Nova plataforma de consulta de andamento do processo

1111213141517»

Comentários

  • @mlazevedo13 quem decide é o conservador. Quem faz a análise final é o conservador. Uma coisa é faltar documento que é verificado pelo oficial, que faz uma análise prévia, outra bem diferente é a análise minuciosa e mais demorado que é o conservador quem faz. Ele vai olhar tudo novamente e se estiver faltando algo, ele vai mandar a carta falando o que ele verificou estar faltando. Muitos pensam que o formulário é mera burocracia, mas não, o formulário é algo essencial para o processo, porque é o formulário que contém todos os dados do requerente, bem como é a declaração que a lei menciona no art. 1. O processo de nacionalidade pode ser de 2 formas ao menos, uma por inscrição e a outra por declaração. O formulário é essencial estar correto.

    Ademais, tanto o antigo:

    Como o novo:

    Possuem expressamente informações sobre isso ser uma declaração de que menciona a lei e indicação clara de as falsas declarações serão punidas de acordo com a lei.

    Até porque, o formulário é bem claro quanto a isso, tanto o novo como o antigo pedem a indicar o local de moradia após os 16 anos:


    Observo ainda que antes, a instrução sobre o assunto era bem omisso sobre isso, mencionando apenas que:

    Quadro 1

    9. Se residiu anteriormente noutro país ou países estrangeiros, deve indicar esses mesmos países, se se tratar de maior de 16 anos.


    Quadro 4

    6. O certificado do registo criminal português será obtido oficiosamente pelos Serviços.

    Agora, me parece um pouco melhor explicado, pois a redação da seguinte forma:

    Quadro 1

    9. Se residiu anteriormente noutro país ou países estrangeiros, deve indicar esses mesmos países, se se tratar de maior de 16 anos.


    Quadro 3

    4. Deve juntar os certificados do registo criminal emitidos pelos Serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (documentos obrigatórios, exceto se for simultaneamente requerida a dispensa da sua apresentação). O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país.

    Assim, penso que pode ter uma chance maior quem enviou o novo formulário, porém, ainda assim penso isso não seja suficiente. Basta pensar que uma pessoa nasceu no Brasil e indica a morada no Brasil não necessariamente quer dizer que a pessoa mora lá. E ao omitir essa informação na declaração, o requerente que está mentindo propositalmente não assume responsabilidade de mora em outro lugar.

    Por fim, considerando que já me estendi demais, ninguém precisa fazer nada disso, mas como gosto de explicar os motivos pelos quais me levaram a dizer que seria melhor fazer de um jeito, penso que agora talvez tenha ficado claro, sem querer mudar a opinião de ninguém, até porque é isso tudo pode não ser uma realidade e se trata na minha mera opinião.

  • @mlazevedo13 e para deixar bem claro, a omissão é causa de indeferimento liminar, ou seja, a omissão pode ensejar o indeferimento e ter que recorrer ou apresentar um novo pedido. Veja o art. 32, 3, a, do RNP:

    Artigo 32.º

    Forma das declarações

    1 - As declarações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior podem ser prestadas presencial e verbalmente na Conservatória dos Registos Centrais, nas extensões desta conservatória e, ainda, nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, sendo nestes casos vertidas em auto, sempre que possível em suporte eletrónico.

    2 - Salvo tratando-se de atribuição de nacionalidade mediante inscrição de nascimento no registo civil português, as declarações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior podem ainda ser apresentadas por via eletrónica ou constar de impresso, de modelo a aprovar por despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., a entregar presencialmente na Conservatória dos Registos Centrais, nas extensões desta conservatória, nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, ou a remeter por via postal para a Conservatória dos Registos Centrais.

