será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização
Boa tarde amigos. Meu marido está finalizando o processo dele de aquisiçao pelo casamento (tirei o meu assento como filha de portugueses em 2019 e logo em seguida ele deu entrada da dupla cidadania dele. Somos casados ha 17 anos e temos 2 filhos tambem portugueses). Pergunta: ele vai perder a nacionalidade brasileira? Nao ficará com dupla cidadania com eu? so que a partir da data do nosso casamento?
@LIDIA1973 em tese, sim, salvo as situações excepcionais apontadas pelo @gandalf. No entanto, a perda não é automática e deve ser precedida de um processo administrativo no Ministério da Justiça.
Os casos que tenho conhecimento de perda são de pessoas que tiveram a extradição solicitada, então o país interessado comunicou ao Brasil acerca da naturalização do extraditando para que fosse instaurado o processo de perda da nacionalidade a fim de viabilizar a extradição.
Em geral, acredito ser raro o Ministério da Justiça tomar conhecimento da naturalização para instaurar o processo, mas pode acontecer
Existe a provisão na constituição para perder a nacionalidade em caso de aquisição. Mas não é automático.
Somente se a própria pessoa pede, ou se o Ministro da Justiça assinar o pedido. Isso só acontece em casos extremos como o da mulher que matou o marido nos EUA e fugiu para o BR. Com grande dificuldade, os EUA conseguiram defender que pelo fato dela ter solicitado a nacionalidade norte-americana, essa última tinha precedência pela lei brasileira (o tal artigo 12.4 da constituição). A mulher eventualmente foi extraditada para os EUA e cumpre pena no TX.
Você imagina que o processo chegar ao ministro da justiça, tem que ser algo relevante.
Essa lei estava pra cair, chegou a ir para plenário 15/fev/20 para o votação, mas não entrou na pauta. Depois veio a Covid e ela desceu a prioridade. Vai cair, mas por enquanto é o que vigora. Precisa de 2/3 dos parlamentares, mas quase todos concordam que essa lei é ruim pra todos.
Por enquanto ela só foi usada em casos extremos, como o descrito acima.
Não quero fugir ainda mais do tópico, mas uma duvida de qm não entende nada do assunto. A pessoa que por ventura perder a nacionalidade brasileira, não pode simplesmente solicita-la novamente? Sendo ela nascida no país, filho de brasileiros, conhecedor do idioma, e tudo mais, imagino que seria apenas uma questão de simplesmente consegui-la novamente, já que provavelmente é um direito adquirido.
@felipe sim, aquele que perde a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade pode vir a readquirir a nacionalidade brasileira:
Art. 76 da Lei 13445/2017: O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.
Assim, a reaquisição depende da renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida.
Muito obrigada pelos seus esclarecimentos. Voces sao nota 1000 !!!
Fiquei mais tranquila agora, porque sempre li que ele teria dupla cidadania sim, porem somente apos a data do casamento e nao como eu que sou originaria. Mas enfim ... esclarecido ! Somente em casos extremos ele perderia.
Quanto ao cartao cidadao e ao passaporte ele pode solicitar normalmente quando ja tiver com o numero do assento dele, certo? Há alguma diferenciação entre os documentos dele e os meus ? Podemos fazer a solicitaçao juntos no consulado?
Ola pessoal! Sou casada há 11 anos com filho de português já naturalizado desde criança, nosso casamento já está transcrito. Temos duas filhas (uma já portuguesa e a outra recém-nascida). Somente agora tomei coragem de reunir a documentação para dar entrada no meu processo. Tenho duas dúvidas (tentei buscar no fórum mas como são muitas informações não consegui encontrar):
meu marido não tem o número do assento dele, apenas o cartão cidadão. Isso serve para dar entrada ou tenho que pedir uma certidão pelo civilonline? Caso seja preciso pedir a certidão dele, tenho que pedir outra de casamento ou já virá na de nascimento dele o nosso casamento transcrito?
quando tiramos a nacionalidade da minha filha mais velha (fizemos pelo consulado do RJ), recebemos em casa um papel do consulado com os dados dela onde aparece a filiação e o número de assento xxxx-2016. Só esse papel já é suficiente como prova de ligação com a comunidade portuguesa ou eu também preciso pedir a certidão dela?
Você deve instruir seu processo de Aquisição pelo casamento usando seu nome atual...De Casada...Se o seu casamento já está averbado/Registado em Portugal ...Averbada também está a alteração do nome adotada por ocasião do seu Casamento...
@irinayamashita , mande, junto com os documentos, a certidão de casamento brasileira apenas para justificar a mudança no seu nome. Não precisa apostilar.
Consegui meu assento português ano passado, estou esperando de minhas filhas e fiz a transcrição de casamento.
Gostaria de adquirir para minha esposa e tenho algumas dúvidas, se puderem me ajudar.
Seriam esses os documentos? Estou esquecendo de algo? Temos 10 anos de casados.
Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente
Certidão de nascimento do tipo reprográfica, apostilada
Cópia do RG autenticada e apostilada
Certidão de antecedentes criminais do site da PF
Cópia simples do assento de português minha
Cópia simples da certidão de casamento portuguesa
Cópia simples das certidões portuguesas das filhas
Sobre o pagamento... eu posso pagar por cartão? No formulário 3 tem apenas opção cheque ou vale-postal... eu deixo em branco? Quando devo fazer o pagamento?
Meu cunhado vai tirar o processo de nacionalidade por aquisição de cônjuge.
Ele morou por 1 ano nos EUA e dessa maneira tem que enviar junto os antecedentes criminais desse país.
Gostaria de solicitar ajuda de alguém que já tenha precisado dos antecedentes criminais desse país.
Procurei por informações aqui no fórum, mas ou as informações estão antigas ou não consegui entender realmente o que devemos fazer para tirar essa certidão de antecedentes criminais estadunidense, tais como prazos, apostilamentos nos Estados Unidos e depois também no Brasil.
Peço ajuda de alguém que tenha feito esse procedimento recentemente.
prezados, faz tempo que mandei o processo de cidadania de minha esposa. por correria do trabalho, família , pandemia acabei esquecendo de acompanhar pois ia demorar mesmo. nem peguei o número do processo. Assim, qual meio está sendo o mais fácil de entrar em contato para saber o andamento, por favor. obrigado desde já
@Anthon , mande um email para rcentrais.admin@irn.mj.pt , com nome completo da requerente, data do nascimento e nome dos pais e do cônjuge e peça o email e a chave de acesso para acompanhamento do processo pelo site https://nacionalidade.justica.gov.pt/
Comentários
@Leticialele
Oops! Eu entendi que era nacionalidade pelo casamento. :-)
@Fatima Rabello , @gandalf , @Leticialele
isso memso... o meu mandei para ponta delgada... levou menos de duas semanas muito rápido
Bom dia.
Alguém já se interessou por essa discussão?
https://htelino.jusbrasil.com.br/artigos/433355575/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria#:~:text=Entende%2Dse%20que%20a%20aquisi%C3%A7%C3%A3o,portanto%2C%20uma%20vontade%20formalmente%20expressa.
@Rafael Barbosa
Sim.
será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização
aqui: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade/
Boa tarde amigos. Meu marido está finalizando o processo dele de aquisiçao pelo casamento (tirei o meu assento como filha de portugueses em 2019 e logo em seguida ele deu entrada da dupla cidadania dele. Somos casados ha 17 anos e temos 2 filhos tambem portugueses). Pergunta: ele vai perder a nacionalidade brasileira? Nao ficará com dupla cidadania com eu? so que a partir da data do nosso casamento?
@LIDIA1973 em tese, sim, salvo as situações excepcionais apontadas pelo @gandalf. No entanto, a perda não é automática e deve ser precedida de um processo administrativo no Ministério da Justiça.
Os casos que tenho conhecimento de perda são de pessoas que tiveram a extradição solicitada, então o país interessado comunicou ao Brasil acerca da naturalização do extraditando para que fosse instaurado o processo de perda da nacionalidade a fim de viabilizar a extradição.
Em geral, acredito ser raro o Ministério da Justiça tomar conhecimento da naturalização para instaurar o processo, mas pode acontecer
@LIDIA1973
Existe a provisão na constituição para perder a nacionalidade em caso de aquisição. Mas não é automático.
Somente se a própria pessoa pede, ou se o Ministro da Justiça assinar o pedido. Isso só acontece em casos extremos como o da mulher que matou o marido nos EUA e fugiu para o BR. Com grande dificuldade, os EUA conseguiram defender que pelo fato dela ter solicitado a nacionalidade norte-americana, essa última tinha precedência pela lei brasileira (o tal artigo 12.4 da constituição). A mulher eventualmente foi extraditada para os EUA e cumpre pena no TX.
Você imagina que o processo chegar ao ministro da justiça, tem que ser algo relevante.
Essa lei estava pra cair, chegou a ir para plenário 15/fev/20 para o votação, mas não entrou na pauta. Depois veio a Covid e ela desceu a prioridade. Vai cair, mas por enquanto é o que vigora. Precisa de 2/3 dos parlamentares, mas quase todos concordam que essa lei é ruim pra todos.
Por enquanto ela só foi usada em casos extremos, como o descrito acima.
Não quero fugir ainda mais do tópico, mas uma duvida de qm não entende nada do assunto. A pessoa que por ventura perder a nacionalidade brasileira, não pode simplesmente solicita-la novamente? Sendo ela nascida no país, filho de brasileiros, conhecedor do idioma, e tudo mais, imagino que seria apenas uma questão de simplesmente consegui-la novamente, já que provavelmente é um direito adquirido.
@felipe sim, aquele que perde a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade pode vir a readquirir a nacionalidade brasileira:
Art. 76 da Lei 13445/2017: O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.
Assim, a reaquisição depende da renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida.
@gsilvestre e @gandalf
Muito obrigada pelos seus esclarecimentos. Voces sao nota 1000 !!!
Fiquei mais tranquila agora, porque sempre li que ele teria dupla cidadania sim, porem somente apos a data do casamento e nao como eu que sou originaria. Mas enfim ... esclarecido ! Somente em casos extremos ele perderia.
