Pro caso em que o pai é português e não tem o casamento transcrito em Portugal, é melhor mandar a atribuição de filho menor de idade para ACP? No caso ele se casou uma vez (teve uma filha), fez o divórcio e se casou de novo (teve filho menor de idade). Nada foi transcrito
Tenho dúvida na seguinte situação: O pai do meu sobrinho conseguiu cidadania portuguesa, recentemente, e agora vamos iniciar o processo para os dois filhos: A jovem de 24 anos e o menino de 15. Ocorre que o pai foi casado com a mãe da jovem oficialmente. Ele já estava separado dela (mas não divorciado) quando o menino nasceu (fruto de outro relacionamento sem casamento oficial). Minha dúvida é: - Devemos iniciar o processo do menino primeiro por ser menor? Pelo que entendi, é possível solicitar a cidadania do menino ao ACP sem fazer a transcrição, certo? - E quanto à jovem de 24 anos, depois de obtida a cidadania do menino, precisaria transcrever o casamento e o divórcio (hoje os pais dela são divorciados) ou podemos pedir a cidadania dela sem a transcrição também? - Haveria algum problema em enviar o processo do menino e da jovem para a mesma conservatória, digo, ACP?
Agradeço imensamente por esclarecer nossas dúvidas. É um ato de tamanha generosidade!
Se o pai dos seus sobrinhos foi o declarante do nascimento dos filhos,não precisa transcrever o casamento e nem o divórcio Pode enviar os 2 processos para o ACP O do menor é gratuito
Ah, uma última dúvida que surgiu agora. Mesmo não sendo necessário transcrever o casamento do pai português sendo ele declarante na certidão nascimento brasileira, é necessário constar as respectivas mães no processo de cidadania, correto?
Boa tarde! Andei fazendo algumas pesquisas e acho que já consegui o que queria porém se alguém puder dar um OK fico mais tranquilo para fazer o envio de documentos.
Eis o caso: Gostaria de fazer o processo de Atribuição para dois filhos menores (Mãe portuguesa por nacionalidade atribuída, pai brasileiro declarante na certidão). *Preciso fazer o Averbamento de casamento?* *Os dois filhos são menores de 14 anos:* -Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica (Apostilada) das crianças -Cópia autenticada do RG dos pais autenticadas *(Não precisa apostilar?)* -Formulário 1C preenchido e assinado por ambos os pais com reconhecimento presencial de assinatura. É isso?
Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.
Vlad, Obrigado pelos esclarecimentos até aqui. Apenas mais uma dúvida ! Posso enviar os três processos juntos? Transcrição de casamento + Nacionalidade das duas crianças? Em caso afirmativo, como proceder? Um envelope grande com os três processos separados em envelopes menores no interior?
Boa tarde, meu marido é cidadão português por atribuição e foi o declarante do nascimento dos nossos filhos, de 11 e 21 anos. Gostaria de saber se podemos substituir o envio das cópias autenticadas dos RG`s pelas cópias dos passaportes (tanto dos pais quanto do menor).
Ainda não sabemos bem como fazer o pagamento da taxa 175 euros para o pagamento do processo da filha maior de idade. obrigada.
Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG ou CNH de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.
Bom dia! Desde já agradeço a vossa disposição em ajudar os que estão perdidos como eu! Procurei porém não enconrtrei especificamente minha dúvida! Já tirei minha nacionalidade portuguesa, e gostaria de tirar a dos meus filhos agora, já entendi o procedimento para eles, mas como sou casado me parece que antes disso tenho que transcrever meu casamento, minha dúvida consiste se é possível fazer isso junto (TRANSCREVER O CASAMENTO E TIRAR A DOS MEUS FILHOS) ou tenho que primeiro fazer a transcrição e só depois a nacionalidade dos meus filhos?
Relendo os comentários, vi que a @dani (pág 13 - em 01/06) teve o processo do filho indeferido, devido a data de atribuição (ou naturalização - não entendi se advogada chegou a fazer ou não a conversão) e fiquei com isso em mente...
Meu pai é o português e recebi minha nacionalidade por atribuição - Data do assento foi 14/11/2016 e consta " foi apresentado documento comprovativo do estabelecimento da filiação da menoridade". Meu filho nasceu dia 03/11/2016. Ele ter nascido antes da minha atribuição faz alguma diferença? Continua sendo formulário 1C atribuição?
