A apostila apenas certifica a autenticidade da assinatura, do cargo de quem assinou e/ou o selo ou carimbo constante do documento no documento. Certidões não tem validade apostiladas ou não. O que existe são normas de quem recebe as certidões para determinar se serão aceitas emitidas dentro de um determinado prazo estipulado.
Devemos esperar 3 anos para preencher o pedido de cidadania da minha esposa? Acho que a aplicação leva 2,5 anos.
Hoje a orientação é que deve-se fazer a solicitação após completar o tempo mínimo, ou seja, se estão casados a 1,5 ano, devem esperar até completar 3 anos para se candidatar.
Se o prazo expirou, o pedido será aceito? Ou terei que ser rejeitado e me inscrever novamente após 3 anos?
Existe o risco de rejeição. Considere que existe uma expectativa de que o prazo de análise dos processos deve diminuir nos próximos anos, ou seja, seria possível que chegasse na hora do seu processo sem que vocês tivessem completado ainda os 3 anos.
no momento está difícil fazer qualquer tipo de previsão. Contudo a expectativa é de que os prazos vão diminuir. Quando ninguém sabe. Eu não arriscaria. Esperaria estes primeiros 6 meses de 2024 para ver se tem alguma mudança no cenário.
No ano passado conclui a transcrição do meu casamento através do consulado de Santos e neste mes completo 5 anos de casado. Li que já consigo solicitar a cidadania portuguesa para a esposa através do Modelo 3 e adicionando as documentacoes requeridas e o pgto da taxa. Seguem algumas duvidas:
1 - Documentos para serem enviados: Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG, do conjuge brasileiro que tenham sido emitidos a menos de 10 anos - Neste caso seria o RG/ passaporte do solicitante (a esposa), correto?
2 - Posso encaminhar as documentacoes, formulário modelo 3, pgto para o Arquivo Central do Porto? Ou voces recomendam alguma(s) Conservatória(s) do Registro Civil que processem mais rápido o pedido e sem o risco de fechar as portas como foi a de Tondela.
3 - Posso enviar antecedente criminal escrito ingles ou preciso traduzir o doc para o portugues?
Acabei de voltar da Conservatória dos Registos Centrais Lisboa, onde dei entrada no processo de Aquisição pelo Casamento, pois como sabem estava aguardando a finalização da Pec 16/2021, já alterado o artigo 12 da CF.
Cheguei lá por volta das 09:10, peguei a senha e tudo concluído às 10:20, com número de processo e chave de consulta recebidos na hora no meu e-mail.
Foi checada a documentação, inclusive o novo requerimento, impresso em folha A4, primeira e segunda páginas em única folha (frente e verso), a terceira página folha complementar grampeadas, havia levado outras 2 formas impressas que mostrei a ela, disse ser a primeira maneira.
O casamento foi transcrito no Consulado de Portugal em Botafogo tem muito tempo. A Conservadora consultou os Assentos de Nascimento e Casamento do meu marido pelas cópias simples apresentadas e foram devolvidas, assim como a Certidão de Casamento original, digitada, inteiro teor e apostilada que levei, somente tirou uma cópia desta.
Segundo ela, o processo pelo Casamento estaria demorando 2 anos e quando comentei ser o mesmo tempo de Neto, falou que seria mais tempo, 4 anos agora.
Levei também os outros documentos da lista do Fórum: cópia certificada do passaporte (feita em Cartório Notarial em Lisboa), cópias dos assentos dos filhos já atribuídos, consultados e devolvidos também, minha Certidão de Nascimento, Reprográfica do Livro, Inteiro Teor e Apostilada, Certidão do Registro Criminal do Brasil e paguei com cartão de débito os 250,00 euros.
@Mauri, o seu processo foi concluído hoje ou somente recebeu o número de processo e chave de consulta ? Pelo que entendi, voce vai precisar aguardar dois anos para a analise do seu pedido.
@Mauri dificilmente levará só dois anos. A não ser que a revolução que se espera aconteça. Mas a funcionária afirmar que leva 2 anos para finalizar, hoje em dia só com prioridade. Tenho processo de abril de 2022 que está na bolinha 3. Dificilmente não chegará ao final do ano sem ter concluído.
