Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • Como eu falei antes pra vocês, tenho 3 advogados, inclusive internacionais que disseram que possuo direito adquirido pois meu processo já está na conservatória, mesmo estando na bolinha 1 não será afetado pelas novas exigências, disseram que posso ficar tranquila e que não preciso me preocupar pois não afetará os processos em andamento.

  • @WVG @lariitrevisan É a interpretação que todos esperamos que prevaleça, por ser justa e razoável.

    Mesmo o ingresso do pedido na comunidade, prezado @WVG, embora não seja ainda o requerimento oficial, poderia em tese ser considerado, porque as próprias normas oficiais introjetam a certificação pela comunidade israelita como sendo um dado definitivo, inquestionável, dando-lhe status "quase-oficial", como que o absorvendo a título de procedimento preparatório. Ou seja, não seria absurdo considerar o regime anterior mesmo a quem tem pedido sob análise na comunidade israelita. Embora, realmente, parece mais difícil que essa interpretação mais amplificada possa prevalecer.

    De outro lado, infelizmente não vejo como reconhecer "direito adquirido" a processo em andamento e nem "direito ao modelo procedimental original" (do tempo do pedido).

    A fragilidade dessa conclusão é escancarada pelo próprio DL que, nos demais casos (executando via sefardita) é expresso em dizer que se aplica <n>aos processos em andamento<n>.

    Essa fragilidade, em termos de estabilidade procedimental, se acentua em matéria afeta à soberania, com alto grau de discricionariedade. Se Portugal (legislador) quiser, pode suspender os processamentos por 100 anos ou simplesmente revogar a lei em relação aos descendentes sefarditas.

  • @PCGama i dont think the application to the CIL is considered of quasi official because without tied to the official application for nationality with the conservatorias it is useless. People that has applied and got denied or people tjat got the certificate and end up not soliciting the nationality dont have any recognition from the governemnet at all so i dont think that step of the process is considered at all to determine validity or enter in effect.

    lets see how this develops during the week as it would be interesting to see more precisely what wil happen with the existing process.

    thanks for replying as certainly it gives value to the discussion.

    thanks

  • @PCGama

    acho que com relação aos processos hoje pendentes, nada muda. O decreto não os atinge.

    A questão é dos novos processos. Até quando podem ser protocolizados pela regra antiga. Se 15.04.22 ou 31.08.22. Acho que até 31.08.22.

    Só que a conservatória está levando cerca de 4 meses pra numerar, e aí fica a dúvida. O sujeito entra com o processo hoje mas por conta do retardo na numeração só é formalizado em setembro, sendo apreciado pelo novo decreto. Seria muito injusto.

  • @WVG Sim, a CIL não é oficial. Muito difícil seja alcançada, mesmo se considerado seu caráter "pré-processual". Provavelmente não será mesmo considerada.

    Eu que agradeço pela contribuição para clarear essa discussão que, certamente, avançará brevemente. Talvez até via "interpretação autêntica", ou seja esclarecimentos dados pela autoridade responsável pela norma.

    @vsqjunior , eu espero que vc esteja certo e não nos atinja. Mas até agora, ao menos para mim, não está clara qual a incidência dos tais 6 meses para início de vigência. Aqui mesmo já foram postadas interpretações de juristas brasileiro (tese favorável) e portugueses (um, numa live que está disponível no youtube, desfavorável; outro, contatado por forista daqui, favorável). Há uma notícia que postei acima, da mídia portuguesa, que diz que as novas regras são imediatas, _exceto pela via sefardita, as quais começam a valer em 6 meses_.

  • @WVG veja, em reforço à ideia da "quase oficialidade" da CIL (e CIP) a seguinte passagem:

    "28. Alude-se que as comunidades judaicas a que se refere o artigo 24.º-A do presente Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, assumem a qualidade de fiéis depositárias dos documentos apresentados em data anterior à da entrada em vigor do presente decreto-lei, para efeitos de emissão do certificado previsto na alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo (n.º 3 do art. 6.º);".

  • ThiagoHortaThiagoHorta Member
    editado March 2022

    Boa noite a todos,

    Descobri esse forum recentemente e primeiro gostaria de agradecer a todos os participantes. As informações aqui divulgadas valem ouro.

    O escritório [removido pela moderação] que está cuidando do meu processo me informou que os processos que estiverem registrados na conservatória até 01/09/2022 não estarão sujeitos a nova regra.

    O meu pedido para obtenção da certidão para comprovar a descendência sefardita foi protocolado na CIL no dia 06/01/2022.

    Com a experiência que muitos tiveram, vocês acham que a CIL me envia a certificação até início de Agosto de 2022?

