Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Obrigada pela informação, @Lucianofilhoba

  • Boa tarde,

    Vocês poderiam me ajudar a colocar o processo do meu genro na planilha?

    Obrigada

  • Copiado de outro Fórum

    viniciusmrocha 11:29AM editado 11:31AM

    Informação fresquinha direto da CRC de Lisboa.



  • Muito obrigado pela informação, @Solange4 !

  • @Solange4 creio que a informação quanto a filho, 1C, maior, esteja equivocada. 2021 faz muito tempo. A minha esposa mesmo deu entrada em 2022, mais precisamente em 20 de setembro, enviou os documentos e 150 dias corridos depois, em fevereiro, e lá já estava com o assento. É menor tbm está errado. Não em agosto de 2022 nunca. Quem mandou isso, errou nas datas. Penso que seja um ano adiante. E ainda assim está errado. Porque 1C maior está em marcou abril de 2023.

  • Atestado de antecedentes criminais apostilado do requerente em inglês precisa ser apostilado tambem?

    Entrei em contato com o cartorio e fui informado que o apostilamento somente tem validade para documentos emitidos dentro no Brasil e nao de outro pais. Alguem passou pela mesma situacao sim, por favor, qual a melhor maneira de seguir com um documento de fora do Brasil?

  • @AOliveira ,

    Atestado de antecedentes ou outro documento oficial de qualquer país só pode ser apostilado pelo país que emitiu o documento. Se você já tem o atestado de outro país apostilado, basta enviar. Nada tem a fazer com este documento no Brasil.

  • @AOliveira Eu pedi meu antecedentes no Canadá traduzi por tradutor inscrito no consulado português de Vancouver e levei até o consulado português para eles autenticarem. Foi a forma que encontrei já que lá não faz apostilamento. Na época uma ex integrante do fórum Letícia que ajudava em tudo e mais um usuário disse que é até colocou um artigo que documentos autenticados no consulado dispensa aspotilamento. Bom, meu processo ainda não saiu da bolinha 1, portanto não sei se pode cair em exigência.

  • Acessei o site da Justica.gov.pt e eles solicitam que o registo criminal deve ser traduzido para o portugues e nao estao mencionando o apostilamento


    o seu registo criminal - emitido pelos países estrangeiros da naturalidade e da nacionalidade, e onde tenha vivido a partir dos 16 anos e acompanhado da , se não estiver escrito em português.

  • @Destefano está certo sim,infelizmente.

    Essas datas são da CRC lisboa,o meu é de fev/22 e não teve movimentação alguma.

  • @AOliveira documentos no idioma inglês e na conservatória de Lisboa não precisam de tradução. Tem uma norma explicando que os conservadores conhecem o suficiente do idioma inglês e espanhol e podem analisar esse processo. No caso eu entendo que todos os documentos precisam de apostilamento quando emitidos fora de Portugal mas o atestado de antecedentes emitido no Brasil costuma ser aceito com um código de verificação e sem apostilamento. Por isso pode ser que seja aceito sem nenhum problema ou pode cair em exigência.

  • Boa tarde,

    @Destefano

    Tu poderia me ajudar a colocar o processo do meu genro na planilha?

    Frederico Lobo está na bolinha 3

    Número

    120XXX/23

    Obrigada

  • Boa tarde a todos.


    Meu processo de atribuição a netos está a quase 3 anos tramitando, por enquanto tudo certo, espero que conclua ainda este ano.

    A minha pergunta seria no sentido de minha esposa ( casado a 30 anos) já requerer de imediato a cidadania pelo casamento, processo também moroso e no decorrer do trâmite eu juntar o meu registo de Português. Seria viável para ganhar tempo?


    Agradeceria comentarios.

  • @OrlandoBraga tenho a mesma duvida que você e até hoje nao vi uma resposta concreta no forum. Alguns dizem que dando entrada faltando um documento fundamental (certidão do portugues no qual se baseia o pedido de nacionalidade) o processo poderia ser indeferido liminarmente e, neste caso, você perderia o valor dos emolumentos pagos para dar entrada no processo. Mas sinceramente não sei se de fato isto ocorreria na pratica, uma vez que parece que eles só vão "colocar a mão" mesmo no processo ingressado muitos meses após o protocolo. De todo modo é um risco a se considerar - perder o dinheiro da taxa e os documentos originais/apostilados. Do outro lado, dando entrada desde já você pode economizar uns bons meses na longa tramitação do outro processo, é uma decisão dificil a se tomar. Os processos da minha familia ainda vão demorar muito para chegar nesta fase então não tive que tomar esta decisão ainda. Se voce optar por ingressar com o outro processo agora, pendente da emissão do assento, sabendo desse risco, depois por favor nos mantenha atualizados aqui no fórum, será um relato muito importante para outras pessoas que certamente têm a mesma dúvida que nós!

  • @Nilton Hessel vc saberia alguma coisa a respeito?

    Alguém mais poderia nos ajudar?

