Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Olá, bom dia.

    Um processo de nacionalidade para conjuge, casamento com mais de 20 anos, que foi dado entrada em 27/06/22, e ainda se encontra na fase "1", tem chance de conclusão nesse ano de 2024? É uma opinião que peço, pela experiência dos amigos.


    Abraços

  • @Ana Maria Lopes pergunta de milhões rsrsrs

    mas os prazos estão cada vez mais longos e infelizmente o tempo de casamento não influencia infelizmente, meu pai tem mais de 50 anos processo de 2021 e ainda não foi finalizado.

    Mas vamos pra mudar essa situação de espera .

  • @Ana Maria Lopes


    Pegue como base o meu que é de 20/10/2021 e está na bolinha 4 até agora e nem posso dizer quando estará pronto porque aqui as coisas pioram a cada dia, todo dia é notícia ruim em todo lado. Mas como muitos aqui dizem, o melhor é acalmar e esperar, não temos mais nada a fazer além de esperar. Boa sorte e deixo um conselho, se um dia quiser imigrar, nem passe em Portugal, nem por escala do avião, fica a dica.

  • @diegomendes23

    Muito obrigada pela resposta e dica. 😉

  • @Simeia Lobato

    Olá, eu só me referi ao tempo, não por prioridade, era apenas para mostrar que não era o prazo mínimo.

    Na verdade, o que mais me preocupa é que a partir do dia 01/12/2023, os processos intermediados por advogados e/ou solicitadores deverão ser feitos obrigatoriamente online, e como ficarão os que foram enviados pelo correio? Meu receio é o IRN dar prioridade para aqueles que já estão sendo digitalizados direto.

    Mas vamos, que vamos na paciência.


    Muito obrigada.

  • @Ana Maria Lopes tem um membro no grupo do Facebook o João ele mandou um e-mail pra lisboa pergunta a respeito do processo on line a resposta que ele teve de lisboa e que não tem prioridade.

    Em relação ao tempo entendi sua colocação, eu vou vê se eu acho o e-mail que ele recebeu de lisboa a respeito desse assunto de processo on line .

  • @Ana Maria Lopes essa sua informação foi de onde em relação à necessidade de ser on-line apenas a partir de 01/12/2023? Eu achava que se fosse advogado ou solicitador tinha que ser on-line desde o início dos serviços digitais para cada artigo. A questão de andamentos diferenciados, isso não há o que fazer. O bom é nem pensar nisso. Se pensar vai dar raiva ou sentimento de negação e nós ficamos de mãos atadas quanto a isso. O melhor é seguir os demais andamentos de processos físicos e aguardar.

  • editado January 19

    @Destefano ,

    No inicio, não foi obrigatório, acho que estavam fazendo "teste", mas agora passou a ser obrigatório e a informação consta no site do IRN (https://justica.gov.pt/Servicos/Submeter-pedido-de-nacionalidade?pk_vid=ef0d2963d15ff5a9170565307243d2bf).


    Obrigada.


  • editado January 19

    @Ana Maria Lopes muito obrigado por informar, interessante a sua postagem, era algo que tinha equivocado em minha cabeça, porque a alteração do regulamento publicado em 2022 dizia que advogados e solicitadores deveriam solicitar apenas de forma digital, ao menos assim eu tinha entendido. Transcrevo abaixo o art. 43º-A, do RNP:

    Artigo 43.º-A

    Tramitação eletrónica e consulta eletrónica

    1 - A tramitação dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade efetua-se por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 4.

    2 - A prática de atos por via eletrónica é facultativa para os interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador, podendo ser dispensada a remessa dos documentos originais em suporte de papel nos casos e termos especificamente previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.


    Mais uma vez, agradeço a informação.

  • editado January 19

    @Ana Maria Lopes no link que vc postou, ele faz referência a uma portaria que regulamenta isso... Segue o link:


    E ainda em sua parte final deixa claro isso:

    Artigo 8.º

    Produção de efeitos

    O disposto na presente portaria produz efeitos:

    a) A partir de 1 julho de 2022 relativamente ao artigo anterior;

    b) A partir de 17 de fevereiro de 2023 relativamente à apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações referentes à nacionalidade efetuada por advogados e solicitadores, sendo de utilização facultativa até dia 30 de novembro de 2023.

  • editado January 19

    Nessa Portaria contém interessante sobre a ordem de entrada, que está da seguinte forma:

    Artigo 5.º

    Ordem de entrada

    Os pedidos de nacionalidade apresentados por via eletrónica entram na lista de trabalho da conservatória à qual foram distribuídos pela ordem da respetiva submissão.


