Infelizmente não consigo observar nenhuma evolução nos processos sefarditas, mesmo com o comentário do amigo @gmaferreira que fala da automação prometida pelo Ministro da Justiça PT na emissão dos assentos pendentes. Vejo que na prática ainda não começou a surtir efeito, pelo menos nos processos sefarditas.
Estou há 8 meses e contando na B7 marrom, processo ainda se encontra na ACP.
"Portugal deu início à nova fase de desburocratização dos pedidos de cidadania. A medida pretende agilizar 23 mil processos em andamento, com a conclusão das pendências prevista para o último trimestre deste ano."
Pessoal estou com uma dúvida. Por exemplo, meu processo foi recebido no ACP dia 28/04 (abril) e a senha entregue dia 09/05 (em maio). Portanto, meu processo é considerado de Abril ou de maio? Kkk
Quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor de um diploma, existe um prazo supletivo para a vacatio legis, que está previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98 cuja versão atual determina que, “na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação.” O prazo conta-se a partir do dia imediato ao da sua disponibilização no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (cfr.n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98) e é um prazo de calendário, ou seja, contam-se dias corridos e não dias úteis, pelo que um diploma pode entrar em vigor a um sábado, domingo ou feriado. Por exemplo, se uma lei da Assembleia da República for publicada no dia 26 de abril de 2018 entrará em vigor no dia 1 de maio de 2018, dia feriado.
ao artigo 9º desta última alteração que ainda foi promulgada diz:
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O que houve na semana passada foi a publicação da redação final da alteração. Pelo previsto na próxima semana ela deve ser enviada ao presidente Marcelo Rebelo para assinatura. Ele não vetando, aí sim a lei tem que ser publicada e conforme a data da publicação entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte.
2) Set 2022 - aprovação de uma lei exigindo um bem herdado do sefardita ou viagens ao longo da vida p/ Portugal - foi considerada inconstitucional em dez/2023. Ou seja, ainda vale o ponto 1) para esses aplicantes.
3) Jan 2024 - aprovação de nova lei exigindo morar em Portugal por 3 anos - ninguém tem dúvidas da constitucionalidade dela, que entrará em vigor a partir de 01/fev/2024. Ou seja, se voce aplicar até la, isto é, data de envio por correios do formulario pago com os documentos (ainda q errados), vc pega a lei antiga (inconstitucional). Há chances de ter q parar na justiça, teria q judicializar. No pior dos casos você moraria em Portugal durante 3 anos, ao invés de 5 (período normal) p/ aplicar p/ cidadania. Lembrando que os processos levam no mínimo 2 anos, ou seja cairia de 7 p/ 5 até ter o passaporte em mãos.
Eu vou enviar 6 processos de familiares essa semana kkk.
Agradeço a longa, exaustiva e competente explanação. Deu-me ânimo para ingressar com os processos meu e de meus familiares. Desejo boa sorte aos seus 6 processos, desejando que os de minha familia tenham o mesmo êxito.
resumindo, se você der entrada antes da nova alteração entrar em vigor valerá o seguinte:
a) Titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;
b) Realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura; ou 8
c) Titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
Se der entrada depois, os requisitos serão:
a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
b) Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
Na nova alteração foi acrecentado a alínea c) para todos os processos que deram entrada a partir de 01/09/22 até a data de entrada em vigor da nova lei. Foi dado mais esta alternativa de residência por 1 ano para quem der entrada antes da lei estar em vigor.
Lembrando que a entrada em vigor poderá ser 01/02/24 se a alteração da lei for publicada ainda este mês. Ou seja a entrada em vigor será se,pre no primeiro dia do mês seguinte da publicação.
Nestes últimos dias do prazo iremos requerer a nacionalidade portuguesa como descendentes de sefarditas (eu e meus familiares), porém tenho algumas duvidas:
1 - Alguma dica para o preenchimento do formulário 1C?;
2 - Pagamento da taxa - 250 euros - com cartão internacional, pode-se pagar o total, ou tem que se fazer um pagamento para cada candidato?;
3 - Nome e endereço da Conservatória;
4 - Número de requerimentos (cada pessoa) no mesmo envelope, como serão numerados o processo de cada um dos candidatos, bem como quantos requerimentos por envelope?;
5 - Documentos comuns poderão ser colocados apenas num requerimento e citados nos outros?;
6 - Através do Fedex a estimativa é de 4 a 8 dias para a documentação chegar em Lisboa, saindo do Rio, alguém confirma esta informação ? Para não perder o prazo seria melhor entrar pelo consulado?;
7 - Em que momento serão abertos os envelopes para a conferência dos documentos, imediatamente ou nos próximos meses ou anos (bolinha 1)?;
8 - o prazo para a concessão da nacionalidade sefardita é de 3 até 4 anos?
