Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Seguem os exemplos que falei:




  • @Destefano , o meu é do dia 10/09/2021, esta no sistema como como Para Decisao (28/09/2024). Significa que deve estar perto da conclusao com emissao do assento?

  • editado November 1

    @Destefano

    Eu acho que na ordem de chegada qdo eles pegam pra decisao eles já finalizam ou indeferem o processo!. O processo fica parado para análise até sua vez e depois anda ou desanda. Daí as datas decisão e conclusão em geral são as mesmas.

    Na prática mudou nada em relação ao sistema anterior. Possivelmente haverá melhorias ao longo do tempo.

    Só acho

    ..

  • @Franco625 desculpas, mas eu penso diferente. Acho que mudou muito, porém, como somos externos e temos cada informação de outras pessoas, a gente fica no achômetro, mas claramente já mudou muita coisa. Como mandei acima, toda as pessoas que tiveram o processo deferido e concluído que mandei acima, elas receberam por email o assento. Como não mudou nada?


    @IsabelaBraga "para decisão" é como se fosse uma fila para ser analisado. Assim, pelo que eu tenho notado, ele está próximo de ser deferido. Depois disso, caso eu esteja certo no eu falei, vc receberá automaticamente um email com o assento assim que ele for deferido. Caso o @Franco625 está certo, e "nada tenha mudado", aí vai depender de como será levada em conta essa ordem de deferimento.

  • SteveSteve Member
    editado November 1


    Olá @Destefano acredito que este também seja o meu caso, "ter ficado no limbo":

    Processo: Setembro 2021

    Para decisão: 27/09/2024

    Concluindo: .....


    Eu tenho alguns emails aqui, mas você tem algum endereço para eu escrever e solicitar maiores informações?

    Obrigado!

  • @Steve não acho que o seu caso seja o limbo que me referi, vc está em situação semelhante à da @IsabelaBraga e se tudo der certo, logo logo vc receberá a sua aprovação consubstanciada no assento que vc receberá por email.

  • Sobre o que estava dizendo ainda há pouco, trago um relato do colega @ViniL sobre o tal limbo e que bate com tudo aquilo que tinha imaginado. Tomei a liberdade de transcrever suas palavras aqui, com o crédito do relato. Irei apenas colocar aquilo que acho relevante para esse post sobre casamento. Segue o relato dele em outro post:

    (...) Como mencionado acima, resolvi entrar em contato hoje com a LR para consultar a emissão do meu assento de nascimento. Meu processo (1C Maior de Set/2023) tem despacho favorável desde 29/08/24 e se encontrava no estado 7 marrom na antiga plataforma. Porém com a mudança de sistema, o processo regrediu para o estado 3 de 4 “aguardando proposta de decisão”, o que equivaleria, salvo engano, ao estado 5 na plataforma antiga.

    Ao ser atendido e passar os dados do meu processo para a consulta, a funcionária informou justamente o estado referente à nova plataforma. Com educação, eu questionei a informação dizendo que o meu processo já havia recebido despacho favorável na plataforma antiga, ao passo que ela responde: mas a antiga plataforma morreu, não tem mais que ver. Educadamente eu insisti, dizendo que a informação que eu havia passado tinha sido corroborada por outro atendente da LR há algumas semanas atrás.

    A senhora então, de forma muito solícita, apesar de estar hoje atendendo sozinha, pediu um momento para consultar o sistema antigo e, ao retornar, soltou um “realmente! Isso é uma brincadeira de mau gosto. Não tem graça alguma. O seu processo tem mesmo despacho favorável desde 29/08/24”.

    Ela continuou, informando ainda que agora todos os assentos são emitidos de forma automática e pelo novo sistema e que, para que o meu assento fosse criado, era necessário que a conservatória de entrada do pedido laçasse a informação do despacho no novo sistema. Por fim, informou que enquanto isso não fosse feito, o assento não seria emitido.

    Questionei, então, se poderia fazer algo para solicitar a emissão desse assento e a senhora informou que o caminho seria entrar em contato com a conservatória de entrada do pedido solicitando a atualização do estado do pedido no novo sistema, seja por e-mail ou presencialmente. (...)

