Sou casado há um ano, tenho a nacionalidade por atribuição e vou proceder para a transcrição do casamento por Ponta Delgada assim que possível.
Independente dessa mudança que foi aprovada no parlamento e agora aguarda a sanção governamental, tenho um dúvida: o tempo para o cônjuge ter direito a cidadania começa a contar desde o registro em Portugal ou a partir do casamento aqui no Brasil?
Desde já peço perdão pois sei que essa pergunta deve estar repetida mas não encontrei resposta nas páginas que procurei.
Oi gente! O meu caso de Abril 2019 (28xxx/19) está na fase 5 desde 13/07 com o mensagem «O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho.» Ficou na fase 2 até o dia 14/04, na fase 3 até 20/05 e na fase 4 até o dia 13/07. Alguém tem experiência com o caso parado na fase 5 durante mais de duas semanas?
@Vanessa Amaral Pois. Eu acho que há muitas pessoas tomando férias neste momento na Conservatória, então eles demoram muito mais tempo com os casos. Mas esperamos que vão mudar os dois rápido :)
Segue abaixo as informações constante no site da Justiça.gov. pt
Sobre o processamento dos pedidos de nacionalidade
Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:
1. Receção do pedido, numa conservatória, consulado ou por correio
2. Registo do pedido
3. Consulta a entidades externas
4. Verificação da documentação entregue
5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade
6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade
7. Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo
Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido.
Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise, a análise e as respetivas diligências têm uma duração normal de 9 a 12 meses e a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise. Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e for necessário pedir documentação complementar.
Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, pelo que o tempo de análise e decisão pode durar entre 2 a 4 meses.
@Luisandre@CláudiaL no inicio de Abril, creio que ficou uns 2 meses na 3, o tempo maior foi na 1 ficou 1 ano, creio... Agora acabo de consultar e esta na 6 marron :)
@joao97 um dos requisitos para nacionalidade eh vc nao ter cometido nenhum crime... entao eles pesquisam com a policia federal deles se vc tem alguma ficha ou algo assim, eh procedimento padrao, acho q leva uns 3 meses
Meu processo está em Lisboa e está com a bolinha 6 verde e a bolinha 7 em laranja desde o inicio de Julho/20. Alguém sabe informar o tempo aproximado pra finalização ?
@alaide peralta muita paciência agora pode levar de 3 meses a 1 ano. Verifique nos comentarios anteriores as conclusoes de processos e veja a numeracao para ter uma ideia.
1 - Formulário 3,precisa ser apostilado ou só reconhecer assinatura por autenticidade?
2- Certidão de nascimento do requerente seria só a Reprográfica inteiro teor Apostilada, ou Manda uma Certidão Inteiro teor DIGITADA junto??digo isso porque as vezes a reprográfica não está muito legível.
1- no requerimento somente reconhecimento da assinatura por autenticidade ( se não for feito pelo consulado)
2-nos processos de aquisição de nacionalidade pelo casamento ( artigo 3º) vc não precisa enviar a certidão de casamento do nubente brasileiro, mas sim a cópia da transcrição de casamento ou que no registro de nascimento do português conste averbado o casamento.
A dúvida está na certidão de nascimento da minha esposa ( que é a requerente no caso )
dentre toda a documentação,está a Certidão de nascimento reprográfica inteiro teor Apostilada ( já com o casamento averbado )...minha dúvida é se junto com esse certidão eu posso enviar uma Certidão de nascimento inteiro teor DIGITADA...porque algumas certidões reprográficas são ilegíveis...então eu mandaria uma digitada a mais pra facilitar a leitura...se for o caso.
posso fazer isso né??ai eu adiciono ela lá no “outros documentos”
Olá amigos. Vim pedir socorro URGENTE. Minha irmã recebeu esse email de Lisboa. Ela já mora aqui há quase 1 ano. E assim que chegou deu entrada no processo. @vladpen poderia ajudar?
Assunto: Processo de aquisição de nacionalidade portuguesa referente a
FERNANDA P N
No âmbito do processo supra referido notifico V. Exa, nos termos do disposto
no no 4, do arto 32o do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN) (DL no 237-
A/2006, de 14-12-2006), dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar
da declaração para fins de aquisição da nacionalidade, prestada, ao abrigo do
disposto no artigo 3o da Lei da Nacionalidade (LN) (L 37/81 de 3-10, na redacção
introduzida pela LO 2/2006, de 17-4), a fim de que, no prazo de 20 dias úteis, se
pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas, podendo requerer diligências
complementares ou juntar documentos.
