Os "antecedentes criminais" são de todos os países onde tiver residido. (no seu caso isso inclui PT, mas não sei detalhes).
Na lista de lugares onde morou, mencione as cidades e estados onde residiu no BR. É um erro comum e pode causar indeferimento.
Os 3 anos com filhos ou 5 anos sem filhos, não requer ser residente em PT.
O ultimo parágrafo prevalece, sendo ou não residente em PT. A prova de vínculos não foi extinta. Ela continua normalmente. Passou a ser entendimento dos conservadores que o casamento nessas condições também constitui prova suficiente do vínculo. Outras formas de prova continuam valendo, e umas mais que outras, por exemplo o NIF, ou propriedades em seu nome. No seu caso, por residente, você deve ter várias delas e pode incluir se quiser. Tecnicamente basta uma prova de vínculo forte. O casamento é suficiente. Com filhos fica mais forte. Com NIF mais forte ainda. A questão da língua é um requisito onde há controvérsia. É considerado obrigatório, e todos são unânimes nisso. Para brasileiros é automático, por conta de um acordo internacional. No entanto há uma brecha que dispensa para estrangeiros por art-3.
Ainda sobre os vínculos serem extintos (para netos e algumas outras modalidades), o que existe é uma proposta para extinção ou simplificação dessa exigência de vínculos. Esta para concluir no parlamento, e se aprovada, irá para o executivo, e eventualmente será publicada. No momento, para os processos já iniciados, eles ainda não são afetados pela nova lei até ela ser publicada.
1-Uma dúvida do preenchimento do formulário, nas cidades onde morei escrevo a cidade é depois o estado. Pode ser sigla ou tem que escrever o nome todo? Por exemplo: pode ser SC ou tem que ser Santa Catarina??
2- A folha que imprimi de antecedentes criminais não tem que apostilar né? É só uma cópia simples.
Minha certidão de nascimento reprográfica consta meu nome de solteira ( Claro ). E Não tem a averbação do casamento nela.
É obrigatório essa averbação na certidão de nascimento reprográfica ou enviar nossa transcrição de casamento em Portugal já é suficiente para comprovar o casamento??
@Paulampp Acredito que seja obrigatório tu enviares uma cópia da sua certidão de nascimento de inteiro teor e que seja recente (menos de 6 meses). Quando tu solicitares no cartório essa certidão de nascimento já vai constar que tu se casaste em tal dia, mês e ano. Dessa forma seu casamento já irá constar na sua certidão de nascimento de inteiro teor.
No meu caso demorou um pouco para sair o documento, pois eu nasci no interior de SC e me casei no RJ. E como a maioria dos cartórios não tem uma base de dados integrada, eu tive que solicitar para o cartório do RJ entrar em contato com o cartório de SC.
@Paulampp , pode mandar a cópia reprográfica sem a averbação do casamento à margem!!
Se seu nome mudou após o casamento, mande uma certidão de casamento Inteiro Teor, só para demonstrar o nome que consta nos documentos (RG. CNH ou passaporte que contenha filiação)
"...Nasci no interior do ES e casei no Rio de Janeiro e meu casamento nunca foi averbado na minha certidão de nascimento.
como que tem que fazer isso???..."
Como você perguntou...Vou responder...:
Não estou afirmando se Portugal aceita "X"...Ou "Y"...Mas aqui...Onde sempre tem um jeitinho para tudo...Estou te informando a maneira como as coisas deveriam ser feitas pelos CARTÓRIOS com relação a esse assunto que você levantou...
É obrigação do Cartório do Casamento comunicar ao Cartório de Nascimento todos os dados referentes ao seu casamento para que seu Registro de Nascimento seja atualizado...
E o correto é verificar se esse registro está atualizado com todos os atos civis da vida da pessoa ANTES de solicitar uma Certidão...(Eu SEMPRE faço isso quando vou solicitar Certidões para os processos de minha Família...)...
Se ao solicitar ao escrevente para verificar o registro for constatado que este não está atualizado...Deve-se entrar em contato com o Cartório do Casamento solicitando que eles informem ao Cartório de Nascimento os dados sobre o Casamento para que esse Ato Civil seja averbado no Registro de Nascimento...
