Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @WendellFMedeiros @andrelas pior que agora eu já nem lembro mais se eu apostilei o antecedentes da PF ou se só mandei com o código de autenticação. Ahh que ansiedade kkk

  • @andrelas tudo bom? Foi aqui no fórum mesmo que fiquei sabendo desse detalhe, algo que depois de ver passei a me preocupar.


    Entretanto me parece realmente que é apenas um boato mesmo.

  • @MalloneBarros kkkkkkk entendo bem, olho todo dia, as vezes várias vezes tanto o meu processo quanto o do meu pai.

    Como ele é mais ansioso que eu terminou que ficou a meu cargo verificar se poderia cair em exigência e tudo mais.

  • @WendellFMedeiros está história de assinatura do delegado existia há alguns bons anos, quando não havia o sistema para emissão do certificado. Se você for na PF pedir para o delegado assinar, vai sair de mãos abanando. Quanto a apostilar, eu mesmo apostilei o meu certificado e o de toda minha família, porém alguns amigos que já tiveram o processo deferido mês passado só enviaram o certificado de antecedentes emitido pelo site, sem apostilamento.

  • @Talk2lurch muito obrigado pelo esclarecimento, realmente isso me deixa aliviado, muito melhor assim.

  • Alguém tem notícias sobre o andamento dos processos que tramitam na CRC Lisboa?

  • Pessoal, reparei agora que meu certificado Sefardita veio com um pequeno erro de digitação, no lugar de Brasil, veio Brasi.

    Devo me adiantar e solicitar uma retificação do certificado para envia-lo caso ocorra exigência?


    Alguém já passou por algo semelhante?

  • @WendellFMedeiros


    Minha sugestão: envie do jeito que está e em paralelo, peça para corrigirem.

    Quando, e se um dia quem sabe!, receber o documento corrigido, aí envia e pede para desconsiderarem o anterior.

    Assim você não fica com o processo parado por conta de algo que no fim pode nem ter importância.

  • editado February 20

    Oi @eduardo_augusto tudo bem? Estou com essa dúvida, justamente porque já enviei dia 14/04/2022 e percebi só agora esse erro de digitação.


    Ainda sim muito obrigado, realmente é uma coisa muito pequena.

  • editado February 20

    TC declara constitucionais alterações à lei da nacionalidade

    O Tribunal Constitucional (TC) "decidiu por maioria não se pronunciar pela inconstitucionalidade" do decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, que o Presidente da República tinha enviado para o TC para fiscalização preventiva.

    Os juízes do TC entenderam que a proposta, no essencial, "não fere as expetativas legítimas dos requerentes da nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários, ou a dignidade da pessoa humana", disse o seu presidente, José João Abrantes, desde a sede do tribunal, em Lisboa, citado pela RTP.

    "Os preceitos em causa não materializam uma qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias nem violam o princípio da proteção da confiança" conforme o principio do Estado de Direito, concluiu José João Abrantes.

    Em questão está "o artigo 6.º do decreto", que "contém um regime transitório aplicável aos requerimentos de naturalização apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada do novo vigor, por descentes de judeus sefarditas portugueses expulsos de Portugal no final do século XV".

    O acórdão em questão ficará, ainda hoje, disponível no website do TC, disse.

    O Presidente da República submeteu ao TC o decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas considerando que pode agravar a situação de reféns em Gaza.

    Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirmava que "a alteração da lei da nacionalidade, com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa".

    Segundo o Presidente da República, esse efeito "pode ser considerado atentatório dos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana, bem como até, objetivamente, do direito à vida, pois já foi libertada uma refém luso-israelita com base na sua nacionalidade portuguesa".

    O chefe de Estado acrescenta que, por isso, "submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo TC aquele decreto da Assembleia da República, apenas e especificamente por causa do seu artigo 6.º".

    As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas na Assembleia da República em votação final global em 05 de janeiro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, da IL, do BE, de PAN e Livre, abstenções do PSD e de três deputados do PS e votos contra de Chega e PCP.

    Quanto à atribuição da nacionalidade por naturalização, estabelece-se no artigo 6.º, que passa a ser "sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça", com representantes dos serviços competentes, de investigadores ou docentes e representantes de comunidades judaicas.

    Nos termos do mesmo artigo, podem requerer a naturalização os descendentes de judeus sefarditas que, além de demonstrar a pertença a uma comunidade de origem portuguesa, "tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados".

    https://www.noticiasaominuto.com/pais/2505647/tribunal-constitucional-da-luz-verde-a-lei-da-nacionalidade

  • Somente para os processos a partir de 01/09/2022 né? Tomara que eles não se aproveitem disso para atrapalhar os processos de antes, negando etc.

  • @MalloneBarros antes de setembro não tem o que mexer mais isso ai já ganho, vai ser só para o pessoal depois disso que vai ter que entrar com processo.@IMM

  • o  meu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda registo na Conservatória do Registo Municipal Português. Agora, como última ajuda, gostaria de saber qual é o próximo passo. Devo esperar por um

     e-mail ou uma carta física?

     (323 - Art. 6º n.º 7 - Naturalização)

    Moito obrigada

  • @Elizabeth8 quando seu assento for emitido receberá ele pelo e-mail cadastro no IRN isso se for pelo novo sistema. Se não eles mandam em casa ai vc pode pedir cópia por e-mail, se eu não me engano precisa pagar 10 euros.

    hoje o tempo de emissão do assento está levando até de 8 à 10 meses para ser gerado.

