Eu já ia tirar duas certidões. Uma inteiro teor e uma cópia reprográfica. Tinha entendido errado. O certo então é uma certidão de nascimento inteiro teor, por fotocópia (reprográfica).
Boa tarde pessoal, quero dar entrada no meu processo via correio pois ainda não tenho condições de ir até em Portugal fazer pessoalmente.
O que eu tenho em mãos:
- Cópia simples do assento de nascimento e casamento português da minha avó paterna; - Certidão de nascimento em Inteiro Teor do nascimento do meu pai (Firma Reconhecida); - Certidão de casamento em Inteiro Teor do casamento dos meus pais (Firma Reconhecida); - Certidão de nascimento simples da minha mãe (Firma Reconhecida); - Cópia autenticada do RG do meu pai;
Para a minha atribuição:
- Minha certidão de nascimento em Inteiro Teor (Firma Reconhecida); - Cópia autenticada do meu passaporte;
Dúvidas:
O formulário de requerimento de atribuição do meu pai e requerimento de transcrição de casamento, ele mesmo assina e reconhece lá por autenticidade ou pra mandar num processo só eu preciso ser procurador dele?
Falta algum documento?
Após apostilhar todos esses docs e requerimentos como dou entrada de fato?
Tondela ainda é o melhor lugar para mandar via correio?
Por ora acredito que sejam essas as dúvidas,a gradeço a atenção até aqui.
@Vinicius Rossi Correia da Silva, É sua avó partena que é portuguesa? Ela casou com brasileiro? Vai precisar da certidão de nascimento do brasileiro de inteiro teor. Se entendi corretamente!! Só Ovar aceita inteiro Teor! Você não pode enviar todos os processos de vez!! As conservatórias aceitam 2 processos por vez.
Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de certidão de nascimento por fotocópia (reprográfica) e apostilada da pessoa a registar, cópia autenticada apostilada do documento de identificação (RG) da pessoa a registar contendo a filiação do interessado e indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de batismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910). A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa. O formulário é o modelo 1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial da assinatura. Devido ao aumento do volume do serviço, neste momento não nos é possível fazer um estudo prévio dos processos.
O vale postal (no valor de €175, caso seja maior de idade) deve ser emitido em favor do IRN,IP e remetido para:
Conservatória do Registo Civil de Tondela Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57 3460-584 Tondela
@M Adelaide Velloso Minha avó já é portuguesa e já está com o casamento transcrito. Para a atribuição do meu pai é preciso certidão de nascimento do progenitor brasileiro também?
@M Adelaide Velloso e @Juliana Monaco Martins Evandro Martins
Eu já tenho todas essas certidões emitidas, tem algum lugar que eu possa enviar que aceitem assim? Para não ter que emitir tudo novamente?
E chegando aí, um caso simples costuma demorar quanto tempo?
Outra dúvida, eu tenho um contato aí em Portugal, ele pode dar entrada pra mim com uma procuração? É mais fácil e rápido assim?
@Vinícus Rossi Correia da Silva, Não precisa! Somente formulario 1c , cópia RG do seu pai legalizada, certidão de nascimento do seu pai e cópia do vale de 175 Euros. Então pode enviar a transcriçao do seu pai tambem, já que a CRC Ovar, exige transcrição. Se vc tivesse certidão de inteiro teor por cópia reprografica e seu pai tivesse sido o declarante em sua certidão não precisaria fazer a transcrição, mas não é seu caso. Para transcrição vai precisar certidão de casamento inteiro teor, requerimento preenchido, certidão de nascimento da sua mãe inteiro teor e cópia do vale postal de 120Euros e RG do seu pai(pessoa que vai preencher o requerimento e assinar por autenticidade).
Deixa eu ver se entendi, se eu tiver uma cópia reprográfica da minha certidão de nascimento eu não preciso transcrever o casamento? Porque é mais barato pra mim, eu ir pegar essa certidão do que transcrever o casamento dos meus pais, já que eles não tem intenção de ir para Portugal.
Eu to tirando a cidadania a partir do meu avo portugues, então vou tirar a do meu pai e depois a minha. Eu posso enviar os dois processos juntos? No meu processo, na certidão de nascimento do "pai portugues" eu colocaria a certidao de nascimento brasileira do meu pai?
Para portugal a prova de parternidade é a declaração de filiação (por exemplo, meu filho consta na certidão dele a declaração de declarante: ambos, pos na época do seu nascimento só tinha declaração de união estável com a mãe dele, e portanto civilmente não podia assinar por ela).
Algumas conservatórias (no caso Tondela) aceitam o segunte:
Se o seu progenitor português é o declarante em sua certidão de nascimento, é prova de paternidade, portanto não é necessário transcrever o casamento.
Se seu progenitor não-português é o declarante em sua certidão de nascimento, é necessário transcrever o casamento deles.
