Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • Boa noite pessoal

    Meu processo de fev/21 em Lisboa recentemente ficou "marrom" na bola 6.

    Alguem sabe dizer o que significa na prática esse despacho (Se ainda resta pendente algum juizo de valor sobre as informações submetidas? Ou se agora bastam tramites burocraticos?)?

    Muito obrigado,



  • @texaslady

    Meu objetivo não é convencê-la. Apenas estou informando que, já houve casos que não precisou comprovar vínculos. Com esse precedente, seria “injusto” por parte da justiça de exigir o vínculo de umas pessoas e não de outras. Veja abaixo


    Ravid Arie Katz, um dos reféns do grupo terrorista Hamas e cujo paradeiro, vivo ou morto, é desconhecido, acaba de beneficiar de uma decisão inédita do sistema de justiça português que indiretamente pode beneficiar muitos outros judeus que solicitaram a nacionalidade demonstrando o seu histórico ligação a Portugal e que se depararam com a necessidade de provar que tinham feito viagens a Portugal ao longo da vida ou que possuíam bens e heranças da época da inquisição.


    O Tribunal do Porto (TAFP) determinou que a Conservatória do Registo Civil da cidade prosseguisse com o procedimento administrativo de atribuição da nacionalidade portuguesa a Ravid Arie Katz sem exigir, como exigiu em 11.02.2023, "certidão ou outro documento comprovativo: i) da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal, outros direitos pessoais de gozo ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas estabelecidas em Portugal; ou (ii) deslocações regulares a Portugal ao longo da vida do requerente; quando tais factos demonstrem uma ligação eficaz e duradoura a Portugal."


    Estes requisitos não constam da lei da nacionalidade e não foram aprovados pela Assembleia da República, mas sim pelo Governo e constam do Decreto-Lei n. 26/2022 de 18 de março. Este decreto foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 23.12.2021, imediatamente após uma notícia falsa que relacionou Roman Abramovich com truques da Wikipedia, maçonaria judaica e doações para o CIP/CJP (18.12.2021) e foi publicado em 18.03.2022 após uma invasão ilegal da sinagoga Kadoorie e grande comoção (03.11.2022).


    Naquela época, a opinião pública não contestou o decreto e ninguém o questionou. Os requisitos nele contidos passaram a ser interpretados pelo Governo e pelas Conservatórias como requisitos legais que se somavam aos requisitos de ligação histórica contidos na lei da nacionalidade.


    Hoje o Tribunal lembrou que “sempre foi competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre a “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa”. À luz da lei da nacionalidade em vigor, não pode ser exigida aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, para efeitos de atribuição da nacionalidade, a demonstração de uma ligação efetiva e duradoura a Portugal, através da titularidade de direitos reais/pessoais de gozo/participações/ viagens regulares, como requisito objetivo de ligação a Portugal, juntamente com apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral”.


    O que a norma “permite”, escreve o juiz, é “a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa através da ligação a Portugal que se baseia, para além do imaterial, na titularidade de direitos reais sobre bens reais”. imóveis situados em Portugal, outros direitos pessoais de gozo ou participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal ou deslocações regulares a Portugal ao longo da vida do requerente”.


    “Temos, portanto, a interpretação dada à norma, da exigência de demonstração, designadamente, da titularidade de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal ou viagens regulares a Portugal ao longo da vida do requerente, sob pena de indeferimento da pretensão administrativa, introduziriam no ordenamento jurídico uma exigência de autoria do Governo no uso de um poder regulatório, desrespeitando os limites da reserva de direito."


    “Neste caso, o Princípio da Legalidade exige uma interpretação da norma em vigor nos termos da Constituição, no sentido de que admite (e não exige) o exame do pedido com os documentos comprovativos previstos no artigo 24.º- A(3)(d) do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro. [Requisitos acima]


    "(A) O requerente é um dos reféns do Hamas, tendo sido raptado no dia 7 de Outubro, e encontra-se num local incerto, presumivelmente na Faixa de Gaza. B) É um judeu de ascendência sefardita portuguesa. C) O Hamas tem anunciou a sua intenção de libertar cidadãos de nacionalidade diferente de Israel. D) Intenção que foi cumprida. (…) K) Por decisão do Conservador, foi solicitado ao requerente, sob pena de indeferimento do seu pedido, a apresentação de documentos comprovativos de certas factos [acima expostos] que comprovariam “a ligação efectiva e duradoura do requerente a Portugal”.


    “Assim, a acção administrativa da Conservadora do Arquivo Central do Porto, que consubstanciou a inconstitucionalidade detectada, encontra-se viciada de nulidade...”.