O caso da Dani foi diferente do seu.Ela fez aquisição (pela lei antiga)por ser neta Vc,pelo que entendi,fez atribuição por ser filha de portugues Pode fazer a atribuição normal para seu filho usando o modelo 1 C
Bom dia ! Havia postado uma dúvida sobre a Transcrição de casamento antes de solicitar a atribuição dos filhos. Porém descobri que o casamento já foi averbado! Preciso enviar algum tipo de "comprovante" junto do processo? Ou basta enviar a documentação normalmente?
Pessoal, complementando uma dúvida esclarecida por vocês anteriormente: Vocês me informaram em outra oportunidade que, uma vez o declarante sendo o pai português, não precisaria transcrever casamento e divórcio dele para atribuição de cidadania da filha de 24 anos (fruto deste casamento) e do filho de 15 anos (fruto de outra união sem casamento). Mas aí, fiquei com as seguintes dúvidas: - Precisaria mandar cópia do casamento e divórcio do pai português ainda que não precise transcrever ( no caso do processo da filha de 24 anos). Pergunto isso porque na identidade da menina o nome da mãe está com o sobrenome do ex-marido, o pai da menina. - Enviando o processo da menina e do menino juntos eles não questionariam o fato (se não mandarmos cópia do casamento e divórcio do pai português) da menina ter uma mãe e o menino outra? - Volto a perguntar se não seria mais prudente mandar o processo deles separadamente.
@Vlad Pen Não está diferente. Certidão de nascimento da menina e identidade estão com o nome da mãe igual como se a mãe ainda fosse casada com o pai das menina.
Sendo assim, vou mandar o processo do menino primeiro e uns quinze dias depois mando o da menina. Como o menino é fruto de uma união posterior sem casamento não precisarei mandar nenhuma evidência do casamento prévio. O que você acha?
Bom dia, Minha filha tem 3 anos e vou enviar o processo dela para Tondela. Alguém poderia confirmar se aceitam a certidão de nascimento INTEIRO TEOR. Pergunto porque semana passada tive que emití-la e se puder aproveitá-la economizo tempo e dinheiro.
Comentários
No caso ele se casou uma vez (teve uma filha), fez o divórcio e se casou de novo (teve filho menor de idade). Nada foi transcrito
Sendo o pai português e declarante do nascimento do filho na menoridade,pode enviar para o ACP sem precisar transcrever
Tenho dúvida na seguinte situação: O pai do meu sobrinho conseguiu cidadania portuguesa, recentemente, e agora vamos iniciar o processo para os dois filhos: A jovem de 24 anos e o menino de 15. Ocorre que o pai foi casado com a mãe da jovem oficialmente. Ele já estava separado dela (mas não divorciado) quando o menino nasceu (fruto de outro relacionamento sem casamento oficial). Minha dúvida é:
- Devemos iniciar o processo do menino primeiro por ser menor? Pelo que entendi, é possível solicitar a cidadania do menino ao ACP sem fazer a transcrição, certo?
- E quanto à jovem de 24 anos, depois de obtida a cidadania do menino, precisaria transcrever o casamento e o divórcio (hoje os pais dela são divorciados) ou podemos pedir a cidadania dela sem a transcrição também?
- Haveria algum problema em enviar o processo do menino e da jovem para a mesma conservatória, digo, ACP?
Agradeço imensamente por esclarecer nossas dúvidas. É um ato de tamanha generosidade!
Se o pai dos seus sobrinhos foi o declarante do nascimento dos filhos,não precisa transcrever o casamento e nem o divórcio
Pode enviar os 2 processos para o ACP
O do menor é gratuito
Muito obrigada!
Mais uma vez, agradeço.
Sim,pai e mãe tem assinar o formulário 1C do menor
Boa tarde!
Andei fazendo algumas pesquisas e acho que já consegui o que queria porém se alguém puder dar um OK fico mais tranquilo para fazer o envio de documentos.
Eis o caso:
Gostaria de fazer o processo de Atribuição para dois filhos menores (Mãe portuguesa por nacionalidade atribuída, pai brasileiro declarante na certidão). *Preciso fazer o Averbamento de casamento?*
*Os dois filhos são menores de 14 anos:*
-Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica (Apostilada) das crianças
-Cópia autenticada do RG dos pais autenticadas *(Não precisa apostilar?)*
-Formulário 1C preenchido e assinado por ambos os pais com reconhecimento presencial de assinatura.
É isso?
Obrigado desde já!
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3588/transcricao-de-casamento-dicas-e-informacoes-gerais#latest
Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_f0/Artigo_1-C_gratis.pdf?nocache=1455794359.46
Obrigado pelos esclarecimentos até aqui.