    3 - As declarações apresentadas ao abrigo dos números anteriores só se consideram prestadas na data da sua receção na Conservatória dos Registos Centrais, devendo ser objeto de indeferimento liminar, no prazo de 30 dias, nos seguintes casos:

    a) Quando não constem do impresso de modelo aprovado para esse efeito, ou sejam omitidas menções ou formalidades nele previstas;

    b) Quando não sejam acompanhadas dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 8 do artigo 37.º;

    c) Quando não sejam apresentados os documentos previstos no n.º 3 do artigo 57.º, sendo caso disso.

    d) Quando a apresentação por via eletrónica a que se refere o número anterior não se realize nos termos definidos na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º-A.

    4 - Se o conservador de registos ou o oficial de registos concluir que a declaração deve ser liminarmente indeferida, o interessado é notificado dos fundamentos que conduzem ao indeferimento para que se pronuncie no prazo de 30 dias.

    5 - Em caso de indeferimento liminar, as declarações não produzem efeitos, sendo proferida decisão fundamentada pelo conservador de registos ou pelo oficial de registos.

    6 - (Revogado.)

  • Olá @Leo777 ,

    Meu processo está exatamente igual ao seu (mesma mensagem, mesma bolinha e sem datas). Dei entrada há um mês e meu processo é via período de residência legal. O seu é o mesmo?

  • Só a título de informação de uma publicação em outro tópico.


  • @Destefano obrigado pelos esclarecimentos de sempre meu caro! Entendi perfeitamente seus pontos

  • Pessoal, saberiam me informar em qual mês e ano a CRC Lisboa está analisando os processo de Filho Maior do Art. 1C?

  • Olá @will1993

    O meu processo é ART. 1D (Neto)



  • Estimados. Acabo de recibir este email hoje 26 de novembro con informaçao importante para processo filho maior 1C na CRC Lisboa

    Paciencia! Demora muito mais de lo imaginado

  • @valvesc @Destefano

    Boa tarde a todos.

    Sempre tenho essa dúvida com relação a data informada como sendo a de análise de processo no atual momento. Segundo informado acima, atualmente a CRC está analisando os processo de nacionalidade de filho maior que deram entrada no mês de dezembro de 2021. Consultando a planilha de acompanhamento de processos disponivel aqui no fórum, é possível ver que diversos processos que deram entrada depois do mês de dezembro de 2021, já foram concluídos.

    Alguem saberia esclarecer ?

  • @gdutra sempre tem que analisar o período. Algum conservador está mais avançado e está nessa data, dezembro de 2021, já alguns deram a falta de sorte e caíram com algum mais lento, como está em seu poder, o conservador mais rápido, que bateu sua meta, não teria como pegar esses processos que estão com o mais lentinho, porém ele também tem que bater a meta do mês seguinte. Apesar de se tentar obedecer a entrada dos processos, isso na prática tem algumas discrepâncias que vemos em todos os tipos de processos.

  • @Destefano Dois pesos, duas medidas, Não há como explicar estas discrepâncias na minha humilde opinião, foi a lei ter acomodado os Judeus safarditas , caso do do Roman e outros,

  • @fragosol dois pesos, duas medidas ou dois pesos, uma medida?

  • @Destefano Obrigado, pelo esclarecimento !

  • @Destefano , Quando afirmei 2 pesos duas Medidas, quero dizer o seguinte,

    peso 1 quem tem cunhas tem o seu processo terminado rapidamente.

    peso 2 quem não tem cunhas e mesmo com toda a documentação correta, pode esperar até cerca de 5 anos

    Bom fim de semana a todos

  • @fragosol perfeito. So deixando claro que dois pesos têm duas medidas. Isso tem a ver com a balança que possui pesos onde se coloca de um lado esses pesos e do outro o que se quer pesar. Com isso, quando há equilibrio se chegou ao peso que se quer pesar.

    Nos casos onde as situações são diferentes, os pesos seriam diferentes, assim as medidas serem diferentes é razoável. O que acontece é quando 2 situaçōes são iguais se considera de forma geral um fato, uma circunstância ou até uma mesma situação (de forma geral), ou seja, se circunstâncias são iguais eu teria um peso e se são dadas 2 medidas, está errado porque deveria dar a mesma medida, ou seja, 1 peso, uma medida.

