olá Minha mãe foi registrada antes de 1 ano do nascimento, a mãe dela (minha avó) é solteira. Na certidão de nascimento dela consta "em cartório compareceu (nome e endereço da mãe dela) e, perante as testemunhas adiante nomeadas e no fim assinadas, declarou que, no dia (dia, horário e endereço do nascimento) nasceu (nome da minha mãe), filha ilegítima de pai ...(ilegível) e dela declarante". Foi assinado pela mãe dela e testemunhas, então entendo que a mãe que registrou e o pai apenas declarou na certidão ser o pai, apenar de não mencionar os avós paternos e considerar filha ilegítima (pelo que me falam ele era casado com a ex esposa no cartório, não sei se isso impedia de registrar a filha de outro casamento como legítima na época). Obrigada Cíntia
Pessoal bom dia, estou muito chateada, pois depois de tanta espera, minha certidão ficou pronta, porem eles emitiram ela com meu nome errado. Conclusao: todo esse tempo de espera, dinheiro gasto com o civil online para consulta, inumeros e-mails relatando meu problema, e nenhuma resposta. Nossa estou muito chateada mesmo e o pior é que não mais oq fazer. Alguem ja passou por isso ?
@Katia Gonzaga, se o assento estiver informatizado pode apenas informar no 1C. Se não for informatizado tem que mandar certidão certificada do assento.
@sergioa pelo visto não tem problema, eu paguei o do meu pai com meu cartão de crédito, saiu em cima do formulário o meu nome, então mandei junto uma declaraçãozinha de que eu cedia meu cartão para ele, mas só pra garantir mesmo. Acho que não tem necessidade alguma dessa declaração.
Boa tarde a todos!!!! Passando para registrar que meu processo entrou na fase de registro agora só falta o n° do assento. Processo 49xxx/18. Numerado dia 17/09. Registro: 15/11.
Obrigada a todos pelas dicas. Agora rumo aos documentos de marido e filhos.
@rennerfernandes até a atendente da LR ficou surpresa com o do meu Pai ter saído já, pelo visto deram uma adiantada boa (o dele é o 61.xxx que foi pra registro)
1- Certo 2- Certo 3- Certo,mas verifique se o RG tem menos de 10 anos de emitido 4- Mande a copia e guarde o original 5- A certidão de nascimento da sua mãe precisa ser a reprográfica(xerox do livro)e apostilada Caso conste nessa certidão de nascimento o casamento averbado,não precisa mandar a de casamento )
Itens 6 e 7 não tem necessidade porque foi a sua avó a declarante do nascimento,mas caso queira,pode enviar
Boa tarde pessoal, descobri hoje que o processo que estou fazendo para minha avó caiu em exigência. Ela alterou seu nome quando se casou, e eles querem uma comprovação da mudança do nome. Tenho a certidão de casamento de inteiro teor em mãos que estava preparando para a transcrição, mas vou usá-la para essa comprovação.
Vocês sabem me dizer se enviando a certidão de casamento eles já fazem a transcrição junto? (caso eu anexe todos docs juntos). Ou vai servir apenas para essa etapa de resolver a exigência. Alguém já passou por isso ?
@Maria Nélida Ah eles não estão fazendo né, ok obrigado.
E será que pode ocorrer deles fazer algum outro tipo de exigência? Pois minha avó já é idosa, mas nessa exigência não foi solicitado prova de vida. Vou enviar só o que eles pediram para não dar ideia pra eles rs.
Boa tarde pessoal. Poderiam me ajudar com o check in dos documentos que tenho que enviar?
1. Minha Certidão de nascimento (de inteiro teor, por cópia reprográfica, apostilada); 2. RG (Autenticado e apostilado); 3. Certidão de nascimento do Português (cópia simples); 4. Preenchimento do modelo 1C com reconhecimento presencial da assinatura (no consulado); 5. Cópia do comprovativo de emissão do Vale Postal no valor de 175 euros, emitido obrigatoriamente a favor de: IRN, IP Rua Visconde de Setúbal , n 328 4200-498 Porto
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olá
Minha mãe foi registrada antes de 1 ano do nascimento, a mãe dela (minha avó) é solteira. Na certidão de nascimento dela consta "em cartório compareceu (nome e endereço da mãe dela) e, perante as testemunhas adiante nomeadas e no fim assinadas, declarou que, no dia (dia, horário e endereço do nascimento) nasceu (nome da minha mãe), filha ilegítima de pai ...(ilegível) e dela declarante".
Foi assinado pela mãe dela e testemunhas, então entendo que a mãe que registrou e o pai apenas declarou na certidão ser o pai, apenar de não mencionar os avós paternos e considerar filha ilegítima (pelo que me falam ele era casado com a ex esposa no cartório, não sei se isso impedia de registrar a filha de outro casamento como legítima na época).
Obrigada
Cíntia
Alguem ja passou por isso ?
Grata!
Esqueci de mencionar que no caso é a de batismo pois ele nasceu antes de 1.900.
Como devo proceder?
Posso pagar o vale postal com o cartao diferente da pessoa que esta solicitando a atribuição?
Obrigado.
Processo: 61.xxx/2018
Recebido: 21/09/18
Numerado: 28/09/18
Registro: 20/11/18
Agora estou aguardando número do assento.
Já atualizei a planilha.
Muito obrigada a todos, sinceramente não sei como agradecer toda ajuda..
Próximos passos, filhotes....
Como tenho união de facto terei que estudar e pesquisar mais um pouco, mais um passo....
Numerado dia 17/09.
Registro: 15/11.
Obrigada a todos pelas dicas. Agora rumo aos documentos de marido e filhos.
1- Certo
2- Certo
3- Certo,mas verifique se o RG tem menos de 10 anos de emitido
4- Mande a copia e guarde o original
5- A certidão de nascimento da sua mãe precisa ser a reprográfica(xerox do livro)e apostilada
Caso conste nessa certidão de nascimento o casamento averbado,não precisa mandar a de casamento )
Itens 6 e 7 não tem necessidade porque foi a sua avó a declarante do nascimento,mas caso queira,pode enviar
Vocês sabem me dizer se enviando a certidão de casamento eles já fazem a transcrição junto? (caso eu anexe todos docs juntos).
Ou vai servir apenas para essa etapa de resolver a exigência.
Alguém já passou por isso ?
Vai servir somente pra provar a mudança do nome.
Até mesmo porque o ACP não faz transcrição de casamento
Obrigada pelas informações!
Abraços
Cíntia
Ah eles não estão fazendo né, ok obrigado.
E será que pode ocorrer deles fazer algum outro tipo de exigência?
Pois minha avó já é idosa, mas nessa exigência não foi solicitado prova de vida. Vou enviar só o que eles pediram para não dar ideia pra eles rs.
Obrigado
1. Minha Certidão de nascimento (de inteiro teor, por cópia reprográfica, apostilada);
2. RG (Autenticado e apostilado);
3. Certidão de nascimento do Português (cópia simples);
4. Preenchimento do modelo 1C com reconhecimento presencial da assinatura (no consulado);
5. Cópia do comprovativo de emissão do Vale Postal no valor de 175 euros, emitido obrigatoriamente a favor de:
IRN, IP
Rua Visconde de Setúbal , n 328
4200-498 Porto