@Yossi parabéns!! Desejo a ti e tua família a melhor sorte. Sobre o Cartão de Cidadão, estas em Portugal? Se sim não é necessário ires a conservatória onde o processo terminou para faze-lo. Podes ir a uma loja do Cidadão ou se estiver em Lisboa ao Campus de Justiça. Fiz na loja do cidadão e levantei no dia seguintes em Lisboa. Apenas atenção que pedirão tua Morada, e ela será onde o teu recenseamento eleitoral será vinculado.
Edit: adiciono que esse endereço será também a tua Morada Fiscal. Se não for ficar no país, eu recomendo a todos informar que não é residente pelo portal das finanças e/ou regiatrar-se no consulado da região onde mora, para evitar qualquer preocupação nesse sentido (dupla residência fiscal)
Esse comentário foi apagado após a repercussão da resposta, não sabemos se quem apagou foi a pessoa que perguntou ou o próprio secretário, mas acreditamos ser por conta da quantidade de comentários
Quero agradecer à competente explanação ponto-por-ponto das minhas 9 dúvidas. Gostaria de apontar a gentileza e competência para aqueles que necessitam de esclarecimento e direção (como eu). Já estou seguindo seus conselhos em relação aos vários pontos detalhados, principalmente em relação ao quesito 9. Fico feliz com a reação do Presidente da República referente ao artigo 6, pois dará mais tempo para preparar os processos dos sefarditas. Prepararei os processos de acordo com sua orientação, refletirei em entrar com os processos de sefarditas, de neto ou os dois..
Imagino que só em março venha a resposta do Tribunal Constitucional, ainda bem!.
Agradeço às várias e interessantes sugestões relacionadas à busca das certidões de meu avô e de minha bisavó, assim como do casamento de meus bisavós. De fato imagino que encontrarei no espólio de meu bisavô e de minha bisavó as certidões de meu avô e de minha bisavó, assim como a certidão do casamento dos dois. De fato, o que parece óbvio para o especialista é um mistério insondável para o cidadão comum. Também umas sugestões preciosas são as referentes ao Arquivo Nacional e a propriedade de terras. . No final do século 19 praticamente só existiam - para casamentos e nascimentos - os registros religiosos, começarei por ai, para após procurar os cartórios.
Só não entendi a referência aos Índices de Genealogia.
quem sabe você não encontra logo os documentos para pedido de neto. Assim a cidadania ficaria garantida para todos. Quanto a sua pergunta sobre o quanto tempo levará a apreciação do tribunal, o que eles dizem é: "O Tribunal Constitucional pronunciar-se-á no prazo de 25 dias, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 278.º da Constituição." Eles receberam no dia 26/01, portanto no máximo até o dia 20/02, se dorem dias corridos.
Oi obrigado pela resposta! Bem lembrado, o que quis dizer, “retroatividade”, no sentido geral da palavra, de alterar uma decisão tomada no passado. Pq mesmo sendo claramente possível retirar a cidadania dos russos, não o fizeram. Bom, pelo menos pelo que pesquiso rotineiramente não encontrei nada.
“Pode revogar” em juridiquês significa basicamente tudo, pq quem “pode revogar” também “pode não revogar”. E a segunda foi a escolha do governo português com relação aos russos. Enfim, a discussão do “pode” é uma discussão sem fim em juridiquês. O que apresento foi um caso concreto que não foi revogada a cidadania. Ai não tem discussão, são dados.
Por favor, me corrija se eu estiver entendendo algo diferente de você,
1) Processos novos seguem a regra dos 3 anos de residencia - não há dúvidas e concordamos nesse ponto. Aos novos leitores do fórum, essa lei ainda não foi promulgada (até hoje 31/01/2024 de manhã), significa que ainda não está em vigor.
2) Processos que entraram após Setembro de 2022, além das duas alternativas que são (i) propriedades herdadas e (ii) viagens constantes ao longo da vida, eles incluíram uma terceira opção (iii) morar um ano em Portugal.
Ou seja, uma lei aprovada em Janeiro 2024, quer afetar retroativamente processos iniciados Setembro de 2022. E daí a discussão da inconstitucionalidade, e por isso o Presidente submeteu ao Tribunal Constitucional.
Apesar da intuição inicial ser “nossa que bom, agora tem mais uma opção para comprovar vínculos com Portugal”, na verdade essa lei vem cercear o direito de quem se aplicou após Setembro de 2022, pois caso não cumpram (i), (ii), teriam que cumprir o (iii).