Cheguei lá por volta das 09:10, peguei a senha e tudo concluído às 10:20, com número de processo e chave de consulta recebidos na hora no meu e-mail.
Obrigado pelo relato!
Foi checada a documentação, inclusive o novo requerimento, impresso em folha A4, primeira e segunda páginas em única folha (frente e verso), a terceira página folha complementar grampeadas, havia levado outras 2 formas impressas que mostrei a ela, disse ser a primeira maneira.
Para eles tanto faz. O problema é aqui no Brasil, já tive problema com um outro documento que o cartório se recusou porque a assinatura terminou ficando numa folha separada de todo o restante, exatamente como está acontecendo nesse novo modelo de formulário. Mas se o cartório onde vc fez o reconhecimento de firma aceitou, não teria problema nenhum. Se bem que como você entregou os documentos em Portugal, não deve ter feito reconhecimento, né?
O casamento foi transcrito no Consulado de Portugal em Botafogo tem muito tempo. A Conservadora consultou os Assentos de Nascimento e Casamento do meu marido pelas cópias simples apresentadas e foram devolvidas, assim como a Certidão de Casamento original, digitada, inteiro teor e apostilada que levei, somente tirou uma cópia desta.
Procedimento normal.
Segundo ela, o processo pelo Casamento estaria demorando 2 anos e quando comentei ser o mesmo tempo de Neto, falou que seria mais tempo, 4 anos agora.
Levei o requerimento preenchido, ela escreveu local, data e mandou que assinasse como no documento apresentado, portanto foi feito o reconhecimento na própria CRC.
Fiquei surpresa pelo comentário que fez sobre o tempo do processo para Atribuição de Netos, 4 anos, segundo ela.
casamento não é tão grande a procura , possa ser que agora aumente devido a aprovação do congresso (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria.
@eduazeka , sim. Sua mãe é considerada portuguesa desde o nascimento, embora só tenha tido a cidadania reconhecida agora. Seu pai, sendo casado com ela há 30 anos, pode se tornar cidadão português por naturalização. Aqui neste forum há a descrição do procedimento e dos documentos necessários.
@Solange4 quando eu dei entrada na do meu marido nem sabia dessa situação de que poderia ter a perda , sinceramente eu não fiquei preocupada pois sabia que isso não ia pra frente .
Mas graças a Deus , deu tudo certo pra quem estava com medo ou preocupado isso é um alívio.
como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.
A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, na data do pedido:
for casado ou unido de facto há, pelo menos, 6 anos, ou
for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e provar o conhecimento da língua portuguesa, ou
for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e tiver nascido e for nacional de país de língua oficial portuguesa, ou
existirem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, ou
tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 5 anos, ou
tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e provar que está a estudar em Portugal ou provar o conhecimento da língua portuguesa.
Os casos abaixo da parte em negrito são as ligações afetivas que são automaticamente reconhecidas excluindo a necessidade de apresentar outros comprovantes. A diferença é que no meu caso será feita uma análise dos meus comprovantes de ligação ao país ( por ter menos de 3 anos de residência no país) .
No link do IRN que você passou diz exatamente o que eu disse no meu último post ou seja:
tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e provar que está a estudar em Portugal ou provar o conhecimento da língua portuguesa.""
É minha opinião que você se enquadra no item 5 alínea c do aritgo 56 da regulamentação que postei abaixo. É a lei e é bem claro que são 3 anos de residência legal e tenha conhecimento da língua portuguesa ou esteja estudando em Portugal. Não sei se você tem um advogado que esteja te instruindo e que consiga de alguma forma reduzir este tempo de residência, pois como disse a lei é bem clara. Mas se conseguir ótimo.
Artigo 56.º
Fundamento, legitimidade e prazo
1 - O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos e fiscais a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, no prazo de um ano a contar da data do registo da aquisição da nacionalidade.
2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
4 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
6 - A residência legal em território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
@Duda Custódio me parece que você não tem uma dúvida. E tudo que postamos são baseados naquilo que sabemos de terceiros e na leitura daquilo que temos acesso. Assim, considerando a sua certeza, dê entrada no seu pedido e depois, por favor, nos conte como foi a experiência. Penso que isso pode ajudar a outros no futuro.
