Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @Lopes_alvs ,

    aqui no fórum não tem um guia elaborado para pedido de nacionalidade por residência. Mas o link abaixo do IRN lista os documentos necessários. Porém leia com atenção o requerimento (link dentro do link abaixo), pois apenas lá menciona que também precisa de cópia de documento de identificação certificada. O documento de identificação precisa ter sido emitido a menos de 10 anos. E também se certifique de mandar a certidão de nascimento por cópia repográfica e apostilada.

    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Reside-legalmente-em-Portugal-ha-pelo-menos-5-anos

  • @Seagu77

    Artigo é 6.1 (residencia) mas este informação não esta ligado ao nome, não é?

    Faz diferença sim 😉 se ela obteve por tempo de residência, o assento de nascimento reflete o momento em que ela obteve a nacionalidade (e não o nascimento, como é nos casos de atribuição).

    Eu acredito que se ela emitir o CC agora, virá já com nome de casada (mas a transcrição ainda é obrigatória para atualizar o estado civil de vcs dois).

    @eduardo_augusto @Destefano @texaslady concordam?

  • Olá a todos, eu submeti um processo de nacionalidade 1C (filho) por correio para o ACP. Os documentos chegaram lá (rua do Cunha, 404) no início de novembro e rapidamente foram processados para fornecimento da senha de consulta por e-mail.

    Na primeira consulta aparecia o Local como "Balcão" agora mudou para Conservatória dos Registos Centrais. Alguém mais passou por isso? Tô tentando entender se é erro do sistema ou se realmente foi redirecionado à CRC, pois mandei para o Porto justamente por historicamente ter mais celeridade.

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 1

    @ecoutinho , @eduardo_augusto ,

    me parece que este tipo de averbamento não confirma a mudança de nome. Num primeiro momento pensei que não precisasse transcrever o casamento para emitir os documentos com o nome de casada, mas depois de ler o averbamento acho os documentos sairiam com o nome de solteira.

    Provavelmente na certidão de nascimento brasileira dela não havia averbação do casamento com a mudança de nome. Por outro lado o documento de identificação apesar de ter o nome atual de casada não é comprovação de mudança de nome. Ou seja eles não poderiam afirmar que realmente houve mudança de nome.

    Acho que estas menções que estamos vendo, como a de não estar estabelecida a maternidade devem ter haver com prováveis implicações de direitos. E eles se eximem de qualquer responsabilidade com estas mencões. O @Destefano pode elucidar isso melhor.

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 1

    @danazulayfarias ,

    Pelo que pensavamos isso apenas acontecia nos casos de pedidos online. Está difícil ultimamente entender a lógica e procedimentos que eles estão adotando e entender o último despacho do IRN para distribuição de processos.

    @Destefano , neste caso aqui que é um processo de filho 1C, que de acordo com o despacho o balcão de nacionalidade do ACP não receberia, mas que o ACP desde sempre o ACP recebeu estes tipos de processos. Neste caso apareceu na consulta online "balcão" e não Arquivo Central do Porto e a seguir foi distribuído para Lisboa.

    Um outro caso de netos da @luasantoro que foi enviado para ACP aparece na consulta online Arquivo Central do Porto.

    A não ser que o ACP não vai mais receber processos de filhos, está difícil de entender.

  • @texaslady obrigado pela resposta e pela consulta a outros foristas. Percebo que como eu, estão todos confusos com a tramitação de processos após a implementação plena do novo sistema. Então esse tipo de mudança de fato já foi observada por aqui?

    Agora estou bem preocupado com essa provável migração indesejada do processo. Pela planilha os processos do Porto tramitão bem mais rápido. Eu estou precisando planejar minha vida profissional e estava calculando até um ano para aprovação de acordo com a planilha do ACP.

