@Bruno Patricio, 1 - Sim 2 - Atribuição - 175 euros, Transcrição - 120 euros 3 - Se o assento de nascimento de seu avô ou avó (o que for indicar como progenitor no formulário) estiver informatizado já deve estar averbado o casamento e não precisa mais nada. Se for assento que não esteja informatizado eu recomendaria mandar também uma cópia da certidão da transcrição de casamento pois já houve caso de cair em exigência da comprovação do casamento. Pode solicitar uma certidão do casamento no civilonline caso ainda não tenha recebido de PD ainda e não queira aguardar.
Pessoal duas duvidas: Prova de vida feita aqui no consulado tem validade de quanto tempo? Vi alguém comentar aqui que para procuração em ACP só parente de primeiro grau, dessa forma, não consigo ser procuradora de minha avó?
MUITO, MUITO obrigado pelo retorno praticamente imediato.
Putz, 'viajei' no valor da transcrição... foram 120 EUR mesmo, não sei de onde tirei 200,00. Foi mal.
Com relação aos meus avós: ele é de 1904 (e é o declarante no nascimento da minha mãe) do qual tenho a certidão de baptismo/nascimento em papel (autenticada/certificada) emitida pelo Arquivo Distrital da Guarda e enviada ao Brasil em Nov./2018; ela é de 1924 e tenho a certidão de nascimento do civil online emitida em novembro/2018 ainda no nome de solteira (a transcrição é de fins de dezembro/2018).
Se ele é o declarante no nascimento da minha mãe, então necessariamente ele precisa ser o progenitor no 1C? Desse modo, terei que mandar uma cópia da certidão da transcrição de casamento tirada no civil online, só por cautela - certo?
É que ainda não recebi o envio da transcrição feito por PD.
@Bruno Patricio, como eles eram casados e já foi feita a transcrição tanto faz qual progenitor você indicar. Se for fazer pela avó eu recomendaria não mandar a certidão sem estar averbado o casamento, apenas indicar o assento no formulário para garantir que será emitida uma via da certidão que já estará com o casamento averbado.
@carlostabosa, tem casos que caiu em exigência e tem casos que RG com mais de 20 anos não caiu. Eu não mandaria para evitar problemas futuros. ACP aceita a CNH dento da validade como documento de identidade sim
Recentemente, através do meu sogro que se encontra em Portugal, eu fiz uma consulta junto a ACP sobre validade de RG, fui informado pelo próprio funcionário da ACP que não importa a data de emissão do RG, uma vez que o mesmo não tem validade, e o que realmente importa pra eles é o documento estar em boas condições de conservação, ou seja, foto e dados legíveis. O RG do meu pai tinha menos de 10 anos de emissão, porém estava em péssimo estado de conservação, então fui obrigado a pedir pra ele tirar segunda via antes de protocolar o pedido. Processo já foi até deferido.
Quando eu dei entrada no meu processo em dezembro de 2018 (final do ano passado), anexei meu RG emitido em julho de 2008, ou seja, documento com mais de 10 anos de emissão, porém ele está perfeito estado de conservação. Fiz uma cópia colorida, apostilei e enviei. Logo procedi exatamente conforme orientação da ACP.
O Mercosul sim faz essa exigência de validade de 10 anos pra RG, a partir da data de sua emissão, embora o RG, pelo menos na maioria dos casos, não tenha validade.
Sobre RG.... No processo do meu sogro feito por Vila do Conde, mandamos o RG dele emitido em 1967 (isso mesmo tinha 50 anos) em excelente estado e foi ACEITO.
Minha opinião NÃO RECOMENDO. mandem um documento recente e em bom estado.
@CARLOS ROMÃO, obrigado por compartilhar a informação. É a primeira vez que ouço que eles aceitam documento mais antigo que 10 anos. Mesmo no Brasil diversos lugares passaram a não aceitar RG com emitido há mais de 10 anos, sei que para prova de vida dos aposentados feita no banco não é aceito, cartórios de SP também tem se recusado a aceitar. Bom, de qualquer maneira eu não arriscaria, aliás não arrisquei mesmo pois meu RG tinha mais de 10 anos e na época fiz um novo para dar entrada no meu processo. Minha opinião, fica mais caro ter que enviar um xerox autenticado de um outro documento para cumprir uma exigência do que providenciar um xerox autenticado apostilado de um documento dentro do prazo.
