Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Bom dia!
    Duas dúvidas mais no processo de atribuição de minha avó.:

    1. Posso fazer a prova de vida no consulado com o rg dela antigo enquanto o novo não foi emitido? (Deram prazo de 10 dias úteis) Ou isso dá algum problema??

    2. Minha avó é bem idosa e não está bem, infelizmente.... E consigo fazer a transcrição de casamento mesmo se ela tiver falecido? ;(
  • @RafaelaPatricio ela precisa estar viva no Despacho da nacionalidade dela, se ocorrer dela falecer após isso(espero que não), depois vc pode fazer a transcrição do casamento dela sem problemas
  • @LeLoT3 preencha os dados com as informações do Brasil mesmo. O importante é seu nome, a data de seu nascimento, local de nascimento no Brasil e filiação.
  • PaulosilvaPaulosilva Member
    editado November 2018
    Bom dia a todos, Alguem sabe sobre os processos de outubro?
  • @rennerfernandes
    Entendi. Obrigada

    E quanto à prova de vida? Posso fazer com rg antigo?
  • @Paulosilva o meu de 01/10 já foi pra despacho.
  • @Pessoal , se eu imprimir o Assento pelo CivilOnline do português, eu não preciso preencher o quadro 2 do formulário?
  • @drakunder isso mesmo, ai marcaria a opção de estar enviando a certidão portuguesa
  • @drakunder o meu e do dia 18/10 provavelmente em 15/12 tenho novidades, acabo de ligar na LR e a atendente muita simpatica me i formou que nao ha nenhuma pendencia em meu processo porem esta em analise
  • @Paulosilva o meu também é de 18/10
  • @rennerfernandes obrigado!

    @Paulosilva Sim, eles agilizaram bem, liga daqui 2 semanas então.
  • OBRIGADO @blancout
  • editado November 2018
    @eliasfsjunior, boa tarde.

    Acompanhei sua resposta ao Andre e conclui então que, sendo eu portuguesa por atribuição e tendo uma filha menor (nascida em 2010) e não sendo casada (tenho uma união estável não documentada),devo enviar os documentos abaixo:
    - Formulário 1C para menor (gratuito) devidamente preenchido - Duvida, neste caso o pai precisa assinar mesmo eu não sendo casada?

    - Assento de nascimento do progenitor Português (no caso eu) OU informar o numero no formulário, visto que é recente.
    - Certidão de nascimento de inteiro teor apostilada da menor. Duvida: precisa ser copia reprográfica?

    Será necessário mais algum documento, como por exemplo documento de identificação (copia autenticada) do pai?
    Ela já tem RG, é necessário enviar também, ou essa exigência é somente para maiores de 14 anos?

    Obs: pai foi o declarante do nascimento ..

    Vou dar entrada no reconhecimento da nossa união estável, porém achei prudente dar entrada na atribuição da menor antes.


    muito obrigada
  • @mibraid, muito obrigado pela informação.
    Mesmo assim iremos ter que buscar esses docs meu tio nasceu antes...
  • editado November 2018
    @drakunder não precisa, basta indicar o assento

    @MarcioAndersonVieira primeiro vc precisa transcrever o casamento dela. só depois, com a transcrição, faz o mesmo processo que fez com sua mãe, enviar toda aquela documentação, inclusive o 1C
  • Boa tarde, pessoal!

    Como é o funcionamento das ACPs em dezembro e janeiro?

    Até que dia de dezembro eles trabalham?
    Que dia de janeiro eles voltam?
  • Boa pergunta. Não iria adiantar mandar a documentação e a conservatória estar fechada
  • editado November 2018
    O vale pago pelo site com cartão de crédito tem validade como o que enviamos pelo correio?

    O formulário gerado só diz:
    "Artigo 1-C (visa) - Pagamento Visa/Mastercard Nr. XXXX
    Nome de Requerente: XXXX
    Email de Requerente: XXXX

    Só isso é suficiente para comprovar que eu paguei? Achei tão simplório. Melhor imprimir e anexar também o e-mail de comprovação deles?
  • Pessoal, para atribuição pela ACP do Porto devo enviar certidões digitalizadas ou copia reprografica?
  • @phelipep processos de atribuição para maiores de idade são sempre certidões reprográficas, independente da conservatória.
  • @thiago_portuga eles só param no dia 25/12 e 01/01. As paradas maiores são sempre entre julho e agosto todos os anos devido ao recesso escolar e o verão.
  • Boa tarde!
    Helpp.. Estou precisando entender como funciona o processo de Dissolução de casamento pelo Óbito...

    Acredito que para enviar o meu tio tirar a cidadania dele , vamos ter que fazer isso ...

    Alguém tem algum experiencie neste assunto ?
  • Fiz o processo do meu avô, já concluído e com assento.

    Pergunta: Pra fazer do meu pai vou precisar averbar o casamento do meu avô? Não, né?
  • @Andre de Sá, pelo que vi você vai fazer a transcrição de casamento de sua avó com o primeiro marido, que faleceu e sua avó ficou viúva, certo. Junto com a documentação da transcrição de casamento junte a certidão de óbito do primeiro marido e uma carta, nos moldes da de transcrição de casamento, solicitando a dissolução do casamento pelo óbito. Quando for feita a transcrição de casamento já será averbado o óbito também. Lembrando que tem que enviar a certidão de óbito inteiro teor apostilada.
  • @thiago_portuga, se seu avô for o declarante do nascimento de seu pai pode mandar pro ACP sem transcrição de casamento.
  • @drakunder Oi, você vai esperar pra pegar o nº do assento pela LR ou vai pedir pelo Civil Online?
  • @rafaelaelias Olá! Boa pergunta haha! Irei ligar daqui 3 semanas para verificar o número do Assento, vejo muita gente pedindo antes e se enrolando.
  • @Daniel Henriques, entendi, vou providenciar esses documentos...
    Sabe dizer se para fazer esses dois processos transcrição e a dissolução , o melhor lugar seria o consul ou Ponta Delgada?.. Sobre a carta para a dissolução tem um modelo ou pode ser uma carta simples?

    Daniel obrigado pela ajuda tks
  • @Andre de Sá se você for atendido pelo consulado de São Paulo está demorando mais ou menos o mesmo que Ponta Delgada. Pelo consulado tem que consultar custo do registro do óbito no site do consulado, se mandar junto para conservatória não é cobrado esse registro do óbito.
    Uma carta simples mesmo, apenas para solicitar a dissolução do casamento em virtude do falecimento do cônjuge. Recomendaria apenas assinar e reconhecer firma em cartório, assim como o requerimento da transcrição de casamento.
  • @blacout, me desculpe por ainda te incomodar de novo
    Mas fui no link que vc me enviou para efetuar o pagamento via cartão de crédito e fiquei com algumas dúvidas:
    1º: Depois de preencher a primeira página do link, com meus dados, abre uma segunda página onde devo preencher com os dados do cartão de crédito. Porém, num quadro ao lado, o beneficiário é em Lisboa (Av. D Joao II N 1 08 01 D torre H 1803-001 - Lisboa) e não em Porto. Isso está certo? Não deveria aparecer o endereço de Porto?

    2º: Encontrei na internet um modelo de formulário com a informação de pagamento via cartão de crédito. Supus que, esse formulário que tem essa informação (no canto esquerdo superior) só irá aparecer para mim depois te ter inserido e confirmado o pagamento com o cartão, Está correto?

    3º: Depois de efetuar o pagamento via cartão de crédito, não será necessário enviar nenhum tipo de comprovante para o IRN-IP, já que no próprio formulário já tem essa informação.


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