Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • editado July 2020

    @Paulampp

    Numa certidão que usei dizia "governo doméstico", mas foi ha muito tempo. Eu gostei do termo. Mas "do lar" também funciona.

    Quando faz a transcrição do casamento, ela fica anotada (averbada) no assento do português, como uma anotação de que o casamento com fulana existe, e onde foi registrado o casamento.

    No seu caso você não precisa esperar a atribuição dos filhos, porque já tem mais de 5 anos. Opcionalmente pode incluir uma folha dizendo

    O casal possui filhos em comum, que estão em processo de atribuição, como se segue:

    • Nome
    • Número de processo
    • Conservatória

    Se eles quiserem, têm como verificar. Certamente já estará aprovado e concluído quando chegar na hora da análise de seu pedido.

  • Boa noite, tudo bem?

    Gostaria de uma ajuda, se for possível!! :)

    Estou com o processo da minha tia recém concluído em Portugal, porém agora ela quer transcrever o casamento e tirar a nacionalidade do marido que ainda é brasileiro. Parece que surgiram alguns procedimentos novos durante o Covid, e fiquei com esta dúvida: Para transcrever o casamento em Portugal direto na conservatória (temos uma amiga que faz isso para nós, lá!), é possível apenas com o número do assento português da minha tia? Ou ela precisa fazer o cartão cidadão aqui no Brasil para depois solicitar a transcrição do casamento com o brasileiro?

    Agradeço muito se me ajudar nesta informação!

    Obrigada

    Larissa

  • Pessoal, boa noite. Não achei nenhum post parecido com meu caso e por isso peço ajuda. Meu pai é português e minha mãe sul africana. Casaram no Brasil em 1974 e só viveram lá desde então. Em 1985 eles se divorciaram e hoje minha mãe é casada com brasileiro e meu pai já falecido. Eu tenho a nacionalidade por atribuição e vivo cá em Portugal. Tenho dois filhos já com assento e a oficial da conservatória disse que minha mãe tem direito mesmo após o divórcio pela data em que casou (74). Quero saber se eu posso fazer o processo dela por aqui e quais documentos. Obrigada

  • @Larissa Iafelix , não precisa de cartão cidadão para transcrever o casamento.

  • @carinaj, a lei que a conservadora lhe falou é a nacionalidade pela base X, se aplica a mulheres casadas com português originário antes de 1981. Tem uma discussão no fórum sobre isso. A @Marcia que explicou como fez um processo desse tipo, com tudo detalhado. Veja a partir de https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/33512/#Comment_33512

  • @epsimoes85, não. Particularmente nunca acompanhei nenhum processo com pedido de urgência. Boa sorte com essa fase final.

  • @Nuriacardoso o processo de atribuição pelo casamento é mais demorado mesmo que o de pai para filho. Pelo que acompanho aqui no forum os processos de 2018 variam entre 18 e 24 meses para ser concluído. O meu mesmo demorou exatamente 2 anos, tendo sido concluido em maio desse ano. Com sorte vc consegue o seu a tempo! Qual conservatória foi enviado?

  • @rcarvalho dei entrada do meu na conservatória dos registos centrais em Lisboa.

    Lembro-me de termos enviado um email para eles, pelo disseram que estavam com falta de pessoal e horário reduzido, compreensível nesta fase em que vivemos.

    Esta semana o meu marido contatou os advogados em Portugal e está foi a resposta deles  

    "A Conservatória não está a respeitar os prazos.

    Sugiro o recurso a processo especial de intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias.

    É um processo judicia..."

    Vamos tentar e ver se conseguimos alguma celeridade no processo.

  • Ola a todos! Muito obriaga por compatilhar todas essas informacoes, pois sao valiosas! Tenho uma duvida e gostaria de verificar se voces podem me ajudar.

    Fiz o meu processo de nacionalidade portuguesa, transcricao do meu casamento e processo de nacionalidade da minha fillha atraves de uma advogada em Portugal, que considero muito competente. Ano passado perguntei para ela se o meu marido poderia tambem solicitar a nacionalidade. Ela disse que sim, pois apos a alteracao que houve na lei da nacionalidade em Julho de 2018, a comprovacao dos lacos afetivos com Portugal nao seria mais necessaria pois nos ja temos mais de 15 anos de casados e uma filha juntos (que ja tem a nacionalidade portuguesa). A minha duvida esta com a questao da necessidade do conhecimento da lingua portuguesa. Meu marido nao eh brasileiro, e nao eh fluente em portugues. Demos entrada no processo em Maio de 2019 e estamos na bolinha 4. Mas ate agora a Conservatoria nao pediu nenhum documento confirmando fluencia na lingua portuguesa (e a advogada tambem nunca me disse que isso seria necessario).