1 - Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no
impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32o, no 3, alínea a) e 35o do
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa):
1.1 - Não se pronunciou quanto ao disposto nas alíneas a), b), c) e d) do arto
9o da Lei no 37/81, de 3 de Outubro (Quadro 2: Declarações).
Pelo que em face do exposto deverá ser remetida a declaração que se anexa,
devidamente preenchida e assinada.
Mais se informa que o não cumprimento do solicitado no no 1 2 no prazo
referido acarretará o indeferimento liminar do pedido não havendo lugar à devolução
da quantia paga.
Com os melhores cumprimentos
A oficial dos registos
(Isabel Monteiro Teixeira de Carvalho)
E junto veio esse anexo
Conservatória dos Registos Centrais Po 40744/19 – NACA - IM
_____________________________, pretendendo adquirir a nacionalidade portuguesa, nos termos do no 1 do art. 3o da Lei no 37/81, de 3/10, vem pronunciar-se sobre o(s) seguinte(s) facto(s):
(Assinale com X a opção pretendida) Tem ligação efectiva à comunidade portuguesa? □ Sim □ Não (Pode juntar documentos comprovativos)
Foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa? □ Sim □ Não
Exerceu funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro? □ Sim □ Não (Se respondeu sim deve juntar documento comprovativo da natureza das funções públicas exercidas)
Prestou serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro? □ Sim □ Não (Se respondeu sim deve juntar documento comprovativo)
Está, ou esteve, envolvido em actividades relacionadas com a prática de terrorismo?
Olá pessoal, tenho um dúvida e gostava da ajuda de vocês.
Iniciei o processo da nacionalidade do meu marido em 05/2019 presencialmente no CNAI do Porto indicando a nossa morada na época, mas viemos para o Brasil em 03/2020 e devido a pandemia acabamos por decidir ficar por aqui até o final do ano. Como podemos informar à conservatoria esta alteração de morada estando aqui no Brasil? Muito obrigada!!
Estou iniciando o processo de nacionalidade da minha mãe pelo casamento. Surgiu uma dúvida, quando eu realizei o pagamento pelo site recebi por email o arquivo do requerimento com o nome dela e o número da confirmação do pagamento no cabeçalho do arquivo, porém eu tenho o requerimento impresso* (disponível no novo site**) assinado e apostilado para enviar pelo correio.
Tenho que realmente utilizar o arquivo recebido pelo email ou eu posso enviar o que eu tenho pronto com a confirmação do pagamento?
Comentários
Amigos, bom dia.
Sou casado há um ano, tenho a nacionalidade por atribuição e vou proceder para a transcrição do casamento por Ponta Delgada assim que possível.
Independente dessa mudança que foi aprovada no parlamento e agora aguarda a sanção governamental, tenho um dúvida: o tempo para o cônjuge ter direito a cidadania começa a contar desde o registro em Portugal ou a partir do casamento aqui no Brasil?
Desde já peço perdão pois sei que essa pergunta deve estar repetida mas não encontrei resposta nas páginas que procurei.
@fsorf9 , começa a contar a partir do casamento aqui no Brasil.
Se você é português por atribuição, é considerado português desde o nascimento!
@Leticialele muito obrigado! Então é como eu imaginava.
@juju86 Você pode nos dizer quanto tempo ficou em cada fase, por favor?
Oi gente! O meu caso de Abril 2019 (28xxx/19) está na fase 5 desde 13/07 com o mensagem «O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho.» Ficou na fase 2 até o dia 14/04, na fase 3 até 20/05 e na fase 4 até o dia 13/07. Alguém tem experiência com o caso parado na fase 5 durante mais de duas semanas?
@sivecost o seu está até adiantado,o do meu esposo chegou em Lisboa dia 01/04/19 e desde o dia 22/05/20 está parado na bolinha 4.
@Vanessa Amaral Pois. Eu acho que há muitas pessoas tomando férias neste momento na Conservatória, então eles demoram muito mais tempo com os casos. Mas esperamos que vão mudar os dois rápido :)
Segue abaixo as informações constante no site da Justiça.gov. pt
Sobre o processamento dos pedidos de nacionalidade
Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:
1. Receção do pedido, numa conservatória, consulado ou por correio
2. Registo do pedido
3. Consulta a entidades externas
4. Verificação da documentação entregue
5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade
6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade
7. Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo
Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido.
Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise, a análise e as respetivas diligências têm uma duração normal de 9 a 12 meses e a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise. Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e for necessário pedir documentação complementar.
Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, pelo que o tempo de análise e decisão pode durar entre 2 a 4 meses.
@CláudiaL Então só paciência. É estranha a distribuição que fazem entre eles, pois alguns conservadores demoram mais tempo do que outros acho.
@Luisandre @CláudiaL no inicio de Abril, creio que ficou uns 2 meses na 3, o tempo maior foi na 1 ficou 1 ano, creio... Agora acabo de consultar e esta na 6 marron :)
Olá a todos. Entrei na fase 3 hoje. A inscrição foi recebida em 14 de janeiro de 2020. O que é "Consulta a entidades externas"
O meu passou da bolinha 1 para a 3! Processo enviado em julho de 2019.
@joao97 um dos requisitos para nacionalidade eh vc nao ter cometido nenhum crime... entao eles pesquisam com a policia federal deles se vc tem alguma ficha ou algo assim, eh procedimento padrao, acho q leva uns 3 meses
Será que isso não è tudo feito on line, com uma consulta em um site? Será que tem que enviar um ofício para cada órgão e esperar a reposta?
Meu processo está em Lisboa e está com a bolinha 6 verde e a bolinha 7 em laranja desde o inicio de Julho/20. Alguém sabe informar o tempo aproximado pra finalização ?
@alaide peralta muita paciência agora pode levar de 3 meses a 1 ano. Verifique nos comentarios anteriores as conclusoes de processos e veja a numeracao para ter uma ideia.
Obrigada @blancout. Paciência é a palavra chave. ????
Oi gente!
Tudo bem com vcs?
Pintou 2 dúvidas:
1 - Formulário 3,precisa ser apostilado ou só reconhecer assinatura por autenticidade?
2- Certidão de nascimento do requerente seria só a Reprográfica inteiro teor Apostilada, ou Manda uma Certidão Inteiro teor DIGITADA junto??digo isso porque as vezes a reprográfica não está muito legível.
Desde já,muito obrigado!
@DaviSalgado
1- no requerimento somente reconhecimento da assinatura por autenticidade ( se não for feito pelo consulado)
2-nos processos de aquisição de nacionalidade pelo casamento ( artigo 3º) vc não precisa enviar a certidão de casamento do nubente brasileiro, mas sim a cópia da transcrição de casamento ou que no registro de nascimento do português conste averbado o casamento.
@Vlad Pen
ola Vlad,obrigado pela resposta.
na segunda pergunta que fiz:
A dúvida está na certidão de nascimento da minha esposa ( que é a requerente no caso )
dentre toda a documentação,está a Certidão de nascimento reprográfica inteiro teor Apostilada ( já com o casamento averbado )...minha dúvida é se junto com esse certidão eu posso enviar uma Certidão de nascimento inteiro teor DIGITADA...porque algumas certidões reprográficas são ilegíveis...então eu mandaria uma digitada a mais pra facilitar a leitura...se for o caso.
posso fazer isso né??ai eu adiciono ela lá no “outros documentos”
grande abraço!
@DaviSalgado , pode mandar, sim, se a reprográfica estiver difícil de ler. Facilite a vida do Conservador! Sim, adiciona em "outros documentos".
Boa sorte!
@Leticialele , Obrigado Leticia!
Grande abraço!
Compartilhando, depois do período em que o site de acompanhamento ficou fora do ar, o processo da minha esposa teve um avanço.
Processo 85xxx/2019.
Recebido na CRC Lisboa: 24/10/2019
Bolinha 1 verde, Recebido: 14/01/2020
Bolinha 2 verde, Registro, e Bolinha 3 marrom, Consultas a entidades externas: 22/07/2020.
Olá amigos. Vim pedir socorro URGENTE. Minha irmã recebeu esse email de Lisboa. Ela já mora aqui há quase 1 ano. E assim que chegou deu entrada no processo. @vladpen poderia ajudar?