    Poderia postar mais informações do seu processo para acompanhamento do fórum. Dia que deu entrada, os dois primeiros dígitos somente iniciais do processo, quando virou bolinha 4. Porto ou Lisboa?

    Obrigado@MalloneBarros

  • Presidente da República promulga lei da nacionalidade após decisão do TC

    O Tribunal Constitucional decidiu, por maioria, considerar constitucional as normas que integram o regime transitório, após Marcelo Rebelo de Sousa ter submetido o decreto de lei que muda as regras de atribuição de nacionalidade portugueses aos descendentes de judeus sefarditas.

    https://sicnoticias.pt/pais/2024-02-24-Presidente-da-Republica-promulga-lei-da-nacionalidade-apos-decisao-do-TC-4b90ad3e?

  • Conforme o post anterior do @PH86 , o PR promulgou o decreto lei que altera a lei da nacionalidade. A publicação deve ocorrer nos próximos dias. Se a publicação ainda for este mes, as alterações entrarão em vigor no próximo 01/03/2024. A partir da data de entrada em vigor para concessão de nacionalidade aos sefarditas serão requeridos 3 anos de residência em Portugal.

  • E isso atinge toos os processos ainda em trâmite, correto? Agora, residir 3 anos em Portuga passará a ser requerido para concessão de nacionalidade.

  • @susanaviana somente para os processos de serfaditas que deram entrada a partir do dia 01 de setembro de 2022. Antes disso permanece sem a necessidade dos novos requerimentos.

  • @susanaviana ,

    Processos que deram entrada:

    1 - Antes de 01/09/22 - não tem que comprovar vínculos

    2 - De 01/09/22 até a data de entrada em vigor da nova lei: É necessário comprovar OU propriedade de imóveis/participação em sociedades em Portugal, OU viagens regulares a Portugal OU 1 ano de residência legal em Portugal.

    3 - Após a entrada em vigor: 3 anos de residência legal em Portugal

    A entrada em vigor vai depender da data de publicação da lei, será no primeiro dia do mês seguinte a data de publicação. Pode ser no próximo dia 01/03/24 ou no dia 01/04/24.

  • @texaslady e @geluk, muito obrigada! Me deu até novo ânimo já que o meu é anterior a 01/09/2022.

  • gente, mas então a lei retroagiu? Digo para os processos que deram entrada depois de ser/22, o meu é de 2021, porém fiquei preocupada pois se houve a retroatividade dessa lei, abre precedentes para retroatividade novamente, mesmo quem já tem a cidadania… pois teoricamente é inconstitucional tal decisão, então mesmo com meu processo aprovado estou com medo que possam vir a nos prejudicar no futuro, pois se já feriram um princípio jurídico tão importante uma vez, podem ferir novamente com os processos mais antigos ou até mesmo quem já está com o passaporte. O que vocês acham dessa situação? Meu processo é 2021 então na teoria não sofre nenhuma alteração, mas fiquei preocupada ao ver q eles agiram contra o princípio de não retroatividade, quem garante que não tirarão nossos direitos mesmo depois de adquiridos? @CristinaHyland

  • @Larissajade não retroagiu… antes de 01/09/2022 não precisa de outros requisitos. Após essa data sim. É a partir a data do decreto que entrou em vigor.

  • muito obrigada @geluk , vi várias pessoas de um grupo afirmando q retroagiu e causando um pouco de pânico para os processos anteriores a essa data tbm, fiquei meio nervosa por isso. Mas muito obrigada pela confirmação

  • @Larissajade ,

    a lei não retroagiu, vale o que postei acima. A lei ainda não foi publicada, mas com certeza será publicada este mes de março, e sendo assim, entrará em vigor a partir de 01/03/2024.

    Vale enfatizar que somente quem entrou antes 01/09/2022 não precisa comprovar vínculos e os processos que forem deferidos deste período não correm perigo de perder s direitos. A não ser em casos de fraudes ou por questões criminais.

    Agora a lei sim restringiu bastante para os que entrarem em com processos a partir da data de entrada em vigor da lei. Estes obrigatoriamente terão que ter 3 anos de residência em Portugal.

  • Olá amigos, como isso pode acontecer mesmo tendo feito a inscrição na mesma data, mas o número da inscrição é diferente? No mesmo dia, eu tinha 141xxx e o outro amigo tinha 100xxx.

  • editado March 3

    Oi @Suudi pode sim, a minha documentação e a do meu pai foram enviadas no mesmo pacote, porém uma é 146xx e a outra é 162xx.


    Só não sei se ambos foram dados entrada um seguido do outro, mas pelo visto é normal dar essa diferença, talvez o número seja geral e vá subindo pois vários servidores estão adicionando o processo ao mesmo tempo, não somente na CRC, mas em outras também.

  • Amigos serfaditas, parece que a emissão de assento saiu em massa na ACP para filhos e netos pelo novo sistema. Será que isso vai fazer os nossos processos finalmente sair da bolinha 1?

  • Bom dia! Depois de 2 anos entrei na bolinha 2 verde, indicando que o processo foi registrado. Que luta, hein?

    Alguém sabe a previsão pra caminhar mais uma bolinha?

    Um abraço a todos!

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