sobre a dúvida da @maitezeraik , estou fazendo a da minha vó. Na certidão de nascimento por cópia reprográfica dela, já está averbado o casamento e o divórcio q ela teve. Como proceder quanto a isso? Devo enviar os documentos para a atribuição dela e mais uma certidão de nascimento também do ex marido para transcrever o casamento deles? Ou já que ela separou e voltou ao nome de solteira não precisa? Meu pai e eu herdamos o nome deste ex marido da minha vó como último sobrenome.
Documentos já juntados: Certidão de nascimento dos bisavós portugueses certificadas. Certidão de nascimento da minha vó de inteiro teor e com apostilamento de haia Certidão de nascimento da minha vó por cópia reprográfica com apostilamento de haia.
Faltaria apenas a cópia autenticada e apostilada do RG dela e um comprovante de residência?? Pra depois o formulário e vale postal?
@milenabarbacha, Tem que ver como está o nome dela no documento de identidade dela. Se na certidão de nascimento tiver as averbações com as alterações de nome até o nome que ela utiliza atualmente não precisa enviar mais nada senão terá que juntar as certidões para comprovar a alteração no nome ou solicitar no cartório a(s) averbação(ões) que faltam Seu avô e sua avó foram casados? Pelo que entendi seu pai não é filho desse primeiro casamento de sua avó, é isso? Você vai fazer o processo pelo consulado? Essa lista de documentos que você está postando é do consulado, certo?
Minha vó casou e teve meu pai mas separou depois e voltou ao nome de solteira. Na certidão dela está averbado o casamento e o divórcio e no RG está o nome de solteira. Pretendo fazer o processo por conta própria. Pelo que vi aqui no forum mesmo, são estes os documentos, mas posso estar errada.
No consulado da minha cidade, que é dependente do consulado de Porto Alegre, consta a seguinte lista: Documentos necessários:
1 - Requerimento devidamente preenchido sem rasuras ou emendas (clique aqui para obtê-lo). - O interessado deverá assinar o requerimento presencialmente ou, se pretender fazer o pedido por correio, deve reconhecer a firma em cartório do Estado do RS. 2 – Certidão de inteiro e por cópia reprográfica do registo original do nascimento do requerente constante em arquivo, emitida há menos de um ano e contendo a Apostila de Haia. Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul. Se for impossível obter copia autenticada o assento e nascimento original, contacte-nos para mail@cnpal.dgaccp.pt ou 5551 3015767 (das 14 as 16h), para saber como fazer. 3 – Original do RG do requerente (em bom estado e emitida há menos de 10 anos) e fotocópia autenticada em Tabelionato do Rio Grande do Sul. 4- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento de cada progenitor português. Se não possuir certidões deverá solicitá-la em mail@cnpal.dgaccp.pt, indicando o nome completo, data e local de nascimento e nome dos pais do progenitor português. 5 – Original ou fotocópia de carteira de identidade dos progenitores (RG/RNE/CC/BI), se tiver. 6 - Comprovativo de residência (original) em nome do requerente: factura de água, luz ou telefone dos três últimos meses.
Certo, depois do processo de nacionalidade da sua avó terá que transcrever o casamento de seus avós para seu pai poder solicitar a nacionalidade dele. Essa lista tem documentos a mais e parece a lista do consulado, por isso perguntei. Para fazer o processo pelas conservatórias, enviando a documentação direto para Portugal precisa de:
- Certidão de nascimento da sua avó por cópia reprográfica, apostilada - Cópia do documento de identidade da sua avó, emitido há menos de 10 anos, autenticado e apostilado - Formulário 1C com firma da sua avó reconhecida em cartório por autenticidade - Certidão certificada de nascimento do seu bisavô ou da sua bisavó (o que for indicar no formulário) - Vale postal no valor de 175 euros para pagamento da taxa do processo. Caso faça o pagamento por cartão de crédito utilizar o formulário que vai receber por e-mail
Como você já disse que está averbado tudo na certidão de nascimento de sua avó é isso que necessita de documentação se quiser enviar o processo para uma conservatória direto em Portugal.
Entendi, pretendo enviar os documentos para o arquivo central do porto. Quando eu for fazer o processo de transcrição do casamento da minha vó, então vou precisar somente da certidão de nascimento do ex-marido? Já que o casamento está averbado na de nascimento dela?
