Caro Henrique Brasil, Eu mesma conheço alguém que é naturalizado e que não tem o menor interesse em ter a nacionalidade originária, já que não tem e nem pretende ter filhos. Fora não poder transmitir a cidadania aos seus descendentes, um cidadão naturalizado tem os mesmos direitos que um cidadão atribuído. Os naturalizados portugueses, os naturalizados americanos, etc, não perdem a nacionalidade brasileira. Apenas se expressarem essa vontade. Isto é fato.
A meu ver, o que este senhor do video assevera não destoa daquilo que a gente vem aqui ponderando e avaliando. Na avaliação dele não haverá uma conversão automática. Tudo bem! O neto já naturalizado terá que entrar com um processo requerendo a atribuição da nacionalidade originária, nos termos do art. 1º, 1, alínea d) da Lei 37/81 (com as alterações da Lei Orgânica 9/2015). Em nenhum momento ele falou que esses netos já naturalizados terão, contudo, que comprovarem laços de efetiva ligação à comunidade nacional. E não falou isso, na minha avaliação, porque o próprio fato de já serem nacionais portugueses já comprovam a existência desses laços. Esse mesmo senhor já havia expressado essa opinião anteriormente. Ou seja, na visão dele será necessário entrar com um processo para, ao final, ver registrada a averbação da atribuição de nacionalidade no seu assento de nascimento, tal como promovido naquele exemplo trazido pelo @Anderson Marinho. Não vejo nenhum problema para os já naturalizados, a não ser a necessidade de pagarem uma nova taxa, tal como opinado pela colega @Cristina Rabello. Mas essa hipótese de ter que pagar uma taxa já era prevista por todos. Claro que seria muito melhor se não precisasse pagar taxa alguma, mas pelo menos acredito que os netos já naturalizados não terão que se submeter a comprovação dos laços dada a condição de já serem nacionais portugueses.
Mas Andrea GA, Você foi sempre a primeira a levantar infinitas teorias. Esse espaço é para a troca de informações. Aqui, todos temos pontos de vista muito distintos uns dos outros e isso é muito válido. Isso nos faz enxergar os fatos de forma diferente, de um outro ângulo, de uma outra ótica. Os debates são muito saudáveis. O que não é saudável é o pessimismo.
Concordo com o @Henrique Brasil. O único processo administrativo que vislumbro para os netos já naturalizados seria um requerimento de averbação do registro da atribuição no assento de nascimento, nos termos do artigo 1º, nº 1, alínea c) da Lei nº 37/81. Tal como o exemplo trazido pelo @Anderson Marinho. Em breve saberemos! Seria bom se a tal cartilha do Ministério da Justiça disciplinasse isso. Abraços
Fazer um novo processo não é exatamente um problema, já que o neto já naturalizado poderia apresentar apenas um requerimento acompanhado da cópia simples do seu assento de nascimento, e a conservatória abrir um processo com esses dois documentos e pronto. Não deixa de ser um novo processo oras! O que não faz sentido é ter que instruir o novo processo com todos os documentos que já apresentou quando da naturalização, inclusive a certidão de inteiro teor do avô originário apostilada, a prova de que sabe falar Português, etc e ainda ter de apresentar o assento de nascimento como prova de ligação efetiva. Faz sentido apresentar sua certidão de nascimento brasileira, de inteiro teor, apostilada e o escambau, quando ele já tem um assento de nascimento Português ? Estamos como moscas em torno da lâmpada, amigos, não adianta As dúvidas continuam, e não somos nós que vamos decidir isso. Ou perguntamos ou esperamos outro alguém provocar a CRC. E também não podemos afastar a possibilidade de cada conservatória fazer exigências diferentes para instrução desse processo, como já aconteceu em outras situações. Volto a dizer: me ajudem a provocar as conservatórias colocando desde já todas essas questões para eles responderem, ou ao menos se incomodarem. Ou então, quem estiver com pressa, pode ir juntando todos os documentos para ganhar algum tempo e garantir que seu processo não caia em exigência. Isso já está parecendo coisa de português !!!
Luiz D, Você definiu o que eu acredito que vai acontecer: o neto naturalizado vai pagar uma taxa, juntar o requerimento e a cópia da sua certidão de nascimento portuguesa e dirigir-se à Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa para requerer nova certidão de nascimento, Me parece que os novos processos serão concentrados em Lisboa.