Em suma, quem entrar antes da promulgação da nova Lei de Janeiro 2024, pega a lei de Setembro de 2022, que é inconstitucional, ou seja, como se não existisse. Logo, não precisará comprovar vínculos com Portugal.
Com relação a “eles não estão preocupados ou não com a enxurrada de judicialização” - de fato e concordo. O que quis dizer foi, até chegarmos aos processos dos novos entrantes / aplicantes em Janeiro de 2024, são mais de 80 mil processos, e claramente haverá um consenso sobre tudo que discutimos aqui. “Pode” em juridiquês significa 100% de todas as opções de todos os cenários. Quem “pode” também “pode não”.
Pessoal,recebi agora um email do pessoal da conservatória de Lisboa, segue citação.
Em referencia ao solicitado, tenho a honra de informar V. Exª, que em obediência aos princípios da legalidade e da imparcialidade (artigos 3.º, 6.º e 9.ºdo Código do Procedimento administrativo), os processos entrados na Conservatória dos Registos Centrais são analisados e decididos por ordem de entrada, independentemente da qualidade dos requerentes ou do seu mandatário
Face aos critérios acima referidos e ao elevado número de processos entrados nesta Conservatória, o processo aguarda o inicio da respetiva instrução, momento em que ser-lhe-á, de imediato, enviado oficio informativo.
Informo ainda que foram distribuídos para analise os processos com data de entrada na segunda quinzena do mês de fevereiro de 2021.
Na sequencia do seu pedido em anexo e porque terá recebido o código de acesso, poderá consultar o estado do mesmo em https://nacionalidade.justica.gov.pt.
Ou seja, uma lei aprovada em Janeiro 2024, quer afetar retroativamente processos iniciados Setembro de 2022. E daí a discussão da inconstitucionalidade, e por isso o Presidente submeteu ao Tribunal Constitucional.
A inconstitucionalidade veio do decreto lei 25/2022, artigo 24A. É isso que o presidente questiona. Todos que deram entrada a partir da data de 01 de setembro de 2022, já estão e tem que comprovar vínculos conforme o artigo 24A, com duas opções para fazê-lo.
Apesar da intuição inicial ser “nossa que bom, agora tem mais uma opção para comprovar vínculos com Portugal”, na verdade essa lei vem cercear o direito de quem se aplicou após Setembro de 2022, pois caso não cumpram (i), (ii), teriam que cumprir o (iii).
Isso não cerceia o direito, dá uma nova opção para os requerentes. Se eu tenho mais uma opção para fazer algo isso amplia as minhas possibilidades. Mas como o presidente mencionou o legislador está tentando com isso sanar a insconstitucionalidade do decreto 26/2022 para os processos pendentes até que a nova alteração, que seria constitucional entrasse em vigor. Veja bem não estou afirmando que ainda não seja inconstitucional. Isso o tribunal constitucional vai dirimir.
Em suma, quem entrar antes da promulgação da nova Lei de Janeiro 2024, pega a lei de Setembro de 2022, que é inconstitucional, ou seja, como se não existisse. Logo, não precisará comprovar vínculos com Portugal.
Se for julgada inconstitucional e for alterada para retirar os vínculos obviamente não precisará comprovar os vínculos. No momento quem está entrando até uma nova alteração da lei, segue o atual decreto 26/2022, e continua sendo requerido os vínculos, inconstitucional ou não.
Meu processo de fev/21 em Lisboa recentemente ficou "marrom" na bola 6.
Alguem sabe dizer o que significa na prática esse despacho (Se ainda resta pendente algum juizo de valor sobre as informações submetidas? Ou se agora bastam tramites burocraticos?)?
Meu objetivo não é convencê-la. Apenas estou informando que, já houve casos que não precisou comprovar vínculos. Com esse precedente, seria “injusto” por parte da justiça de exigir o vínculo de umas pessoas e não de outras. Veja abaixo
Ravid Arie Katz, um dos reféns do grupo terrorista Hamas e cujo paradeiro, vivo ou morto, é desconhecido, acaba de beneficiar de uma decisão inédita do sistema de justiça português que indiretamente pode beneficiar muitos outros judeus que solicitaram a nacionalidade demonstrando o seu histórico ligação a Portugal e que se depararam com a necessidade de provar que tinham feito viagens a Portugal ao longo da vida ou que possuíam bens e heranças da época da inquisição.
O Tribunal do Porto (TAFP) determinou que a Conservatória do Registo Civil da cidade prosseguisse com o procedimento administrativo de atribuição da nacionalidade portuguesa a Ravid Arie Katz sem exigir, como exigiu em 11.02.2023, "certidão ou outro documento comprovativo: i) da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal, outros direitos pessoais de gozo ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas estabelecidas em Portugal; ou (ii) deslocações regulares a Portugal ao longo da vida do requerente; quando tais factos demonstrem uma ligação eficaz e duradoura a Portugal."