  • @danazulayfarias @Destefano @texaslady @luasantoro


    a princípio, os processos iniciados no novo sistema, são atribuídos pelo próprio sistema para as conservatórias. teoricamente, levando em conta os recursos disponíveis, de modo a nao sobrecarregar nenhuma. supostamente, não vai mais fazer diferença para onde vc vai encaminhar os documentos, porque o proprio sistema vai alocar.

    pelo menos, essa foi a promessa que fizeram. se isso já foi implementado, ou se está sendo implementado, não sabemos exatamente.

    mas entendo que no caso aí que a @danazulayfarias mencionou, acredito que não se trate de erro, mas simplesmente de alocação feita pelo sistema.

  • Boa noite!

    Sobre o que estavam conversando aqui acima: fiz os processos dos meus dois filhos, (com advogado, assunto para outro momento), e um deles foi para o ACP e o outro para CRC.

    Uma dúvida minha, sobre a consulta na página: ambos estão com o "Para decisão" ticado, mas sem seus nomes ou datas, exatamente como na imagem abaixo. É assim mesmo?

    Coloquei os processos na planilha apenas com a data de entrega da DHL, que foi 23/09.


  • @danazulayfarias Minha nossa!

    Tomara que futuramente, não faça diferença qual conservatória entrarmos como disse o colega @eduardo_augusto !

    @texaslady Que despacho é este? Quando foi dado ? O último que lembro-me era o PCD 009 do IRN em que tratava inclusive da " subdelegação de competências "

    Houveram mais despachos caros colegas ?

  • @jpvecchi


    essa era a promessa: o advogado, ou o funcionário do balcão do IRN digitaliza os documentos e “lança” o processo no sistema.

    o próprio sistema verifica as conservatórias aptas a receber aquele tipo de processo, e faz a atribuição conforme a capacidade de processamento de cada conservatória.

    a ideia é muito boa, mas se realmente forem implementar isso, vai levar algum tempo até o sistema “aprender” a fazer esse balanceamento de carga de trabalho. Se é que isso será automatizado…

    em todo caso: esse relato da @danazulayfarias não é o primeiro que eu leio recentemente aqui no fórum.

  • editado December 2

    @texaslady @ecoutinho @eduardo_augusto

    Muto obrigado todos pelas respostas! Decidimos correr o risco e pedir o CC porque dois casamentos and especialmente divorcio podem demorar muito tempo. Nós não somos brasileiros, e nossos certidões de nascimento não tem as mudanças de nome, mas nós demos todos os documentos sobre esta mudança ao IRN no pedido de naturalização. Vou dizer que nome aparecia no CC

  • @texaslady

    destefano , neste caso aqui que é um processo de filho 1C, que de acordo com o despacho o balcão de nacionalidade do ACP não receberia, mas que o ACP desde sempre o ACP recebeu estes tipos de processos. Neste caso apareceu na consulta online "balcão" e não Arquivo Central do Porto e a seguir foi distribuído para Lisboa.

    Como existem 2 lugares principais competentes para análise desse tipo de processo, eles estão colocando em prática a distribuição, não que seja um local de diferente, mas sim um setor do mesmo órgão (ACP) que fará a distribuição eletrônica dos processos depois de digitalizados. Os processos iniciados com advogados já está a funcionar assim há um tempo, agora, não sei a partir de quando, os processos físicos também.

  • Ainda é inadmissível, pra mim, que o CRC ainda figure entre as opções de envio atuais. (Digo, envio digital)

    O CRC deve estar vedado a aceitar pedidos enviados DIRETAMENTE para eles. Enrolados, lentos e desorganizados, estão atolados de processos para analisar e sem condições de continuar a receber pedidos novos.

    Tanto os envios online quanto estes digitalizados não deveriam, se quer, pensar em ser distribuído para lá até que a situação esteja normalizada. É ridículo isto!

    @Destefano @texaslady

  • @ecoutinho

    Faz diferença sim 😉 se ela obteve por tempo de residência, o assento de nascimento reflete o momento em que ela obteve a nacionalidade (e não o nascimento, como é nos casos de atribuição).