Boa tarde, pessoal! Alguém poderia me ajudar com algumas dúvidas? Saindo o meu assento quero tirar a cidadania das minhas 3 filhas.
*De uma eu não fui o declarante na certidão. Porém, a registrei antes do 1º ano dela e não fui casado com a mãe dela. * Das outras duas eu fui o declarante e sou casado com a mãe delas. Qual a documentação necessária para ambos os casos?
Outra coisa, iremos para Portugal em Abril....devo levar a documentação pronta daqui para dar entrada lá ou é possível obter os documentos necessários lá? Desde já, agradeço.
@Gabriela Kraemer, quanto a procurações, no ano passado fizemos uma procuração da minha mãe para minha sobrinha que está morando em Portugal levar a Porto a documentação da minha mãe (sua avó) para dar entrada na atribuição. A atendente perguntou o parentesco delas e aceitou dizendo que como era neta poderia dar entrada e que só aceitavam parentes diretos.
Em dezembro do ano passado, a minha sogra protocolou dois processos de uma vez só na ACP, o meu e o da minha vizinha. Não pediram procuração nem pro da minha vizinha. Claro, a documentação já foi toda montadinha e assinada, faltava mesmo só entregar na ACP. Te digo mais, em julho do mesmo ano passado, o meu sogro protocolou o do meu pai, sem exigência de procuração. Percebeu, meus sogros não são parentes diretos meus, apenas por afinidade, nada do meu pai e muito mesmo da minha vizinha. Conclusão, foram 3 processos protocolados pelos meu sogros sem necessidade de procuração. Vou mais longe, no caso do processo do meu pai, minha cunhada e meu sogro foram várias vezes a ACP consultar o processo do meu pai, nunca implicaram com isso. Inclusive, quando o processo dele caiu em exigência foi o meu sogro quem pegou o documento de exigência pra mim.
@alexandre.. para o processo da filha da mãe o qual vc não foi casado, se ela nasceu após 1978, a maternidade ja está estabelecida, mas é aconselhável enviar documentos adicionais como (cópia da carteira escolar, da carteira de vacinação e declaração da maternidade onde a criança nasceu) todos apostilados.
ola Pessoal, Tenho que incluir meu processo na planilha, é isso? A única forma de informação do meu processo e através do telefone, tenho tentado por dias e não consigo. Espero maia de 1 hora e 40 min., e nada... Alguém pode me ajudar. Estou preocupada, estou vendo tantos processos no msm período que o meu concluído e o meu não.
boa tarde.. a quem possa me ajudar ...solicitei informação via email do processo de meu avô para ACP, retornou esta resposta( processo ja numerado em novembro 2018):( Pergunto: será que caiu em exigencia e nos enviaram um oficio em 14/01/2019) gratos a todos que puderem nos ajudar.
Obrigado, @Vladpen. Mas não entendi quais os outros documentos necessários. As 3 são menores de idade. Tb fiquei com duvida se preciso transcrever o meu casamento.
@drakunder, ainda não há previsão da volta dos pagamentos por cartão. Se optar pelo Vale postal recomendo enviar pela DHL para não ter problema do Vale expirar.
Boa noite, O RG precisa ser apostilado certo? Se no RG ja estiver o nome de casada e na certidão de nascimento não tem a averbação, é necessário mandar certidão inteiro teor de casamento? E se sim ela precisa ser apostilada? Obrigado
2 - Se não tem averbação do registro de casamento no livro de nascimento você pode optar por pedir Certidão de inteiro teor por Cópia reprográfica do livro de casamento ou exigir que o cartório do registro do casamento informe via comunicado interno tal ato, para que o cartório do nascimento proceda com a averbação.
Por força da Lei da 6.015/1973 (artigo 106), que regula os registros públicos, o cartório do registo do casamento é obrigado a informar tal ato ao cartório do nascimento para que seja feita a devida averbação. Eles devem se comunicar sempre. Tudo tem que estar amarrado, entende. Exija isso. Está na Lei.
Com a devida anotação no livro de nascimento você não gastará o dobro de dinheiro (emissão de certidão e apostilamento).
Minha vizinha passou por isso. Ela se casou, porém não existia tal anotação (averbação) no livro de nascimento. Ela preferiu tirar a certidão de inteiro teor por cópia reprográfica tanto do livro de nascimento quanto do livro de casamento. Percebe, se estivesse anotado no livro de nascimento, ela só gastaria dinheiro com uma certidão.