    Eu tinha entendido que pelo fato de sermos casados ha muito tempo e termos uma filha de nacionalidade portuguesa ja seria o suficiente. Estou enganada? E caso seja necessario comprovar conhecimento da lingua portuguesa : qual o grau de fluencia que precisamos comprovar e que como se comprovaria isso? Alguem poderia me responder, por favor? Muito obrigada desde ja.

  • A lei está mais branda agora em nosso benefício, A ligação efetiva se dá de várias maneiras como; Ter viajado para Portugal várias vezes, conhecer pessoas do país e ser casado com cônjuge português. No caso de indeferimento o Estado que vai ter que provar se a pessoa que está pleiteando a cidadania tem ou não ligação efetiva com a comunidade.

  • @CláudiaL que nada,continua tudo do mesmo jeito,bolinha 4. Assim que mudar alguma coisa conto aqui pra vocês. Abraços.

  • Site de acompanhamento está com problemas novamente? Ou devo me preocupar? rs

  • @brunotonel está com problema.

  • @brunotonel sempre que o corre isto eu torço para ser uma atualização de informações e passe todos para bolinha 7 magicamente ... kkkkk

  • Continua com problema o site para consulta do status do process

  • barkbark Member

    Bom dia. Vou entrar com processo da cidadania portuguesa pelo casamento. Morei no Japão por muitos anos. A certidão de antecedentes criminais japonesa vem apostilhada e lacrada, podendo só ser aberta pela autoridade solicitante. É escrita em ingles, espanhol, francês menos português. Ela é aceita pela conservatória?

  • @bark

    Pela fala da Conservadora de Lisboa na audiência do congresso, os documentos formais em inglês, espanhol e francês não precisaria traduzir, porque têm uma estrutura bem definida e os Conservadores estão em sua capacidade para ler diretamente e extrair os dados.

    "https://canal.parlamento.pt/?cid=4622&title=audicao-da-conservadora-dos-registos-centrais" Aos (1:08:07) ela fala da dispensa de "tradução (ingles frances espanhol)" pela alteração da lei de nacionalidade em 2017. Ela termina com "tudo isso vai facilitar a tramitação processual".

    No entanto, o que está escrito na instrução (site justica.gov.pt, que é + recente), diz que documentos que não estiverem em português devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados. (embora só mencione especificamente a certidão de nascimento).

    "https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues#Documentosnecessrios"

    se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada

    Envie um e-mail para arquivocentral.porto@irn.mj.pt e pergunte. Pelo menos você terá uma resposta oficial para anexar ao seu processo.

  • Gui_laGui_la Member

    Olá!

    Eu vivo em união estável há 8 anos com companheira portuguesa. Nós conseguimos a sentença judicial portuguesa atestando a união de facto. Pelo que li, a relação de documentos é igual, mas preciso acrescentar essa sentença, que já temos, e uma declaração com menos de 3 meses dizendo que mantemos essa condição. No formulário, encontrei esse modelo abaixo.

    Reparem que nesse modelo pede o número do bilhete de identidade. Ela ainda não tem o cartão cidadão. Alguém sabe responder se temos que aguardar esse cartão cidadão para poder iniciar meu processo? Será que outro documento de identificação dela seria aceito?

    5. Em caso de união de facto, juntar declaração prestada há menos de três meses, pelo nacional português, que confirme a manutenção da referida união. Essa declaração pode ter o seguinte conteúdo: F____________________, natural de ___________, filho de __________ e de ____________, residente em ______________, portador do bilhete de identidade nº ______, emitido em ___________ por ___________, declara, para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa por F __________________ que vive em união de facto com o/a mesmo/a, em condições análogas às dos cônjuges, confirmando, assim, a manutenção da referida união. Data e assinatura.


    obrigado!

  • barkbark Member

    Grato Gandalf pelo retorno.

  • humnsahumnsa Member

    @Gui_la Talvez você possa colocar o número da certidão de nascimento? Posso perguntar como você conseguiu a sentença judicial e quanto tempo levou?

  • @bark Quando tiver uma resposta da consulta sobre a necessidade de tradução conte aqui pra gente ficar sabendo.