    Eu acredito que se ela emitir o CC agora, virá já com nome de casada (mas a transcrição ainda é obrigatória para atualizar o estado civil de vcs dois).

    A lógica seria essa mesma. No entanto, eu tenho dúvidas se seria necessária realizar a transcrição para os casos de aquisição quando há mudanças de nomes, uma vez que foi necessário juntar as razões de tal mudança e se isso já viria no assento. Mas é dúvida prática mesmo, pois eu não faço ideia como eles tratam esse assunto. Eu iria pelo que vc falou mesmo.

    Por outro lado, confesso que não sei se é necessário transcrever todos os atos da vida civil anterior a concessão da nacionalidade antes de adquirir por aquisição. De fato, existe um complicador que lógica do que é mais custoso deva acabar prevalecendo para que Portugal arrecade mais e que tenha que transcrever todos os atos mesmo...

  • @caiofaria

    Ainda é inadmissível, pra mim, que o CRC ainda figure entre as opções de envio atuais. (Digo, envio digital)

    O CRC deve estar vedado a aceitar pedidos enviados DIRETAMENTE para eles. Enrolados, lentos e desorganizados, estão atolados de processos para analisar e sem condições de continuar a receber pedidos novos.

    Tanto os envios online quanto estes digitalizados não deveriam, se quer, pensar em ser distribuído para lá até que a situação esteja normalizada. É ridículo isto!

    Lisboa ainda é o local competente para receber esses processos, na verdade, os outros só possuem uma delegação para atuarem em processos, a competência originária é de Lisboa. Dessa forma, acho muito improvável que eles deixem de receber processos de qualquer espécie, o que pode vir a acontecer é que o ACP receba mais processos por possuir menos processos nas distribuições eletrônicas, caso exista alguma script que faça essa compensação.

  • @Destefano


    confesso que não sei se é necessário transcrever todos os atos da vida civil anterior a concessão da nacionalidade antes de adquirir por aquisição


    no parecer técnico que eu acabei de mencionar num outro post, tem também a resposta para essa questão e a resposta é: sim, precisa.

  • @eduardo_augusto @Destefano obrigado pelos relatos.

    Acredito que vocês estejam corretos sobre a distribuição automática ter chegado aos processos físicos, embora duvide muito que a correlação entre a teoria e a prática seja verificada nos próximos anos. Não creio que a ferramenta tenha implementado dados como as pendências já existentes (processos ainda não aprovados e entrados antes da plataforma entrar em funcionamento) para fazer essa distribuição de forma eficiente. Acredito que nesses momentos iniciais a distribuição será quase aleatória e causará grande prejuízo àqueles que caírem na CRC, como observado pelo @caiofaria . A tabela de acompanhamento indica um prazo expressivamente maior para CRC quando comparada ao ACP.

  • @eduardo_augusto então, aquele parecer que vc mencionou, ele é bem ruim a sua leitura, porque ele dá a ideia de que é o parecer que está afirmando as coisas, quando na verdade é o que uma Conservadora pensa sobre isso, mas o parecer em si, não afirma isso...

    (...) Em primeiro lugar, importa deixar claro que a lei portuguesa impõe ao cidadão nacional a obrigação de promover o ingresso no registo civil português dos atos relativos ao estado civil que tenham ocorrido no estrangeiro, independentemente de ser português por atribuição ou por aquisição (vg. artigos 1.º, n.º 1, als. d) e q), 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, al. a) e 69.º, n.º 1 als. a) e n), do Código do Registo Civil – CRC – e artigo 50.º, n.º 3, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa). (...)

    Porém, o parecer só aborda essa parte aqui:

    Assim, parece-nos que nos casos de pedidos de atribuição de nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a transcrição prévia de atos do estado civil celebrados pelo progenitor português no estrangeiro.

    Com exceção, logicamente, daqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade), ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

    Assim em face do exposto extraem-se as seguintes conclusões:

    1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.

