Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @Duda Custódio ,

    É isso mesmo. Como você já tem 3 anos de casado, você se encaixaria na alinea c do art. 56º da ú;tima regulamentação da lei da nacionalidade portuguesa. Decreto lei 26/2022.

    c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

    Só lembrando que caso haja uma nova alteração da lei agora no começo em 2024, esta regulamentação pode mudar. Mas hoje é o que diz a lei.

  • Boa tarde a todos!

    Perdoem-me se essa questão já foi respondida, mas vamos lá:

    Eu sou casada desde 2014. Tirei minha cidadania portuguesa em 2021. Minha filha (4 anos) e meu filho (2 anos) também já são cidadãos. Além disso, já transcrevi meu casamento em 2022.

    Estamos com intenção de nos mudar para Portugal ainda em 2024.

    Pergunta: Nas condições citadas acima, compensa eu mandar a documentação do meu marido pra Lisboa pra dar inicio ao processo de cidadania dele e deixar "rodando", ou compensa entrar assim que mudarmos pra lá pessoalmente? Se dermos entrada pessoalmente em Portugal sai mais rápido?

    Pelo que pesquisei ele terá autorização de residência pelo Art. 15, válida por 5 anos.

  • @karinamanfrinato


    Pergunta: Nas condições citadas acima, compensa eu mandar a documentação do meu marido pra Lisboa pra dar inicio ao processo de cidadania dele e deixar "rodando", ou compensa entrar assim que mudarmos pra lá pessoalmente? Se dermos entrada pessoalmente em Portugal sai mais rápido?

    Não faz diferença. O processo não anda mais rápido pelo fato de o interessado residir em Portugal. Como os processos estão andando suuuuper devagar, melhor dar entrada logo, se você já tem todos os documentos.


    Pelo que pesquisei ele terá autorização de residência pelo Art. 15, válida por 5 anos.

    Aqui você não fez nenhuma pergunta. Mas como cônjuge de uma cidadã portuguesa, ele terá direito a residir em Portugal. Obviamente, a partir do momento que ele passar a ser cidadão (lá por volta de 2026 ou 2027, pois está tudo lento), a autorização não será mais necessária.

  • Olá, bom dia!

    @Duda Custódio e @texaslady, com as informações que vocês citaram, com 3 anos de casados eu já poderia dar entrada no pedido de nacionalidade para o meu marido? Eu já tenho a nacionalidade Portuguesa e já transcrevi o meu casamento, moramos no Brasil.

    Obrigada!

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 2

    @Mayara Cruz .

    Não. No caso do Duda ele reside em Portugal a mais de 3 anos. No seu caso vocês moram no Brasil. Seria possível com 3 anos de casados se vocês tivesses filhos com nacionalidade portuguesa.

    Pare esclarecer melhor seria o seguinte. Com 3 anos de casados já é possível pedir a nacionalidade do conjuge, desde que ele apresente vínculos com Portugal. E se ele não possui a partir dos 6 anos de casado esta exigência não é mais necessária. Mas para as pessoas de países de lingua portuguesa pela ultima regulamentação da lei são 5 anos.

    Em alguns casos os vínculos com Portugal são dispensados, por exemplo para quem tem filhos de nacionalidade portuguesa nem importa a duração do casamento ou para quem reside a mais de 3 anos, de acordo com os itens 4 e 5 do art. 56 do decreto lei 26/2022 abaixo:

    4 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;

    b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

    c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

    d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

  • Agora eu entendi @texaslady, tinha entendido errado. Vou ter que esperar mais um pouco então, estamos juntos a mais de 10 anos, mas casamos a 2 anos atrás.

  • Bom dia!

    Vocês sabem que período estão analisando?

    No dia 21/11/23 recebi email dizendo que estavam analisando casos da segunda quinzena de maio 2021.

    Continuo na bolinha 4

  • @Vander Ribeiro problema de lisboa que eles não saem dos processos de maio desde agosto , creio que esse e-mail seja automático pois eles já estão nos processos de junho , espero que não fiquem 4 meses trabalhando nos processos de junho .

    vamos aguardar essa semana se vai ter alguma mudança

  • Bom dia,

    preciso de uma orientação: Estou fazendo o processo de "Nacionalidade pelo Casamento" do meu marido e do meu cunhado ao mesmo tempo.

    É possível mandar esses dois processos, devidamente separados por envelope e identificados, em uma única remessa de envio para a Conservatória de Lisboa?

  • Bom dia, pessoal,

    Vou fazer a aquisição da minha esposa e tô com dúvida, em relação ao documento de casada.

    Na lista de documentos, aqui do forum, fala que deve ser enviada a "Certidão de casamento brasileira (cópia reprográfica e apostilada) (se o casamento já tiver sido averbado no assento de nascimento do português não é necessário)."

    Já tenho a transcrição do nosso casamento em Portugal, já tenho o assento de casamento.