    Quando se diz 2 pesos e 2 medidas, o ditado português meio que estaria falando que 2 situaçōes diferentes têm 2 medidas diferentes e que seria normal.

    No caso de ter ou não cunhas, não deveria diferenciar as situações quando se fala dos pedidos de nacionalidade. Se isso deferenciar, então não teremos situações iguais e seria mesmo que concordar que estão agindo certo, porque 2 situações (pesos) diferentes podem ter 2 medidas diferentes.

    Acho me alonguei demais no texto 😅

  • @fragosol encontrei um texto muito bom que lhe dá razão nesse caso é que pode explicar a minha confusão...

    "Bom dia! Como sabemos, todo operador do Direito é um eterno estudante e aprendiz, e Migalhas é um importante instrumento de aprendizado e atualização. Estava acompanhando o Boletim 3.620 de 21/05/15, li a chamada 'Comentário calunioso - Ação penal - Agente público', e a chamada seguinte foi: 'Dois pesos, duas medidas?' E, quando vejo esta expressão 'Dois pesos, duas medidas', fico incomodado, pois, para mim, se são dois pesos, logicamente seriam duas medidas. Por isso gostaria de perguntar ao Professor José Maria da Costa se o correto não seria: 'Dois pesos e uma medida', ou seja, para duas situações diferentes a mesma resposta/resultado, ou 'Um peso e duas medidas', uma mesma situação ou um mesmo fato, mas com resposta ou resultado diferente a depender da situação ou para quem a resposta. Acredito eu que o correto seria: 'Um peso e duas medidas', uma mesma situação que, em certas circunstâncias, ou melhor, para certa pessoa, teria um desenrolar, uma quantificação diferente em relação a outra pessoa. Grato."

    1) Um leitor indaga, em resumo, se é correta a expressão "Dois pesos, duas medidas". Para ele, se são dois pesos, logicamente devem ser duas medidas, de modo que não haveria novidade alguma a ser ressaltada com uma expressão dessa natureza. Então lhe parece que o correto deveria ser "Um peso e duas medidas".

    2) Ora, para que bem se possa entender o real sentido da expressão, é útil ir ao quinto livro da Bíblia, o Deuteronômio, de autoria atribuída a Moisés, onde se lê no capítulo 25, versículos 13-15: "Na tua bolsa, não terás pesos diversos, um grande e um pequeno. Na tua casa, não terás duas sortes de efa, um grande e um pequeno. Terás peso integral e justo, efa integral e justo; para que se prolonguem os teus dias na terra que te dá o Senhor, teu Deus". E, em outro livro da Bíblia, Provérbios 20:10, também se encontra a seguinte passagem: "Dois pesos e duas medidas, uns e outras são abomináveis ao Senhor".

    3) A regra da Bíblia, como se vê, é que se deve ter apenas um peso, e não dois, para ponderar as pessoas, as coisas, as situações e as circunstâncias; e se deve ter também, em iguais condições, apenas uma medida, e não duas (o efa era uma unidade básica de medida para a época em que foi registrado o referido escrito do Velho Testamento). A expressão aqui analisada é bastante empregada, desse modo, para realçar que não pode haver posições diferentes para uma só e mesma situação.

    4) Para os mais novos, deve-se lembrar que, até meados do século passado, não era incomum encontrar, em pequenos armazéns, empórios e mercearias, balanças similares à que se encontra no símbolo da Justiça: de um lado se põe o modelo do peso e do outro, o material a ser pesado. E o ensino bíblico é que tal modelo de peso deve ser um só, e não dois, de modo que não se tenha o manuseio e a manipulação maliciosa conforme as circunstâncias.

    5) Num segundo passo, imagine-se um pequeno comerciante de tecidos da metade do século passado, que tivesse em sua bolsa uma fita métrica de um metro exato e outra com aparência de um metro, mas com extensão real menor do que isso, esta última para obter ganho indevido na venda dos produtos. E a Bíblia repete a lição de que a unidade de medida também deve ser uma só, e não duas, de modo que também aqui não se permita o manuseio e a manipulação maliciosa conforme as circunstâncias.