Quanto aos documentos a serem enviados para a instrução de seu processo...Via de Regra...Considere sempre o seguinte...O Sr. Conservador...Ao colocar todos os documentos enviados por você "sobre a mesa"...Encontrará alguma divergência entre os dados dos documentos apresentados...???
Se a resposta for sim...Provavelmente você terá que enviar algum documento complementar...É exatamente o que acontece com pessoas que mudam de nome ao se casar...Exatamente o fato que a colega citou na postagem acima...Infelizmente...NESSES CASOS...Eles não consideram a averbação do casamento que consta...Ou deveria constar...Na margem da sua Certidão de Nascimento Reprográfica...Eles exigem uma Certidão Inteiro Teor de Casamento para conferir essa alteração de nome...Entre outras coisas...
Veja que a explicação lá encima...Sobre como os Registros deveriam ser sempre atualizados pelos Cartórios não afeta essa questão de Portugal exigir ou deixar de exigir a Certidão de Casamento...!!!
Porém...Pelo fato de sua Transcrição de Casamento já ter sido concluída em Portugal...E os dados dessa Certidão de Casamento Brasileira já terem sido digitalizados e utilizados para compor O Registo de Casamento Português...Não tenho certeza se se faz necessário o envio de mais uma via da Certidão de Casamento Brasileira...
Confesso que fiquei com a "Orelha atrás da pulga"...Mas parece que essa mensagem do link deixa subentendido que não precisa...Deixo para vocês esclarecerem a questão...Fico aqui na platéia... : )
O partido PS considera que os netos de emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós e os cônjuges de cidadãos lusos vão ter agora o processo mais simples e justo pela lei aprovada nesta quinta-feira.
Conforme adiantou o deputado Paulo Porto ao Mundo Lusíada, a Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.
@Paulampp Quando eu fui no cartório de SC pedir a minha certidão de nascimento de inteiro teor a própria funcionária do cartório perguntou se eu havia casado, eu disse que sim e que tinha sido no RJ. Então ela pediu para que eu ligasse no cartório do RJ para que eles entrassem em contato com o cartório de SC para haver essa atualização do meu estado civil. Então, quando tu pedires essa certidão de nascimento de inteiro teor, creio que obrigatoriamente constará a averbação do seu casamento na parte final da certidão de nascimento. Porque a funcionária do cartório de SC me disse que ela não iria emitir tal documento enquanto o cartório do RJ não entrasse em contato com eles.
E eu só enviei o documento do casamento transcrito que eu fiz no consulado do RJ, não enviei a brasileira não. Mas não tenho dúvida que tu precisas enviar sua certidão de nascimento de inteiro teor.
Boa tarde a todos, quero anunciar que hoje meu processo foi finalizado. Nem acreditei quando vi todas as bolinhas verdes. Estava sozinha em casa e gritei muiiiiiiito!
Meu processo teve início em 29/06/2018 e finalizou hoje 24/07/2020 na conservatória de Santa Maria da Feira, esperei exatos 24 meses e 25 dias! UFFF QUE ALEGRIA!!!!
Agradeço todos os moderadores e foristas por todo o auxílio, informações, apoio e motivação para percorrer esses 3 anos e nove meses, pois desde outubro 2016 faço parte desse fórum. Foram muitos processos até chegar aqui. Comecei com o processo da minha sogra (concluído em 11 de dezembro de 2016 por atribuição), do meu marido(concluído em 19 de outubro de 2017 por atribuição), dos meus filhos(concluído em 09 de agosto de 2018) e finalmente o meu. Agora vou brindar com um bom vinho português.
SEGUE ABAIXO TODO O HISTÓRICO DO MEU PROCESSO:
28/06/2018 - Objeto recebido em PORTUGAL
29/06/2018 - PROCESSO NUMERO xxxxx/2018
06/03/2019 - O processo está na fase de análise e de recolha da documentação para a respetiva decisão.
No dia 28 de maio de 2019 enviei um email para saber o andamento do processo e para minha surpresa no dia 29/05/2019 recebi um e-mail informando que meu processo tinha caído em exigência conforme abaixo. Dessa forma antes mesmo de receber a notificação pelo correio preparei e enviei a documentação solicitada.