    Tenho que mandar a nossa certidão de casamento brasileira???

  • @patycnunes


    É possível mandar esses dois processos, devidamente separados por envelope e identificados, em uma única remessa de envio para a Conservatória de Lisboa?


    Sim.

  • @MARCUS ALVES


    Na lista de documentos, aqui do forum, fala que deve ser enviada a "Certidão de casamento brasileira (cópia reprográfica e apostilada) (se o casamento já tiver sido averbado no assento de nascimento do português não é necessário)."


    Tenho que mandar a nossa certidão de casamento brasileira???

    Está escrito com todas as letras que não é necessário.

  • @eduardo_augusto

    Muito obrigado pela informação!

    Mais uma dúvida:

    Lá fala que deve enviar um comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país, se exercer um cargo público com funções não técnicas noutro país.

    Professores de ensino fundamental e médio concursados em município e estado estão inclusos nisso? Devem enviar algum comprovativo?

  • @MARCUS ALVES


    Lá fala que deve enviar um comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país, se exercer um cargo público com funções não técnicas noutro país. Professores de ensino fundamental e médio concursados em município e estado estão inclusos nisso? Devem enviar algum comprovativo?


    O motivo para isso é que existe uma restrição legal: pessoas que exercem cargo público com funções não-técnicas não podem obter nacionalidade portuguesa por aquisição (em caso de casamento). No meu entendimento, um professor de ensino fundamental / médio se enquadraria no critério de "função técnica" e poderia obter a nacionalidade. Sugestão de comprovativo: declaração do empregador (uma do município e outra do estado) mencionando o cargo, data de início de contrato e indicando que a pessoa continua empregada. Essa declaração deveria preferencialmente estar assinada e com firma reconhecida.

    Se preferir tentar um caminho mais simples, pode apenas fazer uma cópia da carteira de trabalho (folha de identificação e folhas de contrato), nesse caso apostiladas.

    Em todo caso: a lei não explica o formato que esse tipo de comprovativo deve ter, portanto existe sempre a possibilidade de que o conservador venha a exigir documentos adicionais ao longo do processo, para garantir que o requisitante não tem nenhuma restrição.


    Boa sorte no seu processo!

  • Olá, Pessoal!

    Tudo bem?


    Estou finalizando a organização de documentos para aquisição de cidadania da minha mãe pelo casamento com meu pai, nisso surgiu duas dúvidas:

    1. Qual melhor lugar para enviar o processo? Lisboa mesmo? Alguma outra localidade está com tempo menor de prazo do processo?
    2. Minha mãe é aposentada a 10 anos, mas exerceu cargo de professora do ensino fundamental por concurso estadual. Mesmo sendo aposentada, é necessário comprovar o período que ela exerceu? me surgiu essa dúvida, pois em alguns comentários anteriores vi uma orientação falando que essa determinação é referente a apenas cargos a nível Federal (que não é o caso da minha mãe).
  • @Anapahr processo de nacionalidade por casamento somente lisboa

    Não precisa comprovar a onde trabalhou

    os documentos necessários são

    cópia simples do assento do seu pai

    copia simples da transcrição de casamento

    certidão de nascimento da sua mãe em inteiro teor apostilada

    Cópia do Rg da sua mãe apostilado

    Formulário assinado por autenticidade

  • Obrigada pelo retorno eduardo_augusto

    Só mais uma dúvida no preenchimento fo Formulário Modelo 3:

    • Quadro 2 - campo 3 "Tem ligação efetiva à comunidade portuguesa?" Sim / Não

    Já assinalei no campo 1 a data do casamento, mas não sei se tb tenho que marcar esse campo 3 como "Sim"

    Ele não possui nenhuma outra ligação a não ser o nosso casamento.

    Obrigada!!

  • Boa tarde a todos

    Consegui, com a ajuda deste fórum, a nacionalidade portuguesa, por atribuição, para meu marido e filha em 2018. Desisti de pedir a minha, na época, devido à possibilidade da perda da nacionalidade brasileira.

    Com a promulgação da PEC, iniciei o meu processo, pelo casamento. Foi entregue em outubro/23 e recebi a senha no dia seguinte. Já inseri na planilha. Fiquei um pouco assustada com os novos prazos, mas, vamos aguardar...

    Bom ano a todos

  • @Marcia boa tarde

    É necessário mesmo que o RG do cônjuge brasileiro (a ser autenticado e apostilado) tenha menos de 10 anos de expedição? Minha mãe teria que tirar uma identidade nova?

    E vc sabe se a certidão de nascimento apostilada tem validade? Minha mãe tem uma de 2021, mas precisaria ainda que anexassem a cópia reprográfica.