  • O site está normal..... para acalmar os corações :)

  • bamadobamado Member

    O site voltou! Incluiram algumas informações sobre os prazos:


    Sobre o processamento dos pedidos de nacionalidade


    Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:

    1. Receção do pedido, numa conservatória, consulado ou por correio

    2. Registo do pedido

    3. Consulta a entidades externas

    4. Verificação da documentação entregue

    5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade

    6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade

    7. Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo


    Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido. 

    Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise, a análise e as respetivas diligências têm uma duração normal de 9 a 12 meses e a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise. Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e for necessário pedir documentação complementar.

    Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, pelo que o tempo de análise e decisão pode durar entre 2 a 4 meses.

  • O site voltou e meu processo após 13 meses está na bolinha 4 .

  • alguém sabe dizer quanto tempo, após deferimento do pedido de urgência, o processo poderá ser finalizado? Uma estimativa....

  • albertalbert Member

    Boa noite Daniel

    No meu caso judeu sefaradita sou português e já possuo o cartão de cidadão. Posso ser considerado nacional português? Relembendo o post que vc me enviou:

    Sempre soube que quem tem nacionalidade adquirida (derivada) só consegue transmitir para filhos menores, nascidos após a aquisição da nacionalidade. Para passar a nacionalidade para o cônjuge tem que ser português originário.

    Fui ver os requisitos para nacionalidade pelo casamento e só é mencionado "nacional português" então recorri ao texto da lei para procurar a definição de quem é considerado nacional português no CAPÍTULO II, Artigo 21.o temos "Prova da nacionalidade originária". Lá está definido quem é considerado "nacional português"

    "2 — É havido como nacional português o indivíduo de cujo assento de nascimento não conste

    menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou do seu desconhecimento."


    Não sei como é registado nos assentos de nascimentos de quem tem nacionalidade derivada mas o texto da lei é esse. No meu caso, nacionalidade atribuída, não consta na certidão a nacionalidade dos meus pais.

    ------------------------


    No meu caso, nacionalidade derivada, não consta na certidão a nacionalidade dos meus pais mas consta o nome, a idade, o estado civil, a naturalidade e a residência habitual deles.

  • albertalbert Member

    Eu já trancrevi o meu casamento realizado em dezembro de 1981 este ano no consulado de Portugal do Rio de Janeiro.

  • @Reginabitt Quanto tempo levou para passar da bola 3 para a bola 4?

  • Gui_laGui_la Member

    @humnsa entrei em contato com uma advogada portuguesa e entramos com ação de reconhecimento de sentença pra reconhecer minha união estável.

  • Ola, entrei no tópico para tirar dúvidas dos documentos necessários e passos iniciais, mas a maioria das páginas se trata de consultas de andamento de processos.. Tentei ler a maioria das páginas. Fiz esse resumo, está correto? Falta algo?


    AQUISIÇÃO NACIONALIDADE PELO CASAMENTO (Naturalização, por direito)

    - Deve ser solicitado na constância do Casamento. Se após conseguido a Nacionalidade acontecer divórcio ou viuvez, não perde a nacionalidade, mas não passa para o próximo Cônjuge.

    - Formulário 3, preenchido e enviado exclusivamente à Conservatória de Lisboa, no requerimento o requerente afirma que concorda com a Naturalização. Período de análise de até 1 ano e meio. – Assinado por Autenticidade

    - Certidão Nascimento do Cônjuge Estrangeiro, Reprográfica, Inteiro Teor – Apostilada

    - RG do cônjuge Estrangeiro – Autenticado / Apostilado

    - Antecedentes Criminais do cônjuge Estrangeiro, impressão comum tirado no site da Polícia Federal

    - Assento Nascimento do cônjuge Português – cópia simples

    - Transcrição Casamento em Portugal – cópia simples

    - Assento Nascimento dos filhos portugueses, se tiver – cópia simples

    - Pagamento 250 euros, via cartão crédito https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    Após pagar irá receber por e-mail o Formulário 3

    - Solicitar morando em Portugal: ter no mínimo 3 anos de casados (contados a partir da data de casamento no Brasil), provar vínculos com Portugal: comprovantes de moradia, IRS.. etc. O cônjuge português pode ter cidadania por ser Originário (Atribuição) ou por Naturalização.

    - Solicitar morando no Brasil: ter no mínimo 3 anos de casados, com filhos portugueses em comum ou 5 anos sem filhos. O cônjuge português deve ter cidadania Originária (por Atribuição, linha de sangue). O cônjuge estrangeiro deve ser nacional de um país de língua portuguesa. Os vínculos efetivos com Portugal foram extintos (viagens a Portugal, associação clubes portugueses..) Nova lei de Netos de 2017

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