Estes requisitos não constam da lei da nacionalidade e não foram aprovados pela Assembleia da República, mas sim pelo Governo e constam do Decreto-Lei n. 26/2022 de 18 de março. Este decreto foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 23.12.2021, imediatamente após uma notícia falsa que relacionou Roman Abramovich com truques da Wikipedia, maçonaria judaica e doações para o CIP/CJP (18.12.2021) e foi publicado em 18.03.2022 após uma invasão ilegal da sinagoga Kadoorie e grande comoção (03.11.2022).
Naquela época, a opinião pública não contestou o decreto e ninguém o questionou. Os requisitos nele contidos passaram a ser interpretados pelo Governo e pelas Conservatórias como requisitos legais que se somavam aos requisitos de ligação histórica contidos na lei da nacionalidade.
Hoje o Tribunal lembrou que “sempre foi competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre a “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa”. À luz da lei da nacionalidade em vigor, não pode ser exigida aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, para efeitos de atribuição da nacionalidade, a demonstração de uma ligação efetiva e duradoura a Portugal, através da titularidade de direitos reais/pessoais de gozo/participações/ viagens regulares, como requisito objetivo de ligação a Portugal, juntamente com apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral”.
O que a norma “permite”, escreve o juiz, é “a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa através da ligação a Portugal que se baseia, para além do imaterial, na titularidade de direitos reais sobre bens reais”. imóveis situados em Portugal, outros direitos pessoais de gozo ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal ou deslocações regulares a Portugal ao longo da vida do requerente”.
“Temos, portanto, a interpretação dada à norma, da exigência de demonstração, designadamente, da titularidade de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal ou viagens regulares a Portugal ao longo da vida do requerente, sob pena de indeferimento da pretensão administrativa, introduziriam no ordenamento jurídico uma exigência de autoria do Governo no uso de um poder regulatório, desrespeitando os limites da reserva de direito."
“Neste caso, o Princípio da Legalidade exige uma interpretação da norma em vigor nos termos da Constituição, no sentido de que admite (e não exige) o exame do pedido com os documentos comprovativos previstos no artigo 24.º- A(3)(d) do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro. [Requisitos acima]
"(A) O requerente é um dos reféns do Hamas, tendo sido raptado no dia 7 de Outubro, e encontra-se num local incerto, presumivelmente na Faixa de Gaza. B) É um judeu de ascendência sefardita portuguesa. C) O Hamas tem anunciou a sua intenção de libertar cidadãos de nacionalidade diferente de Israel. D) Intenção que foi cumprida. (…) K) Por decisão do Conservador, foi solicitado ao requerente, sob pena de indeferimento do seu pedido, a apresentação de documentos comprovativos de certas factos [acima expostos] que comprovariam “a ligação efectiva e duradoura do requerente a Portugal”.
“Assim, a acção administrativa da Conservadora do Arquivo Central do Porto, que consubstanciou a inconstitucionalidade detectada, encontra-se viciada de nulidade...”.
Ravid Arie Katz desapareceu em 7 de outubro de 2023. Foi dado como morto na Faixa de Gaza, mas o seu corpo nunca foi encontrado e acredita-se que esteja vivo, tal como aconteceu noutros casos semelhantes. Assim como sua irmã Doron, Ravid é judeu de origem sefardita, através da família de sua mãe Ardena Sochat (Arie Bejayo). A família viveu no antigo Império Otomano e o seu nome consta das listas de nomes da sinagoga portuguesa da comunidade judaica da cidade de Izmir na Turquia, a "Kahal Kadosh Portugal", nos séculos XIX e XX, e na instituição de “Dotação” para os órfãos da congregação portuguesa de Esmirna.
A irmã e sobrinhas de Ravid Arie Katz (51 anos), que aguarda a nacionalidade portuguesa num processo urgente, já foram libertadas pelo Hamas. A irmã de Ravid Arie Katz, Doron Katz Asher (34), e suas filhas, Raz Katz Asher (5 anos) e Aviv Katz Asher (2 anos), foram libertadas por terem nacionalidade alemã, à qual tinham direito através do marido de Doron (Yoni Asher), um judeu de origem alemã. A Alemanha concedeu-lhes (à esposa e às filhas) a nacionalidade alemã no prazo de 2 dias.