No 22/05/2019, foi enviado oficio a V. Exª, para a morada constante do processo acima identificado, cuja cópia segue em anexo, pelo que aguardamos resposta urgente ao solicitado.
1 - Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32º, nº 3, alínea a) e 35º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa):
1.1 - Não foi indicado se teve residência noutros países e localidades, (Nº 8 do Quadro 1: identificação do interessado), nem, sendo o caso, foi (foram) junto(s) os respectivos certificados de registo criminal, emitidos pelas competentes autoridades desses países, acompanhados de tradução devidamente certificada nos termos legais, quando emitidos em língua estrangeira (cfr. artigos 32º, nº 3, alíneas a) e c), 57º, nº3 alínea a) e 37º nº 2 todos do RN)....
**** O que ocorreu foi que eu tinha deixado em branco essa informação, visto que nunca morei em outro país.
No mesmo dia 29/05/2019 enviei a documentação solicitada.
No dia 17/06/2019 os documentos foram recebidos.
No dia 03/07/2019 os documentos já se encontram digitalizados no processo.
Recebi um e-mail no dia 12/07/2019 dizendo: “O processo supra referido já se encontra despachado favoravelmente aguardando a feitura do respetivo registo de nascimento”. Para mim essa era a data no meu despacho, mas para minha surpresa fiquei sabendo a bem pouco tempo que o despacho só tinha sido assinado no dia 01/08/2019. Até hoje não entendi o que aconteceu!
Em 14/02/2020 meu processo foi enviado para Santa Maria da Feira.
Hoje dia 24/07/2020 - O respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
gandalf Agora fiquei na duvida, porque iniciei meu processo dia 09/10/2018 e somente em 23/01/2020 foi quando entrou na fase de aguardando para que seja criado o registo de cidadão português, sendo assim vc diz que levará um ano somente para a criação do registo?
Mais uma coisa que encontrei depois e me lembrei de você. Se seu processo for para a Conservatória Central (Lisboa) eles mesmos fazem a tradução, e deve ser a isso que a Conservadora se referiu. Está no portfólio de serviços. Não sei detalhes como funciona.
Eu lhe respondi na MP. Pensei até que tinha me enganado de planilha, mas a medida que mais pessoas informaram a conclusão a previsão baixou e agora a previsão indica 12/11/20. Vou até rever, porque foi uma mudança muito grande antes a agora.
De qualquer forma vá acompanhando pela planilha; ela é sua aliada.
Foi voce que mudou a data de Despacho de aprovação de 23/01/2020 para 10/07/20? Se você disse que recebeu a aprovacao em 23/01 esse é o despacho do Conservador.
Não sei informar em que bolinha eu estava porque nessa ocasião não havia o site https://nacionalidade.justica.gov.pt/ para consulta. Eu acredito que deveria estar na bolinha 4 (Verificação da documentação entregue). Somente em 05/07/2019 eles me enformaram o site para acompanhamento e eu estava na bolinha 5 (Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade).
Eu costumava enviar um e-mail de tempos em tempos para saber o andamento do processo. Foi num desses e-mails que enviei no dia 28/05/2019 que recebi a resposta com a informação que meu processo tinha caído em exigência.
Em anexo recebi uma declaração que eu deveria preencher informando os países que havia morado bem como os respectivos certificados de registo criminal, emitidos pelas competentes autoridades desses países, acompanhados de tradução devidamente certificada nos termos legais, quando emitidos em língua estrangeira.
No meu caso como eu nunca morei fora do Brasil, então, só precisei enviar a declaração assinada com firma reconhecida mais a declaração de nada consta civil e criminal do Brasil e uma copia dos documentos de RG e CPF.
Oi gente!Sou novo aqui,porém tenho uma dúvida sobre Aquisição pelo casamento.
Eu já tenho meu assento português ( por Atribuição ) e já está finalizando minha transcrição de casamento em PD.
Quando eu for fazer o pedido de Aquisição pra minha esposa, Eu já tenho que estar com meu CC e Passaporte em mãos?Ou posso fazer o pedido sem estar com eles?No caso,somente com uma cópia do Assento e da Transcrição.
