Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • Hoje recebi minha certidão de nascimento! Deixe-me contar: Iniciei o processo em 2020. Passar da etapa 1 para a 2 levou mais de um ano, depois avançou rapidamente até a etapa 6. Passar da etapa 6 para a 7 levou um ano...

  • @CristinaHyland parabens!!! Muito bom ouvir que um processo sefardita finalizou, foi pela ACP? Chegou a ser transferido?

  • @WendellFMedeiros meu parente kk também sou de abril de 2022, todos os dias fico imaginando acessar o processo e ver a 4 marronzinha, nem sei o que vou fazer quando eu ver haha aí eu olho a planilha tem uns quantos antes de nós sem sair da bolinha 1, mas na ACP falam que já estão trabalhando nos de Março de 2022, então ou o pessoal não atualiza ou não analisaram nada ainda

  • @WendellFMedeiros e @MalloneBarros, estou na mesma, 11/04/2022, aguardando ansiosamente, até pq fico com medo de cair em exigência. Previsão (dos cálculos da minha cabeça) é que em abril de 2024 comecem a analisar nossos processos.

    Porém temos uma vantagem, provavelmente não vamos esperar 1 ano entre a 7 marrom e a 7 verde, pq o sistema está sendo automatizado.

  • @lucaslna verdade meu amigo, essa é a esperança né kkk minha previsão era por aí também Março/Abril, torcendo para não cair em exigência. Tive que juntar antecedentes do Canadá e lá não apostila sabe, aí fiz no consulado português mesmo a autenticação da tradução...vamos ver.

  • Parentes mesmo kkkk.

    Espero que corra tudo bem mesmo, também tenho essa dúvida se vai cair em exigência, justamente porque não enviei o antecedentes criminais sem assinatura de um delegado.


    @MalloneBarros @Lucao Lacerda @lucaslna


    Não sei como remover marcação kkkk, então simta-se convidado ao assunto Lucão Lacerda

  • @WendellFMedeiros alas, não sabia que precisava da assinatura do delegado, o meu tirou do próprio site da PF com um código de barras atrás

  • editado February 15

    Pois é, mesmo assim meu geneologista disse que dá certo, inclusive outros familiares enviaram sem essa assinatura, só não sei a que pé anda o processo deles (foram de dezembro de 2021).

    É uma parte distante da família, no qual tenho muito pouco contato, mas verei se o deles caiu em exigência.


    @MalloneBarros

  • @WendellFMedeiros Eu tenho esse e medo pelos antecendentes americanos, eu nem vi o apostilamento, a empresa mandou direto pra lá.

    Esperando que não caia pra 2025 já poder fazer minha mala e ir embora.

  • @MalloneBarros @lucaslna , falei com meu geneologista, ele disse que se cobrarem a assinatura do delegado, não seria justo, já que em algumas outras nações nem é possível obter tal assinatura (e aqui no Brasil é muito difícil e geralmente te mandam para um cartório).


    Ele também disse para atentarmo-nos ao que afirma o consulado em seu site, lá em nenhum momento fala sobre qualquer assinatura de delegado quando direcionado ao processo sefardita, pelo que ele disse.


    Segundo ele, inclusive recentemente alguns processos que ele toma conta foram aprovados com esses antecedentes apenas apostilados.

  • @WendellFMedeiros Vamos aguardar, a ansiedade já é grande só de esperar esse tempo todo..

    Esperando que dê tudo certo.

  • @WendellFMedeiros , nunca ouvi falar de que seria preciso assinatura de delegado nos antecedentes. A certidão emitida no site da PF vem com código que permite sua autenticação no próprio site da PF, ou seja, é mais segura do que uma assinatura. De onde vem a informação de que seria preciso tal assinatura?

    PS: meu processo foi completado sem essa assinatura, e o da minha irmã (neta) e esposa (naturalização por casamento) estão lá, sem assinatura também (certidão emitida pelo site).

  • @WendellFMedeiros @andrelas pior que agora eu já nem lembro mais se eu apostilei o antecedentes da PF ou se só mandei com o código de autenticação. Ahh que ansiedade kkk

  • @andrelas tudo bom? Foi aqui no fórum mesmo que fiquei sabendo desse detalhe, algo que depois de ver passei a me preocupar.


    Entretanto me parece realmente que é apenas um boato mesmo.

  • @MalloneBarros kkkkkkk entendo bem, olho todo dia, as vezes várias vezes tanto o meu processo quanto o do meu pai.

    Como ele é mais ansioso que eu terminou que ficou a meu cargo verificar se poderia cair em exigência e tudo mais.

  • @WendellFMedeiros está história de assinatura do delegado existia há alguns bons anos, quando não havia o sistema para emissão do certificado. Se você for na PF pedir para o delegado assinar, vai sair de mãos abanando. Quanto a apostilar, eu mesmo apostilei o meu certificado e o de toda minha família, porém alguns amigos que já tiveram o processo deferido mês passado só enviaram o certificado de antecedentes emitido pelo site, sem apostilamento.

  • @Talk2lurch muito obrigado pelo esclarecimento, realmente isso me deixa aliviado, muito melhor assim.

  • Alguém tem notícias sobre o andamento dos processos que tramitam na CRC Lisboa?

  • Pessoal, reparei agora que meu certificado Sefardita veio com um pequeno erro de digitação, no lugar de Brasil, veio Brasi.

