Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • editado January 20

    @santosrodrigues

    Basicamente é o seguinte,

    1) Aplicantes até set 2022 - OK

    2) Set 2022 - aprovação de uma lei exigindo um bem herdado do sefardita ou viagens ao longo da vida p/ Portugal - foi considerada inconstitucional em dez/2023. Ou seja, ainda vale o ponto 1) para esses aplicantes.

    3) Jan 2024 - aprovação de nova lei exigindo morar em Portugal por 3 anos - ninguém tem dúvidas da constitucionalidade dela, que entrará em vigor a partir de 01/fev/2024. Ou seja, se voce aplicar até la, isto é, data de envio por correios do formulario pago com os documentos (ainda q errados), vc pega a lei antiga (inconstitucional). Há chances de ter q parar na justiça, teria q judicializar. No pior dos casos você moraria em Portugal durante 3 anos, ao invés de 5 (período normal) p/ aplicar p/ cidadania. Lembrando que os processos levam no mínimo 2 anos, ou seja cairia de 7 p/ 5 até ter o passaporte em mãos.

    Eu vou enviar 6 processos de familiares essa semana kkk.

  • @gmaferreira ,

    Agradeço a longa, exaustiva e competente explanação. Deu-me ânimo para ingressar com os processos meu e de meus familiares. Desejo boa sorte aos seus 6 processos, desejando que os de minha familia tenham o mesmo êxito.

  • @gmaferreira ,

    resumindo, se você der entrada antes da nova alteração entrar em vigor valerá o seguinte:

    a) Titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;

    b) Realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura; ou 8

    c) Titularidade de autorização de residência há mais de um ano.

    Se der entrada depois, os requisitos serão:

    a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;

    b) Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados. 

    Na nova alteração foi acrecentado a alínea c) para todos os processos que deram entrada a partir de 01/09/22 até a data de entrada em vigor da nova lei. Foi dado mais esta alternativa de residência por 1 ano para quem der entrada antes da lei estar em vigor.

    Lembrando que a entrada em vigor poderá ser 01/02/24 se a alteração da lei for publicada ainda este mês. Ou seja a entrada em vigor será se,pre no primeiro dia do mês seguinte da publicação.

  • @gmaferreira, @texaslady,

    Nestes últimos dias do prazo iremos requerer a nacionalidade portuguesa como descendentes de sefarditas (eu e meus familiares), porém tenho algumas duvidas:

    1 - Alguma dica para o preenchimento do formulário 1C?;

    2 - Pagamento da taxa - 250 euros - com cartão internacional, pode-se pagar o total, ou tem que se fazer um pagamento para cada candidato?;

    3 - Nome e endereço da Conservatória;

    4 - Número de requerimentos (cada pessoa) no mesmo envelope, como serão numerados o processo de cada um dos candidatos, bem como quantos requerimentos por envelope?;

    5 - Documentos comuns poderão ser colocados apenas num requerimento e citados nos outros?;

    6 - Através do Fedex a estimativa é de 4 a 8 dias para a documentação chegar em Lisboa, saindo do Rio, alguém confirma esta informação ? Para não perder o prazo seria melhor entrar pelo consulado?;

    7 - Em que momento serão abertos os envelopes para a conferência dos documentos, imediatamente ou nos próximos meses ou anos (bolinha 1)?;

    8 - o prazo para a concessão da nacionalidade sefardita é de 3 até 4 anos?

    9 - Tenho avô portugues, mas se revelou impossível encontrar a certidão de nascimento dele, daí resolvemos entrar com o pedido de nacionalidade como sefarditas, sei que neto de portugues seria atribuição, mas só tenho a certidão de casamento e a de óbito de meu avô. Alguém tem alguma sugestão para tentar a nacionalidade através da atribuição como neto ao invés da aquisição como sefardita?

  • editado January 23

    @santosrodrigues se for um registo muito antigo è por batismo, e terá que buscar nos arquivos distritais até encontrar. Talvez já tenha feito isso. Conte-nos mais. Há também um tópico específico para netos, talvez seja melhor por la, para não nos alongar-mos aqui neste dos sefarditas.