Lembrando, aqui no fórum temos a responsabilidade de sempre recomendarmos a melhor maneira que temos conhecimento de evitar que o processo caia em exigência e seja concluído no menor tempo possível, diminuindo também a ansiedade de saber se tem algum problema ou não. O que é recomendado aqui é, muitas vezes, baseado no que se tem notícias de casos que caíram em exigência. O caso do sogro da @Lilianfs13, é um exemplo de RG antigo em que o processo foi concluído mas, acredito que isso seja exceção e não a regra. Ela mesmo diz que na opinião dela não se deve fazer isso, agora cada um é livre para fazer da maneira que entender ser melhor. Já deixei clara minha opinião, mandem documento recente para evitar aborrecimentos e despesas futuras.
Claro, nunca é bom arriscar, mas essa prática no Brasil é um "costume" totalmente ilegal. Companhias áreas, alfândegas, cartórios, serviços bancários, correios e até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) costumam se recusar a aceitar documento com mais de 10 anos de emissão. Mas pra evitar uma possível dor de cabeça em Portugal, vcs estão completamente certos. Eu fiz com documento com mais de 10 anos com base em orientação da ACP. Eu vou a Portugal em breve, então qualquer coisa eu resolvo pessoalmente. Se der certo aviso a todos.
@CARLOS ROMÃO, o problema é que o funcionário que atende no balcão não é o conservador que vai assinar o processo. O funcionário pode dizer que não tem problema e depois o conservador pedir documento recente.
Pode sim. Olha o que diz a INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO IMPRESSO MODELO 1C. Documento de identificação: passaporte, título ou autorização de residência ou outro documento de identificação equivalente.
@pessoal, pra reforçar, os documentos de identificação brasileiros aceitos pelo ACP são RG, CNH e passaporte. Não esqueçam que no formulário 1C tem que preencher os dados do documento que for enviar a xerox autenticada apostilada.
duas duvidas: Prova de vida feita aqui no consulado tem validade de quanto tempo? Vi alguém comentar aqui que para procuração em ACP só parente de primeiro grau, dessa forma, não consigo ser procuradora de minha avó? Obrigada
Se tratando de PROVA DE VIDA, acredito que o mais recente possível, ou seja, fazer e enviar. Quanto a procuração eu mandei o processo do meu sogro para Vila do Conde, sendo eu (Nora) a procuradora e sempre que ligava para LR para obter informações me identificava como procuradora e nunca tive problemas. E na procuração nao tinhanada indicando o nosso vínculo, nem mesmo o sobrenome, já que não mudei meu nome ao casar. Acho estranho essa questão de procuração somente para parente, pois a procuração é justamente para dar poderes específicos a qualquer pessoa nomeadamente. No meu caso a documentação foi enviada pelo correio, não sei se teria problema pessoalmente. Mas tive necessidades de enviar a procuração, justamente pela idade do meu sogro, para que eu pudesse obter informações e resolver qualquer pendência do processo dele.
Processos das minhas duas irmãs concluídos: Prazo 3 meses!!
Recebido em Portugal em 08/10/2018 Despacho em 07 e 10/12/2018 Concluído em 04/01/2019 Correspondências recebidas no Brasil em 18 e 21/01/2019
(já na planilha)
O meu caiu em exigência... já enviei o documento adicional. Sabem dizer se após exigência o processo volta pro começo da fila, ou se deve ser concluído logo?
O processo do meu filho menor foi numerado com apenas 3 dígitos = xxx/2019. É comum? Vejo na planilha que todos têm 5 dígitos, será q tem alguma diferença na numeração por ser menor?
Boa noite, Enviarei os processos dos meus 2 filhos e da minha sobrinha para ACP via DHL. Será que tem algum problema enviar três processos num único envelope da DHL ?
Seu processo não será analisado no momento do recebimento do documento pendente, "meio" que volta pra fila sim, pode considerar uns 30 dias de previsão pra conclusão. Mas não precisa ficar nervosa, pelo menos será analisado em menos tempo do que um processo inicial. Se vc cumpriu direitinho aquilo que lhe pediram, fique tranquila, tenha paciência, será deferido no momento certo. Falo por experiência própria.
Vou ilustrar melhor a situação com exemplos pra você compreender melhor e não ficar tão preocupada.
Processo do meu pai. Quando apresentei o documento pendente pessoalmente, através da pessoa do meu sogro, a funcionária da ACP no ato do recebimento deu previsão de 30 dias pra conclusão (deferimento+assento) do processo do meu pai. Confesso que fiquei bastante chateado na época, pois achei muito tempo, porém, por sorte, foi tudo resolvido antes do prazo previsto, metade do prazo, ou seja, em 15 dias. Vai depender de quem estiver analisando o seu processo.
Mas eu acho melhor você considerar uns 30 dias de previsão, pois tem um colega nosso do fórum, que encaminhou documento pendente via EMS em 10/12/2018, que foi recebido em 04/01/2019 na ACP, porém ele até agora nada de deferimento, de acordo com informação passada pra ele ontem (dia 21) pela LR. Pelo jeito o processo dele deve demorar mais ou menos uns 30 pra ser concluído. Estou torcendo por ele.
