Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @Ricardop

    Não sei se foi isso que perguntou, mas enviei um pedido "1C" agora em novembro, e o processo foi submetido no ACP, numerado com N no começo, está na planilha caso queira ver mais detalhes, tem mais alguns recentes na planilha e todos estão como ACP.

  • VMSVMS Member

    @Destefano

    Li neste forum que a partir de julho de 2023 Netos poderiam enviar o seu pedido de Atribuição 1D para o Porto - ACP

    Esta informação procede ?

    O Arquivo Central do Porto (ACP) está aceitando esse pedido atualmente?

    pois outrora somente a Conservatória recebia.

  • @Sergio76

    Apesar de o certo seria o pessoal do consulado ter lançado no sistema o pedido do CC já informando a naturalidade correta, o importante mesmo é estar averbado no assento de nascimento. No cartão cidadão nem consta a naturalidade, apenas a nacionalidade (virá como PRT).

  • @VMS tenho dúvidas quanto a isso... Pelo despacho 009/2024, acredito eu que sim. Explico.

    Em que pese o art. 2, IV, dispor que:

    IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil;

    O art. 5, que fala expressamente sobre o ACP, dispõe o seguinte:

    5 – É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto (ACP) que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e assegura a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:

    a) Instrução e decisão dos pedidos de nacionalidade identificados no número 2, com exceção do ponto 2-IV),

    b) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade e

    c) Instrução e decisão dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no número 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade aí apresentados, bem como no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, do Porto.

    Como ele excetua o número (art.) 2, IV, na alínea a), entendo que a restrição prevista no art. em referência não seja aplicável para o ACP, pois na alínea b) ele expressa os casos de atribuições cabíveis no ACP, assim como os casos de aquisição na alínea c).

    Ademais, caso esse entendimento não seja efetivamente o do ACP, geralmente o que eles fazem é enviar para Lisboa. Dessa forma, por sua conta e risco, teria essa opção, sendo uma eventual mudança do despacho ou do entendimento, eles mandariam para o Lisboa, atrasando, penso eu, pouco tempo.

    Ressalto ainda que os advogados quando distribuem os processos, eles não tem essa escolha, o próprio sistema é que direcionada para um lado ou para o outro. Pode ser que os processos físicos também aconteçam o mesmo, mas duvido que isso aconteça, mas não deixa de ser uma possibilidade.

  • @ecoutinho Com relação aos campos " naturalidade " que DEVERIAM constar nos assentos de nascimento... eu já não irei ficar " insistindo " com a Conservatória, muito menos com os Consulados de Portugal no Brasil.

    Mandei E-mails constantemente questionando-os a respeito da naturalidade " genérica = República Federativa do Brasil " e simplesmente não tenho resposta satisfatória.

    Inclusive minha tia foi a primeira e única até o momento em que pediu o CC no Consulado de Portugal em BH.

    No formulário do pedido consta a Nacionalidade: Portuguesa e no campo " Naturalidade = Estrangeira: República Federativa do Brasil "

    Há outros campos no pedido: " Região, Cidade, e Localidade ", mas estes ficam em " branco ".

    Falam que é o " novo padrão e pronto ".

    Ficar " discutindo " com eles só me trará dor de cabeça e aborrecimento!

  • editado 7:50PM

    @jpvecchi

    Tanto no meu assento quanto no da minha filha consegui que o ACP retificasse incluindo o nome dos avós e naturalidade.

    Eu não mandei email questionando, mandei um email formal requerendo que corrigissem as informações. Eles podem até demorar, mas dessa forma eles têm que responder fazendo a correção ou justificando formalmente o motivo para não fazer.

    Só fizeram algo quando mandei a notificação para rcentrais.retificacoes@irn.mj.pt

    “Venho notificar e requerer a Vossa Excelência a retificação de dados no assento de nascimento supracitado, evitando assim que eventuais erros e omissões se propaguem a outros documentos, e que informações essenciais sejam perdidas.

    [informações a serem retificadas]

    Aguardo uma resposta, ou deferindo, ou justificando formalmente o motivo de indeferimento parcial ou total, se for o caso.

    Nestes termos, pede deferimento.

    Com meus melhores cumprimentos,

    Fulano de Tal”

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