vou ficar perturbando a todos postando coisas repetidas, que já escrevi anteriormente. Todavia, reitero não ser possível exigir prova de ligação efetiva a quem é português. A ligação efetiva somente é exigível a estrangeiros.
    Todavia, tem havido, por assim dizer, duas correntes sobre o tema. Uma que prega a chamada “conversão” automática, no sentido de que os filhos do neto naturalizado podem diretamente solicitar a nacionalidade de origem por seus pais passarem (presumidamente) a sê-lo a partir do dia 03/07. Outros afirmam ser necessário ao neto naturalizado, previamente, fazer um requerimento solicitando o reconhecimento de sua nacionalidade de origem. Esse pedido seria simples, sem instrução, uma vez que não haveria de se fazer prova de ligação efetiva. Depois, averbada a nacionalidade originária, seus filhos poderiam solicitar a atribuição da nacionalidade.
    Ainda não sabemos o caminho e, talvez, o governo não o diga expressamente. É possível que cada um tenha de tentar individualmente fazer um pedido, seguindo um dos caminhos acima para, aos poucos, sabermos o posicionamento oficial à medida que as decisões forem proferidas.
    O certo é que, se o governo, numa atitude completamente indevida, exigir de portugueses prova de que devem ser portugueses (ligação efetiva), haverá uma enxurrada de ações judiciais, isso sem dizer a exposição política do governo ao criar, literalmente, uma nova categoria de portugueses: os de segunda classe (que teriam de provar que merecem ser portugueses). Essa opção, se adotada, seria surpreendente (hoje não há, dentre as pessoas mais sérias e advogados minimamente entendidos acerca do Direito, quem aposte nisso).
  • Quanto ao regulamento em si, também não vou ficar cansando os colegas repetindo coisas que escrevi. Todavia, pode-se não gostar do decreto-lei por uma razão ou outra, mas ele é bem claro (isso não quer dizer que seja, na prática, de aplicação certeira). O que quero dizer é que ficou de fácil compreensão, especialmente no que concerne à prova de ligação efetiva.
    Como se vai provar tal ligação? De qualquer modo. É livre. Cada um reúne as provas que tiver. Entretanto, nas hipóteses do artigo 10-A, 3, “e”, i a v, do regulamento, o governo indica quais as provas mais fortes, ou seja, aquelas que apresentadas devem ser aceitas sem maiores problemas. Já no artigo 10-A, 4, traz situações nas quais há um direito líquido e certo: apresentada a documentação que prova o estabelecido, reconhece-se imediatamente a ligação efetiva, sem rigorosamente mais nenhuma discussão.
    Vejo pessoas dizendo que gostariam de solicitar a nacionalidade para residir em Portugal. Estão muito mal informadas. Existem aproximadamente 200 mil brasileiros (sem dupla nacionalidade) residindo lá. Quem quer residir em Portugal não precisa da nacionalidade portuguesa, é o inverso: quem quer ir para lá, deve ir diretamente. Após certo período, sendo neto, terá muito facilitada sua atribuição da nacionalidade.
  • editado June 2017
    Em suma, quem quiser, a partir do dia 03/07, seguir algum caminho já poderá fazê-lo ( - sendo filho de português naturalizado poderá requerer a nacionalidade de origem dizendo-se filho de neto originário “por presunção”; ou - o neto naturalizado poderá solicitar o reconhecimento prévio de que, por ser português, possui ligação efetiva e deverá ver averbado em seu assento de nascimento a nacionalidade de origem).
    Eu, particularmente, até para economizar recursos de toda ordem, acho que o ideal é esperar um pouquinho para se ter mais segurança. Todavia, quem quiser “ir na frente” e ajudar os colegas (rs), já poderá. De qualquer modo, na minha opinião, para quem quiser tentar imediatamente, o mais recomendável seria primeiro solicitar a averbação da nacionalidade de origem ao neto naturalizado.
  • Luis DLuis D Member
    Grande @Ricardo_Madeira, sempre contribuições muito efectivas !

    Para quem quiser tentar imediatamente pelo caminho de solicitar averbação ao neto naturalizado antes e em separado do bisneto, segue sugestão de requerimento, para ser usado na falta de divulgação de cartilha e modelo próprio de formulário de requerimento pelo IRN.