@rassu parabéns pelo progresso no processo. Se a informação do despacho é sobre a aprovação da sua cidadania, significa que agora resta só os trâmites "burocráticos" que seria a criação do registo português. Bolinha 7 verde.
Você poderia dizer, por favor, se o seu processo já tinha caminhado antes ou se foi agora da bolinha 1 verde para a 6 marrom de uma só vez?
Outra coisa: o seu processo é da 1ª ou 2ª quinzena de fev/21?
O meu também tramita na CRC Lisboa desde ago/21. Já há meses a Conservatória informa estar trabalhando nos processos de fev/21. Sabe-se lá quando vão chegar em ago/21. Enquanto isso, os da mesma época do Porto já estão concluídos.
@rassu O meu processo ainda não saiu da bolinha 1 kkkkk, to só na esperança. Mas pelas informações que vejo constantemente no fórum, após o despacho concedendo a cidadania bolinha 06 verde, encaminha-se para a criação do registo português (bolinha 7). Tem levado vários meses para a criação do registo. Ocorre que agora com o novo sistema que está em fase de implementação, mesmo que ainda não esteja em pleno funcionamento, tenho comigo que no seu caso e nos demais que virão, os registos serão criados de forma super rápida, sem ter que esperar mais 10 meses por exemplo, como está sendo agora.
entendo, não penso que você queira me convencer. Também não quero convence-lo. E concordo 100% com as injustiças que este decreto provocou. E apesar do precedente, só quiz deixar claro o que vale hoje, de acordo com a lei. Agora com o questionamento do PR a esta inconstitucionalidade, esta situação pode mudar e os vínculos poderão ser retirados. Mas atualmente caso os requerentes que deram entrada depois de 01/09/2022 não possuam nenhum vínculo terão que judicializar caso queiram contestar o indeferimento, porque é o que está na lei hoje. Mas vamos aguardar um desfecho positivo do Tribunal Constitucional.
@texaslady isso, ainda não está claro como será a resposta inicial dos conservadores para quem entrou sem os vínculos. Se os conservadores negarem, seria só judicializar e ganhar. Quando há um precedente jurídico o normal é que todos sigam o mesmo ritual.
A justiça não é parcial, a lei é para todos, se não é constitucional não podem exigi-la, se uma pessoa não precisou apresentar o vínculo, todas não precisarão apresentar. Essa é a lógica de diversos advogados que converso, não é a minha opinião (que não significa nada, por sinal). São diversos advogados que trabalham com isso e ganham a vida com isso.
Aproveito para compartilhar mais um relato abaixo, quem um membro do fórum argumenta que o advogado dele advogado menciona a possibilidade sem os vínculos.
@geluk aeeee obrigado, isso ai, tava triste sem notícias e o tópico parado. Onde eu acho esses grupos para eu ficar vendo e controlando a ansiedade ? Kkk
Alguém teve o processo transferido para outra conservatória esse mês de fevereiro, para emissão do assento? O meu processo é do ACP e foi aprovado (bola 6 verde em dez/22) e até agora não foi transferido e nem emitido o assento. Alguém está na mesma situação minha?
Comentários
@Yossi
¡Una gran noticia! ¡Que tú y tu familia disfruten de la nueva ciudadanía!
@Yossi parabéns!! Desejo a ti e tua família a melhor sorte. Sobre o Cartão de Cidadão, estas em Portugal? Se sim não é necessário ires a conservatória onde o processo terminou para faze-lo. Podes ir a uma loja do Cidadão ou se estiver em Lisboa ao Campus de Justiça. Fiz na loja do cidadão e levantei no dia seguintes em Lisboa. Apenas atenção que pedirão tua Morada, e ela será onde o teu recenseamento eleitoral será vinculado.
Edit: adiciono que esse endereço será também a tua Morada Fiscal. Se não for ficar no país, eu recomendo a todos informar que não é residente pelo portal das finanças e/ou regiatrar-se no consulado da região onde mora, para evitar qualquer preocupação nesse sentido (dupla residência fiscal)
Parabéns mais uma vez
Após a repercussão, os comentários foram apagados
Esse comentário foi apagado após a repercussão da resposta, não sabemos se quem apagou foi a pessoa que perguntou ou o próprio secretário, mas acreditamos ser por conta da quantidade de comentários
@texaslady
Quero agradecer à competente explanação ponto-por-ponto das minhas 9 dúvidas. Gostaria de apontar a gentileza e competência para aqueles que necessitam de esclarecimento e direção (como eu). Já estou seguindo seus conselhos em relação aos vários pontos detalhados, principalmente em relação ao quesito 9. Fico feliz com a reação do Presidente da República referente ao artigo 6, pois dará mais tempo para preparar os processos dos sefarditas. Prepararei os processos de acordo com sua orientação, refletirei em entrar com os processos de sefarditas, de neto ou os dois..