@Janinenc Sim. Aquisição por casamento. Minha esposa é portuguesa de origem e sou casado há 13 anos e possuo filho em comum de nacionalidade portuguesa. O processo foi online através de advogado em Portugal.
Ao pesquisar no site do CRC DE LISBOA sobre documentação para solicitação de nacionalidade por casamento aparece a exigência de COMPROVATIVO DA SUA NACIONALIDADE e não estou conseguindo identificar esse documento.
Ahh.. entendi! Eu lembro de ter lido aqui no fórum que os processos online saltam mais rápido para bolinha 3 e 4, mas depois disso ficam parados iguais aos outros processos.
O meu processo é de junho/22, recebi a chave em outubro/22 e ainda está parado na bolinha 1
Nos diálogos anteriores eu encontrei um link que informa os documentos necessários para dar entrada no processo de aquisição por casamento. Pode clicar e verificar.
Sobre sua pergunta acima, eu acredito que o que comprova sua nacionalidade são seus documentos de origem, ou seja, os documentos de onde nasceu.
Comentários
A apostila apenas certifica a autenticidade da assinatura, do cargo de quem assinou e/ou o selo ou carimbo constante do documento no documento. Certidões não tem validade apostiladas ou não. O que existe são normas de quem recebe as certidões para determinar se serão aceitas emitidas dentro de um determinado prazo estipulado.
@texaslady
Olá, sou cidadão português e sou casado com a minha mulher há 1,5 anos.
Temos um filho de 1 ano que é cidadão português e transcrevemos o nosso casamento em Portugal também.
Devemos esperar 3 anos para preencher o pedido de cidadania da minha esposa? Acho que a aplicação leva 2,5 anos.
Se o prazo expirou, o pedido será aceito? Ou terei que ser rejeitado e me inscrever novamente após 3 anos?
@texaslady
@metin
Devemos esperar 3 anos para preencher o pedido de cidadania da minha esposa? Acho que a aplicação leva 2,5 anos.
Hoje a orientação é que deve-se fazer a solicitação após completar o tempo mínimo, ou seja, se estão casados a 1,5 ano, devem esperar até completar 3 anos para se candidatar.
Se o prazo expirou, o pedido será aceito? Ou terei que ser rejeitado e me inscrever novamente após 3 anos?
Existe o risco de rejeição. Considere que existe uma expectativa de que o prazo de análise dos processos deve diminuir nos próximos anos, ou seja, seria possível que chegasse na hora do seu processo sem que vocês tivessem completado ainda os 3 anos.
@metin , @eduardo_augusto ,
no momento está difícil fazer qualquer tipo de previsão. Contudo a expectativa é de que os prazos vão diminuir. Quando ninguém sabe. Eu não arriscaria. Esperaria estes primeiros 6 meses de 2024 para ver se tem alguma mudança no cenário.
Boa tarde/ noite,
No ano passado conclui a transcrição do meu casamento através do consulado de Santos e neste mes completo 5 anos de casado. Li que já consigo solicitar a cidadania portuguesa para a esposa através do Modelo 3 e adicionando as documentacoes requeridas e o pgto da taxa. Seguem algumas duvidas:
1 - Documentos para serem enviados: Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG, do conjuge brasileiro que tenham sido emitidos a menos de 10 anos - Neste caso seria o RG/ passaporte do solicitante (a esposa), correto?
2 - Posso encaminhar as documentacoes, formulário modelo 3, pgto para o Arquivo Central do Porto? Ou voces recomendam alguma(s) Conservatória(s) do Registro Civil que processem mais rápido o pedido e sem o risco de fechar as portas como foi a de Tondela.
3 - Posso enviar antecedente criminal escrito ingles ou preciso traduzir o doc para o portugues?
@Alex Maior ,
Cheque aqui a lista de documentos:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
Nacionalidade por casamento é somente em Lisboa até o presente momento.
Pode enviar o atestado de antecedentes em inglês.
Olá a todos!
Acabei de voltar da Conservatória dos Registos Centrais Lisboa, onde dei entrada no processo de Aquisição pelo Casamento, pois como sabem estava aguardando a finalização da Pec 16/2021, já alterado o artigo 12 da CF.
Cheguei lá por volta das 09:10, peguei a senha e tudo concluído às 10:20, com número de processo e chave de consulta recebidos na hora no meu e-mail.