Assunto: Processo de aquisição de nacionalidade portuguesa referente a
FERNANDA P N
No âmbito do processo supra referido notifico V. Exa, nos termos do disposto
no no 4, do arto 32o do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN) (DL no 237-
A/2006, de 14-12-2006), dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar
da declaração para fins de aquisição da nacionalidade, prestada, ao abrigo do
disposto no artigo 3o da Lei da Nacionalidade (LN) (L 37/81 de 3-10, na redacção
introduzida pela LO 2/2006, de 17-4), a fim de que, no prazo de 20 dias úteis, se
pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas, podendo requerer diligências
complementares ou juntar documentos.
1 - Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no
impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32o, no 3, alínea a) e 35o do
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa):
1.1 - Não se pronunciou quanto ao disposto nas alíneas a), b), c) e d) do arto
9o da Lei no 37/81, de 3 de Outubro (Quadro 2: Declarações).
Pelo que em face do exposto deverá ser remetida a declaração que se anexa,
devidamente preenchida e assinada.
Mais se informa que o não cumprimento do solicitado no no 1 2 no prazo
referido acarretará o indeferimento liminar do pedido não havendo lugar à devolução
da quantia paga.
Com os melhores cumprimentos
A oficial dos registos
(Isabel Monteiro Teixeira de Carvalho)
E junto veio esse anexo
Conservatória dos Registos Centrais Po 40744/19 – NACA - IM
(Nome completo)________________________________________________________
_____________________________, pretendendo adquirir a nacionalidade portuguesa, nos termos do no 1 do art. 3o da Lei no 37/81, de 3/10, vem pronunciar-se sobre o(s) seguinte(s) facto(s):
(Assinale com X a opção pretendida) Tem ligação efectiva à comunidade portuguesa? □ Sim □ Não (Pode juntar documentos comprovativos)
Foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa? □ Sim □ Não
Exerceu funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro? □ Sim □ Não (Se respondeu sim deve juntar documento comprovativo da natureza das funções públicas exercidas)
Prestou serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro? □ Sim □ Não (Se respondeu sim deve juntar documento comprovativo)
Está, ou esteve, envolvido em actividades relacionadas com a prática de terrorismo?
□ Sim □ Não
_______/______/2020
(Data)
Assinatura:____________________________________________
Documento de identificação (B.I., Passaporte, Aut.Resid. ou outro) no_______________ Emitido em ____/____/_____ por _______________________________
(Juntar fotocópia se não constar do processo)
Ela preencheu tudo na conservatória de Ovar sob orientação deles.. O QUE FAZER?
Tenho uma dúvida . Estou morando em Portugal.. Tenho que apresentar algum documento de certificado criminal daqui? Se sim, como obter? Obrigada.
Olá pessoal, tenho um dúvida e gostava da ajuda de vocês.
Iniciei o processo da nacionalidade do meu marido em 05/2019 presencialmente no CNAI do Porto indicando a nossa morada na época, mas viemos para o Brasil em 03/2020 e devido a pandemia acabamos por decidir ficar por aqui até o final do ano. Como podemos informar à conservatoria esta alteração de morada estando aqui no Brasil? Muito obrigada!!
Olá pessoal, tudo bem ?
Estou iniciando o processo de nacionalidade da minha mãe pelo casamento. Surgiu uma dúvida, quando eu realizei o pagamento pelo site recebi por email o arquivo do requerimento com o nome dela e o número da confirmação do pagamento no cabeçalho do arquivo, porém eu tenho o requerimento impresso* (disponível no novo site**) assinado e apostilado para enviar pelo correio.
Tenho que realmente utilizar o arquivo recebido pelo email ou eu posso enviar o que eu tenho pronto com a confirmação do pagamento?
*https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9
**https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos#A%20ligação%20à%20comunidade%20portuguesa%20é%20automaticamente%20reconhecida
Obrigado :D
@juansengo , mande o que recebeu com o recibo preso por um clips ao que você já tem com a assinatura reconhecida por autenticidade. Não tem problema!
@Leticialele Muito obrigado pela resposta :D
Olá pessoal,
bom dia.
Alguém sabe me dizer se ainda pode ocorrer alguma exigência ou correção, quando o processo se encontra na bolinha 6 (em laranja)?
Digo, se o despacho for negativo, cabe ainda algum acerto?
O processo do meu marido (Aquisição por casamento com mais de 3 anos e filho portugues) está nesta fase. Iniciamos em Junho de 2019.