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 23

    1 - Alguma dica para o preenchimento do formulário 1C?; O formulário 1C é para atribuição, no caso de menores ou incapazes pedidndo naturalização é o modelo 2 (https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=kmCBFSGHOJdgBleWwH1lOw%3d%3d&timestamp=1703774527601) Para sefartitas é o modelo 6.7 https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%206.7.pdf?ver=2019-06-06-151618-020

    2 - Pagamento da taxa - 250 euros - com cartão internacional, pode-se pagar o total, ou tem que se fazer um pagamento para cada candidato?; Um pagamento por requerente.

    3 - Nome e endereço da Conservatória; O enderêço é o de LIsooa e está nas instruções do formulário.

    4 - Número de requerimentos (cada pessoa) no mesmo envelope, como serão numerados o processo de cada um dos candidatos, bem como quantos requerimentos por envelope?; Não sei se tem um limite de quantos requerimentos por envelope. Cada processo receberá um número.

    5 - Documentos comuns poderão ser colocados apenas num requerimento e citados nos outros?; Não tem como citar processos que você não tem um n;umero ainda. O que pode ser feito é a apensação de processos. Veja informações aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos

    6 - Através do Fedex a estimativa é de 4 a 8 dias para a documentação chegar em Lisboa, saindo do Rio, alguém confirma esta informação ? Para não perder o prazo seria melhor entrar pelo consulado?; No seu caso eu só usaria o consulado se não houvesse tempo hábil para os processos serem entregues antes da data limite. Os processos por consulado demoram mais.

    7 - Em que momento serão abertos os envelopes para a conferência dos documentos, imediatamente ou nos próximos meses ou anos (bolinha 1)?; Com certeza não é imediatamente, mas a data da entrega é o que vale.

    8 - o prazo para a concessão da nacionalidade sefardita é de 3 até 4 anos? Difícil responder atualmente, pode ser que diminua a médio ou longo prazo.

    9 - Tenho avô portugues, mas se revelou impossível encontrar a certidão de nascimento dele, daí resolvemos entrar com o pedido de nacionalidade como sefarditas, sei que neto de portugues seria atribuição, mas só tenho a certidão de casamento e a de óbito de meu avô. Alguém tem alguma sugestão para tentar a nacionalidade através da atribuição como neto ao invés da aquisição como sefardita?

    Sem dúvida nenhuma seria melhor a atribuíção. Abra uma discussão com od dados de seu avô. Aqui no fórum tem feras que podem tem ajudar, se é que você já não fez isso.

  • Bom dia, pessoal!

    Tenho uma união estável no Brasil, inclusive enviei esse documento na abertura do meu processo sefardita (meu processo ainda não foi finalizado), alguém sabe me dizer quais seriam os próximos passos para minha companheira adquirir a nacionalidade ou passaporte português? Ou ela já teria direito por eu ter enviado esse documento da união estável?

  • editado January 24

    @NobruDias olá, não, cada processo é um processo após ter sua nacionalidade concedida por assento de nascimento terá que reconhecer a união estável em Portugal por advogado, é um processo judicial. Só aí então aplicará pela via da União estável, seguindo os requisitos do processo e do pedido. 3 anos com vínculos (filhos ou outros vínculos) ou 5 anos sem vínculos.

  • @santosrodrigues ,

    respondi ao seu 'ultimo post acima, mas esqueci de te marcar, caso voc^e n~ao tenha visto.

  • editado January 25

    @texaslady oi, mas se é inconstitucional significa que as pessoas q aplicaram após ser 2022 (e antes de Feb 2024) não precisarão cumprir com a lei (de demonstrar vínculos), logo vale a lei anterior. Dado que já teve precedente juridico. Sei que é difícil generalizar assim, mas acredito que a conservatória vá formar uma consenso entre “todos judicializam” ou “toma aqui a cidadania já que é inconstitucional mesmo”.

    Alem disso, a constituição de Portugal não permite retroatividade, é cláusula pétrea da constituição. Para mudar isso só com uma nova constituição. Exemplo disso é que nem os oligarcas Russos que compraram o certificado de judeu e tiveram seus casos amplamente divulgados na mídia perderam sua cidadania.

    Concorda ou tou perdendo algum ponto nessa análise?


    @santosrodrigues o colega já respondeu suas perguntas concernente ao processo 6.7. Os meus eu enviei tudo no mesmo pacote, para Porto.

    O que mais me chama a atenção é referente a possibilidade de encontrar os documentos do seu avô. Você é do Rj, correto? Você já tentou o seguinte

    1) pedir o desarquivamento do casamento do seu avô? Entre em contato com o cartório e solicite o desarquivamento do casamento. Todas as pessoas são obrigadas a apresentar certidão de nascimento no ato do casamento e o cartório é obrigado a arquivar todos os documentos. Eu encontrei a certidão de nascimento do meu avô assim.

