Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado

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Comentários

  • @Henrique Brasil

    A meu ver, o autor do artigo trazido pelo @Dom Tenreiro entende que os netos naturalizados, justamente por serem nacionais portugueses, já detêm laços de efetiva ligação à comunidade nacional, prescindindo assim de ter que comprová-los. Por essa razão razão, passariam à condição de nacionais de origem a partir do dia 3/7/2017, data de inicio da vigência da nova lei.

    Nesse circunstancia caberia aos filhos desses netos ingressarem diretamente com o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa, conforme sugerido no artigo.

    Sei que muitos entendem isso como algo improvável e que os netos já naturalizados teriam que solicitar o reconhecimento da nacionalidade originária, mas temos que reconhecer que a tese consignada no artigo não é de todo descabida. Aliás, a meu ver, descabida seria a idéia de se exigir desses cidadãos que tivessem que comprovar laços à comunidade nacional da qual já integram.

    @Andrea GA, acho até razoável que seja necessário um pedido de averbamento da atribuição da nacionalidade no assento de nascimento, mas continuo achando inusitado exigir-se provas de efetiva ligação desses cidadãos que já são nacionais portugueses.

    Espero que esta questão seja inequivocamente esclarecida com a tal cartilha. Assim saberemos previamente como nos posicionar a respeito.
  • Luis DLuis D Member
    @Paulo_Moreira2, quanto à "ABSOLUTA CERTEZA" na reformulação da página do IRN para trazer a cartilha no próximo dia 3, eu boto mais fé na ocorrência do vexame do IRN e muita curiosidade na reação da Epidaura.
  • https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34442175/diploma?consolidacaoTag=Registos+e+Notariado&_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=diploma&page=1

    @ALL

    Prezados, no Artigo 10.º-A, alínea cita assim:

    1 - Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha reta de
    nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, que pretendam que lhes seja atribuída a
    nacionalidade portuguesa, devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
    a) Declarar que querem ser portugueses;
    b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
    c) Inscrever o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional

    Ora, se o neto, JÁ NATURALIZADO, já:

    1) Declarou que quer ser português (processo de naturalização baseado na lei anterior
    2) Possuir ligação efetiva com Portugal (o que já é implícito no 3)
    3) Já inscreveu seu nascimento no registro civil português (o assento de nascimento)

    Repare que, o 3 (inscrição no registro civil) só pode ser realizado mediante ao item 2.

    Pra mim, já é implícito que o NETO JÁ NATURALIZADO possui o direito, sem muita lenga lenga, de atribuição...

    Não sei se me fiz claro...

  • Luis DLuis D Member
    Isso é a consolidação oficial da legislação que já conhecemos. Cadê a cartilha ?
  • @Evillasio,

    Você localizou algo falando sobre Netos já Naturalizados?
  • ''Artigo 2.º

    Nacionalidade originária

    A atribuição da nacionalidade portuguesa pode resultar de mero efeito da lei ou de declaração de vontade e, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, produz efeitos desde o nascimento.''

    Ou seja... será que já podemos comemorar ?
  • @Henrique,

    Qual o seu pensamento sobre o que eu disse acima?
  • Me refiro ao artigo 10...
  • Alguém leu o resto ? É muita coisa.
  • @Henrique Brasil que eles precisavam provar esse vinculo já suspeitava, mas se o vinculo pode ser uma xerox do cartão do cidadão ou se tem que ser da mesma forma que um neto não-português é a grande pergunta a meu ver
  • @Henrique, obrigado pela sua explicação...

    Me baseei neste item em si:

    "c) Inscrever o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional"

    Ou seja,

    Somente após ao reconhecimento da ligação é que se pode obter o registo civil (minha interpretação sobre o registo civil é assento de nascimento). Logo, se já tem o assento, já provou laços efetivos...

    Mas, entendo o que você disse...

    Prefiro esperar um pouco até que os primeiros casos pipoquem para saber a interpretação das Conservatorias...
  • Eu acho que todo mundo aqui está na mesma, caso contrário nem seria necessário criar um novo tópico. Todo mundo aqui tem pai ou mãe com nacionalidade portuguesa por aquisição e quer transferir/transmutar/transformar para atribuição. Essa é a única questão que permanece a mesma para todos nós aqui nesse tópico.

    @Henrique acho que está errado. Inclusive na própria lei está escrita que a menção ''estrangeira'' deve ser retirada. Você responde com base na lei ? Ou você está ignorando o que está escrito e respondendo ainda sob a sombra do achismo ? Não entendo, sinceramente. Retire algum trecho da lei que OPONHA a atribuição aos já netos.
  • Designadamente ''UM'' dos requisitos. Sendo que ''UM'' dos requisitos é morar em comunidade histórica portuguesa. Vocês tão procurando chifre em cabeça de cavalo.
  • Diego GarciaDiego Garcia Member
    editado June 2017
    É achismo mesmo. O que você tá fazendo é se eximir de uma reflexão pessoal da leitura do texto pra confiar em falas que foram ditas quando o processo nem tinha ao menos se concretizado. O discurso da ministra foi quando? Que advogados? Deva respeitar o quê, se já apresentei língua portuguesa da minha mãe, antecedentes criminais e documentos familiares ?

    [APAGADO]

    Lê o texto. O que foi dito atrás, de facto, não importa.
  • Calma, povo...

    Alguém trás um bolinho de bacalhau, com uma Sagres, por favor?!