    Apesar de falar que entram na lista de trabalho, nada falam sobre os processos físicos, o que acabam não restando claro o que pode deixar em dúvidas as pessoas que fornecem as informações para o público sobre isso...

  • @texaslady, boa noite!


    Encontrei uma postagem sua que relaciona a documentação necessária para solicitação da nacionalidade por casamento e um dos itens me deixou em dúvida.


    5. Certidão de casamento brasileira (cópia reprográfica e apostilada) (se o casamento já tiver sido averbado no assento de nascimento do português não é necessário).


    Eu estou providenciando a transcrição do nosso casamento no Consulado aqui do Rio de janeiro.


    É Esse documento, a transcrição, que exime a necessidade de envio da certidão de casamento no processo de solicitação da nacionalidade da minha esposa.


    Desculpe minha falta de entendimento e agradeço antecipadamente mais esse esclarecimento da sua parte.


    Ugo Esteves

  • @ugoesteves ,

    5. Certidão de casamento brasileira (cópia reprográfica e apostilada) (se o casamento já tiver sido averbado no assento de nascimento do português não é necessário).

    Ugo, revendo agora o item 5, vejo que ocorreu um erro, a parte em negrito deveria complementar o item 4. Transcricão de casamento. Vou fazer a correção.

    Assim que corrigido vai ficar assim:

    4. Transcrição do casamento. (se o casamento já tiver sido averbado no assento de nascimento do português não é necessário).

    5. Certidão de casamento brasileira (cópia reprográfica e apostilada).

  • @texaslady, bom dia!


    Grato mais uma vez pela pronta e eficiente atenção.

  • editado January 20

    @texaslady desculpas me intrometer na sua resposta... Inclusive, talvez eu tenha entendido errado e essa postagem será inutilizada. Vc, em tese, corrigiu uma postagem anterior, onde contém uma lista de documentos a serem enviados, para a seguinte redação:

    4. Transcrição do casamento. (se o casamento já tiver sido averbado no assento de nascimento do português não é necessário).

    5. Certidão de casamento brasileira (cópia reprográfica e apostilada).


    No entanto, a certidão brasileira, item 5, só serve para fazer a transcrição do casamento, item 4. Uma vez feita a transcrição de casamento, não há mais a necessidade de enviar a certidão de casamento brasileiro, porque será usada a portuguesa, considerando inclusive que a transcrição de casamento é um procedimento prévio e obrigatório para ingressar com o processo de nacionalidade por casamento.

  • @Destefano ,

    Quanto ao item 4, a transcrição as vezes demora para aparecer no assento do português (as vezes num processo de filho, a transcrição era feita paralelamente ao processo, e o processo já poderia estar sendo analisado e a averbação no assento ainda não tinha sido feita, isso algum tempo atrás porque hoje os prazos mudaram muito) . Se já consta no assento não é necessário enviar. E apesar de obrigatória a transcrição o IRN não relaciona o documento da transcrição como requisito.

    Quanto a certidão de casamento, também na lista do IRN não consta como requisito. Aliás na primeira versão deste guia eu não incluí. Mas por relatos aqui do fórum incluí a certidão. Não sei se o motivo de alguns conservadores pedirem a certidão fosse para evitar fraudes, caso o casamento no Brasil tivesse sido dissolvido recentemente ou por outro motivo que desconheço. No formulário MOD 3 se pede o assento do casamento português.

    Eu pessoalmente, se fosse fazer pedido de nacionalidade por casamento, seguiria as instruções do IRN em conjunto com os requisitos listados no formulário MOD 3.

    Mas este guia pode ser alterado para retirar a certidão de casamento da lista se assim desejarem. Aliás por favor sugira qualquer alteração que possa melhorar o guia. Já há tempo eu queria dar uma revisada nestes guias mas por falta de tempo não o fiz. Por exemplo o item 4. Transcrição do casamento, penso que o melhor seria Assento do Casamento, qué é o documento real que a pessoa recebe ao final da transcrição.

  • @Destefano

    @texaslady


    Olá amigos,


    Mesmo reconhecendo a minha total ignorância no assunto, devo reconhecer que baseando-me exclusivamente em termos lógicos o raciocínio do @Destefano parece mais correto.


    Peço vênia a @texaslady para seguir a correção sugerida por ele.

  • Pessoal,

    há 2 anos eu ia tirar a cidadania do meu marido (pelo casamento comigo, que já tenho nacionalidade) e, como em tese tinha o risco de ele perder a cidadania brasileira (antes da PEC 16/21), acabamos parando o processo. Só que nós já tínhamos pago a taxa de 250 euros para o IRN.

    Queria tirar 2 dúvidas:

    1) será que agora, 2 anos depois, posso aproveitar aquela taxa paga?