Imagino que só em março venha a resposta do Tribunal Constitucional, ainda bem!.
Novamente obrigado.
@gmaferreira,
Agradeço às várias e interessantes sugestões relacionadas à busca das certidões de meu avô e de minha bisavó, assim como do casamento de meus bisavós. De fato imagino que encontrarei no espólio de meu bisavô e de minha bisavó as certidões de meu avô e de minha bisavó, assim como a certidão do casamento dos dois. De fato, o que parece óbvio para o especialista é um mistério insondável para o cidadão comum. Também umas sugestões preciosas são as referentes ao Arquivo Nacional e a propriedade de terras. . No final do século 19 praticamente só existiam - para casamentos e nascimentos - os registros religiosos, começarei por ai, para após procurar os cartórios.
Só não entendi a referência aos Índices de Genealogia.
Reitero meus agradecimentos
@texaslady , @gmaferreira ,
Alguém tem ideia quanto tempo levará a apreciação do Tribunal Constitucional referente ao artigo 6, um mês, dois mês, três meses...
@santosrodrigues ,
quem sabe você não encontra logo os documentos para pedido de neto. Assim a cidadania ficaria garantida para todos. Quanto a sua pergunta sobre o quanto tempo levará a apreciação do tribunal, o que eles dizem é: "O Tribunal Constitucional pronunciar-se-á no prazo de 25 dias, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 278.º da Constituição." Eles receberam no dia 26/01, portanto no máximo até o dia 20/02, se dorem dias corridos.
@eduardo_augusto
Oi obrigado pela resposta! Bem lembrado, o que quis dizer, “retroatividade”, no sentido geral da palavra, de alterar uma decisão tomada no passado. Pq mesmo sendo claramente possível retirar a cidadania dos russos, não o fizeram. Bom, pelo menos pelo que pesquiso rotineiramente não encontrei nada.
“Pode revogar” em juridiquês significa basicamente tudo, pq quem “pode revogar” também “pode não revogar”. E a segunda foi a escolha do governo português com relação aos russos. Enfim, a discussão do “pode” é uma discussão sem fim em juridiquês. O que apresento foi um caso concreto que não foi revogada a cidadania. Ai não tem discussão, são dados.
@texaslady é justamente seu último ponto.
Por favor, me corrija se eu estiver entendendo algo diferente de você,
1) Processos novos seguem a regra dos 3 anos de residencia - não há dúvidas e concordamos nesse ponto. Aos novos leitores do fórum, essa lei ainda não foi promulgada (até hoje 31/01/2024 de manhã), significa que ainda não está em vigor.
2) Processos que entraram após Setembro de 2022, além das duas alternativas que são (i) propriedades herdadas e (ii) viagens constantes ao longo da vida, eles incluíram uma terceira opção (iii) morar um ano em Portugal.
Ou seja, uma lei aprovada em Janeiro 2024, quer afetar retroativamente processos iniciados Setembro de 2022. E daí a discussão da inconstitucionalidade, e por isso o Presidente submeteu ao Tribunal Constitucional.
Apesar da intuição inicial ser “nossa que bom, agora tem mais uma opção para comprovar vínculos com Portugal”, na verdade essa lei vem cercear o direito de quem se aplicou após Setembro de 2022, pois caso não cumpram (i), (ii), teriam que cumprir o (iii).
Em suma, quem entrar antes da promulgação da nova Lei de Janeiro 2024, pega a lei de Setembro de 2022, que é inconstitucional, ou seja, como se não existisse. Logo, não precisará comprovar vínculos com Portugal.
Com relação a “eles não estão preocupados ou não com a enxurrada de judicialização” - de fato e concordo. O que quis dizer foi, até chegarmos aos processos dos novos entrantes / aplicantes em Janeiro de 2024, são mais de 80 mil processos, e claramente haverá um consenso sobre tudo que discutimos aqui. “Pode” em juridiquês significa 100% de todas as opções de todos os cenários. Quem “pode” também “pode não”.
@santosrodrigues
Veja os links abaixo para pesquisa dos índices do genealogista Darli Bertazzoni:
Indice geral de matrimônios:
Indice geral de batismos:
Índice geral de óbitos o feito pelo genealogista Matheus Vargas Veiga:
https://www.facebook.com/groups/genealogiaserrafluminense/permalink/1045554029339465/
Caso não tenha Facebook, os índices de matrimônio e batismo estão disponíveis por cidade no site: http://marcopolo.pro.br/
Te desejo boa sorte nas pesquisas 😀 e vai nos contando se, e como achou algo. Cada documento é uma emoção.