@blancout sim,andei lendo sobre toda a documentação necessária aqui no forum,inclusive sobre o preenchimento do formulário,pagamento com Cartão de crédito,tempo que está durando o processo lá em Lisboa,etc...esse forum é o máximo,vocês estão de parabéns.
Mas pintando alguma dúvida eu pergunto pra vocês aqui.
Comentários
@RIBEIRORENATOS
Os "antecedentes criminais" são de todos os países onde tiver residido. (no seu caso isso inclui PT, mas não sei detalhes).
Na lista de lugares onde morou, mencione as cidades e estados onde residiu no BR. É um erro comum e pode causar indeferimento.
Os 3 anos com filhos ou 5 anos sem filhos, não requer ser residente em PT.
O ultimo parágrafo prevalece, sendo ou não residente em PT. A prova de vínculos não foi extinta. Ela continua normalmente. Passou a ser entendimento dos conservadores que o casamento nessas condições também constitui prova suficiente do vínculo. Outras formas de prova continuam valendo, e umas mais que outras, por exemplo o NIF, ou propriedades em seu nome. No seu caso, por residente, você deve ter várias delas e pode incluir se quiser. Tecnicamente basta uma prova de vínculo forte. O casamento é suficiente. Com filhos fica mais forte. Com NIF mais forte ainda. A questão da língua é um requisito onde há controvérsia. É considerado obrigatório, e todos são unânimes nisso. Para brasileiros é automático, por conta de um acordo internacional. No entanto há uma brecha que dispensa para estrangeiros por art-3.
Ainda sobre os vínculos serem extintos (para netos e algumas outras modalidades), o que existe é uma proposta para extinção ou simplificação dessa exigência de vínculos. Esta para concluir no parlamento, e se aprovada, irá para o executivo, e eventualmente será publicada. No momento, para os processos já iniciados, eles ainda não são afetados pela nova lei até ela ser publicada.
1-Uma dúvida do preenchimento do formulário, nas cidades onde morei escrevo a cidade é depois o estado. Pode ser sigla ou tem que escrever o nome todo? Por exemplo: pode ser SC ou tem que ser Santa Catarina??
2- A folha que imprimi de antecedentes criminais não tem que apostilar né? É só uma cópia simples.
Obrigada
@Paulampp...
1 - São Paulo SP...Chapecó SC...etc
2 - Imprime a Certidão de Antecedentes de um lado da folha e a Validação no verso...NADA MAIS...
@gandalf obrigado
@Nilton Hessel obrigada pela atenção.
Mais uma perguntinha :)
Minha certidão de nascimento reprográfica consta meu nome de solteira ( Claro ). E Não tem a averbação do casamento nela.
É obrigatório essa averbação na certidão de nascimento reprográfica ou enviar nossa transcrição de casamento em Portugal já é suficiente para comprovar o casamento??
@Paulampp Acredito que seja obrigatório tu enviares uma cópia da sua certidão de nascimento de inteiro teor e que seja recente (menos de 6 meses). Quando tu solicitares no cartório essa certidão de nascimento já vai constar que tu se casaste em tal dia, mês e ano. Dessa forma seu casamento já irá constar na sua certidão de nascimento de inteiro teor.
No meu caso demorou um pouco para sair o documento, pois eu nasci no interior de SC e me casei no RJ. E como a maioria dos cartórios não tem uma base de dados integrada, eu tive que solicitar para o cartório do RJ entrar em contato com o cartório de SC.
@SusanaD exatamente isso. Nasci no interior do ES e casei no Rio de Janeiro e meu casamento nunca foi averbado na minha certidão de nascimento.
como que tem que fazer isso???
Se puder mandar a certidão reprográfica sem a averbação nem vou mexer nisso agora.
@Paulampp , pode mandar a cópia reprográfica sem a averbação do casamento à margem!!
Se seu nome mudou após o casamento, mande uma certidão de casamento Inteiro Teor, só para demonstrar o nome que consta nos documentos (RG. CNH ou passaporte que contenha filiação)
@Leticialele mesmo já tendo a transcrição do casamento em Portugal preciso mandar a de casamento brasileira de novo?? Preciso apostilar?