Eu estava com a mesma dúvida que vocês, mas estava querendo dar início ao processo logo, então fiz o Vale Postal e enviei via DHL. Sobre o Vale Postal dar errado, acredito que se for seguido as recomendações do tópico (http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6601/como-enviar-vale-postal-nao-usar-euro-exportacao/p1) e for enviado via DHL as chances são bem pequenas. Não sei se é permitido postar links de outros, mas tem um fórum irmão que tem uma calculadora de Vale Postal bem interessante.
Bom dia pessoal! Meu processo foi para registro em 17/01. Agora é transcrever meu casamento e dar entrada no processo da minha filha menor. Muito obrigada a todos que sempre me ajudaram, sem esse fórum não teria conseguido!!
Bom dia Help...paguei por uma certidão retornou recibo do civilonline agora recebi um email que o pedido foi cancelado por falta de pagamento mas caiu na minha conta de cartão o que fazer grato ...o pagamento aparece na minha fatura online mas não confirmado acredito que não confirmei no ato do pagamento..apenas imprimi o comprovante acredito ter sido erro meu... mais atenção ao FINALIZAR O PAGAMENTO NO CIVIL ONLINE...espero que ajude a todos obrigado.
Comentários
Documentos já juntados:
Certidão de nascimento dos bisavós portugueses certificadas.
Certidão de nascimento da minha vó de inteiro teor e com apostilamento de haia
Certidão de nascimento da minha vó por cópia reprográfica com apostilamento de haia.
Faltaria apenas a cópia autenticada e apostilada do RG dela e um comprovante de residência?? Pra depois o formulário e vale postal?
Tem que ver como está o nome dela no documento de identidade dela. Se na certidão de nascimento tiver as averbações com as alterações de nome até o nome que ela utiliza atualmente não precisa enviar mais nada senão terá que juntar as certidões para comprovar a alteração no nome ou solicitar no cartório a(s) averbação(ões) que faltam
Seu avô e sua avó foram casados? Pelo que entendi seu pai não é filho desse primeiro casamento de sua avó, é isso?
Você vai fazer o processo pelo consulado? Essa lista de documentos que você está postando é do consulado, certo?
Documentos necessários:
1 - Requerimento devidamente preenchido sem rasuras ou emendas (clique aqui para obtê-lo). - O interessado deverá assinar o requerimento presencialmente ou, se pretender fazer o pedido por correio, deve reconhecer a firma em cartório do Estado do RS.
2 – Certidão de inteiro e por cópia reprográfica do registo original do nascimento do requerente constante em arquivo, emitida há menos de um ano e contendo a Apostila de Haia.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.
Se for impossível obter copia autenticada o assento e nascimento original, contacte-nos para mail@cnpal.dgaccp.pt ou 5551 3015767 (das 14 as 16h), para saber como fazer.
3 – Original do RG do requerente (em bom estado e emitida há menos de 10 anos) e fotocópia autenticada em Tabelionato do Rio Grande do Sul.
4- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento de cada progenitor português. Se não possuir certidões deverá solicitá-la em mail@cnpal.dgaccp.pt, indicando o nome completo, data e local de nascimento e nome dos pais do progenitor português.
5 – Original ou fotocópia de carteira de identidade dos progenitores (RG/RNE/CC/BI), se tiver.
6 - Comprovativo de residência (original) em nome do requerente: factura de água, luz ou telefone dos três últimos meses.
Essa lista tem documentos a mais e parece a lista do consulado, por isso perguntei. Para fazer o processo pelas conservatórias, enviando a documentação direto para Portugal precisa de:
- Certidão de nascimento da sua avó por cópia reprográfica, apostilada
- Cópia do documento de identidade da sua avó, emitido há menos de 10 anos, autenticado e apostilado
- Formulário 1C com firma da sua avó reconhecida em cartório por autenticidade
- Certidão certificada de nascimento do seu bisavô ou da sua bisavó (o que for indicar no formulário)
- Vale postal no valor de 175 euros para pagamento da taxa do processo. Caso faça o pagamento por cartão de crédito utilizar o formulário que vai receber por e-mail
Como você já disse que está averbado tudo na certidão de nascimento de sua avó é isso que necessita de documentação se quiser enviar o processo para uma conservatória direto em Portugal.