    REQUERIMENTO

    Fulano de tal, nascido no Brasil, naturalizado português por aquisição, profissão, estado civil, assento de nascimento nº ......... da Conservatória ......, filho de ............ , com residência habitual em ..........(endereço completo)........., vem declarar que quer ser português originário e requerer a concessão da nacionalidade originária por ATRIBUIÇÃO, com base na ascendência, nos termos do disposto na Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho, (Lei da Nacionalidade Portuguesa), que revogou o artigo 6º nº 4 da referida Lei 37/81, pelo qual lhe foi averbada a aquisição da nacionalidade derivada no assento de nascimento nº ........, apresentando em anexo cópia de seu assento de nascimento para fazer prova inequívoca de que nasceu no Brasil, domina o idioma português, é neto de português originário, e possui laços de efectiva ligação ligação à comunidade nacional.

    Local e data
    Assinatura

    Penso que essa estratégia venha a ser um caminho útil, especialmente para quem tem muita pressa pelo fato de ter pais muito idosos.

    Imagino que, mesmo sendo português, é prudente que a assinatura seja reconhecida por autenticidade em cartório brasileiro e apostilada. A data no requerimento deve ser posterior a 03 de julho. Em anexo, apenas a cópia simples do assento de nascimento, sem pagamento de vale postal, repito, salvo orientação em contrário vinda do IRN.

  • Luis DLuis D Member
    @ALL

    Uma advertência: Eu sou apenas um humilde desesperado, que desconfia que o IRN não vai publicar porra nenhuma até segunda-feira, e estou considerando a ideia de me me oferecer como cobaia nessa situação exclusivamente por causa da idade avançada de meu pai. Se não fosse isso, eu aguardaria.

    Redigi o requerimento acima da minha cabeça, sem submetê-lo à avaliação de nenhum adEvogado, apenas juntando todas as informações que reuni neste maravilhoso forum e fora dele. Divulguei aqui para retribuir a toda informação que nele consegui de graça, e também por interesse em receber eventuais críticas construtivas e sugestões de vocês até o próximo domingo.

    Não tenho necessidade nem a pretensão de iluminar meu ego com isso. Mas também não quero ser cobrado, se houver problema. Deixo a advertência que o uso desse requerimento é por conta e risco de cada um.

    Peço ajuda a quem julgar que pode, me indicando qual seria a melhor conservatória para enviar esse requerimento.
  • parabéns @CEGV a poucos dias passei por isso, minha mãe recebeu CC e ficou muito feliz tambem. agora é a nossa vez.
  • @Luis D imagino que a única conservatória que irá julgar esse averbamento é a de Lisboa.
  • @CEGV meu pai vai amanha no consulado do RJ pegar o CC dele :)
  • Eis que o mister "M" começa a se pronunciar:

    "Um rápido comentário sobre a atribuição de netos:

    Para alguns, será muito mais fácil do que as pessoas imaginam. Para outros não.

    Só não temos ainda como analisar casos em concreto, pois falta muito a ser definido sobre o assunto"
  • @CEGV, apenas uma pequena correção, no caso para melhor: depois que a nacionalidade do seu pai, hoje naturalizado, for alterada para nacionalidade atribuída, sua mãe terá direito também à nacionalidade originária e não derivada, pois o casamento dela ocorreu antes de 1981.
    Abraços e parabéns!!!
  • MABMAB Member
    editado June 2017
    Bom, conversei com um amigo naturalizado que mora em Lisboa que me disse que foi à Conservatória a título de curiosidade para saber como e se seria possível a "conversão" da nacionalidade dele. A atendente lhe respondeu que ele já era português e não há necessidade de "conversão", pois já tem todos os direitos. Ele respondeu que não é bem verdade, pois ainda não podia "passar" para os filhos, o que a atendente lhe respondeu que há inúmeros questionamentos iguais e que parecia que após 03/07 seria possível, pois a lei ainda em vigor seria extinta e todos os netos seriam iguais, com direitos iguais, podendo passar aos filhos. Pediu que retornasse após a referida data e que a procurasse.
    Aguardemos!
  • Que ótima noticia!!!!!!!
    Obrigado @MAB
  • @CEGV

    Que ótima noticia!

    Eu estava pensando que iria perder 1 dia com a minha esposa na nossa viagem pra Lisboa, em novembro, fazendo isso, agora já não precisará mais (só do NIF)...

    Obrigado por compartilhar!

    Em tempo: alguém sabe qual o procedimento para votar, via consulado?

    Pergunto isso pelo que disse o @Jaime, acima.

