Não sei se foi isso que perguntou, mas enviei um pedido "1C" agora em novembro, e o processo foi submetido no ACP, numerado com N no começo, está na planilha caso queira ver mais detalhes, tem mais alguns recentes na planilha e todos estão como ACP.
Apesar de o certo seria o pessoal do consulado ter lançado no sistema o pedido do CC já informando a naturalidade correta, o importante mesmo é estar averbado no assento de nascimento. No cartão cidadão nem consta a naturalidade, apenas a nacionalidade (virá como PRT).
@VMS tenho dúvidas quanto a isso... Pelo despacho 009/2024, acredito eu que sim. Explico.
Em que pese o art. 2, IV, dispor que:
IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil;
O art. 5, que fala expressamente sobre o ACP, dispõe o seguinte:
5 – É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto (ACP) que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e assegura a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:
a) Instrução e decisão dos pedidos de nacionalidade identificados no número 2, com exceção do ponto 2-IV),
b) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade e
c) Instrução e decisão dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade aí apresentados, bem como no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, do Porto.
Como ele excetua o número (art.) 2, IV, na alínea a), entendo que a restrição prevista no art. em referência não seja aplicável para o ACP, pois na alínea b) ele expressa os casos de atribuições cabíveis no ACP, assim como os casos de aquisição na alínea c).
Ademais, caso esse entendimento não seja efetivamente o do ACP, geralmente o que eles fazem é enviar para Lisboa. Dessa forma, por sua conta e risco, teria essa opção, sendo uma eventual mudança do despacho ou do entendimento, eles mandariam para o Lisboa, atrasando, penso eu, pouco tempo.
Ressalto ainda que os advogados quando distribuem os processos, eles não tem essa escolha, o próprio sistema é que direcionada para um lado ou para o outro. Pode ser que os processos físicos também aconteçam o mesmo, mas duvido que isso aconteça, mas não deixa de ser uma possibilidade.
@ecoutinho Com relação aos campos " naturalidade " que DEVERIAM constar nos assentos de nascimento... eu já não irei ficar " insistindo " com a Conservatória, muito menos com os Consulados de Portugal no Brasil.
Mandei E-mails constantemente questionando-os a respeito da naturalidade " genérica = República Federativa do Brasil " e simplesmente não tenho resposta satisfatória.
Inclusive minha tia foi a primeira e única até o momento em que pediu o CC no Consulado de Portugal em BH.
No formulário do pedido consta a Nacionalidade: Portuguesa e no campo " Naturalidade = Estrangeira: República Federativa do Brasil "
Há outros campos no pedido: " Região, Cidade, e Localidade ", mas estes ficam em " branco ".
Falam que é o " novo padrão e pronto ".
Ficar " discutindo " com eles só me trará dor de cabeça e aborrecimento!
Tanto no meu assento quanto no da minha filha consegui que o ACP retificasse incluindo o nome dos avós e naturalidade.
Eu não mandei email questionando, mandei um email formal requerendo que corrigissem as informações. Eles podem até demorar, mas dessa forma eles têm que responder fazendo a correção ou justificando formalmente o motivo para não fazer.
Só fizeram algo quando mandei a notificação para rcentrais.retificacoes@irn.mj.pt
“Venho notificar e requerer a Vossa Excelência a retificação de dados no assento de nascimento supracitado, evitando assim que eventuais erros e omissões se propaguem a outros documentos, e que informações essenciais sejam perdidas.
[informações a serem retificadas]
Aguardo uma resposta, ou deferindo, ou justificando formalmente o motivo de indeferimento parcial ou total, se for o caso.
Comentários
@Ricardop
Não sei se foi isso que perguntou, mas enviei um pedido "1C" agora em novembro, e o processo foi submetido no ACP, numerado com N no começo, está na planilha caso queira ver mais detalhes, tem mais alguns recentes na planilha e todos estão como ACP.
@Destefano
Li neste forum que a partir de julho de 2023 Netos poderiam enviar o seu pedido de Atribuição 1D para o Porto - ACP
Esta informação procede ?
O Arquivo Central do Porto (ACP) está aceitando esse pedido atualmente?
pois outrora somente a Conservatória recebia.
@Sergio76
Apesar de o certo seria o pessoal do consulado ter lançado no sistema o pedido do CC já informando a naturalidade correta, o importante mesmo é estar averbado no assento de nascimento. No cartão cidadão nem consta a naturalidade, apenas a nacionalidade (virá como PRT).
@VMS tenho dúvidas quanto a isso... Pelo despacho 009/2024, acredito eu que sim. Explico.
Em que pese o art. 2, IV, dispor que:
IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil;
O art. 5, que fala expressamente sobre o ACP, dispõe o seguinte:
5 – É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto (ACP) que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e assegura a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:
a) Instrução e decisão dos pedidos de nacionalidade identificados no número 2, com exceção do ponto 2-IV),
b) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade e
c) Instrução e decisão dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade aí apresentados, bem como no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, do Porto.
Como ele excetua o número (art.) 2, IV, na alínea a), entendo que a restrição prevista no art. em referência não seja aplicável para o ACP, pois na alínea b) ele expressa os casos de atribuições cabíveis no ACP, assim como os casos de aquisição na alínea c).
Ademais, caso esse entendimento não seja efetivamente o do ACP, geralmente o que eles fazem é enviar para Lisboa. Dessa forma, por sua conta e risco, teria essa opção, sendo uma eventual mudança do despacho ou do entendimento, eles mandariam para o Lisboa, atrasando, penso eu, pouco tempo.
Ressalto ainda que os advogados quando distribuem os processos, eles não tem essa escolha, o próprio sistema é que direcionada para um lado ou para o outro. Pode ser que os processos físicos também aconteçam o mesmo, mas duvido que isso aconteça, mas não deixa de ser uma possibilidade.
@ecoutinho Com relação aos campos " naturalidade " que DEVERIAM constar nos assentos de nascimento... eu já não irei ficar " insistindo " com a Conservatória, muito menos com os Consulados de Portugal no Brasil.
Mandei E-mails constantemente questionando-os a respeito da naturalidade " genérica = República Federativa do Brasil " e simplesmente não tenho resposta satisfatória.
Inclusive minha tia foi a primeira e única até o momento em que pediu o CC no Consulado de Portugal em BH.
No formulário do pedido consta a Nacionalidade: Portuguesa e no campo " Naturalidade = Estrangeira: República Federativa do Brasil "
Há outros campos no pedido: " Região, Cidade, e Localidade ", mas estes ficam em " branco ".
Falam que é o " novo padrão e pronto ".
Ficar " discutindo " com eles só me trará dor de cabeça e aborrecimento!
@jpvecchi
Tanto no meu assento quanto no da minha filha consegui que o ACP retificasse incluindo o nome dos avós e naturalidade.
Eu não mandei email questionando, mandei um email formal requerendo que corrigissem as informações. Eles podem até demorar, mas dessa forma eles têm que responder fazendo a correção ou justificando formalmente o motivo para não fazer.
Só fizeram algo quando mandei a notificação para rcentrais.retificacoes@irn.mj.pt
“Venho notificar e requerer a Vossa Excelência a retificação de dados no assento de nascimento supracitado, evitando assim que eventuais erros e omissões se propaguem a outros documentos, e que informações essenciais sejam perdidas.
[informações a serem retificadas]
Aguardo uma resposta, ou deferindo, ou justificando formalmente o motivo de indeferimento parcial ou total, se for o caso.
Nestes termos, pede deferimento.
Com meus melhores cumprimentos,
Fulano de Tal”