@Andrea GA, vai ser um processo mais simples para os netos já naturalizados sim, não tenha dúvida disso. Não dê muito valor a esse último video desse senhor. Lembre-se que ele é um advogado que atua nessa área e que não está isento de interesse em complicar para poder lucrar. Observe que no 4:07 minutos ele deixa nitidamente transparecer esse subjacente interesse quando afirma que a partir de agora será muito difícil os "curiosos" assistirem aos interessados, dando a entender que será preciso contar com auxilio dos "profissionais". Ora, quem são os profissionais? São eles! É o seu escritório de advocacia. Fique tranqüila, não precisaremos de intermediários! Forte abraço!
@CEGV, pela lei antiga, se o processo de aquisição era indeferido, a pessoa teria que se fazer representar por um advogado em Portugal, para entrar com uma contestação em ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Não se podia submeter o processo em outras conservatórias, e nem na mesma, tendo em vista a oposição.
@CEGV, sim, os critérios para a oposição devem ser flexibilizados (imaginando ser suficiente morar em país de língua portuguesa, como ligação efetiva). Espero que a oposição seja apenas para os casos de quem tem antecedentes criminais.
Importantíssima a sua contribuição, muito obrigado ! Talvez seja o caso de esperar as orientações para evitar a eventual oposição.
Mas acho difícil que um processo de um neto já naturalizado receba oposição. É mais provável que apenas entre em exigências.
Como meu pai já tem 91 anos, talvez seja melhor, em termos de estratégia, no caso de não serem divulgadas orientações específicas para o nosso caso de imediato, garantir logo o direito, protocolando um processo completo, com todos os documentos, pagando a mesma taxa dos outros, e juntando o assento de nascimento apenas como prova de ligação efetiva,
Se esse processo estiver numerado, ainda que entre em exigência, poderei dar andamento mesmo em caso de óbito.
Só espero que ele não termine com dois assentos de nascimento, o que seria um absurdo!
O pior é que não existe, nem para os netos não naturalizados, definição da taxa, nem formulário padrão para requerimento de atribuição. Não tem jeito. Temos que aguardar mesmo.
@Luis D, @Andrea GA, @Marcelo Vilaça, realmente, a ideia de manter o atestado de vida dos seus pais renovado é bem interessante (porque com certeza, irão pedir).
Quanto à contratação de advogado, fiquem calmos, não se deixem enganar. Vocês irão conseguir fazer a conversão, sem nenhum intermediário. Tem que ter tranquilidade.
Paulo Moreira2, Sou sua fã. Gosto demais da sua visão positiva diante das incertezas. Gosto de ver que você não se deixa abalar com as notícias pessimistas. Jogo no mesmo time que você.
@Andrea GA Obrigado pela força, companheira de agonia ! (somos todos).
@Paulo Moreira2 No contexto dessa minha (nossa) agonia inútil, gostaria de manifestar algo relevante sobre o seu post de descoberta desta discussão. É o seguinte: KKKKKKKKKKKKK !!!
Pessoal, uma dúvida, talvez mais simples de responder do que outras daqui...meu marido é neto naturalizado e como todos espero/acho que ele vai se tornar originário tão logo a lei entre em vigência, com isto vamos solicitar a nacionalidade de nossa filha maior. Agora, mudou a nacionalidade para o cônjuge, temos 25 anos de casados, eu já transcrevi o nosso casamento, então para eu solicitar a minha nacionalidade é só uma averbação também ou tem todo um processo? E se tem, terei que mandar novamente as minhas certidões? Pois já enviei quando fiz a transcrição...alguém pode me dar uma luz? Vamos morar em Portugal até o fim do ano então se eu conseguir desde já resolver isto será ótimo para mim.
@Sonali Severo, com a nova orientação, as conservatórias devem presumir, entre outros requisitos, que há ligação efetiva se o cônjuge de um português ORIGINÁRIO estiver casado há mais de 5 anos. Acredito que, para um português naturalizado poder passar a sua cidadania para o cônjuge, primeiro ele terá que ser ORIGINÁRIO e até agora ninguém sabe ao certo como isso irá ocorrer. Depois disso, o casamento deverá estar transcrito, o que você diz já ter feito. E por fim, deverá sim entrar com um processo de pedido de sua nacionalidade, no qual terá que enviar novamente a sua documentação para lá. Baseando-me nos documentos que devem ser entregues para cônjuges casados antes de 1981, os documentos devem ser mais os menos os abaixo: 1. Requerimento de pedido de nacionalidade devidamente preenchido. 2. Original e uma fotocópia simples da certidão de nascimento da interessada, emitida há menos de um ano, e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. 3. Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo da carteira de identidade ou documento de identificação válido, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. 4. Uma fotografia 3×4, colorida e recente da interessada. 5. Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do marido, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.
