Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • augusto1370augusto1370 Member
    editado March 2018
    @Jandira @Vlad Pen Obrigado! Voce sabe o endereço da conservatória para o envio? Eu pesquisei aqui mas aparece varias conservatórias no porto. Obrigado novamente.
  • @Claucom sugiro enviar um e-mail a ACP perguntando o pq do vale não ter sido sacado ou enviar um novo vale informando por e_mail e depois retirar esse vale não sacado .
  • vinicius3vinicius3 Member
    editado March 2018
    @xavi

    1- Sim.
    2- Correto.
    3- Precisa reconhecer a firma do notário que a assina sim, independente da apostila. Fiz isso há pouco tempo, pedi a certidão inteiro teor por copia reprografica apostilada, porém não veio com a firma reconhecida. Reconheci a firma posteriormente em um cartório de notas.
  • xavixavi Member
    editado March 2018
    @vinicius3

    3- Mas reconhecer firma após o apostilamento do documento será que não tem problema? Pois estaria adulterando, de certa forma, um documento que já foi apostilado/digitalizado para o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). Se eles quiserem chegar a veracidade do documento através do QR Code, verão que no sistema o documento não consta firma reconhecida, diferente do impresso.
    Estou nesse impasse se refaço ou não minha certidão de nascimento.

    Att.
  • Pessoal a titulo de informação, assim como nosso amiga @Manuela Vidal eu também optei pela opção de envio Sedex EMS, no valor de R$ 160,00 (interior de Minas Gerais). Postei no dia 27/02/2018 e a ACP recebeu hoje dia 06/03/2018 um prazo de 5 dias úteis.
  • @xavi
    Apostilamento é a legalização internacional do documento. Reconhecimento da firma é a confirmação do notário sobre os dados passados na certidão.

    Então não creio que necessite de ordem para fazê-los, se fosse esse o caso não seria permitido apostilar a certidão sem a firma do notário.
  • xavixavi Member
    Sim, obrigado pelas explicações @vinicius3
  • editado March 2018
    @xavi e @vinicius3, a pouco tempo tive a mesma dúvida é a @marcia me orientou não ser necessário reconhecer firma do escrevente pois o apostilamento já o faz , ela é fera ....( antes de falar com ela fui no cartório para fazer.lo após o apostilamento .... O próprio escrevente me aconselhou a não reconhecer firma pois podem achar que é fraude pois já tinha feitoo apostilamento, )segui orientações da Márcia enviei só apostilado..
  • @VANIAVIEIRA ue, agora eu que não entendi.

    Sem reconhecimento de firma do notário não vai cair em exigência?
  • @vinicius3 quando vai fazer o apostilamento o cartório tem que checar a autenticidade da assinatura do documento. Se estiver com firma reconhecida essa checagem já está feita, se não estiver tem duas possibilidades, se o documento dor emitido pelo mesmo cartório que vai apostilar eles podem simplesmente reconhecer a firma se for de outro cartório é feito o reconhecimento do sinal público que, na prática, é o reconhecimento de firma feito em outro cartório e não o que não o que emitiu o documento. Se está apostilado já foi feita a verificação da assinatura no documento, pelo reconhecimento de firma ou pelo reconhecimento do sinal público.
  • editado March 2018
    Complementando o que disse o @Daniel Henriques...Posso acrescentar o seguinte...:

    Se lerem com atenção as ¨Letrinhas Miúdas¨ na Apostila...Poderão verificar que está lá...Descrito no próprio documento...(Apostila)...Em Português...Inglês e Francês o seguinte...:

    ¨¨Esta Apostila certifica a ASSINATURA, a capacidade do signatário, e o selo ou carimbo constantes no documento público...¨¨

  • @Nilton Hessel, Então na verdade tanto faz autenticar a assinatura nesse caso ou não autenticar. A apostila já vale como uma autenticação. Mas se autenticar depois não consigo entender como isso possa ser fraude.
  • Prezados,

    ACP permite atualmente a entrega de documentos para atribuição por terceira pessoa que não seja parente do requerente?

    No caso, seria apenas a entrega, já com formulário preenchido e vale postal pago.

    Desde já agradeço
  • @vinicius3 se você pegar um documento apostilado e entrar na pagina do cnj para de conferência da apostila você consegue ver tanto a apostila como o documento no momento em que foi apostilado, scaneado e colorido. Entrando no site e vendo a imagem de um documento sem reconhecimento de firma e no documento tendo esse reconhecimento fica comprovado que o documento não corresponde mais ao documento que foi validado pelo apostilamento.
  • vinicius3vinicius3 Member
    editado March 2018
    @Daniel Henriques Então o ideal seria colocar essas informações no tópico aonde tem os documentos solicitados por cada Conservatória. Pq lá é informado que necessita da firma do notário, eu recebi a minha certidão apostilada sem a firma do notário, obviamente muita gente vai fazer o mesmo.

    E se a apostila substitui o reconhecimento da firma do notário pq essa é solicitada na lista de documentos?
  • Olá pessoal, se alguém puder atualizar a planilha, agradeço. Estou no cel e não consigo editar.