    Muito obrigado

  • @OrlandoBraga @AlanNogueira


    O IRN tem uma lista obrigatória de documentos, que consta no próprio site. A falta de algum desses documentos é motivo para o indeferimento do pedido. É o que está escrito. Se na prática acontece ou não, não sei dizer - também nunca vi nenhum relato. Mas pode ser que não tenha visto nenhum relato porque ninguém faz. É um risco que você deve decidir tomar.

    Está no próprio formulário:

    -------------

    O pedido é indeferido:

    a) Se não constar do impresso de modelo aprovado pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (disponível nas extensões da Conservatória dos Registos Centrais,

    nas Conservatórias do Registo Civil, nos Consulados e no sítio https://irn.justica.gov.pt/);

    b) Se forem omitidas menções ou formalidades previstas no impresso;

    c) Se não for acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido.

    Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

    -----------------------


    Então, vai de cada um tomar a decisão que lhe parece melhor.


    ---------------

    Mas há um outro motivo para que isso não seja feito. Simplesmente, é um comportamento errado - não ilegal - mas errado. Imagina se todo mundo resolvesse mandar seus processos, faltando documentos, só para já marcar o lugar na fila? Imagina se todos esses 23.000 pessoas que estão esperando a emissão dos registros, já começassem a mandar imediatamente os processos de seus próprios filhos, esposas, maridos, netos...

    Um ou outro que apareça por lá faltando um documento, pode não dar em nada. Se começar a chover pedido incompleto no IRN, podem ter certeza, serão indeferidos. Além de aumentar a confusão que já está por lá!

  • @eduardo_augusto não é usual, mas não vejo como “ilegal” e nem “errado”. O assento português por exemplo nao é obrigatório, pode ser apenas indicado no formulário os dados do registro e os serviços neste caso farão a consulta. Em que momento esta consulta será feita na prática é que não sabemos. Nem se a ausência desse documento gerará indeferimento liminar ou se será objeto de nota de exigência (veja que no formulário diz de forma genérica q a falta dos documentos indispensáveis a comprovar os fatos gera indeferimento, mas na prática vemos que a falta de outros documentos enseja mesmo é uma exigência, com prazo para cumprimento). Mas você está certo: é um risco que o requerente corre…

  • @AlanNogueira , @eduardo_augusto ,

    Então entendo o que o Eduardo quiz dizer com o furar fila, e isso não parece certo. Mas não é ilegal. Agora o risco que se tem é apenas do documento não chegar antes do processo ser analisado e um conservador mais rígido indeferir por falta de documento. Acho até que nesta situação muitos conservadores apenas abririam uma exigência. Deixo abaixo algumas informações para consideração de quem está nesta situação:

    1. Tem muitos advogados que adotam e recomendam esta prática, já calculando mais ou menos quando um processo em andamento vai terminar. (hoje em dia está mais arriscado fazer esta previsão)
    2. Anos atrás na época da pandemia os atestados de antecedentes criminais aqui nos EUA estavam levando uma eternidade. Falei com a LR e perguntei sobre enviar um processo sem o atestado e assim que o mesmo fosse emitido enviar para ser anexado ao processo. A atendente me disse que estava perfeitamente OK, que era apenas para que eu aguardasse o número do processo para enviar. E foi o que eu fiz.
    3. Atualmente com a apensação, na verdade é meio outra maneira de fazer isso, enviar os processos dependentes junto com o principal. E só após o principal finalizar os demais começaram a andar e só aí os dados do assento serão coletados para os processos dependentes.


    @OrlandoBraga, é uma decisão pessoal que você deve tomar considerando muito bem os prazos de hoje e em que fase seu processo está.

  • geraldofgeraldof Member
    editado February 20

    Estimados, acaba de sair no blog Portugal Giro de O Globo esta notícia. Achei demasiado otimista, o que acham ?

    Portugal vai reduzir tempo de espera pela cidadania

    Secretário de Justiça diz que pedidos pendentes começaram a andar e a maioria é de brasileiros. A estratégia prevê período de análise de até um ano. Hoje, um processo pode levar 29 meses.

    O secretário de Estado da Justiça, Pedro Ferrão Tavares, disse em entrevista ao Portugal Giro que o governo trabalha para reduzir o tempo de espera pela cidadania.

    https://oglobo.globo.com/google/amp/blogs/portugal-giro/post/2024/02/portugal-vai-reduzir-tempo-de-espera-pela-cidadania.ghtml

  • editado February 20

    @SandraConde posso sim... vou colocar lá.

    Vc consegue me passar mais algumas informações?

    Frederico Lobo

    Número 120XXX/23

    bolinha 3 quando?

    bolinha 2 quando?

    bolinha 1 quando?

    E a data da senha?

    Foi mandado quando?

    Digital ou físico?

  • bom dia, incluí hoje o processo de minha esposa na planilha, recebido ontem via DHL e hoje já mandaram a senha de acesso, achei bem rápido.

  • Boa tarde.

