@Leticialele Hi Leticia, not sure if i get your message correctly. All my comments have been related to Portuguese citizenship process for Sephardic Jews. May i ask why would you like me to use google translate? Is it only allowed to post in Portuguese?
Please let me know so i can make changes accordingly. Thanks
@Leticialele@gandalf Olá Gandalf e Letícia, A lei da Nacionalidade Portuguesa para os sefarditas não é uma lei que se dirija aos países de língua portuguesa ou aos requerentes. A grande maioria dos candidatos de acordo com as estatísticas são de uma língua diferente do português. Pessoalmente, encontrei neste fórum uma importante fonte de informação que considero muito útil, mas não sabia que a língua preferida é o português. Claramente este fórum está a ajudar não só quem fala português mas também outros. Agradeço muito o esclarecimento e farei o possível para contribuir em português e aprender um pouco mais do idioma. Muito obrigado
@WVG Muito obrigado por escrever em português. Utilizar o google translate não é difícil. Estes tópicos jurídicos já são complicados e ver línguas mistas não ajuda.
Haverá aqui alguém que considere este novo regulamento inconstitucional? Como é possível que uma ligação a Portugal signifique coisas diferentes para pessoas diferentes? Não parece ser "igualdade perante a lei"...
Só para "chover no molhado" e eliminar qualquer dúvida que (ainda) tenha restado: o Sr. Lino Carvalho, conservador do IRN Lisboa, respondeu a um email que eu havia enviado - antes de se ter acesso ao teor do DL - questionando sobre a abrengência da mudança, e em sua resposta me confirmou que as alterações abarcam somente os novos processos do Artigo 6° n°.7.
Assim sendo, imagino agora que o ponto a ser debatido seja "quando os processos começam?".
"O requerimento deve ser apresentado com os seguintes documentos:
................
Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei.
Na falta do certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, deve juntar documento legalizado, emitido pela comunidade judaica a que pertença, que ateste o uso de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino e registos documentais, devidamente legalizados, comprovativos da ligação familiar do interessado, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa (tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos ou outros).
(Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento que deva instruir o pedido de naturalização, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento se destinava a comprovar). " (grifo meu)
De qualquer modo, o mais importante é que todos entendam o que está sendo discutido aqui.
@rfuente Obrigado rfuente,Acredito que igualdade perante a lei é que ninguém está acima da lei. todas as pessoas são iguais e a lei aplica-se a todos, não importa o que aconteça. No que diz respeito à ligação a Portugal, porque é que diz que isso significa coisas diferentes para pessoas diferentes? Na minha opinião a lei é clara e objetiva quando se trata da ligação com Portugal em 2 vias. por herança de propriedade imobiliária de propriedade ou direito comercial de sociedades sediadas em Portugal. A segunda opção é comprovar viagens frequentes e sustentadas a Portugal ao longo da vida do requerente. A questão inconstitucional pode permanecer, mas acima disso penso que a nova ligação com Portugal não está alinhada com o Propósito de reparação. Isso significa que se você tem origem sefardita, só pode retornar se alguém tiver retornado primeiro e estabelecido raízes, o que para muitas pessoas é restritivo, pois nem todos tiveram a mesma oportunidade. O mesmo acontece com as viagens a Portugal, nem todos têm a oportunidade de viajar como muitos países onde os sefarditas se deslocaram, obrigaram a visto durante muitos anos para viajar para a Europa. É por isso que acredito que a lei é injusta, pois nem todos tiveram a mesma oportunidade em todos os aspectos.