  • editado November 1

    Entendido @Destefano .

    Mas vou colocar aqui novamente o que aconteceu esta semana com meus 2 filhos.

    Foi dado a conclusão dos processos no dia 23.10 mas NÃO enviado o assento pelo e-mail .

    O advogado marcou horário de consulta foi a conservatória de Lisnoa (31.10) e lá viu que os assentos estavam gerados mas não haviam sido enviados.

    Eu sugeriria a aqueles que tiveram a finalização e nao receberam o assento, contatar a conservatória.

    Sobre os processos de casamento acho que seguirão o ritmo habitual na plataforma nova.

    Eu se tivesse um processo de julho ou agosto 2021 não concluídos procuraria a conservatória pq realmente podem está num limbo na mudança de sistema.

    Os de setembro em diante aguardaria.

    Temos um e-mail recente do órgão competente dizendo estarem analisando os processos set.2021.

    Creio que em breve os colegas com processos de setembro 2021 postarão aqui o deferimento e poderemos acompanhar o novo andar da carruagem.

    Qdo me referi a "não mudou nada" com novo sistema é relativo ao tempo de avaliação . Acho que isto muda com admissao de novos conservadores ou terceirizados pq a analise ainda é humano-dependente.

    Talvez a última fase que seria a geração automática do assento, a antiga passagem da bolinha 7 marrom para 7 verde seja o mais evidente ganho até o momento.

    É uma espera chata. Estou nesta desde 2020 , mas já recebemos da minha esposa( 2020), sogra (2023) e filhos recentemente (2024) . Falta o meu ( entregue 16.03.2022). Aguardar..

  • Bom dia! Alguém poderia me ajudar, meu processo é para casamento hoje está na etapa 3.

    alguém saberia informar quanto tempo leva para sair da etapa 3 e o que acontece na proxima etapa?



  • @Destefano acredita que estou na mesma situação? para em breve ter terminado o processo? processo de conjuge de 5/05/23, fase 1 e 2 completas e foi para decisão em 29/09/24?

  • boa noite, tenho duas dúvidas:


    1) sou casado com uma portuguesa. Ao enviar meus documentos, a minha certidão de nascimento pode ser a simples ou é obrigatória a reprografia?


    alguém já enviou sem ser a reprográfica e deu certo?


    2) já tive um processo lá. Se eu enviar um novo eles se comunicam? A CRC vai considerar o documento que ficou pendente no outro processo?Ou sequer vão relacionar com o processo anterior?


    muito obrigado

  • Tuga_BR Amigo tem que ser copia apostilada inteiro teor

  • editado November 2

    @Tuga_BR

    1) sou casado com uma portuguesa. Ao enviar meus documentos, a minha certidão de nascimento pode ser a simples ou é obrigatória a reprografia?

    É obrigatório mandar a reprográfica apostilada

    alguém já enviou sem ser a reprográfica e deu certo?

    Não conheço nenhum caso desde que acompanho esse tema (4 anos) de alguém que usou uma certidão de breve relato, ou mesmo a de inteiro teor digitada e deu certo, mas se vc fizer uma busca rápida aqui no fórum vai encontrar vários relatos de pessoas que enviaram e que acabaram atrasando os seus processos com uma exigência.

    2) já tive um processo lá. Se eu enviar um novo eles se comunicam? A CRC vai considerar o documento que ficou pendente no outro processo?Ou sequer vão relacionar com o processo anterior?

    Como assim? Vc teve um processo anterior indeferido? Pode explicar melhor? Em teoria seria possível fazer referência a outro processo para se aproveitar documentos ou diligências, mas não temos casos de sucesso para usar de exemplo.

  • @Destefano qual seria o e-mail específico pra fazer esse questionamento da conclusão do processo?



  • Bom dia , Sera que esta mais alguem como dificuldades de fazer login na site da IRN, desde sexta feira que nao consigo

  • Bom dia! Para a comprovação de vínculo com a comunidade Portuguesa, pode ser considerado uma viajem para Portugal? Obrigada!