Apenas mais uma dúvida ! Posso enviar os três processos juntos? Transcrição de casamento + Nacionalidade das duas crianças? Em caso afirmativo, como proceder? Um envelope grande com os três processos separados em envelopes menores no interior?
Abraços.
Pode,mas somente Tondela aceita
Sim,vc coloca os 3 envelopes(cada um com a documentação completa) dentro do envelope do Sedex
meu marido é cidadão português por atribuição e foi o declarante do nascimento dos nossos filhos, de 11 e 21 anos.
Gostaria de saber se podemos substituir o envio das cópias autenticadas dos RG`s pelas cópias dos passaportes (tanto dos pais quanto do menor).
Ainda não sabemos bem como fazer o pagamento da taxa 175 euros para o pagamento do processo da filha maior de idade.
obrigada.
Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG ou CNH de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_f0/Artigo_1-C_gratis.pdf?nocache=1455794359.46
Qual melhor lugar para tirar cidadania para menores? E quais são as opções?
Tondela ou o ACP
Desde já agradeço a vossa disposição em ajudar os que estão perdidos como eu!
Procurei porém não enconrtrei especificamente minha dúvida!
Já tirei minha nacionalidade portuguesa, e gostaria de tirar a dos meus filhos agora, já entendi o procedimento para eles, mas como sou casado me parece que antes disso tenho que transcrever meu casamento, minha dúvida consiste se é possível fazer isso junto (TRANSCREVER O CASAMENTO E TIRAR A DOS MEUS FILHOS) ou tenho que primeiro fazer a transcrição e só depois a nacionalidade dos meus filhos?
Mais uma vez agradeço a disposição dos amigos!
Vc sendo portugues, e foi o declarante do nascimento dos seus filhos,não precisa transcrever o casamento fazendo os processos pelo ACP
Relendo os comentários, vi que a @dani (pág 13 - em 01/06) teve o processo do filho indeferido, devido a data de atribuição (ou naturalização - não entendi se advogada chegou a fazer ou não a conversão) e fiquei com isso em mente...
Meu pai é o português e recebi minha nacionalidade por atribuição - Data do assento foi 14/11/2016 e consta " foi apresentado documento comprovativo do estabelecimento da filiação da menoridade". Meu filho nasceu dia 03/11/2016. Ele ter nascido antes da minha atribuição faz alguma diferença? Continua sendo formulário 1C atribuição?
Abcs
O caso da Dani foi diferente do seu.Ela fez aquisição (pela lei antiga)por ser neta
Vc,pelo que entendi,fez atribuição por ser filha de portugues
Pode fazer a atribuição normal para seu filho usando o modelo 1 C
Sim, fiz atribuição por ser filha!
Ufa.. levei maior susto, achando que seria diferente pro meu filho!
Obrigada @MariaNélida
Bom dia !
Havia postado uma dúvida sobre a Transcrição de casamento antes de solicitar a atribuição dos filhos. Porém descobri que o casamento já foi averbado! Preciso enviar algum tipo de "comprovante" junto do processo? Ou basta enviar a documentação normalmente?
Obrigado mais uma vez!
Vocês me informaram em outra oportunidade que, uma vez o declarante sendo o pai português, não precisaria transcrever casamento e divórcio dele para atribuição de cidadania da filha de 24 anos (fruto deste casamento) e do filho de 15 anos (fruto de outra união sem casamento). Mas aí, fiquei com as seguintes dúvidas:
- Precisaria mandar cópia do casamento e divórcio do pai português ainda que não precise transcrever ( no caso do processo da filha de 24 anos). Pergunto isso porque na identidade da menina o nome da mãe está com o sobrenome do ex-marido, o pai da menina.
- Enviando o processo da menina e do menino juntos eles não questionariam o fato (se não mandarmos cópia do casamento e divórcio do pai português) da menina ter uma mãe e o menino outra?
- Volto a perguntar se não seria mais prudente mandar o processo deles separadamente.
Sendo assim, vou mandar o processo do menino primeiro e uns quinze dias depois mando o da menina. Como o menino é fruto de uma união posterior sem casamento não precisarei mandar nenhuma evidência do casamento prévio. O que você acha?
Minha filha tem 3 anos e vou enviar o processo dela para Tondela. Alguém poderia confirmar se aceitam a certidão de nascimento INTEIRO TEOR. Pergunto porque semana passada tive que emití-la e se puder aproveitá-la economizo tempo e dinheiro.