Meu marido está adquirindo a cidadania via sefardita (pelo Porto, desde abril de 22). Temos 12 anos de casados e um filho. Posso pedir a minha pelo casamento? Já posso pedir agora a minha e do nosso filho para ir entrando na fila enquanto não sai a dele?
Fiz minha atribuição pelo art. 1o-C (filho), e agora pretendo fazer a aquisição como cônjuge para minha esposa.
Surgiram as seguintes dúvidas:
1) temos mais de 5 anos de casados, ela precisa comprovar vínculos com Portugal? Como comprovar? O prazo de cinco anos é contado da data do casamento ou da transcrição?
2) Devo juntar no processo a certidão de casamento brasileira, ou basta o assento da transcrição em Portugal?
3) O fato de meu assento de nascimento ter sido feito automaticamente pelo sistema em Portugal (aquele que vem com um monte de asteriscos, sem o nome dos avós, e como local de nascimento "República Federativa do Brasil") impacta negativamente de alguma forma?
1) temos mais de 5 anos de casados, ela precisa comprovar vínculos com Portugal? Como comprovar? O prazo de cinco anos é contado da data do casamento ou da transcrição?
Os 5 anos de casamento e falar português são a comprovação de vínculo. Vale a data que vcs casaram. Depois que vc transcrever o casamento, ela terá direito.
2) Devo juntar no processo a certidão de casamento brasileira, ou basta o assento da transcrição em Portugal?
Basta o assento de casamento português (transcrição) ou seu assento de nascimento com a transcrição averbada.
3) O fato de meu assento de nascimento ter sido feito automaticamente pelo sistema em Portugal (aquele que vem com um monte de asteriscos, sem o nome dos avós, e como local de nascimento "República Federativa do Brasil") impacta negativamente de alguma forma?
Não.
Transcreva o casamento de vcs e mande o processo dela!
1) temos mais de 5 anos de casados, ela precisa comprovar vínculos com Portugal? Como comprovar? O prazo de cinco anos é contado da data do casamento ou da transcrição?
A contar da data do casamento.
2) Devo juntar no processo a certidão de casamento brasileira, ou basta o assento da transcrição em Portugal?
3) O fato de meu assento de nascimento ter sido feito automaticamente pelo sistema em Portugal (aquele que vem com um monte de asteriscos, sem o nome dos avós, e como local de nascimento "República Federativa do Brasil") impacta negativamente de alguma forma?
@Stephane_Brito penso que existem dois complicadores no seu caso e um em relação ao do seu filho. Em relação ao seu filho, também seria o seu. A nacionalidade pelo artigo relativo ao sefardita, é necessário tomar muito cuidado porque ele se tornou bem complicado e com certo grau de rigor. Assim, por mais que o seu filho tenha direito quando ele conseguir, ele ainda não conseguiu. Ressaltando que apesar de filho, a nacionalidade adquirida pelo seu marido não é por atribuição, mas sim por aquisição, fazendo com que recaia para o art. 2, no caso do seu filho. Já o seu caso, que também esse dificultador, ainda existe a necessidade de se transcrever o seu casamento depois que sair.
Além disso, temos tido alguns relatos de que alguns oficiais têm apontado impossibilidades nesses casos, informando que os processos serão indeferidos, em que pese eu entender que eles não pode fazer isso quando se aponta a dependência, inclusive pleo que constou no Despacho nº 8, de 2024, do IRN.
@Mohamedjuned O meu processo é de julho de 2021 e está na mesma situação que o seu. Infelizmente, estamos "travados" na etapa "para decisão", mas acredito que em breve os processos devem começar a ser liberados.
Também agradeço muito se puderem me ajudar com a seguinte dúvida:
Sou português por atribuição (Neto) e casado há 5 anos. Já transcrevi meu casamento. Preciso esperar completar 6 anos de casado ou já posso mandar o processo da minha esposa agora?
Peguei minha certidão de casamento em inteiro teor, vi que na certidão de casamento o nome de minha mãe está escrito com acento, ao passo que em minha certidão de nascimento e consequentemente em meu assento de nascimento português, o nome vem sem acento.
Na primeira via da certidão de casamento, lá da época do casamento, também está com acento. Então imagino que se pedir uma certidão reprográfica o nome estará escrito com acento também.
Essa questão do acento tem alguma relevância? Há necessidade de retificar algo?
@Felipe veiga conta a partir da data de reconhecimento que se iniciou a união (constará na sentença a data do início da união), primeiro na sentença brasileira, que depois é homologada no tribunal da relação em Lisboa, também através de processo por advogado. Isso em caso de reconhecimento da união de facto nos tribunais.
Comentários
@Franco625 Muito obrigada pela informação!
Meu marido está adquirindo a cidadania via sefardita (pelo Porto, desde abril de 22). Temos 12 anos de casados e um filho. Posso pedir a minha pelo casamento? Já posso pedir agora a minha e do nosso filho para ir entrando na fila enquanto não sai a dele?
Boa tarde,
Fiz minha atribuição pelo art. 1o-C (filho), e agora pretendo fazer a aquisição como cônjuge para minha esposa.
Surgiram as seguintes dúvidas:
1) temos mais de 5 anos de casados, ela precisa comprovar vínculos com Portugal? Como comprovar? O prazo de cinco anos é contado da data do casamento ou da transcrição?
2) Devo juntar no processo a certidão de casamento brasileira, ou basta o assento da transcrição em Portugal?
3) O fato de meu assento de nascimento ter sido feito automaticamente pelo sistema em Portugal (aquele que vem com um monte de asteriscos, sem o nome dos avós, e como local de nascimento "República Federativa do Brasil") impacta negativamente de alguma forma?