    A advogada, que está responsável pelo meu processo, não quis me disser nem que sim, nem que não, para não criar expectativas. Mas, por experiência, será que a CIL demoraria mais de 7 meses para encaminhar a certidão?

  • Um argumento/pensamento que vi postado no Facebook no grupo Sefarditas Certificados; e que que me pareceu bem convincente, reproduzo-o ipsis litteris (copy & paste) abaixo:

    << Nós temos duas datas para entrada em vigor da lei, certo?

    Nesse caso, a norma transitória, se não pretendesse proteger os processos da via sefardita, bastaria que fosse escrita dessa maneira: "O presente decreto-lei aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor."

    E ponto final.

    Ou seja, dia 15/04 para geral, dia 01/09 para sefarditas. Como há o "exceto", dá a entender que é em relação à aplicação da lei, e não à entrada em vigor, que já é tratada em outro artigo.

    Artigo 6.º

    Normas transitórias

    1 — O presente decreto-lei aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, exceto no que respeita aos processos com fundamento no n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.

    Artigo 9.º

    Entrada em vigor

    1 — O presente decreto-lei entra em vigor no 15.º dia do mês seguinte ao da sua publicação sem prejuízo do número seguinte.

    2 — O disposto no artigo 24.º -A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação, exceto quanto à emissão do despacho a que se refere o n.º 4 do mesmo artigo. >>

  • Olá! Tudo bom?

    Alguém tentou acessar o processo para consultar o status?

    Fui realizar a minha pesquisa e diz que meu processo não foi encontrado. Alguém também teve esse problema? Seria um probLema do site?


    Diz que a “senha de acesso” não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo


    obrigado

  • @XGS, tá fora do ar pra todo mundo; normal, às vezes acontece.

    Aviso da CIL:

    ATENÇÃO : Com a publicação do novo regulamento da Nacionalidade e até ser obtida clarificação relativamente aos prazos nele mencionados informamos que não podemos garantir que seja possível processar o seu pedido que fica contudo registado. Por favor não proceda a qualquer transferência nem contactos para informação. Logo que tenhamos resposta das Autoridades informaremos.

  • Obrigado pela informação! Ótimo domingo

  • Boa a noite a todos.

    Tive conhecimento que advogados estão orientando entrar com processo nas conservatórias mesmo sem o certificado da CIL, caso estes processos já estejam numerados, aguardando pré análise. Anexando na documentação. relatórios e árvore genealógica e o número do processo da CIL.

    A minha dúvida é se entrar diretamente com o processo na conservatória, a numeração que é dada lá pessoalmente já serve pra ser analisado sem este novo decreto.


  • @Danimoura Hi Dani, that is a very interesting question. Will this translate in people submitting the application and then waiting for a requirement to provide the certificate or just looking to provide the document at a later date in the process?. Also, the law allows to apply for nationality without the certificate but then the applicant should provide evidence of being a descendant from Sephardic Jewish. In this case i believe the conservator has the right to accept or deny the application. The point is that if the scenarios are feasible, then if registered before September 1 they will enjoy the current legislation. Everything after Sep 1 will be impacted by the new regulation.

  • @Màrius sim, esse raciocínio é exatamente o que me parece mais correto, justo e razoável; o que aparentemente melhor harmoniza ambos os artigos em suas dimensões de aplicabilidade procedimental e tempo de início de vigência do DL. Espero que prevaleça. Sugiro sigamos postando aqui tudo o que sair em termos de interpretação dos juristas e experts, até que eventualmente venha uma interpretação autêntica, da própria autoridade normatizante.

  • @ThiagoHorta Quando saiu a lei, antes mesmo desta regulamentação de anteontem, salvo engano já se cogitou isto: entrar na conservatória concomitantemente ao CIL ou CIP (antes de obter o certificado, mas já sob processamento) para assegurar a data do registro, embora o processo possa ficar sobrestado e/ou sob exigência. Pode ser uma boa sim, mas creio que os advogados especializados são mais indicados para essa orientação.

  • Bom dia a todos! Meu processo estava na bolinha 6 aguardando a 7 na Conservatória de Barreiros e simplesmente hoje sumiu do sistema com a mensagem: não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo.

    Então a interpretação de que teríamos “direito adquirido” é em vão, eles já suspenderam ou excluíram o processo do sistema.

    Aguardando para mais informações.

  • @MartaTorresBrPt o site vem apresentando instabilidade esses dias, acredito que para todos os processos. Não se preocupe, é absolutamente normal.