9 - Tenho avô portugues, mas se revelou impossível encontrar a certidão de nascimento dele, daí resolvemos entrar com o pedido de nacionalidade como sefarditas, sei que neto de portugues seria atribuição, mas só tenho a certidão de casamento e a de óbito de meu avô. Alguém tem alguma sugestão para tentar a nacionalidade através da atribuição como neto ao invés da aquisição como sefardita?
@santosrodrigues se for um registo muito antigo è por batismo, e terá que buscar nos arquivos distritais até encontrar. Talvez já tenha feito isso. Conte-nos mais. Há também um tópico específico para netos, talvez seja melhor por la, para não nos alongar-mos aqui neste dos sefarditas.
2 - Pagamento da taxa - 250 euros - com cartão internacional, pode-se pagar o total, ou tem que se fazer um pagamento para cada candidato?; Um pagamento por requerente.
3 - Nome e endereço da Conservatória; O enderêço é o de LIsooa e está nas instruções do formulário.
4 - Número de requerimentos (cada pessoa) no mesmo envelope, como serão numerados o processo de cada um dos candidatos, bem como quantos requerimentos por envelope?; Não sei se tem um limite de quantos requerimentos por envelope. Cada processo receberá um número.
6 - Através do Fedex a estimativa é de 4 a 8 dias para a documentação chegar em Lisboa, saindo do Rio, alguém confirma esta informação ? Para não perder o prazo seria melhor entrar pelo consulado?; No seu caso eu só usaria o consulado se não houvesse tempo hábil para os processos serem entregues antes da data limite. Os processos por consulado demoram mais.
7 - Em que momento serão abertos os envelopes para a conferência dos documentos, imediatamente ou nos próximos meses ou anos (bolinha 1)?; Com certeza não é imediatamente, mas a data da entrega é o que vale.
8 - o prazo para a concessão da nacionalidade sefardita é de 3 até 4 anos? Difícil responder atualmente, pode ser que diminua a médio ou longo prazo.
9 - Tenho avô portugues, mas se revelou impossível encontrar a certidão de nascimento dele, daí resolvemos entrar com o pedido de nacionalidade como sefarditas, sei que neto de portugues seria atribuição, mas só tenho a certidão de casamento e a de óbito de meu avô. Alguém tem alguma sugestão para tentar a nacionalidade através da atribuição como neto ao invés da aquisição como sefardita?
Sem dúvida nenhuma seria melhor a atribuíção. Abra uma discussão com od dados de seu avô. Aqui no fórum tem feras que podem tem ajudar, se é que você já não fez isso.
Tenho uma união estável no Brasil, inclusive enviei esse documento na abertura do meu processo sefardita (meu processo ainda não foi finalizado), alguém sabe me dizer quais seriam os próximos passos para minha companheira adquirir a nacionalidade ou passaporte português? Ou ela já teria direito por eu ter enviado esse documento da união estável?
@NobruDias olá, não, cada processo é um processo após ter sua nacionalidade concedida por assento de nascimento terá que reconhecer a união estável em Portugal por advogado, é um processo judicial. Só aí então aplicará pela via da União estável, seguindo os requisitos do processo e do pedido. 3 anos com vínculos (filhos ou outros vínculos) ou 5 anos sem vínculos.
@texaslady oi, mas se é inconstitucional significa que as pessoas q aplicaram após ser 2022 (e antes de Feb 2024) não precisarão cumprir com a lei (de demonstrar vínculos), logo vale a lei anterior. Dado que já teve precedente juridico. Sei que é difícil generalizar assim, mas acredito que a conservatória vá formar uma consenso entre “todos judicializam” ou “toma aqui a cidadania já que é inconstitucional mesmo”.
Alem disso, a constituição de Portugal não permite retroatividade, é cláusula pétrea da constituição. Para mudar isso só com uma nova constituição. Exemplo disso é que nem os oligarcas Russos que compraram o certificado de judeu e tiveram seus casos amplamente divulgados na mídia perderam sua cidadania.
Concorda ou tou perdendo algum ponto nessa análise?
@santosrodrigues o colega já respondeu suas perguntas concernente ao processo 6.7. Os meus eu enviei tudo no mesmo pacote, para Porto.
