Olá para todos! Vlad Pen houve mudança no que se refere aos documentos dos pais, conforme informações que obtive hoje de tondela, os documentos dos pais tem que ser apostillhados também. Vou repassar as informações.
Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de:
- formulário modelo1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial ( por autenticidade) da assinatura;
- certidão de nascimento de inteiro teor, por fotocópia (reprográfica) e apostilhada da pessoa a registar;
-cópia autenticada e apostilhada do documento de identificação da pessoa a registar contendo a filiação do interessado;
- indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de baptismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910);
A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa.
@Vlad solicitei informações para as minhas duas filhas uma menor e outra maior para verificar se houve alguma modificação nas exigências das documentação. Foi me enviado em Arquivos duas respostas. Verifiquei agora e vi que uma ela não especificou o apostilamento da menor, mas fiquei na dúvida. Vou repassar as duas respostas
.Ex.ª Senhora: Os processos de menores são gratuitos e prioritários; este Balcão tem competência para os casos em que o progenitor português (com nacionalidade originária) nasceu em Portugal, no Brasil ou na Comunidade Europeia. Deverá enviar o requerimento modelo 1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) assinado por ambos os pais, com reconhecimento das assinaturas por autenticidade, certidão de nascimento do menor, de inteiro teor e apostilhada e, se for maior de 14 anos, cópia autenticada do documento de identificação do menor.
Conservatória do Registo Civil de Tondela Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57 3460-584 Tondela
Para mais informações, consulte o nosso site: www.irn.mj.pt
Com os melhores cumprimentos,
A Conservadora,
Ana Margarida León
A outra
O Balcão da Nacionalidade de Tondela tem competência para a atribuição da nacionalidade a filhos de portugueses (de nacionalidade originária) nascidos em Portugal, no Brasil e na Comunidade Europeia.
O atendimento presencial está sujeito a agendamento.
OS PROCESSOS NÃO DEVEM SER ENVIADOS EM SIMULTÂNEO: SÓ DEPOIS DE CONCLUÍDO O PROCESSO DO PROGENITOR DEVERÁ SER REMETIDO O PROCESSO DO FILHO.
Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de:
- formulário modelo1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial ( por autenticidade) da assinatura;
- certidão de nascimento de inteiro teor, por fotocópia (reprográfica) e apostilhada da pessoa a registar;
-cópia autenticada e apostilhada do documento de identificação da pessoa a registar contendo a filiação do interessado;
- indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de baptismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910);
A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa.
Alternativas de Pagamento
1. Cópia do comprovativo de emissão do Vale postal no valor de € 175, emitido obrigatoriamente a favor de IRN,IP Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57 3460-584 Tondela 2. Por Cartão de Crédito ou Cartão de Débito: Deverá utilizar a plataforma de pagamentos (https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C) onde deverá inserir: os dados de identificação do portador do cartão; os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e um email de contacto onde receberá: i. o comprovativo de pagamento ii. um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e iii. o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e remetido à conservatória com os documentos que devem instruir o pedido Deverá encaminhar o e-mail recebido para a Conservatória civil.tondela@irn.mj.pt
A chegada de processo com Vale Postal emitido sem ser a favor do IRN, IP, é considerada falta de pagamento e implica a devolução dos documentos.
A chegada de processo sem prova do seu pagamento implica a devolução dos documentos.
Caso se trate de vários processos dependentes uns dos outros só deverá remeter o seguinte após conclusão do anterior.
Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.
Para mais informações, consulte o nosso site: www.irn.mj.pt
@ Vlad é isto mesmo! Fiz uma pergunta pra saber se os documentos dos pais podem ser apostilhados na mesma folha. Quando me responderem posto aqui. Obrigado Vlad!
@vlad ou @marianelida , bom dia! Ainda estou com um dúvida para atribuição de menor de 14 anos, vou enviar a documentação para ACP Porto como o pai declarante, porém o RG dele tem mais de 10 anos de expedição, ACP Porto aceita CNH? Ou posso autenticar o RG com mais de 10 anos e a CNH e enviar os dois por precaução?
E outra dúvida, esse doc precisa somente da autenticação e NÃO precisa ser apostilado, certo?
@Gabriella eu pedi informações para as minhas filhas, uma menor e outra maior. Creio que a primeira resposta se refere a menor ou seja eles não especificam cópia reprográficas e apostilamento dos documentos dos pais. Pelo o que entendi isto só são exigidos para os filhos maiores. Na realidade eles não deixam isto muito claro nas respostas, mas entendi daquela forma. Vai dar certo!
Bom dia, fui hoje ao cartório solicitar a certidão de minhas filhas. Segundo o atendente desde a semana passada o CNJ mudou a regra p a certidão Reprográfica. Agora ela vem separada da certidão digitada e é cobrada a parte como uma outra certidão. Sendo assim agora temos, Certidão de inteiro teor digitada ou certidão de inteiro teor Reprográfica.