Foi checada a documentação, inclusive o novo requerimento, impresso em folha A4, primeira e segunda páginas em única folha (frente e verso), a terceira página folha complementar grampeadas, havia levado outras 2 formas impressas que mostrei a ela, disse ser a primeira maneira.
O casamento foi transcrito no Consulado de Portugal em Botafogo tem muito tempo. A Conservadora consultou os Assentos de Nascimento e Casamento do meu marido pelas cópias simples apresentadas e foram devolvidas, assim como a Certidão de Casamento original, digitada, inteiro teor e apostilada que levei, somente tirou uma cópia desta.
Segundo ela, o processo pelo Casamento estaria demorando 2 anos e quando comentei ser o mesmo tempo de Neto, falou que seria mais tempo, 4 anos agora.
Mauriceia.
Levei também os outros documentos da lista do Fórum: cópia certificada do passaporte (feita em Cartório Notarial em Lisboa), cópias dos assentos dos filhos já atribuídos, consultados e devolvidos também, minha Certidão de Nascimento, Reprográfica do Livro, Inteiro Teor e Apostilada, Certidão do Registro Criminal do Brasil e paguei com cartão de débito os 250,00 euros.
@Mauri, o seu processo foi concluído hoje ou somente recebeu o número de processo e chave de consulta ? Pelo que entendi, voce vai precisar aguardar dois anos para a analise do seu pedido.
@AOliveira ela apenas deu entrada pessoalmente em Lisboa, recebeu a senha e o número do processo na mesma hora .
o processo demora dois anos .
@AOliveira , dei entrada no processo e tenho que aguardar o tempo previsto informado.
@Mauri dificilmente levará só dois anos. A não ser que a revolução que se espera aconteça. Mas a funcionária afirmar que leva 2 anos para finalizar, hoje em dia só com prioridade. Tenho processo de abril de 2022 que está na bolinha 3. Dificilmente não chegará ao final do ano sem ter concluído.
@Mauri
Cheguei lá por volta das 09:10, peguei a senha e tudo concluído às 10:20, com número de processo e chave de consulta recebidos na hora no meu e-mail.
Obrigado pelo relato!
Foi checada a documentação, inclusive o novo requerimento, impresso em folha A4, primeira e segunda páginas em única folha (frente e verso), a terceira página folha complementar grampeadas, havia levado outras 2 formas impressas que mostrei a ela, disse ser a primeira maneira.
Para eles tanto faz. O problema é aqui no Brasil, já tive problema com um outro documento que o cartório se recusou porque a assinatura terminou ficando numa folha separada de todo o restante, exatamente como está acontecendo nesse novo modelo de formulário. Mas se o cartório onde vc fez o reconhecimento de firma aceitou, não teria problema nenhum. Se bem que como você entregou os documentos em Portugal, não deve ter feito reconhecimento, né?
O casamento foi transcrito no Consulado de Portugal em Botafogo tem muito tempo. A Conservadora consultou os Assentos de Nascimento e Casamento do meu marido pelas cópias simples apresentadas e foram devolvidas, assim como a Certidão de Casamento original, digitada, inteiro teor e apostilada que levei, somente tirou uma cópia desta.
Procedimento normal.
Segundo ela, o processo pelo Casamento estaria demorando 2 anos e quando comentei ser o mesmo tempo de Neto, falou que seria mais tempo, 4 anos agora.
Puro achismo dela, nada com que se preocupar.
@Destefano agora é torcer para que seja concluído nos 2 anos ou mais meses.
@eduardo_augusto
Levei o requerimento preenchido, ela escreveu local, data e mandou que assinasse como no documento apresentado, portanto foi feito o reconhecimento na própria CRC.
Fiquei surpresa pelo comentário que fez sobre o tempo do processo para Atribuição de Netos, 4 anos, segundo ela.
@Mauri creio que deve ser maior o pedido
casamento não é tão grande a procura , possa ser que agora aumente devido a aprovação do congresso (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria.
Eu mesma só entrei com meu pedido de cidadania pelo Casamento depois da aprovação da PEC. Entrei em out/23.
Meu marido e filha fizeram seus processos em 2018, por atribuição e na época foi muito rápido.
