@ferrju a minha tia conseguiu adquirir a nacionalidade mês passado sem fazer a transcrição de casamento, porque não encontramos a certidão de nascimento da minha avó. Só que no caso dela o meu primo foi a Portugal dar a entrada. No caso da minha mãe queremos mandar pelo correio, justamente porque a ACP porto não pede essa transcrição. O número do assento do meu avô eu consegui pelo Civil Online e ele nasceu em 1932. Neste caso eu posso enviar essa cópia fornecida pelo civil online? A minha dúvida é que a minha mãe não possui mais o nome de solteira. Então na certidão de nascimento dela tem que estar averbada essa mudança? Ou ela pode entregar separadamente a averbação do divórcio?
@NathyCA Isso, pode enviar a cópia do civil online, sem problemas! Em relação ao nome, a maioria dos cartórios já averba automaticamente essas mudanças na certidão de nascimento. Se na da sua mãe não tiver averbado, você pode pedir que eles o façam (n tenho ideia de preço ou prazo para isso) ou mesmo mandar para Portugal cópia da certidão de casamento ou de algum outro documento comprovando o divórcio e a alteração do nome, só para a informação bater com a do RG atual dela. Em regra isso não costuma dar muito problema não, mas não custa mandar mais docs para evitar eventual exigência.
@NathyCA quanto a averbação do casamento na Certidão de Nascimento, não é cobrado e normalmente pedem 4 dias úteis. Deveria ser um procedimento automático, mas na prática não ocorre. Solicite ao cartório onde casou que envie a informação para o cartório onde nasceu.
Bom dia! Muitoooo agradecida pela ajuda que vcs proporcionam, finalmente descobri, através do civil online, que saiu meu assento. Estava até agora (6 meses) comendo mosca esperando que meu assento chegasse em casa... Hoje resolvi entrar aqui e mais uma vez me orientaram, e finalmente vi que estava td ok, e meu assento saiu.
Priscila Bica Dei entrada em 4/09/2018 Foi numerado 490xx/2018 - 17/09/2018 Concluído: 23/11/2018
Já era pra estar com a da minha filha em mãos, se eu não estivesse esperado tanto, esperando chegar em casa! Agora próximo passo, dar entrada da minha filha.
Gente, muito obrigada! Estou muito feliz Imprimi através do civil online, eu já estava com número do assento desde 23/11/2018! Dei entrada em setembro/2018. Eu sofrendo a toa, achando que tinha caído em exigência, já que até o momento não tinha chegado em casa...
@Lilianfs13 obrigado pela informação. Em razão dele liguei hj de novo e por ter sido atendido por uma moça muito atenciosa e paciente pesquisamos de várias formas, até pesquisar só pela data de nascimento e descobrirmos que ao invés de Manuela colocaram Rafaela e por isso não era encontrada a numeração. 15xxx-2019. Também foi numerado em 20.02. Os processos dos nossos pequenos correrão juntos. Quando souber informações me envie mensagem pelo direct se possível. Tb farei o mesmo. E fica a dica para caso alguém não encontre a numeração na LR. Pesquise de várias formas.
@CarlosRomão sim, o q acontece é q a exigência de R.G com menos de 10 anos difere de conservatória para conservatória e de conservador para conservador.Uns aceitam... outros não.
então, não sou casada com o pai da minha filha, e o consulado disse que como não sou casada, não tem transcrição... e aí que fica minha dúvida, se realmente é só ter a assinatura do pai e reconhecer em cartório no formulário...
@pessoal, só a título de informação. Eu enviei uma msg ao IRN sugerindo que pudéssemos fazer a consulta dos processos de forma on line como temos discutido aqui. Segue abaixo a resposta recebida. Vamos torcer para que seja logo!!
Boa tarde D. Clarisse Martins,
Muito agradeço a sugestão e aproveito para informar que muito em breve estarão terminados os procedimentos para a disponibilização de um código para consulta online sobre o estado do processo. A cada processo corresponderá um código distinto. Deste código será sempre dado conhecimento ao próprio interessado e ao seu procurador caso exista.
Com os melhores cumprimentos Maria de Lurdes Serrano Conservadora
@carlos Romão sobre o RG aqui na minha cidade os cartórios nem apostilam RG com 10 anos, logo fui obrigado a renovar o da minha avó, do meu pai e também o meu! Parabéns pelo processo finalizado! Boa sorte nas próximas etapas!
@CARLOS ROMÃO Ontem voce me dava os parabéns pela atribuição do meu filho e agora eu retribuo a gentileza. Parabéns para você e para os demais amigos do forum que conseguiram essa vitória.
Tendi, achei que fosse uma regra da ACP. Então na realidade vai depender mais do conservador que fizer a análise do processo. Obrigado pelo esclarecimento!
De qualquer forma creio que vale também considerar o estado de conservação do documento mesmo com menos de 10 anos de emissão, pois se estiver ilegível fatalmente não será aceito pela ACP e nenhuma outra conservatória. Pensando bem, será muito difícil chegar documento (RG) ilegível na ACP, pois o cartório no Brasil não autenticará e muito menos apostilará documento em péssimo estado. Assim eu acredito.
@Eliana2019 o vale postal tem validade ate o ultimo dia útil do mês seguinte da emissão. Ex: Independente do dia que emitiu em fev, teria validade até 29/03.