Minha duvida agora é tenho que mandar as duas ou só a Reprográfica?
@Larissa Lobo se a reprográfica estiver legível basta ela. Se tiver partes ilegíveis na cópia mande as duas para facilitar a leitura. Se mandar as duas basta apostilar a reprográfica. Não é de agora isso, pelo menos desde o ano passado aqui no estado de SP já era assim. São tratadas como duas certidões.
Para qual conservatória vcs indicam enviar o processo para atribuição de menor de 14 anos, Tondela? Qual endereço? Como devo proceder? Coloco todos os documentos em um envelope (algum especifico)? Envio pelas agências dos Correios? Que tipi de envio? Devo colocar algo específico do lado de fora do envelope?
Caso... - Pai e a mãe (eu) do menor de 14 anos ambos portugueses por atribuição. - Não somos casados oficialmente mas moramos na mesma casa (endereço no formulário 1C será o mesmo). - Não tendo casamento, logo não tenho o que averbar
Perguntas 1) Posso fazer por Tondela? Ou teria que ser pelo ACP Porto? 2) Envio apenas o assento do pai porgutuês que foi o declarante do nascimento dele, certo? 3) Assinatura no forumlário 1C tem que ser obrigatoriamente minha e do pai?
Boa noite, só para confirmar. Meu marido já tem o numero de assento português e gostariamos de enviar os processos de transcrição de casamento para Ponta Delgada e os processos de atribuição de nossas filhas, menores de idade para Tondela, na mesma semana. Tondela está exigindo a transcrição de casamento? O meu marido é o declarante das certidões das minhas filhas. Caso Tondela exija mesmo a transcrição, qual seria a conservatória que vcs indicam enviar os documentos? Muito obrigada
Olá pessoal: Enviei hoje para a ACP o processo do meu filho, ele tem 15 anos, na dúvida, e para certificar, eu apostilei o meu RG e o da minha esposa. O processo de conclusão para menores é mais rápido ou leva o mesmo tempo do processo de adultos? Obrigado.
Eu enviei o processo do meu filho menor em Agosto desse ano para Tondela, e não foi preciso o RG dos Pais, enviei somente: - Certidão de Nascimento Inteiro Teor por cópia do livro apostilada - Formulário 1C
Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.
Caso... - Pai e a mãe (eu) do menor de 14 anos ambos portugueses por atribuição. - Não somos casados oficialmente mas moramos na mesma casa (endereço no formulário 1C será o mesmo). - Não tendo casamento, logo não tenho o que averbar
Perguntas 1) Posso fazer por Tondela? Ou teria que ser pelo ACP Porto? 2) Envio apenas o assento do pai porgutuês que foi o declarante do nascimento dele, certo? 3) Assinatura no forumlário 1C tem que ser obrigatoriamente minha e do pai?
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Vou repassar as informações.
Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de:
- formulário modelo1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial ( por autenticidade) da assinatura;
- certidão de nascimento de inteiro teor, por fotocópia (reprográfica) e apostilhada da pessoa a registar;
-cópia autenticada e apostilhada do documento de identificação da pessoa a registar contendo a filiação do interessado;
- indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de baptismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910);
A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa.
.Ex.ª Senhora:
Os processos de menores são gratuitos e prioritários; este Balcão tem competência para os casos em que o progenitor português (com nacionalidade originária) nasceu em Portugal, no Brasil ou na Comunidade Europeia. Deverá enviar o requerimento modelo 1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) assinado por ambos os pais, com reconhecimento das assinaturas por autenticidade, certidão de nascimento do menor, de inteiro teor e apostilhada e, se for maior de 14 anos, cópia autenticada do documento de identificação do menor.
Conservatória do Registo Civil de Tondela
Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57
3460-584 Tondela
Para mais informações, consulte o nosso site: www.irn.mj.pt
Com os melhores cumprimentos,
A Conservadora,
Ana Margarida León
A outra
O Balcão da Nacionalidade de Tondela tem competência para a atribuição da nacionalidade a filhos de portugueses (de nacionalidade originária) nascidos em Portugal, no Brasil e na Comunidade Europeia.
O atendimento presencial está sujeito a agendamento.
OS PROCESSOS NÃO DEVEM SER ENVIADOS EM SIMULTÂNEO: SÓ DEPOIS DE CONCLUÍDO O PROCESSO DO PROGENITOR DEVERÁ SER REMETIDO O PROCESSO DO FILHO.
Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de:
- formulário modelo1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial ( por autenticidade) da assinatura;
- certidão de nascimento de inteiro teor, por fotocópia (reprográfica) e apostilhada da pessoa a registar;
-cópia autenticada e apostilhada do documento de identificação da pessoa a registar contendo a filiação do interessado;
- indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de baptismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910);
A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa.