    Tem que fazer algum tipo de procedimento, qdo for no Consulado?
  • @CEGV

    https://www.kuantokusta.pt/informatica/Armazenamento-Externo/Leitor-de-Cartoes

    PS: Não sei se os leitores nacionais leem, porém, em alguns sites nacionais, dão essa opção de compra de leitores smart cards...
  • editado June 2017
    Pessoal, em relação às comunidades históricas portuguesas, alguém sabe se um bairro pode ser considerado uma? Eu moro na Vila Pompéia, bairro da cidade de São Paulo e só por farra coloquei no google para ver se tinha alguma menção aos portugueses e para a minha surpresa tinha. Constava que a imigração predominante no bairro era de portugueses, espanhóis, italianos e hungaros (justamente três das minhas descendências - sou bisneto de português, espanhol e italiano). Será que além de ser portuguesa naturalizada, brasileira (que talvez se aplique também como comunidade histórica), o bairro que minha mãe (neta) morou a vida toda também seria prova de efetiva ligação?

    https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Pompeia_(bairro_de_São_Paulo)


  • AMNPNAMNPN Member
    Autorizada por @LuisD e @ Marcelo Vilaça, deixo aqui a minha contribuição:


    EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSERVADOR,

    Fulano de tal, português, profissão, estado civil, residente na ….., vem requerer o averbamento da nacionalidade originária, por atribuição, ao seu registo de nascimento, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:

    1. O peticionário adquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição, ao abrigo do artigo 6º, 4, da Lei da Nacionalidade, sendo o seu registo de nascimento lavrado na Conservatória X sob o número Y , aos xx de xx de xxxx. Posteriormente, promoveu a sua inscrição junto à segurança social e ao serviço nacional de saúde, assim como obteve os números de identificação civil, fiscal e de eleitor, como demonstram o Cartão de Cidadão e o resultado da consulta dos cadernos de recenseamento eleitoral emitidos pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (cópias anexas).
    2. Ao manifestar expressa vontade de ingressar na comunidade nacional sob o título da aquisição da nacionalidade – único que lhe era possível postular, àquela altura – o requerente preencheu, a tempo e modo certos, todas as exigências legais estabelecidas na Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, deixando de comprovar os laços de efectivo vínculo à conta de o ordenamento jurídico assim não o exigir.
    3. Desde a decisão administrativa concessiva da nacionalidade portuguesa vem o requerente mantendo estreito vínculo com a comunidade nacional e prova inconteste desta assertiva se encontra na documentação que instrui o presente. Com efeito, se o requerente é cidadão nacional, vale dizer, detentor do direito de votar e ser votado, segue daí que estão íntegros os laços que o unem a Portugal, porquanto o pleno exercício da capacidade eleitoral pressupõe a existência da efectiva ligação à comunidade nacional, como estabelece - soberana sobre as leis e os regulamentos -, a Constituição da República Portuguesa, em seu artigo 121. É ler:

    Artigo 121º (…)
    2. A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.

    Da clara disposição acima resulta que qualquer norma infraconstitucional que verse sobre a situação jurídica da nacionalidade há de sujeitar sua leitura à técnica da interpretação conforme à Constituição, para assim encontrar a correta definição de “efectiva ligação”, no conceito que se aplica aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro – caso do requerente.
    Ante o exposto, comprovada que está, in casu, a plena capacidade eleitoral ativa e, com ela e por ela, a existência dos laços de efectiva ligação à comunidade nacional, vem o requerente:
    (i) declarar manifesto desejo de receber a nacionalidade portuguesa originária, por atribuição, nos moldes do artigo 1º, item 1, alínea “d” da Lei da Nacionalidade, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho; e,
    (ii) tendo expressado este ato de vontade, postular que seja por essa Conservatória promovido o devido averbamento da atribuição da nacionalidade originária do declarante à margem da sua inscrição de nascimento, por medida de justiça e de direito.

    Espera Deferimento,

    De ….. para Lisboa, xx de xxxxxx de xxxx
  • Vcs já pensaram que o IRN poderá dispor de um requerimento padronizado para este fim? Vamos torcer. Sonhar não é proibido.
  • @Leci Iró se dispor, pode um procurador geralmente preencher formularios,pela impossibilidade do naturalizado de comparecer?Senao,nao adiantaria muito ir em Portugal resolver isso sem o naturalizado ao lado.
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