  • Não me incomodo de confrontarem o que está posto. Só que agora, AGORA PRINCIPALMENTE, a lei está aí. Então não adianta vir com ''Fulano falou...'', ''Vídeo da ministra no dia tal...'', ''site de advogacia diz tal coisa...'', ''um amigo meu que mora lá me disse...''. Nada disso. Daqui pra frente, só podemos confrontar o que ESTÁ POSTO. O que ESTÁ ESCRITO. Simples assim.
  • @CEGV olha só, se liga no que tem mais à frente.

    ''Artigo 10.º-A
    Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português

    4 - O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
    b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
    5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
    6 - A Conservatória dos Registos Centrais deve solicitar as informações necessárias às entidades referidas no n.º 5 do artigo 27.º, sendo aplicável o disposto nos n.os 6 a 8 do mesmo artigo.
    7 - Excetuando as situações previstas no n.º 4, efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional.
    8 - Existindo o reconhecimento referido no n.º 4 ou no número anterior, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, por si ou por procurador com poderes especiais para o ato, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz, no prazo de seis meses.
    9 - Em caso de falta de resposta''


    Pessoal, só para ter como base que nossos pais/mães tiveram a naturalização por base do art. 6º, nº 4 da lei 37/81. Então, sempre temos que ler a nova lei à luz da primeira lei. Olhem BEM a ''A''. ''4 - O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ''OU'' demonstre o conhecimento da língua portuguesa''
  • @Diego

    Boa tarde,

    A minha interpretação sobre o "OU" destacado é sobre a frequência escolar em Portugal.

    Se o "OU" revogasse os itens anteriores, viria como forma destacada, em outro item.

    Bem, isso é a interpretação desse pobre mortal aki...
  • Tem um detalhe ainda mais importante que são umas letrinhas menores escritas embaixo de cada lei ''Alterações''. Olhem esse artigo 22

    ''Artigo 22.º
    Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de nacional português

    Alterações
    Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-03''

    Qual é o artigo 5o do Decreto-Lei ? ''Artigo 5.º
    Estabelecimento da filiação de estrangeiros nascidos no território português''

    Pelo meu entendimento, quem tem assento de nascimento é considerado pela nova lei como português. Então o bisneto agora é filho. Se alguém tiver outro entendimento, bote aqui. Vamos dissecar esse documento ao máximo.
  • Compreendi o seu ponto, @CEGV. Vamos juntos. Tô lendo aqui aqui também.
  • @Henrique Brasil

    Há advogados que entendem que será necessário que os netos já naturalizados comprovem ligação efetiva e há outros que pensam exatamente o contrário. Pelo que eu vi não há ainda sequer corrente majoritária a respeito. O Mr. M, por exemplo, respondendo a uma pergunta formulada por você mesmo, se não me engano, disse entender que os netos já naturalizados não terão que comprovar efetiva ligação nenhuma.
    Continuo achando inusitado exigir lações de efetiva ligação daqueles que já são nacionais portugueses.
  • @CEGV, eu tive essa mesma leitura. A leitura de quê os nossos pais não precisarão fazer nada e nós poderemos entrar com o pedido de cidadania.
  • Luis DLuis D Member
    @CEGV a palavra progenitor também pode se referir aos avós. Veja no dicionário.
  • Luis DLuis D Member
    @CEGV

    Titulo I, Capitulo I, Artigo I - Nacionalidade Originária
    1 - São Portugueses de origem
    c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

    Quando nós nascemos nossos pais não eram portugueses. Passaram a ser depois da naturalização. Portanto, não somos filhos de pais portugueses. Isso não cabe a nós, enquanto nossos pais não tiverem a nacionalidade deles atribuída. Aí então seremos filhos de pais portugueses.
  • Luis DLuis D Member
    @CEGV para esclarecer, eu me referi ao que você disse, que transcrevo abaixo:

    "Capítulo II - Prova da nacionalidade
    Artigo 21.º - (Prova da nacionalidade originária)

    4 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento onde conste a menção da naturalidade portuguesa de um dos progenitores e a da sua residência no território nacional.
    (*** NÃO FAZ SENTIDO !!! a alínea D do No 1 é a que trata dos netos)"

    Acho que você considerou que progenitores apenas os pais para dizer que não faz sentido.
    Mas se você considerar que progenitores também se aplica aos avós, faz sentido sim.

    Para mim, permanece confuso o trecho: "e da sua residência no território nacional", porque o pronome SUA pode se referir tanto aos progenitores quanto aos netos.
  • Luis DLuis D Member
    @ALL,

    Não adianta sofrer com essa ansiedade. Não vamos tirar leite de pedra. Temos que aguardar a cartilha, que deve sair no site do IRN. Se sair.
  • Luis DLuis D Member
    @Andrea_GA Sua colocação é a possibilidade que me parece mais razoável. Imagino que o IRN deveria divulgar alguma orientação sobre isso, um formulário próprio para atribuição a netos, com um campo que permita identificar um requerente já naturalizado, ou ainda um formulário específico para netos já naturalizados, definição do valor do vale postal, etc. Isso é o desejável. Mas se vai sair é outra estória..
  • CEGV, Abri aqui uma copia da lei organica 9 e no item 4 consta a alinea e, e não a d...

    4 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento onde conste a menção da naturalidade portuguesa de um dos progenitores e a da sua residência no território nacional.

    ao invés do trecho que vc publicou, abaixo. Curiosamente os netos ficaram de fora...



    ...
    4 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento onde conste a menção da naturalidade portuguesa de um dos progenitores e a da sua residência no território nacional.

    A alínea d do artigo 1 é exatamente a que trata dos netos de portugueses. O texto acima não faz sentido porque o pai ou mãe do neto naturalizado não tinha naturalidade portuguesa nem naceu em território nacional...

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