O que mais me chama a atenção é referente a possibilidade de encontrar os documentos do seu avô. Você é do Rj, correto? Você já tentou o seguinte
1) pedir o desarquivamento do casamento do seu avô? Entre em contato com o cartório e solicite o desarquivamento do casamento. Todas as pessoas são obrigadas a apresentar certidão de nascimento no ato do casamento e o cartório é obrigado a arquivar todos os documentos. Eu encontrei a certidão de nascimento do meu avô assim.
2) quando seu avô nasceu? Entre em contato com a paróquia da mesma cidade / região da certidão de casamento que você já possui. Com a certidão de matrimônio, feita pela igreja, lá constará o local de batismo de seu avô. Em seguida, eu entraria em contato com essa paróquia e solicitaria uma busca. Eventualmente lá constará a cidade de batismo de seu avô em Portugal.
3) Ele provavelmente adquiriu algum bem durante sua vida. Entre em contato com os cartórios da região em que ele tenha adquirido algum bem físico, casa, terreno, fazenda e solicite a matricula do bem .
4) Faça uma busca no instituto Félix Pacheco. Era o antigo órgão responsável por criar carteira de identidade no RJ (se não me engano, motorista também). Eu encontrei a carteira de identidade de meu avô assim.
5) você já tentou consultar os índices do genealogista Darli Bertazoni?
6) Você entrou em contato com o Registro Nacional solicitando uma busca? Pode ser que haja algum documento lá, de naturalização de brasileiro, imigração, passaporte, etc.
Desejo sucesso em suas buscas e envie logo seu processo de 6.7. Enviei os meus ontem saindo da DHL de Ribeirão Preto e o prazo eram 3-5 dias úteis. Ou seja, se enviar hoje ainda há tempo hábil para chegar em Porto ou Lisboa. O endereço do Porto é esse abaixo.
desculpe talvez eu tenha perdido algo. Não vejo retroatividade nesta alteração de lei. Poderia explicar seu ponto. Antes quando no texto não estava explicado as datas dos processos pendentes, aí sim passava a idéia da retroatividade, o que eles corrigiram a seguir.
Quanto a inconstitucionalidade, não me parece que eles estão muito preocupados com isso. Não me parece que existe ou vai existir um enchurrada de judicialização. Inclusive, isso é apenas minha opinião de leiga e posso muito bem estar enganada, mas se você ler a lei o art. 6º alínea 7 lá diz ö governo pode conceder a nacionalidade...", este "pode" acho que dá a eles uma alternativa de recusa de qualquer forma.
Mas voltando aos processos pendentes, inconstitucional ou não, eles apenas acreescentaram mais uma opção de vínculo que é morar por 1 anos em Portugal.
Marcelo envia alterações à lei da nacionalidade para o Tribunal Constitucional
Presidente da República alega que alterações à lei criam “obstáculos adicionais à concessão da nacionalidade portuguesa” para reféns israelitas na Faixa de Gaza.
O Presidente da República submeteu o decreto de alteração da lei da nacionalidade a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, alegando que a alteração, "com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza" que esperam pela nacionalidade portuguesa.
Marcelo Rebelo de Sousa referiu em especial o artigo 6.º do decreto em causa, que cria um novo regime especial aplicável aos pedidos pendentes de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Esse novo regime, que introduz critérios adicionais para a concessão da nacionalidade, "parece violador do princípio da protecção da confiança, ínsito ao princípio do Estado de Direito" e "violador da proibição de retroactividade de norma restritiva de direitos, liberdades e garantias", considerou, em requerimento enviado ao Tribunal Constitucional e divulgado no site da Presidência da República.
"A criação de obstáculos adicionais à concessão da nacionalidade portuguesa nestes casos", acrescentou, referindo-se à situação dos reféns na Faixa de Gaza, "pode mesmo ser considerada atentatória do princípio da dignidade da pessoa humana", bem como "do direito à vida".
As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas a 5 de Janeiro, em votação final global, na Assembleia da República, com o apoio da maioria dos deputados do PS, IL, BE, PAN e Livre. O Chega e o PCP votaram contra e o PSD absteve-se.
No artigo 6.º, que motiva mais preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa, estabelece-se que "a certificação de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa (...) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça". Integrariam a comissão: representantes dos serviços competentes, investigadores ou docentes em estudos sefarditas, além de representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa colectiva religiosa.