    2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

  • @Destefano


    o problema é que o redator do parecer essencialmente escreveu, “não precisa, exceto nos casos que precisa”, o que não ajuda em nada.


    voce tem toda razão, não é o redator do parecer que está afirmando - ele está citando algo que já existe, e realmente não está dizendo que concorda e nem que discorda.

    nisso você está correto. Maaaas, temos um documento oficial aí do IRN , onde essa prática é mencionada. Pra mim, parece suficiente para uma argumentação. Se fosse o meu processo de nacionalidade, seria o argumento que eu usaria.

    se eu resolvesse usar um advogado, talvez o advogado fosse por outro caminho - raciocinando da mesma forma que você.

    mas aí é a gente lutar com as armas que tem.

  • @eduardo_augusto

    nisso você está correto. Maaaas, temos um documento oficial aí do IRN , onde essa prática é mencionada. Pra mim, parece suficiente para uma argumentação. Se fosse o meu processo de nacionalidade, seria o argumento que eu usaria.

    Talvez por isso eles relutem em publicar esses documentos, pois acaba gerando mais dúvidas de uma forma geral do que ajuda, mas concordo que é uma linha de pensamento a ser seguida e que deve estar dentro da uma realidade não só arrecadatória, pois ao escrever, as cosias vão surgindo na cabeça... A gente pensa aqui muito pelo lado da nacionalidade, mas existe o lado sucessório, comunhão de bens, as questões de outorgas para contratos que assumam dívidas e obrigações e por aí vai.

    Dessa forma, por mais que eu ache o parecer não fale sobre o assunto, o concordo que tenha que transcrever todos os atos, porque as obrigações civis do requerente que acabou de adquirir a nacionalidade não se inicia ali, o que se inicia ali são as obrigações com Estado Português, mas não as obrigações civis.

  • Sim @Destefano, eu compreendo isto e acredito que todos em PT também. Até não muito tempo, apenas Lisboa estava com todos os processos.

    O ponto que levantei residente, exatamente e estritamente, nisto. CRC nunca deixará de ser o principal local para esta função. Lá é e sempre será o ponto principal. Tanto é que se der a louca, novamente, podem solicitar que todos os processos voltem à Lisboa e lá poderá ser, novamente, o único lugar de análise de processos de nacionalidade. Continuando, já entenderam que lá está afogado em atrasos e problemas (talvez seja a conservatória com o maior número de processos judicializados, inclusive 'conjecturando'). Vedar o recebimento atual de processos online, reduziria o trabalho atual e poderia aumentar a eficiência deles para os processos já atrasadíssimos que possuem. Em 2, 3 anos.. com a normalização, voltarem ao que é hoje.

    Como bem observado @danazulayfarias, o tempo decorrido em processos no CRC é ridiculamente superior a de qualquer outro lugar e não temos qualquer expectativa de melhora nisto. Quem "cai" em outra conservatória, é tipo ganhar na loteria. E isso não é tratar todos da mesma forma.

    Ter diferencia nos prazos, é natural. Ter anos de diferença, não é natural.

  • @caiofaria ,

    concordo com você e @danazulayfarias , realmente deveria ser inadmissível enviar mais processos de filhos para Lisboa no momento, que nem precisa dizer está lotada e a passos de tartaruga. Principalmente quando o ACP decide estes processos em uma média de 1 ano. Por mais que se tentem justificar a lógica portuguesa, não faz sentido. Parece mesmo uma loteria.

    E se de fato estão fazendo uma distribuição automática, como fazem para os processos online, esta distribuição não poderia ser aleatória, deveria ter um critério. Os processos estão digitalizados, possuem um número e data de entrada. Poderiam até mesmo ficar na consulta online como "balcão" e sendo gradualmente distribuído sempre pela ordem de entrada. a menos que exista uma cota para cada conservatória e quando esta cota chegou ao limite tenha mesmo que enviar para Lisboa.