Quanto ao cartao cidadao e ao passaporte ele pode solicitar normalmente quando ja tiver com o numero do assento dele, certo? Há alguma diferenciação entre os documentos dele e os meus ? Podemos fazer a solicitaçao juntos no consulado?
Grata,
Ola pessoal! Sou casada há 11 anos com filho de português já naturalizado desde criança, nosso casamento já está transcrito. Temos duas filhas (uma já portuguesa e a outra recém-nascida). Somente agora tomei coragem de reunir a documentação para dar entrada no meu processo. Tenho duas dúvidas (tentei buscar no fórum mas como são muitas informações não consegui encontrar):
Desde já agradeço a ajuda de todos!
@irinayamashita , peça um assento de seu marido pelo civil online. O casamento já estará averbado.
Não precisa pedir certidão da filha. Onze anos de casamento já são prova de ligação com a comunidade portuguesa.
@Leticialele muito obrigada pela ajuda!
Outra dúvida: o processo tem alguma particularidade se eu mudei de nome ao casar?
@irinayamashita...
Você deve instruir seu processo de Aquisição pelo casamento usando seu nome atual...De Casada...Se o seu casamento já está averbado/Registado em Portugal ...Averbada também está a alteração do nome adotada por ocasião do seu Casamento...
@irinayamashita , mande, junto com os documentos, a certidão de casamento brasileira apenas para justificar a mudança no seu nome. Não precisa apostilar.
Fonte: https://www.rtp.pt/noticias/covid-19/covid-19-a-situacao-ao-minuto-do-novo-coronavirus-no-pais-e-no-mundo_e1292238
Boa tarde,
Consegui meu assento português ano passado, estou esperando de minhas filhas e fiz a transcrição de casamento.
Gostaria de adquirir para minha esposa e tenho algumas dúvidas, se puderem me ajudar.
Seriam esses os documentos? Estou esquecendo de algo? Temos 10 anos de casados.
Sobre o pagamento... eu posso pagar por cartão? No formulário 3 tem apenas opção cheque ou vale-postal... eu deixo em branco? Quando devo fazer o pagamento?
Eu devo enviar para Lisboa?
Obrigado pela atenção
@cas_souza
aqui: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
Processos de nacionalidade pelo casamento (art-3) somente nas CRCentrais de Lisboa.
Seus documentos me parecem corretos e completos
Muito obrigado Gandalf
Bom dia Pessoal..
como é de conhecimento de todos, as conservatórias estão fechadas por conta da pandemia desde 26/01.
enviei meus documentos na sexta dia 22/01 e hoje dia 28/01 ja foi recebido e me enviaram chave de consulta.
moro em Porto e enviei por correio para CRC Lisboa.
acredito que o não atendimento ao público vai favorecer para que os processos tramitem normalmente.
vou acompanhando. Agradeço desde já todo pessoal do fórum, ajudou imenso as dúvidas
Bom dia. Finalmente meu processo foi concluído ontem. Agradeço a todos do Forum pelas ajudas
Afinal sem vocês não teria conseguido o processo de toda minha familia (marido, filhos,netas e agora o meu).
Obrigada
PARABENS! @alaide peralta , quanto tempo durou seu processo?
pode passar as datas?
@jrmanaus
Ela já forneceu as datas em outros posts. Confira na planilha.
Iniciou em 06/12/18 e levou 783 dias. (o prazo atual anda em torno de 765 dias, portanto bem próximo)
Parabéns Alaide.
@gandalf obrigado!
Obrigada @gandalf e @jrmanaus. Finalmente concluiu. Desejo boa sorte a todos.
Boa noite a todos e melhores cumprimentos,
Meu cunhado vai tirar o processo de nacionalidade por aquisição de cônjuge.
Ele morou por 1 ano nos EUA e dessa maneira tem que enviar junto os antecedentes criminais desse país.
Gostaria de solicitar ajuda de alguém que já tenha precisado dos antecedentes criminais desse país.
Procurei por informações aqui no fórum, mas ou as informações estão antigas ou não consegui entender realmente o que devemos fazer para tirar essa certidão de antecedentes criminais estadunidense, tais como prazos, apostilamentos nos Estados Unidos e depois também no Brasil.
Peço ajuda de alguém que tenha feito esse procedimento recentemente.
Muito obrigado.
@rafaeltrouble talvez esse post te ajude https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/16867/apostilamento-nos-eua
@rafaeltrouble ,talvez não seja necessário,pois foi menos de dois anos.
prezados, faz tempo que mandei o processo de cidadania de minha esposa. por correria do trabalho, família , pandemia acabei esquecendo de acompanhar pois ia demorar mesmo. nem peguei o número do processo. Assim, qual meio está sendo o mais fácil de entrar em contato para saber o andamento, por favor. obrigado desde já
@Anthon , mande um email para rcentrais.admin@irn.mj.pt , com nome completo da requerente, data do nascimento e nome dos pais e do cônjuge e peça o email e a chave de acesso para acompanhamento do processo pelo site https://nacionalidade.justica.gov.pt/