O mesmo artigo prevê a criação de uma regra segundo a qual descendentes de judeus sefarditas podem ter acesso privilegiado à nacionalidade portuguesa morando em território nacional durante três anos — e não cinco, como exigido a qualquer outro cidadão estrangeiro.
Há cerca de duas semanas foi lançada uma petição online "pelo direito ao reconhecimento da cidadania portuguesa a descendentes de judeus sefarditas", num apelo ao Presidente da República para que exercesse o seu direito de veto ou submetesse o decreto a fiscalização preventiva da sua inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, como acabou por acontecer. Até esta sexta-feira, 26 de Janeiro, a petição reuniu mais de 5350 assinaturas.
Exemplo disso é que nem os oligarcas Russos que compraram o certificado de judeu e tiveram seus casos amplamente divulgados na mídia perderam sua cidadania.
Aqui você está errado. A própria lei da nacionalidade abre a possibilidade para a revogação da nacionalidade: Artigo 12.º-B Consolidação da nacionalidade1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.
Traduzindo, o Governo Português pode revogar a cidadania em um período de 10 anos, se houver causa. Se isso acontece ou não, é outra história. Isso não tem nada a ver com "retroatividade".
pelo que entendo a inconstitucionalidade já existia antes desta alteração para os processos que deram entrada a partir de 01/09/2022. O que esta alteração fez foi manter esta "inconstitucionalidade" e acrescentar mais uma opção de vínculo (residir em Portugal por 1 ano). E isso valeria para todos os processos que deram entrada de 01/09/22 até a entrada da nova lei em vigor. Então esta alteração pega os processos deste período, incluíndos os que já deram entrada que já estavam tendo que provar os vínculos, os quais seriam inconstitucionais.
Agora me parece estranho que o presidente no seu requerimento (link abaixo) menciona os processos pendentes como se fossem todos os processos pendentes.
@texaslady agradeço muito a sua explicação. De fato o meu processo é de antes da primeira alteração da lei e jamais pensei que poderíamos ser prejudicados por retroatividade de lei nova. Fiquei angustiado após todo esse tempo de espera, investimento etc, correr o risco de numa insegurança jurídica ter tudo acabado. Ficou confuso a questão da parte "processos pendentes". Mas com sua explicação pude ficar mais aliviado. Muito embora, ainda seja injusto (ao meu ver) com os nossos irmãos descendentes serfaditas que tentam a cidadania após 09/22 tais exigências. A verdade é que o espírito da lei por trás da descendência serfaditas é reparar e devolver uma história que foi roubada, uma nacionalidade que foi arrancada a força e exilada e por esse mesmo contexto é muito difícil ter alguém que vem dessa realidade histórica vivendo em Portugal ou com bens lá a receber. Meus pais são primos e descendentes de judeus portugueses, se lá atrás nossa matriarca não tivesse tido os olhos furados pela inquisao portuguesa e a família "exilado" na colônia chamada Brasil, bens confiscados etc. quem sabe onde estariam?.
Comentários
Não tem nenhum processo, sem urgência, de 2022 terminado na planilha de sefardita.
Lisboa não movimento nada. Processo de 2021 que não anda.
Infelizmente não consigo observar nenhuma evolução nos processos sefarditas, mesmo com o comentário do amigo @gmaferreira que fala da automação prometida pelo Ministro da Justiça PT na emissão dos assentos pendentes. Vejo que na prática ainda não começou a surtir efeito, pelo menos nos processos sefarditas.
Estou há 8 meses e contando na B7 marrom, processo ainda se encontra na ACP.
127xxx / 2021
"Portugal deu início à nova fase de desburocratização dos pedidos de cidadania. A medida pretende agilizar 23 mil processos em andamento, com a conclusão das pendências prevista para o último trimestre deste ano."
https://oglobo.globo.com/blogs/portugal-giro/post/2024/01/portugal-vai-agilizar-23-mil-pedidos-de-cidadania.ghtml
Sobre a CIL: alguem recebeu o certificado nos ultimos meses? Tem 4 meses apenas que paguei o donativo, mas nenhuma palavra mais da parte deles.
Pessoal estou com uma dúvida. Por exemplo, meu processo foi recebido no ACP dia 28/04 (abril) e a senha entregue dia 09/05 (em maio). Portanto, meu processo é considerado de Abril ou de maio? Kkk
@MalloneBarros Abril, considere a data da entrega na conservatória
@Blackfyre obrigadooo
Lisboa continua parada no tempo e no espaço. Ainda não finalizaram os encaminhamentos dos processos de fevereiro de 2021.