Saindo o meu assento quero tirar a cidadania das minhas 3 filhas.
*De uma eu não fui o declarante na certidão. Porém, a registrei antes do 1º ano dela e não fui casado com a mãe dela.
* Das outras duas eu fui o declarante e sou casado com a mãe delas.
Qual a documentação necessária para ambos os casos?
Outra coisa, iremos para Portugal em Abril....devo levar a documentação pronta daqui para dar entrada lá ou é possível obter os documentos necessários lá?
Desde já, agradeço.
Em dezembro do ano passado, a minha sogra protocolou dois processos de uma vez só na ACP, o meu e o da minha vizinha. Não pediram procuração nem pro da minha vizinha. Claro, a documentação já foi toda montadinha e assinada, faltava mesmo só entregar na ACP. Te digo mais, em julho do mesmo ano passado, o meu sogro protocolou o do meu pai, sem exigência de procuração. Percebeu, meus sogros não são parentes diretos meus, apenas por afinidade, nada do meu pai e muito mesmo da minha vizinha. Conclusão, foram 3 processos protocolados pelos meu sogros sem necessidade de procuração. Vou mais longe, no caso do processo do meu pai, minha cunhada e meu sogro foram várias vezes a ACP consultar o processo do meu pai, nunca implicaram com isso. Inclusive, quando o processo dele caiu em exigência foi o meu sogro quem pegou o documento de exigência pra mim.
Tenho que incluir meu processo na planilha, é isso?
A única forma de informação do meu processo e através do telefone, tenho tentado por dias e não consigo.
Espero maia de 1 hora e 40 min., e nada...
Alguém pode me ajudar. Estou preocupada, estou vendo tantos processos no msm período que o meu concluído e o meu não.
Essa planilha colocamos processos de atribuição de filhos. O seu processo é de neto, correto?
Não sei se tem outra planilha par az processo de netos.
resposta:
Arquivo Central Porto
09:55 (Há 7 horas)
para eu
Aguarda resposta ao n/ ofício de 14/01/2019.
Com os melhores cumprimentos,
GS
Tb fiquei com duvida se preciso transcrever o meu casamento.
O RG precisa ser apostilado certo?
Se no RG ja estiver o nome de casada e na certidão de nascimento não tem a averbação, é necessário mandar certidão inteiro teor de casamento? E se sim ela precisa ser apostilada?
Obrigado
1 - RG e certidões devem ser sempre apostiladas.
2 - Se não tem averbação do registro de casamento no livro de nascimento você pode optar por pedir
Certidão de inteiro teor por Cópia reprográfica do livro de casamento ou exigir que o cartório do registro do casamento informe via comunicado interno tal ato, para que o cartório do nascimento proceda com a averbação.
Por força da Lei da 6.015/1973 (artigo 106), que regula os registros públicos, o cartório do registo do casamento é obrigado a informar tal ato ao cartório do nascimento para que seja feita a devida averbação. Eles devem se comunicar sempre. Tudo tem que estar amarrado, entende. Exija isso. Está na Lei.
Com a devida anotação no livro de nascimento você não gastará o dobro de dinheiro (emissão de certidão e apostilamento).
Minha vizinha passou por isso. Ela se casou, porém não existia tal anotação (averbação) no livro de nascimento. Ela preferiu tirar a certidão de inteiro teor por cópia reprográfica tanto do livro de nascimento quanto do livro de casamento. Percebe, se estivesse anotado no livro de nascimento, ela só gastaria dinheiro com uma certidão.
Estou com a mesma dúvida que a sua, estou com os documentos mas não sei se espero para pagar por cartão de crédito ou arrisco pelo vale postal.
Sobre o Vale Postal dar errado, acredito que se for seguido as recomendações do tópico (http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6601/como-enviar-vale-postal-nao-usar-euro-exportacao/p1) e for enviado via DHL as chances são bem pequenas.
Não sei se é permitido postar links de outros, mas tem um fórum irmão que tem uma calculadora de Vale Postal bem interessante.
Bastante esclarecedor!
Abs
Agora é transcrever meu casamento e dar entrada no processo da minha filha menor.
Muito obrigada a todos que sempre me ajudaram, sem esse fórum não teria conseguido!!