Nada do prazo dos 23 mil processos de cumprir, acabou janeiro e nada, eu ainda tinha esperanças
Seguindo para o 11 mês esperando o registo
Pessoal,recebi agora um email do pessoal da conservatória de Lisboa, segue citação.
Em referencia ao solicitado, tenho a honra de informar V. Exª, que em obediência aos princípios da legalidade e da imparcialidade (artigos 3.º, 6.º e 9.ºdo Código do Procedimento administrativo), os processos entrados na Conservatória dos Registos Centrais são analisados e decididos por ordem de entrada, independentemente da qualidade dos requerentes ou do seu mandatário
Face aos critérios acima referidos e ao elevado número de processos entrados nesta Conservatória, o processo aguarda o inicio da respetiva instrução, momento em que ser-lhe-á, de imediato, enviado oficio informativo.
Informo ainda que foram distribuídos para analise os processos com data de entrada na segunda quinzena do mês de fevereiro de 2021.
Na sequencia do seu pedido em anexo e porque terá recebido o código de acesso, poderá consultar o estado do mesmo em https://nacionalidade.justica.gov.pt.
@gmaferreira ,
Meu entendimento é diferente do seu.
Ou seja, uma lei aprovada em Janeiro 2024, quer afetar retroativamente processos iniciados Setembro de 2022. E daí a discussão da inconstitucionalidade, e por isso o Presidente submeteu ao Tribunal Constitucional.
A inconstitucionalidade veio do decreto lei 25/2022, artigo 24A. É isso que o presidente questiona. Todos que deram entrada a partir da data de 01 de setembro de 2022, já estão e tem que comprovar vínculos conforme o artigo 24A, com duas opções para fazê-lo.
Apesar da intuição inicial ser “nossa que bom, agora tem mais uma opção para comprovar vínculos com Portugal”, na verdade essa lei vem cercear o direito de quem se aplicou após Setembro de 2022, pois caso não cumpram (i), (ii), teriam que cumprir o (iii).
Isso não cerceia o direito, dá uma nova opção para os requerentes. Se eu tenho mais uma opção para fazer algo isso amplia as minhas possibilidades. Mas como o presidente mencionou o legislador está tentando com isso sanar a insconstitucionalidade do decreto 26/2022 para os processos pendentes até que a nova alteração, que seria constitucional entrasse em vigor. Veja bem não estou afirmando que ainda não seja inconstitucional. Isso o tribunal constitucional vai dirimir.
Em suma, quem entrar antes da promulgação da nova Lei de Janeiro 2024, pega a lei de Setembro de 2022, que é inconstitucional, ou seja, como se não existisse. Logo, não precisará comprovar vínculos com Portugal.
Se for julgada inconstitucional e for alterada para retirar os vínculos obviamente não precisará comprovar os vínculos. No momento quem está entrando até uma nova alteração da lei, segue o atual decreto 26/2022, e continua sendo requerido os vínculos, inconstitucional ou não.
Boa noite pessoal
Meu processo de fev/21 em Lisboa recentemente ficou "marrom" na bola 6.
Alguem sabe dizer o que significa na prática esse despacho (Se ainda resta pendente algum juizo de valor sobre as informações submetidas? Ou se agora bastam tramites burocraticos?)?
Muito obrigado,
@texaslady
Meu objetivo não é convencê-la. Apenas estou informando que, já houve casos que não precisou comprovar vínculos. Com esse precedente, seria “injusto” por parte da justiça de exigir o vínculo de umas pessoas e não de outras. Veja abaixo
Ravid Arie Katz, um dos reféns do grupo terrorista Hamas e cujo paradeiro, vivo ou morto, é desconhecido, acaba de beneficiar de uma decisão inédita do sistema de justiça português que indiretamente pode beneficiar muitos outros judeus que solicitaram a nacionalidade demonstrando o seu histórico ligação a Portugal e que se depararam com a necessidade de provar que tinham feito viagens a Portugal ao longo da vida ou que possuíam bens e heranças da época da inquisição.
O Tribunal do Porto (TAFP) determinou que a Conservatória do Registo Civil da cidade prosseguisse com o procedimento administrativo de atribuição da nacionalidade portuguesa a Ravid Arie Katz sem exigir, como exigiu em 11.02.2023, "certidão ou outro documento comprovativo: i) da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal, outros direitos pessoais de gozo ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas estabelecidas em Portugal; ou (ii) deslocações regulares a Portugal ao longo da vida do requerente; quando tais factos demonstrem uma ligação eficaz e duradoura a Portugal."