  • Dear forum, i have been informed by my lawyer anf other sources that requests for nationality currently in process will not be impacted by the new regulation. Also applicants will have until Sep 1st to submit the application under the existing regulation (no ties with portugal) Starting sep 1st processes will requiere to proof inheritance of real state or commercial rights or proof or frequent trips to portugal. What caught my interest is that the law give the conservator the autonomy to confirm or deny the ties with portugal at their discretion. So good news, everyone already waiting is ok.. thanks

  • Obrigado @PCGama

    Espero que não seja necessário entrar com o pedido na Conservatória sem o certificado da CIL. Mas, se até o fim de Julho a CIL não tiver enviado o certificado, o jeito será entrar com o processo sem o certificado e rezar para que tudo dê certo.

    Estou confiante. Foi um alívio a notícia de que esse novo decreto respeitou, pelo menos, o gasto financeiro e o esforço de quem começou com a tramitação desse longo processo.

    O pior já passou. Quem começou esse processo sempre soube que estava a mercê de mudanças legislativas; agora ela já veio e pelo visto nossos esforços foram poupados. Menos uma preocupação.

  • @ThiagoHorta @PCGama Hi Thiago, Since we have now more insight into what the law means at the impact to ongoing and future processes, I can tell you after from what I've heard from lawyers and people very knowledgeable on the issue, is that one of the possible things is that the registration of the application for the nationality can be done without the certificate for a few reasons. The first reason is that the Certificate from CIL and CIP is not critical as the application can move forward without it as contemplated by the law. However this means that the conservatoria will have to value all the supporting documentation and possibly have to ask the CIL or CIP on their opinion to make the decision to accept or not.

    The second reason is that if the application is submitted without the Certificate, at some point during the process, (some people estimate 7 to 9 months) the conservatoria will ask to provide additional and supporting documentation which will end up opening the window for the applicant to provide the certificate at that time, however this is a risk because if the applicant was denied for a certificate or if the certificate decision has not come out yet, then the period to provide the documentation may expire and the application cancelled leaving no option to the applicant to reapply but now under the new requirements.

    Also, looks like a lot of Lawyers will stop accepting new customers for Portuguese Nationality based on Sephardic Origin as the new regulation and the ties to Portugal made the process a lot more complicated.

    Cheers!

  • @ThiagoHorta To clarify my last comment. The application can be submitted without the certificate but in the absence of the certificate you should sent proof of your Sephardic origin such as Genealogy report, genealogical tree, documents, etc to be evaluated by the Conservatoria which may end up asking CIL or CIP about the documentation for the Conservator to make a decision or not.

  • Alguém sabe informar se, para atender ao critério de ingressar na conservatória antes de setembro, vale a data de recebimento ou a data em que o processo foi numerado e uma chave criada? Acho que esta informação será muito importante para não corrermos o risco de enviar tudo há poucas semanas antes de entrar setembro e “a boa nova não andar mais nos campos”. Obrigado a quem puder responder!

  • @WVG boa noite. As informações que você obteve com os advogados foram de fato relevantes para reforçarmos a expectativa favorável quanto a essa interpretação, mais justa e razoável. Muito obrigado por compartilhar!

  • Nova mensagem da CIL:

    Com a publicação do novo regulamento da Nacionalidade e até ser obtida clarificação relativamente aos prazos nele mencionados informamos que: 

    1. Não podemos garantir que seja possível processar o seu pedido, com data igual ou posterior a 20 de Março de 2022, que fica contudo registado no nosso sistema.
    2. Por favor não proceda a qualquer transferência de donativos, nem contactos para informação, relativamente a pedidos submetidos após 20 de Março de 2022.
    3. Logo que tenhamos resposta das Autoridades informaremos sobre o futuro.


  • O que diz esse advogado a respeito dos processos iniciados na CIL (e CIP) antes da entrada em vigor do decreto-lei: https://youtu.be/-RdbMKETLNQ?t=565 Minuto 9:25

  • Em relação à visão do advogado do vídeo acima, outro advogado declarou que: "ser fiel depositária é um dever de guarda, não creio que este artigo ressalve processos iniciados na CIL antes da lei".

  • @Màrius Hi Marius, hop everything is ok. I dont think there are major changes to the CIL certification or CIP if they decides to resume the issuance. The only changes is that there will be a standardized format and that that communications will be digital. Since it is a change on the format but not the process, most likely it will be implemented after April 15th. The message stated on CIL website is mostly due to waiting to know what are the details of the new format and how long it would take them to implement them before issuance. I also believe that part of this is providing the conservatoria with the ability to increase scrutiny on the certificate and the supporting documentation behind it. Either way, it wont be a major change and i have not hear of problems from the CIL, certificates or the certification process.

  • Boa a noite a todos!

    Alguém poderia informar se tem algum tópico orientando o preenchimento do requerimento Art 6, n 7

    Obrigado

  • Olá pessoal, alguém sabe me dizer se preciso enviar comprovante de residência junto com os demais documentos para a conservatória? Tem conservatória melhor que outra para enviar o processo?

    Muito obrigado

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