No caso de Ovar, se na sua certidão de nascimento consta que seus pais são casados, é necessário de qualquer forma a transcrição de casamento. Evitei fazer por Ovar por problemas de documentação, o cartório onde minha mãe nasceu não encontra a certidão de nascimento dela - pode ter sido registrado em outra cidade por exemplo, mas na certidão de casamento dos meus pais não conta o documento de origem.
.
Entenda que depende da interpretação da lei pela conservadora.
A título de informação fiz o processo de meu filho por Tondela sem trascrever o casamento, pois tinha minha declaração de paternidade na certidão.
Da minha experiência no processo o que pesquisei foi isso, espero ter sido claro e ajudado.
Saberia me dizer o que são as cópias com ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital")?
Porque eu tenho já certidão inteiro teor, com firma reconhecida, mas não sei o que é esse selo.
@Vinicius Rossi Correia da Silva tambem tinha a mesma duvida. Pelo o que o pessoal fala por Tondela, eles fazem sem averbar o casamento, assim eu enviei pra lá, no mesmo cenário que o seu, sem a transcrição de casamento, agora é aguardar e ver no que vai dar.
Por favor, alguém pode tirar algumas duvidas, estou juntando os documentos para dar entrada no meu processo por atribuição , mãe portuguesa, ja fiz a transcrição do casamento da minha mãe com meu pai Brasileiro, recebi o número da transcrição esta semana.Primeira dúvida aonde eu informo a transcrição do casamento? no formulário 1c? segunda dúvida eu posso enviar junto com o meu processo, os processos dos meus dois filhos menores?
Depende de qual conservatória você vai enviar. Para Tondela, se o progenitor Português é o declarante do seu nascimento, não é necessário transcrição.
Jà Ovar exige de qualquer forma.
Depende da interpretação da Conservadora. Não acho correto, a lei deve ser uma só, mas temos esse problema aqui também, por exemplo os problemas das cópias reprográficas, que alguns cartorios fazem ou não.
@Milla Marletta, não, Habilitação só tem fé pública como documento em território nacional. Nem em países do Mercosul é aceito. Aceitam apenas RG ou Passaporte.
@Vinicius Rossi Correia da Silva, observe sua certidão de inteiro teor, veja se ela tem no canto uma numeração e a palavra "ARPEN" ou "FUNARPEN". Esses são os selos de fiscalização. Só isso!
Seus pais somente não precisarão transcrever o casamento se: - sua mãe não for portuguesa e - seu pai for o português e ele tiver sido seu declarante na certidão de nascimento
Comentários
A assinatura para ser reconhecida em Portugal deve ser feita no consulado português.
O reconhecimento de firma por autenticidade é feito no cartório de ofício de notas.
É aquela assinatura que é realizada na frente do escrevente do cartório.
Porém, você precisa ter a firma (assinatura) "aberta" no cartório que irá fazer o reconhecimento.
@Marcosalonso
Cópia reprográfica legalizada
Eu já ia tirar duas certidões. Uma inteiro teor e uma cópia reprográfica. Tinha entendido errado. O certo então é uma certidão de nascimento inteiro teor, por fotocópia (reprográfica).
Grato
O que eu tenho em mãos:
- Cópia simples do assento de nascimento e casamento português da minha avó paterna;
- Certidão de nascimento em Inteiro Teor do nascimento do meu pai (Firma Reconhecida);
- Certidão de casamento em Inteiro Teor do casamento dos meus pais (Firma Reconhecida);
- Certidão de nascimento simples da minha mãe (Firma Reconhecida);
- Cópia autenticada do RG do meu pai;
Para a minha atribuição:
- Minha certidão de nascimento em Inteiro Teor (Firma Reconhecida);
- Cópia autenticada do meu passaporte;
Dúvidas:
O formulário de requerimento de atribuição do meu pai e requerimento de transcrição de casamento, ele mesmo assina e reconhece lá por autenticidade ou pra mandar num processo só eu preciso ser procurador dele?
Falta algum documento?
Após apostilhar todos esses docs e requerimentos como dou entrada de fato?
Tondela ainda é o melhor lugar para mandar via correio?
Por ora acredito que sejam essas as dúvidas,a gradeço a atenção até aqui.
É sua avó partena que é portuguesa? Ela casou com brasileiro? Vai precisar da certidão de nascimento do brasileiro de inteiro teor. Se entendi corretamente!!
Só Ovar aceita inteiro Teor! Você não pode enviar todos os processos de vez!! As conservatórias aceitam 2 processos por vez.
Eu esqueci de colocar no endereço do vale postal o MELO. Coloquei Rua Dr. João Almiro Menezes e Castro, será que tem algum problema?
Obrigado!
Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de certidão de nascimento por fotocópia (reprográfica) e apostilada da pessoa a registar, cópia autenticada apostilada do documento de identificação (RG) da pessoa a registar contendo a filiação do interessado e indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de batismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910).
A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa.
O formulário é o modelo 1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial da assinatura.
Devido ao aumento do volume do serviço, neste momento não nos é possível fazer um estudo prévio dos processos.