@Paulampp , se já tem o casamento transcrito, não!
Somente uma observação sobre isso...:
@Paulampp ...
"...Nasci no interior do ES e casei no Rio de Janeiro e meu casamento nunca foi averbado na minha certidão de nascimento.
como que tem que fazer isso???..."
Como você perguntou...Vou responder...:
Não estou afirmando se Portugal aceita "X"...Ou "Y"...Mas aqui...Onde sempre tem um jeitinho para tudo...Estou te informando a maneira como as coisas deveriam ser feitas pelos CARTÓRIOS com relação a esse assunto que você levantou...
É obrigação do Cartório do Casamento comunicar ao Cartório de Nascimento todos os dados referentes ao seu casamento para que seu Registro de Nascimento seja atualizado...
E o correto é verificar se esse registro está atualizado com todos os atos civis da vida da pessoa ANTES de solicitar uma Certidão...(Eu SEMPRE faço isso quando vou solicitar Certidões para os processos de minha Família...)...
Se ao solicitar ao escrevente para verificar o registro for constatado que este não está atualizado...Deve-se entrar em contato com o Cartório do Casamento solicitando que eles informem ao Cartório de Nascimento os dados sobre o Casamento para que esse Ato Civil seja averbado no Registro de Nascimento...
Quanto aos documentos a serem enviados para a instrução de seu processo...Via de Regra...Considere sempre o seguinte...O Sr. Conservador...Ao colocar todos os documentos enviados por você "sobre a mesa"...Encontrará alguma divergência entre os dados dos documentos apresentados...???
Se a resposta for sim...Provavelmente você terá que enviar algum documento complementar...É exatamente o que acontece com pessoas que mudam de nome ao se casar...Exatamente o fato que a colega citou na postagem acima...Infelizmente...NESSES CASOS...Eles não consideram a averbação do casamento que consta...Ou deveria constar...Na margem da sua Certidão de Nascimento Reprográfica...Eles exigem uma Certidão Inteiro Teor de Casamento para conferir essa alteração de nome...Entre outras coisas...
Veja que a explicação lá encima...Sobre como os Registros deveriam ser sempre atualizados pelos Cartórios não afeta essa questão de Portugal exigir ou deixar de exigir a Certidão de Casamento...!!!
Porém...Pelo fato de sua Transcrição de Casamento já ter sido concluída em Portugal...E os dados dessa Certidão de Casamento Brasileira já terem sido digitalizados e utilizados para compor O Registo de Casamento Português...Não tenho certeza se se faz necessário o envio de mais uma via da Certidão de Casamento Brasileira...
Confesso que fiquei com a "Orelha atrás da pulga"...Mas parece que essa mensagem do link deixa subentendido que não precisa...Deixo para vocês esclarecerem a questão...Fico aqui na platéia... : )
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/219003/#Comment_219003
MUDANÇA NA LEI DE NACIONALIDADE ....PARA NETOS , CONJUGES ETC...
https://www.mundolusiada.com.br/politica/nacionalidade-de-netos-e-conjuges-de-portugueses-sera-simplificada-e-mais-justa/
O partido PS considera que os netos de emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós e os cônjuges de cidadãos lusos vão ter agora o processo mais simples e justo pela lei aprovada nesta quinta-feira.
Conforme adiantou o deputado Paulo Porto ao Mundo Lusíada, a Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.
@Paulampp Quando eu fui no cartório de SC pedir a minha certidão de nascimento de inteiro teor a própria funcionária do cartório perguntou se eu havia casado, eu disse que sim e que tinha sido no RJ. Então ela pediu para que eu ligasse no cartório do RJ para que eles entrassem em contato com o cartório de SC para haver essa atualização do meu estado civil. Então, quando tu pedires essa certidão de nascimento de inteiro teor, creio que obrigatoriamente constará a averbação do seu casamento na parte final da certidão de nascimento. Porque a funcionária do cartório de SC me disse que ela não iria emitir tal documento enquanto o cartório do RJ não entrasse em contato com eles.