Talvez os processos de março de 2021 consigam começar a ser avaliados ainda esse ano.
Já os processos de abril de 2021 somente em 2025.
Estão no prazo de 9 a 10 meses de análise para evoluir 1 mês de aplicação.
@texaslady , @eduardo_augusto , @gmaferreira ,
Alguem sabera se a nova versão da Lei de Nacionalidade ja esta em vigor? Quando não existe prazo, ela entrara em 5 dias apos a publicação:
Quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor de um diploma, existe um prazo supletivo para a vacatio legis, que está previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98 cuja versão atual determina que, “na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação.” O prazo conta-se a partir do dia imediato ao da sua disponibilização no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (cfr.n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98) e é um prazo de calendário, ou seja, contam-se dias corridos e não dias úteis, pelo que um diploma pode entrar em vigor a um sábado, domingo ou feriado. Por exemplo, se uma lei da Assembleia da República for publicada no dia 26 de abril de 2018 entrará em vigor no dia 1 de maio de 2018, dia feriado.
@santosrodrigues ,
ao artigo 9º desta última alteração que ainda foi promulgada diz:
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O que houve na semana passada foi a publicação da redação final da alteração. Pelo previsto na próxima semana ela deve ser enviada ao presidente Marcelo Rebelo para assinatura. Ele não vetando, aí sim a lei tem que ser publicada e conforme a data da publicação entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte.
@texaslady ,
Agradeço a informação, sempre competente.
@santosrodrigues
Basicamente é o seguinte,
1) Aplicantes até set 2022 - OK
2) Set 2022 - aprovação de uma lei exigindo um bem herdado do sefardita ou viagens ao longo da vida p/ Portugal - foi considerada inconstitucional em dez/2023. Ou seja, ainda vale o ponto 1) para esses aplicantes.
3) Jan 2024 - aprovação de nova lei exigindo morar em Portugal por 3 anos - ninguém tem dúvidas da constitucionalidade dela, que entrará em vigor a partir de 01/fev/2024. Ou seja, se voce aplicar até la, isto é, data de envio por correios do formulario pago com os documentos (ainda q errados), vc pega a lei antiga (inconstitucional). Há chances de ter q parar na justiça, teria q judicializar. No pior dos casos você moraria em Portugal durante 3 anos, ao invés de 5 (período normal) p/ aplicar p/ cidadania. Lembrando que os processos levam no mínimo 2 anos, ou seja cairia de 7 p/ 5 até ter o passaporte em mãos.
Eu vou enviar 6 processos de familiares essa semana kkk.
@gmaferreira ,
Agradeço a longa, exaustiva e competente explanação. Deu-me ânimo para ingressar com os processos meu e de meus familiares. Desejo boa sorte aos seus 6 processos, desejando que os de minha familia tenham o mesmo êxito.
@gmaferreira ,
resumindo, se você der entrada antes da nova alteração entrar em vigor valerá o seguinte:
a) Titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;
b) Realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura; ou 8
c) Titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
Se der entrada depois, os requisitos serão:
a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
b) Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
Na nova alteração foi acrecentado a alínea c) para todos os processos que deram entrada a partir de 01/09/22 até a data de entrada em vigor da nova lei. Foi dado mais esta alternativa de residência por 1 ano para quem der entrada antes da lei estar em vigor.
Lembrando que a entrada em vigor poderá ser 01/02/24 se a alteração da lei for publicada ainda este mês. Ou seja a entrada em vigor será se,pre no primeiro dia do mês seguinte da publicação.
@gmaferreira, @texaslady,
Nestes últimos dias do prazo iremos requerer a nacionalidade portuguesa como descendentes de sefarditas (eu e meus familiares), porém tenho algumas duvidas:
1 - Alguma dica para o preenchimento do formulário 1C?;
2 - Pagamento da taxa - 250 euros - com cartão internacional, pode-se pagar o total, ou tem que se fazer um pagamento para cada candidato?;
3 - Nome e endereço da Conservatória;
4 - Número de requerimentos (cada pessoa) no mesmo envelope, como serão numerados o processo de cada um dos candidatos, bem como quantos requerimentos por envelope?;
5 - Documentos comuns poderão ser colocados apenas num requerimento e citados nos outros?;
6 - Através do Fedex a estimativa é de 4 a 8 dias para a documentação chegar em Lisboa, saindo do Rio, alguém confirma esta informação ? Para não perder o prazo seria melhor entrar pelo consulado?;
7 - Em que momento serão abertos os envelopes para a conferência dos documentos, imediatamente ou nos próximos meses ou anos (bolinha 1)?;
8 - o prazo para a concessão da nacionalidade sefardita é de 3 até 4 anos?