    2) os documentos necessários ainda são(?):

    • Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente
    • Certidão de nascimento do tipo reprográfica, apostilada.
    • Cópia do RG autenticada e apostilada
    • Certidão de antecedentes criminais do site da PF. Imprima o atestado e, no verso, a validação. Não precisa apostilar
    • Cópia simples do assento de português
    • Cópia simples da certidão de casamento portuguesa
    • Cópia simples das certidões portuguesas das filhas

    Muito obrigada

  • Bom dia,

    @andrecp

    A senha de acesso que tu conseguiu foi através do seu advogado ou por algum email. Meu genro tb entrou através se um advogado em agosto de 2022 e até agora não tem a senha.

    Obrigada

    Sandra

  • @SandraConde ele consegue ligando pra Lr ou mandando email pra rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt

    rcentrais.cnai.lisboa@irn.mj.pt

    Ele informa o nome dele e data de nascimento

  • @Renata Alves mande um email para o financeiro do IRN procurando saber a validade e até mesmo um novo formulário para que vc possa fazer o requerimento.

  • @Renata Alves CRCentrais - Contabilidade rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt

  • @Destefano Com relação ao uso da CNH. Informo que, pelo menos, a minha possui um campo indicando a naturalidade e outro indicando a nacionalidade, ou seja, o documento comprova a nacionalidade e reforço que a advogada me disse que tanto faz o envio do documento de identidade ou CNH. Enfim, Vamos ver se meu processo cairá em alguma pendência já que enviei a CNH ao invés da carteira de identidade.

  • @SandraConde A advogada me informou. Eles tem acesso a algum sistema onde consta essa senha. Pergunte ao seu advogado sobre a senha

  • Bom diaa,

    @Simeia Lobato

    @andrec

    O advogado não passou pra ele 😒

    Obrigada

  • @andrecp

    Com relação ao uso da CNH. Informo que, pelo menos, a minha possui um campo indicando a naturalidade e outro indicando a nacionalidade, ou seja, o documento comprova a nacionalidade e reforço que a advogada me disse que tanto faz o envio do documento de identidade ou CNH. Enfim, Vamos ver se meu processo cairá em alguma pendência já que enviei a CNH ao invés da carteira de identidade.


    Eu achava que desde 1998 as novas carteiras emitidas eram padronizadas. E nesse novo padrão, eu achava que elas não tinham nem a naturalidade e nem a nacionalidade. As novas, são dois modelos, também não possuem. Eu precisei uma vez juntar um documento na OAB/RJ para fazer minha inscrição definitiva, porém eles não aceitaram minha CNH alegando isso. Fui olhar agora e de fato, as minhas carteiras anteriores não tinham esse informação, mas a minha última, emitida em dezembro de 2023, contém a informação da nacionalidade, não da naturalidade. Então, @eduardo_augusto, aquilo que falei que não tinha, vale somente para carteiras anteriores à 2022, estas, de fato, não possuem a informação de nacionalidade. Não encontrei em minhas carteiras nenhuma informação quanto à naturalidade, @andrecp.

    Não vou discutir com a informação da advogada, uma vez que ela deve estar acostumada a distribuir processos o tempo todo e, com isso, deve ter tido sucesso. Mas tudo que eu eu vi e as informações que tive eram nesse sentido, a partir de 2022 começaram as primeiras negativas no ACP, quando os processos caíam em exigência...


    Não duvido que o seu processo passe sem sustos, porque não se trata do ACP, se fosse ACP, não conheço um caso recente em que não houve o pedido de envio de novo documento considerado válido, como RG ou Passaporte com filiação.

  • @Destefano Quando digo naturalidade é o campo onde indica: data e local de nascimento. Ali informa a cidade e o estado da federação

  • editado January 23

    @andrecp sim, entendo que o que seja naturalidade, mas acho que há algum engano em relação ao CNH, uma vez que lá não tem naturalidade, as atuais até possuem nacionalidade, mas não naturalidade ou a minha carteira tirada em dezembro é diferente da sua.


    Atualização, 15h10, em 23/01/23: olhei agora todos os campos com mais atenção e verifiquei que as novas carteiras de habilitação possuem sim naturalidade, fica no campo 3, estava procurando mais abaixo, próximo do campo da nacionalidade, campo abaixo do CPF.

  • editado January 23

    Postagem OFF, mas educativa, até para corrigir a informação que havia passado antes sobre a CNH

    As modificações nas CNHs.

    2006 a 2016


    2017 a 2019


    2019 a 2022


    2022 a 2023


    2023 (outubro) em diante


  • obrigado, @Destefano


    A minha carteira é esse modelo de 2019 a 2022...

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