E eu só enviei o documento do casamento transcrito que eu fiz no consulado do RJ, não enviei a brasileira não. Mas não tenho dúvida que tu precisas enviar sua certidão de nascimento de inteiro teor.
@fukui81
Pela planilha de casamento seu processo esta previsto para 23/02/2021.
Acompanhe lá e veja quando seus vizinhos estiverem concluindo. Corrija dados que estiverem errados ou faltando, por favor. "https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/"
A participação é facultativa, portanto se não quiser constar la, você pode apagar a linha toda. Mas aconselho você a usar o recurso.
Boa tarde a todos, quero anunciar que hoje meu processo foi finalizado. Nem acreditei quando vi todas as bolinhas verdes. Estava sozinha em casa e gritei muiiiiiiito!
Meu processo teve início em 29/06/2018 e finalizou hoje 24/07/2020 na conservatória de Santa Maria da Feira, esperei exatos 24 meses e 25 dias! UFFF QUE ALEGRIA!!!!
Agradeço todos os moderadores e foristas por todo o auxílio, informações, apoio e motivação para percorrer esses 3 anos e nove meses, pois desde outubro 2016 faço parte desse fórum. Foram muitos processos até chegar aqui. Comecei com o processo da minha sogra (concluído em 11 de dezembro de 2016 por atribuição), do meu marido(concluído em 19 de outubro de 2017 por atribuição), dos meus filhos(concluído em 09 de agosto de 2018) e finalmente o meu. Agora vou brindar com um bom vinho português.
SEGUE ABAIXO TODO O HISTÓRICO DO MEU PROCESSO:
28/06/2018 - Objeto recebido em PORTUGAL
29/06/2018 - PROCESSO NUMERO xxxxx/2018
06/03/2019 - O processo está na fase de análise e de recolha da documentação para a respetiva decisão.
No dia 28 de maio de 2019 enviei um email para saber o andamento do processo e para minha surpresa no dia 29/05/2019 recebi um e-mail informando que meu processo tinha caído em exigência conforme abaixo. Dessa forma antes mesmo de receber a notificação pelo correio preparei e enviei a documentação solicitada.
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O e-mail dizia:
No 22/05/2019, foi enviado oficio a V. Exª, para a morada constante do processo acima identificado, cuja cópia segue em anexo, pelo que aguardamos resposta urgente ao solicitado.
1 - Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32º, nº 3, alínea a) e 35º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa):
1.1 - Não foi indicado se teve residência noutros países e localidades, (Nº 8 do Quadro 1: identificação do interessado), nem, sendo o caso, foi (foram) junto(s) os respectivos certificados de registo criminal, emitidos pelas competentes autoridades desses países, acompanhados de tradução devidamente certificada nos termos legais, quando emitidos em língua estrangeira (cfr. artigos 32º, nº 3, alíneas a) e c), 57º, nº3 alínea a) e 37º nº 2 todos do RN)....
**** O que ocorreu foi que eu tinha deixado em branco essa informação, visto que nunca morei em outro país.
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No mesmo dia 29/05/2019 enviei a documentação solicitada.
No dia 17/06/2019 os documentos foram recebidos.
No dia 03/07/2019 os documentos já se encontram digitalizados no processo.
Recebi um e-mail no dia 12/07/2019 dizendo: “O processo supra referido já se encontra despachado favoravelmente aguardando a feitura do respetivo registo de nascimento”. Para mim essa era a data no meu despacho, mas para minha surpresa fiquei sabendo a bem pouco tempo que o despacho só tinha sido assinado no dia 01/08/2019. Até hoje não entendi o que aconteceu!
Em 14/02/2020 meu processo foi enviado para Santa Maria da Feira.
Hoje dia 24/07/2020 - O respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
A saga terminou!!!!!!
Grata a todos.
@Bianca Rodrigues que ALEGRIAAAAA!!!!
Não tens idéia de como fico feliz em ler teu depoimento!!! Graças a Deus!!!
Me sinto aliviada pq acompanhei tua saga e pq o meu está na mesma Conservatória que estava o teu!
Assim sei que em breve o meu também será finalizado.
Muito sucesso na nova etapa!!!