    Ravid Arie Katz desapareceu em 7 de outubro de 2023. Foi dado como morto na Faixa de Gaza, mas o seu corpo nunca foi encontrado e acredita-se que esteja vivo, tal como aconteceu noutros casos semelhantes. Assim como sua irmã Doron, Ravid é judeu de origem sefardita, através da família de sua mãe Ardena Sochat (Arie Bejayo). A família viveu no antigo Império Otomano e o seu nome consta das listas de nomes da sinagoga portuguesa da comunidade judaica da cidade de Izmir na Turquia, a "Kahal Kadosh Portugal", nos séculos XIX e XX, e na instituição de “Dotação” para os órfãos da congregação portuguesa de Esmirna.


    A irmã e sobrinhas de Ravid Arie Katz (51 anos), que aguarda a nacionalidade portuguesa num processo urgente, já foram libertadas pelo Hamas. A irmã de Ravid Arie Katz, Doron Katz Asher (34), e suas filhas, Raz Katz Asher (5 anos) e Aviv Katz Asher (2 anos), foram libertadas por terem nacionalidade alemã, à qual tinham direito através do marido de Doron (Yoni Asher), um judeu de origem alemã. A Alemanha concedeu-lhes (à esposa e às filhas) a nacionalidade alemã no prazo de 2 dias.

  • @rassu parabéns pelo progresso no processo. Se a informação do despacho é sobre a aprovação da sua cidadania, significa que agora resta só os trâmites "burocráticos" que seria a criação do registo português. Bolinha 7 verde.

  • Obrigado @MalloneBarros

    Vc tem uma ideia de quanto tempo tem demorado para bolinha 7 verde +- dps de bola 6 marrom? (ou pelo menos qt tempo levou no seu caso)

    Abs!

  • @rassu , que boa notícia!

    Você poderia dizer, por favor, se o seu processo já tinha caminhado antes ou se foi agora da bolinha 1 verde para a 6 marrom de uma só vez?

    Outra coisa: o seu processo é da 1ª ou 2ª quinzena de fev/21?

    O meu também tramita na CRC Lisboa desde ago/21. Já há meses a Conservatória informa estar trabalhando nos processos de fev/21. Sabe-se lá quando vão chegar em ago/21. Enquanto isso, os da mesma época do Porto já estão concluídos.

  • @IMM

    meu processo é de fim de fev/21. Tinha virado bola 4 "marrom claro" +- em nov/23. Ai essa semana pulou para 6 "marrom escuro"

  • @rassu O meu processo ainda não saiu da bolinha 1 kkkkk, to só na esperança. Mas pelas informações que vejo constantemente no fórum, após o despacho concedendo a cidadania bolinha 06 verde, encaminha-se para a criação do registo português (bolinha 7). Tem levado vários meses para a criação do registo. Ocorre que agora com o novo sistema que está em fase de implementação, mesmo que ainda não esteja em pleno funcionamento, tenho comigo que no seu caso e nos demais que virão, os registos serão criados de forma super rápida, sem ter que esperar mais 10 meses por exemplo, como está sendo agora.

  • texasladytexaslady Beta
    editado February 1

    @gmaferreira ,

    entendo, não penso que você queira me convencer. Também não quero convence-lo. E concordo 100% com as injustiças que este decreto provocou. E apesar do precedente, só quiz deixar claro o que vale hoje, de acordo com a lei. Agora com o questionamento do PR a esta inconstitucionalidade, esta situação pode mudar e os vínculos poderão ser retirados. Mas atualmente caso os requerentes que deram entrada depois de 01/09/2022 não possuam nenhum vínculo terão que judicializar caso queiram contestar o indeferimento, porque é o que está na lei hoje. Mas vamos aguardar um desfecho positivo do Tribunal Constitucional.

  • @texaslady isso, ainda não está claro como será a resposta inicial dos conservadores para quem entrou sem os vínculos. Se os conservadores negarem, seria só judicializar e ganhar. Quando há um precedente jurídico o normal é que todos sigam o mesmo ritual.

    A justiça não é parcial, a lei é para todos, se não é constitucional não podem exigi-la, se uma pessoa não precisou apresentar o vínculo, todas não precisarão apresentar. Essa é a lógica de diversos advogados que converso, não é a minha opinião (que não significa nada, por sinal). São diversos advogados que trabalham com isso e ganham a vida com isso.

    Aproveito para compartilhar mais um relato abaixo, quem um membro do fórum argumenta que o advogado dele advogado menciona a possibilidade sem os vínculos.


  • Só para ativar o tópico e não ficar esquecido.


    hoje no grupo dos israelitas teve aprovação de 4 para 7 ACP

  • Tivemos uma aprovação ontem de sefardita de uma colega.

    23.3xx

    saiu da bolinha 4 para 7 marrom

  • @geluk , essa aprovação foi na ACP também?

  • @geluk aeeee obrigado, isso ai, tava triste sem notícias e o tópico parado. Onde eu acho esses grupos para eu ficar vendo e controlando a ansiedade ? Kkk

  • Tivemos uma aprovação ontem de sefardita de uma colega


    @IMM sim, foi ACP

    Tentei postar a imagem aqui mas não deu certo. Mas foi ACP. Ela postou no grupo de bolinha 4 e 7

  • @rassu poderia postar todas as datas do seu processo?