Cerca de 10 dias depois que recebem o processo, o mesmo é numerado e nesse momento que o vale é sacado.
Se não tem casamento...Não tem mesmo o que ser transcrito...
No processo da filha menor de uma prima minha...Anexamos uma cartinha explicando que não existia casamento registrado no Brasil entre os pais do requerente menor...
Sim...O requerimento da Nacionalidade Portuguesa para menor e idade deve obrigatoriamente ter as assinaturas reconhecidas por Autenticidade de ambos os pais...
Minha esposa telefonou hj, ficou de 06:00 às 06:35 e foi atendida, processo foi para registro, pediu que ligasse na próxima semana para informar o número do assento de nascimento, acabou a agonia, deu tudo certo, irei pessoalmente na ACP Porto agradecer eles.
Comentários
O número do assento do meu avô eu consegui pelo Civil Online e ele nasceu em 1932. Neste caso eu posso enviar essa cópia fornecida pelo civil online?
A minha dúvida é que a minha mãe não possui mais o nome de solteira. Então na certidão de nascimento dela tem que estar averbada essa mudança? Ou ela pode entregar separadamente a averbação do divórcio?
Em relação ao nome, a maioria dos cartórios já averba automaticamente essas mudanças na certidão de nascimento. Se na da sua mãe não tiver averbado, você pode pedir que eles o façam (n tenho ideia de preço ou prazo para isso) ou mesmo mandar para Portugal cópia da certidão de casamento ou de algum outro documento comprovando o divórcio e a alteração do nome, só para a informação bater com a do RG atual dela. Em regra isso não costuma dar muito problema não, mas não custa mandar mais docs para evitar eventual exigência.
Obrigado!!
883XX/2018.
Acabei de atualizar a planilha.
Processo aprovado dia 11/03.
A funcionária da LR disse que o assento ficará pronto em 1 semana.
Hoje resolvi entrar aqui e mais uma vez me orientaram, e finalmente vi que estava td ok, e meu assento saiu.
Priscila Bica
Dei entrada em 4/09/2018
Foi numerado 490xx/2018 - 17/09/2018
Concluído: 23/11/2018
Já era pra estar com a da minha filha em mãos, se eu não estivesse esperado tanto, esperando chegar em casa!
Agora próximo passo, dar entrada da minha filha.
Mais uma vez, Muito Obrigada!!! Vcs são DEMAIS
Imprimi através do civil online, eu já estava com número do assento desde 23/11/2018!
Dei entrada em setembro/2018.
Eu sofrendo a toa, achando que tinha caído em exigência, já que até o momento não tinha chegado em casa...
Sou muito grata à vcs.
Agora próximo passo, dar entrada pra minha filha.
Minha identidade (RG) tem mais de 10 anos (emitida em 18/07/2008) e meu pedido de nacionalidade foi aprovado sem problemas.
Antes de dar entrada no processo de sua filha vc deve transcrever o seu casamento.
Se sua filha for menor de idade recomenda-se enviar para Tondela.
outros não.
então, não sou casada com o pai da minha filha, e o consulado disse que como não sou casada, não tem transcrição... e aí que fica minha dúvida, se realmente é só ter a assinatura do pai e reconhecer em cartório no formulário...
Boa tarde D. Clarisse Martins,
Muito agradeço a sugestão e aproveito para informar que muito em breve estarão terminados os procedimentos para a disponibilização de um código para consulta online sobre o estado do processo. A cada processo corresponderá um código distinto.
Deste código será sempre dado conhecimento ao próprio interessado e ao seu procurador caso exista.
Com os melhores cumprimentos
Maria de Lurdes Serrano
Conservadora
Muito bom saber que eles já estão trabalhando nisso!
Parabéns pelo processo finalizado!
Boa sorte nas próximas etapas!
Tendi, achei que fosse uma regra da ACP. Então na realidade vai depender mais do conservador que fizer a análise do processo. Obrigado pelo esclarecimento!
De qualquer forma creio que vale também considerar o estado de conservação do documento mesmo com menos de 10 anos de emissão, pois se estiver ilegível fatalmente não será aceito pela ACP e nenhuma outra conservatória. Pensando bem, será muito difícil chegar documento (RG) ilegível na ACP, pois o cartório no Brasil não autenticará e muito menos apostilará documento em péssimo estado. Assim eu acredito.
Agradeço mais uma vez a todos pela ajuda!!
Boa sorte a todos do fórum!
"Gentileza atrai gentileza!
Nesse Mundo, tudo assim se
processa: Gentileza atrai gentileza.
Respeito atrai respeito. Amor atrai amor.
Ódio atrai ódio. Desgraça atrai desgraça.
Abundância atrai abundância
nesse nosso viver!
Autora: Maria Augusta da Silva Caliari.
Cerca de 10 dias depois que recebem o processo, o mesmo é numerado e nesse momento que o vale é sacado.
Se não tem casamento...Não tem mesmo o que ser transcrito...
No processo da filha menor de uma prima minha...Anexamos uma cartinha explicando que não existia casamento registrado no Brasil entre os pais do requerente menor...
Sim...O requerimento da Nacionalidade Portuguesa para menor e idade deve obrigatoriamente ter as assinaturas reconhecidas por Autenticidade de ambos os pais...
Que ótimo que conseguiu.
Agora só devo ligar início de Maio, vamos nos falando.