9 - Tenho avô portugues, mas se revelou impossível encontrar a certidão de nascimento dele, daí resolvemos entrar com o pedido de nacionalidade como sefarditas, sei que neto de portugues seria atribuição, mas só tenho a certidão de casamento e a de óbito de meu avô. Alguém tem alguma sugestão para tentar a nacionalidade através da atribuição como neto ao invés da aquisição como sefardita?
@santosrodrigues se for um registo muito antigo è por batismo, e terá que buscar nos arquivos distritais até encontrar. Talvez já tenha feito isso. Conte-nos mais. Há também um tópico específico para netos, talvez seja melhor por la, para não nos alongar-mos aqui neste dos sefarditas.
1 - Alguma dica para o preenchimento do formulário 1C?; O formulário 1C é para atribuição, no caso de menores ou incapazes pedidndo naturalização é o modelo 2 (https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=kmCBFSGHOJdgBleWwH1lOw%3d%3d×tamp=1703774527601) Para sefartitas é o modelo 6.7 https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%206.7.pdf?ver=2019-06-06-151618-020
2 - Pagamento da taxa - 250 euros - com cartão internacional, pode-se pagar o total, ou tem que se fazer um pagamento para cada candidato?; Um pagamento por requerente.
3 - Nome e endereço da Conservatória; O enderêço é o de LIsooa e está nas instruções do formulário.
4 - Número de requerimentos (cada pessoa) no mesmo envelope, como serão numerados o processo de cada um dos candidatos, bem como quantos requerimentos por envelope?; Não sei se tem um limite de quantos requerimentos por envelope. Cada processo receberá um número.
5 - Documentos comuns poderão ser colocados apenas num requerimento e citados nos outros?; Não tem como citar processos que você não tem um n;umero ainda. O que pode ser feito é a apensação de processos. Veja informações aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos
6 - Através do Fedex a estimativa é de 4 a 8 dias para a documentação chegar em Lisboa, saindo do Rio, alguém confirma esta informação ? Para não perder o prazo seria melhor entrar pelo consulado?; No seu caso eu só usaria o consulado se não houvesse tempo hábil para os processos serem entregues antes da data limite. Os processos por consulado demoram mais.
7 - Em que momento serão abertos os envelopes para a conferência dos documentos, imediatamente ou nos próximos meses ou anos (bolinha 1)?; Com certeza não é imediatamente, mas a data da entrega é o que vale.
8 - o prazo para a concessão da nacionalidade sefardita é de 3 até 4 anos? Difícil responder atualmente, pode ser que diminua a médio ou longo prazo.
9 - Tenho avô portugues, mas se revelou impossível encontrar a certidão de nascimento dele, daí resolvemos entrar com o pedido de nacionalidade como sefarditas, sei que neto de portugues seria atribuição, mas só tenho a certidão de casamento e a de óbito de meu avô. Alguém tem alguma sugestão para tentar a nacionalidade através da atribuição como neto ao invés da aquisição como sefardita?
Sem dúvida nenhuma seria melhor a atribuíção. Abra uma discussão com od dados de seu avô. Aqui no fórum tem feras que podem tem ajudar, se é que você já não fez isso.
Bom dia, pessoal!
Tenho uma união estável no Brasil, inclusive enviei esse documento na abertura do meu processo sefardita (meu processo ainda não foi finalizado), alguém sabe me dizer quais seriam os próximos passos para minha companheira adquirir a nacionalidade ou passaporte português? Ou ela já teria direito por eu ter enviado esse documento da união estável?
@NobruDias olá, não, cada processo é um processo após ter sua nacionalidade concedida por assento de nascimento terá que reconhecer a união estável em Portugal por advogado, é um processo judicial. Só aí então aplicará pela via da União estável, seguindo os requisitos do processo e do pedido. 3 anos com vínculos (filhos ou outros vínculos) ou 5 anos sem vínculos.
@santosrodrigues ,
respondi ao seu 'ultimo post acima, mas esqueci de te marcar, caso voc^e n~ao tenha visto.
@texaslady oi, mas se é inconstitucional significa que as pessoas q aplicaram após ser 2022 (e antes de Feb 2024) não precisarão cumprir com a lei (de demonstrar vínculos), logo vale a lei anterior. Dado que já teve precedente juridico. Sei que é difícil generalizar assim, mas acredito que a conservatória vá formar uma consenso entre “todos judicializam” ou “toma aqui a cidadania já que é inconstitucional mesmo”.