@Leticialele Interesante e pontual Leticia. Acho que esse pedaço da lei vai além do que estamos discutindo aqui. Esta é uma explicação perfeita das opções para se candidatar na ausência de um certificado emitido pelo CIL ou CIP, mas é vago quando se trata de exigir que se fale português em rituais. Muitos sefarditas vêm da Espanha e não falam português. se forem judeus, realizarão seus rituais em espanhol, se não forem judeus e se não falarem português, ainda podem se candidatar se todas as outras condições forem atendidas. se falar português deveria ter sido uma condição, então acho que a proficiência em português poderia ter sido solicitada, mas devido à natureza da lei e às diferentes origens dos requerentes, isso não foi implementado. É bom não ser restrito em termos de idioma, mas eu concordo que as pessoas deveriam ter tempo para aprender português para se dirigir aos portugueses, especialmente se esta lei permitir que as pessoas vivam em Portugal. pessoalmente estou me divertindo muito aprendendo português. Obrigado
Com relação as dúvidas quanto a aplicação da nova lei aos processos de cidadania portuguesa em andamento para judeus sefaraditas, foi publicado um parecer esclarecedor no renomado site brasileiro "Consultor Jurídico" (Link ConJur - Alex dos Anjos: Regulamentação de nacionalidade portuguesa) cuja leitura recomendo a todos. Segue um resumo. Segundo este parecer, é cristalino que os processos de cidadania iniciados antes de de 1 de setembro não serão afetados pela nova lei. Para estes prevalecem as regras anteriores, isto é, não haverá exigencia de outros vínculos com Portugal, além da certificação fornecida pelos orgãos da comunidade judaica previstos. Ainda segundo este parecer, a dúvida que ainda persiste e, que deverá ser esclarecida com regulamentação complementar (provavelmente até o final deste mês), é o que a lei entende, formalmente, como inicio do processo. As possibilidades para interpretação deste quesito são: 1. Data de entrada na Comunidade judaica para a obtenção do certificado, 2.Data da recepção do requerimento de naturalização previsto no artigo 7º da Lei de Nacionalidade junto às Conservatória; 3.Data de cadastro junto ao sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos de atribuição, para aqueles que enviaram em suporte de papel antes da implementação da tramitação eletrônica. A conferir.
Eu informo aqueles que enviaram documentos pelo correio para CRC e estão aguardando o email com a senha. DHL entregue em 21 de dezembro de 2021 e hoje 24 de março de 2022 recebi o email com a senha após 93 dias de espera.
alguem com experiencia com processos de quem ja morou ou que reside nos EUA? Minha pergunta, mais objetivamente, seria: O requerimento de Registro Criminal devra ser o federal (FBI) somente, estadual somente, ou os dois?
@rickardonit Olá, você precisa obter o registro criminal do FBI em nível federal. O processo não é complicado e é rápido. você precisa tirar suas impressões digitais em um centro autorizado e, depois de recebê-las, alguns dias depois, você receberá os resultados por e-mail. A verificação de antecedentes precisa ser apostilada pelo Departamento de Estado e o processo é via correio normal. Eu acredito que eles estão levando 1-2 meses para enviar de volta o documento apostilado.
@rickardonit vc está no Brasil? Caso sim. Basta imprimir o formulário e ir na polícia federal para pedir que eles colham as suas digitais. Uma vez recebido tem algumas empresas que você pode contratar para fazer o apostilamento. Você contrata on-line. O FBI vc resolve em 1 semana. O apostilamento em uns 45 dias. Abs.
@lodantas você já conseguiu acessar? O meu segue dando erro… agora diz que não foi encontrado nenhum processo com o meu código… confesso estar preocupado
vou dar entrada agora entao! ... correrei esse risco, pois ainda nao tenho o cert da CIL (embora esteja na hora de sair), mas nao quero levar todo esse tempo esperando na hora que tiver o cert em maos.
Falou-se muito aqui quanto a validade de Registro Criminal (90 dias) e esse processo nao ajuda... na ha tempo a perder!
O formulário é auto explicativo. Se tiver alguma dúvida especifica o fórum pode ajudar. O importante é que seja o formulario recebido do IRN com a numeração do processo, impresso em frente e verso, e assinado na presença de um oficial Portugues ou presencialmente em um cartorio. Reconhecimento de firma presencial
Olá, estou tendo um problema em recuperar o andamento do meu aplicativo. anteriormente eu era capaz de acompanhar o progresso. agora está dizendo que meu arquivo não pode ser encontrado. por favor, informe, se este é um problema técnico ou é algo que surgiu com a situação mais recente. obrigada
A única certeza é que se vc não enviar nada, logicamente não terá a cidadania.