Estes requisitos não constam da lei da nacionalidade e não foram aprovados pela Assembleia da República, mas sim pelo Governo e constam do Decreto-Lei n. 26/2022 de 18 de março. Este decreto foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 23.12.2021, imediatamente após uma notícia falsa que relacionou Roman Abramovich com truques da Wikipedia, maçonaria judaica e doações para o CIP/CJP (18.12.2021) e foi publicado em 18.03.2022 após uma invasão ilegal da sinagoga Kadoorie e grande comoção (03.11.2022).
Naquela época, a opinião pública não contestou o decreto e ninguém o questionou. Os requisitos nele contidos passaram a ser interpretados pelo Governo e pelas Conservatórias como requisitos legais que se somavam aos requisitos de ligação histórica contidos na lei da nacionalidade.
Hoje o Tribunal lembrou que “sempre foi competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre a “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa”. À luz da lei da nacionalidade em vigor, não pode ser exigida aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, para efeitos de atribuição da nacionalidade, a demonstração de uma ligação efetiva e duradoura a Portugal, através da titularidade de direitos reais/pessoais de gozo/participações/ viagens regulares, como requisito objetivo de ligação a Portugal, juntamente com apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral”.
O que a norma “permite”, escreve o juiz, é “a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa através da ligação a Portugal que se baseia, para além do imaterial, na titularidade de direitos reais sobre bens reais”. imóveis situados em Portugal, outros direitos pessoais de gozo ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal ou deslocações regulares a Portugal ao longo da vida do requerente”.
“Temos, portanto, a interpretação dada à norma, da exigência de demonstração, designadamente, da titularidade de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal ou viagens regulares a Portugal ao longo da vida do requerente, sob pena de indeferimento da pretensão administrativa, introduziriam no ordenamento jurídico uma exigência de autoria do Governo no uso de um poder regulatório, desrespeitando os limites da reserva de direito."
“Neste caso, o Princípio da Legalidade exige uma interpretação da norma em vigor nos termos da Constituição, no sentido de que admite (e não exige) o exame do pedido com os documentos comprovativos previstos no artigo 24.º- A(3)(d) do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro. [Requisitos acima]
"(A) O requerente é um dos reféns do Hamas, tendo sido raptado no dia 7 de Outubro, e encontra-se num local incerto, presumivelmente na Faixa de Gaza. B) É um judeu de ascendência sefardita portuguesa. C) O Hamas tem anunciou a sua intenção de libertar cidadãos de nacionalidade diferente de Israel. D) Intenção que foi cumprida. (…) K) Por decisão do Conservador, foi solicitado ao requerente, sob pena de indeferimento do seu pedido, a apresentação de documentos comprovativos de certas factos [acima expostos] que comprovariam “a ligação efectiva e duradoura do requerente a Portugal”.
“Assim, a acção administrativa da Conservadora do Arquivo Central do Porto, que consubstanciou a inconstitucionalidade detectada, encontra-se viciada de nulidade...”.
Ravid Arie Katz desapareceu em 7 de outubro de 2023. Foi dado como morto na Faixa de Gaza, mas o seu corpo nunca foi encontrado e acredita-se que esteja vivo, tal como aconteceu noutros casos semelhantes. Assim como sua irmã Doron, Ravid é judeu de origem sefardita, através da família de sua mãe Ardena Sochat (Arie Bejayo). A família viveu no antigo Império Otomano e o seu nome consta das listas de nomes da sinagoga portuguesa da comunidade judaica da cidade de Izmir na Turquia, a "Kahal Kadosh Portugal", nos séculos XIX e XX, e na instituição de “Dotação” para os órfãos da congregação portuguesa de Esmirna.
A irmã e sobrinhas de Ravid Arie Katz (51 anos), que aguarda a nacionalidade portuguesa num processo urgente, já foram libertadas pelo Hamas. A irmã de Ravid Arie Katz, Doron Katz Asher (34), e suas filhas, Raz Katz Asher (5 anos) e Aviv Katz Asher (2 anos), foram libertadas por terem nacionalidade alemã, à qual tinham direito através do marido de Doron (Yoni Asher), um judeu de origem alemã. A Alemanha concedeu-lhes (à esposa e às filhas) a nacionalidade alemã no prazo de 2 dias.