O vale postal (no valor de €175, caso seja maior de idade) deve ser emitido em favor do IRN,IP e remetido para:
Conservatória do Registo Civil de Tondela
Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57
3460-584 Tondela
Eu esqueci de colocar no endereço do vale postal o MELO. Coloquei Rua Dr. João Almiro Menezes e Castro, será que tem algum problema?
OBS: Consegui fazer o vale aqui em campo grande mesmo.... sem problemas
Obrigado!
Que bom conseguiu fazer por ai!! Sorte!
Sim, existia filiação no documento.
Tomara que não dê problema mesmo.
Aqui esta começando a evoluir.
Obrigado....
@M Adelaide Velloso e @Juliana Monaco Martins Evandro Martins
Eu já tenho todas essas certidões emitidas, tem algum lugar que eu possa enviar que aceitem assim? Para não ter que emitir tudo novamente?
E chegando aí, um caso simples costuma demorar quanto tempo?
Outra dúvida, eu tenho um contato aí em Portugal, ele pode dar entrada pra mim com uma procuração? É mais fácil e rápido assim?
Não precisa! Somente formulario 1c , cópia RG do seu pai legalizada, certidão de nascimento do seu pai e cópia do vale de 175 Euros.
Então pode enviar a transcriçao do seu pai tambem, já que a CRC Ovar, exige transcrição. Se vc tivesse certidão de inteiro teor por cópia reprografica e seu pai tivesse sido o declarante em sua certidão não precisaria fazer a transcrição, mas não é seu caso.
Para transcrição vai precisar certidão de casamento inteiro teor, requerimento preenchido, certidão de nascimento da sua mãe inteiro teor e cópia do vale postal de 120Euros e RG do seu pai(pessoa que vai preencher o requerimento e assinar por autenticidade).
Deixa eu ver se entendi, se eu tiver uma cópia reprográfica da minha certidão de nascimento eu não preciso transcrever o casamento? Porque é mais barato pra mim, eu ir pegar essa certidão do que transcrever o casamento dos meus pais, já que eles não tem intenção de ir para Portugal.
Meu pai foi o declarante do meu nascimento.
Agora outra duvida.
Eu to tirando a cidadania a partir do meu avo portugues, então vou tirar a do meu pai e depois a minha. Eu posso enviar os dois processos juntos? No meu processo, na certidão de nascimento do "pai portugues" eu colocaria a certidao de nascimento brasileira do meu pai?
Para portugal a prova de parternidade é a declaração de filiação (por exemplo, meu filho consta na certidão dele a declaração de declarante: ambos, pos na época do seu nascimento só tinha declaração de união estável com a mãe dele, e portanto civilmente não podia assinar por ela).
Algumas conservatórias (no caso Tondela) aceitam o segunte:
Se o seu progenitor português é o declarante em sua certidão de nascimento, é prova de paternidade, portanto não é necessário transcrever o casamento.
Se seu progenitor não-português é o declarante em sua certidão de nascimento, é necessário transcrever o casamento deles.
No caso de Ovar, se na sua certidão de nascimento consta que seus pais são casados, é necessário de qualquer forma a transcrição de casamento. Evitei fazer por Ovar por problemas de documentação, o cartório onde minha mãe nasceu não encontra a certidão de nascimento dela - pode ter sido registrado em outra cidade por exemplo, mas na certidão de casamento dos meus pais não conta o documento de origem.
.
Entenda que depende da interpretação da lei pela conservadora.
A título de informação fiz o processo de meu filho por Tondela sem trascrever o casamento, pois tinha minha declaração de paternidade na certidão.
Da minha experiência no processo o que pesquisei foi isso, espero ter sido claro e ajudado.
Abraços,
lembrando das regras:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/57071/#Comment_57071
É, na minha certidão consta o casamento dos meus pais, sendo assim terei de transcrever o casamento deles invariavelmente né?
@Marcia
Saberia me dizer o que são as cópias com ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital")?
Porque eu tenho já certidão inteiro teor, com firma reconhecida, mas não sei o que é esse selo.
Depende de qual conservatória você vai enviar. Para Tondela, se o progenitor Português é o declarante do seu nascimento, não é necessário transcrição.
Jà Ovar exige de qualquer forma.
Depende da interpretação da Conservadora. Não acho correto, a lei deve ser uma só, mas temos esse problema aqui também, por exemplo os problemas das cópias reprográficas, que alguns cartorios fazem ou não.
@Milla Marletta, não, Habilitação só tem fé pública como documento em território nacional. Nem em países do Mercosul é aceito.
Aceitam apenas RG ou Passaporte.
observe sua certidão de inteiro teor, veja se ela tem no canto uma numeração e a palavra "ARPEN" ou "FUNARPEN". Esses são os selos de fiscalização. Só isso!
Seus pais somente não precisarão transcrever o casamento se:
- sua mãe não for portuguesa
e
- seu pai for o português e ele tiver sido seu declarante na certidão de nascimento