    Devo me adiantar e solicitar uma retificação do certificado para envia-lo caso ocorra exigência?


    Alguém já passou por algo semelhante?

  • @WendellFMedeiros


    Minha sugestão: envie do jeito que está e em paralelo, peça para corrigirem.

    Quando, e se um dia quem sabe!, receber o documento corrigido, aí envia e pede para desconsiderarem o anterior.

    Assim você não fica com o processo parado por conta de algo que no fim pode nem ter importância.

  • editado February 20

    Oi @eduardo_augusto tudo bem? Estou com essa dúvida, justamente porque já enviei dia 14/04/2022 e percebi só agora esse erro de digitação.


    Ainda sim muito obrigado, realmente é uma coisa muito pequena.

  • editado February 20

    TC declara constitucionais alterações à lei da nacionalidade

    O Tribunal Constitucional (TC) "decidiu por maioria não se pronunciar pela inconstitucionalidade" do decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, que o Presidente da República tinha enviado para o TC para fiscalização preventiva.

    Os juízes do TC entenderam que a proposta, no essencial, "não fere as expetativas legítimas dos requerentes da nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários, ou a dignidade da pessoa humana", disse o seu presidente, José João Abrantes, desde a sede do tribunal, em Lisboa, citado pela RTP.

    "Os preceitos em causa não materializam uma qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias nem violam o princípio da proteção da confiança" conforme o principio do Estado de Direito, concluiu José João Abrantes.

    Em questão está "o artigo 6.º do decreto", que "contém um regime transitório aplicável aos requerimentos de naturalização apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada do novo vigor, por descentes de judeus sefarditas portugueses expulsos de Portugal no final do século XV".

    O acórdão em questão ficará, ainda hoje, disponível no website do TC, disse.

    O Presidente da República submeteu ao TC o decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas considerando que pode agravar a situação de reféns em Gaza.

    Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirmava que "a alteração da lei da nacionalidade, com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa".

    Segundo o Presidente da República, esse efeito "pode ser considerado atentatório dos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana, bem como até, objetivamente, do direito à vida, pois já foi libertada uma refém luso-israelita com base na sua nacionalidade portuguesa".

    O chefe de Estado acrescenta que, por isso, "submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo TC aquele decreto da Assembleia da República, apenas e especificamente por causa do seu artigo 6.º".

    As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas na Assembleia da República em votação final global em 05 de janeiro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, da IL, do BE, de PAN e Livre, abstenções do PSD e de três deputados do PS e votos contra de Chega e PCP.

    Quanto à atribuição da nacionalidade por naturalização, estabelece-se no artigo 6.º, que passa a ser "sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça", com representantes dos serviços competentes, de investigadores ou docentes e representantes de comunidades judaicas.

    Nos termos do mesmo artigo, podem requerer a naturalização os descendentes de judeus sefarditas que, além de demonstrar a pertença a uma comunidade de origem portuguesa, "tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados".

    https://www.noticiasaominuto.com/pais/2505647/tribunal-constitucional-da-luz-verde-a-lei-da-nacionalidade

  • Somente para os processos a partir de 01/09/2022 né? Tomara que eles não se aproveitem disso para atrapalhar os processos de antes, negando etc.

  • @MalloneBarros antes de setembro não tem o que mexer mais isso ai já ganho, vai ser só para o pessoal depois disso que vai ter que entrar com processo.@IMM

  • o  meu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda registo na Conservatória do Registo Municipal Português. Agora, como última ajuda, gostaria de saber qual é o próximo passo. Devo esperar por um

     e-mail ou uma carta física?

     (323 - Art. 6º n.º 7 - Naturalização)

    Moito obrigada

  • @Elizabeth8 quando seu assento for emitido receberá ele pelo e-mail cadastro no IRN isso se for pelo novo sistema. Se não eles mandam em casa ai vc pode pedir cópia por e-mail, se eu não me engano precisa pagar 10 euros.

    hoje o tempo de emissão do assento está levando até de 8 à 10 meses para ser gerado.

    Poderia postar mais informações do seu processo para acompanhamento do fórum. Dia que deu entrada, os dois primeiros dígitos somente iniciais do processo, quando virou bolinha 4. Porto ou Lisboa?

    Obrigado@MalloneBarros

  • Presidente da República promulga lei da nacionalidade após decisão do TC

    O Tribunal Constitucional decidiu, por maioria, considerar constitucional as normas que integram o regime transitório, após Marcelo Rebelo de Sousa ter submetido o decreto de lei que muda as regras de atribuição de nacionalidade portugueses aos descendentes de judeus sefarditas.

    https://sicnoticias.pt/pais/2024-02-24-Presidente-da-Republica-promulga-lei-da-nacionalidade-apos-decisao-do-TC-4b90ad3e?

  • Conforme o post anterior do @PH86 , o PR promulgou o decreto lei que altera a lei da nacionalidade. A publicação deve ocorrer nos próximos dias. Se a publicação ainda for este mes, as alterações entrarão em vigor no próximo 01/03/2024. A partir da data de entrada em vigor para concessão de nacionalidade aos sefarditas serão requeridos 3 anos de residência em Portugal.

  • E isso atinge toos os processos ainda em trâmite, correto? Agora, residir 3 anos em Portuga passará a ser requerido para concessão de nacionalidade.

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