    2) quando seu avô nasceu? Entre em contato com a paróquia da mesma cidade / região da certidão de casamento que você já possui. Com a certidão de matrimônio, feita pela igreja, lá constará o local de batismo de seu avô. Em seguida, eu entraria em contato com essa paróquia e solicitaria uma busca. Eventualmente lá constará a cidade de batismo de seu avô em Portugal.

    3) Ele provavelmente adquiriu algum bem durante sua vida. Entre em contato com os cartórios da região em que ele tenha adquirido algum bem físico, casa, terreno, fazenda e solicite a matricula do bem .

    4) Faça uma busca no instituto Félix Pacheco. Era o antigo órgão responsável por criar carteira de identidade no RJ (se não me engano, motorista também). Eu encontrei a carteira de identidade de meu avô assim.

    5) você já tentou consultar os índices do genealogista Darli Bertazoni?

    6) Você entrou em contato com o Registro Nacional solicitando uma busca? Pode ser que haja algum documento lá, de naturalização de brasileiro, imigração, passaporte, etc.

    Desejo sucesso em suas buscas e envie logo seu processo de 6.7. Enviei os meus ontem saindo da DHL de Ribeirão Preto e o prazo eram 3-5 dias úteis. Ou seja, se enviar hoje ainda há tempo hábil para chegar em Porto ou Lisboa. O endereço do Porto é esse abaixo.


  • @gmaferreira .

    desculpe talvez eu tenha perdido algo. Não vejo retroatividade nesta alteração de lei. Poderia explicar seu ponto. Antes quando no texto não estava explicado as datas dos processos pendentes, aí sim passava a idéia da retroatividade, o que eles corrigiram a seguir.

    Quanto a inconstitucionalidade, não me parece que eles estão muito preocupados com isso. Não me parece que existe ou vai existir um enchurrada de judicialização. Inclusive, isso é apenas minha opinião de leiga e posso muito bem estar enganada, mas se você ler a lei o art. 6º alínea 7 lá diz ö governo pode conceder a nacionalidade...", este "pode" acho que dá a eles uma alternativa de recusa de qualquer forma.

    Mas voltando aos processos pendentes, inconstitucional ou não, eles apenas acreescentaram mais uma opção de vínculo que é morar por 1 anos em Portugal.



  • Marcelo envia alterações à lei da nacionalidade para o Tribunal Constitucional

    Presidente da República alega que alterações à lei criam “obstáculos adicionais à concessão da nacionalidade portuguesa” para reféns israelitas na Faixa de Gaza.

    O Presidente da República submeteu o decreto de alteração da lei da nacionalidade a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, alegando que a alteração, "com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza" que esperam pela nacionalidade portuguesa.

    Marcelo Rebelo de Sousa referiu em especial o artigo 6.º do decreto em causa, que cria um novo regime especial aplicável aos pedidos pendentes de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses.

    Esse novo regime, que introduz critérios adicionais para a concessão da nacionalidade, "parece violador do princípio da protecção da confiança, ínsito ao princípio do Estado de Direito" e "violador da proibição de retroactividade de norma restritiva de direitos, liberdades e garantias", considerou, em requerimento enviado ao Tribunal Constitucional e divulgado no site da Presidência da República.

    "A criação de obstáculos adicionais à concessão da nacionalidade portuguesa nestes casos", acrescentou, referindo-se à situação dos reféns na Faixa de Gaza, "pode mesmo ser considerada atentatória do princípio da dignidade da pessoa humana", bem como "do direito à vida".

    As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas a 5 de Janeiro, em votação final global, na Assembleia da República, com o apoio da maioria dos deputados do PS, IL, BE, PAN e Livre. O Chega e o PCP votaram contra e o PSD absteve-se.

    No artigo 6.º, que motiva mais preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa, estabelece-se que "a certificação de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa (...) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça". Integrariam a comissão: representantes dos serviços competentes, investigadores ou docentes em estudos sefarditas, além de representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa colectiva religiosa.

    O mesmo artigo prevê a criação de uma regra segundo a qual descendentes de judeus sefarditas podem ter acesso privilegiado à nacionalidade portuguesa morando em território nacional durante três anos — e não cinco, como exigido a qualquer outro cidadão estrangeiro.