    O caso da @biaamourao porém leva a crer que esta nova plataforma esteja funcionando de maneira diferente, porque o processo de um filho foi para Lisboa e o do outro ficou no ACP, mas ambos estão para decisão.

    Mas no final só nos resta esperar e resignar. E torcer que eles consigam implementar algo que trate todos da mesma forma, o que temos visto que em inúmeros casos não vem ocorrendo.

  • @jpvecchi ,

    foi este mesmo despacho, o nº 009/PCD/2024.

  • @Seagu77 ,

    tomara que o CC saia com o nome de casada. Nos informe aqui quando sair. Realmente estava imaginando que vocês fosse brasileiros. No Brasil há a anotação do casamento na certidão de nascimento.

  • editado December 3

    @texaslady Boa noite! Vi que me citou rs

    Você saberia dizer se é normal não ter nenhuma data ou dado deles na página de consulta, e o porquê disso?

    Foi uma luta conseguir esse número com o advogado, ele insistia em dizer que só liberavam os números com 8 meses de envio... Também por isso, fiquei imaginando: "será que estão em uma fase tão preliminar que sequer colocaram datas nos processos deles?"

    E como mais dois adendos, caso seja interessante para vocês: os dois processos dos meus filhos foram enviados para o Porto no mesmo envelope e então separados, por critérios deles. Seus números são 1151xx/24 e 1165xx/24 - achei um tanto distantes os números.

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 3

    @biaamourao ,

    aparentemente a numeração é unica. Não sei como é feito, se primeiro recebe um número e depois digitaliza, ou se digitaliza e a seguir recebe um número. Apesar da distância na numeração o que é positivo no seu caso é que os 2 estão para decisão.

    Ah, sobre a data não saberia o porque, mas as vezes tem, as vezes não.

  • @danazulayfarias O meu aconteceu a mesma coisa. Enviei no inicio de novembro também para o ACP, inicialmente ficou em branco e depois apareceu CRC.

    Estou tentando contato com eles para entender melhor.


    Na minha visão os processos na nova plataforma tendem a andar mais rápido e acredito que eles vão seguir uma " ordem ". Ex: O processo N400 só poderá ser verificado após o N399 ser analisado independente da conservatória. Uma vez que quem entra com processo de filho em lisboa, santarem... também podem ser reenviado para outra conservatória. Em porto eles ja estão analisando processo de filho de Jan/24 enquanto lisboa, salvo engano, esta em Abril23, Caso a nova plataforma não funcione é acrescentar mais uns 6-8 meses no tempo de espera.

    Ou, no melhor caso, simplesmente é um Bug do sistema que na próxima atualização dos bancos de dados irão corrigir o local da conservatória para a conservatória correta, a da entrada. Tem uma grande chance de ser devido aos relatos de diversos erros e bugs na nova plataforma.

  • Pessoal, estava lendo os comentários e como as informações estão quebradas entre vários posts fiquei com dúvidas e vou comentar aqui. Caso alguém possa me ajudar, agradeceria muito.


    Meus avós são portugueses e já fiz o processo de atribuição da minha mãe (que nasceu no Brasil), também já fiz a transcrição do casamento. Acabou que fiquei enrolado e não fiz o meu ainda, prentendo começar a organizar agora e enviar em no máximo 3 meses para a conservatória. Na época fiz enviando para a ACP do Porto, pois era a mais rápida. Hoje, ao me atualizar vi de casos que os processos estão sendo transferidos e remanejados. Mas mesmo assim ainda devo enviar para o Porto? Qual é o tempo médio de hoje para concluir o processo?

  • Lendo sobre a suposição de haver algum bug no sistema novo, não aconteceu isso no processo do meu filho (menor).

    Feita entrada via ACP (via correspondência) início de novembro e o processo está devidamente alocado lá.

    Imagino portanto que exista uma lógica nos processos enviados à CRC .

    abs

  • Atualização:


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