Pessoal, bom dia! Eu estou ajudando meu irmão a tirar a cidadania dele mas estou com algumas dúvidas... Meu pai já tem a cidadania, porém ele assumiu a paternidade do meu irmão apenas quando ele já tinha 6 anos de idade. Além da transcrição do casamento do meu pai, já que foi minha mãe que o registrou, tem mais alguma coisa que eu precise fazer para tirar a cidadania dele? Ou segue da mesma forma?
Comentários
O seu também já saiu?
1 - Sim
2 - Atribuição - 175 euros, Transcrição - 120 euros
3 - Se o assento de nascimento de seu avô ou avó (o que for indicar como progenitor no formulário) estiver informatizado já deve estar averbado o casamento e não precisa mais nada. Se for assento que não esteja informatizado eu recomendaria mandar também uma cópia da certidão da transcrição de casamento pois já houve caso de cair em exigência da comprovação do casamento. Pode solicitar uma certidão do casamento no civilonline caso ainda não tenha recebido de PD ainda e não queira aguardar.
Prova de vida feita aqui no consulado tem validade de quanto tempo?
Vi alguém comentar aqui que para procuração em ACP só parente de primeiro grau, dessa forma, não consigo ser procuradora de minha avó?
MUITO, MUITO obrigado pelo retorno praticamente imediato.
Putz, 'viajei' no valor da transcrição... foram 120 EUR mesmo, não sei de onde tirei 200,00. Foi mal.
Com relação aos meus avós: ele é de 1904 (e é o declarante no nascimento da minha mãe) do qual tenho a certidão de baptismo/nascimento em papel (autenticada/certificada) emitida pelo Arquivo Distrital da Guarda e enviada ao Brasil em Nov./2018; ela é de 1924 e tenho a certidão de nascimento do civil online emitida em novembro/2018 ainda no nome de solteira (a transcrição é de fins de dezembro/2018).
Se ele é o declarante no nascimento da minha mãe, então necessariamente ele precisa ser o progenitor no 1C? Desse modo, terei que mandar uma cópia da certidão da transcrição de casamento tirada no civil online, só por cautela - certo?
É que ainda não recebi o envio da transcrição feito por PD.
Abraços.
Sobre:
- Cópia do seu documento de identidade emitido há menos de 10 anos, autenticado e apostilado
Não tinha visto este detalhe dos 10 anos, teve gente caindo em exigência por isso?
Li que estão aceitando a CNH, confirma?
Se for fazer pela avó eu recomendaria não mandar a certidão sem estar averbado o casamento, apenas indicar o assento no formulário para garantir que será emitida uma via da certidão que já estará com o casamento averbado.
ACP aceita a CNH dento da validade como documento de identidade sim
Segue link de planilha para preenchimento de dados dos seus filhos menores:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk
Essa planilha lhe ajudará no controle e acompanhamento dos processos.
Abraço
Recentemente, através do meu sogro que se encontra em Portugal, eu fiz uma consulta junto a ACP sobre validade de RG, fui informado pelo próprio funcionário da ACP que não importa a data de emissão do RG, uma vez que o mesmo não tem validade, e o que realmente importa pra eles é o documento estar em boas condições de conservação, ou seja, foto e dados legíveis. O RG do meu pai tinha menos de 10 anos de emissão, porém estava em péssimo estado de conservação, então fui obrigado a pedir pra ele tirar segunda via antes de protocolar o pedido. Processo já foi até deferido.
Quando eu dei entrada no meu processo em dezembro de 2018 (final do ano passado), anexei meu RG emitido em julho de 2008, ou seja, documento com mais de 10 anos de emissão, porém ele está perfeito estado de conservação. Fiz uma cópia colorida, apostilei e enviei. Logo procedi exatamente conforme orientação da ACP.
O Mercosul sim faz essa exigência de validade de 10 anos pra RG, a partir da data de sua emissão, embora o RG, pelo menos na maioria dos casos, não tenha validade.
As certidões dos seus filhos
foram por cópia reprografica ?
Sobre RG....
No processo do meu sogro feito por Vila do Conde, mandamos o RG dele emitido em 1967 (isso mesmo tinha 50 anos) em excelente estado e foi ACEITO.
Minha opinião NÃO RECOMENDO. mandem um documento recente e em bom estado.
Bom, de qualquer maneira eu não arriscaria, aliás não arrisquei mesmo pois meu RG tinha mais de 10 anos e na época fiz um novo para dar entrada no meu processo. Minha opinião, fica mais caro ter que enviar um xerox autenticado de um outro documento para cumprir uma exigência do que providenciar um xerox autenticado apostilado de um documento dentro do prazo.