Acho que podemos ter um novo tópico para discutir isso melhor. O que acham de um tópico para Nacionalidade para Cônjuges após DL 71? Ou talvez já tenha até algum tópico criado que possamos passar a discutir este assunto.
@Andrea GA, @Cristia Vianna, @Marcelo Vilaça, muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos, a nacionalidade do meu marido eu mesma fiz com ajuda deste fórum e pretendo fazer estes outros processos eu mesma também. Vou esperar com certeza a definição das coisas mas já tive uma ótima ideia do que é preciso. Obrigada a todos mais uma vez!
@Evillasio Rolfsen achei interessante a sua pergunta número 1 feita acima e pergunto se já obteve alguma resposta?
1) como ficam os netos que são cidadãos portugueses que foram naturalizados por aquisição diante da nova mudança , como devem proceder para se converterem em originarios?
@Andrea GA Como se tira um atestado de vida? Renovar esse atestado a cada dois meses é mais simples e barato do que renovar a procuração? Essa procuração teria que ser pública ?
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Eu mesma conheço alguém que é naturalizado e que não tem o menor interesse em ter a nacionalidade originária, já que não tem e nem pretende ter filhos.
Fora não poder transmitir a cidadania aos seus descendentes, um cidadão naturalizado tem os mesmos direitos que um cidadão atribuído.
Os naturalizados portugueses, os naturalizados americanos, etc, não perdem a nacionalidade brasileira. Apenas se expressarem essa vontade. Isto é fato.
A meu ver, o que este senhor do video assevera não destoa daquilo que a gente vem aqui ponderando e avaliando. Na avaliação dele não haverá uma conversão automática. Tudo bem! O neto já naturalizado terá que entrar com um processo requerendo a atribuição da nacionalidade originária, nos termos do art. 1º, 1, alínea d) da Lei 37/81 (com as alterações da Lei Orgânica 9/2015). Em nenhum momento ele falou que esses netos já naturalizados terão, contudo, que comprovarem laços de efetiva ligação à comunidade nacional. E não falou isso, na minha avaliação, porque o próprio fato de já serem nacionais portugueses já comprovam a existência desses laços. Esse mesmo senhor já havia expressado essa opinião anteriormente. Ou seja, na visão dele será necessário entrar com um processo para, ao final, ver registrada a averbação da atribuição de nacionalidade no seu assento de nascimento, tal como promovido naquele exemplo trazido pelo @Anderson Marinho.
Não vejo nenhum problema para os já naturalizados, a não ser a necessidade de pagarem uma nova taxa, tal como opinado pela colega @Cristina Rabello. Mas essa hipótese de ter que pagar uma taxa já era prevista por todos. Claro que seria muito melhor se não precisasse pagar taxa alguma, mas pelo menos acredito que os netos já naturalizados não terão que se submeter a comprovação dos laços dada a condição de já serem nacionais portugueses.
Você foi sempre a primeira a levantar infinitas teorias. Esse espaço é para a troca de informações. Aqui, todos temos pontos de vista muito distintos uns dos outros e isso é muito válido. Isso nos faz enxergar os fatos de forma diferente, de um outro ângulo, de uma outra ótica.
Os debates são muito saudáveis. O que não é saudável é o pessimismo.
Todo esse debate nos faz pensar, ponderar... e isso é muito saudável. Só tem a acrescentar.
Você é demais!!!!!
O único processo administrativo que vislumbro para os netos já naturalizados seria um requerimento de averbação do registro da atribuição no assento de nascimento, nos termos do artigo 1º, nº 1, alínea c) da Lei nº 37/81. Tal como o exemplo trazido pelo @Anderson Marinho.
Em breve saberemos! Seria bom se a tal cartilha do Ministério da Justiça disciplinasse isso.
Abraços
O que não faz sentido é ter que instruir o novo processo com todos os documentos que já apresentou quando da naturalização, inclusive a certidão de inteiro teor do avô originário apostilada, a prova de que sabe falar Português, etc e ainda ter de apresentar o assento de nascimento como prova de ligação efetiva.
Faz sentido apresentar sua certidão de nascimento brasileira, de inteiro teor, apostilada e o escambau, quando ele já tem um assento de nascimento Português ?
Estamos como moscas em torno da lâmpada, amigos, não adianta
As dúvidas continuam, e não somos nós que vamos decidir isso.