    Há cerca de duas semanas foi lançada uma petição online "pelo direito ao reconhecimento da cidadania portuguesa a descendentes de judeus sefarditas", num apelo ao Presidente da República para que exercesse o seu direito de veto ou submetesse o decreto a fiscalização preventiva da sua inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, como acabou por acontecer. Até esta sexta-feira, 26 de Janeiro, a petição reuniu mais de 5350 assinaturas.

  • Caramba, eu não sabia que as alterações e novas exigências pegaria processos já registrados antes das mudanças da Lei

  • @gmaferreira


    Exemplo disso é que nem os oligarcas Russos que compraram o certificado de judeu e tiveram seus casos amplamente divulgados na mídia perderam sua cidadania.

    Aqui você está errado. A própria lei da nacionalidade abre a possibilidade para a revogação da nacionalidade: Artigo 12.º-B Consolidação da nacionalidade1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.

    Traduzindo, o Governo Português pode revogar a cidadania em um período de 10 anos, se houver causa. Se isso acontece ou não, é outra história. Isso não tem nada a ver com "retroatividade".

  • @MalloneBarros ,

    pelo que entendo a inconstitucionalidade já existia antes desta alteração para os processos que deram entrada a partir de 01/09/2022. O que esta alteração fez foi manter esta "inconstitucionalidade" e acrescentar mais uma opção de vínculo (residir em Portugal por 1 ano). E isso valeria para todos os processos que deram entrada de 01/09/22 até a entrada da nova lei em vigor. Então esta alteração pega os processos deste período, incluíndos os que já deram entrada que já estavam tendo que provar os vínculos, os quais seriam inconstitucionais.

    Agora me parece estranho que o presidente no seu requerimento (link abaixo) menciona os processos pendentes como se fossem todos os processos pendentes.

    https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2024/01/presidente-da-republica-submete-ao-tribunal-constitucional-decreto-alterando-lei-da-nacionalidade/

  • editado January 27

    @texaslady agradeço muito a sua explicação. De fato o meu processo é de antes da primeira alteração da lei e jamais pensei que poderíamos ser prejudicados por retroatividade de lei nova. Fiquei angustiado após todo esse tempo de espera, investimento etc, correr o risco de numa insegurança jurídica ter tudo acabado. Ficou confuso a questão da parte "processos pendentes". Mas com sua explicação pude ficar mais aliviado. Muito embora, ainda seja injusto (ao meu ver) com os nossos irmãos descendentes serfaditas que tentam a cidadania após 09/22 tais exigências. A verdade é que o espírito da lei por trás da descendência serfaditas é reparar e devolver uma história que foi roubada, uma nacionalidade que foi arrancada a força e exilada e por esse mesmo contexto é muito difícil ter alguém que vem dessa realidade histórica vivendo em Portugal ou com bens lá a receber. Meus pais são primos e descendentes de judeus portugueses, se lá atrás nossa matriarca não tivesse tido os olhos furados pela inquisao portuguesa e a família "exilado" na colônia chamada Brasil, bens confiscados etc. quem sabe onde estariam?.

  • @Yossi estimados señores o señoras !!!!!!!!POR FIN MI LUCHA HA LLEGADO A SU FIN HOY A LAS 20:00 PM

    28/07/2021 hasta 26/01/2024 YA SOY CIUDADANO PORTUGUES OFICIALMENTE. EL LUNES POR LA MAÑANA ESTARE EN SANTA MARIA DA FEIRA

    PARA HACER CARTA DE CIUDADAO..........DESEO LA SUERTE A TODOS LOS QUE ESTAIS LUCHANDO POR AQUI..... HASTA NUNCA ......OBRIGADO.@bunker94

  • @Yossi


    ¡Una gran noticia! ¡Que tú y tu familia disfruten de la nueva ciudadanía!

  • editado January 28

    @Yossi parabéns!! Desejo a ti e tua família a melhor sorte. Sobre o Cartão de Cidadão, estas em Portugal? Se sim não é necessário ires a conservatória onde o processo terminou para faze-lo. Podes ir a uma loja do Cidadão ou se estiver em Lisboa ao Campus de Justiça. Fiz na loja do cidadão e levantei no dia seguintes em Lisboa. Apenas atenção que pedirão tua Morada, e ela será onde o teu recenseamento eleitoral será vinculado.