Alem disso, a constituição de Portugal não permite retroatividade, é cláusula pétrea da constituição. Para mudar isso só com uma nova constituição. Exemplo disso é que nem os oligarcas Russos que compraram o certificado de judeu e tiveram seus casos amplamente divulgados na mídia perderam sua cidadania.
Concorda ou tou perdendo algum ponto nessa análise?
@santosrodrigues o colega já respondeu suas perguntas concernente ao processo 6.7. Os meus eu enviei tudo no mesmo pacote, para Porto.
O que mais me chama a atenção é referente a possibilidade de encontrar os documentos do seu avô. Você é do Rj, correto? Você já tentou o seguinte
1) pedir o desarquivamento do casamento do seu avô? Entre em contato com o cartório e solicite o desarquivamento do casamento. Todas as pessoas são obrigadas a apresentar certidão de nascimento no ato do casamento e o cartório é obrigado a arquivar todos os documentos. Eu encontrei a certidão de nascimento do meu avô assim.
2) quando seu avô nasceu? Entre em contato com a paróquia da mesma cidade / região da certidão de casamento que você já possui. Com a certidão de matrimônio, feita pela igreja, lá constará o local de batismo de seu avô. Em seguida, eu entraria em contato com essa paróquia e solicitaria uma busca. Eventualmente lá constará a cidade de batismo de seu avô em Portugal.
3) Ele provavelmente adquiriu algum bem durante sua vida. Entre em contato com os cartórios da região em que ele tenha adquirido algum bem físico, casa, terreno, fazenda e solicite a matricula do bem .
4) Faça uma busca no instituto Félix Pacheco. Era o antigo órgão responsável por criar carteira de identidade no RJ (se não me engano, motorista também). Eu encontrei a carteira de identidade de meu avô assim.
5) você já tentou consultar os índices do genealogista Darli Bertazoni?
6) Você entrou em contato com o Registro Nacional solicitando uma busca? Pode ser que haja algum documento lá, de naturalização de brasileiro, imigração, passaporte, etc.
Desejo sucesso em suas buscas e envie logo seu processo de 6.7. Enviei os meus ontem saindo da DHL de Ribeirão Preto e o prazo eram 3-5 dias úteis. Ou seja, se enviar hoje ainda há tempo hábil para chegar em Porto ou Lisboa. O endereço do Porto é esse abaixo.
obrigado @blancorodrigo@Blackfyre
@gmaferreira .
desculpe talvez eu tenha perdido algo. Não vejo retroatividade nesta alteração de lei. Poderia explicar seu ponto. Antes quando no texto não estava explicado as datas dos processos pendentes, aí sim passava a idéia da retroatividade, o que eles corrigiram a seguir.
Quanto a inconstitucionalidade, não me parece que eles estão muito preocupados com isso. Não me parece que existe ou vai existir um enchurrada de judicialização. Inclusive, isso é apenas minha opinião de leiga e posso muito bem estar enganada, mas se você ler a lei o art. 6º alínea 7 lá diz ö governo pode conceder a nacionalidade...", este "pode" acho que dá a eles uma alternativa de recusa de qualquer forma.
Mas voltando aos processos pendentes, inconstitucional ou não, eles apenas acreescentaram mais uma opção de vínculo que é morar por 1 anos em Portugal.
Marcelo envia alterações à lei da nacionalidade para o Tribunal Constitucional
Presidente da República alega que alterações à lei criam “obstáculos adicionais à concessão da nacionalidade portuguesa” para reféns israelitas na Faixa de Gaza.
O Presidente da República submeteu o decreto de alteração da lei da nacionalidade a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, alegando que a alteração, "com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza" que esperam pela nacionalidade portuguesa.
Marcelo Rebelo de Sousa referiu em especial o artigo 6.º do decreto em causa, que cria um novo regime especial aplicável aos pedidos pendentes de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Esse novo regime, que introduz critérios adicionais para a concessão da nacionalidade, "parece violador do princípio da protecção da confiança, ínsito ao princípio do Estado de Direito" e "violador da proibição de retroactividade de norma restritiva de direitos, liberdades e garantias", considerou, em requerimento enviado ao Tribunal Constitucional e divulgado no site da Presidência da República.