Lembrando, aqui no fórum temos a responsabilidade de sempre recomendarmos a melhor maneira que temos conhecimento de evitar que o processo caia em exigência e seja concluído no menor tempo possível, diminuindo também a ansiedade de saber se tem algum problema ou não. O que é recomendado aqui é, muitas vezes, baseado no que se tem notícias de casos que caíram em exigência. O caso do sogro da @Lilianfs13, é um exemplo de RG antigo em que o processo foi concluído mas, acredito que isso seja exceção e não a regra. Ela mesmo diz que na opinião dela não se deve fazer isso, agora cada um é livre para fazer da maneira que entender ser melhor.
Já deixei clara minha opinião, mandem documento recente para evitar aborrecimentos e despesas futuras.
Claro, nunca é bom arriscar, mas essa prática no Brasil é um "costume" totalmente ilegal. Companhias áreas, alfândegas, cartórios, serviços bancários, correios e até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) costumam se recusar a aceitar documento com mais de 10 anos de emissão. Mas pra evitar uma possível dor de cabeça em Portugal, vcs estão completamente certos. Eu fiz com documento com mais de 10 anos com base em orientação da ACP. Eu vou a Portugal em breve, então qualquer coisa eu resolvo pessoalmente. Se der certo aviso a todos.
Pode sim. Olha o que diz a INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO IMPRESSO MODELO 1C. Documento de identificação: passaporte, título ou autorização de residência ou outro documento de identificação equivalente.
Pode ser xerox autenticada e apostilada do passaporte desde que este contenha a filiação (novos passaportes)
Ótima e preciosa dica.
duas duvidas:
Prova de vida feita aqui no consulado tem validade de quanto tempo?
Vi alguém comentar aqui que para procuração em ACP só parente de primeiro grau, dessa forma, não consigo ser procuradora de minha avó?
Obrigada
Se tratando de PROVA DE VIDA, acredito que o mais recente possível, ou seja, fazer e enviar.
Quanto a procuração eu mandei o processo do meu sogro para Vila do Conde, sendo eu (Nora) a procuradora e sempre que ligava para LR para obter informações me identificava como procuradora e nunca tive problemas. E na procuração nao tinhanada indicando o nosso vínculo, nem mesmo o sobrenome, já que não mudei meu nome ao casar.
Acho estranho essa questão de procuração somente para parente, pois a procuração é justamente para dar poderes específicos a qualquer pessoa nomeadamente.
No meu caso a documentação foi enviada pelo correio, não sei se teria problema pessoalmente.
Mas tive necessidades de enviar a procuração, justamente pela idade do meu sogro, para que eu pudesse obter informações e resolver qualquer pendência do processo dele.
Processos das minhas duas irmãs concluídos: Prazo 3 meses!!
Recebido em Portugal em 08/10/2018
Despacho em 07 e 10/12/2018
Concluído em 04/01/2019
Correspondências recebidas no Brasil em 18 e 21/01/2019
(já na planilha)
O meu caiu em exigência... já enviei o documento adicional. Sabem dizer se após exigência o processo volta pro começo da fila, ou se deve ser concluído logo?
obrigada
Enviarei os processos dos meus 2 filhos e da minha sobrinha para ACP via DHL. Será que tem algum problema enviar três processos num único envelope da DHL ?
Seu processo não será analisado no momento do recebimento do documento pendente, "meio" que volta pra fila sim, pode considerar uns 30 dias de previsão pra conclusão. Mas não precisa ficar nervosa, pelo menos será analisado em menos tempo do que um processo inicial. Se vc cumpriu direitinho aquilo que lhe pediram, fique tranquila, tenha paciência, será deferido no momento certo. Falo por experiência própria.
Vou ilustrar melhor a situação com exemplos pra você compreender melhor e não ficar tão preocupada.
Processo do meu pai. Quando apresentei o documento pendente pessoalmente, através da pessoa do meu sogro, a funcionária da ACP no ato do recebimento deu previsão de 30 dias pra conclusão (deferimento+assento) do processo do meu pai. Confesso que fiquei bastante chateado na época, pois achei muito tempo, porém, por sorte, foi tudo resolvido antes do prazo previsto, metade do prazo, ou seja, em 15 dias. Vai depender de quem estiver analisando o seu processo.
Mas eu acho melhor você considerar uns 30 dias de previsão, pois tem um colega nosso do fórum, que encaminhou documento pendente via EMS em 10/12/2018, que foi recebido em 04/01/2019 na ACP, porém ele até agora nada de deferimento, de acordo com informação passada pra ele ontem (dia 21) pela LR. Pelo jeito o processo dele deve demorar mais ou menos uns 30 pra ser concluído. Estou torcendo por ele.