    Edit: adiciono que esse endereço será também a tua Morada Fiscal. Se não for ficar no país, eu recomendo a todos informar que não é residente pelo portal das finanças e/ou regiatrar-se no consulado da região onde mora, para evitar qualquer preocupação nesse sentido (dupla residência fiscal)

    Parabéns mais uma vez

  • editado January 29

    Após a repercussão, os comentários foram apagados

  • Esse comentário foi apagado após a repercussão da resposta, não sabemos se quem apagou foi a pessoa que perguntou ou o próprio secretário, mas acreditamos ser por conta da quantidade de comentários

  • @texaslady

    Quero agradecer à competente explanação ponto-por-ponto das minhas 9 dúvidas. Gostaria de apontar a gentileza e competência para aqueles que necessitam de esclarecimento e direção (como eu). Já estou seguindo seus conselhos em relação aos vários pontos detalhados, principalmente em relação ao quesito 9. Fico feliz com a reação do Presidente da República referente ao artigo 6, pois dará mais tempo para preparar os processos dos sefarditas. Prepararei os processos de acordo com sua orientação, refletirei em entrar com os processos de sefarditas, de neto ou os dois..

    Imagino que só em março venha a resposta do Tribunal Constitucional, ainda bem!.

    Novamente obrigado.

  • @gmaferreira,

    Agradeço às várias e interessantes sugestões relacionadas à busca das certidões de meu avô e de minha bisavó, assim como do casamento de meus bisavós. De fato imagino que encontrarei no espólio de meu bisavô e de minha bisavó as certidões de meu avô e de minha bisavó, assim como a certidão do casamento dos dois. De fato, o que parece óbvio para o especialista é um mistério insondável para o cidadão comum. Também umas sugestões preciosas são as referentes ao Arquivo Nacional e a propriedade de terras. . No final do século 19 praticamente só existiam - para casamentos e nascimentos - os registros religiosos, começarei por ai, para após procurar os cartórios. 

    Só não entendi a referência aos Índices de Genealogia.

    Reitero meus agradecimentos

  • @texaslady , @gmaferreira ,

    Alguém tem ideia quanto tempo levará a apreciação do Tribunal Constitucional referente ao artigo 6, um mês, dois mês, três meses...

  • @santosrodrigues ,

    quem sabe você não encontra logo os documentos para pedido de neto. Assim a cidadania ficaria garantida para todos. Quanto a sua pergunta sobre o quanto tempo levará a apreciação do tribunal, o que eles dizem é: "O Tribunal Constitucional pronunciar-se-á no prazo de 25 dias, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 278.º da Constituição." Eles receberam no dia 26/01, portanto no máximo até o dia 20/02, se dorem dias corridos.

  • @eduardo_augusto

    Oi obrigado pela resposta! Bem lembrado, o que quis dizer, “retroatividade”, no sentido geral da palavra, de alterar uma decisão tomada no passado. Pq mesmo sendo claramente possível retirar a cidadania dos russos, não o fizeram. Bom, pelo menos pelo que pesquiso rotineiramente não encontrei nada.

    “Pode revogar” em juridiquês significa basicamente tudo, pq quem “pode revogar” também “pode não revogar”. E a segunda foi a escolha do governo português com relação aos russos. Enfim, a discussão do “pode” é uma discussão sem fim em juridiquês. O que apresento foi um caso concreto que não foi revogada a cidadania. Ai não tem discussão, são dados.


    @texaslady é justamente seu último ponto.

    Por favor, me corrija se eu estiver entendendo algo diferente de você,

    1) Processos novos seguem a regra dos 3 anos de residencia - não há dúvidas e concordamos nesse ponto. Aos novos leitores do fórum, essa lei ainda não foi promulgada (até hoje 31/01/2024 de manhã), significa que ainda não está em vigor.

    2) Processos que entraram após Setembro de 2022, além das duas alternativas que são (i) propriedades herdadas e (ii) viagens constantes ao longo da vida, eles incluíram uma terceira opção (iii) morar um ano em Portugal.

    Ou seja, uma lei aprovada em Janeiro 2024, quer afetar retroativamente processos iniciados Setembro de 2022. E daí a discussão da inconstitucionalidade, e por isso o Presidente submeteu ao Tribunal Constitucional.

    Apesar da intuição inicial ser “nossa que bom, agora tem mais uma opção para comprovar vínculos com Portugal”, na verdade essa lei vem cercear o direito de quem se aplicou após Setembro de 2022, pois caso não cumpram (i), (ii), teriam que cumprir o (iii).