Eu no teu lugar enviaria o quanto antes o processo a CIL, sem pagar o donativo, e na hora que solicitarem os 500 euros avaliaria melhor a situação. Oficialmente, a Cil diz só garantir a análise a tempo dos processos enviados até 20.03, como vc já deve saber .
O que fatalmente ocorrerá é que muitos enviarão para Conservatória o processo sem o certificado da CIL, na esperança que os Conservadores venham a tolerar a juntada posterior.
Boa tarde pessoal! Ao entrar no sitio da Justiça Portuguesa para ver o andamento do meu processo essa semana notei que vários dias ficou sem acesso. Hoje quando coloquei o meu nr. de processo mostrou uma mensagem como se o processo não existisse. Alguém sabe alguma coisa a respeito? Ou se o de vocês também está assim?
@Marco_Bezerra comigo, o mesmo. Acho que não devemos nos preocupar. Devem estar se readequando a alguma nova rotina na informática, tvz já para atender ao DL.
Comentários
Estamos iguais então! Espero que resolva logo!
@Leticialele Hi Leticia, not sure if i get your message correctly. All my comments have been related to Portuguese citizenship process for Sephardic Jews. May i ask why would you like me to use google translate? Is it only allowed to post in Portuguese?
Please let me know so i can make changes accordingly. Thanks
@WVG
Este é um fórum de nacionalidade portuguesa, e o conhecimento da língua portuguesa é um dos requisitos.
Fazer posts em outra língua dificulta o trabalho das máquinas de busca, e de indexação.
Ocasionalmente, uma resposta ou outra, pode ser tolerada. Mas fazer disso a regra se torna um problema.
@WVG , a linguagem oficial de Portugal é o português. Nem todos falam, escrevem e entendem inglês, francês, alemão, etc.
Como é um Fórum colaborativo, sem interesse comercial, é justo que todos compreendam o que está sendo discutido e explicado.
Não é proibido, mas muito mais conveniente.
@Leticialele @gandalf Olá Gandalf e Letícia, A lei da Nacionalidade Portuguesa para os sefarditas não é uma lei que se dirija aos países de língua portuguesa ou aos requerentes. A grande maioria dos candidatos de acordo com as estatísticas são de uma língua diferente do português. Pessoalmente, encontrei neste fórum uma importante fonte de informação que considero muito útil, mas não sabia que a língua preferida é o português. Claramente este fórum está a ajudar não só quem fala português mas também outros. Agradeço muito o esclarecimento e farei o possível para contribuir em português e aprender um pouco mais do idioma. Muito obrigado
@WVG Muito obrigado por escrever em português. Utilizar o google translate não é difícil. Estes tópicos jurídicos já são complicados e ver línguas mistas não ajuda.
Haverá aqui alguém que considere este novo regulamento inconstitucional? Como é possível que uma ligação a Portugal signifique coisas diferentes para pessoas diferentes? Não parece ser "igualdade perante a lei"...
Olá pessoal.
Só para "chover no molhado" e eliminar qualquer dúvida que (ainda) tenha restado: o Sr. Lino Carvalho, conservador do IRN Lisboa, respondeu a um email que eu havia enviado - antes de se ter acesso ao teor do DL - questionando sobre a abrengência da mudança, e em sua resposta me confirmou que as alterações abarcam somente os novos processos do Artigo 6° n°.7.
Assim sendo, imagino agora que o ponto a ser debatido seja "quando os processos começam?".
Att,
@WVG , obrigada por escrever em português.
Pelo que eu entendia, falar português, ao menos em rituais judaicos, era condição para a obtenção da nacionalidade pela via sefardita. Do site do IRN (https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da8318/) , extraio:
"O requerimento deve ser apresentado com os seguintes documentos:
................
(Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento que deva instruir o pedido de naturalização, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento se destinava a comprovar). " (grifo meu)
De qualquer modo, o mais importante é que todos entendam o que está sendo discutido aqui.
@rfuente Obrigado rfuente,Acredito que igualdade perante a lei é que ninguém está acima da lei. todas as pessoas são iguais e a lei aplica-se a todos, não importa o que aconteça. No que diz respeito à ligação a Portugal, porque é que diz que isso significa coisas diferentes para pessoas diferentes? Na minha opinião a lei é clara e objetiva quando se trata da ligação com Portugal em 2 vias. por herança de propriedade imobiliária de propriedade ou direito comercial de sociedades sediadas em Portugal. A segunda opção é comprovar viagens frequentes e sustentadas a Portugal ao longo da vida do requerente. A questão inconstitucional pode permanecer, mas acima disso penso que a nova ligação com Portugal não está alinhada com o Propósito de reparação. Isso significa que se você tem origem sefardita, só pode retornar se alguém tiver retornado primeiro e estabelecido raízes, o que para muitas pessoas é restritivo, pois nem todos tiveram a mesma oportunidade. O mesmo acontece com as viagens a Portugal, nem todos têm a oportunidade de viajar como muitos países onde os sefarditas se deslocaram, obrigaram a visto durante muitos anos para viajar para a Europa. É por isso que acredito que a lei é injusta, pois nem todos tiveram a mesma oportunidade em todos os aspectos.
@Leticialele Interesante e pontual Leticia. Acho que esse pedaço da lei vai além do que estamos discutindo aqui. Esta é uma explicação perfeita das opções para se candidatar na ausência de um certificado emitido pelo CIL ou CIP, mas é vago quando se trata de exigir que se fale português em rituais. Muitos sefarditas vêm da Espanha e não falam português. se forem judeus, realizarão seus rituais em espanhol, se não forem judeus e se não falarem português, ainda podem se candidatar se todas as outras condições forem atendidas. se falar português deveria ter sido uma condição, então acho que a proficiência em português poderia ter sido solicitada, mas devido à natureza da lei e às diferentes origens dos requerentes, isso não foi implementado. É bom não ser restrito em termos de idioma, mas eu concordo que as pessoas deveriam ter tempo para aprender português para se dirigir aos portugueses, especialmente se esta lei permitir que as pessoas vivam em Portugal. pessoalmente estou me divertindo muito aprendendo português. Obrigado
Caros,
Com relação as dúvidas quanto a aplicação da nova lei aos processos de cidadania portuguesa em andamento para judeus sefaraditas, foi publicado um parecer esclarecedor no renomado site brasileiro "Consultor Jurídico" (Link ConJur - Alex dos Anjos: Regulamentação de nacionalidade portuguesa) cuja leitura recomendo a todos. Segue um resumo. Segundo este parecer, é cristalino que os processos de cidadania iniciados antes de de 1 de setembro não serão afetados pela nova lei. Para estes prevalecem as regras anteriores, isto é, não haverá exigencia de outros vínculos com Portugal, além da certificação fornecida pelos orgãos da comunidade judaica previstos. Ainda segundo este parecer, a dúvida que ainda persiste e, que deverá ser esclarecida com regulamentação complementar (provavelmente até o final deste mês), é o que a lei entende, formalmente, como inicio do processo. As possibilidades para interpretação deste quesito são: 1. Data de entrada na Comunidade judaica para a obtenção do certificado, 2.Data da recepção do requerimento de naturalização previsto no artigo 7º da Lei de Nacionalidade junto às Conservatória; 3.Data de cadastro junto ao sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos de atribuição, para aqueles que enviaram em suporte de papel antes da implementação da tramitação eletrônica. A conferir.
Eu informo aqueles que enviaram documentos pelo correio para CRC e estão aguardando o email com a senha. DHL entregue em 21 de dezembro de 2021 e hoje 24 de março de 2022 recebi o email com a senha após 93 dias de espera.
