Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @Mariana Brandão ,

    1 - Os 2 pais assinam no cartório autenticando por semelhança a assinatura e o formulário assinado não precisa ser apostilado. Mas o documento de identificação precisa ser cópia autenticada e apostilada.

    2 -Não é preciso um documento de identificação com filiação. pode ser o RG ou passaporte que contenha a filiação (alguns passaportes não vem com a filiação, é preciso checar). a CNH não é aceita.

    3-Como você está dizendo que estão enviando os 3 processos juntos concluo que será pedida a apensação/referência. Neste caso basta enviar 1 cópia dos documentos de identidade de cada um dos pais. Leia as instruções de apensação no link abaixo.

    4-Leia as instruções no link abaixo. É preciso ter cuidado no envio de cada processo, separando cada processo e encaminhando um requerimento para que sejam apensados e listando os documentos em comum.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos

  • Olá pessoal, 

    Finalmente migrando pra esse tópico, depois da conclusão do processo de neto do meu avô. 

    Agora vou começar a juntar os documentos para o processo de filho da minha mãe. 

    Tenho duas dúvidas:

    1 - Meu avô foi quem declarou o nascimento de minha mãe antes de 1 ano de idade. Preciso transcrever o casamento dele para dar entrada no processo? 

    2 - Minha mãe é casada e mudou de nome, com isso vou mandar a certidão de casamento dela para confirmar o nome que está no RG. Essa certidão precisa ser também de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada?

    Muito obrigada!

  • Obrigada @ecoutinho e @lmourabraga!

    Consegui acesso ao assento!

    Parece que o site não funciona muito bem no Chrome... No Chrome ainda não consigo acessar e no Microsoft Edge, seguindo os passos do @ecoutinho, abriu normalmente!

    Obrigada e boa sorte a todos!

  • Assento gerado em 15/08, sem nome dos avós, processo 1c atribuição. A aprovação foi em 22/07.

  • Nos casos em que os pais não são casados, e o pai é o declarante, mas é a mãe a portuguesa, como é feito em relação a exigência de transcrição de casamento, uma vez que esse não existe?

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 20

    @hugonpassos ,

    Se não há casamento, não há exigência de casamento. Se a mãe for viva deve fazer uma declaração de maternidade, dizendo que não foi casada com com o pai da criança. Se não for viva precisa ser juntados documentos que provem a participação dela na vida da criança, tais como boletins escolares assinados por ela, boletins médicos etc,

  • Preciso de uma ajuda.

    Vou fazer a cidadania de uma amiga, porém ela nasceu nos EUA e tem a certidão brasileira.

    Nesse caso o que eu tenho que fazer? Mando a certidão brasileira ou americana?

  • @Roberta Alvarenga Ela deverá mandar do local onde ela é " natural/nasceu ".

    Se ela nasceu nos EUA, deve mandar os documentos dos EUA!

  • @texaslady Obrigada pelo retorno.

    O processo será com apensação sim. E eles já estão preparando o requerimento.

    Ainda tenho a seguintes dúvidas:

    1 - A mãe das menores então só pode enviar Passaporte dela ou RG, certo? O português será o pai, mas mesmo assim eles só aceitam dela somente RG ou passaporte. É isso?

    2 - No formulário das menores perguntam no quadro 1, item 6 (vide figuras abaixo), sobre documento de identificação. Nos detalhes mencionam sobre documento emitido pela União Europeia. O que afinal deve se colocar aqui? As filhas são menores, coloca apenas certidão de nascimento? Ou isso só é para pessoas com mais de 14 anos ou nascidas na união europeia?

    3 - Caso precise marcar outros no quadro mencionado acima, e adicionar a certidão de nascimento, que número deve colocar no campo número?


    Obrigada


  • Favor, saberiam dizer quanto tempo leva uma correção de Assento de Nascimento?

    Emitiram com nome de casada e o correto seria solteira.

    Não sei se avisam que foi feito a correção, gostaria de utilizar a mesma chave de consulta do civil online e não pagar outros 10 euros.

  • @RIBEIRORENATOS

    Acho que não é o caso de pedir correção, todos assentos estão saindo com o nome de casada.

    Vou pedir a transcrição do meu casamento com o assento em nome de casada.

    Algum colega sabe sobre o assunto, se necessita a retificação? Alguém fez a transcrição com o assento constando o nome de casada?

  • editado August 20

    @crcabral

    Acho que não é o caso de pedir correção, todos assentos estão saindo com o nome de casada.