Alternativas de Pagamento
1. Cópia do comprovativo de emissão do Vale postal no valor de € 175, emitido obrigatoriamente a favor de
IRN,IP
Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57
3460-584 Tondela
2. Por Cartão de Crédito ou Cartão de Débito:
Deverá utilizar a plataforma de pagamentos (https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C) onde deverá inserir:
os dados de identificação do portador do cartão;
os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e um email de contacto onde receberá:
i. o comprovativo de pagamento
ii. um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
iii. o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e remetido à conservatória com os documentos que devem instruir o pedido
Deverá encaminhar o e-mail recebido para a Conservatória civil.tondela@irn.mj.pt
A chegada de processo com Vale Postal emitido sem ser a favor do IRN, IP, é considerada falta de pagamento e implica a devolução dos documentos.
A chegada de processo sem prova do seu pagamento implica a devolução dos documentos.
Caso se trate de vários processos dependentes uns dos outros só deverá remeter o seguinte após conclusão do anterior.
Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.
Para mais informações, consulte o nosso site: www.irn.mj.pt
Com os melhores cumprimentos,
A Conservadora,
Ana Margarida Borges da Silva León
Obrigado Vlad!
Ainda estou com um dúvida para atribuição de menor de 14 anos, vou enviar a documentação para ACP Porto como o pai declarante, porém o RG dele tem mais de 10 anos de expedição, ACP Porto aceita CNH?
Ou posso autenticar o RG com mais de 10 anos e a CNH e enviar os dois por precaução?
E outra dúvida, esse doc precisa somente da autenticação e NÃO precisa ser apostilado, certo?
Mediante as respostas que o caro Waldo postou aqui, acredito que terei o pedido de nacionalidade do meu filho devolvido....
A pergunta é: Eles avisam antes de devolver? Se eu não receber informações sobre devolução, quanto tempo espero para ligar LR?
abcs
Pois não enviei a certidão por cópia reprográfica e sim de inteiro teor e não apostilei os meus documentos (pais do menor)
Agradeço sua resposta... também achei meio confuso. Vamos torcer...
Se eu tivesse lido antes, iria preferir pecar pelo excesso e mandar tudo apostilado rs
A minha torcida é para sair a nacionalidade dele até Abril Vamos ver! Abcs e obrigada
Valeu @vlad, mandarei notícia. Obrigada
Segundo o atendente desde a semana passada o CNJ mudou a regra p a certidão Reprográfica.
Agora ela vem separada da certidão digitada e é cobrada a parte como uma outra certidão. Sendo assim agora temos, Certidão de inteiro teor digitada ou certidão de inteiro teor Reprográfica.
Minha duvida agora é tenho que mandar as duas ou só a Reprográfica?
Grata sempre a este grupo., Larissa
Não é de agora isso, pelo menos desde o ano passado aqui no estado de SP já era assim. São tratadas como duas certidões.
Para qual conservatória vcs indicam enviar o processo para atribuição de menor de 14 anos, Tondela? Qual endereço?
Como devo proceder? Coloco todos os documentos em um envelope (algum especifico)?
Envio pelas agências dos Correios? Que tipi de envio?
Devo colocar algo específico do lado de fora do envelope?
Podem me ajudar?
Grata.
Caso...
- Pai e a mãe (eu) do menor de 14 anos ambos portugueses por atribuição.
- Não somos casados oficialmente mas moramos na mesma casa (endereço no formulário 1C será o mesmo).
- Não tendo casamento, logo não tenho o que averbar
Perguntas
1) Posso fazer por Tondela? Ou teria que ser pelo ACP Porto?
2) Envio apenas o assento do pai porgutuês que foi o declarante do nascimento dele, certo?
3) Assinatura no forumlário 1C tem que ser obrigatoriamente minha e do pai?
Grata
Muito obrigada
Enviei hoje para a ACP o processo do meu filho, ele tem 15 anos, na dúvida, e para certificar, eu apostilei o meu RG e o da minha esposa. O processo de conclusão para menores é mais rápido ou leva o mesmo tempo do processo de adultos? Obrigado.
- Certidão de Nascimento Inteiro Teor por cópia do livro apostilada
- Formulário 1C
Informo que o assento já saiu!
Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.
Tanto para o ACP como para Tondela, o processo de menor costuma ser um pouco mais rápido mesmo?
Beleza Vlad, obrigada pela informação!
Caso...
- Pai e a mãe (eu) do menor de 14 anos ambos portugueses por atribuição.
- Não somos casados oficialmente mas moramos na mesma casa (endereço no formulário 1C será o mesmo).
- Não tendo casamento, logo não tenho o que averbar
Perguntas
1) Posso fazer por Tondela? Ou teria que ser pelo ACP Porto?
2) Envio apenas o assento do pai porgutuês que foi o declarante do nascimento dele, certo?
3) Assinatura no forumlário 1C tem que ser obrigatoriamente minha e do pai?
Grata