"A criação de obstáculos adicionais à concessão da nacionalidade portuguesa nestes casos", acrescentou, referindo-se à situação dos reféns na Faixa de Gaza, "pode mesmo ser considerada atentatória do princípio da dignidade da pessoa humana", bem como "do direito à vida".
As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas a 5 de Janeiro, em votação final global, na Assembleia da República, com o apoio da maioria dos deputados do PS, IL, BE, PAN e Livre. O Chega e o PCP votaram contra e o PSD absteve-se.
No artigo 6.º, que motiva mais preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa, estabelece-se que "a certificação de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa (...) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça". Integrariam a comissão: representantes dos serviços competentes, investigadores ou docentes em estudos sefarditas, além de representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa colectiva religiosa.
O mesmo artigo prevê a criação de uma regra segundo a qual descendentes de judeus sefarditas podem ter acesso privilegiado à nacionalidade portuguesa morando em território nacional durante três anos — e não cinco, como exigido a qualquer outro cidadão estrangeiro.
Há cerca de duas semanas foi lançada uma petição online "pelo direito ao reconhecimento da cidadania portuguesa a descendentes de judeus sefarditas", num apelo ao Presidente da República para que exercesse o seu direito de veto ou submetesse o decreto a fiscalização preventiva da sua inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, como acabou por acontecer. Até esta sexta-feira, 26 de Janeiro, a petição reuniu mais de 5350 assinaturas.
Caramba, eu não sabia que as alterações e novas exigências pegaria processos já registrados antes das mudanças da Lei
@gmaferreira
Exemplo disso é que nem os oligarcas Russos que compraram o certificado de judeu e tiveram seus casos amplamente divulgados na mídia perderam sua cidadania.
Aqui você está errado. A própria lei da nacionalidade abre a possibilidade para a revogação da nacionalidade: Artigo 12.º-B Consolidação da nacionalidade1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.
Traduzindo, o Governo Português pode revogar a cidadania em um período de 10 anos, se houver causa. Se isso acontece ou não, é outra história. Isso não tem nada a ver com "retroatividade".
@MalloneBarros ,
pelo que entendo a inconstitucionalidade já existia antes desta alteração para os processos que deram entrada a partir de 01/09/2022. O que esta alteração fez foi manter esta "inconstitucionalidade" e acrescentar mais uma opção de vínculo (residir em Portugal por 1 ano). E isso valeria para todos os processos que deram entrada de 01/09/22 até a entrada da nova lei em vigor. Então esta alteração pega os processos deste período, incluíndos os que já deram entrada que já estavam tendo que provar os vínculos, os quais seriam inconstitucionais.
Agora me parece estranho que o presidente no seu requerimento (link abaixo) menciona os processos pendentes como se fossem todos os processos pendentes.
https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2024/01/presidente-da-republica-submete-ao-tribunal-constitucional-decreto-alterando-lei-da-nacionalidade/
@texaslady agradeço muito a sua explicação. De fato o meu processo é de antes da primeira alteração da lei e jamais pensei que poderíamos ser prejudicados por retroatividade de lei nova. Fiquei angustiado após todo esse tempo de espera, investimento etc, correr o risco de numa insegurança jurídica ter tudo acabado. Ficou confuso a questão da parte "processos pendentes". Mas com sua explicação pude ficar mais aliviado. Muito embora, ainda seja injusto (ao meu ver) com os nossos irmãos descendentes serfaditas que tentam a cidadania após 09/22 tais exigências. A verdade é que o espírito da lei por trás da descendência serfaditas é reparar e devolver uma história que foi roubada, uma nacionalidade que foi arrancada a força e exilada e por esse mesmo contexto é muito difícil ter alguém que vem dessa realidade histórica vivendo em Portugal ou com bens lá a receber. Meus pais são primos e descendentes de judeus portugueses, se lá atrás nossa matriarca não tivesse tido os olhos furados pela inquisao portuguesa e a família "exilado" na colônia chamada Brasil, bens confiscados etc. quem sabe onde estariam?.
@Yossi estimados señores o señoras !!!!!!!!POR FIN MI LUCHA HA LLEGADO A SU FIN HOY A LAS 20:00 PM
28/07/2021 hasta 26/01/2024 YA SOY CIUDADANO PORTUGUES OFICIALMENTE. EL LUNES POR LA MAÑANA ESTARE EN SANTA MARIA DA FEIRA
PARA HACER CARTA DE CIUDADAO..........DESEO LA SUERTE A TODOS LOS QUE ESTAIS LUCHANDO POR AQUI..... HASTA NUNCA ......OBRIGADO.@bunker94