    Em suma, quem entrar antes da promulgação da nova Lei de Janeiro 2024, pega a lei de Setembro de 2022, que é inconstitucional, ou seja, como se não existisse. Logo, não precisará comprovar vínculos com Portugal.

    Com relação a “eles não estão preocupados ou não com a enxurrada de judicialização” - de fato e concordo. O que quis dizer foi, até chegarmos aos processos dos novos entrantes / aplicantes em Janeiro de 2024, são mais de 80 mil processos, e claramente haverá um consenso sobre tudo que discutimos aqui. “Pode” em juridiquês significa 100% de todas as opções de todos os cenários. Quem “pode” também “pode não”.

    @santosrodrigues

    Veja os links abaixo para pesquisa dos índices do genealogista Darli Bertazzoni:

    Indice geral de matrimônios:

    Indice geral de batismos:

    Índice geral de óbitos o feito pelo genealogista Matheus Vargas Veiga:

    https://www.facebook.com/groups/genealogiaserrafluminense/permalink/1045554029339465/

    Caso não tenha Facebook, os índices de matrimônio e batismo estão disponíveis por cidade no site: http://marcopolo.pro.br/

    Te desejo boa sorte nas pesquisas 😀 e vai nos contando se, e como achou algo. Cada documento é uma emoção.

  • Nada do prazo dos 23 mil processos de cumprir, acabou janeiro e nada, eu ainda tinha esperanças

    Seguindo para o 11 mês esperando o registo

  • Pessoal,recebi agora um email do pessoal da conservatória de Lisboa, segue citação.


    Em referencia ao solicitado, tenho a honra de informar V. Exª, que em obediência aos princípios da legalidade e da imparcialidade (artigos 3.º, 6.º e 9.ºdo Código do Procedimento administrativo), os processos entrados na Conservatória dos Registos Centrais são analisados e decididos por ordem de entrada, independentemente da qualidade dos requerentes ou do seu mandatário

     

    Face aos critérios acima referidos e ao elevado número de processos entrados nesta Conservatória, o processo aguarda o inicio da respetiva instrução, momento em que ser-lhe-á, de imediato, enviado oficio informativo.

     

    Informo ainda que foram distribuídos para analise os processos com data de entrada na segunda quinzena do mês de fevereiro de 2021.

     

    Na sequencia do seu pedido em anexo e porque terá recebido o código de acesso, poderá consultar o estado do mesmo em https://nacionalidade.justica.gov.pt.

     

  • @gmaferreira ,

    Meu entendimento é diferente do seu.

    Ou seja, uma lei aprovada em Janeiro 2024, quer afetar retroativamente processos iniciados Setembro de 2022. E daí a discussão da inconstitucionalidade, e por isso o Presidente submeteu ao Tribunal Constitucional.

    A inconstitucionalidade veio do decreto lei 25/2022, artigo 24A. É isso que o presidente questiona. Todos que deram entrada a partir da data de 01 de setembro de 2022, já estão e tem que comprovar vínculos conforme o artigo 24A, com duas opções para fazê-lo.

    Apesar da intuição inicial ser “nossa que bom, agora tem mais uma opção para comprovar vínculos com Portugal”, na verdade essa lei vem cercear o direito de quem se aplicou após Setembro de 2022, pois caso não cumpram (i), (ii), teriam que cumprir o (iii).

    Isso não cerceia o direito, dá uma nova opção para os requerentes. Se eu tenho mais uma opção para fazer algo isso amplia as minhas possibilidades. Mas como o presidente mencionou o legislador está tentando com isso sanar a insconstitucionalidade do decreto 26/2022 para os processos pendentes até que a nova alteração, que seria constitucional entrasse em vigor. Veja bem não estou afirmando que ainda não seja inconstitucional. Isso o tribunal constitucional vai dirimir.

    Em suma, quem entrar antes da promulgação da nova Lei de Janeiro 2024, pega a lei de Setembro de 2022, que é inconstitucional, ou seja, como se não existisse. Logo, não precisará comprovar vínculos com Portugal.

    Se for julgada inconstitucional e for alterada para retirar os vínculos obviamente não precisará comprovar os vínculos. No momento quem está entrando até uma nova alteração da lei, segue o atual decreto 26/2022, e continua sendo requerido os vínculos, inconstitucional ou não.

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