Prezados,
alguem com experiencia com processos de quem ja morou ou que reside nos EUA? Minha pergunta, mais objetivamente, seria: O requerimento de Registro Criminal devra ser o federal (FBI) somente, estadual somente, ou os dois?
desde ja, agradeco!
@rickardonit Olá, você precisa obter o registro criminal do FBI em nível federal. O processo não é complicado e é rápido. você precisa tirar suas impressões digitais em um centro autorizado e, depois de recebê-las, alguns dias depois, você receberá os resultados por e-mail. A verificação de antecedentes precisa ser apostilada pelo Departamento de Estado e o processo é via correio normal. Eu acredito que eles estão levando 1-2 meses para enviar de volta o documento apostilado.
@rickardonit vc está no Brasil? Caso sim. Basta imprimir o formulário e ir na polícia federal para pedir que eles colham as suas digitais. Uma vez recebido tem algumas empresas que você pode contratar para fazer o apostilamento. Você contrata on-line. O FBI vc resolve em 1 semana. O apostilamento em uns 45 dias. Abs.
@lodantas você já conseguiu acessar? O meu segue dando erro… agora diz que não foi encontrado nenhum processo com o meu código… confesso estar preocupado
@WVG
@ALage
obrigado.... 1-2 meses (45 dias)????
vou dar entrada agora entao! ... correrei esse risco, pois ainda nao tenho o cert da CIL (embora esteja na hora de sair), mas nao quero levar todo esse tempo esperando na hora que tiver o cert em maos.
Falou-se muito aqui quanto a validade de Registro Criminal (90 dias) e esse processo nao ajuda... na ha tempo a perder!
grato.
Prezados
Alguém tem ideia em quanto tempo a CIL está emitindo Certificado, quando baseado em um certificado familiar já emitido ?
Grato
@Danimoura,
O formulário é auto explicativo. Se tiver alguma dúvida especifica o fórum pode ajudar. O importante é que seja o formulario recebido do IRN com a numeração do processo, impresso em frente e verso, e assinado na presença de um oficial Portugues ou presencialmente em um cartorio. Reconhecimento de firma presencial
Olá, estou tendo um problema em recuperar o andamento do meu aplicativo. anteriormente eu era capaz de acompanhar o progresso. agora está dizendo que meu arquivo não pode ser encontrado. por favor, informe, se este é um problema técnico ou é algo que surgiu com a situação mais recente. obrigada
@danny Está assim desde segunda feira. Problema no servidor.
@Iralves. Obrigado
O formulário é preto e branco né. Não é colorido
@Danimoura Preto e Branco..
Pessoal, eu estava preparando pra dar entrada com meu pedido na CIL.
Hoje que fui ver o que está acontecendo...
Alguma esperança pra mim?
Será que ainda posso enviar meus Docs à CIL com alguma chance?
@Diogo_1978 , qualquer resposta será chute.
A única certeza é que se vc não enviar nada, logicamente não terá a cidadania.
Eu no teu lugar enviaria o quanto antes o processo a CIL, sem pagar o donativo, e na hora que solicitarem os 500 euros avaliaria melhor a situação. Oficialmente, a Cil diz só garantir a análise a tempo dos processos enviados até 20.03, como vc já deve saber .
O que fatalmente ocorrerá é que muitos enviarão para Conservatória o processo sem o certificado da CIL, na esperança que os Conservadores venham a tolerar a juntada posterior.
Boa tarde pessoal! Ao entrar no sitio da Justiça Portuguesa para ver o andamento do meu processo essa semana notei que vários dias ficou sem acesso. Hoje quando coloquei o meu nr. de processo mostrou uma mensagem como se o processo não existisse. Alguém sabe alguma coisa a respeito? Ou se o de vocês também está assim?
@Marco_Bezerra comigo, o mesmo. Acho que não devemos nos preocupar. Devem estar se readequando a alguma nova rotina na informática, tvz já para atender ao DL.
@lralves
Olá, o do meu filho não levou mais do que duas semanas.
@MCarasso Obrigado. Duas semanas sem relação a qual etapa ? Inicio ou pedido do donativo ?