Ou perguntamos ou esperamos outro alguém provocar a CRC.
E também não podemos afastar a possibilidade de cada conservatória fazer exigências diferentes para instrução desse processo, como já aconteceu em outras situações.
Volto a dizer: me ajudem a provocar as conservatórias colocando desde já todas essas questões para eles responderem, ou ao menos se incomodarem.
Ou então, quem estiver com pressa, pode ir juntando todos os documentos para ganhar algum tempo e garantir que seu processo não caia em exigência.
Isso já está parecendo coisa de português !!!
Você definiu o que eu acredito que vai acontecer:
o neto naturalizado vai pagar uma taxa, juntar o requerimento e a cópia da sua certidão de nascimento portuguesa e dirigir-se à Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa para requerer nova certidão de nascimento,
Me parece que os novos processos serão concentrados em Lisboa.
Não dê muito valor a esse último video desse senhor. Lembre-se que ele é um advogado que atua nessa área e que não está isento de interesse em complicar para poder lucrar. Observe que no 4:07 minutos ele deixa nitidamente transparecer esse subjacente interesse quando afirma que a partir de agora será muito difícil os "curiosos" assistirem aos interessados, dando a entender que será preciso contar com auxilio dos "profissionais". Ora, quem são os profissionais? São eles! É o seu escritório de advocacia.
Fique tranqüila, não precisaremos de intermediários!
Forte abraço!
pela lei antiga, se o processo de aquisição era indeferido, a pessoa teria que se fazer representar por um advogado em Portugal, para entrar com uma contestação em ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Não se podia submeter o processo em outras conservatórias, e nem na mesma, tendo em vista a oposição.
sim, os critérios para a oposição devem ser flexibilizados (imaginando ser suficiente morar em país de língua portuguesa, como ligação efetiva). Espero que a oposição seja apenas para os casos de quem tem antecedentes criminais.
Importantíssima a sua contribuição, muito obrigado ! Talvez seja o caso de esperar as orientações para evitar a eventual oposição.
Mas acho difícil que um processo de um neto já naturalizado receba oposição. É mais provável que apenas entre em exigências.
Como meu pai já tem 91 anos, talvez seja melhor, em termos de estratégia, no caso de não serem divulgadas orientações específicas para o nosso caso de imediato, garantir logo o direito, protocolando um processo completo, com todos os documentos, pagando a mesma taxa dos outros, e juntando o assento de nascimento apenas como prova de ligação efetiva,
Se esse processo estiver numerado, ainda que entre em exigência, poderei dar andamento mesmo em caso de óbito.
Só espero que ele não termine com dois assentos de nascimento, o que seria um absurdo!
Em resumo, continuo na dúvida e na agonia.
realmente, a ideia de manter o atestado de vida dos seus pais renovado é bem interessante (porque com certeza, irão pedir).
Quanto à contratação de advogado, fiquem calmos, não se deixem enganar.
Vocês irão conseguir fazer a conversão, sem nenhum intermediário. Tem que ter tranquilidade.
http://trabalhandonoexterior.com.br/acordo-governo-portugues/
Portugal não iria incentivar brasileiros a se mudarem para o país, e ser rígido com processos dos netos.
Seria contraditório.
Sou sua fã. Gosto demais da sua visão positiva diante das incertezas. Gosto de ver que você não se deixa abalar com as notícias pessimistas. Jogo no mesmo time que você.
Obrigado pela força, companheira de agonia ! (somos todos).
@Paulo Moreira2
No contexto dessa minha (nossa) agonia inútil, gostaria de manifestar algo relevante sobre o seu post de descoberta desta discussão. É o seguinte: KKKKKKKKKKKKK !!!
1. Requerimento de pedido de nacionalidade devidamente preenchido.
2. Original e uma fotocópia simples da certidão de nascimento da interessada, emitida há menos de um ano, e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
3. Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo da carteira de identidade ou documento de identificação válido, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
4. Uma fotografia 3×4, colorida e recente da interessada.
5. Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do marido, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.
Acho que podemos ter um novo tópico para discutir isso melhor. O que acham de um tópico para Nacionalidade para Cônjuges após DL 71? Ou talvez já tenha até algum tópico criado que possamos passar a discutir este assunto.
Abraços, Cristia.
1) como ficam os netos que são cidadãos portugueses que foram naturalizados por aquisição diante da nova mudança , como devem proceder para se converterem em originarios?
Como se tira um atestado de vida? Renovar esse atestado a cada dois meses é mais simples e barato do que renovar a procuração? Essa procuração teria que ser pública ?