@Sergio76
1) temos mais de 5 anos de casados, ela precisa comprovar vínculos com Portugal? Como comprovar? O prazo de cinco anos é contado da data do casamento ou da transcrição?
Os 5 anos de casamento e falar português são a comprovação de vínculo. Vale a data que vcs casaram. Depois que vc transcrever o casamento, ela terá direito.
2) Devo juntar no processo a certidão de casamento brasileira, ou basta o assento da transcrição em Portugal?
Basta o assento de casamento português (transcrição) ou seu assento de nascimento com a transcrição averbada.
3) O fato de meu assento de nascimento ter sido feito automaticamente pelo sistema em Portugal (aquele que vem com um monte de asteriscos, sem o nome dos avós, e como local de nascimento "República Federativa do Brasil") impacta negativamente de alguma forma?
Não.
Transcreva o casamento de vcs e mande o processo dela!
Boa sorte.
@Sergio76 ,
1) temos mais de 5 anos de casados, ela precisa comprovar vínculos com Portugal? Como comprovar? O prazo de cinco anos é contado da data do casamento ou da transcrição?
A contar da data do casamento.
2) Devo juntar no processo a certidão de casamento brasileira, ou basta o assento da transcrição em Portugal?
Guia para pedido por casamento: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
3) O fato de meu assento de nascimento ter sido feito automaticamente pelo sistema em Portugal (aquele que vem com um monte de asteriscos, sem o nome dos avós, e como local de nascimento "República Federativa do Brasil") impacta negativamente de alguma forma?
Não.
@Stephane_Brito penso que existem dois complicadores no seu caso e um em relação ao do seu filho. Em relação ao seu filho, também seria o seu. A nacionalidade pelo artigo relativo ao sefardita, é necessário tomar muito cuidado porque ele se tornou bem complicado e com certo grau de rigor. Assim, por mais que o seu filho tenha direito quando ele conseguir, ele ainda não conseguiu. Ressaltando que apesar de filho, a nacionalidade adquirida pelo seu marido não é por atribuição, mas sim por aquisição, fazendo com que recaia para o art. 2, no caso do seu filho. Já o seu caso, que também esse dificultador, ainda existe a necessidade de se transcrever o seu casamento depois que sair.
Além disso, temos tido alguns relatos de que alguns oficiais têm apontado impossibilidades nesses casos, informando que os processos serão indeferidos, em que pese eu entender que eles não pode fazer isso quando se aponta a dependência, inclusive pleo que constou no Despacho nº 8, de 2024, do IRN.
@Sergio76
1) não;
2) basta a certidão de casamento portuguesa;
3) não.
@Mohamedjuned O meu processo é de julho de 2021 e está na mesma situação que o seu. Infelizmente, estamos "travados" na etapa "para decisão", mas acredito que em breve os processos devem começar a ser liberados.
ou seja, ainda nem finalizaram Julho 2021...
@IsabelaBraga ainda não
Olá pessoal boa noite
Para pagar a taxa de 250 Euros, sabem se consigo pagar com cartão Wise ?
É um cartão de débito internacional.
Queria fugir do IOF.
Abracos, muito obrigado.
processo de cidadania atribuição por união de facto, os anos são contados a partir da oficialização da união ou a partir da comprovação da união?
Também agradeço muito se puderem me ajudar com a seguinte dúvida:
Sou português por atribuição (Neto) e casado há 5 anos. Já transcrevi meu casamento. Preciso esperar completar 6 anos de casado ou já posso mandar o processo da minha esposa agora?
Obrigado
@Felipe veiga ,
a partir da data de registro da uniao estável.
@HCINTRA ,
se sua esposa for natural de país de língua portuguesa pode pedir a nacionalidade com 5 anos de casada, se nao com 6 anos.
@texaslady . Ela é brasileira, então já vou mandar. Muito obrigado pela ajuda!
@HCINTRA
Sim, o Wise funciona normalmente.
Obrigado, @texaslady , @ecoutinho e @Destefano .
Uma outra pergunta.
Peguei minha certidão de casamento em inteiro teor, vi que na certidão de casamento o nome de minha mãe está escrito com acento, ao passo que em minha certidão de nascimento e consequentemente em meu assento de nascimento português, o nome vem sem acento.
Na primeira via da certidão de casamento, lá da época do casamento, também está com acento. Então imagino que se pedir uma certidão reprográfica o nome estará escrito com acento também.
Essa questão do acento tem alguma relevância? Há necessidade de retificar algo?
@Sergio76
A presença ou ausência do acento não faz diferença alguma.
@ecoutinho , mesmo para fins de transcrição?
Sim.
Ok. Obrigado, @ecoutinho !
@Sergio76 isso que o @ecoutinho falou
@Felipe veiga conta a partir da data de reconhecimento que se iniciou a união (constará na sentença a data do início da união), primeiro na sentença brasileira, que depois é homologada no tribunal da relação em Lisboa, também através de processo por advogado. Isso em caso de reconhecimento da união de facto nos tribunais.
@Destefano gostaria de sua opinião no meu processo por favor. Acredita pela sua experiência que estou no final do processo? Processo de cônjuge
@mlazevedo13 pelo ritmo de hoje, caso nada mude, o seu processo está previsto para finalizar no segundo semestre de 2026.
A coisa anda complicada, alguém por acaso sabe dizer que altura os processos estão a ser analisados ?
Se meus pais forem separados, sem o divórcio na certidão , eles transmitem a cidadania? Ou tem até estar escrito casado?
Boa noite amigos.
@Destefano será que ainda sai esse ano?
@geoberth tem chances.