    Proc n 12xxx/2018, entregue pessoalmente dia 05/03.
    Murilo Silva

    Obrigado
  • Boa noite a todos. É demorado chegar a certidão? A LR informa que foi postado como carta simples no dia 29/01 mas até o momento não recebi. Caso tenha sido extraviado como faço para informar e solicitar segunda via? Ninguém atende telefone na ACP
  • @Xavi,
    Não sei como é presencialmente, mas fiz o processo do meu pai por procuração a rogo, já que como deficiente visual ele não assina. Tive que fazer a procuração usando um modelo que os amigos postaram aqui no fórum, além de enviar a procuração original APOSTILADA.
    Quanto a assinatura, creio que realmente não tenha problema vc assina na própria ACP.
  • @PAULO AUN é demorado sim, relaxa. A LR não lhe disse o número do seu assento? Se for o caso, com esse número seus filhos podem pedir a atribuição deles. Se tiver pressa, pague 10€ no cartão de crédito no Civilonline e baixe a sua certidão.
  • @MAUROMB informaram sim, vlw as dicas.
  • @vinicius3 muitas vezes as informações estão escritas já há algum tempo e essa era a instrução que se tinha a princípio. Sei que tem algumas postagens que precisavam ser revisadas com as informações atualizadas mas somente a moderação do fórum pode fazer isso, temos que entender também que são todos voluntários aqui e dentro do possível tentam fazer o melhor possível no tempo que tem livre.
  • @PAULO AUN, a certidão do meu irmão foi postada em 05/01/18 e só chegou em 02/02/18 no endereço dele em São Paulo. A sua deve estar chegando por esses dias. Boa sorte.
  • Qual o tempo médio de espera na acp ??? Ouvi falar que está em torno de 1 mês é verdade ???
  • @marcosvcamara

    O pai de minha sogra não se casou e não fizemos transcrição de nenhum documento.
    Acredito que só tenham exigido para conferência do nome completo usado, pois na certidão de batismo só consta o pré nome. Serviria também a Inscrição Consular (de quando ele deu entrada no Brasil).
  • @Jandira Obrigada! Tomara que esteja certa, mas faz 3 meses e a Linha de Registro confirmou que não registrado os processos
    @Vlad Obrigada! Mandei um e-mail para o Sr. Mário hoje e estou ligando também, mas ninguém atende. Tudo o que eu não queria fazer para incomodar, estou necessitando agora infelizmente.
    Sobre enviar novamente o Vale, estou preocupada com o reembolso aqui no Brasil do valor que possivelmente não sacara
    @Mei Estranho mesmo Mei, mas se tivessem sacado e o CTT estiver errado, por que não constam na LR? O valor foi de 176 Euros cada um.
    Faz três meses que chegaram os documentos lá na ACP e tenho um AR que confirma o recebimento pelo Sr Hermogenes.

    Se tiverem alguma outra orientação, peço que nos ajudem. São dois processos, um da minha mãe e outro do meu tio (irmãos).
  • @Mei vou acender aquela vela novamente kkkkk
  • Bom dia!
    Meu esposo é filho de Português, faremos a atribuição dele pelo ACP. Dúvidas:
    1. Meu filho viajará para Porto e enviaremos a documentação por ele. Neste caso meu filho apenas faz a entrega dos documentos ou é necessário procuração do meu esposo para ele? se necessário existe modelo de procuração?
    2. Me confirmem se falta algum documento:
    a) Certidão de casamento do Português(cópia simples) ou certidão de nascimento obtida em Portugal
    b) Certidão de casamento de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada (requerente), é necessário também da certidão de nascimento do requerente?
    c) RG apostilado (requerente),
    d) Formulário 1C assinado, autenticado
    e) O valor de 175 euros podem ser pagos no próprio ACP?
  • @Claucon,
    Se o vale não foi sacado pelo tempo ele já foi devolvido. De um pulo na agência que você realizou o vale com os devidos documentos de identificação e pergunte se tem algum valor para ser restituído.
    Boa sorte!!!!
  • @Mtrin
    Muito obrigada! Liguei na agência e não consta nada no sistema. O atendente disse que o valor vai para o Banco Central para conversão e depois os Correios enviam um telegrama para sacar na agência. Não sei se procede essa informação e se aconteceu com alguém aqui no Fórum. Pela informação do CTT o valor foi devolvido em 05/01/18. Muito tempo para tal procedimento, não acha?
    O valor mandei a mais, 176 Euros. Não foi o valor. Fica esta incógnita. Fica a esperança.
    Estou pedindo para meus avós portugueses uma luz...
  • Gente, eu tô perdidinha aqui rs

    Minha mãe vai pedir a atribuição através do pai dela (meu avô português). Estávamos prontas para solicitar a documentação mas eu vi uma postagem aqui dizendo que precisava também da certidão de casamento de mulheres que são casadas e tiveram o nome modificado (no caso dela, acrescentou o nome do meu pai)
    Criei um post aqui perguntando quais seriam os documentos necessários nesse caso e o @Vlad informou que seria preciso também a certidão de casamento dela em INTEIRO TEOR...

    Só que eu estava lendo essa postagem e lá em outubro a @Mei disse
    "eles pedem a certidão de casamento para verificação de nome. mas é cópia autenticada e apostilada. "

    Também em outubro o @Claucon citou um e-mail que recebeu da ACP
    "B-Cópia autenticada da certidão de casamento com Apostila de Haia (para mulher se for casada);"

    E em outro post em julho o @Vlad disse "2-para processos de Atribuição, apenas uma cópia autenticada"

    Então ficamos em dúvida sobre qual informação seria mais correta.. Alguém saberia dizer ao certo atualmente?
    >>>>> Para ACP esta certidão precisa ser inteiro teor? Caso sim, reprográfica ou datilografada?
    >>>>> Ou tem que ser uma certidão comum (sem ser inteiro teor)??
    >>>>> Ou pode ser apenas uma xerox autenticada e apostilada (como acontece com o RG)???

    Desculpe insistir na dúvida aqui, mas as informações que encontramos ficaram um pouco confusas e não queremos gastar dinheiro com documentos desnecessários e também não queremos enviar documentos errados.
    Tentei tirar essa dúvida diretamente com o ACP, mas mandei e-mail há mais de uma semana e não responderam ainda (eles demoram assim mesmo?)

    Muito obrigada para todos do fórum que se dispõem a ajudar! ^^
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