  • site voltou a ficar fora do ar...alguem mais?

  • editado November 4

    @luisCV @IsabelaBraga está fora do ar sim.

  • @Simeia Lobato pelo casamento, seria esse aqui: rcentrais.aquisicao@irn.mj.pt


  • @Destefano @Admin

    O Site está apresentando instabilidade?? Quando tento logar aparece a mensagem "pedido inválido". Chego até a pensar que quem desenvolveu esse sistema não tem muita experiência, tamanha instabilidade ultimamente.

  • @Luciana56

    A única coisa que funciona perfeitamente em Portugal é a cobrança de impostos, o resto, esquece, é tipo ultra interior (roça/fazenda) do Brasil.

  • @Luciana56 o sistema estar com instabilidade, na atual conjuntura - o ingresso de diversos balcões de nacionalidade serão integrados a partir de hoje ao novo sistema -, é até normal. O sistema em si, é unânime, que é ruim. Não há o que se fazer.


    @diegomendes23 sem querer entrar em discussão, mas de forma geral, não há nem como comparar com o Brasil, até porque a prioridade lá está mais a ver com a segurança do que a concessão da nacionalidade, o que estão totalmente dentro de uma prioridade lógica coletiva do país, e não individual de que quer a nacionalidade.

  • Está certo o país. Eles priorizam o melhor para eles na atual circunstância.

    Aguardar o rito normal.

  • Estamos num momento de mudanças em Portugal.

    Novo governo, regras novas de imigração e cidadania, sistema novo IRN....

  • @diegomendes23 com certeza, haja vista que há de ser um processo realizado com um certo cuidado nas análises, apenas estranhei estar quase sempre fora do ar, embora tenham feito inúmeros testes. Não comparo com o Brasil, até porque já cá estou desde 2007 e bem adaptada à cultura e costumes portugueses. De qualquer forma, vamos aguardar e uma sorte boa a todos.

  • @Mayara Cruz , para que possamos responder melhor: para que caso deseja saber? Cônjuge de nacional português? E o cônjuge é cidadão de país lusófono (como por exemplo o Brasil)?

    De qualquer forma, pela legislação atual https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos):

    A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, na data do pedido:

    • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 6 anos, ou
    • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e provar o conhecimento da língua portuguesa, ou
    • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e tiver nascido e for nacional de país de língua oficial portuguesa, ou
    • (for casado ou unido de facto há, pelo menos, 3 anos e) existirem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, ou
    • tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 5 anos, ou
    • tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e provar que está a estudar em Portugal ou provar o conhecimento da língua portuguesa.


  • Oi @andrelas, seria para o meu marido. Eu tenho a cidadania, casamos em 2021, mas estamos juntos a mais de 10 anos... Estamos morando do Brasil, ainda não temos filhos, já viajamos para Portugal. O nosso casamento já foi transcrito em Portugal. Pela legislação teríamos que esperar fazer 5 anos de casados?

  • @Mayara Cruz , todas as informações estão nesta página (há outros requisitos além do tempo de casados/unidos de fato, leia todos por favor).

    Mas ESPECIFICAMENTE sobre o tempo de casado/unido de fato: quando você diz que "estão juntos" há mais de dez anos, quer dizer que namoraram por alguns anos (moravam separadamente, etc) e se casaram em 2021, ou que já moram juntos como casados há dez anos mas só se casaram "no papel" em 2021? Este fato faz toda a diferença na contagem de tempo.

    Se vocês namoravam e só se casaram de fato (foram morar juntos) ao se casar (no papel) em 2021, e como não têm filhos portugueses, ele ainda não pode pedir a cidadania (só tem três anos de casados). Se, por outro lado, já estão casados de fato (e têm como comprovar isso) há dez anos embora só tenham se casado "no papel" em 2021, ele já tem tempo de união estável para pedir a cidadania (reforço que é preciso ver os outros requisitos).

    Quanto à forma com que se comprova tal união, a página linkada acima fala de uma "sentença de tribunal" atestando isso, mas não sei como isso funciona. O pessoal aqui do fórum deve poder ajudar melhor neste aspecto.

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