    @Destefano

    Meu genro consegui a senha semana passada, 12/02/23, e já estava na bolinha verde nesse dia, ele fez o processo com o advogado, só temos essa informação. Vou tentar descobrir as foi digital ou físico.

    Obrigada

  • @Destefano

    O processo do meu genro é físico 😊

  • Boa tarde!

    O processo de aquisição pelo casamento de minha esposa está na fase 4 há mais de 12 meses !!!! É informado que o processo dela é válido e está completo.

    Alguém sabe porque a demora ?

    O processo encontra-se na Conservatória dos Registos Centrais!

    Quanto tempo vocês esperaram ? Conseguiram falar com alguém de lá ?

    Agradeço qualquer informação ou comentário.

  • @J_Antonio_A qdo foi enviado o processo?

    Casamento demora 30 meses,mínimo.

  • Ola @J_Antonio_A em 1 semana o processo da minha esposa vai completar 33 meses (sem nenhuma exigência). Estamos na última fase, esperando apenas o registro (ja faz 4 meses). A fase 4 sozinha levou quase 15 meses (numa epoca q parecia estar andando um pouco mais rapido que agora), entao o que eu posso recomendar é paciência, mta paciência.

  • @J_Antonio_A infelizmente processo de aquisição está durando mais de 30 meses do meu pai e do meu esposo demos entrada em julho de 2021 e continua na bola 4 .

    Mandei vários e-mails perguntando qual mês eles estão analisando os processos e não tive resposta, aliás eles até responderam perguntando ,se o processo era meu ?

    Falei que era do meu esposo , eles responderam que só podem dar a informação pra ele rsrsr

    Mas uma colega de um grupo de WhatsApp mandou um e-mail no domingo e eles responderam ontem ( 19/02), falando que estão analisando os processos da 1 ° quinzena de julho de 2021 .

    Só nos resta aguardar.

  • @GdOeS qual mês e ano é o processo da sua esposa , quando mudou pra bola 7?

  • @OrlandoBraga acredito que dar entrada num processo faltando documento como a @texaslady fez é possível - afinal o atestado de antecedentes não é um documento que determina a legalidade da solicitação. Agora - pedir a cidadania por casamento de cônjuge de uma pessoa cuja cidadania não foi emitida imagino que será indeferido pois na data do requerimento assinado a declaração será falsa. Afinal o requerente assina que está solicitando a cidadania com base no casamento com um nacional português- precisa marcar isso no requerimento. Leia-se: declara pretender solicitar a cidadania portuguesa por ser casado com nacional português há pelo menos 3 anos.

    Oras, se não existe um nacional português na data da declaração, não existe embasamento jurídico para tal declaração e portanto a declaração assinada é falsa à data da assinatura e respectivo processo. Não existem casos públicos mas imagino com 99.9% de chance que o processo será totalmente indeferido. Se realmente existir o 0.1%, no mínimo deveria ser cassado por prestar falsa declaração ao início do processo - e inclusive cabendo denúncia ao ministério da justiça por fraude processual. Não sei se Portugal considera essa declaração como crime que fundamentaria à oposição da nacionalidade inclusive em futuras solicitações. Nos Estados Unidos prestar falsa declaração impede futura solicitação.

    Vale o alerta para que você pese os riscos dessa decisão. Se for somente indeferimento e “perder” um valor de taxa, seria um problema relativamente pequeno. Para muita gente mil euros não pagam nem um jantar…

  • @Projeto bigode , @OrlandoBraga ,

    Como disse no meu post anterior não me parece certo com quem espera o assento e faz tudo certinho. Mas não é crime no meu ponto de vista E com certeza aqui no Estados Unidos isso daria sérios problemas. Não acho que em Portugal é a mesma coisa, mas comprrendo perfeitamente o ponto levantado pela projeto bigode, se fosse em outra situação, como aqui por exemplo.

    Não acredito que nenhum conservador vá checar qual a data que cada documento foi recebido, compare as datas e indefira, considerando que houve fraude e que a declaração seria falsa, mesmo que naquele momento de análise todos os documentos estiverem já anexados. Em nenhum lugar das instruções do formulário diz que todos os documentos tem que dar entrada na mesma data. E o próprio artigo 40A sobre apensação aceita requerimentos com a pendência de assento de nascimento do acendentes que ainda não é português e que passará a nacionalidade para seus descendentes. As declarações dos processos dependentes de apensação seriam todas falsas. O risco é mesmo o assento não estar ainda anexado na fase de análise, o que é um risco que cada um deve avaliar. Veja abaixo o que diz no formulário:

    O pedido é indeferido:

    a) Se não constar do impresso de modelo aprovado pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (disponível nas extensões da Conservatória dos Registos Centrais,

    nas Conservatórias do Registo Civil, nos Consulados e no sítio https://irn.justica.gov.pt/);

    b) Se forem omitidas menções ou formalidades previstas no impresso;

    c) Se não for acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido.

    Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

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