@rassu parabéns pelo progresso no processo. Se a informação do despacho é sobre a aprovação da sua cidadania, significa que agora resta só os trâmites "burocráticos" que seria a criação do registo português. Bolinha 7 verde.
Obrigado @MalloneBarros
Vc tem uma ideia de quanto tempo tem demorado para bolinha 7 verde +- dps de bola 6 marrom? (ou pelo menos qt tempo levou no seu caso)
Abs!
@rassu , que boa notícia!
Você poderia dizer, por favor, se o seu processo já tinha caminhado antes ou se foi agora da bolinha 1 verde para a 6 marrom de uma só vez?
Outra coisa: o seu processo é da 1ª ou 2ª quinzena de fev/21?
O meu também tramita na CRC Lisboa desde ago/21. Já há meses a Conservatória informa estar trabalhando nos processos de fev/21. Sabe-se lá quando vão chegar em ago/21. Enquanto isso, os da mesma época do Porto já estão concluídos.
@IMM
meu processo é de fim de fev/21. Tinha virado bola 4 "marrom claro" +- em nov/23. Ai essa semana pulou para 6 "marrom escuro"
@rassu O meu processo ainda não saiu da bolinha 1 kkkkk, to só na esperança. Mas pelas informações que vejo constantemente no fórum, após o despacho concedendo a cidadania bolinha 06 verde, encaminha-se para a criação do registo português (bolinha 7). Tem levado vários meses para a criação do registo. Ocorre que agora com o novo sistema que está em fase de implementação, mesmo que ainda não esteja em pleno funcionamento, tenho comigo que no seu caso e nos demais que virão, os registos serão criados de forma super rápida, sem ter que esperar mais 10 meses por exemplo, como está sendo agora.
@gmaferreira ,
entendo, não penso que você queira me convencer. Também não quero convence-lo. E concordo 100% com as injustiças que este decreto provocou. E apesar do precedente, só quiz deixar claro o que vale hoje, de acordo com a lei. Agora com o questionamento do PR a esta inconstitucionalidade, esta situação pode mudar e os vínculos poderão ser retirados. Mas atualmente caso os requerentes que deram entrada depois de 01/09/2022 não possuam nenhum vínculo terão que judicializar caso queiram contestar o indeferimento, porque é o que está na lei hoje. Mas vamos aguardar um desfecho positivo do Tribunal Constitucional.
@texaslady isso, ainda não está claro como será a resposta inicial dos conservadores para quem entrou sem os vínculos. Se os conservadores negarem, seria só judicializar e ganhar. Quando há um precedente jurídico o normal é que todos sigam o mesmo ritual.
A justiça não é parcial, a lei é para todos, se não é constitucional não podem exigi-la, se uma pessoa não precisou apresentar o vínculo, todas não precisarão apresentar. Essa é a lógica de diversos advogados que converso, não é a minha opinião (que não significa nada, por sinal). São diversos advogados que trabalham com isso e ganham a vida com isso.
Aproveito para compartilhar mais um relato abaixo, quem um membro do fórum argumenta que o advogado dele advogado menciona a possibilidade sem os vínculos.
Só para ativar o tópico e não ficar esquecido.
hoje no grupo dos israelitas teve aprovação de 4 para 7 ACP
Tivemos uma aprovação ontem de sefardita de uma colega.
23.3xx
saiu da bolinha 4 para 7 marrom
@geluk , essa aprovação foi na ACP também?
@geluk aeeee obrigado, isso ai, tava triste sem notícias e o tópico parado. Onde eu acho esses grupos para eu ficar vendo e controlando a ansiedade ? Kkk
Tivemos uma aprovação ontem de sefardita de uma colega
@IMM sim, foi ACP
Tentei postar a imagem aqui mas não deu certo. Mas foi ACP. Ela postou no grupo de bolinha 4 e 7
@rassu poderia postar todas as datas do seu processo?
Algo como:
Entrada em Lisboa: 25/02/2021
Bolinha 2: 15/11/2023
Bolinha 3: 11/01/2024
... etc
Alguém teve o processo transferido para outra conservatória esse mês de fevereiro, para emissão do assento? O meu processo é do ACP e foi aprovado (bola 6 verde em dez/22) e até agora não foi transferido e nem emitido o assento. Alguém está na mesma situação minha?
@JoseMaia
quase todo mundo, está andando MUITO DEVAGAR somente processos de filhos
Brincando um pouco, estou com esperanças de que daqui a 2030 eu consiga sair da bolinha 1 para a 4 kkkkkk.
Sou da leva de 2022, especificamente abril, ou seja, peguei toda a onda de pedidos.