    É um erro e, por mais que a princípio pareça conveniente deixar como está, eu pediria retificação. Assunto bem explicado pelo @Destefano e com umas orelhadas minhas no tópico abaixo.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/351906#Comment_351906

  • @Mariana Brandão ,

    1 - A mãe das menores então só pode enviar Passaporte dela ou RG, certo? O português será o pai, mas mesmo assim eles só aceitam dela somente RG ou passaporte. É isso? Certo.

    2 - No formulário das menores perguntam no quadro 1, item 6 (vide figuras abaixo), sobre documento de identificação. Nos detalhes mencionam sobre documento emitido pela União Europeia. O que afinal deve se colocar aqui? As filhas são menores, coloca apenas certidão de nascimento? Ou isso só é para pessoas com mais de 14 anos ou nascidas na união europeia? Deixe em branco se são menores de 14 anos.

    3 - Caso precise marcar outros no quadro mencionado acima, e adicionar a certidão de nascimento, que número deve colocar no campo número? Outros seria apenas para documentos de identificação. se fosse o caso, como RG por exemplo.

  • @ecoutinho

    Mais uma vez agradeço sua resposta. Concordo com vcs sobre estar errada a emissão do assento com nome de casada, não pensei em mandar já o pedido de transcrição de casamento sem pedir a retificação por conveniência, mas sim porque vi que algumas pessoas pediram a retificação e tiveram negadas suas solicitações. No entanto, esse email de pedido de retificação e sua eventual resposta negativa é um documento que comprova que solicitei a retificação, isso para eventuais problemas futuros.

  • @texaslady Muito obrigada!


    Uma última dúvida, na CNH tem filiação. Mesmo assim precisa ser somente RG ou passaporte?

    Obrigada

  • Bom dia a todos

    Apenas para informação, o processo do meu filho menor foi para s bolinha 7 marrom em 22/07/24.

    Tendo visto alguns relatos de pedidos com sucesso do assento de nascimento em datas próximas, resolvi arriscar e fiz um pedido no civil online, mas foi Recusado.

  • @Mariana Brandão Infelizmente sim. CNH, carta de condução, " driver license " não são considerados pelos governos como meio de identificação oficial, até por que, qualquer estrangeiro pode obter o documento morando em outro país.

    Só o RG/Passaporte que comprova oficialmente a identidade dos cidadãos!

  • @Mariana Brandão ,

    Infelizmente ela vai precisar ou tirar um novo RG, que é o mais facil, se estuver no Brasil ou tirar um passaporte.

  • @jpvecchi ela me falou que a identidade e passaporte dela americano não tem a filiação, só na certidão, nesse caso o que eu tenho que fazer? Mando assim mesmo?

    O pai dela acha mais fácil enviar os documentos brasileiros, mas pode ser que caia em exigência né? Será que posso enviar os documentos brasileiros e uma xerox da certidão americana?

  • editado August 21

    @Roberta Alvarenga

    O pai dela acha mais fácil enviar os documentos brasileiros, mas pode ser que caia em exigência né? Será que posso enviar os documentos brasileiros e uma xerox da certidão americana?

    O passaporte brasileiro emitido na embaixada também não tem filiação, mas se ela tiver um RG com menos de 10 anos ou um passaporte emitido no Brasil pode ser uma opção mais segura. A certidão brasileira consta que o pai português foi o declarante do nascimento? A princípio não seria um problema a naturalidade não ser no Brasil. Se ela é filha de brasileiro(a) e foi registrada também no Brasil, ela é brasileira nata mesmo que seja natural dos EUA, UK, China ou Marte rs.

    Pela CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;

    Pode ser que a @texaslady tenha feito algum caso semelhante na família e possa dar uma orientação com conhecimento de causa.

  • @ecoutinho Assim que ela nasceu o pai já registrou no consulado e fez a certidão brasileira, como ela é maior de 18 anos, na certidão brasileira já consta que é certidão definitiva.

    Ela não tem RG e também não tem o passaporte emitido no Brasil, ela vai tirar um novo passaporte pelo consulado. No passaporte da irmã e do pai que foram emitidas em Washington consta a filiação.

    Farei o envio da documentação brasileira então, o máximo que vai acontecer é entrar em exigência e pedirem a certidão americana dela.

  • @Roberta Alvarenga

    Assim que ela nasceu o pai já registrou no consulado e fez a certidão brasileira

    Nesse caso me parece seguro usar apenas os documentos brasileiros, mas vamos ver se outro colega tem experiência de um caso semelhante.