Olá, eu gostaria de saber se meu pai tem direito a cidadania portuguesa.
Meus pais são casados há 30 anos e nunca foram pra Portugal.
Minha mãe adquiriu a nacionalidade esse ano por ser filha de português. E também já transcreveu o casamento.
@eduazeka , sim. Sua mãe é considerada portuguesa desde o nascimento, embora só tenha tido a cidadania reconhecida agora. Seu pai, sendo casado com ela há 30 anos, pode se tornar cidadão português por naturalização. Aqui neste forum há a descrição do procedimento e dos documentos necessários.
@Solange4 quando eu dei entrada na do meu marido nem sabia dessa situação de que poderia ter a perda , sinceramente eu não fiquei preocupada pois sabia que isso não ia pra frente .
Mas graças a Deus , deu tudo certo pra quem estava com medo ou preocupado isso é um alívio.
@Mauri Obrigado pelo relato. O processo da minha esposa completou 29 meses e ainda está na bolinha 4.
Olá, @texaslady. Eu tenho 3 anos de casado com uma portuguesa e um ano residindo em Portugal. No link que enviei https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos#A%20liga%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20comunidade%20portuguesa%20%C3%A9%20automaticamente%20reconhecida informa que no meu caso eu preciso estar residindo legalmente em Portugal e comprovar ligações com o país (contrato de trabalho, IRS, etc.), não há um período mínimo de residência.
Os casos abaixo da parte em negrito são as ligações afetivas que são automaticamente reconhecidas excluindo a necessidade de apresentar outros comprovantes. A diferença é que no meu caso será feita uma análise dos meus comprovantes de ligação ao país ( por ter menos de 3 anos de residência no país) .
@Duda Custódio ,
No link do IRN que você passou diz exatamente o que eu disse no meu último post ou seja:
É minha opinião que você se enquadra no item 5 alínea c do aritgo 56 da regulamentação que postei abaixo. É a lei e é bem claro que são 3 anos de residência legal e tenha conhecimento da língua portuguesa ou esteja estudando em Portugal. Não sei se você tem um advogado que esteja te instruindo e que consiga de alguma forma reduzir este tempo de residência, pois como disse a lei é bem clara. Mas se conseguir ótimo.
Artigo 56.º
Fundamento, legitimidade e prazo
1 - O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos e fiscais a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, no prazo de um ano a contar da data do registo da aquisição da nacionalidade.
2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
4 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
6 - A residência legal em território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
@Duda Custódio me parece que você não tem uma dúvida. E tudo que postamos são baseados naquilo que sabemos de terceiros e na leitura daquilo que temos acesso. Assim, considerando a sua certeza, dê entrada no seu pedido e depois, por favor, nos conte como foi a experiência. Penso que isso pode ajudar a outros no futuro.
Olá.
Dei entrada no processo dia 30/10/23 através de advogado . Recebi a senha no dia 11/01/24 e quando fui consultar está na bolinha 3.
@andrecp seu processo é de aquisição por casamento?
@Janinenc Sim. Aquisição por casamento. Minha esposa é portuguesa de origem e sou casado há 13 anos e possuo filho em comum de nacionalidade portuguesa. O processo foi online através de advogado em Portugal.
Ao pesquisar no site do CRC DE LISBOA sobre documentação para solicitação de nacionalidade por casamento aparece a exigência de COMPROVATIVO DA SUA NACIONALIDADE e não estou conseguindo identificar esse documento.
Alguém saberia me informar do que se trata?
@andrecp
Ahh.. entendi! Eu lembro de ter lido aqui no fórum que os processos online saltam mais rápido para bolinha 3 e 4, mas depois disso ficam parados iguais aos outros processos.
O meu processo é de junho/22, recebi a chave em outubro/22 e ainda está parado na bolinha 1
@ugoesteves
Nos diálogos anteriores eu encontrei um link que informa os documentos necessários para dar entrada no processo de aquisição por casamento. Pode clicar e verificar.
Sobre sua pergunta acima, eu acredito que o que comprova sua nacionalidade são seus documentos de origem, ou seja, os documentos de onde nasceu.
Cheque aqui a lista de documentos:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
Nacionalidade por casamento é somente em Lisboa até o presente momento.