  • @gabrielmachadors , deixo para os mais entendidos responderem a pergunta em si, mas posso dizer como eu contornei este problema para a naturalização da minha esposa (na qual dei entrada há alguns meses): em vez da identidade, usei o passaporte dela, que também é aceito. Se sua mãe tiver um passaporte válido, esta seria uma opção mais simples do que renovar a identidade.

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 6

    @gabrielmachadors .

    As certidões não tem validade. Mas como a certidão que você tem não é a repográfica, sua mãe terá que tirar uma nova por cópia repográfica e apostilar. Caso a repográfica não esteja legível você pode enviar a certidão digitada e apostilada de 2021 como documento de apoio, pois ela não perde a validade.

    Quanto ao documento de identidade é como o @andrelas disse. Caso sua mãe não tenha passaporte terá que tirar nova identidade ou passaporte.

    Em tempo como é pedido por casamento, a certidão de casamento deve ser recente (6 meses), apesar de também não ter validade. É uma exceção para confirmar se o casamento ainda é válido.

  • @gabrielmachadors


    Se tiver disposição para esperar mais um pouco, pode enviar um e-mail para rcentrais.admin@irn.mj.pt .

    Seja objetivo:


    "Senhoras e senhores,


    Bom dia. Meu nome é xxxx , sou brasileiro, e enviarei em breve, via Correios, os documentos e formulário para aquisição da nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 3 (casamento com cidadão português) da Lei da Nacionalidade.

    Encontram-se na internet orientações quanto ao envio de um documento de identificação do requerente, nomeadamente, de sua Carteira de Identidade ou Passaporte. Mais se informa que este documento deve ter sido emitido há menos de 10 anos.

    A Carteira de Identidade brasileira não tem prazo de validade. Assim, pergunto: para instruir meu processo, posso enviar uma copia da minha Carteira de Identidade, emitida há mais de dez anos, devidamente apostilada?


    Obrigado,

    xxxxxx"


    -------------

    Essa orientação do documento de identidade emitido há menos de 10 anos vem de muito tempo. Talvez alguns processos tenham caído em exigência por conta disso, mas não existe nada específico nem na lei nem no regulamento de nacionalidade. Pode ser que um ou outro caso tenha caído em exigência e aí as pessoas passam a acreditar que tem que ser sempre assim. Acho que vale a pena fazer uma consulta. Se você seguir esse caminho, não deixe de nos contar o resultado!

  • @texaslady nao sei se entendi direito e já peço desculpas pelas observação, mas na parte em que vc escreveu sobre a necessidade de se ter uma certidão de casamento atualizada para o processo de nacionalidade por casamento, penso diferente, mas posso estar desatualizado.

    Você colocou o seguinte:

    Em tempo como é pedido por casamento, a certidão de casamento deve ser recente (6 meses), apesar de também não ter validade. É uma exceção para confirmar se o casamento ainda é válido.

    Já houve algum processo de nacionalidade por casamento em que foi pedida certidão de casamento? Porque apesar de entender a lógica da sua fala, eu não conheço algum caso onde a certidão brasileira tenha sido pedida para comprovar a existência de vínculo conjugal atualizado.

  • @gabrielmachadors pode enviar o passaporte apostilado

    Eu enviei do meu esposo e do meu pai para o processo de deles .

  • Lembro que o passaporte só pode ser mandado se constar nele a filiação.

  • @Destefano ,

    Obrigada por questionar. A gente as vezes, ou até muitas vezes acaba repetindo alguma informação que não tem embasamento oficial. Eu mesma consultei a CRC tempos atrás e a resposta foi que certidões não tem validade.

    Ouvi isso de vários advogados em videos online. Mas eu deveria saber que nem sempre dá prá seguir estas orientações. É provável que alguma vez uma conservatória ou outra solicitou uma certidão mais recente para o caso de verificar se o casamento ainda era válido e aí se adotou isso como uma regra. Não sei.

    Estive checando e mesmo os consulados que costumavam pedir certidões mais recentes, como o de SP, agora nem tem mais as instrucões do próprio consulado para documentação nos casos de atribuição ou aquisição, eles já direcionam para o site do IRN onde não se fala sobre validade de certidões.

    Assim corrijo aqui meu último post e peço ao @gabrielmachadors que desconsidere o último paragráfo da minha resposta.

  • @texaslady eu que agradeço a resposta.

    Existe duas conservatórias onde para eles aceitarem as certidões será necessária apresentar certidão atualizada, mas confesso que não me recordo agora quais são. São pequenas. Do interior. Nenhuma das que são mais utilizadas por aqui. Vou ver se acho e coloco abaixo.

  • Boa noite a todos!

    Gostaria de ajudar no tema dos documentos...

    Alguns coordenadores de grupos do Facebook, falam que as certidão sem apostilamento tem validade. Porem, após o apostilamento no tempo hábil (seis meses ou um ano de produzida, não sei...), perde o critério de validade. Sendo, as certidões, aceitas a qualquer tempo.

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