Um forte abraço pra vc com todo meu carinho!!!!
Parabéns!!!!
gandalf Agora fiquei na duvida, porque iniciei meu processo dia 09/10/2018 e somente em 23/01/2020 foi quando entrou na fase de aguardando para que seja criado o registo de cidadão português, sendo assim vc diz que levará um ano somente para a criação do registo?
@Bianca Rodrigues
e que documento vc enviou, já que não tinha residido em outros países?? Em que bolinha estava o processo qd vc enviou o doc?
@bark
Mais uma coisa que encontrei depois e me lembrei de você. Se seu processo for para a Conservatória Central (Lisboa) eles mesmos fazem a tradução, e deve ser a isso que a Conservadora se referiu. Está no portfólio de serviços. Não sei detalhes como funciona.
Em Informações relevantes; No primeiro link: Onde posso efectuar a tradução de documentos estrangeiros? "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/index/"
@fukui81
Eu lhe respondi na MP. Pensei até que tinha me enganado de planilha, mas a medida que mais pessoas informaram a conclusão a previsão baixou e agora a previsão indica 12/11/20. Vou até rever, porque foi uma mudança muito grande antes a agora.
De qualquer forma vá acompanhando pela planilha; ela é sua aliada.
Foi voce que mudou a data de Despacho de aprovação de 23/01/2020 para 10/07/20? Se você disse que recebeu a aprovacao em 23/01 esse é o despacho do Conservador.
Alá @Tuga_BR
Respondendo suas perguntas.
Não sei informar em que bolinha eu estava porque nessa ocasião não havia o site https://nacionalidade.justica.gov.pt/ para consulta. Eu acredito que deveria estar na bolinha 4 (Verificação da documentação entregue). Somente em 05/07/2019 eles me enformaram o site para acompanhamento e eu estava na bolinha 5 (Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade).
Eu costumava enviar um e-mail de tempos em tempos para saber o andamento do processo. Foi num desses e-mails que enviei no dia 28/05/2019 que recebi a resposta com a informação que meu processo tinha caído em exigência.
Em anexo recebi uma declaração que eu deveria preencher informando os países que havia morado bem como os respectivos certificados de registo criminal, emitidos pelas competentes autoridades desses países, acompanhados de tradução devidamente certificada nos termos legais, quando emitidos em língua estrangeira.
No meu caso como eu nunca morei fora do Brasil, então, só precisei enviar a declaração assinada com firma reconhecida mais a declaração de nada consta civil e criminal do Brasil e uma copia dos documentos de RG e CPF.
@Bianca Rodrigues ah entendi. Mt obrigado prla resposta.
então essa declaração foi de próprio punho? Algo como “declaro não ter residido em outros países “?
bem simples assim?
Meu proceso passou para fazer 4 essa semana :) Dei entrada em Abril/19.
@Leonardo Gonçalves Por quanto tempo você ficou na fase 3?
Olá! Alguém sabe se eles falam inglês na Linha Registos?
Oi gente!Sou novo aqui,porém tenho uma dúvida sobre Aquisição pelo casamento.
Eu já tenho meu assento português ( por Atribuição ) e já está finalizando minha transcrição de casamento em PD.
Quando eu for fazer o pedido de Aquisição pra minha esposa, Eu já tenho que estar com meu CC e Passaporte em mãos?Ou posso fazer o pedido sem estar com eles?No caso,somente com uma cópia do Assento e da Transcrição.
Sou casado a 8 anos.
Desde já muito obrigado!
@DaviSalgado não precisar ter o CC, basta seu assento
@DaviSalgado será necessário cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte de quem pretende se naturalizar, no seu caso, sua esposa.
@andrezza oi Andrezza,que bom,porque a idéia é tirarmos o CC e Passaporte juntos depois.
Muito Obrigado!
@blancout sim,andei lendo sobre toda a documentação necessária aqui no forum,inclusive sobre o preenchimento do formulário,pagamento com Cartão de crédito,tempo que está durando o processo lá em Lisboa,etc...esse forum é o máximo,vocês estão de parabéns.
Mas pintando alguma dúvida eu pergunto pra vocês aqui.
Desde já,muito obrigado blancout!