    Algo como:

    Entrada em Lisboa: 25/02/2021

    Bolinha 2: 15/11/2023

    Bolinha 3: 11/01/2024

    ... etc

  • Alguém teve o processo transferido para outra conservatória esse mês de fevereiro, para emissão do assento? O meu processo é do ACP e foi aprovado (bola 6 verde em dez/22) e até agora não foi transferido e nem emitido o assento. Alguém está na mesma situação minha?

  • editado February 14

    @JoseMaia

    quase todo mundo, está andando MUITO DEVAGAR somente processos de filhos

  • Brincando um pouco, estou com esperanças de que daqui a 2030 eu consiga sair da bolinha 1 para a 4 kkkkkk.


    Sou da leva de 2022, especificamente abril, ou seja, peguei toda a onda de pedidos.

  • Hoje recebi minha certidão de nascimento! Deixe-me contar: Iniciei o processo em 2020. Passar da etapa 1 para a 2 levou mais de um ano, depois avançou rapidamente até a etapa 6. Passar da etapa 6 para a 7 levou um ano...

  • @CristinaHyland parabens!!! Muito bom ouvir que um processo sefardita finalizou, foi pela ACP? Chegou a ser transferido?

  • @WendellFMedeiros meu parente kk também sou de abril de 2022, todos os dias fico imaginando acessar o processo e ver a 4 marronzinha, nem sei o que vou fazer quando eu ver haha aí eu olho a planilha tem uns quantos antes de nós sem sair da bolinha 1, mas na ACP falam que já estão trabalhando nos de Março de 2022, então ou o pessoal não atualiza ou não analisaram nada ainda

  • @WendellFMedeiros e @MalloneBarros, estou na mesma, 11/04/2022, aguardando ansiosamente, até pq fico com medo de cair em exigência. Previsão (dos cálculos da minha cabeça) é que em abril de 2024 comecem a analisar nossos processos.

    Porém temos uma vantagem, provavelmente não vamos esperar 1 ano entre a 7 marrom e a 7 verde, pq o sistema está sendo automatizado.

  • @lucaslna verdade meu amigo, essa é a esperança né kkk minha previsão era por aí também Março/Abril, torcendo para não cair em exigência. Tive que juntar antecedentes do Canadá e lá não apostila sabe, aí fiz no consulado português mesmo a autenticação da tradução...vamos ver.

  • Parentes mesmo kkkk.

    Espero que corra tudo bem mesmo, também tenho essa dúvida se vai cair em exigência, justamente porque não enviei o antecedentes criminais sem assinatura de um delegado.


    @MalloneBarros @Lucao Lacerda @lucaslna


    Não sei como remover marcação kkkk, então simta-se convidado ao assunto Lucão Lacerda

  • @WendellFMedeiros alas, não sabia que precisava da assinatura do delegado, o meu tirou do próprio site da PF com um código de barras atrás

  • editado February 15

    Pois é, mesmo assim meu geneologista disse que dá certo, inclusive outros familiares enviaram sem essa assinatura, só não sei a que pé anda o processo deles (foram de dezembro de 2021).

    É uma parte distante da família, no qual tenho muito pouco contato, mas verei se o deles caiu em exigência.


    @MalloneBarros

  • @WendellFMedeiros Eu tenho esse e medo pelos antecendentes americanos, eu nem vi o apostilamento, a empresa mandou direto pra lá.

    Esperando que não caia pra 2025 já poder fazer minha mala e ir embora.

  • @MalloneBarros @lucaslna , falei com meu geneologista, ele disse que se cobrarem a assinatura do delegado, não seria justo, já que em algumas outras nações nem é possível obter tal assinatura (e aqui no Brasil é muito difícil e geralmente te mandam para um cartório).


    Ele também disse para atentarmo-nos ao que afirma o consulado em seu site, lá em nenhum momento fala sobre qualquer assinatura de delegado quando direcionado ao processo sefardita, pelo que ele disse.


    Segundo ele, inclusive recentemente alguns processos que ele toma conta foram aprovados com esses antecedentes apenas apostilados.

  • @WendellFMedeiros Vamos aguardar, a ansiedade já é grande só de esperar esse tempo todo..

    Esperando que dê tudo certo.

  • @WendellFMedeiros , nunca ouvi falar de que seria preciso assinatura de delegado nos antecedentes. A certidão emitida no site da PF vem com código que permite sua autenticação no próprio site da PF, ou seja, é mais segura do que uma assinatura. De onde vem a informação de que seria preciso tal assinatura?

    PS: meu processo foi completado sem essa assinatura, e o da minha irmã (neta) e esposa (naturalização por casamento) estão lá, sem assinatura também (certidão emitida pelo site).

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