    6) Em síntese, o peso que serve para considerarmos as coisas deve ser um só; e o instrumento com que medimos as coisas também deve ser um só. Não podemos ter dois pesos, nem duas medidas. Veja-se que a expressão não significa um peso para duas medidas. Existe uma repetição de ideias: uma para dizer que não se pode empregar dois pesos; e outra, refazendo o mesmo raciocínio, para dizer que não se pode empregar duas medidas. Assim, nem dois pesos, nem duas medidas, mas apenas um só peso para pesar e apenas uma só medida para medir. Não se pode pesar de dois modos, nem medir de dois modos, conforme seja a situação que apareça.

    7) A partir dessas explicações, vê-se que nada há de errado com respeito à expressão "dois pesos, duas medidas". O que existe aqui é a referência a duas situações distintas: dois pesos de um lado, e duas medidas de outro. Não significa uma correlação entre ambos, de modo a permitir que se possa entender algo como "um peso para duas medidas".

    8) Apenas para ilustrar, anota-se que a expressão em inglês é exatamente a mesma: "two weights and two measures".

    9) E de Voltaire é o seguinte trecho em que se emprega exatamente a mesma expressão em francês: "Il y a toujours deux poids et deux mesures pour tous des droits des rois et des peuples" ('Há sempre dois pesos e duas medidas para os direitos dos reis e os direitos das pessoas comuns')". Ou seja: há um peso e há uma medida com que pesar e medir os direitos dos reis; e há um outro peso e uma outra medida para pesar e medir os direitos das pessoas comuns.

  • @Destefano Palavras Sábias

    Abraço

  • Meu processo agora consta como somente submetido:

    Estado do pedido

    Local do pedido:

    Conservatória dos Registos Centrais

    Submetido

    16-05-2022

    Sabem me informar o prazo para neto? Li aqui que algumas pessoas conseguiram e entraram depois de mim. Obrigada

  • @Renatabtfernandes Não sei onde viu que pessoas que aplicaram para o processo de netos em 2022 já conseguiram a nacionalidade.

    Aqui no forum, há um lugar apenas sobre o assunto de nacionalidade de netos e ainda estão sendo analisados processos de 2021.

    Caso queira acompanhar - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-lei-37-81-atualizada-2020-22-processos-e-acompanhamento#latest

  • Para Neto, sem noticias


  • O que esta acontecendo com os processos de netos a partir de Maio de 2021? Parece que estao parados!

  • @caiofaria Sim, os que foram transferidos para o Porto estao bem adiantados. Meu irmao enviou meses depois de eu enviar, e o processo dele foi enviado para o Porto e ja foi finalizado. O meu esta parado em Lisboa. Os processos de Lisboa nao estao andando. Esta no mes de Maio 2021 a meses!

  • @Renatabtfernandes Sim, os processos que foram transferidos para o Porto estao mais adiantados.

  • Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a)

     

    Informa-se que o processo mencionado em epígrafe foi decidido favoravelmente. Oportunamente será enviado o projeto de registo para confirmação.

     

    Com os melhores cumprimentos,

    Recebi o seguinte email do meu advogado para o meu processo pois era de novembro de 2019 No CRC Lisboa.queria saber quanto tempo vai demorar para o meu processo ficar concluído pois o meu processo é cirico e não tem chave de consulta para eu poder acompanhar no site.Este email de confirmação é do dia 29/novembro de 2024.espero que alguém tenha uma resposta para a minha dúvida.

  • editado December 3

    Meu processo de Ago/21 transferido para o porto foi concluído hoje 03/12/2024, recebi meu assento por e-mail.

    Porém meu apelido foi registrado como Morais e o correto é Moraes, vou ter problemas com isto?

  • Pessoal tudo bem ?


    Ja faz ao menos dois meses que nao consigo acessaro mais o site de acompanhamento do processo, tambem nao consigo pelo telefone. Esta acontecendo isso com mais alguem ? Como estao fazendo para acompanhar?

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.