  • @Roberta Alvarenga , @ecoutinho ,

    Meu irmão mandou documentos americanos, mas o processo dele ainda está tramitando e os filhos dele nascidos nos EUA não tem documentos brasileiros e estão aguardando o do pai terminar. Mas irão enviar apenas documentos americanos. No link abaixo tem o relato da forista que ela mandou documentos americanos e foram aceitos. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/338348/#Comment_338348

    O passaporte aqui nos EUA já vem com filiação já há algum tempo. Acredito que em todos os consulados, mas é possível pedir o passaporte com filiação caso seja em um consulado que não inclui a filiação.

    Acredito que tanto faz se o pedido for feito com os documentos americanos quanto com os brasileiros será aceito da mesma forma. No caso em questão é preciso apenas ver o que é mais fácil, quero dizer, se for tirar com documentos brasileiros pode-se já pedir uma cópia autenticada do passaporte brasileiro no consulado quando tirar o passaporte e mandar esta cópia para ser apostilada no Brasil e tirar uma certidão de nascimento brasileira de inteiro teor e por cópia repográfica apostilada.

    Se for usar os documentos americanos terá que tirar uma cópia do passaporte americano notarizada e enviar ao departamento de estado do estado em que mora para apostilar ou ir pessoalmente para apostilar. E quanto ao birth certificate precisa ser o full apostilado também pelo departamento de estado do estado em que nasceu.

    Como dito que a requerente é maior de 18 anos terá que tirar o background check e apostilar no US Departement of State pois é um documento federal.

  • Bom dia a todos. Ingressei com os pedidos de nacionalidade dos meus dois filhos menores pelo art. 1C. Um foi para o Arquivo Central do Porto e o outro para Conservatória de Registros Centrais.

    Vocês tem ideia de quanto tempo está levando para deferirem o pedido?

  • @Marcelo_Livreiro Boa tarde. Quando vc entrou com o processo do seu filho menor?

    Ingressei com os pedidos de nacionalidade dos meus dois filhos menores pelo ART. 1C. Um foi para o Arquivo Central do Porto e o outro para Conservatória de Registros Centrais.

    Vcs tem ideia de quanto tempo leva em média?

  • @Mariana Brandão Os documentos de identificação não possuem filiação, mas as certidões de nascimento norte americanas tem. O " X " da questão é porque ela nasceu nos EUA. Ai ela tem que comprovar a naturalidade/local de nascimento dela!

    Ela é filha ou neta?

    Os trâmites seguem normalmente. Ela vai precisar obter a Birth Certificate in Long Form( semelhante a nossa de Inteiro Teor do Brasil ) apostilada pelo órgão responsável nos EUA. Se não me engano, é por cada estado.

    Se ela já é maior de idade, documentos que comprovem conhecimento na língua portuguesa e certificado de antecedentes criminais dos países que morou desde os 16 anos. Claro, esses requisitos se ela for neta. Filha é dispensado!

    Certidões dos pais(e dos avós, se aplicável).

    E cópia certificada e apostilada do passaporte ou ID Identity dela. Driver License não é aceita!


    Acho que é isso basicamente. @texaslady @Destefano @eduardo_augusto Se souberem de mais algum detalhe para ajudar nossa colega e que eu não tenha percebido!

  • @ecoutinho Pelo que já me informaram... as certidões tem que ser de onde a pessoa é NATURAL/NASCEU.

    Estaria equivocada tal informação? Estão relatando isso em grupos de ajuda mútua do FB!

  • @Marcelo_Livreiro

    Boa tarde. Ingressei com os pedidos de nacionalidade dos meus dois filhos menores pelo ART. 1C. Um foi para o Arquivo Central do Porto e o outro para Conservatória de Registros Centrais.

  • Boa noite pessoal!

    Galera, eu enviei minha documentação para ACP mas esqueci enviar o comprovante de pagamento da taxa, realmente era necessário ?

  • editado August 21

    Em relação a apensação, vcs acham que não é recomendável mandar o meu junto com o da minha mãe?

    Digo isso pq ela é casada com meu pai, que foi o meu declarante.

    Sei que preciso transcrever o casamento dos meus pais primeiro, antes de mandar o meu processo, principalmente pq minha mãe mudou o nome ao se casar, acrescentando o sobrenome do meu pai, e porque não foi minha mãe a declarante, e sim meu Pai.

    No processo da minha mãe, estou enviando a certidão de casamento dela.

    Uma opção seria eu mandara junto, apensado, sabendo que pode cair em exigência pela transcrição do casamento. Mas, aqui em BSB, eles fazem a transcrição no mesmo dia e eu poderia envia-la de imediato para suprir a exigência. A vantagem seria, mesmo com a exigência, diminuir meu prazo na fila.

    Alguém saberia me ajudar ou opinar?

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